Temer sanciona pulverização de agrotóxicos em áreas urbanas

O vice-presidente em função de presidente interino Michel Temer sancionou ontem a Lei nº 13.301/2016, que dispõe sobre medidas de controle do mosquito Aedes aegypti. No texto da lei, consta a “permissão da incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida.” Ou seja, preparem seus guarda-chuvas, pois em breve vai chover veneno na sua cabeça.

Mesmo que a Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida, a Abrasco, o Consea, o Conasems, o Conass, a Fiocruz, o próprio Ministério da Saúde e tantas outras instituições tenham se posicionado contra, a sede de lucro falou mais alto. A proposta veio justo do Sindicato de Aviação Agrícola (Sindag), coincidentemente no mesmo ano em que a venda de agrotóxicos recua 20%.

A pulverização aérea para controle de vetores, além de perigosa, é ineficaz. Anos e anos de aplicação de fumacê serviram apenas para selecionar os mosquitos mais fortes, forçando o aumento nas doses de veneno e a utilização de novos agrotóxicos. Os efeitos na saúde da população exposta à pulverização aérea nas lavouras está extremamente bem relatado no Dossiê Abrasco.

A pulverização aérea é perigosa porque atinge muitos outros alvos além do mosquito. E justo por isso, é também ineficaz. O agrotóxico será pulverizado diretamente sobre regiões habitadas, atingindo residências, escolas, creches, hospitais, clubes de esporte, feiras, comércio de rua e ambientes naturais, meios aquáticos como lagos e lagoas, além de centrais de fornecimento de água para consumo humano. Atingirá ainda, indistintamente, pessoas em trânsito, incluindo aquelas mais vulneráveis como crianças de colo, gestantes, idosos, moradores de rua e imunossuprimidos.

Ainda que a lei aprovada exige a aprovação das autoridades sanitárias, sabemos que o atual ministério interino da saúde partilha dos mesmos interesses sujos, e não deve demorar muito a aprovar medidas, ou iniciar temerosos testes em populações feitas de cobaia.

Não reconhecemos este governo, e lutaremos até o fim para que o prejuízo da indústria de agrotóxicos não seja recuperado às custas da nossa saúde.

Fonte: Abrasco

Manifesto: movimento social não é organização criminosa

MANIFESTO: MOVIMENTO SOCIAL NÃO É ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra foi considerado, por setores da Justiça de Goiás, como uma organização criminosa – crime previsto na Lei nº 12.850/2013. Por este fundamento estão presos José Valdir Misnerovicz, geógrafo com mestrado pela UFG, e Luiz Batista Borges, trabalhador rural. Essas decisões judiciais são absolutamente incompatíveis com as leis vigentes, com a Constituição e com o Estado Democrático de Direito.