Feira da barganha: ano começa tóxico no Congresso

Frente Parlamentar da Agropecuária volta a pressionar com força pelo Pacote do Veneno, desta vez em troca de apoio ao governo para aprovar Reforma da Previdência

O ano de 2018 mal começou no Congresso e a parceria entre governo e ruralistas já está pegando fogo. Isso porque um governo desesperado por apoio para aprovar suas reformas voltou a costurar nos bastidores com a maior bancada do Congresso a flexibilização das regras de agrotóxicos. A oferta de troca agora são votos a favor da polêmica Reforma da Previdência.

Sem o apoio ruralista, o governo fica de mãos atadas para aprovar as matérias de seu interesse. Por isto, ceder aos interesses do agronegócio configura como moeda de troca valiosa para o Planalto garantir as reformas desejadas pelo presidente Temer. Na prática, isso significa que governo e Congresso barganham nossa saúde e a proteção do meio ambiente por apoio parlamentar em Brasília.

Estamos falando de trocas extremamente perigosas, especialmente pelo fato de serem primordiais para os respectivos interessados. Se por um lado o presidente insiste para ver aprovada sua tão desejada reforma na tentativa de colocar um propósito em sua gestão, por outro os ruralistas anseiam pelo encaminhamento de sua própria e querida proposta, apresentada em 2002 e hoje transformada em um verdadeiro Frankstein de anexos sob um único Projeto de Lei, o (PL) 6299/02.

Trata-se do Pacote do Veneno, um conjunto de medidas a favor dos pesticidas e que atende a desejos da indústria e interesses de boa parte dessa bancada. Seria um marco histórico para os ruralistas aprovar essa medida e segundo o site JOTA, o deputado ruralista Luiz Nishimori (PP/PR), relator da proposta, prometeu apresentar o texto da lei até março para votação.

De acordo com Marina Lacôrte, da campanha de Agricultura e Alimentação do Greenpeace Brasil, se o Pacote do Veneno for aprovado, o Brasil, que já é um dos campeões mundiais em uso de agrotóxicos, abrirá ainda mais suas portas para essas substâncias. “Os agrotóxicos são os principais responsáveis pela perpetuação desse modelo de produção agrícola que é altamente impactante e que coloca em risco o futuro da nossa produção e de nossas condições de vida. Ao contrário do que o agronegócio costuma dizer, essa não é a única forma de se produzir e existe sim um novo caminho capaz de fornecer alimentos para todos”, explica ela.

Para se ter uma ideia, um dos objetivos dos ruralistas é mudar o termo “agrotóxico”, que passaria a chamar “defensivo fitossanitário” – uma clara tentativa de mascarar sua nocividade – e desconsiderar os impactos à saúde e ao meio ambiente no processo de aprovação de novas substâncias. Além disto, a proposta é tão escancarada que será admitida a possibilidade de registro de substâncias comprovadamente cancerígenas.

“Este pacote vai totalmente na contramão do que a sociedade quer. O que precisamos urgentemente é aprovar medidas e políticas para diminuir a quantidade de veneno no campo, e não aumentar. Como o Greenpeace e a agência de monitoramento vêm mostrando, os agrotóxicos têm ido parar no nosso prato e colocam em risco a nossa saúde e a de nossas crianças”, defende Lacôrte.

Este é justamente o objetivo da PNARA, a Política Nacional de Redução de AgrotóxicosAcolhida no início de 2017 pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a PNARA aguarda há mais de um ano a instalação de uma Comissão Especial para começar a tramitar. Por isso é muito importante que continuemos a fazer pressão pela sua aprovação. Lançada no ano passado, uma petição para apoiar a PNARA e dizer não ao Pacote do Veneno já conta com cerca de 80 mil assinaturas.

Se você ainda não assinou a petição, aproveite agora. Se já assinou, compartilhe em suas redes, com amigos e familiares. Não podemos mais engolir tanto veneno!

Fonte: Greenpeace / Crédito foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

MPF divulga nota pública contra retrocesso em demarcação de terras indígenas

 Parecer aprovado pelo presidente da República pretende impor condicionantes fixadas no caso Raposa Serra do Sol para outras terras indígenas
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou, em nota pública, contra o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pelo presidente Michel Temer, sobre os processos de demarcação de terras indígenas.Para a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), a posição do presidente da República demonstra que “o atual governo faz o que os antecessores já faziam: não demarca, não reconhece e não protege terras indígenas”.

O parecer, divulgado nesta quinta-feira (19), orienta a administração federal a vincular as condicionantes estabelecidas no caso Raposa Serra do Sol para outros processos demarcatórios, mesmo tendo o Supremo Tribunal Federal (STF) expressamente reconhecido que a decisão tomada na PET 3388 não é dotada de eficácia vinculante para outras terras indígenas.

Leia a íntegra da nota pública:

O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, é firme desde sempre na determinação do dever do respeito às terras indígenas. A decisão no caso Raposa Serra do Sol é extraordinariamente bela e afirmativa dos direitos originários dos índios às terras de sua ocupação tradicional.

Todo o esforço do Estado brasileiro desde então é distorcer o conteúdo da decisão do Supremo, para desobrigar-se do seu dever de proteger o direito dos índios às suas terras indígenas.

O Supremo Tribunal Federal determina ao Estado brasileiro demarcar as terras indígenas, sem hostilizar as comunidades indígenas e respeitar a diversidade étnica e cultural. Também determina que se reconheça aos índios os direitos às terras quando delas retirados à força e a elas impedidos de retornarem. O Supremo Tribunal Federal, nessa mesma decisão, proclamou que essa dinâmica de ocupação indígena é revelada a partir do saber antropológico posto em prática, respeitando a metodologia “propriamente antropológica”, para evidenciar o que ocupam, como ocupam e quanto ocupam, como permanecem com os laços culturais, religiosos, sociais com aqueles espaços, mesmo quando forçados a deles se retirarem.

O Parecer 001/2017/GAB/CGU/AGU, aprovado pelo presidente Michel Temer, que pretende ter força vinculante, põe no papel o que o atual governo faz e os que antecederam já faziam: não demarcar, não reconhecer e não proteger. Deliberadamente passa ao largo dos pontos acima referidos e realça limitações definidas pelo Supremo para o caso Raposa Serra do Sol.

Na jurisprudência consolidada e reiterada, o marco constitucional temporal dos direitos dos índios às terras é o de 1934, repetido em 1937 e 1946, ampliado em 1967 e mais ainda na EC de 1969, e densamente positivado na Constituição de 1988.

O parecer tem apenas um grande mérito: traz as digitais do presidente da República e, portanto, faz dele o responsável direto da política indigenista da sua administração.

O Supremo Tribunal Federal terá agora em agosto nova e plural oportunidade debater vários desses temas. Os índios nada podem esperar da Administração Federal.

A certeza dos índios e a esperança de seu futuro estão nas mãos da Justiça!

Fonte: MPF

Entidades acionam Ministério Público para anular reforma fundiária de Temer

Quatro representações contra a lei que afrouxa as regras da regularização fundiária urbana e rural foram protocoladas na Procuradoria-Geral da República (PGR) desde ontem (12), um dia após a sanção pelo presidente Michel Temer.

Advogados da Fian Brasil – Rede de Informação e Ação pelo Direito a se Alimentar, do Instituto de Regularização Fundiária Popular (IRFUP), do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal (IAB/DF), e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) ingressaram com a medida junto aos procuradores dos direitos do cidadão, dos direitos sociais e fiscalização dos atos administrativos, do meio ambiente e patrimônio cultural e de populações indígenas e povos tradicionais do Ministério Público Federal (MPF).

As assessorias jurídicas das entidades recorreram ao órgão que tem legitimidade para ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei (PLV 12/2017), derivada da Medida Provisória 759, que Temer enviou ao Congresso às vésperas do Natal.

A legislação permite, entre outros pontos, a regularização de grandes condomínios construídos em terras griladas, a compra de lotes da reforma agrária por ruralistas após dez anos da titulação e a venda de terras na Amazônia Legal, que abrange os estados do Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Acre, Tocantins, Amapá e parte do Maranhão.

Em sua propaganda, Temer afirma que serão beneficiadas milhares e milhares de famílias assentadas e nega que empresários e ruralistas venham a obter vantagens.

Em suas petições, as entidades apontam diversas inconstitucionalidades no projeto aprovado com alterações em 31 de maio pelo Senado, e posteriormente pela Câmara dos Deputados em 27 de junho de 2017. Porém, irregularidades na tramitação motivaram mandado de segurança de parlamentares do PT, acolhido pelo ministro Luis Roberto Barroso, que determinou a volta à Câmara para rediscussão. Manobras da base garantiram aprovação do texto sem prejuízos para o governo.

Os advogados apontam, entre outras irregularidades, a falta de participação Popular na elaboração da MP 759, a expiração do prazo final para a sua votação no Congresso e violações de diversos direitos e funções sociais, como da propriedade pública, do direito de propriedade rural, da soberania e da probidade administrativa na gestão do patrimônio da União, com gravíssima lesão ao patrimônio socioambiental nacional.

Eles ressaltam ainda a corrida pela avaliação em massa, para venda, de imóveis da união, a liquidação águas públicas para portos privados e marinas, e a falta de transparência na transição de zona rural para zona urbana, além da ilegitimidade da lei para legislar sobre áreas de competência de municípios e estados.

E destacam graves impactos à Amazônia Legal, na mira do interesse de invasores, grileiros e desmatadores rurais, além de prejuízos às regiões costeiras, ilhas oceânicas e costeiras. É o caso da Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha – Rocas – São Pedro e São Paulo, constituída pelo Arquipélagos de São Pedro e São Paulo e de Fernando de Noronha, que poderá vir a ser loteada, com os terrenos vendidos para condomínios fechados e para exploração comercial.

A sanção da lei foi criticada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Em nota, a coordenação nacional a classificou como obstáculo para a reforma agrária e perdão para a grilagem no Brasil.

Fonte: Rede Brasil Atual

Prato do Dia #2: Austeridade e fome, a gente vê por aqui

O plenário do Senado vota hoje o projeto de lei que altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Essa é apenas uma das reformas que representam o regime de austeridade adotado por Michel Temer.

As reformas ganharam grande apoio da mídia e não houve quase nenhum espaço para divulgar as críticas sobre essas propostas que, alterando leis e a própria constituição, acabam violando direitos. Só para dar um exemplo a Repórter Brasil, em relação à Reforma da Previdência, analisou mais de 400 textos dos três jornais de maior projeção nacional (Folha, O Globo e Estadão) e 45 minutos de matérias dos maiores telejornais (Jornal Nacional e Jornal da Record) e, destacou que o “espaço para vozes contrárias é raro, e o apoio à proposta do governo é amplo: vai de 62%, no caso da Record, a 91%, no da TV Globo”.

A propósito, a Agência PT denunciou que Michel Temer gastou quase R$ 60 milhões em publicidade para ganhar aceitação da população sobre a Reforma da Previdência. De acordo com a agência os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.

Os principais veículos de informação do país falam pouco sobre o impacto dessas reformas em direitos fundamentais cuja relação com as reformas nem sempre é tão explícito, como, por exemplo, o direito humano à alimentação e nutrição adequadas (DHANA).

Para se alimentar é preciso produzir ou/e comprar alimentos e, em casos específicos, receber alimentos, que deveriam ser nutritivos, saudáveis e adequados. É, muitas vezes, por falta de acesso à renda que as pessoas passam fome ou comem menos ou pior do que deveriam. A injustiça social, econômica, étnica, racial e de gênero, é a maior razão de – num mundo que produz o dobro de alimentos necessários para alimentar toda população – ainda existir fome.

Considerando os meios pelos quais se acessam os alimentos, a renda desempenha um papel essencial na realização do direito à alimentação, por isso a forte relação desse direito com o direito de acesso ao trabalho e o direito à seguridade social. Atualmente, existe um consenso internacional para a atribuição de prioridade à realização do direito à seguridade social. Em 12 de junho de 2012, a Conferência Internacional do Trabalho aprovou a Recomendação n ° 202 no piso de proteção social para uma globalização justa e inclusiva. No Brasil assistência, previdência social e saúde são os três pilares da seguridade social. Com suas reformas, o Brasil vai na contramão dos avanços que havia retirado o país do mapa da fome, fazendo uso da austeridade para violar direitos humanos.

Cabe registrar que o primeiro grande retrocesso para realização de direitos, o que inclui o direito à saúde e à alimentação, além de outros direitos sociais, foi a aprovação pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional 95. Esta proposta foi uma iniciativa de Temer e seu teor fixa os gastos realizados com despesas primárias em 2016, como o teto para estas despesas até 2036, ou seja, são 20 anos de congelamento. No campo do acesso à alimentação o Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicadas (IPEA) já analisou o impacto da Emenda sobre o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) que é responsável pelas políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social. Estas políticas abrangem programas como, por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada e o Programa Bolsa Família (PBF).

De acordo com o IPEA, a redução no orçamento do MDSA seria de 8% no primeiro ano de vigência da PEC e de 54% em 2036. Esses percentuais podem até parecer números frios, mas é sempre bom lembrar que existem milhares ou milhões de vidas afetadas pelo retrocesso que representam esses percentuais.  Importante afirmar que segundo o IBASE mais de 96% das pessoas atendidas pelo PBF tem essa renda como principal meio para fazer comprar nos mercados, sendo, portanto, um instrumento efetivo de combate à fome.

Reforma Trabalhista

Outra ameaça em curso é a Reforma Trabalhista, já aprovada na Câmara e em votação hoje no Senado. Dentre as inúmeras propostas destacamos:

  • Tudo o que for “negociado” prevalece sobre a lei, com isso perdemos a conquista histórica de que os acordos só poderiam melhorar a situação do/a trabalhador/a, nunca piorar. E não é correto afirmar que os direitos constitucionais não serão afetados. O adicional noturno, por exemplo, é previsto na constituição, mas o percentual do adicional é previsto em lei, esse percentual, portanto, poderá sim ser reduzido por mero acordo;
  • Alteração do artigo 457 da CLT, norma que estabelece que o salário é composto não só pela importância fixa estipulada, como também pelas comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo/a empregador/a. Essa alteração é gravíssima, pois, em um contexto de cerca de 14 milhões de desempregados e flexibilização das normas de proteção ao trabalhador/a, a tendência é que os salários fixos sejam baixos e se aumentem as gratificações. Esse sistema de salários baixos terá um impacto enorme na previdência das pessoas, pois é o salário fixo que conta para a estimativa do valor recebido como prestação previdenciária;
  • Possibilidade de trabalho intermitente, isto é, não contínuo;
  • Além de uma série de normas que enfraquecem os sindicatos e, portanto, a capacidade de organização dos/as trabalhadores/as e sua capacidade de exigir direitos. Essa é uma lista meramente exemplificativa, o assalto aos direitos trabalhistas não para por aqui.

Previdência Social também está sob ameaça

Em 2002, 61,7 dos trabalhadores em idade ativa estavam cobertos pela previdência social, em 2008 já eram 65,9%, essa cobertura foi crescendo, em movimento contrário aos muitos países da América Latina que apresentavam piores indicadores sociais que os do Brasil. Como expressão dessa cobertura, em 2014, o Brasil reduziu consideravelmente a pobreza da população idosa, sendo que apenas 8,76% das pessoas com 65 anos ou mais viviam com renda abaixo de ½ salário mínimo. Nas suas primeiras versões, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 exige que o trabalhador, seja homem ou mulher, contribua durante ao menos 25 anos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e estabelece a idade mínima de 65 anos de idade para ter acesso ao benefício.

Essas e outras mudanças agravam a situação de pessoas empobrecidas, especialmente se considerarmos o contexto de flexibilização das normas trabalhistas. Além disso, a equiparação da idade de aposentadoria entre homens e mulheres significa um agravamento de todas as injustiças que já existem na divisão sexual do trabalho. O IPEA demonstra que, no Brasil, as mulheres ainda trabalham 7,5 horas a mais, por semana, do que os homens. Em razão das pressões, a equiparação de idade entre homens e mulheres foi um dos itens retirados da proposta.

Importante destacar que a Reforma da Previdência é ainda mais grave para a Previdência Rural, que atende aproximadamente 9 milhões de famílias e é crucial para o combate à pobreza rural. Os recursos distribuídos contribuem para a permanência das famílias no campo e fomentam agricultores/as familiares, grandes responsáveis pela produção de comida de verdade no Brasil. Para esse setor, duas alterações merecem destaques:

  • a contribuição passa a ser individual, mensal e obrigatória, por um período mínimo de 25 anos. Essa alteração não leva em conta as instabilidades que afetam a produção de alimentos no meio rural, nem que a contribuição individual impactará fortemente os direitos das mulheres;
  • a elevação da idade mínima para acessar as prestações previdenciárias, o que também não leva em consideração as dificuldades que afetam os e as trabalhadores/as rurais e que levaram o Estado brasileiro estabelecer um menor tempo de contribuição para esse grupo.

Os valores previdenciários pagos, é importante ressaltar, constituem grande parte da renda dos municípios mais pobres, muitas vezes representando um impacto maior na economia local do que o Fundo de Participação dos Municípios. Portanto, o retrocesso que afeta os direitos previdenciários ultrapassa, em larga escala, as pessoas titulares desses “benefícios” ou prestações.

Essas são só algumas das ameaças ou violações ao direito à alimentação e à nutrição adequadas, se passarmos a olhar outras iniciativas relacionadas ao direito à terra e ao território ou ao modelo de produção e consumo de alimentos, entre outros, o cenário é assustador. A austeridade imposta por esse governo já está gerando – e vai continuar a gerar – uma série de violações de direitos, são reformas pela fome, são reformas contra a vida.

Por Valéria Burity, Secretária Geral da FIAN Brasil.

Conselho Nacional dos Direitos Humanos aprova recomendação contra Reforma Trabalhista

Para o colegiado, a medida fere os direitos humanos dos trabalhadores brasileiros, pois retira e enfraquece direitos fundamentais previstos na Constituição e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil

O Plenário do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou, na manhã desta quarta-feira (26/04), por unanimidade, a Recomendação n° 4, de 26 de abril de 2017, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6787/2026 (Reforma Trabalhista), que promove mais de 100 alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A discussão se deu na 26ª Reunião Ordinária do colegiado, que acontece hoje e amanhã (26 e 27) em Brasília.

No documento, o CNDH recomenda aoPresidente da República a retirada do PL 6787/2016, e aos Presidentes da Câmara, do Senado, da Comissão Especial da Reforma Trabalhista e ao Relator do PL, que o projeto tramite em rito ordinário, passando pelas diversas comissões relacionadas à temática, garantindo o debate público diante das alterações propostas no âmbito da CLT.

O colegiado também recomenda ao Ministro do Trabalho que sejam apresentados estudos técnicos que “avaliem e dimensionem os impactos e prejuízos aos direitos dos trabalhadores em caso de aprovação da Reforma Trabalhista,  bem como demonstrem a efetiva e real possibilidade de aumento do número de empregos, inclusive fazendo cotejo com a experiência de outros países, de modo a não se realizar mera substituição de trabalhos protegidos e de qualidade, por relações de trabalho determinadas, precárias e sem proteção”.

Para o CNDH, o substitutivo recém-apresentado ao PL 6.787/2016 (reforma trabalhista), bem como o PLS 432/2013 (restrição conceitual do trabalho análogo à escravidão), o PLC 30/2015 (terceirização da atividade fim), o PLS 218/2016 (jornada intermitente) e o PL 1.572/2011 (anteprojeto de lei do Código Comercial) “constituem um conjunto de medidas que consubstanciam atroz retrocesso social, pois ferem os direitos humanos dos trabalhadores brasileiros, retirando e/ou enfraquecendo inúmeros direitos fundamentais trabalhistas previstos em nossa Carta Magna e em diversos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário”.

O documento também traz recomendação às Centrais Sindicais, indicando que levem as propostas aos Sistemas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos, para análise mais crítica e aprofundada frente as destacadas violações às normas e convenções internacionais, em especial a ativação do sistema de proteção de direitos humanos da Organização Internacional do Trabalho.

Leia a Recomendação completa AQUI

Fonte: Ascom CNDH

Dentro do pacote de austeridades do governo Temer, MP 759 é “assalto ao patrimônio público federal”

Não há dúvidas sobre o grave cenário de retrocessos nas políticas públicas e retiradas de direitos implantados no país, desde que o presidente Michel Temer assumiu a Presidência da República – primeiro como presidente interino em razão do afastamento de Dilma para início do processo de impeachment e depois com a consumação do golpe, quando assumiu como Presidente de fato em agosto de 2016. Desde então, diversos são os projetos de leis, medidas provisórias, propostas de emendas constitucionais direcionados, severamente, contra a população brasileira, atentando principalmente contra direitos constitucionais, como o direito à alimentação.

Considerada como uma das ofensivas desse Governo para travar de vez a reforma agrária no país e legalizar a grilagem de terras, a Medida Provisória  (MP) 759 foi apresentada no apagar das luzes de 2016 sob a justificativa de “facilitar a regularização fundiária de terras urbanas e rurais” e desde o dia 11 de abril tramita na Câmara dos Deputados.

Movimentos sociais, pesquisadores e o Ministério Público Federal já se posicionaram contrários à medida que é encarada como uma ameaça à soberania nacional.

Para a integrante do Movimento de Mulheres Camponesas, Juçara Ramos, na MP 759 a regularização deixa de ser utilizada como um processo complementar à reforma agrária e na forma como se apresenta, se traduzirá na “maior anti-reforma agrária já vista e na maior usurpação do patrimônio público, atingindo toda a população do campo e da cidade, no momento em que expõe, a toda sorte, quase 50% do Território Nacional”. Ainda segundo Ramos, a MP 759 não só aprofunda a concentração da terra, como também “transfere para mãos privadas um patrimônio público que gira em torno de 310 milhões de hectares de terras, patrimônio pertencente ao povo brasileiro”.

Sob o impacto da MP na vida das mulheres camponesas Juçara Ramos destaca que, embora não existam ainda dados específicos para avaliar esse impacto deve-se levar em consideração que “todas as crises ou decisões do Governo em prol do capital, como é o caso em pauta, a principal atingida é sempre a mulher, portanto esse impacto pode não ser visível, mas ele existe. Provavelmente várias famílias de micros, pequenos e pequenas ocupantes de terras públicas serão expulsas por grileiros na ânsia da acumulação do capital e da concentração da terra. E nessas expulsões toda a família sofre, sendo que a mulher, os idosos e as crianças são as partes frágeis desse processo”, destaca.

Também em entrevista à FIAN Brasil, a advogada e pesquisadora, mestra em Direito Urbanístico e Ambiental, Patrícia Menezes, destacou que a MP 759 é uma componente estrutural do golpe à democracia e soberania nacional e permitirá um verdadeiro assalto ao patrimônio público federal (terras, águas e florestas). “A MP visa legalizar a ocupação irregular em áreas públicas e privadas para aquelas pessoas que não são de baixa renda, num verdadeiro favorecimento e anistia a grileiros, desmatadores e invasores de alto padrão”.

Confira a entrevista com Patrícia Menezes abaixo:


Proposta em dezembro de 2016 pelo governo Temer, a Medida Provisória 759 foi apresentada sob a justificativa de facilitar a regularização fundiária de terras urbanas e rurais. Na sua avaliação, qual a concepção ideológica dessa MP?

No apagar das luzes de 2016, em 22 de dezembro, foi publicada a MP 759 que destrói toda a construção de anos de trabalho em regularização fundiária ao impor, entre outros destaques a revogação da disciplina nacional de Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos (Capítulo III da Lei nº. 11.977/2009), a alteração das regras de Regularização Fundiária e Venda de Imóveis da União, do Programa Terra Legal na Amazônia, da Regularização Fundiária Rural, e a alteração das regras da Política Nacional de Reforma Agrária.

A MP é uma componente estrutural do golpe à nossa democracia e soberania, na medida em que permite um verdadeiro assalto ao patrimônio público federal – terras, águas e florestas – essenciais à manutenção do modo de vida de diversos povos e comunidades tradicionais da Amazônia e litoral brasileiro, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores que vivem em territórios ainda não reconhecidos, bem como para a preservação da natureza no bioma amazônico e da Mata Atlântica, sem falar de recursos naturais como madeira e minérios.

Este ato do Governo Temer inverte a lógica do Estado de Direito, ao prever privilégio àqueles que não cumprem a função social da propriedade (ex. proprietários desapropriados para fins de Reforma Agrária) ou que grilam áreas públicas como negócio, e em detrimento da população mais vulnerável e pobre que vive e mora em áreas públicas e privadas e tem na regularização fundiária um direito.

A MP visa legalizar a ocupação irregular em áreas públicas e privadas para aquelas pessoas que não são de baixa renda, num verdadeiro favorecimento e anistia a grileiros, desmatadores e invasores de alto padrão. Ao que parece, a regularização das moradias de alto padrão do entorno do lago em Brasília e de condomínios de média e alta renda no Distrito Federal são um dos principais motivadores da MP promulgada de forma açodada, cheia de inconstitucionalidades e inconsistências jurídicas e até erros de redação.

Quais são as principais inconstitucionalidades desta Medida Provisória?

A MP 759/2016 que está vigente com força de lei, desconstrói os regimes jurídicos construídos democraticamente nas últimas décadas que regem: a regularização fundiária rural, a regularização fundiária urbana, regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal e regime sobre os imóveis da União em especial sobre o regramento da alienação de imóveis da União.

A MP coloca em cheque a função socioambiental do patrimônio público federal (terras, águas e florestas) em prol de uma privatização que atenta contra direitos do povo brasileiro e nossa soberania. Nem mesmo a função arrecadatória dos imóveis da União é disciplinada de forma eficiente, pois a liquidação é tamanha. A norma jurídica está cheia de inconsistências jurídicas, vícios de competência e inconstitucionalidades – apontadas inclusive em nota técnica do MPF – e tem baixa eficácia, pois remete indevidamente muitos assuntos que devem ser regulados por lei à regulamentação do Poder Executivo.

 

Mais de 700 emendas foram apresentadas no Congresso Nacional à MP, e este cenário pode ainda piorar. Dentre tais emendas apresentadas à MP estão as do Deputado Federal Nilson Leitão (PSDB/MS). O deputado propõe alterar a Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e com isto liberar a venda de terras rurais para pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior – o que atualmente é vedado para evitar a concentração fundiária em poder de estrangeiros e empresas brasileiras com maior parte do capital estrangeiro. No mesmo sentido, o Projeto de Lei nº 4.059/2012 que tramita em regime de urgência, apoiado pelo atual Governo.

Este é um dos aspectos mais perigosos da presente proposta, a venda a estrangeiros de terras públicas federais na Amazônia e Zona Costeira Brasileira, em detrimento do cumprimento da função socioambiental do patrimônio da União e acirrando ainda mais os conflitos fundiários com povos e comunidades tradicionais especialmente. Conflitos que alcançaram o maior número de assassinatos em 2016, nos últimos 13 anos, segundo a CPT.

Outro risco é aumentar de 1.500 para 2.500 hectares o limite das áreas rurais passíveis de regularização na Amazônia, apesar de não haver nenhum interesse público na privatização de extensas áreas públicas de floresta, relevantes para as comunidades tradicionais e conservação. Atendendo apenas o interesse de grandes grileiros ou desmatadores.

Você acredita que essa MP pretende dificultar o avanço da Reforma Agrária no país, de que forma?

Primeiro, a MP ao prever o pagamento em dinheiro, em plena crise política e econômica, para a desapropriação para fins de reforma agrária padece de constitucionalidade por violar o art. 184 da CF/88 que prevê expressamente que a desapropriação para fins de reforma agrária se dará mediante prévia e justa indenização paga em títulos da dívida agrária. Aqui temos uma inversão de prioridades, em relação ao investimento de recursos públicos. Outro aspecto problemático da MP em relação à Reforma Agrária é que a MP viola a distribuição de competências entre os entes da Federação prevista na Constituição Federal de 1988. Assim um tema de interesse da União, federal, que é a Reforma Agrária, é municipalizado, na medida em que se atribui aos municípios o papel de seleção de beneficiários. Ora, a Reforma Agrária é assunto de interesses nacional que muitas vezes contraria interesses dos coronéis que comandam o Poder Local e Regional.

Uma das críticas à medida é de que ela dá carta branca ao governo para vender terras públicas, inclusive aquelas onde já existem acampamentos ou assentados da Reforma Agrária, ou mesmo áreas ocupadas por famílias de baixa renda nas cidades, quais os impactos dessa medida nas comunidades tradicionais, como ribeirinhos, quilombolas e povos indígenas?

A permissão da avaliação e alienação em massa dos terrenos de marinha fora da faixa de segurança em qualquer área urbana, no litoral brasileiro, autorizada pela MP, somada a deturpação dos critérios para a regularização fundiária do Terra Legal, na Amazônia e fora dela, são as principais ameaças da MP à função socioambiental do patrimônio da União. Pois áreas da União ocupadas e utilizadas tradicionalmente por povos e comunidades tradicionais, como ribeirinhos na Amazônia, pescadores no Litoral, mas ainda não reconhecidas e regularizadas, e até mesmo, área de presença de índios isolados não contatados na Amazônia Legal, correm o risco de serem destinadas, regularizadas em favor de grileiros, especuladores, desmatadores e estrangeiros, por exemplo, interessados na exploração madeireira, de minérios ou em investimentos turísticos.

Por Flávia Quirino/Ascom FIAN Brasil