Prato do Dia: O que é essencial? A vida ou o veneno? O STF dirá

Por Valéria Burity, secretária geral da Fian Brasil

Está agendado para esta quarta-feira, 19 de fevereiro, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553. Ajuizada pelo PSOL em junho de 2016, a ação questiona a constitucionalidade das cláusulas 1ª e 3ª  do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que reduzem 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos agrotóxicos. Questiona também a constitucionalidade do Decreto 7.660/2011 que concede Isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a vários agrotóxicos estipulados na Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados. 

As normas que concedem estas isenções aos agrotóxicos se pautam no princípio da seletividade em função da essencialidade dos seus objetos, isto é, os produtos devem sofrer menor tributação se são considerados essenciais para a sociedade.  Então, nesse julgamento, o STF terá a oportunidade de responder se, de acordo com os preceitos constitucionais, os agrotóxicos são essenciais a ponto de não serem tributados. Ainda não sabemos como o STF irá julgar. Mas entendemos o momento em que estamos, assim como as externalidades que decorrem da comercialização e do uso de agrotóxicos. Com isso,  podemos desde já resgatar algumas normas da Constituição para termos nós, a nossa resposta. 

Não se pode ignorar que vivemos um momento não apenas de crise, mas de colapso ambiental – e o uso de agrotóxicos pode agravar essa situação. Portanto, qualquer ação que vise regular este tema, não diz respeito apenas à nossa saúde como indivíduos, mas também à saúde do planeta em que vivemos, o que faz com que esse assunto seja de extrema relevância. Qualquer julgamento que ignore esse fato ignora também o momento histórico em que a humanidade se encontra. Pode, só por isso, ser um desserviço à vida.

Sindemia global

A Revista Lancet registrou em 2019 que os sistemas alimentares são responsáveis por uma “sindemia global”, ou seja, a sinergia entre três pandemias: obesidade, má nutrição e mudanças climáticas, invocando a extrema necessidade de mudarmos a forma como produzimos e consumimos alimentos como condição para reverter esse quadro. Ainda em 2014, em seu informe final, Olivier de Schutter, então relator da ONU para o direito humano à alimentação, deu ênfase à insustentabilidade desses sistemas, destacando o seu impacto destruidor sobre a natureza e o papel que os agrotóxicos têm nesse processo.

Ao final do informe, o Relator também chamou a atenção para urgente necessidade de redirecionarmos os sistemas alimentares para padrões mais sustentáveis, sob pena de vivermos crises de segurança alimentar e nutricional em apenas algumas décadas. 

Em 2018, dois relatores da ONU também trataram do tema agrotóxicos no relatório A/HRC/34/48. Apontaram, neste documento, que os pesticidas são responsáveis por 200.000 mortes por envenenamento agudo por ano, dos quais 99% ocorrem em países em desenvolvimento. Esse dado escancara a perversidade do uso de agrotóxicos, pois não há fiel da balança: a maior parte do lucro desse mercado vai para poucas corporações que o monopolizam, as externalidades recaem sobre grupos mais vulneráveis dos países mais pobres.

O relatório também traz dados do impacto dos agrotóxicos sobre a saúde de agricultoras e agricultores, de trabalhadores e trabalhadoras rurais, de povos indígenas e de outros povos e comunidades tradicionais, crianças, gestantes e consumidores e consumidoras, bem como sobre o meio ambiente.  Ao final do informe, os autores também alertam que é necessária uma mudança urgente na forma de produzir alimentos. E trazem recomendações, dentre elas a de que haja a eliminação de subsídios aos pesticidas e o pagamento de taxas por sua utilização.

Liberação recorde de agrotóxicos

No Brasil, assim como no restante do mundo, também persistem graves violações aos direitos humanos nos sistemas alimentares. Em 2019, o Brasil foi responsável pela liberação recorde de agrotóxicos (474, de acordo com MAPA). Enfraqueceu ou desmontou as políticas de incentivo à agricultura familiar e à agroecologia.

Entre 2007 e 2015, foram notificados 84.206 casos de intoxicação por agrotóxicos – e pesquisadoras nos alertam que há um grave problema de subnotificação do problema, que pode ser 50 vezes maior. Agrotóxicos têm sido utilizados como arma química contra povos indígenas. Isso foi comprovado recentemente, quando a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul condenou um fazendeiro, um piloto e uma empresa a pagarem R$ 150 mil à comunidade indígena Tey Jusu, da etnia Guarani e Kaiowá, que sofreu pulverização de veneno, sendo crianças e adultos intoxicados neste episódio.

Com as isenções e as reduções de impostos sobre os agrotóxicos, o Estado deixa de arrecadar quase R$ 10 bilhões por ano, segundo estudo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).

Essa injustiça fiscal é um exemplo de como o Estado contribui para desigualdade no país. De um lado, se constitucionaliza a política de austeridade, com a Emenda Constitucional 95, que gerou expressivos cortes em importante políticas públicas voltadas para agricultura familiar e para a agroecologia, dentre outras. De outro lado, permite a isenção bilionária de tributos para grandes empresas. É o Estado ajudando a mão do mercado – invisível, mas pesada – a passar o fardo da concentração de renda para a população mais pobre do país. 

Os agrotóxicos afetam nossa saúde, o meio ambiente e deixam um buraco na receita pública. E tudo isso serve para quê? Não, não é para nos alimentar.

Segundo dados da SINDVEG de 2018, 80% dos agrotóxicos utilizados se destinam às monoculturas de soja, milho, cana de açúcar e algodão, favorecendo o mercado de commodities e não a produção de alimentos para a população brasileira. Além disso, apesar de sermos campeões no consumo de venenos, nunca eliminamos a fome do nosso país. E, com o aumento a todo vapor da pobreza e da extrema pobreza, há o temor de que esse fenômeno volte a horrorizar vidas, pois como disse Elza Soares: “a fome é uma coisa horrorosa”.

Esperamos que o Supremo Tribunal Federal faça valer os direitos fundamentais previstos na Constituição. Todas as externalidades ligadas à comercialização e ao uso de agrotóxicos se chocam com nossa Constituição, que prevê o direito à alimentação, que deve ser garantido com políticas de proteção social e com a promoção de sistemas alimentares sustentáveis e saudáveis.

A nossa Constituição, graças a muitas lutas, também prevê o direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado, bem como a redução da desigualdade e o direito de todas as pessoas viverem com dignidade.

Todos esses direitos põem em xeque o argumento da essencialidade dos agrotóxicos. A vida é essencial, veneno, não.

Marcos Oliveira/Agência Senado

#VoltaConsea: Mesmo com reintegração, sociedade civil precisa continuar mobilizada

Após intensa mobilização da sociedade civil, o Consea – Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional foi recriado e desta vez alocado ao Ministério da Cidadania. A Comissão Mista da Medida Provisória nº 870, responsável por analisar a MP do Governo Federal, aprovou, no dia 9 de maio, a reinstalação do órgão, que tem o papel de formular políticas para assegurar o direito dos cidadãos a uma alimentação adequada.

“A eliminação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional não foi bem aceita pelo Parlamento Nacional, e várias emendas foram apresentadas tendo por objeto a reversão dessa providência. Esta Relatoria acolhe os argumentos expendidos, e decide-se pela eliminação da supressão, inserindo o CONSEA no corpo do art. 24, entre os órgãos que integram a estrutura do Ministério da Cidadania”, relata trecho do Parecer aprovado.

Nesta quinta-feira, 23 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o novo texto da MP, que agora seguirá para aprovação no Senado. Até a MP ser promulgada e começar a valer de fato, ainda existe um longo caminho a percorrer. O prazo de tramitação no Congresso Nacional é até o 3 de junho, caso ela não seja aprovada perderá o poder de Lei e poderá ser arquivada. Saiba mais sobre a tramitação da MP aqui!

Mas a forma como o Conselho será composto, como se dará a participação da sociedade civil e outras questões ainda são perguntas sem respostas.

“Sabemos muito bem como é esse Governo e que ele tem uma linha autoritária que não quer ouvir a sociedade civil. É uma linha política que não é coerente com aquilo que chamamos de Direito Humano à Alimentação ou aquilo que chamamos de soberania e segurança alimentar e nutricional. Não à toa, o Governo Federal liberou, só nesses primeiros meses, mais de 160 agrotóxicos”, aponta a secretária geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

A Medida Provisória 870, de 1º de janeiro de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, foi a primeira publicação oficial do governo de Jair Bolsonaro e trouxe com ela várias polêmicas. Além da extinção do Consea, a Medida também retirava da FUNAI – Fundação Nacional do Índio a atribuição de demarcação das terras indígenas – esta proposta foi derrubada pela Comissão Mista.

Após a publicação da MP no Diário Oficial, ela seguiu para a Comissão Mista onde recebeu 541 emendas, propostas dos parlamentares para modificação ao texto original enviado pela Presidência da República.

Para Valéria Burity, o mais importante é ver que reagimos, resistimos e fizemos com que a nossa demanda fosse acolhida. “A não extinção do Consea agora é algo que temos que nos agarrar, mas é claro que sabemos dos obstáculos e desafios impostos por este governo, considerando, principalmente, as medidas tomadas até aqui”.

Ex-presidenta do Consea, Elisabetta Recine, aponta que embora o restabelecimento do Consea seja uma vitória, este é o momento de continuar a incidência junto aos parlamentares. “Essa foi uma etapa necessária, mas não é suficiente e ainda temos alguns desafios pela frente. Existe um conjunto de disputas na apreciação dessa MP que faz a gente ter cautela em relação ao resultado do que será essa votação no Plenário da Câmara. A sociedade civil precisa se manter atenta para que o texto da Lei seja respeitado”, alerta.

STF

O presidente Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, pautou para 12 de junho a ação que questiona e pede a suspensão do decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que extingue todos os 55 conselhos e colegiados subordinados à administração pública e com participação da sociedade civil. Bolsonaro extinguiu no dia 11 de abril o Decreto nº 8.243, de 2014, que institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS.

Sobre o CONSEA

Criado em 1994, durante o governo Itamar Franco e desativado em 1995, o CONSEA voltou a existir em 2003, no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O conselho atuava como um órgão de assessoramento imediato à Presidência da República e integrava o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Era um espaço institucional para o controle social e participação da sociedade, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais. Entre suas atribuições estava a participação na formulação, no monitoramento e na avaliação de políticas públicas voltadas para a garantia do DHAA.

Crédito foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Dois anos após a aprovação de Teto dos Gastos, entidades alertam para o risco de colapso das políticas sociais no país

Coalizão de sociedade civil faz apelo aos novos parlamentares do Congresso Nacional e ao  Supremo Tribunal Federal pela revogação da Emenda Constitucional 95

Na semana em que a Emenda Constitucional 95, conhecida como Teto dos Gastos, completa dois anos (15/12), organizações de sociedade civil, conselhos nacionais de direitos, movimentos sociais, instituições acadêmicas chamam a atenção do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e da sociedade para a urgência da revogação da Emenda Constitucional 95. As entidades denunciam a piora acelerada das condições de vida da população, o aumento da fome, o crescimento da mortalidade infantil, a falta de remédios em postos de saúde e hospitais, a inviabilização do Plano Nacional de Educação e de outras políticas públicas, entre outros graves retrocessos.

A Iniciativa intersetorial é promovida pela Coalizão Antiausteridade e pela Revogação da Emenda Constitucional 95 – articulação impulsionada pela Plataforma DHESCA (Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais) e lançada, em março de 2018, no Fórum Social Mundial – responsável pela Campanha Direitos Valem Mais . Comprometida com a democratização do debate sobre política econômica, a Campanha visa somar forças políticas pela: revogação da Emenda Constitucional 95; retomada dos investimentos públicos em políticas sociais, culturais e ambientais; e por uma ampla reforma tributária progressiva no país.

EC 95: a destruição de um país
Aprovada em dezembro de 2016, a Emenda Constitucional (EC) 95 estabeleceu a redução do gasto público em educação, saúde, assistência social e em outras políticas sociais por vinte anos, aprofundando a miséria, acentuando as desigualdades sociais do país e, em especial, comprometendo ainda mais as condições de sobrevivência da população, sobretudo da população pobre e negra. A EC 95 é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5633, 5643, 5655, 5658, 5715 e 5743 que solicitam sua revogação imediata pelo Supremo Tribunal Federal. Todas essas ADIs foram distribuídas à Ministra Rosa Weber.

Estudos da Plataforma DHESCA; do Inesc/Oxfam/Centro para os Direitos Econômicos e Sociais; e do IPEA, entre muitos outros, vêm demonstrando o profundo impacto da Emenda em várias áreas sociais, acarretando grandes retrocessos na garantia de direitos.

Em agosto deste ano, sete Relatores da ONU lançaram pronunciamento internacional conjunto denunciando os efeitos sociais da Emenda Constitucional 95 e o fato do Brasil ser o único país do mundo a ter constitucionalizado a austeridade como política econômica de longo prazo.

No mês passado, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos realizou, depois de mais de duas décadas, uma visita ao Brasil para averiguar a situação dos direitos humanos. O relatório preliminar da CIDH manifestou grande preocupação com o fato do país ter uma política fiscal que desconhece “o princípio de progressividade e não regressividade em matéria de direitos econômicos, sociais e ambientais”.

Criticada no país e internacionalmente como extremamente ineficaz e destruidora das condições de vida da população, inclusive por organismos internacionais conservadores como o próprio Fundo Monetário Internacional (FMI), a política econômica de austeridade tem como base o entendimento equivocado de que há somente um caminho para um país sair da crise econômica: cortar gastos sociais, atacar direitos constitucionais e privatizar bens públicos.

Esse caminho cria um círculo vicioso que desaquece a economia, aumenta o desemprego, diminui a arrecadação de impostos, concentra a renda ainda mais na mão de poucos, destrói setores produtivos da economia nacional e viola – de forma ampla e extremamente perversa – os direitos humanos da população, com impacto terrível nos setores mais pobres. Ao contrário: os investimentos sociais diminuem a desigualdade e são motor de desenvolvimento econômico com justiça social. Por isso, em vários países, mesmo em períodos de crise, há aumento desse investimento, considerada uma medida anticíclica.

Apelo ao STF e aos Novos Parlamentares
A Coalizão de entidades solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) que se posicione urgentemente pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 95 e reivindica que o Tribunal realize em 2019 um ciclo de audiências públicas que contribua para ampliar e qualificar o debate sobre os impactos da Emenda nas condições de vida da população, em especial, da população mais pobre. A articulação também faz um apelo público aos parlamentares que assumirão o Congresso Nacional em 2019: que priorizem medidas legislativas que revoguem a Emenda Constitucional 95 (EC95).

Fonte: Plataforma Dhesca

Foto destaque: Visita da CIDH na aldeia Guyraroka, no municipio da Caarapó, com índios Guarani Kaiowá.
Foto: Christian Brada | Farpa | CIDH

Com certeza de dever cumprido, ativistas encerram greve de fome

Depois de 26 dias de ato, grevistas conclamam povo a seguir mobilizado, construindo a resistência democrática a partir das ruas

Desde 31 de julho os ativistas Jaime Amorim, Zonália Santos, Rafaela Alves, Frei Sérgio Görgen, Gegê Gonzaga, Vilmar Pacífico e Leonardo Soares estão em Brasília, sem receber nenhum tipo de alimentação, evocando o instrumento de luta e resistência popular da greve de fome para mobilizar o povo, despertar o debate político, forçar o debate com o poder judiciário em sua mais alta instância e reafirmar que em uma Estado Democrático a vontade do povo deve sempre ser respeitada. Ao decidir pela interrupção da greve, os sete acolheram o chamado de suas organizações para retornar às bases e fomentar com o potencial simbólico do ato praticado a luta popular.

O ato que encerra a greve de fome não representa um final nesta jornada, ao contrário, é uma nova etapa que começa, sintetiza Jairo Amorim, que se pronunciou em nome do grupo. Alojados no Centro Cultural de Brasília (CCB), os grevistas receberam de suas organizações e também das instituições e grupos que os apoiaram desde o primeiro dia ou que somaram-se ao ato ao longo da jornada, uma celebração que reflete a gratidão pelo exemplo e reafirma o compromisso popular de multiplicar a mensagem e o desafio que foram apontados ao longo de toda a greve.

Ao longo dos 26 nós conseguimos fazer um grande debate com a sociedade brasileira, denunciar a volta da fome, mostrar para o mundo as consequências do golpe, o aumento da violência, o abandono dos mais pobres por parte do estado e o papel que o poder judiciário exerceu para que isso acontecesse -, declarou Amorim. “O judiciário cumpriu um papel decisivo a favor do golpe e contra o povo, mostramos para todos esses cenários em que se conduziu a judicialização da política e a politização do poder judiciário, o que é incompatível com uma sociedade democrática -, acrescentou. Para os sete ativistas tão importante quanto dialogar com os Ministros do Supremo, foi conquistar a solidariedade ativa da população, que ampliou através de suas redes pessoais as mensagens dos grevistas que repercutiram quase que exclusivamente pelos canais de mídias progressistas, sendo propositalmente bloqueados pelos principais canais de comunicação da mídia burguesa.

– Ao sair da greve temos consciência de que cumprimos um papel importante, ajudamos a mobilizar e organizar o povo, colocamos em pauta novas perspectivas para esse país, evocamos a ideia de um Brasil-Nação para todos os brasileiros -, afirma Amorim. “Nós saímos da greve para um outro patamar da luta, seguiremos lutando pela liberdade de Lula, mas olhamos para a frente vislumbrando o Congresso do Povo e a consolidação da Frente Brasil Popular como um instrumento de desenvolvimento político e social para toda nossa gente, abrigando a nova militância que surgiu da resistência ao golpe e vem crescendo cada vez mais, uma militância sem vícios, que está disposta a ajudar a construir uma nova história possível e necessária.

Leia a Carta de Agradecimento dos Grevistas e o Manifesto – Greve de Fome por Justiça no STF

 

Por Comunicação da Greve de Fome

Foto: Michelle Calazans/CIMI

 

 

Ativistas estão há três semanas em greve de fome para denunciar a ruptura democrática, o desrespeito à constituição, o desmonte de políticas públicas e a volta do Brasil ao “mapa da fome”

Sete trabalhadores e trabalhadoras que vem dos quatro cantos do país firmam pé em Brasília, nestes dias de instabilidade política e social. Desde o dia 31 de julho estão em Greve de Fome, pedindo por justiça no Supremo Tribunal Federal. O ato denuncia a situação caótica em que os artífices do golpe – que derrubou a presidenta Dilma Rousseff sem crime e condenou o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva sem provas -, colocaram o país. Parlamento, mídia, capital financeiro e setores da justiça são responsabilizados pelos grevistas pela situação de crise econômica, caos político e total descrédito das instituições jurídicas frente a opinião pública.

Fome contra a fome

Homem de fé e luta, Frei Sérgio Görgen, 62 anos, gaúcho, é dirigente do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA). Relembra com indignação os tempos em que era quase uma rotina sepultar crianças que morriam vítimas da desnutrição. “Não podemos admitir que um país como o Brasil corra o risco de retornar ao mapa da fome”. Para ele, os Ministros do STF precisam voltar a ter algum tipo de conexão com a população brasileira. No mesmo sentido se manifesta Rafaela Alves, militante e poeta, através de versos: A situação está extrema / Para onde vai a nação? / Com epidemias, desemprego / Sem saúde, educação / Políticas Sociais extintas / Resta abandono destruição. / Contra negros, jovens, mulheres / A violência só alimenta / Os preços desenfreados / O povo já não aguenta / A mídia segue mentindo / Nossas redes a enfrenta”.

Completando 68 anos em meio à Greve de Fome, Gegê Gonzaga, paraibano radicado em São Paulo, representa a Central dos Movimentos Populares (CMP), tendo uma vida inteira dedicada à luta social: “A resposta precisa começar de baixo pra cima e não de cima para baixo, somente assim o pobre, o trabalhador, o negro, o indígena, o camponês vão ter espaço de representação”. Já a avó-coragem, Zonália Santos, 48 anos, assentada da reforma agraria em Rondônia, não exitou deixar sua a rotina junto dos filhos e netos para agregar a força e a garra da mulher sem-terra na Greve de Fome. “Nós não estamos aqui nos manifestando apenas pelo direito do presidente Lula em ter um julgamento justo, nós estamos manifestando nossa contrariedade com a volta da fome, da miséria da exploração”.

Justiça para quem?

O pernambucano Amorim, 58 anos, dirigente do MST e da Via Campesina, diz que o ato reafirma sua opção política e coloca em destaque denúncias que tem sido ignoradas pelo poder judiciário, que tem se mostrado subserviente ao grande capital. De baixa estatura, o ativista torna-se um gigante quando pega o microfone para se manifestar. “Passar fome nesta greve é uma opção militante, colocamos nossas vidas aqui para que se possa evitar que milhões de brasileiros e brasileiras passem fome por não ter comida na mesa, passem fome por não ter opção”, afirmou. Também militante do MST, Vilmar Pacífico, 60 anos, veio do Paraná e trouxe consigo sentimentos contraditórios ao seu sobrenome, mostrando a indignação de um povo que enfrenta diariamente a pressão e a agressão por parte das forças do estado. “A justiça deveria servir ao povo, deveria ser o lugar onde pudéssemos nos socorrer, mas a verdade que temos observado a cada dia é que ela também está se prestando ao serviço do capital e virando as costas para aqueles a quem deveria cuidar”.

Por fim, Leonardo Soares, 22 anos, agregado ao grupo em 6 de agosto. Traz o vigor característico do seu movimento, o Levante Popular da Juventude. “Essa greve de fome tem a função de fomentar a participação e a organização do povo”, explicou, acrescentando ainda que a luta que empreendem é por uma causa justa, que aglutina o povo e propõe a organização como ferramenta principal na disputa que se configura no atual processo.

Risco iminente à saúde

Deflagrada no dia 31 de julho, a greve de fome já atinge três semanas sem que nenhum dos grevistas tivesse acesso a qualquer tipo de alimentação. A ingestão que aceitam é apenas de água e soro de reidratação. A equipe de saúde mantém-se em alerta 24 horas por dia, e registra em prontuários a evolução do quadro de cada grevista. Sintomas como dores musculares e cefaleia são constantes, acompanhados pontualmente por queda da pressão arterial, queda da temperatura corporal, desidratação e hipoglicemia. Um dos médicos responsáveis pelo acompanhamento, Ronald Wolff relata a experiência de já ter acompanhado outras três greves de fome, destacando que o período prolongado sem alimentação acarreta riscos severos e imprevisíveis para os sete. Porém, se por um lado os médicos acenam com a possibilidade de interrupção do ato, os grevistas não cogitam essa possibilidade e reafirmam diariamente que seguirão até “as últimas consequências”.

Pauta de reivindicações

Os grevistas são unânimes em apontar que recai sobre os Ministros do STF a responsabilidade pelo agravamento das condições de saúde de cada um deles. Até o momento foram atendidos pela ministra presidente, Carmen Lúcia (que ouviu um dos grevistas), pelo ministro Lewandovski, que recebeu a todos, e pelos funcionários do ministro Gilmar Mendes. Aguardam para os próximos dias a possibilidade de audiências com os demais. Entre os atos públicos realizados estão celebrações inter-religiosas realizadas duas vezes em frente ao prédio onde mora o ministro Edson Fachin, que recebeu ainda ação dos integrantes do Levante Popular da juventude, que estenderam uma faixa na sua via de acesso ao prédio.

O manifesto apresentado pelos grevistas indica que a “opção por esse gesto extremo de luta decorre da situação extrema na qual se encontra nossa Nação, com a fome e as epidemias retornando e o desemprego desgraçando a vida de nosso povo”. Segundo os grevistas, sua decisão é motivada pela dor e o sofrimento dos brasileiros e brasileiras, porém têm consciência de que o poder Judiciário viola a Constituição e impede o povo de escolher pelo voto, soberanamente, o seu Presidente e o futuro do país.

Denúncia, defesa e apelo

Por meio do seu manifesto, os grevistas denunciam a volta da fome, o sofrimento dos mais pobres, o aumento da violência, o abandono de setores públicos essenciais como a saúde e a educação, a volta das epidemias e da mortalidade de crianças. Também expressam sua denúncia frente a volta da carestia, o aumento do preço de produtos básicos (como gás de cozinha, comida e combustíveis). As tentativas de aniquilamento da soberania nacional, através da entrega ao capital estrangeiro de recursos naturais importantes (Amazônia, terras cultiváveis, petróleo, energia, biodiversidade, água e minérios) também estão contempladas, assim como as ações criminosas de privatização do patrimônio público representado pelas empresas estatais essenciais à geração de emprego e ao bem-estar do povo. “Nos indignamos e não aceitamos o sacrifício anunciado de duas gerações: as crianças e os jovens”, expressa o documento.

Por meio do texto, tornado público no dia 31 de julho, quando grevistas e imprensa presente foram agredidos pela polícia judiciária e por seguranças privados que prestam serviço ao STF, reafirmam a defesa do direito do povo escolher livremente – pelo voto – seu próprio destino, elegendo à Presidência o candidato de sua preferência. Defendem a volta da plenitude da democracia e a vigência integral dos direitos fundamentais presentes na Constituição Federal, “hoje negada e pisoteada”. Por fim, apelam aos ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal pelo fim das condenações sem crime, das prisões ilegais sem amparo na Constituição e pela libertação imediata do ex-Presidente Lula, para que possa ser votado pelo povo brasileiro.

Responsabilidades

– A situação de desespero do povo tem muitas causas – explica Jaime Amorim. “Neste momento, entretanto, os agentes diretos pelo massacre, pela injustiça e pela destruição da Constituição, têm nome e sobrenome: são donos da rede globo, os promotores e juízes que estão nos tribunais em Curitiba e Porto Alegre”, acrescenta, fazendo menção aos irmãos Marinho, o promotor Deltan Dallagnol, o juiz federal e primeira instância Sérgio Moro e os desembargadores da 8ª turma do Tribunal Regional Federal – João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus -, bem como o presidente daquela casa, Carlos Eduardo Tompson Flores Lenz, por qualquer intercorrência que venha a acontecer com a saúde dos grevistas.

Frei Sérgio por sua vez destacou atenção aos ministros do STF que votaram contra a constituição e desestruturaram o direito básico da presunção da inocência, permitindo que pessoas inocentes sejam encarceradas sem direito a um julgamento justo e acesso à todas as instâncias de defesa previstas na carta magna brasileira. “Apelamos aos ministros Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Alexandre de Moraes para que respeitem a Constituição, garantam o retorno à normalidade democrática, anulem a condenação sem crime do presidente Lula, reponham o direito à presunção de inocência e o direito do povo de escolher seu presidente de forma livre e democrática”. Para Görgen, estes são também responsáveis caso algo grave aconteça aos que estão em greve de fome.

– Essa é uma escolha livre e consciente, onde optamos por passar fome para evitar que nosso povo volte a passar fome por imposição -, acrescenta Gegê Gonzaga. “Tomamos a decisão de iniciar esta Greve de Fome e estamos dispostos a ir até as últimas consequências”, acrescenta. Para o grupo, as decisões dos ministros são condicionantes para o encerramento da greve, atendendo aos clamores da maioria do povo brasileiro.

– Acreditamos no povo brasileiro, nas possibilidades de nossa Nação e temos a firme esperança de que vamos superar este momento grave de nossa história para inaugurar uma nova fase de justiça e fraternidade na vida das brasileiras e dos brasileiros -, finaliza Rafaela Alves.

ADCs podem ser decisivas

Existem pelo menos três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) no Supremo Tribunal Federal (STF). As ações questionam a jurisprudência da Corte sobre a execução provisória da pena (prisão) após a condenação em segunda instância. Para o STF, um condenado em segundo grau deve já começar a cumprir pena antes do término do trânsito em julgado, o que fere a Constituição Federal. Os grevistas têm reiterado que caso a ministra presidente Carmen Lúcia coloque as ADCs em pauta – o que já poderia ter feito há bastante tempo – poderão considerar a hipótese de encerrar a greve. Foi com essa jurisprudência que o STF negou ao ex-presidente Lula, pedidos de habeas corpus preventivos – o que permitiu que sua pena começasse a ser executada antes do término do trânsito em julgado, cerceando a presunção de inocência ao maior líder popular do país, bem como a dezenas de milhares de outros homens e mulheres que podem estar presos indevidamente em decorrência deste entendimento. Caso o STF julgue as Ações Declaratórias e mude seu entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância, Lula deverá ser libertado.

Decisão da ONU

Os grevistas de fome também estão atentos para outro fator que poderá dar uma guinada à situação. Trata-se da concessão de liminar emitida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), acolhendo pedido da defesa do ex-presidente Lula, determinando ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final”.

A decisão reconhece a existência de violação ao artigo 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha. Por meio do Decreto Legislativo 311 o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões.

Os advogados Valeska Teixeira Zanin Martins e Cristiano Zanin Martins – responsáveis pela defesa do ex-presidente – expressaram em nota que “diante dessa “nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha”.

Informações para imprensa:

(61) 999 964 391 (49) 99160 5897 – Adi | MPA
(11) 948 172 567 – Neudi | MAB

 

Consea recomenda que STF julgue improcedente ADI 3239

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) enviou no início de dezembro uma recomendação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que julgue totalmente improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – 3239, dirigida contra o Decreto 4.887/2003 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. A recomendação do Conselho foi aprovada em sessão plenária do dia 29 de novembro.

No documento, o Conselho reforça que o Decreto 4.887/2003 é fundamental para a garantia do Direito à Alimentação Adequada das comunidades remanescentes de quilombos e considera que o Decreto se “configura como principal instrumento administrativo que viabiliza a execução da política pública de titulação dos territórios quilombolas”. A recomendação aponta ainda como grave a imposição da teoria do “marco temporal” para as comunidades remanescentes de quilombos no Brasil, que “inviabiliza o exercício da garantia constitucional a titulação das terras quilombolas”.

Leia a Recomendação AQUI

Julgamento

No dia 9 de novembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram a votação da Ação que questiona o decreto presidencial sobre regulamentação fundiária das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 foi ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003. O ministro Dias Toffoli, que estava com o voto-vista, proferiu seu voto e julgou pela constitucionalidade parcial do Decreto, por considerar que somente devem ser titularizadas áreas que estavam ocupadas por remanescentes de quilombos em outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal) salvo no caso de esbulho ou ato ilícito que suspenda a posse. Na ocasião, o julgamento foi suspenso com um pedido de vistas do Ministro Fachin, que devolveu o processo em 24 de novembro. A presidenta do STF, Ministra Carmen Lucia,  recolocou o processo para votação que acontecerá no dia 08 de fevereiro de 2018.

 

Nota de repúdio ao voto do Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239

A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) vem por meio desta externar, publicamente, seu repúdio aos termos do voto do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli,  na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3239.

A titulação plena dos territórios quilombolas tradicionais é condição essencial para a superação da opressão histórica de cunho racial que, até o presente momento, impede que as mais de seis mil comunidades existentes no Brasil conquistem a tão sonhada liberdade.

Apesar de citar diversas referências normativas, acadêmicas e políticas da luta quilombola por terra e território em seu voto, o Ministro Dias Tóffoli, contraditoriamente, conclui que nós quilombolas só teríamos direito à porção de terras que efetivamente ocupávamos em 5 de outubro de 1988.

Em 05 de Outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal), como até o dia de hoje, a grande maioria das comunidades quilombolas não tem acesso à terra que garanta, de forma plena, a reprodução do nosso modo de vida  tradicional. Limitar o direito previsto no art. 68 do ADCT da Constituição Federal a esse conceito dificultará, quando não impedirá, nós quilombolas de conquistar a liberdade pela qual lutamos há mais de 500 anos.

Acreditamos que o Supremo Tribunal Federal combaterá os racismos, e julgará o Decreto Federal 4887/03 constitucional, sem a imposição de qualquer condicionante, inclusive a do marco temporal. Os horizontes de futuros das comunidades quilombolas não podem ser inviabilizados no presente, a reparação histórica ideal só é possível com justiça social plena.

Pelos ideais de Dandara e Zumbi, quilombolas continuarão em luta até a vitória!

 

Brasília, 10 de novembro de 2017.

 

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas

Fonte: Conaq

Votação da ADI quilombola prossegue com voto de constitucionalidade parcial de Toffoli

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, na tarde desta quinta-feira (9/11), a ação que questiona o decreto presidencial sobre regulamentação fundiária das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 foi ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras de quilombolas.

Já haviam votado o relator, ministro Cezar Peluso (atualmente aposentado), que em 2012 julgou procedente a ação, e a ministra Rosa Weber, que votou pela improcedência da ADI. O ministro Dias Toffoli, que estava com o voto-vista, proferiu seu voto hoje, após ausência em duas votações anteriores – que as inviabilizaram.

Toffoli, em seu voto, rememorou o processo constitucional de construção do Decreto 4.887, apresentando divergências em relação aos questionamentos contidos na ADI – especialmente no que se refere à autonomia legislativa e autodeclaração. “A autodefinição é elemento importante para reconhecimento de grupo étnico”, afirmou.

Por fim, o ministro julgou pela constitucionalidade parcial do Decreto, por considerar que somente devem ser titularizadas áreas que estavam ocupadas por remanescentes de quilombos em outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal) salvo no caso de esbulho ou ato ilícito que suspenda a posse. Na visão das entidades, a tese do Marco Temporal é uma ameaça às comunidades quilombolas.

“O efeito prático do voto do ministro Dias Toffoli é a inviabilização da titulação das terras quilombolas. Pelo entendimento do ministro, só seria passível de titular a terra efetivamente ocupada em 1988, situação que inviabiliza por completo a sobrevivência digna das comunidades quilombolas, por sua própria cultura. Apesar de refutar o conceito colonial de quilombo, o ministro limita o direito à terra dos quilombolas como sempre fizeram os escravocratas. Os negros e negras não teriam direito à liberdade que só o acesso à terra viabiliza. Continua a abolição formal e inconclusa da escravidão”, afirma Fernando Prioste, assessor jurídico da Terra de Direitos.

A sessão foi encerrada após o pedido de vistas do ministro Edson Fachin, que ressaltou a relevância do tema.

Fonte: Terra de Direitos

O direito dos povos quilombolas em cheque no STF: o julgamento que simboliza uma história de luta

Após dois adiamentos, o Supremo Tribunal Federal volta a julgar nesta quinta-feira (09/10), às 14 horas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3239, movida pelo partido Democratas (DEM), que questiona a constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003.

O Decreto em julgamento regulamenta os procedimentos administrativos para titulação dos territórios quilombolas, dando cumprimento à determinação constitucional contida no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal/1988. No julgamento, o STF decidirá a constitucionalidade dessa política de titulação de terras.

“Os territórios pra gente são a nossa vida, sem eles a gente não sobrevive, o Decreto garante a nossa sobrevivência e por isso ele é muito importante. A inconstitucionalidade do Decreto vai prejudicar e muito a população quilombola porque a gente não vai ter mais este marco legal que garante a titulação de nossas terras, a não ser o art. 68 que vai precisar de um outro momento para que a gente possa discutir outras alternativas para que possamos ter os nossos territórios titulados”, destaca Célia Cristina da Silva Pinto, membro da Conaq – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Rurais Quilombolas.

Outra ameaça, caso o STF julgue a inconstitucionalidade do Decreto, pode ser ser o aumento dos conflitos agrários e a consequente violência no campo. Em 2017, 14 lideranças quilombolas foram assassinadas. Deste número pelo menos seis lideranças assassinadas estavam à frente da luta pela terra em suas regiões.

“Costumamos dizer que com o Decreto está ruim, mas sem ele será pior”, aponta Célia Cristina, destacando que ao queda do Decreto pode piorar a situação, “porque não vai ser só a disputa pela terra, entra também a questão dos grandes empreendimentos, do agronegócio, então toda essa situação virá pra cima da gente como um rolo compressor com a queda do decreto”, ressalta.

Julgamento de constitucionalidade do Decreto é uma das facetas do racismo brasileiro

 “Uma país que não respeita sua diversidade, não respeita sua propria história, é um país que nega sua origem e se esconde atrás de uma falacia que é a da democracia racial. O lema da nossa campanha é claro: o brasil é quilombola. E nós sempre lutamos para não ter nenhum quilombo a menos, nós queremos tudo e não queremos menos, queremos nossa terra, queremos estar na universidade, queremos um futuro digno para nossos filhos e por isso passa a constitucionalidade do decreto 4887”, destaca Denildo Rodrigues de Moraes (Biko), da coordenação nacional da Conaq.

Para a assessora de direitos humanos da FIAN Brasil, Luana Basílio, o Decreto garante com mais de um século de atraso o direito de propriedade para as comunidades quilombolas.  “A determinação constitucional de 1988 traz em seu bojo uma reparação histórica das violências contra a população negra, uma vez que a abolição da escravidão (em 1888) veio desacompanhada de políticas públicas para a inserção social das pessoas negras, até então coisificadas e escravizadas”.

Comunidades quilombolas

Estima-se que existam mais de cinco mil comunidades quilombolas em todo o país. Um levantamento da Fundação Cultural Palmares mapeou 3.524 comunidades.  Ainda segundo informações da Fundação Cultural Palmares são 2.962 comunidades certificadas como quilombolas no país. No entanto, apenas 168 territórios foram tituladas até o momento.

Ascom FIAN Brasil


Assine a petição!

STF nega por unanimidade pedido de indenização do estado do Mato Grosso por demarcação da União de terras indígenas

Em sessão extraordinária, realizada na manhã desta quarta-feira, 16 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou duas ações relacionadas à demarcação de terras indígenas no Mato Grosso. Tanto na Ação Cível Originária (ACO) 362, quanto na ACO 366, o estado do Mato Grosso pedia indenização à União por desapropriação indireta de terras incluídas no Parque Nacional do Xingu e nas reservas indígenas Nambikwára e Parecis.

A discussão central das duas matérias era saber se as terras compreendidas no Parque Nacional do Xingu e das reservas indígenas Nambikwára e Parecis são tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. Relator do processo, o ministro Marco Aurélio julgou improcedente os pedidos do Estado do Mato Grosso e o condenou a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 50 mil reais. “As terras são de tradicional ocupação indígena, assim como muitas outras áreas adjacentes na região”, argumentou o Ministro em seu parecer. Confira o voto do Ministro AQUI.

Os demais ministros do STF acompanharam o voto do relator e também julgaram improcedente as ações. A Procuradoria Geral da República também se manifestou pela improcedência das duas ações, reconhecendo o direito originários dos povos indígenas às terras em questão. Uma das grandes preocupações para o julgamento das ações seria o uso da tese do marco temporal, no entanto os ministros não a colocaram em questão. A tese do marco temporal, elaborada pela 2ª turma do STF, impõe a promulgação da Constituição Federal de 88 como um marco para o reconhecimento do direito ao território de povos indígenas do país.

Para o assessor jurídico da APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Luiz Eloy Terena, o STF reafirmou mais uma vez o entendimento de que as terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas são um direito originário. “Para os povos indígenas é um momento importante, é uma decisão importante. O ministro Barroso deixou claro que a tese do marco temporal (aplicada no julgamento da terra indígena Raposa Serra do Sol, em 2009) não é vinculante e não se aplica as terras indígenas do Brasil, o que para nós é um precedente importante e é uma forma do STF dar um recado ao Legislativo e Executivo de que os direitos dos povos indígenas são originários e não devem ser mitigados em nome de interesses políticos e econômicos”, destacou.

Embora a tese do marco temporal não tenha sido ventilada durante o julgamento no STF, em julho um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) foi chancelado pelo presidente Michel Teme. O parecer obriga que os órgãos do governo federal a adotarem genericamente, a tese do marco temporal para qualquer caso de demarcação no país. A medida pode paralisar mais 700 processos de demarcação em andamento.

Adiamentos
Na terça (15/08) a ACO 469, sobre a Terra Indígena Ventarra, do povo Kaingang, movida pela Funai contra o estado do Rio Grande do Sul foi retirada de pauta.

Já o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3239, movida pelo partido Democratas (DEM), que questiona o Decreto nº 4.887/2003 – que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, também foi retirado de pauta em razão de licença médica do ministro Dias Toffoli, que no último julgamento pediu vistas do processo.

 

Ascom Fian Brasil/ Foto: Nelson Jr./SCO/STF