Foto: Pedro Biondi/Repórter Brasil (2018)

Inconstitucionalidade de isenções para agrotóxicos volta a ser julgada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (12) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553, que questiona isenção fiscal para agrotóxicos. O julgamento acontecia em modalidade virtual e, com destaque em abril pelo ministro André Mendonça, a ação passa ser julgada em plenário presencial. A FIAN Brasil é uma das entidades ouvidas no processo como amicus curiae (“amigo da corte”).

“O uso de agrotóxicos interfere diretamente no direito humano à alimentação e à nutrição adequadas do povo brasileiro”, destaca o assessor de Direitos Humanos da entidade, Adelar Cupsinski. “Esse problema vem afetando sobremaneira a vida e a saúde dos povos indígenas, dos povos e comunidades tradicionais e dos trabalhadores rurais, bem como a sua produção agrícola. A alternativa saudável consiste em incentivar a agricultura tradicional e a agricultura agroecológica.”

Ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) em 2016, a ADI 5.553 questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011. Esses dispositivos concedem benefícios fiscais aos agrotóxicos, com redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos dessas substâncias. A medida ficou conhecida em vários setores como “bolsa-agrotóxicos”.  

A isenção dos agrotóxicos ocorre porque o Estado brasileiro aplicou, por meios destes dispositivos, o princípio da seletividade e essencialidade tributárias. Esse princípio determina que o Estado pode selecionar produtos e conferir benefícios fiscais em função da importância social. Isto é, se o produto é essencial para a coletividade pode ter isenções ou reduções tributárias. Desse modo, há 27 anos, o mercado de agrotóxicos é beneficiado com isenção fiscal.   

A medida tem impacto direto na arrecadação fiscal. De acordo com levantamento realizado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a estimativa é de que estados e União deixaram de arrecadar R$ 12,9 bilhões, considerando a comercialização de agrotóxicos no ano de 2021. O valor representa, por exemplo, cinco vezes o orçamento reservado pela União em 2024 para prevenção e combate a desastres naturais (R$ 2,6 bilhões).  

Posicionamento dos ministros 

Com ida para plenário, o julgamento – que estava em estágio avançado, já com manifestações de votos de nove ministros – é reiniciado. Ou seja, os ministros deverão se manifestar novamente.  

A retomada do julgamento é compreendida por organizações que incidem como amicus curiae (amigos da corte) como importante oportunidade para ampliar o diálogo com sociedade e Suprema Corte sobre impactos da concessão de benefícios ao mercado de agrotóxicos.  

Relator da ação, o ministro Edson Fachin havia reconhecido em seu voto que a isenção fiscal dos agrotóxicos é inconstitucional. O ministro conclui que as normas questionadas pela ADI 5.553 violam artigos da Constituição brasileira e sugeriu uma série de providências para a cobrança de ICMS e IPI sobre importação, produção e comercialização de agrotóxicos. Também solicitou que órgãos do governo avaliem “a oportunidade e a viabilidade econômica, social e ambiental de utilizar o nível de toxicidade à saúde humana e o potencial de periculosidade ambiental, dentre outros, como critérios na fixação das alíquotas dos tributos” sobre os agrotóxicos.   

Na manifestação do voto, o ministro evocou também o princípio da precaução para destacar as evidências de riscos de uso e consumo dos químicos ao meio ambiente e à saúde. “O uso de produtos nocivos ao meio ambiente ameaça não somente animais e plantas, mas com eles também a existência humana e, em especial, a das gerações posteriores, o que reforça a responsabilidade da coletividade e do Estado de proteger a natureza”, apontou Fachin. O posicionamento do ministro é semelhante ao das organizações sociais que atuam como amicus curiae na ação, como a Terra de Direitos, a Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e Pela Vida, a Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e a FIAN.  

Já o ministro Gilmar Mendes acolheu os argumentos de entidades vinculadas ao agronegócio e se manifestou pela manutenção dos benefícios fiscais aos agrotóxicos. Mendes afirmou em seu voto que os danos à saúde “não devem ser desconsiderados, mas por si próprios são insuficientes para se declarar a inconstitucionalidade dos benefícios, porquanto produtos essenciais não são isentos de causarem malefícios à saúde”. A posição diverge do relator Fachin e de um conjunto de organizações, pesquisadores e órgãos que denunciam os fortes impactos dos agrotóxicos para a saúde e meio ambiente, o que descumpre preceitos constitucionais. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o voto de Gilmar Mendes. Já o ministro André Mendonça reconheceu, parcialmente, a inconstitucionalidade da isenção fiscal e determinou que a União e estados façam uma avaliação do benefício. Organizações e instituições de pesquisa também reivindicam a apresentação de dados que justifique a validade das normativas. 

Com o reinício do julgamento, as organizações têm a expectativa de que os ministros revejam os votos pelo reconhecimento da inconstitucionalidade do benefício fiscal.  

“Abre-se a oportunidade dos ministros que votaram pela constitucionalidade dos benefícios fiscais reavaliarem seus votos, assim como para os ministros que ainda não julgaram avaliar a matéria com a preocupação constitucional de proteção do meio ambiente e a saúde da população brasileira. A reavaliação das políticas fiscais aos agrotóxicos pelo poder executivo da União e dos Estados relacionando desenvolvimento econômico, proteção ambiental, direito à saúde e à segurança alimentar é essencial para essa ação, para evidenciar a não aplicabilidade do princípio da seletividade tributária sobre os agrotóxicos”, destaca a assessora jurídica da Terra de Direitos, Jaqueline Andrade.   

Benefício para mercado de commodities 

Segundo as organizações, a isenção fiscal beneficia diretamente o mercado de commodities, voltadas para o mercado externo, e não incide no aumento do preço dos alimentos que compõem a cesta básica para os consumidores, como argumenta entidades representativas do agronegócio.  

De acordo com dados do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), 89% da área total com uso de agrotóxicos em 2022 é voltada para plantio de soja, milho, algodão, cana-de-açúcar e pastagens. Com menos incentivos e pressão do agronegócio, de produção de alimentos para consumo interno sofre seguidas retrações. Enquanto a área de plantio de soja aumento em 187% de 2000 a 2021, no mesmo período o plantio de arroz diminuiu 54%, e o de feijão, 37%.  

Além da manifestação contrária à isenção pelas organizações, a Procuradoria Geral da República (PGR) declarou na mesma ação que os incentivos aos agrotóxicos  não se coadunam com os objetivos do estado democrático de Direito ambiental. Os conselhos nacionais de Saúde (CNS) e de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) recomendaram aos ministros do STF que “rejeitem quaisquer proposições que resultem ou possibilitem a redução ou a isenção fiscal e tributária a agrotóxicos uma vez que estamos diante de perigos graves de saúde pública devido à exposição a essas substâncias nocivas”.

Marco Temporal: Especialista da ONU recomenda ao STF e Senado a rejeição da tese que ameaça direitos dos povos indígenas no Brasil

Na terça-feira (13), em declaração oficial publicada na página do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, principal entidade vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU) no campo dos direitos humanos, o relator especial sobre os Direitos dos Povos Indígenas, José Francisco Calí Tzay, expressou preocupação com a aplicação da tese do Marco Temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso que envolve a disputa possessória de terras entre os indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani e o estado de Santa Catarina, em análise pela Suprema Corte desde 2021, após a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) interpor o Recurso Extraordinário 1017365.

O recurso discute se o 5 de outubro de 1988 – data em que foi promulgada a Constituição brasileira – deve ser adotado como parâmetro para definição da ocupação tradicional da terra por povos indígenas. O julgamento, que estava suspenso, foi retomado na última quarta-feira (7) e voltou a ser adiado após pedido de vista do ministro André Mendonça. Até o momento, são dois votos a favor (ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques) e um voto contra (do relator e ministro Edson Fachin).

Na declaração, Calí Tzay destaca que o julgamento do Marco Temporal “pode determinar o curso de mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas no país”, por isto solicita ao STF que não aplique a tese mencionada no caso e decida “de acordo com as normas internacionais existentes sobre os Direitos dos Povos Indígenas”. A adoção do Marco Temporal é contrária aos padrões internacionais, lembra o relator.

O relator especial também disse estar preocupado com a aprovação do Projeto de Lei 490/07 no dia 30 de maio pela Câmara dos Deputados. Também enfatizou que, se a tese do Marco Temporal for aprovada pelo Senado, “todas as terras indígenas, independentemente de seu status e região, serão avaliadas de acordo com a tese, colocando todas as 1393 Terras Indígenas sob ameaça direta” o que segundo Calí Tzay agrava a situação ao “prolongar ou potencialmente obstruir o processo de demarcação, expondo os povos indígenas a conflitos, contaminação relacionada à mineração, escalada da violência e ameaças de seus direitos sociais e culturais”.

FIAN Brasil

Leia íntegra da declaração (tradução livre)

“O Marco Temporal limita o reconhecimento das terras ancestrais dos povos indígenas apenas às terras que ocupavam no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A tese do Marco Temporal teria sido usada para anular processos administrativos de demarcação de terras indígenas, como no caso da comunidade Guayaroka do povo indígena Guarani Kaiowá. Ela foi questionada em inúmeras ocasiões por organismos internacionais, povos indígenas e defensores dos direitos humanos por desrespeitar o direito dos povos indígenas às terras das quais foram violentamente expulsos, particularmente entre 1945 e 1988 – um período de grande turbulência política e violações generalizadas de direitos humanos no Brasil, incluindo a ditadura.

O julgamento pode determinar o curso de mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas no país. Peço ao Supremo Tribunal Federal que não aplique a tese mencionada no caso e decida de acordo com as normas internacionais existentes sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Estou muito preocupado com a aprovação, no dia 30 de maio, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 490/07 que, se aprovado pelo Senado, aplicaria legalmente a tese do Marco Temporal.

Se a tese do Marco Temporal for aprovada, todas as terras indígenas, independentemente de seu status e região, serão avaliadas de acordo com a tese, colocando todas as 1393 terras indígenas sob ameaça direta. É particularmente preocupante que o Projeto de Lei 490/07 indique explicitamente que sua regulamentação seria aplicável a todos esses casos pendentes, agravando a situação ao prolongar ou potencialmente obstruir o processo de demarcação e expondo os povos indígenas a conflitos, contaminação relacionada à mineração, escalada da violência e ameaças de seus direitos sociais e culturais.

A adoção do Marco Temporal é contrária aos padrões internacionais. Espero que a decisão do Supremo Tribunal Federal esteja alinhada com as normas internacionais de direitos humanos aplicáveis e que proporcione a maior proteção possível aos povos indígenas do Brasil.

A decisão precisa garantir reparações históricas para os povos indígenas e evitar a perpetuação de mais injustiças. Peço ao Senado Federal que rejeite o projeto pendente.

Exorto o governo do Brasil a tomar todas as medidas para proteger os povos indígenas, suas culturas e tradições, de acordo com a Constituição Federal brasileira e as obrigações internacionais de direitos humanos.”

Confira aqui a declaração original.

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Tese político-jurídica é inconstitucional e ameaça os direitos dos povos indígenas no Brasil

Nesta quarta-feira, 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a legalidade do Marco Temporal, uma tese político-jurídica inconstitucional segundo a qual os povos indígenas no Brasil só teriam direito às terras sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Porém, é sempre importante lembrar: a história dos povos indígenas não começou em 1988.

Sobre o assunto, no final de maio a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh) reiterou a preocupação com o possível reconhecimento jurídico do Marco Temporal pelo STF. Em comunicado à imprensa, a Cidh reafirma que a aplicação dessa tese contraria os padrões universais e interamericanos de direitos humanos, colocando em risco a própria existência dos povos originários no país.

“No contexto da possível apreciação dessa tese pelo STF, agendada para o dia 7 de junho, e seu nocivo efeito sobre todos os casos de demarcação de terras ancestrais já concluídos e futuros, a CIDH reafirma que sua aplicação contraria disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas”, destaca o comunicado.

Em paralelo, a Câmara dos Deputados tenta acelerar o plano de tornar a aplicação do Marco Temporal um mecanismo legal. Para se ter uma ideia, no último dia 30 e em regime de urgência, deputadas e deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que dentre outros assuntos transfere do Poder Executivo para o Poder Legislativo a competência para realizar demarcações de terras indígenas. Foram 283 votos a favor e 155 votos contra.

Dentre os parlamentares que votaram a favor estão os membros da bancada ruralista e do agronegócio, que querem a utilização da tese como critério para todos os trâmites que envolvem terras indígenas e, desta forma, inviabilizar a demarcação dos territórios originários que ainda não tiveram seus processos finalizados.

No dia da votação, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) divulgou nota em que classificou a aprovação do Marco Temporal pelos parlamentares federais como um “genocídio legislado”. “O PL 490 representa um genocídio legislado porque afeta diretamente povos indígenas isolados, autorizando o acesso deliberado em territórios onde vivem povos que ainda não tiveram nenhum contato com a sociedade, nem mesmo com outros povos indígenas, cabendo ao Estado brasileiro atuar também pela proteção dos territórios onde vivem estes povos”, diz o documento.

Também em nota, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) destacou que ao determinar a aplicação “da nociva e inconstitucional tese do Marco Temporal, o PL inviabiliza as demarcações dos territórios indígenas, legaliza o genocídio contra os povos em isolamento voluntário ao permitir o contato com esses povos, flexibiliza o usufruto exclusivo dos territórios para a exploração de terceiros e extingue o direito de consulta aos povos segundo a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.

Para se tornar lei o texto precisa ser analisado e votado pelo Senado Federal, ainda sem data definida.

Aporte jurídico

Ao manifestar preocupação com a aprovação do PL 490/2007, a FIAN Brasil relata que a justificativa das deputadas e deputados para a aprovação da normativa foi fundamentada na aplicação da tese do Marco Temporal, em 2009, durante julgamento do caso Raposa Serra do Sol. “Embora os direitos territoriais das comunidades indígenas daquela localidade tenham sido resguardados, a decisão dos ministros do STF gerou muitos conflitos”, explica o assessor de direitos humanos da FIAN Brasil, Adelar Cupsinski.

A tese político-jurídica foi utilizada para anular processos administrativos de demarcação, a exemplo de áreas pertencentes aos Guarani e Kaiowá, e vem sendo questionada pelos povos indígenas em muitas ocasiões.

Cupsinski explica que as organizações indígenas, apoiadas por indigenistas, defensores de direitos humanos e ambientalistas, argumentam que o Marco Temporal “desconsidera os direitos dos povos originários sobre aquelas áreas de onde foram violentamente retirados, especialmente durante os anos da ditadura militar, momento em que os direitos humanos foram violados”. O assessor de direitos humanos esclarece que a Constituição brasileira seguiu a tese jurídica do “indigenato”, que consiste no direito inato e congênito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas.

Por estas razões e com o intuito de pacificar as disputas sobre os direitos indígenas, a Suprema Corte brasileira reconheceu a repercussão geral da matéria, no Recurso Extraordinário 1017365 SC, pautado para julgamento nesta quarta-feira, 7 de junho. O caso envolve a disputa possessória entre os indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani e o estado de Santa Catarina e chegou até o Supremo Tribunal Federal através de um recurso manejado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A FIAN Brasil, apoiada pela FIAN Internacional, participa do processo judicial na qualidade de amicus curiae (amigo da Corte) e apresentou um memorial aos ministros do STF defendendo os direitos dos povos indígenas.

Um dos pontos do documento afirma que o direito humano à alimentação foi incorporado ao artigo 6º da Constituição Federal de 1988 como direito fundamental social, por meio da Emenda Constitucional 64/2010. Para Adelar Cupsinski, a decisão do Estado brasileiro “rompeu com o paradigma assistencialista destinado à alimentação, ao reconhecê-la enquanto direito fundamental, assumindo a responsabilidade em adotar estratégias para efetivar a segurança alimentar e nutricional”.

O direito fundamental à alimentação também está implícito no artigo 194, o qual determina ações públicas para a garantia dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social, assim como no artigo 196, que eleva a saúde à condição de “direito de todos e dever do Estado”.

Sobre o assunto, o assessor de direitos humanos destaca que “este direito ainda precisa ser lido em consonância com o multiculturalismo reconhecido pela Constituição Federal de 1988. O multiculturalismo se expressa pelo dever que o texto constitucional incumbiu ao Estado de proteger o patrimônio histórico e cultural dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Por estas razões, o Estado brasileiro precisa assegurar os direitos territoriais dos povos indígenas, nos termos da Constituição Federal de 1988 e dos tratados internacionais de que participa”, conclui Cupsinski.

Quer saber mais sobre o Marco Temporal?

No livro O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: Enunciados Jurídicos, vários textos abordam o Dhana do ponto de vista dos povos indígenas. Especialmente dois enunciados trazem elementos para o debate atual: “Terra e território como elementos centrais para a garantia do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais”, de Olivier De Schutter, Valéria Burity e Felipe Bley Folly (p. 87); e “O direito constitucional à retomada de terras indígenas originárias” (p. 99), de Eloy Terena e Roberta Amanajás.

A questão também é tratada no episódio 4 do podcast baseado no livro.

Em 2017, a FIAN Brasil e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) lançaram a campanha “Seu Direito É Nossa Pauta”, na qual indígenas e organizações parceiras explicam o Marco Temporal, falam de sua inconstitucionalidade e comentam as ameaças da tese às garantias constitucionais dos povos indígenas. São cinco episódios curtinhos que você pode escutar aqui.

FIAN Brasil

Parlamento Europeu aprova resolução em que condena os ataques às instituições democráticas do Brasil

O Parlamento Europeu expressou a sua solidariedade com o presidente democraticamente eleito Lula da Silva, o seu governo e as instituições brasileiras. Uma Resolução sobre a invasão das instituições democráticas, aprovada na última quinta-feira (19) pelos parlamentares, “condena com veemência as ações criminosas cometidas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, incitando-os a aceitar o resultado da eleição de 30 de outubro de 2022”.

No documento, os eurodeputados apoiam os esforços para assegurar uma investigação “rápida, imparcial, séria e eficaz, a fim de identificar, processar judicialmente e responsabilizar todos os envolvidos, incluindo os instigadores, os organizadores e os financiadores, bem como as instituições estatais que nada fizeram para impedir os ataques”.

Também realçam a decisão do Supremo Tribunal Federal de aprovar o pedido dos procuradores federais para investigar o ex-presidente Bolsonaro, na medida em que este “pode ter contribuído, de forma muito relevante, para a ocorrência de atos criminosos e terroristas”.

O Parlamento Europeu alerta que os acontecimentos em Brasília em 8 de janeiro de 2023, a invasão do Capitólio nos EUA em janeiro de 2021 e a detenção de 25 pessoas por tentarem restabelecer o Reich alemão em dezembro de 2022, estão ligados ao fascismo, extremismo e racismo. E destacam a importância de regular as plataformas de comunicação social para prevenir a propagação da desinformação e do discurso de ódio.

Os eurodeputados Maria Manuel Leitão Marques (S&D), Marisa Matias (GUE), João Albuquerque (S&D), Francisco Guerreiro (Verdes) e Sandra Pereira (GUE) foram os porta-vozes da Resolução, que recebeu 319 votos a favor, 46 contra e 74 abstenções.

Para saber mais, assista vídeo, leia matéria completa e/ou acesse o texto da Resolução.

Com informações do Parlamento Europeu

Audiência com ministro Toffoli trata de ação no STF contra a fome

A FIAN Brasil participou de audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 885, que trata do combate à fome e à insegurança alimentar em geral.

A reunião, na terça-feira (26), foi com o ministro Dias Toffoli, relator da ação.

Representaram a FIAN a diretora de Articulação, Míriam Balestro, e o assessor de Direitos Humanos Adelar Cupsinski. Participaram, ainda, Sílvia Souza, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação; Rodrigo Azambuja, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro; Paulo Freire, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Leonardo Ribas, do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN); e Daniel Souza, da Ação da Cidadania.

“Expus que, dentre todos os direitos integrantes do Sistema Internacional dos Direitos Humanos, estar livre da fome era o único gravado literalmente como fundamental, dada a urgência que a fome impõe”, relata Balestro, integrante da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar (Rede PENSSAN) e promotora de Justiça aposentada. Ela acrescenta que o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc, de 1966, ao qual o Brasil aderiu) traz obrigações aos três poderes de Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) em relação ao direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana). “Quando o Poder Judiciário atua na ausência ou na ineficiência da política pública, está cumprindo o seu dever de garantia do Dhana. Não há que se falar em violação da tripartição dos poderes nessas circunstâncias.”

Para a diretora, sem a alimentação adequada não se pode falar na realização dos demais direitos. “No caso da fome há uma clara violação do pacto internacional por parte do Estado brasileiro”, afirma.

Segundo a representante da FIAN, foi argumentado ainda que o desmonte das políticas públicas de segurança alimentar representa um retrocesso de um direito social, o que é vedado pelo Sistema Internacional dos Direitos Humanos, que somente se admite a situação depois de o Estado demonstrar que envidou todos os esforços para evitar tais casos, pedindo, se necessário, cooperação internacional.

“Ao final foi feito um apelo ao ministro para que lhe viessem à mente os milhares de homens, mulheres, crianças, indígenas, população das vilas, as pessoas nas frentes dos mercados e nas ruas que estão a clamar por alimentos. Que levasse em consideração a sensibilidade e a empatia, dentro da melhor técnica jurídica.”

Orçamento inviabilizando direitos

“O ministro mostrou sensibilidade com a questão da fome, além de demonstrar conhecer o problema”, avalia Adelar Cupsinski. “Disse que a sociedade deveria se mobilizar mais sobre o tema e, embora as políticas públicas sejam de responsabilidade do Executivo, o STF não pode deixar de apreciar a demanda considerando a gravidade do tema.”

O assessor aponta a responsabilidade das restrições orçamentárias relativas às políticas públicas no governo Temer e os retrocessos nas políticas do governo Bolsonaro pelo quadro de vulnerabilidade social e a volta da fome no Brasil.

“Os direitos à terra e ao território destinados aos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares estão assegurados na Constituição Federal de 1988”, lembra. “Nas últimas três décadas, os governos democráticos inseriram na agenda a implementação da reforma agrária e a demarcação de terras para esses grupos. Concomitantemente, uma malha de outras políticas públicas foi implementada, no campo e na cidade, visando distribuir renda e combater a fome.” Ele conclui que esse contexto beneficiou milhões de brasileiros, resultando em melhorias na qualidade de vida e a superação da fome em 2014.

“Para mim, que fui uma criança em situação de rua, com um pai preso pela ditadura, vítima da insegurança alimentar e hoje advogado, foi a realização de um sonho defender este direito na Suprema Corte do país”, conta o integrante do FBSSAN Leonardo Ribas. “O ministro Toffoli afirmou que levará a questão para o plenário. Ou seja, vai refutar o pedido de arquivamento feito pelo Aras [procurador-geral da República] e irá colocar para os demais ministros do STF a questão. Estou muito esperançoso e creio que dará tudo certo.”

Sobre a ação

Protocolada em 10 de dezembro de 2021, a ADPF 885 destaca que o enfraquecimento dos mecanismos de monitoramento da fome no país se soma ao desmonte da política de segurança alimentar.

O documento, produzido pela OAB a partir de provocação da Ação da Cidadania, sublinha o agravamento das condições econômicas, sociais e sanitárias enfrentadas ao menos desde 2014, pontuando que a explosão do número de casos e mortes pela Covid-19 chegou a colocar o país no epicentro da pandemia mundial. Ao examinar as estatísticas, constata a cor e o rosto da fome no Brasil, com os índices mais agudos nos domicílios chefiados por mulheres pretas ou pardas e de baixa escolaridade, bem como a concentração no Norte e no Nordeste.

Como contribuições da atual gestão federal para o cenário de miséria, a OAB destaca a má condução do Programa Bolsa Família e o corte severo em programas como o de cisternas para convivência com a seca.

Entre outras medidas, a OAB pede que o STF determine a retomada e a ampliação do auxílio emergencial no valor de R$ 600; o retorno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea); destinação de R$ 1 bilhão para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); e recomposição dos estoques públicos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com ações de controle de preços para evitar a inflação descompensada.

Leia mais.

Foto: Pixabay

FIAN passa a ser ouvida em ação sobre agrotóxicos no STF

Ao lado de entidades parceiras, a FIAN Brasil passou a ser ouvida na Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (APDF) 667, que trata da pulverização aérea de agrotóxicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o ingresso do grupo como amicus curiae (amigo da corte) no caso.

A articulação judicial da qual a FIAN faz parte endossa o direito dos municípios a proibir a prática em questão. O pedido para participar da ação com informações e argumentos foi feito ao lado da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e Pela Vida; da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável; da Terra de Direitos; e da Federação dos Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase).

Na petição aceita pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo, as organizações listam uma série de dispositivos jurídicos e decisões no sentido de que a dispersão de substâncias tóxicas a partir de aviões vai contra tratados internacionais, preceitos constitucionais, leis e políticas públicas em vigor, representando riscos à saúde humana e ao meio ambiente e mesmo à propriedade.

De acordo com o documento, a modalidade viola o direito humano à alimentação adequada e saudável previsto no artigo 6º da Constituição Federal, contraria os objetivos da Política Nacional de Segurança Alimentar de promover sistemas sustentáveis de base agroecológica (Lei 11.346/2006 e Decreto 7.272/2010), assim como o Pacto Nacional pela Alimentação Saudável (Decreto 8.553/2015).

Também é apontada a violação da soberania alimentar e do direito das comunidades ao ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que essa é a forma de aplicação que mais causa danos a áreas vizinhas, pela deriva (quando o produto atinge locais que não a respectiva plantação).

As organizações argumentam, ainda, que o impacto da proibição é insignificante para a segurança alimentar e nutricional no país, dado que mais de 70% dos alimentos consumidos pela população provêm da agricultura familiar e da produção de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, que não usam aviação agrícola.

Confira como o uso de agrotóxicos viola o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) em carrossel de infografias da FIAN Equador com nossa contribuição.

Competência para legislar

A ADPF foi movida pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) para contestar a proibição da pulverização aérea, adotada por ao menos 15 municípios até 2019. A representante do agronegócio alega que essa regulamentação é inconstitucional. Para a FIAN e as entidades que agora atuarão como “amigas do tribunal”, tal alegação não se sustenta, porque a Lei de Agrotóxicos (7.802/89) atribui ao ente municipal a competência legislativa sobre uso e armazenamento desses produtos. Saiba mais.

ADPF é um tipo de ação que visa evitar ou reparar lesão a um preceito fundamental causada por um ato ou uma omissão do poder público. Esses preceitos são os direitos e garantias que representam a base da Constituição, bem como os fundamentos e principais objetivos da República.

Denúncia à ONU e informe latino-americano

A FIAN Brasil contribuiu para a decisão do relator especial das Nações Unidas para substâncias tóxicas e direitos humanos, Marcos Orellana, de acompanhar e investigar a denúncia brasileira de uso de agrotóxicos como arma contra comunidades camponesas da Zona da Mata Sul de Pernambuco.

Em audiência virtual mediada pela entidade em agosto, Orellana recebeu representantes de comunidades camponesas vítimas de conflitos agrários. Ele também participou, em abril, do lançamento do nosso informe Agrotóxicos na América Latina: violações contra o direito à alimentação e à nutrição adequadas.

Foto: Pixabay

Entrega da sentença do Tribunal Popular da Fome ao STF. Foto: Contag

Sentença do Tribunal Popular da Fome é entregue ao STF

Organizações, movimentos sociais e coletivos que integram a Conferência Popular por Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional entregaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a sentença proferida pelo Tribunal Popular da Fome que culpabiliza o governo brasileiro quanto ao aumento da fome no país e determina que indenize coletivamente o povo pelo dano moral produzido.

Foram protocoladas petições para a ministra Rosa Weber e o ministro Dias Toffoli para que a sentença seja anexada aos processos das arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) 831 e 885, que exigem medidas de enfrentamento do quadro com urgência. A entrega ocorreu em ato na sexta-feira (10), Dia Internacional dos Direitos Humanos.

“Essa incidência é uma oportunidade de contribuir para um julgamento pelo STF dessas ações de forma efetiva e, com isso, conter os retrocessos que foram identificados nas apelações ao júri do Tribunal Popular da Fome”, comenta a secretária-geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

Leia mais sobre o ato no STF, com participação da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e da Rede de Mulheres Negras para Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Redessan), entre outras organizações.

Violações por ação e omissão

A Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar (Rede PENSSAN) mostrou que 19 milhões de brasileiras e brasileiros passaram fome e mais da metade dos domicílios no país enfrentou algum grau de insegurança alimentar nos últimos meses de 2020.

Para o júri do Tribunal Popular da Fome, o governo federal violou, por ação e omissão, o direito humano à alimentação e a nutrição adequadas e o direito emergencial a estar livre da fome, assentados no ordenamento jurídico nacional e internacional.

Depois de escutar acusação, defesa e testemunhas, analisar as provas e debater muito (assista), juradas e jurados consideraram comprovado que o corpo de autoridades governamentais não respeitou, não protegeu, não promoveu e não garantiu esses direitos, causando sofrimento físico e psíquico ao povo.

O Tribunal da Fome foi organizado pela Conferência Popular de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.


Saiba como foi o julgamento e
conheça a sentença de condenação
e as reparações determinadas: 

https://bit.ly/3lC3biu

Descumprimento de princípios
constitucionais

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um tipo de ação que visa evitar ou reparar lesão a um preceito fundamental causada por um ato ou uma omissão do poder público. Esses preceitos são os direitos e garantias que representam a base da Constituição Federal, bem como os fundamentos e principais objetivos da República. Ambas as ADPFs em análise no Supremo incluem pedido de liminar (decisão em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido, antes da sentença de mérito).

A ADPF 831 busca o afastamento do limite de 20 anos imposto ao Orçamento pela Emenda Constitucional (EC) 95/2016, conhecida como Teto dos Gastos. A ação, que tem como relatora a ministra Rosa Weber – responsável por outros casos envolvendo o tema –, também pede um programa emergencial de atendimento à população vulnerável, com a inclusão automática de pessoas em situação de pobreza e de extrema pobreza no Bolsa Família e aumento do valor do benefício.

Outro pedido é que as esferas federal, estadual e municipal de governo garantam um kit alimentação aos e às estudantes sem aulas presenciais em decorrência da pandemia. Apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), a manifestação questiona, ainda, a redução do auxílio emergencial por meio da EC 109/2021.

Acompanhe aqui o andamento do processo, que recebeu informações prévias da Presidência da República, do Senado, da Câmara dos Deputados e dos ministérios da Cidadania, da Economia e da Educação.

Desmonte e falta de
transparência

Protocolada no dia do Tribunal da Fome, a ADPF 885 destaca que o enfraquecimento dos mecanismos de monitoramento da fome no país se soma ao desmonte da política de segurança alimentar.

O documento, produzido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a partir de provocação da Ação da Cidadania, sublinha o agravamento das condições econômicas, sociais e sanitárias enfrentadas ao menos desde 2014, pontuando que a explosão do número de casos e mortes pela Covid-19 chegou a colocar o país no epicentro da pandemia mundial. Ao examinar as estatísticas, constata a cor e o rosto da fome no Brasil, com os índices mais agudos nos domicílios chefiados por mulheres pretas ou pardas e de baixa escolaridade, bem como a concentração no Norte e no Nordeste.

Como contribuições da atual gestão federal para o cenário de miséria, a OAB destaca a má condução do Programa Bolsa Família e o corte severo em programas como o de cisternas para convivência com a seca.

Entre outras medidas, a OAB pede que o STF determine a retomada e a ampliação do auxílio emergencial no valor de R$ 600; o retorno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea); destinação de R$ 1 bilhão para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); e recomposição dos estoques públicos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com ações de controle de preços para evitar a inflação descompensada.

Siga o andamento da ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli.

Amigos da
corte

Várias das entidades e movimentos envolvidos no Tribunal da Fome pediram ao STF o reconhecimento como amicus curiae (“amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, em latim) nas ações em torno do tema. A expressão designa uma instituição ou pessoa que, por seus conhecimentos num assunto específico, é ouvida no intuito de embasar decisões justas em casos judiciais complexos e de repercussão social da controvérsia, ou seja, que tendem a extrapolar o processo e formar precedente para outros julgamentos.

Foto: Contag

FIAN pede ao STF para ser ouvida em ação contra fome

A FIAN Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 831, que visa obrigar o governo federal a investir em medidas de combate à fome no contexto da pandemia de Covid-19.

Com pedido de medida liminar, a ADPF 831 busca o afastamento do limite de 20 anos imposto ao Orçamento pela Emenda Constitucional (EC) 95/2016, conhecida como Teto dos Gastos. A ação também pede um programa emergencial de atendimento à população vulnerável, com a inclusão automática de pessoas em situação de pobreza e de extrema pobreza no Bolsa Família e aumento do valor do benefício.

Outro pedido é que as esferas federal, estadual e municipal de governo garantam um kit alimentação aos e às estudantes sem aulas presenciais em decorrência da pandemia. Apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), a manifestação questiona, ainda, a redução do auxílio emergencial por meio da EC 109/2021.

ADPF é um tipo de ação que visa evitar ou reparar lesão a um preceito fundamental causada por um ato ou uma omissão do poder público. Esses preceitos são os direitos e garantias que representam a base da Constituição, bem como os fundamentos e principais objetivos da República. Amicus curiae (“amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, em latim) designa uma instituição ou pessoa que, por seus conhecimentos num assunto específico, é ouvida no intuito de embasar decisões justas em casos judiciais complexos e de repercussão social da controvérsia, ou seja, que tendem a extrapolar o processo e formar precedente para outros julgamentos.

Foi designada como relatora a ministra Rosa Weber, responsável por outros casos envolvendo o tema. Ela já requisitou informações prévias ao presidente Jair Bolsonaro, ao Senado, à Câmara dos Deputados e aos ministros da Cidadania, da Economia e da Educação. É possível acompanhar o andamento do processo aqui.

Conhecimento técnico e legitimidade

Na sua petição, protocolada na sexta-feira (14), a FIAN Brasil destaca sua capacidade de fornecer subsídios para o julgamento em função de seu acúmulo e sua representatividade na temática, a partir do viés dos direitos humanos fundamentais.

O pedido lembra a atuação há 20 anos em todas as regiões do país, com o papel central de assessorar agricultoras e agricultores familiares, movimentos sociais, povos e comunidades tradicionais, povos indígenas e outros grupos, como consumidores, com o objetivo de fortalecer as lutas sociais em prol da efetivação dos direitos humanos, em especial do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana). A entidade ressalta que sua missão é contribuir para a realização de tal direito considerando todas as etapas e dimensões do processo alimentar e levando em conta as causas que geram obstáculos a essa garantia.

“A FIAN Brasil vem acompanhando o desmonte gradativo, promovido pelo governo federal, das políticas públicas e a falta de repasse de recursos públicos para a geração de renda e o combate à fome da população brasileira”, pontua o documento. “São políticas públicas comprovadamente eficientes, que foram sendo consolidadas no decorrer das últimas décadas, com resultados expressivos para a população brasileira e que neste momento de pandemia, deixaram de ser prioridades em decorrência de escolhas políticas.”

A organização lista como exemplos o Programa Cisternas, de segurança hídrica no Semiárido; o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), de compras públicas de produtos da agricultura familiar e fornecimento a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que atende os 41 milhões de estudantes da rede pública.

Foto: Valmir Fernandes/Coletivo Marmitas da Terra

Fachada do Supremo Tribunal Federal. Foto: Divulgação/STF

Quase 200 entidades apelam ao STF pelo fim do Teto de Gastos

Pôr fim imediatamente à Emenda do Teto de Gastos (EC 95/2016) para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e do cenário pós-pandemia. É o apelo público lançado por uma coalizão de 192 organizações, entre elas a FIAN Brasil, aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Documento que analisa os efeitos da Emenda Constitucional 95 foi protocolado na Suprema Corte pelo grupo, composto de organizações e redes de sociedade civil, conselhos nacionais de direitos, entidades sindicais e instituições acadêmicas das várias áreas sociais, na quinta-feira (7). A manifestação será ainda enviada à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização dos Estados Americanos (OEA).

“O subfinanciamento constitucionalizado pela EC já inviabilizava as políticas públicas necessárias ao cumprimento dos direitos previstos na Constituição de 88”, observa a secretária-geral da FIAN, Valéria Burity. “Com a pandemia e os gravíssimos cenários que se desenham também para depois dela, o mundo inteiro está debatendo soluções no sentido oposto.” Como integrante da Plataforma Dhesca, a entidade integrou o grupo que redigiu o documento.

Mais drástica do planeta

Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2016, durante o governo de Michel Temer, a Emenda do Teto de Gastos é considerada pela ONU a medida econômica mais drástica contra direitos sociais do planeta ao acarretar cortes de gastos sociais e ambientais. A ministra Rosa Weber é a relatora das seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo que pedem o fim da EC.

No dia 18 de março, a Coalizão Direitos Valem Mais apresentou a Weber um pedido de suspensão imediata da Emenda. A ministra apresentou, então, um pedido de informações ao governo federal no âmbito da ADI 5.715 sobre o impacto da EC 95 no enfrentamento da Covid-19. Além de responder com dados às perguntas da magistrada, o documento protocolado em maio pela Coalizão, elaborado por um grupo de pesquisadoras e pesquisadores de várias áreas sociais, analisa os efeitos do Teto de Gastos em diversas áreas; argumentos jurídicos, sociais e econômicos pelo fim da Emenda; e alternativas concretas para que o Estado brasileiro supere o quadro de acentuado subfinanciamento das políticas públicas que tanto fragilizou a “imunidade” do país no enfrentamento da Covid-19.

Junto com os dados, o documento traz relatos de casos de violação de direitos de indivíduos e coletivos.

Retomar a Constituição para enfrentar a recessão

No apelo público aos ministros do Supremo Tribunal Federal, as instituições chamam a atenção para o cenário pós-pandemia, marcado pela perspectiva de uma brutal recessão econômica global.

Destacam que o fim da Emenda Constitucional 95 representa a possibilidade de ampliar as chances de lidar com as consequências, aumentando as chances de sobrevivência de grande parte da população diante da doença, da fome e da miséria que crescem vertiginosamente, afetando principalmente a população pobre, negra, indígena e do campo.

“Significa retomar o projeto Constituinte e o caminho rumo ao fortalecimento da capacidade do Estado e das políticas públicas de garantir direitos; melhorar as precárias condições de vida da gigantesca maioria da população; enfrentar as profundas e históricas desigualdades brasileiras; diminuir a drenagem de recursos públicos das políticas sociais para setores financeiros; e preparar o país para o contexto de aceleradas mudanças climáticas e de riscos de novas pandemias globais como alertado pela Organização Mundial de Saúde (OMS)”, explica o texto.

O apelo público ressalta a importância do investimento em políticas sociais e ambientais como forma de dinamizar a economia nesse contexto de profunda crise global – caminho para fortalecimento que está em pauta em vários países e blocos econômicos do mundo. As entidades destacam que existem alternativas, as chamadas regras fiscais de segunda geração, que mantêm a responsabilidade fiscal sem deixar de lado a responsabilidade e a justiça social. Saiba mais sobre o histórico dessa reivindicação e os impactos da EC ou baixe o documento técnico.

Entidades pedem ao STF suspensão imediata do Teto dos Gastos Sociais para enfrentar coronavírus

Organizações alertam que a pandemia chega ao país em um contexto de extrema fragilização das políticas sociais e de pauperização da população e que seus efeitos vão ultrapassar 2020. FIAN participa da petição

Entidades de direitos humanos protocolaram ontem à noite (18/3) no Supremo Federal Tribunal (STF) uma petição de suspensão imediata da Emenda Constitucional (EC) 95, conhecida como Teto dos Gastos. As entidades alertam que a pandemia de coronavírus pode levar o sistema de saúde e outras políticas sociais ao colapso e que os efeitos vão ultrapassar 2020. Alegam que somente a complementação de recursos por meio de créditos extraordinários não conseguirá restabelecer a condição dos sistemas públicos de atender a população afetada. 

A FIAN Brasil participa da petição como integrante da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos – Dhesca Brasil. “Essas políticas, a exemplo da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, sofreram severo desmonte”, denuncia a secretária-geral da FIAN, Valéria Burity. “Isso, associado ao aumento acelerado da pobreza e da extrema pobreza e da precarização das relações de trabalho e de outras estratégias de proteção social, implica graves violações de direitos.” 

“Os efeitos são de médio e longo prazo e os créditos extraordinários serão insuficientes para enfrentar tamanha fragilidade do sistema”, afirma a advogada do grupo de entidades Eloisa Machado, vinculada ao Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).

“É nesse contexto explosivo de crescimento da miséria e de destruição das políticas sociais e dos direitos trabalhistas que o Covid-19 chega ao país. Apelamos ao STF para que dê um basta a uma emenda constitucional que viola frontalmente os direitos constitucionais da população e só faz crescer a fome, o sofrimento e a morte, favorecendo uma minoria”, destaca a coordenadora da Dhesca e da Ação Educativa, Denise Carreira. 

A petição também é assinada por Conectas Direitos Humanos, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – Ceará (Cedeca Ceará) e Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento Educacional (Fineduca), com amplo apoio de fóruns nacionais, redes de sociedade civil, movimentos sociais e instituições acadêmicas. Além da suspensão, a petição destaca a importância de um plano de ação emergencial de enfrentamento da pandemia com ações de saúde, segurança alimentar, assistência social e educação, que inclua a garantia de bolsa alimentação escolar nacional para estudantes que ficarão sem a merenda escolar no período de interrupção das aulas por causa da pandemia de Covid-19. 

EC 95: aprofundando a miséria e acentuando a desigualdade

Aprovada em dezembro de 2016, a Emenda Constitucional 95 estabeleceu a redução do gasto público em educação, saúde, assistência social e em outras políticas sociais por 20 anos, aprofundando a miséria, acentuando as desigualdades sociais do país e, em especial, comprometendo ainda mais as condições de sobrevivência da população, sobretudo da população pobre e negra – daí o apelido extraoficial de “PEC da Morte”. A EC 95 é objeto das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 5.633, 5.643, 5.655, 5.658, 5.715 e 5.743, que pedem sua revogação imediata pelo Supremo Tribunal Federal. Todas essas ADIs foram distribuídas à ministra Rosa Weber. 

Estudos vêm demonstrando o profundo impacto da Emenda em várias áreas sociais, acarretando grandes retrocessos na garantia de direitos. Há levantamentos nesse sentido da Plataforma Dhesca; de Inesc, Oxfam e Centro para os Direitos Econômicos e Sociais; e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), entre muitos outros. 

Em agosto de 2018, sete relatores da ONU lançaram pronunciamento internacional conjunto denunciando os efeitos sociais da Emenda Constitucional 95 e o fato do Brasil ser o único país do mundo a ter constitucionalizado a austeridade como política econômica de longo prazo. 

    Ainda em 2018, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) realizou, depois de mais de duas décadas, uma visita ao Brasil para averiguar a situação dos direitos humanos. A CIDH manifestou grande preocupação com o fato de o país ter uma política fiscal que desconhece “o princípio de progressividade e não regressividade em matéria de direitos econômicos, sociais e ambientais”.

Criticada no país e internacionalmente como extremamente ineficaz e destruidora das condições de vida da população – inclusive por organismos internacionais conservadores como o próprio Fundo Monetário Internacional (FMI) –, a política econômica de austeridade tem como base o entendimento de que há somente um caminho para um país sair da crise econômica: cortar gastos sociais, atacar direitos constitucionais e privatizar bens públicos. 

“Medidas de austeridade são pilares do neoliberalismo e têm gerado violações de direitos, entre eles o direito à alimentação e à nutrição adequadas [Dhana]”, observa Valéria Burity. Entre os efeitos, ela lembra também o aumento do desemprego ou da proporção de empregos precarizados e a aceleração do processo de concentração de renda, que impactam pessoas e grupos mais empobrecidos, em todo o mundo, acentuando a desigualdade social e econômica. “Há, na contramão, países que apostam em medidas anticíclicas e veem no investimento em políticas sociais e proteção do trabalho uma forma de aquecer a economia protegendo a vida”, contrapõe a representante da FIAN.

Adiado julgamento pelo STF sobre inconstitucionalidade da isenção fiscal de agrotóxicos

Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema será reacomodada na pauta do Supremo Tribunal Federal 

A apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 que questiona a isenção fiscal dos agrotóxicos foi adiada. No início da sessão desta quarta-feira (19), o presidente do STF, Dias Toffoli, informou que a sessão seria mais curta em razão da participação dos ministros da Corte na posse da ministra Cristina Peduzzi para presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A agenda da posse ocorre às 17h. Ainda não há nova data para análise pela Corte da ação sobre a isenção fiscal dos agrotóxicos. 

O ministro Toffoli ainda afirmou que os processos serão reacomodados na pauta e as partes serão intimadas. 

Sobre a ADI 
A Ação é movida pela Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 2016. Na ADI o partido questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011. Esses dispositivos concedem benefícios fiscais ao mercado de agrotóxicos, com redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além da isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de agrotóxicos.

Para colaborar na argumentação técnica e jurídica sobre impactos sociais e econômicos da isenção fiscal, organizações da sociedade civil e redes de atuação de um expecto diverso dos direitos humanos participam do julgamento da ação, na condição de Amici Curiae. Ao todo quatro pedidos – individuais e coletivos –  de participação da sociedade foram admitidos pela Corte, de autoria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Terra de Direitos, Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e Fian Brasil.

Por Assessoria de Comunicação Terra de Direitos

Prato do Dia: O que é essencial? A vida ou o veneno? O STF dirá

Por Valéria Burity, secretária geral da Fian Brasil

Está agendado para esta quarta-feira, 19 de fevereiro, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553. Ajuizada pelo PSOL em junho de 2016, a ação questiona a constitucionalidade das cláusulas 1ª e 3ª  do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que reduzem 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos agrotóxicos. Questiona também a constitucionalidade do Decreto 7.660/2011 que concede Isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a vários agrotóxicos estipulados na Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados. 

As normas que concedem estas isenções aos agrotóxicos se pautam no princípio da seletividade em função da essencialidade dos seus objetos, isto é, os produtos devem sofrer menor tributação se são considerados essenciais para a sociedade.  Então, nesse julgamento, o STF terá a oportunidade de responder se, de acordo com os preceitos constitucionais, os agrotóxicos são essenciais a ponto de não serem tributados. Ainda não sabemos como o STF irá julgar. Mas entendemos o momento em que estamos, assim como as externalidades que decorrem da comercialização e do uso de agrotóxicos. Com isso,  podemos desde já resgatar algumas normas da Constituição para termos nós, a nossa resposta. 

Não se pode ignorar que vivemos um momento não apenas de crise, mas de colapso ambiental – e o uso de agrotóxicos pode agravar essa situação. Portanto, qualquer ação que vise regular este tema, não diz respeito apenas à nossa saúde como indivíduos, mas também à saúde do planeta em que vivemos, o que faz com que esse assunto seja de extrema relevância. Qualquer julgamento que ignore esse fato ignora também o momento histórico em que a humanidade se encontra. Pode, só por isso, ser um desserviço à vida.

Sindemia global

A Revista Lancet registrou em 2019 que os sistemas alimentares são responsáveis por uma “sindemia global”, ou seja, a sinergia entre três pandemias: obesidade, má nutrição e mudanças climáticas, invocando a extrema necessidade de mudarmos a forma como produzimos e consumimos alimentos como condição para reverter esse quadro. Ainda em 2014, em seu informe final, Olivier de Schutter, então relator da ONU para o direito humano à alimentação, deu ênfase à insustentabilidade desses sistemas, destacando o seu impacto destruidor sobre a natureza e o papel que os agrotóxicos têm nesse processo.

Ao final do informe, o Relator também chamou a atenção para urgente necessidade de redirecionarmos os sistemas alimentares para padrões mais sustentáveis, sob pena de vivermos crises de segurança alimentar e nutricional em apenas algumas décadas. 

Em 2018, dois relatores da ONU também trataram do tema agrotóxicos no relatório A/HRC/34/48. Apontaram, neste documento, que os pesticidas são responsáveis por 200.000 mortes por envenenamento agudo por ano, dos quais 99% ocorrem em países em desenvolvimento. Esse dado escancara a perversidade do uso de agrotóxicos, pois não há fiel da balança: a maior parte do lucro desse mercado vai para poucas corporações que o monopolizam, as externalidades recaem sobre grupos mais vulneráveis dos países mais pobres.

O relatório também traz dados do impacto dos agrotóxicos sobre a saúde de agricultoras e agricultores, de trabalhadores e trabalhadoras rurais, de povos indígenas e de outros povos e comunidades tradicionais, crianças, gestantes e consumidores e consumidoras, bem como sobre o meio ambiente.  Ao final do informe, os autores também alertam que é necessária uma mudança urgente na forma de produzir alimentos. E trazem recomendações, dentre elas a de que haja a eliminação de subsídios aos pesticidas e o pagamento de taxas por sua utilização.

Liberação recorde de agrotóxicos

No Brasil, assim como no restante do mundo, também persistem graves violações aos direitos humanos nos sistemas alimentares. Em 2019, o Brasil foi responsável pela liberação recorde de agrotóxicos (474, de acordo com MAPA). Enfraqueceu ou desmontou as políticas de incentivo à agricultura familiar e à agroecologia.

Entre 2007 e 2015, foram notificados 84.206 casos de intoxicação por agrotóxicos – e pesquisadoras nos alertam que há um grave problema de subnotificação do problema, que pode ser 50 vezes maior. Agrotóxicos têm sido utilizados como arma química contra povos indígenas. Isso foi comprovado recentemente, quando a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul condenou um fazendeiro, um piloto e uma empresa a pagarem R$ 150 mil à comunidade indígena Tey Jusu, da etnia Guarani e Kaiowá, que sofreu pulverização de veneno, sendo crianças e adultos intoxicados neste episódio.

Com as isenções e as reduções de impostos sobre os agrotóxicos, o Estado deixa de arrecadar quase R$ 10 bilhões por ano, segundo estudo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).

Essa injustiça fiscal é um exemplo de como o Estado contribui para desigualdade no país. De um lado, se constitucionaliza a política de austeridade, com a Emenda Constitucional 95, que gerou expressivos cortes em importante políticas públicas voltadas para agricultura familiar e para a agroecologia, dentre outras. De outro lado, permite a isenção bilionária de tributos para grandes empresas. É o Estado ajudando a mão do mercado – invisível, mas pesada – a passar o fardo da concentração de renda para a população mais pobre do país. 

Os agrotóxicos afetam nossa saúde, o meio ambiente e deixam um buraco na receita pública. E tudo isso serve para quê? Não, não é para nos alimentar.

Segundo dados da SINDVEG de 2018, 80% dos agrotóxicos utilizados se destinam às monoculturas de soja, milho, cana de açúcar e algodão, favorecendo o mercado de commodities e não a produção de alimentos para a população brasileira. Além disso, apesar de sermos campeões no consumo de venenos, nunca eliminamos a fome do nosso país. E, com o aumento a todo vapor da pobreza e da extrema pobreza, há o temor de que esse fenômeno volte a horrorizar vidas, pois como disse Elza Soares: “a fome é uma coisa horrorosa”.

Esperamos que o Supremo Tribunal Federal faça valer os direitos fundamentais previstos na Constituição. Todas as externalidades ligadas à comercialização e ao uso de agrotóxicos se chocam com nossa Constituição, que prevê o direito à alimentação, que deve ser garantido com políticas de proteção social e com a promoção de sistemas alimentares sustentáveis e saudáveis.

A nossa Constituição, graças a muitas lutas, também prevê o direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado, bem como a redução da desigualdade e o direito de todas as pessoas viverem com dignidade.

Todos esses direitos põem em xeque o argumento da essencialidade dos agrotóxicos. A vida é essencial, veneno, não.

Marcos Oliveira/Agência Senado

#VoltaConsea: Mesmo com reintegração, sociedade civil precisa continuar mobilizada

Após intensa mobilização da sociedade civil, o Consea – Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional foi recriado e desta vez alocado ao Ministério da Cidadania. A Comissão Mista da Medida Provisória nº 870, responsável por analisar a MP do Governo Federal, aprovou, no dia 9 de maio, a reinstalação do órgão, que tem o papel de formular políticas para assegurar o direito dos cidadãos a uma alimentação adequada.

“A eliminação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional não foi bem aceita pelo Parlamento Nacional, e várias emendas foram apresentadas tendo por objeto a reversão dessa providência. Esta Relatoria acolhe os argumentos expendidos, e decide-se pela eliminação da supressão, inserindo o CONSEA no corpo do art. 24, entre os órgãos que integram a estrutura do Ministério da Cidadania”, relata trecho do Parecer aprovado.

Nesta quinta-feira, 23 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o novo texto da MP, que agora seguirá para aprovação no Senado. Até a MP ser promulgada e começar a valer de fato, ainda existe um longo caminho a percorrer. O prazo de tramitação no Congresso Nacional é até o 3 de junho, caso ela não seja aprovada perderá o poder de Lei e poderá ser arquivada. Saiba mais sobre a tramitação da MP aqui!

Mas a forma como o Conselho será composto, como se dará a participação da sociedade civil e outras questões ainda são perguntas sem respostas.

“Sabemos muito bem como é esse Governo e que ele tem uma linha autoritária que não quer ouvir a sociedade civil. É uma linha política que não é coerente com aquilo que chamamos de Direito Humano à Alimentação ou aquilo que chamamos de soberania e segurança alimentar e nutricional. Não à toa, o Governo Federal liberou, só nesses primeiros meses, mais de 160 agrotóxicos”, aponta a secretária geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

A Medida Provisória 870, de 1º de janeiro de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, foi a primeira publicação oficial do governo de Jair Bolsonaro e trouxe com ela várias polêmicas. Além da extinção do Consea, a Medida também retirava da FUNAI – Fundação Nacional do Índio a atribuição de demarcação das terras indígenas – esta proposta foi derrubada pela Comissão Mista.

Após a publicação da MP no Diário Oficial, ela seguiu para a Comissão Mista onde recebeu 541 emendas, propostas dos parlamentares para modificação ao texto original enviado pela Presidência da República.

Para Valéria Burity, o mais importante é ver que reagimos, resistimos e fizemos com que a nossa demanda fosse acolhida. “A não extinção do Consea agora é algo que temos que nos agarrar, mas é claro que sabemos dos obstáculos e desafios impostos por este governo, considerando, principalmente, as medidas tomadas até aqui”.

Ex-presidenta do Consea, Elisabetta Recine, aponta que embora o restabelecimento do Consea seja uma vitória, este é o momento de continuar a incidência junto aos parlamentares. “Essa foi uma etapa necessária, mas não é suficiente e ainda temos alguns desafios pela frente. Existe um conjunto de disputas na apreciação dessa MP que faz a gente ter cautela em relação ao resultado do que será essa votação no Plenário da Câmara. A sociedade civil precisa se manter atenta para que o texto da Lei seja respeitado”, alerta.

STF

O presidente Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, pautou para 12 de junho a ação que questiona e pede a suspensão do decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que extingue todos os 55 conselhos e colegiados subordinados à administração pública e com participação da sociedade civil. Bolsonaro extinguiu no dia 11 de abril o Decreto nº 8.243, de 2014, que institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS.

Sobre o CONSEA

Criado em 1994, durante o governo Itamar Franco e desativado em 1995, o CONSEA voltou a existir em 2003, no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O conselho atuava como um órgão de assessoramento imediato à Presidência da República e integrava o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Era um espaço institucional para o controle social e participação da sociedade, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais. Entre suas atribuições estava a participação na formulação, no monitoramento e na avaliação de políticas públicas voltadas para a garantia do DHAA.

Crédito foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Dois anos após a aprovação de Teto dos Gastos, entidades alertam para o risco de colapso das políticas sociais no país

Coalizão de sociedade civil faz apelo aos novos parlamentares do Congresso Nacional e ao  Supremo Tribunal Federal pela revogação da Emenda Constitucional 95

Na semana em que a Emenda Constitucional 95, conhecida como Teto dos Gastos, completa dois anos (15/12), organizações de sociedade civil, conselhos nacionais de direitos, movimentos sociais, instituições acadêmicas chamam a atenção do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e da sociedade para a urgência da revogação da Emenda Constitucional 95. As entidades denunciam a piora acelerada das condições de vida da população, o aumento da fome, o crescimento da mortalidade infantil, a falta de remédios em postos de saúde e hospitais, a inviabilização do Plano Nacional de Educação e de outras políticas públicas, entre outros graves retrocessos.

A Iniciativa intersetorial é promovida pela Coalizão Antiausteridade e pela Revogação da Emenda Constitucional 95 – articulação impulsionada pela Plataforma DHESCA (Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais) e lançada, em março de 2018, no Fórum Social Mundial – responsável pela Campanha Direitos Valem Mais . Comprometida com a democratização do debate sobre política econômica, a Campanha visa somar forças políticas pela: revogação da Emenda Constitucional 95; retomada dos investimentos públicos em políticas sociais, culturais e ambientais; e por uma ampla reforma tributária progressiva no país.

EC 95: a destruição de um país
Aprovada em dezembro de 2016, a Emenda Constitucional (EC) 95 estabeleceu a redução do gasto público em educação, saúde, assistência social e em outras políticas sociais por vinte anos, aprofundando a miséria, acentuando as desigualdades sociais do país e, em especial, comprometendo ainda mais as condições de sobrevivência da população, sobretudo da população pobre e negra. A EC 95 é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5633, 5643, 5655, 5658, 5715 e 5743 que solicitam sua revogação imediata pelo Supremo Tribunal Federal. Todas essas ADIs foram distribuídas à Ministra Rosa Weber.

Estudos da Plataforma DHESCA; do Inesc/Oxfam/Centro para os Direitos Econômicos e Sociais; e do IPEA, entre muitos outros, vêm demonstrando o profundo impacto da Emenda em várias áreas sociais, acarretando grandes retrocessos na garantia de direitos.

Em agosto deste ano, sete Relatores da ONU lançaram pronunciamento internacional conjunto denunciando os efeitos sociais da Emenda Constitucional 95 e o fato do Brasil ser o único país do mundo a ter constitucionalizado a austeridade como política econômica de longo prazo.

No mês passado, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos realizou, depois de mais de duas décadas, uma visita ao Brasil para averiguar a situação dos direitos humanos. O relatório preliminar da CIDH manifestou grande preocupação com o fato do país ter uma política fiscal que desconhece “o princípio de progressividade e não regressividade em matéria de direitos econômicos, sociais e ambientais”.

Criticada no país e internacionalmente como extremamente ineficaz e destruidora das condições de vida da população, inclusive por organismos internacionais conservadores como o próprio Fundo Monetário Internacional (FMI), a política econômica de austeridade tem como base o entendimento equivocado de que há somente um caminho para um país sair da crise econômica: cortar gastos sociais, atacar direitos constitucionais e privatizar bens públicos.

Esse caminho cria um círculo vicioso que desaquece a economia, aumenta o desemprego, diminui a arrecadação de impostos, concentra a renda ainda mais na mão de poucos, destrói setores produtivos da economia nacional e viola – de forma ampla e extremamente perversa – os direitos humanos da população, com impacto terrível nos setores mais pobres. Ao contrário: os investimentos sociais diminuem a desigualdade e são motor de desenvolvimento econômico com justiça social. Por isso, em vários países, mesmo em períodos de crise, há aumento desse investimento, considerada uma medida anticíclica.

Apelo ao STF e aos Novos Parlamentares
A Coalizão de entidades solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) que se posicione urgentemente pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 95 e reivindica que o Tribunal realize em 2019 um ciclo de audiências públicas que contribua para ampliar e qualificar o debate sobre os impactos da Emenda nas condições de vida da população, em especial, da população mais pobre. A articulação também faz um apelo público aos parlamentares que assumirão o Congresso Nacional em 2019: que priorizem medidas legislativas que revoguem a Emenda Constitucional 95 (EC95).

Fonte: Plataforma Dhesca

Foto destaque: Visita da CIDH na aldeia Guyraroka, no municipio da Caarapó, com índios Guarani Kaiowá.
Foto: Christian Brada | Farpa | CIDH

Com certeza de dever cumprido, ativistas encerram greve de fome

Depois de 26 dias de ato, grevistas conclamam povo a seguir mobilizado, construindo a resistência democrática a partir das ruas

Desde 31 de julho os ativistas Jaime Amorim, Zonália Santos, Rafaela Alves, Frei Sérgio Görgen, Gegê Gonzaga, Vilmar Pacífico e Leonardo Soares estão em Brasília, sem receber nenhum tipo de alimentação, evocando o instrumento de luta e resistência popular da greve de fome para mobilizar o povo, despertar o debate político, forçar o debate com o poder judiciário em sua mais alta instância e reafirmar que em uma Estado Democrático a vontade do povo deve sempre ser respeitada. Ao decidir pela interrupção da greve, os sete acolheram o chamado de suas organizações para retornar às bases e fomentar com o potencial simbólico do ato praticado a luta popular.

O ato que encerra a greve de fome não representa um final nesta jornada, ao contrário, é uma nova etapa que começa, sintetiza Jairo Amorim, que se pronunciou em nome do grupo. Alojados no Centro Cultural de Brasília (CCB), os grevistas receberam de suas organizações e também das instituições e grupos que os apoiaram desde o primeiro dia ou que somaram-se ao ato ao longo da jornada, uma celebração que reflete a gratidão pelo exemplo e reafirma o compromisso popular de multiplicar a mensagem e o desafio que foram apontados ao longo de toda a greve.

Ao longo dos 26 nós conseguimos fazer um grande debate com a sociedade brasileira, denunciar a volta da fome, mostrar para o mundo as consequências do golpe, o aumento da violência, o abandono dos mais pobres por parte do estado e o papel que o poder judiciário exerceu para que isso acontecesse -, declarou Amorim. “O judiciário cumpriu um papel decisivo a favor do golpe e contra o povo, mostramos para todos esses cenários em que se conduziu a judicialização da política e a politização do poder judiciário, o que é incompatível com uma sociedade democrática -, acrescentou. Para os sete ativistas tão importante quanto dialogar com os Ministros do Supremo, foi conquistar a solidariedade ativa da população, que ampliou através de suas redes pessoais as mensagens dos grevistas que repercutiram quase que exclusivamente pelos canais de mídias progressistas, sendo propositalmente bloqueados pelos principais canais de comunicação da mídia burguesa.

– Ao sair da greve temos consciência de que cumprimos um papel importante, ajudamos a mobilizar e organizar o povo, colocamos em pauta novas perspectivas para esse país, evocamos a ideia de um Brasil-Nação para todos os brasileiros -, afirma Amorim. “Nós saímos da greve para um outro patamar da luta, seguiremos lutando pela liberdade de Lula, mas olhamos para a frente vislumbrando o Congresso do Povo e a consolidação da Frente Brasil Popular como um instrumento de desenvolvimento político e social para toda nossa gente, abrigando a nova militância que surgiu da resistência ao golpe e vem crescendo cada vez mais, uma militância sem vícios, que está disposta a ajudar a construir uma nova história possível e necessária.

Leia a Carta de Agradecimento dos Grevistas e o Manifesto – Greve de Fome por Justiça no STF

 

Por Comunicação da Greve de Fome

Foto: Michelle Calazans/CIMI

 

 

Ativistas estão há três semanas em greve de fome para denunciar a ruptura democrática, o desrespeito à constituição, o desmonte de políticas públicas e a volta do Brasil ao “mapa da fome”

Sete trabalhadores e trabalhadoras que vem dos quatro cantos do país firmam pé em Brasília, nestes dias de instabilidade política e social. Desde o dia 31 de julho estão em Greve de Fome, pedindo por justiça no Supremo Tribunal Federal. O ato denuncia a situação caótica em que os artífices do golpe – que derrubou a presidenta Dilma Rousseff sem crime e condenou o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva sem provas -, colocaram o país. Parlamento, mídia, capital financeiro e setores da justiça são responsabilizados pelos grevistas pela situação de crise econômica, caos político e total descrédito das instituições jurídicas frente a opinião pública.

Fome contra a fome

Homem de fé e luta, Frei Sérgio Görgen, 62 anos, gaúcho, é dirigente do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA). Relembra com indignação os tempos em que era quase uma rotina sepultar crianças que morriam vítimas da desnutrição. “Não podemos admitir que um país como o Brasil corra o risco de retornar ao mapa da fome”. Para ele, os Ministros do STF precisam voltar a ter algum tipo de conexão com a população brasileira. No mesmo sentido se manifesta Rafaela Alves, militante e poeta, através de versos: A situação está extrema / Para onde vai a nação? / Com epidemias, desemprego / Sem saúde, educação / Políticas Sociais extintas / Resta abandono destruição. / Contra negros, jovens, mulheres / A violência só alimenta / Os preços desenfreados / O povo já não aguenta / A mídia segue mentindo / Nossas redes a enfrenta”.

Completando 68 anos em meio à Greve de Fome, Gegê Gonzaga, paraibano radicado em São Paulo, representa a Central dos Movimentos Populares (CMP), tendo uma vida inteira dedicada à luta social: “A resposta precisa começar de baixo pra cima e não de cima para baixo, somente assim o pobre, o trabalhador, o negro, o indígena, o camponês vão ter espaço de representação”. Já a avó-coragem, Zonália Santos, 48 anos, assentada da reforma agraria em Rondônia, não exitou deixar sua a rotina junto dos filhos e netos para agregar a força e a garra da mulher sem-terra na Greve de Fome. “Nós não estamos aqui nos manifestando apenas pelo direito do presidente Lula em ter um julgamento justo, nós estamos manifestando nossa contrariedade com a volta da fome, da miséria da exploração”.

Justiça para quem?

O pernambucano Amorim, 58 anos, dirigente do MST e da Via Campesina, diz que o ato reafirma sua opção política e coloca em destaque denúncias que tem sido ignoradas pelo poder judiciário, que tem se mostrado subserviente ao grande capital. De baixa estatura, o ativista torna-se um gigante quando pega o microfone para se manifestar. “Passar fome nesta greve é uma opção militante, colocamos nossas vidas aqui para que se possa evitar que milhões de brasileiros e brasileiras passem fome por não ter comida na mesa, passem fome por não ter opção”, afirmou. Também militante do MST, Vilmar Pacífico, 60 anos, veio do Paraná e trouxe consigo sentimentos contraditórios ao seu sobrenome, mostrando a indignação de um povo que enfrenta diariamente a pressão e a agressão por parte das forças do estado. “A justiça deveria servir ao povo, deveria ser o lugar onde pudéssemos nos socorrer, mas a verdade que temos observado a cada dia é que ela também está se prestando ao serviço do capital e virando as costas para aqueles a quem deveria cuidar”.

Por fim, Leonardo Soares, 22 anos, agregado ao grupo em 6 de agosto. Traz o vigor característico do seu movimento, o Levante Popular da Juventude. “Essa greve de fome tem a função de fomentar a participação e a organização do povo”, explicou, acrescentando ainda que a luta que empreendem é por uma causa justa, que aglutina o povo e propõe a organização como ferramenta principal na disputa que se configura no atual processo.

Risco iminente à saúde

Deflagrada no dia 31 de julho, a greve de fome já atinge três semanas sem que nenhum dos grevistas tivesse acesso a qualquer tipo de alimentação. A ingestão que aceitam é apenas de água e soro de reidratação. A equipe de saúde mantém-se em alerta 24 horas por dia, e registra em prontuários a evolução do quadro de cada grevista. Sintomas como dores musculares e cefaleia são constantes, acompanhados pontualmente por queda da pressão arterial, queda da temperatura corporal, desidratação e hipoglicemia. Um dos médicos responsáveis pelo acompanhamento, Ronald Wolff relata a experiência de já ter acompanhado outras três greves de fome, destacando que o período prolongado sem alimentação acarreta riscos severos e imprevisíveis para os sete. Porém, se por um lado os médicos acenam com a possibilidade de interrupção do ato, os grevistas não cogitam essa possibilidade e reafirmam diariamente que seguirão até “as últimas consequências”.

Pauta de reivindicações

Os grevistas são unânimes em apontar que recai sobre os Ministros do STF a responsabilidade pelo agravamento das condições de saúde de cada um deles. Até o momento foram atendidos pela ministra presidente, Carmen Lúcia (que ouviu um dos grevistas), pelo ministro Lewandovski, que recebeu a todos, e pelos funcionários do ministro Gilmar Mendes. Aguardam para os próximos dias a possibilidade de audiências com os demais. Entre os atos públicos realizados estão celebrações inter-religiosas realizadas duas vezes em frente ao prédio onde mora o ministro Edson Fachin, que recebeu ainda ação dos integrantes do Levante Popular da juventude, que estenderam uma faixa na sua via de acesso ao prédio.

O manifesto apresentado pelos grevistas indica que a “opção por esse gesto extremo de luta decorre da situação extrema na qual se encontra nossa Nação, com a fome e as epidemias retornando e o desemprego desgraçando a vida de nosso povo”. Segundo os grevistas, sua decisão é motivada pela dor e o sofrimento dos brasileiros e brasileiras, porém têm consciência de que o poder Judiciário viola a Constituição e impede o povo de escolher pelo voto, soberanamente, o seu Presidente e o futuro do país.

Denúncia, defesa e apelo

Por meio do seu manifesto, os grevistas denunciam a volta da fome, o sofrimento dos mais pobres, o aumento da violência, o abandono de setores públicos essenciais como a saúde e a educação, a volta das epidemias e da mortalidade de crianças. Também expressam sua denúncia frente a volta da carestia, o aumento do preço de produtos básicos (como gás de cozinha, comida e combustíveis). As tentativas de aniquilamento da soberania nacional, através da entrega ao capital estrangeiro de recursos naturais importantes (Amazônia, terras cultiváveis, petróleo, energia, biodiversidade, água e minérios) também estão contempladas, assim como as ações criminosas de privatização do patrimônio público representado pelas empresas estatais essenciais à geração de emprego e ao bem-estar do povo. “Nos indignamos e não aceitamos o sacrifício anunciado de duas gerações: as crianças e os jovens”, expressa o documento.

Por meio do texto, tornado público no dia 31 de julho, quando grevistas e imprensa presente foram agredidos pela polícia judiciária e por seguranças privados que prestam serviço ao STF, reafirmam a defesa do direito do povo escolher livremente – pelo voto – seu próprio destino, elegendo à Presidência o candidato de sua preferência. Defendem a volta da plenitude da democracia e a vigência integral dos direitos fundamentais presentes na Constituição Federal, “hoje negada e pisoteada”. Por fim, apelam aos ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal pelo fim das condenações sem crime, das prisões ilegais sem amparo na Constituição e pela libertação imediata do ex-Presidente Lula, para que possa ser votado pelo povo brasileiro.

Responsabilidades

– A situação de desespero do povo tem muitas causas – explica Jaime Amorim. “Neste momento, entretanto, os agentes diretos pelo massacre, pela injustiça e pela destruição da Constituição, têm nome e sobrenome: são donos da rede globo, os promotores e juízes que estão nos tribunais em Curitiba e Porto Alegre”, acrescenta, fazendo menção aos irmãos Marinho, o promotor Deltan Dallagnol, o juiz federal e primeira instância Sérgio Moro e os desembargadores da 8ª turma do Tribunal Regional Federal – João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus -, bem como o presidente daquela casa, Carlos Eduardo Tompson Flores Lenz, por qualquer intercorrência que venha a acontecer com a saúde dos grevistas.

Frei Sérgio por sua vez destacou atenção aos ministros do STF que votaram contra a constituição e desestruturaram o direito básico da presunção da inocência, permitindo que pessoas inocentes sejam encarceradas sem direito a um julgamento justo e acesso à todas as instâncias de defesa previstas na carta magna brasileira. “Apelamos aos ministros Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Alexandre de Moraes para que respeitem a Constituição, garantam o retorno à normalidade democrática, anulem a condenação sem crime do presidente Lula, reponham o direito à presunção de inocência e o direito do povo de escolher seu presidente de forma livre e democrática”. Para Görgen, estes são também responsáveis caso algo grave aconteça aos que estão em greve de fome.

– Essa é uma escolha livre e consciente, onde optamos por passar fome para evitar que nosso povo volte a passar fome por imposição -, acrescenta Gegê Gonzaga. “Tomamos a decisão de iniciar esta Greve de Fome e estamos dispostos a ir até as últimas consequências”, acrescenta. Para o grupo, as decisões dos ministros são condicionantes para o encerramento da greve, atendendo aos clamores da maioria do povo brasileiro.

– Acreditamos no povo brasileiro, nas possibilidades de nossa Nação e temos a firme esperança de que vamos superar este momento grave de nossa história para inaugurar uma nova fase de justiça e fraternidade na vida das brasileiras e dos brasileiros -, finaliza Rafaela Alves.

ADCs podem ser decisivas

Existem pelo menos três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) no Supremo Tribunal Federal (STF). As ações questionam a jurisprudência da Corte sobre a execução provisória da pena (prisão) após a condenação em segunda instância. Para o STF, um condenado em segundo grau deve já começar a cumprir pena antes do término do trânsito em julgado, o que fere a Constituição Federal. Os grevistas têm reiterado que caso a ministra presidente Carmen Lúcia coloque as ADCs em pauta – o que já poderia ter feito há bastante tempo – poderão considerar a hipótese de encerrar a greve. Foi com essa jurisprudência que o STF negou ao ex-presidente Lula, pedidos de habeas corpus preventivos – o que permitiu que sua pena começasse a ser executada antes do término do trânsito em julgado, cerceando a presunção de inocência ao maior líder popular do país, bem como a dezenas de milhares de outros homens e mulheres que podem estar presos indevidamente em decorrência deste entendimento. Caso o STF julgue as Ações Declaratórias e mude seu entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância, Lula deverá ser libertado.

Decisão da ONU

Os grevistas de fome também estão atentos para outro fator que poderá dar uma guinada à situação. Trata-se da concessão de liminar emitida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), acolhendo pedido da defesa do ex-presidente Lula, determinando ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final”.

A decisão reconhece a existência de violação ao artigo 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha. Por meio do Decreto Legislativo 311 o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões.

Os advogados Valeska Teixeira Zanin Martins e Cristiano Zanin Martins – responsáveis pela defesa do ex-presidente – expressaram em nota que “diante dessa “nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha”.

Informações para imprensa:

(61) 999 964 391 (49) 99160 5897 – Adi | MPA
(11) 948 172 567 – Neudi | MAB

 

Consea recomenda que STF julgue improcedente ADI 3239

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) enviou no início de dezembro uma recomendação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que julgue totalmente improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – 3239, dirigida contra o Decreto 4.887/2003 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. A recomendação do Conselho foi aprovada em sessão plenária do dia 29 de novembro.

No documento, o Conselho reforça que o Decreto 4.887/2003 é fundamental para a garantia do Direito à Alimentação Adequada das comunidades remanescentes de quilombos e considera que o Decreto se “configura como principal instrumento administrativo que viabiliza a execução da política pública de titulação dos territórios quilombolas”. A recomendação aponta ainda como grave a imposição da teoria do “marco temporal” para as comunidades remanescentes de quilombos no Brasil, que “inviabiliza o exercício da garantia constitucional a titulação das terras quilombolas”.

Leia a Recomendação AQUI

Julgamento

No dia 9 de novembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram a votação da Ação que questiona o decreto presidencial sobre regulamentação fundiária das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 foi ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003. O ministro Dias Toffoli, que estava com o voto-vista, proferiu seu voto e julgou pela constitucionalidade parcial do Decreto, por considerar que somente devem ser titularizadas áreas que estavam ocupadas por remanescentes de quilombos em outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal) salvo no caso de esbulho ou ato ilícito que suspenda a posse. Na ocasião, o julgamento foi suspenso com um pedido de vistas do Ministro Fachin, que devolveu o processo em 24 de novembro. A presidenta do STF, Ministra Carmen Lucia,  recolocou o processo para votação que acontecerá no dia 08 de fevereiro de 2018.

 

Nota de repúdio ao voto do Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239

A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) vem por meio desta externar, publicamente, seu repúdio aos termos do voto do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli,  na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3239.

A titulação plena dos territórios quilombolas tradicionais é condição essencial para a superação da opressão histórica de cunho racial que, até o presente momento, impede que as mais de seis mil comunidades existentes no Brasil conquistem a tão sonhada liberdade.

Apesar de citar diversas referências normativas, acadêmicas e políticas da luta quilombola por terra e território em seu voto, o Ministro Dias Tóffoli, contraditoriamente, conclui que nós quilombolas só teríamos direito à porção de terras que efetivamente ocupávamos em 5 de outubro de 1988.

Em 05 de Outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal), como até o dia de hoje, a grande maioria das comunidades quilombolas não tem acesso à terra que garanta, de forma plena, a reprodução do nosso modo de vida  tradicional. Limitar o direito previsto no art. 68 do ADCT da Constituição Federal a esse conceito dificultará, quando não impedirá, nós quilombolas de conquistar a liberdade pela qual lutamos há mais de 500 anos.

Acreditamos que o Supremo Tribunal Federal combaterá os racismos, e julgará o Decreto Federal 4887/03 constitucional, sem a imposição de qualquer condicionante, inclusive a do marco temporal. Os horizontes de futuros das comunidades quilombolas não podem ser inviabilizados no presente, a reparação histórica ideal só é possível com justiça social plena.

Pelos ideais de Dandara e Zumbi, quilombolas continuarão em luta até a vitória!

 

Brasília, 10 de novembro de 2017.

 

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas

Fonte: Conaq

Votação da ADI quilombola prossegue com voto de constitucionalidade parcial de Toffoli

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, na tarde desta quinta-feira (9/11), a ação que questiona o decreto presidencial sobre regulamentação fundiária das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 foi ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras de quilombolas.

Já haviam votado o relator, ministro Cezar Peluso (atualmente aposentado), que em 2012 julgou procedente a ação, e a ministra Rosa Weber, que votou pela improcedência da ADI. O ministro Dias Toffoli, que estava com o voto-vista, proferiu seu voto hoje, após ausência em duas votações anteriores – que as inviabilizaram.

Toffoli, em seu voto, rememorou o processo constitucional de construção do Decreto 4.887, apresentando divergências em relação aos questionamentos contidos na ADI – especialmente no que se refere à autonomia legislativa e autodeclaração. “A autodefinição é elemento importante para reconhecimento de grupo étnico”, afirmou.

Por fim, o ministro julgou pela constitucionalidade parcial do Decreto, por considerar que somente devem ser titularizadas áreas que estavam ocupadas por remanescentes de quilombos em outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal) salvo no caso de esbulho ou ato ilícito que suspenda a posse. Na visão das entidades, a tese do Marco Temporal é uma ameaça às comunidades quilombolas.

“O efeito prático do voto do ministro Dias Toffoli é a inviabilização da titulação das terras quilombolas. Pelo entendimento do ministro, só seria passível de titular a terra efetivamente ocupada em 1988, situação que inviabiliza por completo a sobrevivência digna das comunidades quilombolas, por sua própria cultura. Apesar de refutar o conceito colonial de quilombo, o ministro limita o direito à terra dos quilombolas como sempre fizeram os escravocratas. Os negros e negras não teriam direito à liberdade que só o acesso à terra viabiliza. Continua a abolição formal e inconclusa da escravidão”, afirma Fernando Prioste, assessor jurídico da Terra de Direitos.

A sessão foi encerrada após o pedido de vistas do ministro Edson Fachin, que ressaltou a relevância do tema.

Fonte: Terra de Direitos

O direito dos povos quilombolas em cheque no STF: o julgamento que simboliza uma história de luta

Após dois adiamentos, o Supremo Tribunal Federal volta a julgar nesta quinta-feira (09/10), às 14 horas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3239, movida pelo partido Democratas (DEM), que questiona a constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003.

O Decreto em julgamento regulamenta os procedimentos administrativos para titulação dos territórios quilombolas, dando cumprimento à determinação constitucional contida no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal/1988. No julgamento, o STF decidirá a constitucionalidade dessa política de titulação de terras.

“Os territórios pra gente são a nossa vida, sem eles a gente não sobrevive, o Decreto garante a nossa sobrevivência e por isso ele é muito importante. A inconstitucionalidade do Decreto vai prejudicar e muito a população quilombola porque a gente não vai ter mais este marco legal que garante a titulação de nossas terras, a não ser o art. 68 que vai precisar de um outro momento para que a gente possa discutir outras alternativas para que possamos ter os nossos territórios titulados”, destaca Célia Cristina da Silva Pinto, membro da Conaq – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Rurais Quilombolas.

Outra ameaça, caso o STF julgue a inconstitucionalidade do Decreto, pode ser ser o aumento dos conflitos agrários e a consequente violência no campo. Em 2017, 14 lideranças quilombolas foram assassinadas. Deste número pelo menos seis lideranças assassinadas estavam à frente da luta pela terra em suas regiões.

“Costumamos dizer que com o Decreto está ruim, mas sem ele será pior”, aponta Célia Cristina, destacando que ao queda do Decreto pode piorar a situação, “porque não vai ser só a disputa pela terra, entra também a questão dos grandes empreendimentos, do agronegócio, então toda essa situação virá pra cima da gente como um rolo compressor com a queda do decreto”, ressalta.

Julgamento de constitucionalidade do Decreto é uma das facetas do racismo brasileiro

 “Uma país que não respeita sua diversidade, não respeita sua propria história, é um país que nega sua origem e se esconde atrás de uma falacia que é a da democracia racial. O lema da nossa campanha é claro: o brasil é quilombola. E nós sempre lutamos para não ter nenhum quilombo a menos, nós queremos tudo e não queremos menos, queremos nossa terra, queremos estar na universidade, queremos um futuro digno para nossos filhos e por isso passa a constitucionalidade do decreto 4887”, destaca Denildo Rodrigues de Moraes (Biko), da coordenação nacional da Conaq.

Para a assessora de direitos humanos da FIAN Brasil, Luana Basílio, o Decreto garante com mais de um século de atraso o direito de propriedade para as comunidades quilombolas.  “A determinação constitucional de 1988 traz em seu bojo uma reparação histórica das violências contra a população negra, uma vez que a abolição da escravidão (em 1888) veio desacompanhada de políticas públicas para a inserção social das pessoas negras, até então coisificadas e escravizadas”.

Comunidades quilombolas

Estima-se que existam mais de cinco mil comunidades quilombolas em todo o país. Um levantamento da Fundação Cultural Palmares mapeou 3.524 comunidades.  Ainda segundo informações da Fundação Cultural Palmares são 2.962 comunidades certificadas como quilombolas no país. No entanto, apenas 168 territórios foram tituladas até o momento.

Ascom FIAN Brasil


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STF nega por unanimidade pedido de indenização do estado do Mato Grosso por demarcação da União de terras indígenas

Em sessão extraordinária, realizada na manhã desta quarta-feira, 16 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou duas ações relacionadas à demarcação de terras indígenas no Mato Grosso. Tanto na Ação Cível Originária (ACO) 362, quanto na ACO 366, o estado do Mato Grosso pedia indenização à União por desapropriação indireta de terras incluídas no Parque Nacional do Xingu e nas reservas indígenas Nambikwára e Parecis.

A discussão central das duas matérias era saber se as terras compreendidas no Parque Nacional do Xingu e das reservas indígenas Nambikwára e Parecis são tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. Relator do processo, o ministro Marco Aurélio julgou improcedente os pedidos do Estado do Mato Grosso e o condenou a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 50 mil reais. “As terras são de tradicional ocupação indígena, assim como muitas outras áreas adjacentes na região”, argumentou o Ministro em seu parecer. Confira o voto do Ministro AQUI.

Os demais ministros do STF acompanharam o voto do relator e também julgaram improcedente as ações. A Procuradoria Geral da República também se manifestou pela improcedência das duas ações, reconhecendo o direito originários dos povos indígenas às terras em questão. Uma das grandes preocupações para o julgamento das ações seria o uso da tese do marco temporal, no entanto os ministros não a colocaram em questão. A tese do marco temporal, elaborada pela 2ª turma do STF, impõe a promulgação da Constituição Federal de 88 como um marco para o reconhecimento do direito ao território de povos indígenas do país.

Para o assessor jurídico da APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Luiz Eloy Terena, o STF reafirmou mais uma vez o entendimento de que as terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas são um direito originário. “Para os povos indígenas é um momento importante, é uma decisão importante. O ministro Barroso deixou claro que a tese do marco temporal (aplicada no julgamento da terra indígena Raposa Serra do Sol, em 2009) não é vinculante e não se aplica as terras indígenas do Brasil, o que para nós é um precedente importante e é uma forma do STF dar um recado ao Legislativo e Executivo de que os direitos dos povos indígenas são originários e não devem ser mitigados em nome de interesses políticos e econômicos”, destacou.

Embora a tese do marco temporal não tenha sido ventilada durante o julgamento no STF, em julho um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) foi chancelado pelo presidente Michel Teme. O parecer obriga que os órgãos do governo federal a adotarem genericamente, a tese do marco temporal para qualquer caso de demarcação no país. A medida pode paralisar mais 700 processos de demarcação em andamento.

Adiamentos
Na terça (15/08) a ACO 469, sobre a Terra Indígena Ventarra, do povo Kaingang, movida pela Funai contra o estado do Rio Grande do Sul foi retirada de pauta.

Já o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3239, movida pelo partido Democratas (DEM), que questiona o Decreto nº 4.887/2003 – que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, também foi retirado de pauta em razão de licença médica do ministro Dias Toffoli, que no último julgamento pediu vistas do processo.

 

Ascom Fian Brasil/ Foto: Nelson Jr./SCO/STF 

O Supremo e a (não) demarcação de terras indígenas

Na última semana (22/06), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, recebeu uma delegação de mulheres e crianças Guarani-Kaiowá que descreveram o quadro de fome e insegurança alimentar, racismo e violências que se impõem aos indígenas frente à falta de demarcação de suas terras. A ministra afirmou que o Judiciário está cada vez mais atento à realidade dos Povos Indígenas relacionada à falta de demarcação de suas terras e garantiu ajuda nos problemas que dependam de decisão jurídica. Mas o que o STF pode de fato fazer?

Em meio à crise política do país e no atual contexto de ruptura democrática, entender o papel e do poder do STF é fundamental. Há alguns anos, temas centrais do Legislativo e do Executivo são deslocados por diferentes motivos para a Suprema Corte, que, ao julgar, muitas vezes termina por legislar, ou afirmar e redefinir políticas públicas no Brasil. No campo dos direitos humanos, alguns avanços podem ser assinalados especialmente no que se refere ao reconhecimento pelo STF de direitos de caráter individual.[1] No entanto, há pelo menos uma década a corte não avança e ainda faz retroceder o reconhecimento de direitos étnicos coletivos, como os direitos territoriais indígenas e quilombolas.

Em 2010, foram identificadas mais de 150 ações sobre demarcação de terras indígenas pendentes de decisão no STF.

O Supremo também foi responsável pela concessão de uma série de medidas liminares que passaram a impedir o acesso de Povos Indígenas a territórios devidamente identificados e demarcados nos termos da Constituição Federal.[2] A sinalização de esforços do Executivo – desde pelo menos 2012 – e do Legislativo – com a tramitação da PEC 215/00 e com a instalação da CPI sobre a Funai e o Incra – visando paralisar ou acabar com a demarcação de terras indígenas acirraram conflitos e contribuíram para a escalada de assassinatos, tal como documentado todos os anos no Mato Grosso do Sul. Essa pressão política e social chega apenas parcialmente ao Judiciário. A morosidade no STF, por exemplo, só reforçou a estratégia de “judicialização” contra os processos de demarcações de terras indígenas precarizando ainda mais o direito dos indígenas. A judicialização transformou-se então em justificativa confortável do Estado para a negação do direito à terra dos Povos Indígenas.

O direito à terra é considerado um direito humano fundamental de caráter coletivo dos Povos Indígenas porque a vida, o bem estar, as tradições, o futuro das comunidades e até mesmo as línguas indígenas dependem da relação que essas populações mantêm com seus territórios e recursos naturais.

No entanto, apesar de formalmente protegido, esse direito não tem sido implementado pelo Estado brasileiro e o STF tem sua parcela de responsabilidade. Por exemplo, ao não julgar o mérito das ações e manter os indígenas fora de suas terras, a corte contribuiu e contribui para a consumação de situações de fato (ex. ocupação não indígena com violenta degradação ambiental) que, de acordo com sua própria jurisprudência, seriam consideradas demandas improcedentes ou inconstitucionais.

Enquanto isso, cada vez mais impedidos de acessar seus territórios para cultivar suas roças de subsistência, caçar, pescar, praticar plenamente seus rituais, Povos Indígenas vão assistindo à derradeira derrubada de suas matas e degradação de seu ambiente juntamente com a morte de lideranças. Em resistência, muitos mantiveram-se em ocupações de ínfimas parcelas de seus territórios para reivindicar seus direitos. Contra isso também, cresceram as judicializações e, durante o julgamento do caso da terra indígena Raposa Serra do Sol/RR, uma nova âncora de conforto para a negação de direitos é apresentada: a tese do marco temporal.

A tese do marco temporal tem sido usada pela 2ª turma do STF e, basicamente, impõe a data da Constituição Federal (05/10/1988) como uma data limite para a constituição de um direito que, em sua natureza, é originário, ou seja, não depende de um ato ou fato constituinte.  Esse entendimento diverge do que diz, expressamente, o artigo 231 da Carta Magna e de tudo o que as constituições, anteriores a de 1988, previram sobre os direitos territoriais indígenas, desde 1934. Num processo de involução inconstitucional, de acordo com a tese, para alguns ministros do STF, o direito à terra só não se perderia se, ao tempo da promulgação da Constituição, os povos e grupos indígenas não estivessem em seu território tradicional devido a “renitente esbulho” praticado por não índios.

O conceito que vem sendo dado a “renitente esbulho” completa o marco de perversidade, pois para caracterização desse instituto seria necessário que, em outubro de 1988, os povos originários estivessem pleiteando a posse da terra no Poder Judiciário, ou ainda, estivessem sofrendo violência física direta contra a ocupação. A tese do marco temporal não abarca, portanto, milhares de casos ocorridos em um período de ditadura militar em que os Povos Indígenas já haviam sido expulsos e não haviam ajuizado ações por inúmeros motivos, entre eles, a dificuldade de acesso à justiça que até hoje os afeta. Por exemplo, essas mesmas decisões do STF que aplicam o marco temporal são proferidas em processos que não contam com a participação das comunidades indígenas cujas terras tem seu reconhecimento anulado.

Vale registrar que o relatório da Comissão Nacional da Verdade comprovou inúmeras violações de direitos sofridas por esses povos durante a ditadura e em outros períodos. Ou seja, a tese do marco temporal diverge de toda lógica inserida na Constituição  e, em especial, do artigo 51 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias, que evidencia a intenção da Constituinte de não legitimar arbitrariedades do período ditatorial. De acordo com esse dispositivo, deveriam ser “revistos pelo Congresso Nacional, através de Comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgação da Constituição, todas as doações, vendas e concessões de terras públicas com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987”.

Apesar de ser apenas um entendimento minoritário do STF, a tese do marco temporal vem alterando de fato a vida dos Povos Indígenas por exemplo das terras Limão Verde, Guyraroká, e, mais recentemente Buriti, todas no Mato Grosso do Sul. A tese do marco temporal, que deveria ser aplicada apenas no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol abriu precedentes no STF que já estão sendo replicados por outros juízes para fundamentar a expulsão dos indígenas de suas terras.

Faixa deixada por manifestantes de etnias indígenas em gramado em frente ao Congresso Nacional, em maio de 2017. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Num efeito bola de neve, diante do aumento da judicialização, o STF passou a ser demandado para analisar em caráter de urgência ordens de despejo ou reintegrações de posse que colocam as comunidades indígenas em risco ainda mais grave. Nesses casos, sempre de maneira precária porque apenas sob a forma de suspensão de liminar, o STF tem conseguido garantir a manutenção das comunidades indígenas em parcelas ínfimas de seus territórios reivindicados.

De março de 2016 a maio de 2017, subiram de 13 para 17 suspensões de liminares concedidas pelo STF favoráveis aos Povos Indígenas, mas não suficientes para a garantia de seus direitos humanos e constitucionais.

Para os Povos Indígenas, a terra é a base para o gozo de uma multiplicidade de direitos humanos, como, por exemplo, o direito humano à alimentação e nutrição adequadas. Além da disputa judicial, as últimas décadas foram marcadas pelo acelerado agravamento nas condições de sobrevivência dos Povos Indígenas no Brasil. Em 2005, por exemplo, a morte por desnutrição de mais de 20 crianças em apenas duas aldeias (Bororó e Jaguapiru), no Mato Grosso do Sul, chamou a atenção da imprensa nacional e colocou a exigência  de medidas do Estado brasileiro para reverter este quadro, especialmente no que se refere à garantia de territórios e acesso a recursos naturais necessários à sobrevivência física e cultural dos Guarani e Kaiowá. Em 2010, sem avançar com a demarcação das terras indígenas pelo governo federal, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) confirmou o alarmante índice de 32,11 mortes de crianças menores de 1 ano de idade para cada 1000 nascimentos nas aldeias indígenas do município de Dourados (MS), sendo que a média nacional era de 19 mortes para cada 1000 nascimentos.

Em 2016, um estudo da Fian Brasil demonstrou a disparidade do direito humano à alimentação e à nutrição entre a média nacional (4,8% em 2013) e a do povo indígena Guarani e Kaiowá (28% em 2013). Além disso, 100% dos domicílios desse povo indígena pesquisados apresentaram algum grau de insegurança alimentar e nutricional contra a média de 22,6% para a população brasileira em geral. O estudo confirma que, além da situação de confinamento, as inseguranças jurídicas em processos que se arrastam no tempo para a definição jurídica do direito à terra dos Povos Indígenas e a violência impune praticada contra lideranças e comunidades indígenas comprometem ainda mais a soberania alimentar desses povos no Mato Grosso do Sul.

De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), a inação do Estado brasileiro com relação às mortes e violências contra indígenas, bem como com relação à falta de demarcação de terras indígenas, insere o caso dos Guarani e Kaiowá como um caso de atenção para prevenção de situações de genocídio, conforme indicadores da ONU para tal. Com similar preocupação, o Parlamento Europeu aprovou resolução sobre a situação do Povo Guarani e Kaiowá e, considerando, entre outros elementos “que estão em curso algumas iniciativas para a reforma, interpretação e aplicação da Constituição Federal do Brasil e que estas eventuais alterações podem pôr em risco os direitos dos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal do Brasil”, apelou às autoridades brasileiras para que desenvolvam um plano de trabalho visando dar prioridade à conclusão da demarcação de todos os territórios reivindicados pelos Guarani-Kaiowá e criar as condições técnicas operacionais para o efeito, tendo em conta que muitos dos assassinatos se devem a represálias no contexto da reocupação de terras ancestrais. Porém, além disso, sem um justo e efetivo posicionamento do STF, não haverá medida do Executivo que resolva essa agravada situação.

relatora especial da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli Corpuz, após sua visita ao Brasil, em março de 2016, afirmou que “a concentração de poder econômico e político nas mãos de um pequeno segmento da sociedade brasileira contribui, historicamente, para a exploração de terras e recursos dos povos indígenas, sem consideração com seus direitos ou bem-estar. Durante sua visita, ela repetidamente ouviu relatos de que ganhos políticos e econômicos individuais têm contribuído para o racismo institucional, para a violação de direitos dos povos indígenas e para os conflitos.”[5]

Resta saber se, nesse contexto, o STF conseguirá sair de sua tradicional zona de conforto para fazer valer os direitos constitucionais dos Povos Indígenas, abordando o mérito das questões sem legislar ou modificar a Constituição Federal. Afinal, a aplicação da tese do marco temporal pela corte adianta os efeitos da proposta de emenda constitucional (PEC 215), antes mesmo dela ser aprovada, e fecha os olhos do Judiciário para o fato de que: impedir que os Povos Indígenas vivam em suas terras é impedir a existência de suas culturas e coletividades. Isso tudo, em benefício de quem?

Erika Yamada é Relatora de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca e Perita no Mecanismo de Peritos da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas. Valéria Burity é Secretária Geral da FIAN Brasil.

Publicado no Justificando


[1] Por exemplo com relação aos direitos identitários de pessoas transgênero, reconhecimento de alguns direitos LGBT, descriminalização do aborto, e à definição de quotas raciais para ingressar no serviço público e na universidade.

[2] YAMADA, E. Quem ganha com conflitos não resolvidos? in Povos Indígenas no Brasil:2006-2010, Instituto Socioambiental, 2011, p.61