Documento aponta avanços e retrocessos na garantia do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas no Brasil

A FIAN Brasil lança, no dia 9 de junho, a publicação “Da democratização ao golpe: avanços e retrocessos na garantia do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição no Brasil”, que analisa a situação desse direito humano desde a Constituição de 1988 até o período atual, com foco nos retrocessos vividos após o golpe de estado de 2016. O lançamento acontece às 14 horas, no Instituto Bíblico de Brasília.

Organizada em quatro partes, a publicação aponta os avanços e analisa os retrocessos nas áreas de proteção social e combate à fome, de produção e consumo de alimentos sustentáveis, bem como o aumento da violência institucional e da criminalização das lutas sociais. “A proposta deste documento é registrar avanços e retrocessos deste direito no Brasil, denunciando graves violações que estão, em ritmo acelerado, relativizando direitos constitucionalmente garantidos. Seus impactos já são sentidos e poderão se agravar”, aponta a secretária geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

Entre os avanços apontados na publicação, estão as políticas de combate à fome e as quedas constantes no índice de insegurança alimentar, entre 2004 e 2013, quando atingiu o patamar histórico de 3,2%, dado que retirou o Brasil do Mapa da Fome das Nações Unidas. Do ponto de vista institucional, a publicação destaca como avanços a reinstituição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) em 2003, a aprovação da Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional em 2006 (LOSAN – Lei 11.346/2006) com a consequente criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), e a aprovação da Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no rol de direitos sociais da Constituição Federal do Brasil (CF/88).

Sobre a qualidade da alimentação e a sustentabilidade dos modelos de produção, o documento critica também a atuação dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). “Se nas últimas décadas o Estado brasileiro avançou em sua capacidade de ampliar o acesso à alimentação e a proteção social às famílias mais vulneráveis à fome, por outro lado facilitou a estruturação de um modelo de produção e consumo de alimentos que gera graves violações ao DHANA”, aponta trecho do documento. Entre estas violações, destacam-se a ausência de reforma agrária; a falta de garantia à terra/território para populações negras, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais; maior apoio ao agronegócio em detrimento ao apoio à agricultura familiar; a liberação do cultivo de transgênicos; a falta de regulação efetiva em relação ao uso de agrotóxicos, entre outras.

“Este informe é uma leitura a partir da ótica do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas, da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). Não temos a pretensão de apontar todos os iminentes retrocessos, mas sim, aqueles que nos pareciam, no momento de produção do documento, como mais graves e estruturais, considerando as obrigações que o Estado brasileiro assumiu quando adotou tratados internacionais de direitos humanos”, ressalta Valéria Burity.

 

Parcerias

O informe é uma iniciativa da FIAN Brasil, com apoio do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN) e do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE), e contou com apoio financeiro de Pão Para o Mundo (PPM) e Misereor.  Após o lançamento a publicação estará disponível para download.

FIAN Brasil

A FIAN Brasil é uma seção da FIAN Internacional, organização de direitos humanos que trabalha há 30 anos pela realização do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA). No país desde 2000, a FIAN Brasil realiza o acompanhamento e monitoramento de casos de violações de direitos humanos, bem como ações de incidência, advocacy e articulação na área de direitos humanos e direitos correlatos, com ênfase no DHANA.

 

Foto: Léo Lima

Novos conselheiros: entrevista da FIAN Brasil para o Consea

“A proposição da agroecologia como único modelo agroalimentar capaz de alimentar o país e o mundo de modo social e ambientalmente correto deve ser pautada como prioritária”, afirma o conselheiro Marcelo Brito. Professor de filosofia da rede pública de educação do estado do Mato Grosso do Sul e graduando em geografia, Marcelo Brito é diretor-presidente da Rede de Informação e Ação pelo Direito a se Alimentar (Fian Brasil) e tomou posse na nova gestão do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) na primeira plenária de 2017, realizada no último dia 18 de maio.

O conselheiro demonstra preocupação com discussões em andamento no Congresso Nacional que representam graves ameaças à segurança alimentar e nutricional como a Proposta de Emenda às Constituição n° 215/2000, que retira do Poder Executivo e transfere para o Legislativo a competência sobre a homologação de terras indígenas. Ele cita ainda a Medida Provisória n°759/2016, que trata da regularização fundiária rural e urbana, que põe em risco o direito à terra, primordial para a produção de alimentos.

Confira a entrevista.

Como a Fian avalia a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no Brasil?

Marcelo Brito: A ausência da plena realização do DHAA no Brasil criou, historicamente, diversas violações de direitos humanos, muitas extremamente graves, a exemplo da fome. A garantia do DHAA cresceu muito no Brasil pós-redemocratização, especialmente entre 2003 e 2016, com o reestabelecimento do Consea, a promulgação da Losan [Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional], a criação e efetivação de políticas públicas essenciais e muitas vezes inovadoras, a exemplo do PAA – Programa de Aquisição de Alimentos e do Bolsa Família, todas conquistas da sociedade civil brasileira em prol deste direito humano. Contudo, desde 2016, o que vemos é um grave retrocesso de direitos e políticas públicas que garantem esses direitos. A reforma da previdência, a reforma trabalhista e a Emenda Constitucional 95 são exemplos disso. Nosso trabalho e o de parceiros já indicam que há premente risco de que a fome volte a impactar com força o país, especialmente no que tange a PCTs [povos e comunidades tradicionais] e as parcelas mais pobres da população.

Quais projetos em andamento no Congresso representam ameaças à segurança alimentar e nutricional?

Marcelo Brito: O cenário atual é tão intenso, complexo e conturbado que fica difícil indicar somente alguns projetos. Contudo, neste exato momento, algumas ameaças podem ser apresentadas como as de maior impacto. Neste sentido, como indicado acima, as grandes reformas propostas pelo Executivo Federal (Previdência e Trabalhista) impactarão diretamente na qualidade da alimentação da população brasileira. No que tange PCTs, a PEC 215 [Proposta de Emenda à Constituição n° 2015/2000] continua avançando, englobando em seu texto outras ameaças, como a teoria jurídica do marco temporal. No campo territorial e ambiental, a MP 759 [Medida Provisória n° 759/2016] e a nova lei do licenciamento ambiental são também ameaças gravíssimas que tornarão ainda mais injusta a distribuição e uso da terra no país. No que tange o tema dos agrotóxicos, o projeto de lei n° 6299/2002 tramita em regime de prioridade e contêm apensadas em si outras 16 propostas legislativas perversas à regulação destes venenos.

Em janeiro deste ano, a Fian divulgou informações sobre a situação dos quilombolas em Minas Gerais. Que políticas públicas precisam ser desenvolvidas nessas comunidades para garantir o direito humano à alimentação?

Marcelo Brito: A Fian Brasil lançará o relatório em junho, mas, de acordo com nosso acompanhamento do caso — que se dá desde 2007 — podemos indicar que o processo de luta por direitos de Brejo dos Crioulos avançou muito com a conquista do direito à terra, mas que neste momento as violações de direitos humanos que se colocam dizem respeito à finalização deste processo e à garantia de políticas públicas de produção, de acesso à água, sementes tradicionais, entre outras questões essenciais para a produção agrícola tradicional deste povo quilombola. Estas questões são tão importantes que percebemos, na pesquisa que resultou neste relatório, que muitas pessoas ainda passam fome em Brejo dos Crioulos e que o risco desta fome aumentar em breve é muito grande devido a cortes no Programa Bolsa Família, à falta de atenção do Estado para as políticas públicas acima indicadas, e à retirada de direitos que está em marcha no plano do governo federal.

Quais temas devem ser priorizados nos debates do Consea?

Marcelo Brito: Vivemos em um momento muito complexo, como disse acima, em que os retrocessos de direitos humanos e de construções democráticas estão ocorrendo em marcha acelerada. Neste sentido, pautas reativas e protetivas são as mais emergenciais, de modo a se garantir que as propostas legislativas, judiciais e do Poder Executivo não passem. Sendo assim, as pautas indicadas acima servem de base, assim como outras questões prementes, como a criminalização de movimentos sociais e defensores/as de direitos, a necessidade de se restabelecer plenamente a ordem democrática no país, e a questão do MATOPIBA, nova “fronteira agrícola” que está sendo dilacerada pelo agronegócio brasileiro e internacional. Além disso, pautas propositivas são sempre essenciais, principalmente quando já não se encontram inseridas nestas que citei acima. Neste sentido, a proposição da agroecologia como único modelo agroalimentar capaz de alimentar o país e o mundo de modo social e ambientalmente correto deve ser pautada como prioritária.

Entrevista: Beatriz Evaristo

Fonte: Ascom/Consea

Consea: FIAN Brasil toma posse e membros elegem uma nova Presidenta para gestão 2017-2019

O presidente da FIAN Brasil Marcelo Brito tomou posse na manhã desta quinta-feira, 18 de maio, como membro titular do Consea – Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para o período 2017-2019. A programação de posse dos novos conselheiros, representantes da sociedade civil e do governo, iniciou na terça-feira, 16, em Brasília, durante a 1ª Reunião Plenária Ordinária do órgão.

“O Consea se constitui como um espaço de exigibilidade, de monitoramento e de garantia de direitos. Levando em consideração essa conjuntura de golpe e momento antidemocrático do Brasil, consideramos que ocupar este espaço é muito importante e estratégico para que esses retrocessos não avancem”, destacou Marcelo Brito.

A FIAN Brasil é uma das organizações da sociedade civil que integra o Conselho. “Na quarta (17/05) fizemos uma reunião entre as organizações da sociedade civil e mais uma vez foi reforçado nós que estamos neste espaço não compactuamos com o momento político do país e não reconhecemos esse governo”, ressalta Brito.

Segundo Marcelo Brito, na reunião foi apontado que o que se percebe é um crescimento da pobreza no Brasil e o decrescimento de programas de combate à pobreza. Entre as prioridades apontadas para a gestão, estão a questão da terra, agua, território, fortalecimento do SISAN, entre outros.

Presidenta
Depois da posse, os novos integrantes do Consea escolheram a nutricionista, professora e pesquisadora Elisabetta Recine para presidir o órgão no período 2017-2019. A indicação agora será submetida ao presidente Michel Temer, a quem compete a nomeação oficial. A presidência do Consea, de acordo com a Lei 11.346/06, deve ser exercida por representante da sociedade civil. Caso seja confirmada a escolha, Elisabetta será a segunda mulher a ocupar a presidência do Consea, sucedendo no cargo a antropóloga Maria Emília Pacheco. O Conselho foi criado em 1993, desativado em 1995 e recriado em 2003. Em ordem cronológica, os outros presidentes do Consea foram Dom Mauro Morelli, Luiz Marinho, Chico Menezes e Renato S. Maluf.

Consea
Nestes próximos dois anos, 24 novas organizações passam a fazer parte do Consea Nacional, outras 56 organizações que já participavam do conselho permanecem com suas vagas. O conselho será composto por um total de 60 representantes, sendo 40 representantes titulares da sociedade civil (2/3) e 20 representantes titulares do governo (1/3), além dos suplentes. O decreto de nomeação de representantes da sociedade civil foi publicado no Diário Oficial da União em 17 de abril.

Ascom Fian Brasil, com informações do Consea

Disponível novo Portal de Indicadores da Segurança Alimentar

A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) disponibilizou nesta semana o novo Portal de Indicadores da Segurança Alimentar e Nutricional.

 Várias ferramentas importantes para o monitoramento da SAN foram incluídas no Portal. Uma das inovações do Portal é a seção “Estudos Técnicos”, da base de dados do Mapeamento da Insegurança Alimentar e Nutricional (Mapa Insan), que auxiliará a análise das informações geradas por meio do Cadastro Único e do Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan).

O Mapa Insan é um estudo desenvolvido pela Caisan com o objetivo de identificar as famílias e indivíduos que se encontram em insegurança alimentar e nutricional.

Clique aqui para acessar o Portal

Fonte: Ascom/Consea com dados do MDSA

Rumo à Realização Plena do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas – Flávio Valente

Artigo de Flávio Valente, originalmente publicado em inglês na Revista Development 57 (2), p. 155-170, dezembro de 2014. Traduzido para o português em maio de 2016 para a FIAN Brasil.

RESUMO Este artigo descreve a evolução conceitual do direito à alimentação rumo à sua atual denominação como direito humano à alimentação e à nutrição adequadas em um contexto mais amplo da indivisibilidade dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da soberania alimentar. O artigo também explora os desafios e as oportunidades oferecidos pela Segunda Conferência Internacional sobre Nutrição (ICN2) e descreve os fundamentos políticos do engajamento da sociedade civil na preparação da conferência e nas ações planejadas subsequentes a ela.

PALAVRAS-CHAVE: direito à alimentação; direitos humanos; nutrição; sistemas alimentares; ICN2, Comitê de Segurança Alimentar.

O objetivo final do direito à alimentação adequada é atingir o bem-estar nutricional. O bem-estar nutricional depende de medidas paralelas nos campos da educação, da saúde e do cuidado. Nesse sentido mais amplo, o direito à alimentação adequada deve ser compreendido como o direito à alimentação e à nutrição adequadas. (FIAN Internacional, 1997)

Leia o artigo na íntegra AQUI

Geografia da Fome, uma trajetória em busca do direito humano à alimentação e nutrição

A história das políticas públicas destinadas à alimentação e à nutrição a famílias de baixa renda começa no Brasil, com o trabalho deste, que é um dos mais importantes pensadores, sobre a questão da fome: Josué de Castro. Médico, escritor, embaixador junto à sede das Nações Unidas em Genebra (1962), político, sociólogo, Diretor da FAO – Organismo das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (1945), em duas gestões na década de 50. Na sua obra, dois livros fundamentais ao estudo científico sobre o tema, “Geografia da Fome”, que analisa as condições específicas do Brasil em relação à fome e a desnutrição, e “Geopolítica da Fome”, onde estende sua análise ao âmbito internacional. Josué de Castro profetizava: “denunciei a fome como flagelo fabricado pelos homens contra outros homens”, no que queria deixar claro sua visão sobre a fome como fenômeno político e econômico, produzido pela mão do homem, em contraponto a um problema  alimentar ou natural.

Seus estudos com um grupo de médicos na década de 40, foram imprescindíveis para a compreensão dos diversos tipos de fome, nos indicando a complementaridade entre  terra/ambiente, homens/culturas  e nutrição. Nasce aí, o ¨Geografia da Fome¨.

Através dos inquéritos alimentares, que ¨nutrem¨ a obra, o autor caracterizou cinco áreas alimentares no país, em 1945, cada uma delas com recursos e características próprias tanto de clima, quanto de solo, cultura, etnias, desenvolvimento econômico, social, as diferenças regionais, entre um norte, nordeste, sul, que estavam assim distribuídas: 1) Área da Amazônia; 2) Área da Mata do Nordeste – todo o seu extenso litoral: 3) Área do Sertão do Nordeste; 4) Área do Centro-Oeste; 5) Área do Extremo Sul. Das cinco áreas que formam o quadro alimentar brasileiro, três, através desses estudos, caracterizavam-se como áreas de fome: a da Amazônia, a da Mata do Nordeste, e a do Sertão Nordestino. As populações que ali viviam, na sua grande maioria, exibiam e/ou exibem, permanentemente ou ciclicamente as marcas inconfundíveis da fome coletiva, numa categoria de calamidade coletiva. Nessas regiões, ao lado das deficiências proteicas, ocorriam deficiências em sais minerais, fazendo uma correlação entre a riqueza mineral do solo, e a vida, tanto animal quanto vegetal.

Josué de Castro apontou no livro sua preocupação com as decisões políticas para a busca de solução para problema de tamanha e extensa grandeza:

“(…) o drama atual do Brasil, que é promover o seu desenvolvimento, com suas escassas disponibilidades, em ritmo acelerado e sem sacrificar as aspirações de melhoria social de seu povo, constitui a pedra de toque da acuidade política dos nossos dirigentes.”(CASTRO, 1963, p. 39).

Ao longo dos processos históricos brasileiros, vamos encontrar políticas públicas reprodutoras da pobreza, programas fragmentados na tentativa de superação da miséria, sempre com a supremacia dos interesses econômicos sobre os direitos sociais. Em décadas, vimos a concentração do poder econômico, a desresponsabilização do Estado, como indutor do fosso entre a população pobre, as desigualdades sociais, a fome e as elites que concentraram poder e riqueza.

Este célebre registro nos ensina que ao abordarmos a questão da fome, num país como o Brasil, de dimensões continentais, rico em suas fontes naturais, minerais, hídricas, seus ecossistemas, sua biodiversidade, condições climáticas, fronteiras agrícolas, sua diversidade étnica e cultural; é abordar a questão da terra, da agricultura, das opções de desenvolvimento, dos povos e comunidades tradicionais, é reconhecer que a fome, mesmo em diferentes períodos históricos e de desenvolvimento do país, é produzida, reproduzida e mantida por um contexto político, econômico e social.

Josué de Castro deixa seu legado, a materialidade de sua obra e testemunho de vida, proporcionando ao Brasil a base para um sistema de lei que hoje vigora no país. A institucionalização da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) vem ocorrendo gradualmente com um impulso maior a partir da promulgação da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que instituiu a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) e criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar Nutricional (SISAN), com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada no país.

Essa política pressupõe a articulação e a integração de ações no âmbito do acesso aos alimentos com qualidade e quantidade suficientes, pela extensão e biodiversidade brasileira, desde a produção até o consumo, passando pela educação alimentar e nutricional a toda a população. Por sua vez, ela deve favorecer a articulação de ações setoriais de forma sustentável, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, envolvendo tanto as políticas econômicas e financeiras, quanto políticas sociais como a  saúde, educação, assistência social.

O Brasil deu um passo significativo no que se refere ao arcabouço legal, através da promulgação da Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação entre os direitos sociais, no Art. 6º da Constituição Federal, em 2010. Esse direito constitucional confere especialmente no que se refere à política de segurança alimentar e nutricional, sob o enfoque da realização de direito e da proteção social, mais garantias de sua efetivação e operacionalidade.

A legislação brasileira de SAN, expressa enquanto dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir mecanismos para sua exigibilidade.

No entanto o caráter positivo da política de SAN, em relação aos seus destinatários, não é automático, não se dá por decreto, pela norma, o que sugere um contínuo desafio no enfrentamento das forças hegemônicas e do poder estrutural do capital. Nesta política pública destacam-se os componentes regionais diferenciados de pobreza com demandas de populações específicas: mulheres, crianças, idosos, populações negras, quilombolas, indígenas.

Rafirmemos Josué de Castro, a contemporaneidade de sua obra, entendendo a oferta adequada de alimentos; num Brasil continental, como a estabilidade da oferta e dos mercados, segurança no acesso aos alimentos ofertados, redistribuição dos recursos materiais, da renda e a redução da pobreza, sem os quais não haverá segurança alimentar para as populações em qualquer parte do mundo.


Referências

ROCHA, B. M.  Política de Segurança Alimentar Nutricional e sua inserção ao Sistema Único de Assistência social. 1ª. Ed. Jundiaí: PACO Editorial, 2012. v. 120. 164 p .

CASTRO, Ana Maria. Últimos escritos de Josué de Castro. São Paulo: Vozes, 1984.

CASTRO, Josué de; CASTRO Ana Maria de (orgs.). Fome: um tema proibido. 4. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

______. Decreto-Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação e nutrição.


 

Brizabel Rocha é bacharel em Economia Doméstica pela Universidade Federal de Pelotas. Mestre pelo curso de Serviço Social em Políticas Públicas de SANS/PUCRS.. Assessora de Gestão Social de Política Territorial/UFRGS/PGDR/RS.

Publicado, originalmente, no Observatório Brasileiro de Hábitos Alimentares – OBHA

Tese “Organizações Sociais e Políticas Públicas: inserção da Fetraf-Sul nas políticas públicas de segurança alimentar e nutricional”

Disponibilizamos a Tese de Doutorado de Irio Luiz Conti, submetida e aprovada ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, defendida em 28 de junho de 2016.

O objetivo geral da Tese foi compreender as mudanças ocorridas no interior de organizações sociais da agricultura familiar, como a Fetraf-Sul, em virtude de sua participação na formulação e implantação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional (SAN). A investigação se caracterizou por ser um estudo de caso e privilegiou a abordagem qualitativa, auxiliada pela quantitativa. Optou-se por duas unidades de análise, sendo uma em Brasília, Distrito Federal, e outra no município de Constantina, no Rio Grande do Sul. A tese de fundo desta pesquisa é que a definição das formas de organização e ação e das estratégias dos movimentos e organizações sociais é, em parte, estruturada em função da forma como se configuram as relações com os atores e instituições político-administrativas. Essas formas se explicam, parcialmente, por sua inserção relacional na qual as relações com o Estado são centrais. Neste sentido, a mudança de relações baseadas, centralmente, no confronto para relações baseadas, centralmente, na cooperação conflituosa oportunizou e, por vezes, demandou transformações importantes na organização e na atuação da Fetraf-Sul.

Os principais resultados da investigação são organizados em cinco conclusões. A primeira é que a análise da inserção da Fetraf-Sul nas políticas públicas levou ao resultado teórico explicitado na conformação de um novo padrão de relações entre o Estado e os movimentos e organizações sociais, sobretudo, expresso na cooperação por formulação de políticas públicas e na sua execução qualificada por parte das organizações sociais. A segunda realça que a Fetraf-Sul aproveitou as oportunidades políticas que se abriram nos vários espaços para construir políticas públicas, com base em relações de cooperação com o Estado, que se tornaram efetivas e contribuíram para melhorar a vida dos agricultores familiares. A terceira é que o sindicalismo rural e a segurança alimentar e nutricional se constituíram com trajetórias e relações estanques entre si e com o Estado. Este, em boa medida, segue adotando políticas públicas setorializadas no espaço rural e submete as organizações sociais à mesma lógica na sua execução. A quarta é que, apesar de diversas iniciativas de políticas públicas incrementadas pela Fetraf-Sul e suas organizações filiadas, especialmente pelas mulheres agricultoras familiares, a SAN não se constituiu em prioridade política em sua agenda, nem recebeu atenção acentuada por parte de suas estruturas sindicais.

Ademais, a partir de 2012 a cooperação nas políticas de SAN enfraqueceu nas duas esferas de governo e se tornou mais conflituosa, sobretudo devido às mudanças na operacionalização do PAA em âmbito federal e de governo em Constantina. A quinta evidencia que ocorreram mudanças na profissionalização de dirigentes e da equipe técnica, na passagem de processos de formação para projetos de capacitação, na moderação do discurso da Fetraf, na ampliação de suas estruturas organizativas e na criação de organizações específicas para responder às novas exigências decorrentes de sua inserção na formulação e execução de políticas públicas.

Leia a Tese completa AQUI