Titulação reforça luta da comunidade de Brejo dos Crioulos

Foto: Léo Lima
Foto: Léo Lima

Brejo dos Crioulos, no norte de Minas Gerais, conseguiu a titulação parcial de seu território duas décadas depois de reivindicar o reconhecimento como comunidade quilombola. A luta dos moradores e moradoras contou por oito anos com apoio sistemático da FIAN Brasil, ao lado de entidades e movimentos que atuam na região.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou no dia 21 a documentação que titula 2.292 hectares da área – dos 17.302 reivindicados e já reconhecidos como de tradicional ocupação – em cerimônia com a presença da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, entre outros ministros. O evento marcou o lançamento do programa Aquilomba Brasil e de mais seis medidas pela igualdade racial. O governo estima que 214 mil famílias e mais de 1 milhão de pessoas no Brasil sejam quilombolas.

“É alguma coisa, né?”, comenta o presidente da Associação Quilombola de Brejo dos Crioulos, Francisco Cordeiro Barbosa, o Ticão. “Foi mais um ato político, uma prestação de contas. Para mostrar que o governo está fazendo e vai fazer.”

Situada nos municípios de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia, Brejo dos Crioulos foi a primeira comunidade quilombola reconhecida no governo Dilma Rousseff. O decreto presidencial, de setembro de 2011, desapropriava terras em favor da comunidade. “Foi uma vitória importantíssima da mobilização coletiva, mas se passaram anos sem novos avanços”, comenta a ex-coordenadora de acompanhamento de casos da FIAN Jônia Rodrigues de Lima.

Ticão lembra que havia no perímetro 74 proprietários individuais, entre quilombolas e não quilombolas. Ele conta que as 13 maiores fazendas foram desapropriadas, mas restam as médias e pequenas. “O Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] nos deu a o contrato de concessão de direito real de uso, o CCDRU, delas, e agora o título de duas das fazendas”, explica. “Mas a titulação coletiva e definitiva do território só vamos ter quando terminarem as desintrusões.”

Por meio do CCDRU a administração pública transfere a um particular ou grupo o direito real de usar um imóvel rural de sua propriedade. A desintrusão consiste na retirada daqueles/as que não pertencem àquela coletividade, com indenização (quando se conclui pela boa-fé da ocupação) ou sem. Muitas contestações arrastam-se na Justiça. “Vejo que o governo vai terminar o serviço”, diz o líder comunitário.

Atuação da FIAN

Jônia Rodrigues recorda que a FIAN começou a acompanhar o caso ativamente em 2008 a pedido de organizações com base na região, como a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas (CAA), além do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG) e da Rede de Educação Cidadã (Recid).

“Tivemos um papel na articulação entre esses atores e contribuímos para levar a situação a instâncias federais e internacionais”, conta. “Conseguimos, por exemplo, que o José Carlos [de Oliveira Neto], o Véio, então presidente da associação quilombola, fosse ouvido na Comissão Interamericana de Direitos Humanos [Cidh]. E que o relator nacional de Direito Humano à Alimentação Adequada, Clovis Zimmermann, visitasse o território para documentar sua realidade.”

Para o cofundador da FIAN Brasil Irio Conti, é um dos casos exitosos que mostram os resultados do acompanhamento de lutas pela terra: “São casos que se estendem ao longo de anos, mas que ao final representam uma conquista muito importante daquela população”. Ele cita a homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (em Roraima) como área contínua, em 2009, como outra vitória que teve contribuição relevante da organização, da qual foi o primeiro presidente (2000-2004).

Em 2017, a FIAN Brasil lançou um diagnóstico de violações de direitos e da situação de soberania e segurança alimentar e nutricional (SSAN) da comunidade e participou de missão do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) ao local. O trabalho de campo deu origem a um comitê de acompanhamento das medidas para enfrentar os problemas constatados.

Povos tradicionais pedem revogação de regulamentação estadual de consulta prévia ao Governo de MG

Povos e comunidades tradicionais, movimentos sociais, organizações e coletivos de direitos humanos junto a Frente Parlamentar em Defesa dos povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, enviaram um ofício às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), pedindo a revogação urgente da recente Resolução Conjunta 01/2022, que regulamenta a consulta prévia, livre e informada no Estado.

Na avaliação coletiva, a proposta de resolução foi construída sem participação popular e viola diretamente diversos aspectos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao criar diretrizes de como a consulta deve ser realizada aos povos tradicionais, quando houver medidas públicas e privadas que impactem seus modos de vida e territórios. 

A Convenção 169 da OIT é um tratado de direitos humanos que foi ratificado pelo Estado brasileiro por meio do Decreto Legislativo 143, em vigor desde 2003 e internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 5.051/2004, revogado pelo Decreto 10.088/2019. A Convenção garante a proteção e salvaguarda dos direitos de povos e comunidades tradicionais, garantindo-lhes, dentre outros, o direito à autoatribuição, o direito à consulta e à participação na tomada de decisões que possam trazer impactos ao seu modo de vida, às suas terras e territórios. 

Em avaliação coletiva, a sociedade civil divulgou nota técnica que destacam as principais violações da resolução conjunta, e um manifesto solicitando a revogação da norma. Após audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na qual representantes da sociedade civil se posicionaram, em unanimidade, pela revogação da medida, foi aberto em nome do Governo de MG uma consulta pública virtual para revisão da Resolução.

Para a assessora jurídica da Terra de Direitos, Alessandra Jacobovski, “essa consulta pública é um verdadeiro golpe aos setores sociais, uma vez que procura legitimar uma norma elaborada sem a participação dos povos e comunidades tradicionais do Estado de Minas Gerais, e repudiada pelos próprios interessados. Além do mais, a assessora destaca que “uma consulta pública virtual para consultar povos tradicionais não abarca as necessidades de comunidades que vivem em regiões afastadas do estado e também fere diretamente a Convenção 169 da OIT, ao delimitar ao formato virtual a consulta dos impactados pela resolução.” 

Para a deputada Leninha (PT/MG) que integra a Frente parlamentar em Defesa dos povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, que assina o ofício, “a Resolução, em seu cerne, viola brutalmente o direito dos povos e comunidades tradicionais à Consulta Livre, Prévia e Informada, na medida que ela dita um regimento autoritário, excludente e tendencioso para a escuta das populações tradicionais. Nossa crítica à Resolução vai além da violação à Convenção 169, pois ela retira obrigações, responsabilidades do Estado, a quem compete zelar pelos direitos coletivos, e declina-os para os interesses privados de grandes empreendimentos, colocando em risco não só os direitos dos povos mas a própria democracia.” Também assinam o documento os deputados(as), André Quintão (PT/MG), Ana Paula Siqueira (Rede/MG), Andréia de Jesus (PT/MG), Beatriz Cerqueira (PT/MG). 

Atualmente segue no âmbito do Ministério Público Federal (MPF) um procedimento administrativo para apuração dos fatos em volta da resolução conjunta.

Irregularidades

A proposta do governo de Minas foi apresentada em abril deste ano sem nenhum tipo de diálogo com a sociedade civil e pegou de surpresa povos e comunidades tradicionais do estado, diretamente interessados na consulta prévia, livre e informada. Em nota técnica assinada por mais organizações, movimentos sociais e  povos tradicionais são apresentadas uma série de irregularidades existentes na Resolução Conjunta. Entre os principais direitos dos povos tradicionais violados estão:

1. Quando delimita que somente os povos tradicionais certificados pela Fundação Cultural Palmares, Funai e CEPCT/MG devem ser consultados;

A autoatribuição e a autodeterminação dos povos, prevista no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU), na Convenção 169 da OIT, na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da ONU e na Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da OEA; 

2.  Quando garante ao empreendedor privado de contratar, com recursos próprios, assessoria técnica especializada para realização da consulta;

O direito à consulta e ao consentimento prévio, livre e informado, de acordo com a Convenção 169, as Declarações sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da ONU e OEA e a jurisprudência da Corte IDH, sobretudo ao dispor sobre a transferência da obrigação e competência exclusiva do Estado para o empreendedor privado; 

3. Quando estabelece prazos para realização da consulta prévia, livre e informada; 

A garantia da liberdade religiosa, por ignorar o calendário religioso específico de cada povo e comunidade tradicional, conforme o artigo 5º, VI e VIII da Constituição Federal;

4. Quando estabelece métodos para realização da consulta prévia, livre e informada;

Os direitos dos povos indígenas garante à organização social própria, usos, costumes, crenças e tradições, previstos no artigo 231 da Constituição Federal; A Convenção 169 da OIT garante que os métodos da consulta devem ser delimitados pelos povos tradicionais impactados. 

Na avaliação da apanhadora de flores sempre-viva e coordenadora da Comissão em Defesa dos Direitos da Comunidades Extrativistas (Codecex), Tatinha Alves, “embora a medida seja apresentada pelo estado como uma alternativa para garantir a consulta aos povos e comunidades tradicionais, as organizações e comunidades tradicionais destacam que o objetivo central da Resolução é facilitar o estabelecimento de empreendimentos nos territórios tradicionais do estado, atendendo aos interesses de empresas do ramo da mineração, agronegócio, entre outros.”

Impactos aos Povos Tradicionais

O mecanismo da consulta prévia apesar de garantido pela legislação brasileira, frequentemente é violado por empresas e pelo próprio estado. Em Minas Gerais, diversos empreendimentos já foram autorizados sem a realização de consulta prévia aos povos tradicionais. 

Na Serra do Curral foi dada à empresa Taquaril Mineração S.A. (Tamisa) pelo Governo de Minas a permissão para que se instalasse na região sem a consulta à comunidade quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, que fica em Belo Horizonte e é atualmente integrada por 37 famílias. Este caso teve ação ajuizada contra o estado pelo MPF no dia 20/06 pela falta de consulta à comunidade atingida. 

Para a liderança da comunidade quilombola, Makota Kidolaie, “não consultar os povos tradicionais, é um ato violento que ignora a nossa existência. O estado de Minas Gerais, não pode falar por nós e não pode fazer acordos absurdos de medidas compensatórias, em que uma violação legítima a outra. Somos contra esse modelo de consulta, e exigimos respeito e gerência sobre tudo que se diz respeito aos povos tradicionais.” 

Na comunidade quilombola Vargem do Inhaí, a cerca de 70km da cidade de Diamantina (MG), cerca de 28 famílias seguem ameaçadas pela perda de seu território pela sobreposição de um parque de conservação ambiental. O território comunitário está inserido na zona de amortecimento do Parque Nacional das Sempre-Vivas, com área de sobreposição de cerca de 6 mil hectares. A medida também foi apresentada sem consulta prévia à comunidade. 

Na avaliação da advogada popular do Coletivo Margarida Alves, Layza Queiroz, “a resolução limita o alcance do direito de consulta e chega ao absurdo de dizer que em  determinados casos se confia na boa fé do empreendedor para dizer se na área de impacto do empreendimento tem ou não povo tradicional. Como que a empresa, maior interessada no empreendimento, é também aquela legitimada a dizer se tem povo a ser consultado ou não? É visível como ela facilita pro empreendedor em detrimento do direito das comunidades.”

Fonte: Terra de Direitos

Foto: Ricardo Barbosa

Podcast aborda o direito à alimentação com base jurídica e formato lúdico

A FIAN Brasil e O Direito Achado na Rua acabam de lançar o podcast O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: enunciados jurídicos. Em dez episódios, o programa destrincha o livro lançado pelas duas organizações em abril. Está disponível nas plataformas Spotify, Anchor e YouTube.

Participam da primeira gravação três dos organizadores/as do livro: Valéria Burity, José Geraldo de Sousa Junior e Antonio Escrivão Filho (a quarta é Roberta Amanajás Monteiro), além do autor do prefácio, Carlos Marés. As entrevistas apresentam brevemente os temas, interlocutores/as e entrevistados/as dos nove episódios seguintes, apontando também reflexões que serão desenvolvidas ao longo da série.

“O podcast reúne de uma forma lúdica, artística e didática o debate sobre os grandes temas que impactam a relação entre o direito à alimentação e o sistema de justiça no Brasil e no ambiente internacional”, descreve Escrivão Filho. “Tem como ponto de partir as falas de especialistas de diversos campos, como a militância em movimentos sociais, a advocacia popular, o ativismo em direitos humanos e a academia.”

São abordadas questões como: o que o direito a se alimentar e se nutrir adequadamente tem a ver com as retomadas indígenas, a educação quilombola, a agroecologia e a luta sem-terra; como é tratado na nossa Constituição e nos pactos internacionais dos quais o Brasil faz parte; e como tem sido aplicado na prática.

“Os enunciados expressam a forma como movimentos sociais compreendem o direito e como as normas podem ser aplicadas para a garantia efetiva do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas”, comenta Burity. “É forma de incidirmos sobre o Judiciário e agirmos pela democratização do acesso à justiça.”

O podcast tem roteiro, direção e montagem de Marco Escrivão, com locução de João Victor Coura e Priscila Schmidt. Coura também assina a trilha original, o desenho de som e mixagem, e divide as gravações com Alexandre Scarpelli. O programa é produzido por Kaburé Filmes e Estúdio Pongá.

Conceituação e teses jurídicas

Resultado de intensa agenda de discussão, o livro de 196 páginas é uma obra coletiva voltada para a proteção e efetivação desse direito individual e social, conhecido pela sigla Dhana, indispensável à dignidade humana e à própria vida.

A publicação divide-se em duas partes. A primeira apresenta os principais conceitos envolvidos e os contextualiza no Brasil e no mundo, com abordagens sobre o Dhana e o sistema de justiça, ao passo que a segunda traz os enunciados, teses jurídicas utilizadas na defesa e promoção desse direito. Cada um corresponde a um capítulo e aborda um assunto específico.

Livro jurídico liga os pontos entre lutas sociais, sustentabilidade, o direito à alimentação e o sistema de justiça

O que o direito a se alimentar e se nutrir adequadamente tem a ver com as retomadas indígenas, a educação quilombola, a agroecologia e a luta sem-terra? Como é tratado na nossa Constituição e nos pactos internacionais dos quais o Brasil faz parte, como tem sido aplicado na prática e como isso poderia ser diferente?

Esses são alguns dos pontos abordados no livro O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: Enunciados Jurídicos, iniciativa da FIAN Brasil e de O Direito Achado na Rua.

Com prefácio de Carlos Marés e artigo de Boaventura de Sousa Santos sobre o sistema judicial, a publicação de 196 páginas é uma obra coletiva voltada para a proteção e efetivação desse direito individual e social, conhecido pela sigla Dhana, indispensável à dignidade humana e à própria vida. A coletânea é organizada por Valéria Torres Amaral Burity, Antonio Escrivão Filho, Roberta Amanajás Monteiro e José Geraldo de Sousa Junior.

“Temos um conjunto de normas que dispõe sobre o Dhana no Brasil, o que nos falta é que as pessoas que aplicam o direito se posicionem de maneira efetiva pela sua realização”, diz Burity. “Este trabalho traz a visão de movimentos e de pessoas que pesquisam e advogam neste campo sobre como o direito à alimentação pode ser garantido. É, portanto, um instrumento para potencializar lutas sociais.” 

“Queremos que o livro chegue aos advogados/as, procuradores/as, defensores/as, juízes/as, juristas, professores/as e estudantes do nosso campo de conhecimento”, diz Escrivão Filho. 

A FIAN pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para se manifestar em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para que o governo federal adote medidas emergenciais de combate à insegurança alimentar.

Rigor e linguagem simples

O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas divide-se em duas partes. A primeira apresenta os principais conceitos envolvidos e os contextualiza no Brasil e no mundo, com abordagens sobre o Dhana e o sistema de justiça, ao passo que a segunda traz os enunciados, teses jurídicas utilizadas na defesa  e promoção desse direito. Cada um corresponde a um capítulo e aborda um assunto específico. 

Para dar maior alcance e mais efetividade ao conteúdo, as autoras e autores – advogadas e advogados que atuam junto aos movimentos sociais no tema – buscaram uma linguagem simples e direta, longe do dito “juridiquês”, sem descuidar do rigor técnico da defesa.

A compilação baseia-se numa intensa agenda de discussão a partir das experiências e concepções de movimentos, entidades de direitos humanos e advocacia popular, juristas e intelectuais.

Participam, como autoras e autores: Valéria Torres Amaral Burity, Roberta Amanajás Monteiro, Antonio Escrivão Filho, José Geraldo de Sousa Junior, Carlos Marés, Boaventura de Sousa Santos, Raquel Z. Yrigoyen-Fajardo, Renata Carolina Corrêa Vieira, Olivier De Schutter, Felipe Bley Folly, Luiz Eloy Terena, Gladstone Leonel Júnior, Rafael Modesto, Naiara Andreoli Bittencourt, Eduarda Aparecida Domingues, Givânia Silva, Vercilene Francisco Dias, Camila Cecilina Martins, Joice Silva Bonfim, Carlos Eduardo Lemos Chaves, Larissa Ambrosano Packer, Leticia Santos Souza, Diego Vedovatto, Edgar Menezes Mota, Euzamara de Carvalho e Victória Lourenço de C. e Gonçalves.Confira o debate de lançamento, em 30 de abril, e leia artigo do co-organizador José Geraldo de Sousa Junior sobre o livro.

Foto: Humberto Góes

Povos Livres, Territórios em Luta: CNDH aprova relatório sobre direito de povos e comunidades tradicionais

Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) publica a íntegra do Relatório sobre os Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais, intitulado “Povos Livres, Territórios em Luta”. O documento foi aprovado em Plenário durante a 43ª Reunião Ordinária do CNDH, ocorrida nos dias 10 e 11 de dezembro, com a presença de conselheiras e conselheiros dos dois biênios (2016-2018 e 2018-2020).

Durante a reunião, houve ainda a transição para o novo mandato, a definição de participação em comissões permanentes e do calendário das próximas reuniões, além da aprovação de nota contra o fechamento da EBC – Empresa Brasil de Comunicação.

O relatório aprovado é fruto do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho dos Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais instituído pelo Conselho. Seu objetivo foi levantar casos de violações de direitos humanos contra povos e comunidades tradicionais, priorizando os que seriam foco de missões do CNDH com vistas a gerar recomendações para garantia dos direitos dessas populações.

Missões

Ao longo de 2018, foram realizadas quatro missões que buscaram a diversidade de locais e de segmentos. A primeira missão ocorreu no município de Santo Antônio do Descoberto (GO), entorno do Distrito Federal, com enfoque na atuação de parteiras, benzedeiras e raizeiras. Em seguida, foi realizada missão com os extrativistas costeiros e marinhos da Reserva Extrativista de Canavieiras (RESEX Canavieiras), em Canavieiras (BA). A terceira missão envolveu as comunidades tradicionais de pantaneiras e pantaneiros em Cáceres (MT) e Corumbá (MS). Por fim, ocorreu a missão com as comunidades tradicionais do norte de Minas Gerais.

Constatadas as violações, o Relatório do CNDH propõe Recomendações destinadas a instituições responsáveis pela proteção e promoção de direitos humanos, bem como o encaminhamento de representações, de acordo com as prerrogativas constitucionais, as quais reconhecem ao conjunto dos povos e comunidades tradicionais como sujeitos de direitos da Convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho e Decreto 6.040/2007, além dos direitos de Povos Indígenas (Artigos 231 e 232 da Constituição Federal) e das Comunidades Quilombolas (Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal).

Compuseram o Grupo de Trabalho Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais do CNDH três representantes do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (FIAN-Brasil), Ministério Público Federal (MPF); Defensoria Pública da União (DPU), Comissão Pastoral da Terra (CPT), Conselho Federal de Psicologia (CFP), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).

Acesse aqui a íntegra do Relatório sobre os Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais – Povos Livres, Territórios em Luta.

Relatório sobre o Matopiba aponta impactos ambientais e sociais da financeirização de terras

Os impactos da financeirização de terras na região do Matopiba são tema do relatório “Os Custos Ambientais e Humanos do Negócio de Terras”, que será lançado nesta quarta-feira, 15, durante a Conferência de Abertura do I Seminário sobre Estrangeirização de Terras e Segurança Alimentar e Nutricional, na Biblioteca Central da Universidade Federal de Pernambuco, em Recife.

O Relatório, que será apresentado pelo assessor sênior da Fian Internacional, Flávio Valente, descreve e analisa os impactos ambientais e sobre os direitos humanos causados pela expansão do agronegócio e pela especulação de terras na região Norte/Nordeste do Brasil, conhecida como Matopiba, que engloba áreas dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.

“A região tem sido vítima de uma expansão agressiva do agronegócio, em particular de monoculturas de soja, que trazem consigo a expropriação de comunidades rurais e destruição ambiental. A expansão do agronegócio e a crescente especulação de terras têm sido alimentados por fundos vindos de agentes financeiros internacionais, em particular de fundos de pensão dos EUA, Coreia do Sul, Reino Unido, Alemanha, Luxemburgo, Suécia e Holanda”, destaca Flávio Valente.

O Relatório “Os Custos Ambientais e Humanos do Negócio de Terras” é fruto de duas missões de investigação realizadas em setembro de 2017 e janeiro de 2018. A primeira missão documentou as consequências das apropriações de terras para as comunidades no Estado do Piauí e reuniu-se com autoridades do governo brasileiro. A segunda missão ocorreu na Europa e concentrou-se no envolvimento de fundos de pensão da Holanda, Alemanha e Suécia na expansão do agronegócio e nas apropriações de terras na região.

Fundos de investimentos internacionais

Um dos apontamentos do documento é o processo de transformação da terra em um bem financeiro. “Agentes financeiros (como bancos, empresas de corretagem, seguradoras, fundos de pensão, fundos de investimento, agências de investimento e fundos de capital de risco), estão, cada vez mais, vendo a terra como uma boa opção de investimento. Esses agentes financeiros canalizam seus fundos para a compra de terras e para atividades relativas ao uso da terra, de forma a diversificar seus investimentos, aumentar os lucros e diminuir os riscos”, aponta Flávio Valente.

O Relatório evidencia que as monoculturas de soja começaram a adentrar na região do Matopiba no início dos anos 2000 e estão se expandindo desde então. “Devido à crise financeira de 2007/2008, o negócio com terras se tornou mais rentável que a produção agrícola. Isso levou à criação de empresas relacionadas à terra que não se envolviam diretamente com a produção, mas se dedicavam completamente à aquisição, venda, arrendamento e/ou administração de terras. A falsificação de títulos de propriedade é uma das características desse negócio. Pois é uma forma de oficializar (ou ao menos simular) a propriedade de terras adquiridas ilegalmente. Os agentes que atuam na região são apoiados por agentes financeiros internacionais que investem grandes quantias no negócio de terras, o que alimenta o atual processo de especulação e consequentemente termina e determina a expulsão violenta da população”.

A pesquisa verificou que o fundo de pensão dos EUA, TIAA, possui quase 300 mil hectares de terra no Brasil, por volta de um terço dessas terras estão nos estados da região do Matopiba. A maior parte dessas terras é administrada por dois fundos dedicados às terras agrícolas, os TIAA-CREF Global Agriculture LLC I e II (TCGA I e II), que somados valem US$ 5 bilhões. A maior parte dos que investem no TCGA I e II são investidores institucionais, fundos de pensão em particular. Dentre eles estão o Ärzteversorgung Westfalen-Lippe (ÄVWL) da Alemanha, que investiu US$ 100 milhões no TCGA I, o ABP da Holanda, que investiu US$ 200 milhões no TCGA II, e o segundo Fundo de Pensão Nacional Sueco (AP2), que investiu um total de US$ 1,2 bilhões no TCGA I e II. O TIAA e esses outros fundos se apresentam como investidores “responsáveis” e são parte de vários esquemas de responsabilidade social corporativa (CSR).

“Esses fundos de pensão operam por meio de complexas redes de investimentos, de forma a contornar as medidas previstas na lei brasileira que limitam a propriedade de terras por empresas estrangeiras”, denuncia Valente.

As violações dos direitos humanos e a destruição ambiental

A missão internacional de investigação de setembro de 2017 documentou os impactos sociais e ambientais causados pela expansão do agronegócio e pela especulação de terras na região do Matopiba em 7 comunidades no sul do Piauí. Os resultados mostraram que a população local sofre com as graves consequências do desmatamento, da perda da biodiversidade e da contaminação generalizada do solo, da água e do gado por agrotóxicos.

Caravana Matopiba – setembro de 2017/ Crédito: Cristiane Machado

“Além disso, o uso de violência contra líderes comunitários está aumentando, assim como as disputas por água, que são agravadas pelas mudanças nos padrões de chuva devido à degradação ambiental. A população local está perdendo suas terras, o que causa a destruição de seus meios de subsistência, rupturas nas comunidades e insegurança alimentar e nutricional. Em muitos casos as pessoas se veem forçadas a migrar para as favelas nas grandes capitais.”, aponta Flávio Valente.

O documento ressalta que o Estado brasileiro – a nível federal, estadual e municipal – violou suas obrigações relativas aos direitos humanos ao promover o avanço do agronegócio na região, ao não proteger a população local das ações dos grileiros locais, das empresas do agronegócio e dos investidores, e ao não estabelecer uma prestação de contas. “Não respeitou e protegeu o direito coletivo à terra da população local e as maneiras específicas com que eles utilizam e administram seus territórios”, comenta Flávio Valente.

Para ter acesso ao documento, clique aqui.

A versão original do relatório, em inglês, foi lançada no dia 4 de julho na Europa.

Caravana

Caravana Matopiba – setembro de 2017/ Crédito: Rosilene Miliotti / FASE

Organizada por FIAN Brasil, FIAN Internacional, Comissão Pastoral da Terra (CPT) e Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, a Caravana Matopiba verificou in loco, entre os dias 6 e 11 de setembro de 2017, os indícios de grilagem de terras por empresas nacionais e estrangeiras e as consequentes violações de direitos humanos decorrentes dessas grilagens. A Caravana foi composta por 34 organizações brasileiras e internacionais, que percorreram milhares de quilômetros no sul do Piauí e do Maranhão visitando comunidades impactadas pelo avanço recente do agronegócio na região.

 

Ascom FIAN Brasil

Foto destaque: Rosilene Miliotti / FASE

 

Quilombolas comemoram vitória histórica em julgamento de ADI

O resultado final do julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) n° 3239 no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do direito à terra e território das comunidades quilombolas, teve desfecho favorável às e aos quilombolas brasileiros nesta quinta-feira (8).

Durante a sessão, que durou toda a tarde, os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandoswki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram pela integral improcedência da ação, incluindo a aplicação da tese do “marco temporal”, que prevê que o direito constitucional quilombola à terra se resumiria apenas às áreas que estivessem efetivamente ocupadas em 5 de outubro de 1988 – o que dificultaria o acesso efetivo das comunidades a seus territórios. Em seu voto, Lewandoswki chegou a classificar o marco temporal como “prova diabólica”, por ser difícil ou impossível de ser produzida.

Segundo ministro a votar no julgamento da ADI 3239, Luís Roberto Barroso também julgou pela improcedência da ação. No que se refere à tese de marco temporal, contudo, ele propõe que sejam consideradas as comunidades ocupadas quando a Constituição Federal foi promulgada, em outubro de 1988, somadas às que foram desapossadas à força (desde que sua vinculação cultural tenha sido preservada) e caso haja pretensão da comunidade em retomar a terra. Estas duas condicionantes são analisadas a partir de laudos antropológicos produzidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Já o ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Dias Toffoli, que em sessão anterior havia se posicionado pela constitucionalidade parcial (que leva em consideração a tese do marco temporal) da matéria.

Para os representantes das comunidades quilombolas de todo o país presentes ao julgamento, o resultado é uma vitória contundente, advinda de um processo intenso de luta e mobilização. “Hoje o Estado brasileiro deu um passo importantíssimo para resolver o problema de uma nação. É um dia de luta e de comemoração, mas que sirva de exemplo para que a gente possa galgar novos caminhos. Que essa decisão faça com que o Executivo devolva aquilo que é direito nosso”, afirma Denildo Moraes, integrante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq).

Segundo Layza Queiroz, advogada popular da Terra de Direitos, o julgamento é um marco na história dos direitos quilombolas. “A confirmação da constitucionalidade do decreto e o rechaço da tese do marco temporal é uma vitória imensa das comunidades quilombolas, principalmente diante de um contexto de ofensiva conservadora e retirada de direitos. Ao Estado brasileiro compete agora mais do que nunca o integral cumprimento da Constituição e do decreto, garantindo recursos necessários para a titulação dos territórios quilombolas”.

Por Maria Mello

Fonte: Terra de Direitos

Há um ano conselheiras e conselheiros aguardam a posse no CNPCT

Sem a instalação do Conselho Nacional, Povos e Comunidades Tradicionais  perdem ainda mais direitos

Se no último ano os retrocessos e as perdas de direitos têm acentuado desigualdades no país, os impactos destas medidas para povos e comunidades tradicionais têm sido ainda mais danosos. A violência e criminalização das lutas, aliada à falta de políticas de regularização fundiária e de territórios tradicionais têm fragilizado estes povos que precisam ter garantido o direito à terra e território, como condição necessária para sua sobrevivência, assim como a manutenção da sua identidade e valores culturais.

Em relação a estes povos, no que diz respeito à participação, um dos principais problemas enfrentados é a não efetivação do  Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT). Instituído pelo Decreto 8.750 de maio de 2016 – uma das últimas ações do governo da Presidenta Dilma Rousseff – o Conselho é um órgão de caráter consultivo e seus conselheiros e conselheiras são eleitos por meio de edital público. O processo eleitoral aconteceu ainda no ano de 2016, porém o resultado deste só foi divulgado em fevereiro de 2017. Apesar da nomeação em 14 julho de 2017, conselheiras e conselheiros eleitos aguardam há quase um ano a instalação para que possam dar continuidade aos trabalhos inicialmente realizados pela Comissão Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (transformada, posteriormente em Conselho).

Entre as principais atribuições do CNPCT estão coordenar e acompanhar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto nº 6.040/07.  A Política foi elaborada tendo como principal objetivo a promoção do desenvolvimento sustentável desses grupos com ênfase no reconhecimento, no fortalecimento e na garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, respeitando e valorizando suas identidades, formas de organização e instituições.

“O CNPCT é uma conquista dos povos e comunidades tradicionais, uma luta de muitos anos, é um espaço de Estado e não um espaço de governo, mas que precisa muito de vontade política para que ele de fato se efetive e continuamos nessa luta pela sua efetivação. Temos atuado, mas sem reuniões ordinárias para deliberar algumas coisas no coletivo e isso é muito ruim politicamente, porque resulta em muitas perdas coletivas”, ressalta a conselheira Cláudia de Pinho, da Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneiras.

Sem posse

A relação com as organizações da sociedade civil eleitas para compor o Conselho foi divulgada pelo Ministério de Desenvolvimento Social em fevereiro de 2017. O resultado da eleição foi divulgado no Diário Oficial da União no dia 3 de fevereiro de 2017.

São 33 organizações e movimentos sociais que aguardam a posse no CNPCT, além de 15 membros do Governo Federal. Importante instrumento para promover o desenvolvimento sustentável, reconhecer e garantir direitos de povos e comunidades tradicionais, em maio de 2017, o governo federal, por meio do Decreto 782 transferiu a estrutura do CNPCT, que até então integrava o Ministério de Desenvolvimento Social, para o Ministério dos Direitos Humanos.

“Passamos por todo o processo de composição do CNPCT, mas não saiu a posse e no meio do processo a Secretaria Executiva que estava conduzindo esse processo no MDS passa para o Ministério de Direitos Humanos, mas até agora nada de previsão, inclusive fizemos uma carta para a Ministra solicitando a posse dos Conselheiros, o funcionamento da Secretaria Executiva, entre outras. Apesar da SDH ter nos recebido, até agora não temos nada de efetivação. Precisamos dar continuidade às atividades e obrigações do Conselho”, conta Claudia de Pinho.

Na carta, enviada à ministra Luislinda Dias de Valois em outubro de 2017, além de explicitar o processo de mobilização e articulação construído para a instituição do Conselho, as organizações e movimentos sociais de povos e comunidades tradicionais pedem agilidade na efetivação do órgão como: posse dos Conselheiros; transferência do orçamento referente ao Conselho que se encontra disponível no MDS para o MDH; transferência da estrutura da Secretaria do CNPCT que se encontra no MDS para o MDH; criação de uma coordenação para a Política dos Povos e Comunidades Tradicionais na estrutura da Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

“Diante do exposto manifestamos que não aceitamos a desculpa da crise política que o país atravessa para se fazerem acordos e que a toque de caixa retirem nossos direitos e nossas conquistas nas lutas históricas em busca da visibilidade política e efetivação de políticas públicas que refletem o nosso modo de ser e existir neste país. Repudiamos qualquer retrocesso que viole os direitos de Povos e Comunidades Tradicionais e contamos com a vosso apoio”, destaca trecho da carta.

Direito ao território e à alimentação

Em atividade de formação sobre a Declaração dos Direitos Campesinos, realizada com a FIAN Brasil, nos dias 15 e 16 de janeiro, representantes do Grupo de Trabalho sobre Direitos Campesinos do CNPCT, apontaram a ausênica de posse de conselheiras e conselheiros como um dos principais problemas de povos e comunidades tradicionais do país.

Além da falta de efetivação do CNPCT, o grupo apontou ainda como problemas enfrentados pelos povos e comunidades tradicionais o fim do PAA e PNAE; a sobreposição dos territórios tradicionais com Unidades de Conservação; o não reconhecimento dos territórios tradicionais; a privatização dos recursos naturais; o desrespeito aos marcos legais e tratados nacionais e internacionais; a perda de políticas públicas e desmonte do Estado; o aumento da violência contra as mulheres e jovens PCT; o uso de agrotóxicos; os impactos causados por grandes empreendimentos, entre outros.

“Todas as políticas que vêm das perdas de direitos tem um impacto muito grande porque nossos territórios não estão regularizados. A maioria das demandas está relacionada à questão da regularização fundiária dos territórios tradicionais e isso impacta diretamente na segurança alimentar, porque para muitos povos além da auto afirmação da sua identidade e território, existe uma auto afirmação ligada à sua alimentação e muitas vezes essa alimentação está disponível na sua forma de estar no território e, sem o território, isso fica fragilizado, vulnerável”, aponta Claudia de Pinho.

De acordo com dados do último IBGE é possível perceber que a insegurança alimentar é mais presente em comunidades rurais, onde predominantemente se encontram os PCT’s. Enquanto na cidade o grau de segurança alimentar é de 79,5%, em comunidades rurais o dado cai para 64,5% (IBGE/2013). “Acrescentando a estes dados o quesito racial, em comunidades negras rurais (quilombolas, por exemplo) o grau de segurança alimentar cai para 58%. Essas informações indicam a necessidade urgente de políticas públicas que reconheçam a especial vulnerabilidade dos PCT’s no Brasil. A instalação imediata do CNPCT não é apenas uma obrigação legal do Estado brasileiro, mas uma medida que visa garantir os direitos humanos”, destaca a assessora de Direitos Humanos da FIAN Brasil, Luana Natielle Basílio.

 

(Foto destaque: Leo Lima)

Relatório identifica violações de direitos humanos em comunidades quilombolas do Brasil

Um relatório que identifica as principais violações de direitos humanos em comunidades quilombolas do Brasil e apresenta recomendações com propostas de ações para prevenção, defesa e reparação desses direitos violados. Esta é a essência do “Relatório final – Violações de direitos humanos das comunidades quilombolas no Brasil”, aprovado pelo CNDH no dia 6 de dezembro.

O relatório, produzido pelo Grupo de Trabalho Direitos dos Povos e Comunidades Quilombolas do CNDH, resulta de visitas in loco a três territórios quilombolas do país, com o objetivo de verificar os fatores de violações de direitos humanos nas áreas e realizar reuniões com autoridades responsáveis pela titulação e pela garantia de políticas públicas no território: Brejo dos Crioulos (MG); Alcântara (MA) e Santarém (PA).

“Os casos relativos a esses territórios foram considerados emblemáticos porque representam uma diversidade de situações de violação de direitos comuns às comunidades quilombolas do país. Assim, as missões proporcionaram a elaboração de um quadro geral sobre a problemática e o embasamento para recomendações em nível nacional”, explica o documento. A FIAN Brasil integrou a comissão que visitou as comunidades e elaborou o relatório.

Acesse aqui o relatório na íntegra.

Fonte: CNDH

Consea recomenda que STF julgue improcedente ADI 3239

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) enviou no início de dezembro uma recomendação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que julgue totalmente improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – 3239, dirigida contra o Decreto 4.887/2003 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. A recomendação do Conselho foi aprovada em sessão plenária do dia 29 de novembro.

No documento, o Conselho reforça que o Decreto 4.887/2003 é fundamental para a garantia do Direito à Alimentação Adequada das comunidades remanescentes de quilombos e considera que o Decreto se “configura como principal instrumento administrativo que viabiliza a execução da política pública de titulação dos territórios quilombolas”. A recomendação aponta ainda como grave a imposição da teoria do “marco temporal” para as comunidades remanescentes de quilombos no Brasil, que “inviabiliza o exercício da garantia constitucional a titulação das terras quilombolas”.

Leia a Recomendação AQUI

Julgamento

No dia 9 de novembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram a votação da Ação que questiona o decreto presidencial sobre regulamentação fundiária das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 foi ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003. O ministro Dias Toffoli, que estava com o voto-vista, proferiu seu voto e julgou pela constitucionalidade parcial do Decreto, por considerar que somente devem ser titularizadas áreas que estavam ocupadas por remanescentes de quilombos em outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal) salvo no caso de esbulho ou ato ilícito que suspenda a posse. Na ocasião, o julgamento foi suspenso com um pedido de vistas do Ministro Fachin, que devolveu o processo em 24 de novembro. A presidenta do STF, Ministra Carmen Lucia,  recolocou o processo para votação que acontecerá no dia 08 de fevereiro de 2018.

 

Nota de repúdio ao voto do Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239

A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) vem por meio desta externar, publicamente, seu repúdio aos termos do voto do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli,  na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3239.

A titulação plena dos territórios quilombolas tradicionais é condição essencial para a superação da opressão histórica de cunho racial que, até o presente momento, impede que as mais de seis mil comunidades existentes no Brasil conquistem a tão sonhada liberdade.

Apesar de citar diversas referências normativas, acadêmicas e políticas da luta quilombola por terra e território em seu voto, o Ministro Dias Tóffoli, contraditoriamente, conclui que nós quilombolas só teríamos direito à porção de terras que efetivamente ocupávamos em 5 de outubro de 1988.

Em 05 de Outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal), como até o dia de hoje, a grande maioria das comunidades quilombolas não tem acesso à terra que garanta, de forma plena, a reprodução do nosso modo de vida  tradicional. Limitar o direito previsto no art. 68 do ADCT da Constituição Federal a esse conceito dificultará, quando não impedirá, nós quilombolas de conquistar a liberdade pela qual lutamos há mais de 500 anos.

Acreditamos que o Supremo Tribunal Federal combaterá os racismos, e julgará o Decreto Federal 4887/03 constitucional, sem a imposição de qualquer condicionante, inclusive a do marco temporal. Os horizontes de futuros das comunidades quilombolas não podem ser inviabilizados no presente, a reparação histórica ideal só é possível com justiça social plena.

Pelos ideais de Dandara e Zumbi, quilombolas continuarão em luta até a vitória!

 

Brasília, 10 de novembro de 2017.

 

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas

Fonte: Conaq

Votação da ADI quilombola prossegue com voto de constitucionalidade parcial de Toffoli

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, na tarde desta quinta-feira (9/11), a ação que questiona o decreto presidencial sobre regulamentação fundiária das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 foi ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras de quilombolas.

Já haviam votado o relator, ministro Cezar Peluso (atualmente aposentado), que em 2012 julgou procedente a ação, e a ministra Rosa Weber, que votou pela improcedência da ADI. O ministro Dias Toffoli, que estava com o voto-vista, proferiu seu voto hoje, após ausência em duas votações anteriores – que as inviabilizaram.

Toffoli, em seu voto, rememorou o processo constitucional de construção do Decreto 4.887, apresentando divergências em relação aos questionamentos contidos na ADI – especialmente no que se refere à autonomia legislativa e autodeclaração. “A autodefinição é elemento importante para reconhecimento de grupo étnico”, afirmou.

Por fim, o ministro julgou pela constitucionalidade parcial do Decreto, por considerar que somente devem ser titularizadas áreas que estavam ocupadas por remanescentes de quilombos em outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal) salvo no caso de esbulho ou ato ilícito que suspenda a posse. Na visão das entidades, a tese do Marco Temporal é uma ameaça às comunidades quilombolas.

“O efeito prático do voto do ministro Dias Toffoli é a inviabilização da titulação das terras quilombolas. Pelo entendimento do ministro, só seria passível de titular a terra efetivamente ocupada em 1988, situação que inviabiliza por completo a sobrevivência digna das comunidades quilombolas, por sua própria cultura. Apesar de refutar o conceito colonial de quilombo, o ministro limita o direito à terra dos quilombolas como sempre fizeram os escravocratas. Os negros e negras não teriam direito à liberdade que só o acesso à terra viabiliza. Continua a abolição formal e inconclusa da escravidão”, afirma Fernando Prioste, assessor jurídico da Terra de Direitos.

A sessão foi encerrada após o pedido de vistas do ministro Edson Fachin, que ressaltou a relevância do tema.

Fonte: Terra de Direitos

O direito dos povos quilombolas em cheque no STF: o julgamento que simboliza uma história de luta

Após dois adiamentos, o Supremo Tribunal Federal volta a julgar nesta quinta-feira (09/10), às 14 horas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3239, movida pelo partido Democratas (DEM), que questiona a constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003.

O Decreto em julgamento regulamenta os procedimentos administrativos para titulação dos territórios quilombolas, dando cumprimento à determinação constitucional contida no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal/1988. No julgamento, o STF decidirá a constitucionalidade dessa política de titulação de terras.

“Os territórios pra gente são a nossa vida, sem eles a gente não sobrevive, o Decreto garante a nossa sobrevivência e por isso ele é muito importante. A inconstitucionalidade do Decreto vai prejudicar e muito a população quilombola porque a gente não vai ter mais este marco legal que garante a titulação de nossas terras, a não ser o art. 68 que vai precisar de um outro momento para que a gente possa discutir outras alternativas para que possamos ter os nossos territórios titulados”, destaca Célia Cristina da Silva Pinto, membro da Conaq – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Rurais Quilombolas.

Outra ameaça, caso o STF julgue a inconstitucionalidade do Decreto, pode ser ser o aumento dos conflitos agrários e a consequente violência no campo. Em 2017, 14 lideranças quilombolas foram assassinadas. Deste número pelo menos seis lideranças assassinadas estavam à frente da luta pela terra em suas regiões.

“Costumamos dizer que com o Decreto está ruim, mas sem ele será pior”, aponta Célia Cristina, destacando que ao queda do Decreto pode piorar a situação, “porque não vai ser só a disputa pela terra, entra também a questão dos grandes empreendimentos, do agronegócio, então toda essa situação virá pra cima da gente como um rolo compressor com a queda do decreto”, ressalta.

Julgamento de constitucionalidade do Decreto é uma das facetas do racismo brasileiro

 “Uma país que não respeita sua diversidade, não respeita sua propria história, é um país que nega sua origem e se esconde atrás de uma falacia que é a da democracia racial. O lema da nossa campanha é claro: o brasil é quilombola. E nós sempre lutamos para não ter nenhum quilombo a menos, nós queremos tudo e não queremos menos, queremos nossa terra, queremos estar na universidade, queremos um futuro digno para nossos filhos e por isso passa a constitucionalidade do decreto 4887”, destaca Denildo Rodrigues de Moraes (Biko), da coordenação nacional da Conaq.

Para a assessora de direitos humanos da FIAN Brasil, Luana Basílio, o Decreto garante com mais de um século de atraso o direito de propriedade para as comunidades quilombolas.  “A determinação constitucional de 1988 traz em seu bojo uma reparação histórica das violências contra a população negra, uma vez que a abolição da escravidão (em 1888) veio desacompanhada de políticas públicas para a inserção social das pessoas negras, até então coisificadas e escravizadas”.

Comunidades quilombolas

Estima-se que existam mais de cinco mil comunidades quilombolas em todo o país. Um levantamento da Fundação Cultural Palmares mapeou 3.524 comunidades.  Ainda segundo informações da Fundação Cultural Palmares são 2.962 comunidades certificadas como quilombolas no país. No entanto, apenas 168 territórios foram tituladas até o momento.

Ascom FIAN Brasil


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Entrevista Ana Segall – Quilombolas ainda enfrentam situação de insegurança alimentar grave

Acesso as políticas públicas de financiamento da agricultura familiar, acesso à água e à assistência técnica alcançam apenas 5% das famílias quilombolas. O número alarmante foi constatado em um estudo promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) em 2012 e analisado por vários pesquisadores entre eles a conselheira do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Ana Segall. A conselheira tem realizado pesquisas em métodos e indicadores de segurança alimentar, além de estudos sobre a garantia do direito humano à alimentação adequada dos povos e comunidades tradicionais. Neste último caso, a conselheira aponta a exclusão social histórica e o racismo institucional como fatores determinantes para a situação degradante a que a maioria dessas pessoas são submetidas.

Dados do inquérito realizado em 169 territórios quilombolas titulados mostraram que 47,8% de seus domicílios conviviam com insegurança alimentar grave, o que significa viver com a experiência da fome. “O percentual é ainda superior nos quilombos situados na região Norte (62%). A insegurança alimentar é também maior em domicílios onde residem crianças e adolescentes”, explica a pesquisadora.

Confira a entrevista completa.

No Brasil, grande parte dos quilombolas estão em situação de insegurança alimentar grave. Por que isso acontece com mais intensidade nessas comunidades?

Os altos índices de insegurança alimentar entre os quilombolas, que vivem em territórios já titulados, são explicados pela sua exclusão social histórica, pelo isolamento geográfico, aliados a baixos rendimentos, analfabetismo e baixo ou mesmo falta de acesso a políticas públicas estruturantes, como o financiamento da agricultura familiar, baixo acesso a programas de compras governamentais [Programa de Aquisição de Alimentos], ausência de assistência técnica e outros.

A maioria dos quilombos identificados ainda não tem seu território homologado e titulado, sendo as pressões e disputas por suas terras, fatores ligados às altas prevalências de insegurança alimentar e fome.

Quais as maiores dificuldades que essas comunidades enfrentam?

Insegurança territorial, falta de acesso ao crédito e assistência técnica, precário acesso à educação para os jovens e a outras políticas públicas emancipatórias. Estudos tem demostrado que os quilombolas, semelhantemente aos povos indígenas, ainda enfrentam o racismo, inclusive racismo institucional.

Em dados gerais no país, o sobrepeso e a obesidade aparecem como problema de saúde pública. Como isso se reflete entre os quilombolas?

Entre os quilombolas prevalecem os agravos relacionados à dupla carga nutricional, representados pela frequência mais alta de desnutrição infantil, comparativamente à população geral, e sobrepeso e obesidade entre mulheres adultas estas, em proporções semelhantes. Ambas as situações são reflexos, entre outros fatores, da alimentação quantitativa e qualitativamente inadequados. Em outras palavras, da negação do seu direito constitucional à alimentação de qualidade e garantidora de uma vida saudável e produtiva.

O que precisa ser feito para garantir o direito humano à alimentação adequada nas comunidades quilombolas?

O respeito à sua identidade e cultura, a garantia ao seu território e acesso a políticas públicas emancipatórias.

Foto: Arquivo FIAN Brasil

Fonte: Ascom/Consea

Racismo é um dos fatores de insegurança alimentar da comunidade de Brejo dos Crioulos, aponta Diagnóstico

“A gente tem muita dificuldade na educação, os jovens terminam o Ensino Médio e depois não tem mais o que fazer, a gente queria estudar, fazer cursos, mas não tem condição. Tem jovens na comunidade que não conseguem ligar um computador e por que isso acontece? Porque eles não têm acesso e precisam conquistar isso também”.

O depoimento é da jovem Joana Dark Rodrigues, 20 anos, da comunidade de Brejo dos Crioulos, que falou sobre as dificuldades de acesso à saúde, educação dos jovens quilombolas durante o debate de lançamento da publicação Diagnóstico de violações de direitos e situação de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional em Brejo dos Crioulos, realizada no dia 9 de junho, em Brasília.

Brejo dos Crioulos é um caso emblemático da luta das comunidades quilombolas no país. O Estado brasileiro reconheceu a comunidade como quilombola em 2003 e o Decreto de desapropriação das terras da comunidade foi emitido em 2011. A comunidade iniciou, por conta própria, o processo de retomada em meados de 2004. “Os fazendeiros se uniram, nós éramos minoria, mas também fomos engrossando com os companheiros. Nós conseguimos o território, mas queremos produzir a alimentação, não temos postos de saúde, não temos estrada boa, e aí como vamos fazer?”, questionou José Carlos de Oliveira, mais conhecido como Véio, 56 anos, da comunidade de Brejo dos Crioulos, onde vivem cerca de 400 famílias.

A elaboração do Diagnóstico iniciou em janeiro deste ano e é fruto de uma análise antropológica que baseia uma avaliação das principais violações de direitos humanos sofridas pela comunidade. Entre as principais observações da publicação para a situação de insegurança alimentar da comunidade destacam-se a seca, falta de empregos, não conclusão da desintrusão da terra, pouco ou nenhum impacto de políticas públicas para prover Direitos Humanos, cortes no Programa Bolsa Família, entre outros fatores.

A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) da comunidade, foi observada a partir de três situações: segurança, insegurança leve e insegurança grave. “A segurança alimentar foi observada em uma minoria das famílias as quais têm algum tipo de renda vindo da aposentadoria, Programa Bolsa Família ou do trabalho remunerado. A insegurança alimentar leve e moderada referem-se àquelas famílias as quais têm a preocupação com a falta iminente de alimentos, situação da maioria das famílias da comunidade devido ao conjunto dos fatores apresentados pelo relatório – seca, falta de políticas públicas, entre outros. Por fim, a insegurança alimentar grave está relacionada com a falta de alimentos em quantidade e qualidade, o que atinge uma parcela considerável da comunidade”, apontou o assessor de Direitos Humanos da FIAN Brasil, Lucas Prates.

Conquista da terra não garante acesso a políticas públicas

A conquista da terra não garante políticas públicas, essa é uma das principais conclusões do diagnóstico. “O diagnóstico geral da FIAN Brasil é o de que as famílias quilombolas de Brejo dos Crioulos são levadas a viver em preocupante situação de violações dos seus direitos humanos. Diante da omissão histórica do Estado brasileiro, ou de ações diretas que impactam o direito destes quilombolas, o desafio é fazer com que seus direitos sejam respeitados, protegidos, promovidos e providos”, ressaltou a assessora de direitos humanos da FIAN Brasil, Luana Natielle.

Joana Dark fala das dificuldades dos jovens quilombolas

Entre as violações sistêmicas de Direitos Humanos, que acabam violando o Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas destacam-se o racismo institucional, a invisibilização do trabalho das mulheres e a falta de água, que é um dos fatores determinantes. “Estamos sem água há 5 meses, a água chega por caminhão pipa, no dia que o caminhão não vem, a gente fica sem água”, contou Joana Dark.

“Já ouvi muita gente dizendo que não precisa demarcar terra para quilombola porque quilombola não produz nada. Nossa comunidade não produz não por nossa culpa”, afirmou Véio.

A região do Norte de Minas Gerais é uma das mais violentas do estado, afirma Ana Paula Alencar Silva, membro da Comissão Pastoral da Terra de MG. “Estamos em uma região muito violenta, o Véio já sofreu tentativas de homicídios e o Estado obriga a comunidade a conviver com os criminosos porque não terminou a desintrusão do território. A região do Norte de minas é caracterizada por grandes projetos, como mineração, monocultura e o povo tradicional quilombola, geraizeiro, camponeses, em geral, são vistos como empecilho e como atraso para o desenvolvimento”.

Racismo

“A questão racial continua sendo determinante para a construção de políticas públicas. Existe uma sistemática discriminação racial contra os quilombolas, seja no processo de formulação das políticas, seja na execução destas A demarcação, incompleta, das terras, conjuntada com a ausência quase que total de políticas específicas para estas comunidades negras rurais, resulta em quadro alarmante de insegurança alimentar na comunidade.”, destacou Luana Natielle.

Para a pesquisadora Ana Maria Segall-Corrêa existe uma condição histórica que fará com que a situação da população negra seja sempre desfavorável. “O racismo na sociedade brasileira mantém essas condições desfavoráveis, mantém a vulnerabilidade, mesmo quando as pessoas negras atingem renda mais alta e a situação dos quilombos no Brasil retratam este cenário de exclusão e iniquidades história que impactam diretamente na questão da segurança alimentar e nutricional”.

Apresentação do Diagnóstico foi realizada no dia 9 de junho

Incidência

Uma agenda de incidência política foi realizada no dia 8 de junho junto aos órgãos federais para tratar sobre a situação da comunidade de Brejo dos Crioulos. Os representantes da comunidade Joana Dark e José Carlos participaram de reuniões com a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (responsável por Povos e Comunidades Tradicionais) do MPF, com o Conselho Nacional de Direitos Humanos, Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – principal responsável pelo Programa Brasil Quilombola), com o INCRA, com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial/SEPPIR e com a Defensoria Pública da União . A agenda foi acompanhada pelos assessores da FIAN Brasil Luana Natielle e Lucas Prates, pelo presidente do CAA, Elizeu Oliveira e pela representante da CPT, Ana Paula Silva.

Parcerias

O diagnóstico de Brejo dos Crioulos é uma parceria entre o CAA – Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas e CPT – Comissão Pastoral da Terrra e apoio financeiro de Pão Para o Mundo (PPM) e Misereor.

FIAN Brasil

A FIAN Brasil é uma seção da FIAN Internacional, organização de direitos humanos que trabalha há 30 anos pela realização do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA). No país desde 2000, a FIAN Brasil realiza o acompanhamento e monitoramento de casos de violações de direitos humanos, bem como ações de incidência, advocacy e articulação na área de direitos humanos e direitos correlatos, com ênfase no DHANA.

Dentro do pacote de austeridades do governo Temer, MP 759 é “assalto ao patrimônio público federal”

Não há dúvidas sobre o grave cenário de retrocessos nas políticas públicas e retiradas de direitos implantados no país, desde que o presidente Michel Temer assumiu a Presidência da República – primeiro como presidente interino em razão do afastamento de Dilma para início do processo de impeachment e depois com a consumação do golpe, quando assumiu como Presidente de fato em agosto de 2016. Desde então, diversos são os projetos de leis, medidas provisórias, propostas de emendas constitucionais direcionados, severamente, contra a população brasileira, atentando principalmente contra direitos constitucionais, como o direito à alimentação.

Considerada como uma das ofensivas desse Governo para travar de vez a reforma agrária no país e legalizar a grilagem de terras, a Medida Provisória  (MP) 759 foi apresentada no apagar das luzes de 2016 sob a justificativa de “facilitar a regularização fundiária de terras urbanas e rurais” e desde o dia 11 de abril tramita na Câmara dos Deputados.

Movimentos sociais, pesquisadores e o Ministério Público Federal já se posicionaram contrários à medida que é encarada como uma ameaça à soberania nacional.

Para a integrante do Movimento de Mulheres Camponesas, Juçara Ramos, na MP 759 a regularização deixa de ser utilizada como um processo complementar à reforma agrária e na forma como se apresenta, se traduzirá na “maior anti-reforma agrária já vista e na maior usurpação do patrimônio público, atingindo toda a população do campo e da cidade, no momento em que expõe, a toda sorte, quase 50% do Território Nacional”. Ainda segundo Ramos, a MP 759 não só aprofunda a concentração da terra, como também “transfere para mãos privadas um patrimônio público que gira em torno de 310 milhões de hectares de terras, patrimônio pertencente ao povo brasileiro”.

Sob o impacto da MP na vida das mulheres camponesas Juçara Ramos destaca que, embora não existam ainda dados específicos para avaliar esse impacto deve-se levar em consideração que “todas as crises ou decisões do Governo em prol do capital, como é o caso em pauta, a principal atingida é sempre a mulher, portanto esse impacto pode não ser visível, mas ele existe. Provavelmente várias famílias de micros, pequenos e pequenas ocupantes de terras públicas serão expulsas por grileiros na ânsia da acumulação do capital e da concentração da terra. E nessas expulsões toda a família sofre, sendo que a mulher, os idosos e as crianças são as partes frágeis desse processo”, destaca.

Também em entrevista à FIAN Brasil, a advogada e pesquisadora, mestra em Direito Urbanístico e Ambiental, Patrícia Menezes, destacou que a MP 759 é uma componente estrutural do golpe à democracia e soberania nacional e permitirá um verdadeiro assalto ao patrimônio público federal (terras, águas e florestas). “A MP visa legalizar a ocupação irregular em áreas públicas e privadas para aquelas pessoas que não são de baixa renda, num verdadeiro favorecimento e anistia a grileiros, desmatadores e invasores de alto padrão”.

Confira a entrevista com Patrícia Menezes abaixo:


Proposta em dezembro de 2016 pelo governo Temer, a Medida Provisória 759 foi apresentada sob a justificativa de facilitar a regularização fundiária de terras urbanas e rurais. Na sua avaliação, qual a concepção ideológica dessa MP?

No apagar das luzes de 2016, em 22 de dezembro, foi publicada a MP 759 que destrói toda a construção de anos de trabalho em regularização fundiária ao impor, entre outros destaques a revogação da disciplina nacional de Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos (Capítulo III da Lei nº. 11.977/2009), a alteração das regras de Regularização Fundiária e Venda de Imóveis da União, do Programa Terra Legal na Amazônia, da Regularização Fundiária Rural, e a alteração das regras da Política Nacional de Reforma Agrária.

A MP é uma componente estrutural do golpe à nossa democracia e soberania, na medida em que permite um verdadeiro assalto ao patrimônio público federal – terras, águas e florestas – essenciais à manutenção do modo de vida de diversos povos e comunidades tradicionais da Amazônia e litoral brasileiro, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores que vivem em territórios ainda não reconhecidos, bem como para a preservação da natureza no bioma amazônico e da Mata Atlântica, sem falar de recursos naturais como madeira e minérios.

Este ato do Governo Temer inverte a lógica do Estado de Direito, ao prever privilégio àqueles que não cumprem a função social da propriedade (ex. proprietários desapropriados para fins de Reforma Agrária) ou que grilam áreas públicas como negócio, e em detrimento da população mais vulnerável e pobre que vive e mora em áreas públicas e privadas e tem na regularização fundiária um direito.

A MP visa legalizar a ocupação irregular em áreas públicas e privadas para aquelas pessoas que não são de baixa renda, num verdadeiro favorecimento e anistia a grileiros, desmatadores e invasores de alto padrão. Ao que parece, a regularização das moradias de alto padrão do entorno do lago em Brasília e de condomínios de média e alta renda no Distrito Federal são um dos principais motivadores da MP promulgada de forma açodada, cheia de inconstitucionalidades e inconsistências jurídicas e até erros de redação.

Quais são as principais inconstitucionalidades desta Medida Provisória?

A MP 759/2016 que está vigente com força de lei, desconstrói os regimes jurídicos construídos democraticamente nas últimas décadas que regem: a regularização fundiária rural, a regularização fundiária urbana, regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal e regime sobre os imóveis da União em especial sobre o regramento da alienação de imóveis da União.

A MP coloca em cheque a função socioambiental do patrimônio público federal (terras, águas e florestas) em prol de uma privatização que atenta contra direitos do povo brasileiro e nossa soberania. Nem mesmo a função arrecadatória dos imóveis da União é disciplinada de forma eficiente, pois a liquidação é tamanha. A norma jurídica está cheia de inconsistências jurídicas, vícios de competência e inconstitucionalidades – apontadas inclusive em nota técnica do MPF – e tem baixa eficácia, pois remete indevidamente muitos assuntos que devem ser regulados por lei à regulamentação do Poder Executivo.

 

Mais de 700 emendas foram apresentadas no Congresso Nacional à MP, e este cenário pode ainda piorar. Dentre tais emendas apresentadas à MP estão as do Deputado Federal Nilson Leitão (PSDB/MS). O deputado propõe alterar a Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e com isto liberar a venda de terras rurais para pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior – o que atualmente é vedado para evitar a concentração fundiária em poder de estrangeiros e empresas brasileiras com maior parte do capital estrangeiro. No mesmo sentido, o Projeto de Lei nº 4.059/2012 que tramita em regime de urgência, apoiado pelo atual Governo.

Este é um dos aspectos mais perigosos da presente proposta, a venda a estrangeiros de terras públicas federais na Amazônia e Zona Costeira Brasileira, em detrimento do cumprimento da função socioambiental do patrimônio da União e acirrando ainda mais os conflitos fundiários com povos e comunidades tradicionais especialmente. Conflitos que alcançaram o maior número de assassinatos em 2016, nos últimos 13 anos, segundo a CPT.

Outro risco é aumentar de 1.500 para 2.500 hectares o limite das áreas rurais passíveis de regularização na Amazônia, apesar de não haver nenhum interesse público na privatização de extensas áreas públicas de floresta, relevantes para as comunidades tradicionais e conservação. Atendendo apenas o interesse de grandes grileiros ou desmatadores.

Você acredita que essa MP pretende dificultar o avanço da Reforma Agrária no país, de que forma?

Primeiro, a MP ao prever o pagamento em dinheiro, em plena crise política e econômica, para a desapropriação para fins de reforma agrária padece de constitucionalidade por violar o art. 184 da CF/88 que prevê expressamente que a desapropriação para fins de reforma agrária se dará mediante prévia e justa indenização paga em títulos da dívida agrária. Aqui temos uma inversão de prioridades, em relação ao investimento de recursos públicos. Outro aspecto problemático da MP em relação à Reforma Agrária é que a MP viola a distribuição de competências entre os entes da Federação prevista na Constituição Federal de 1988. Assim um tema de interesse da União, federal, que é a Reforma Agrária, é municipalizado, na medida em que se atribui aos municípios o papel de seleção de beneficiários. Ora, a Reforma Agrária é assunto de interesses nacional que muitas vezes contraria interesses dos coronéis que comandam o Poder Local e Regional.

Uma das críticas à medida é de que ela dá carta branca ao governo para vender terras públicas, inclusive aquelas onde já existem acampamentos ou assentados da Reforma Agrária, ou mesmo áreas ocupadas por famílias de baixa renda nas cidades, quais os impactos dessa medida nas comunidades tradicionais, como ribeirinhos, quilombolas e povos indígenas?

A permissão da avaliação e alienação em massa dos terrenos de marinha fora da faixa de segurança em qualquer área urbana, no litoral brasileiro, autorizada pela MP, somada a deturpação dos critérios para a regularização fundiária do Terra Legal, na Amazônia e fora dela, são as principais ameaças da MP à função socioambiental do patrimônio da União. Pois áreas da União ocupadas e utilizadas tradicionalmente por povos e comunidades tradicionais, como ribeirinhos na Amazônia, pescadores no Litoral, mas ainda não reconhecidas e regularizadas, e até mesmo, área de presença de índios isolados não contatados na Amazônia Legal, correm o risco de serem destinadas, regularizadas em favor de grileiros, especuladores, desmatadores e estrangeiros, por exemplo, interessados na exploração madeireira, de minérios ou em investimentos turísticos.

Por Flávia Quirino/Ascom FIAN Brasil