Nota da Apib de Repúdio contra o ministro da Justiça anti-indígena Osmar Serraglio

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) repudia a nomeação do ruralista Osmar Serraglio como Ministro da Justiça a qual caracteriza mais um golpe contra os direitos dos povos indígenas, uma manifestação explícita da vontade do governo ilegítimo de Michel Temer e de sua base aliada de consumar o processo de regressão e supressão dos direitos humanos fundamentais, direitos originários e permanentes desses povos consagrados pela Constituição Federal de 1988.

Osmar Serraglio foi um dos mais atuantes da bancada ruralista e da turma de deputados declaradamente racistas da região sul do país, postuladores e ferrenhos defensores da PEC 215/00, contra a qual os povos indígenas se mobilizaram bravamente nos últimos 05 anos. Presidiu em  2016 a Comissão de Constituição e Justiça quando aconteceu a cassação do mandato de Eduardo Cunha, porém sempre foi membro da tropa de choque deste ex-parlamentar, defendeu abertamente o desembarque do PMDB do anterior governo e votou a favor da abertura do impeachment que culminou com o golpe parlamentar, midiático e empresarial que hoje arremete rotineiramente contra os direitos indígenas.

Escolhido como parte da demanda da bancada do PMDB, Serraglio é dos que querem a mudança nos procedimentos de demarcação das terras indígenas, a revisão das demarcações concluídas e a consolidação da tese do marco temporal, em suma, dos que defendem o fim da demarcação das terras indígenas. E ainda, dos que usam os pequenos agricultores para camuflar os interesses do agronegócio e incitar práticas de ódio, racismo e violência contra os povos indígenas nos territórios.

Sabendo que é reconhecido publicamente como um dos principais inimigos dos povos indígenas, Serraglio teve ainda o descaro de enviar convites para a sua posse a várias lideranças indígenas, afrontando mais uma vez especialmente aquelas que mais tem combativo o seu mandato e atuação.

Com um ministro da Justiça desse tipo, aos povos indígenas só resta continuar lutando inclusive à custa da própria vida na defesa de seus direitos constitucionais, principalmente territoriais.

Pelo direito de viver!

Brasília – DF, 07 de março de 2017.

 

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Mobilização Nacional Indígena

Lideranças indígenas alertam comunidade europeia sobre situação no Brasil

Lideranças indígenas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib e entidades de apoio levaram ao conhecimento da comunidade europeia alertas sobre a situação crítica das comunidades indígenas para ser considerada no processo de avaliação do Brasil na Revisão Periódica Universal – RPU.

As leituras foram apresentadas em um documento com 12 recomendações, no qual destacam a paralisia do processo de demarcação de terras indígenas, o retrocesso de direitos que avança no Congresso Nacional, o enfraquecimento dos órgãos indigenistas como a Fundação Nacional do Índio – Funai, a Secretaria Especial da Saúde Indígena – SESAI, além dos assassinatos e criminalização de lideranças de povos nacionais.

O documento reforça as recomendações da relatoria da ONU, elaborada após visita da relatora Victoria Tauli-Corpuz em março passado. Em seu relatório, ela alertou sobre “retrocessos extremamente preocupantes na proteção dos direitos dos povos indígenas” nos últimos oito anos no Brasil, uma tendência que, segundo ela, continuará a se agravar “caso não sejam tomadas medidas decisivas por parte do governo para revertê-la”, disse à época. De lá para cá, passado quase um ano de sua visita, o resultado é que a escalada sistemática de ataques aos direitos indígenas por parte dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

Realizado em Brasília, na manhã desta terça-feira (21/02), na sede da Delegação da União Européia em Brasília, o encontro reuniu as lideranças indígenas e indigenistas junto a representantes de 12 países que compõem a União Européia, entre eles, Áustria, Países Baixos, Bélgica, Noruega, Finlândia, Suíça, Polônia, Dinamarca, Alemanha, Reino Unido, Suécia. Além da sede da Delegação da UE no Brasil, as lideranças indígenas estiveram reunidas também com representantes de outras embaixadas, entre elas, Austrália, Equador, El Salvador, México e Uruguai.

Relatório

O relatório apresentado à União Européia e também a outras embaixadas durante a terça (21/02) e quarta-feira (22/02) foi elaborado de forma colaborativa com a participação de 16 organizações indígenas e 10 organizações indigenistas pela defesa dos direitos humanos durante uma oficina realizada pela APIB, pela Rede de Cooperação Amazônica – RCA e pela Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil.

 

Acesse o relatório da íntegra aqui

Fonte: Plataforma Dhesca

 

 

Novo presidente da Funai diz que ‘é preciso ensinar índios a pescar’

Gestor nomeado pelo governo Temer, indica que entidade, criada para preservar a civilização indígena, deverá ter atuação nula na mediação de conflitos com o agronegócio


O novo presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Antonio Fernandes Toninho Costa, que assumiu o cargo em janeiro deste ano, provocou sua primeira polêmica frente ao cargo ao declarar, ao jornal Valor, que é preciso que as aldeias “sejam auto sustentáveis” e é preciso “ensinar os índios a pescar”.

Ainda na entrevista, Toninho Costa disse que o momento da “Funai assistencialista” não cabe mais. A afirmação não foi bem aceita pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi). “Talvez ele pudesse inverter as palavras, deixar os indígenas ensinarem a Funai a pescar. Ele é que está chegando agora, então seria bom ensinar (a ele) o rumo, abrir o espaço para um diálogo com os povos indígenas que são aqueles que sabem para onde querem ir”, afirmou o secretário-geral do Cimi, Gilberto Vieir, em entrevista à TVT.

O secretário-geral do Cimi disse que a indicação de Toninho Costa, no primeiro momento, agradou os movimentos sociais que atuam junto aos povos indígenas e lembrou que o novo presidente da Funai viveu muitos anos em áreas de demarcação, trabalhando diretamente com os indígenas e possui comprovada formação acadêmica na área.

Entretanto, Gilberto lembra que a Funai terá dificuldade mais para atuar nas questões de saúde, educação e nos conflitos de terra em áreas críticas, como no Mato Grosso do Sul, pois a fundação atua com poucos colaboradores e um orçamento cada vez mais enxuto, por causa da política de cortes na área social promovidas pelo governo Temer. “Ele pega a Funai em um momento extremamente conturbado, na parte financeira, nas próprias iniciativas que o governo Temer tem feito, com uma portaria limita a demarcação de terra. É esse o contexto do presidente da Funai, que tem o orçamento reduzido”, explica.

O Cimi também chamou a atenção para a presença de Michel Temer, na sexta feira passada (17), no ato de posse do novo presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), agora sob o comando do deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT).

A aproximação de Temer com a bancada ruralista é sinal de que cada vez mais as demandas do agronegócio terão prioridade, em detrimento dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais. “Ele (Temer) declara que quando olha para o futuro, ele olha os ruralistas, ou seja, então se você trabalha para os ruralistas, você vira as costas para os povos indígenas.”

Fonte: RBA

Guarani e Kaiowá exigem demarcação de suas terras e revogação da Portaria 80 do Ministério da Justiça

Em documento produzido ao final da Aty Guasu, a Grande Assembleia Guarani e Kaiowá, os indígenas exigem a demarcação de suas terras tradicionais no Mato Grosso do Sul e a revogação da Portaria 80, publicada pelo Ministério da Justiça em janeiro, que criou uma nova instância para analisar os relatórios de identificação e delimitação de terras indígenas produzidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

O novo presidente da Funai, Antônio Costa, compareceu ao encontro, realizado entre os dias 8 e 10 de fevereiro no tekoha – lugar onde se é – Guaiviry, uma área de retomada onde, em 2011, o cacique Nísio Gomes foi assassinado a mando de fazendeiros.

Na assembleia, os Guarani e Kaiowá fizeram um grande círculo ao redor de Costa, com idosos e crianças à frente. Com severidade, apontaram ao novo presidente do órgão: “são estas as pessoas que estão sendo mortas enquanto a Funai não demarca as terras indígenas”.

“O Governo Brasileiro nos obriga a autodemarcar nossas terras, uma vez que sua convivência com setores e políticos do Agronegócio não o permite. Então este mesmo Governo é o responsável pelo sangue, que estamos dispostos a derramar em defesa de nossos direitos!”, afirma o documento final da Aty Guasu.

Os indígenas cobraram do presidente uma resposta, especialmente, sobre as áreas que estão em processo de identificação por Grupos de Trabalho (GTs) e sobre quatro terras que, com relatórios já publicados, estão com seu processo administrativo emperrado pela negligência do órgão indigenista: são as Terras Indígenas (TIs) Ypo’i-Triunfo, Dourados-Amambaipeguá I, Iguatemipegua I e Lagoa Rica/Panambi – no caso das duas últimas, o atraso já supera os três anos.

Os indígenas também cobraram da Funai o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público Federal (MPF) em 2007, que determinava que diversos tekoha tivessem seus estudos concluídos até 2010. A cada dia sem demarcar as terras Guarani e Kaiowá, a Funai acumula R$ 1000 de multa.

Como resposta, o presidente Antônio Costa afirmou que ainda está se inteirando dos processos da Funai e garantiu que, em 20 dias, retornará ao Mato Grosso do Sul com uma equipe técnica, para organizar um grupo de trabalho voltado a resolver os problemas da região marcada pela violência contra os indígenas.

O documento da Aty Guasu também marca a posição dos indígenas em repúdio à Portaria 80, que cria um Grupo Técnico Especializado (GTE) no Ministério da Justiça – na prática, uma instância política que servirá para rever os relatórios da Funai e retardar ou inviabilizar os procedimentos demarcatórios. Esta é a segunda portaria publicada pelo ministro Alexandre de Moraes – cuja indicação para preencher a vaga de Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal (STF) também não é aceita pelos Guarani e Kaiowá. A primeira, de número 68, trazia uma série de elementos explicitamente contrários aos direitos indígenas e foi revogada após fortes críticas de indígenas e indigenistas.

“Repudiamos a Portaria 80 do Ministério da Justiça que na prática tenta criar um mecanismo de impedimento das demarcações, camuflando as mentiras do chamado marco temporal e subjugando nossas terras aos interesses do Agronegócio. Exigimos sua imediata revogação por parte do Ministro da Justiça e Cidadania”, afirma o documento.
A Aty Guasu ainda prega a unidade entre os povos indígenas na luta por seus territórios e repudia o Fórum de Caciques, criado, segundo o documento, por deputados ruralistas com o “o objetivo de cooptar lideranças através de promessas e mentiras”.

“As lideranças da Aty Guasu reunidas em Guayviry, repudiam a criação deste Fórum cujo objetivo é tentar dividir o movimento indígena em especial Terena. Não o reconhecemos como legítimos e não o autorizamos a utilizar em suas publicações nas redes sociais o nome da Aty Guasu Guarani e Kaiowá”, prossegue o documento.

Frente à morosidade do governo para dar andamento às demarcações, o comunicado avisa que “a Aty Guasu seguirá autodemarcando seus territórios através de retomadas”.

Leia o documento completo da Aty Guasu ou clique aqui para ler a versão em pdf:

ATY GUASU GUARANI E KAIOWÁ
Tekoha Guayviry 8 a 10 de fevereiro de 2017

Nós, lideranças da Aty Guasu Guarani e Kaiowá, reunidos em Guayviry terra indígena de Nizio Gomes, Nhanderú assassinado por fazendeiros em 2011, por ocasião da visita do Presidente da Funai, queremos comunicar nossas decisões e exigências, junto à diversas autoridades competentes, tanto no Brasil quanto no exterior.

Poder Executivo
Recebemos o Presidente da Funai, mais uma vez, em terras Guarani e Kaiowá, que é símbolo de nossa resistência, banhada com o suor e o sangue do nosso povo. Guayviry, carrega as marcas da omissão do Estado Brasileiro e a ação das milícias armadas de fazendeiros. Resiste fortemente a todo tipo de violência e nos une na esperança de nossas crianças guerreiras.

Assim, queremos exigir do Poder Executivo Brasileiro cumpra com sua obrigação constitucional e demarque nossas terras.

A Funai deve publicar todos os relatórios de identificação dos GTs Guarani e Kaiowá que estão parados há anos. Em última reunião com o atual Presidente da Funai deixamos claro os prazos que aceitamos aguardar, no entanto até agora nada foi feito.

O Governo Brasileiro nos obriga a autodemarcar nossas terras, uma vez que sua convivência com setores e políticos do Agronegócio não o permite. Então este mesmo Governo é o responsável pelo sangue, que estamos dispostos a derramar em defesa de nossos direitos!

Repudiamos a Portaria 80 do Ministério da Justiça que na prática tenta criar um mecanismo de impedimento das demarcações, camuflando as mentiras do chamado marco temporal e subjugando nossas terras aos interesses do Agronegócio. Exigimos sua imediata revogação por parte do Ministro da Justiça e Cidadania.

Poder Judiciário
Não aceitamos a indicação, por parte do Presidente Temer, de Alexandre de Morais para uma vaga no Supremo Tribunal Federal. Suas ações, como Ministro da Justiça, atestam contra suas capacidades, além de ter demonstrado um desleixo com seu dever frente aos direitos dos povos indígenas.

Queremos celeridade nos julgamentos dos processos judiciais que envolvam a demarcação de nossas terras. Nosso povo não aguenta mais esperar 10, 20 anos por uma decisão do Supremo Tribunal Federal. A demora, tem provocado morte, ataques e o despejo violento.

Não podemos mais aceitar a dor do despejo de nossas terras tradicionais e sagradas, por isso, repudiamos qualquer interpretação jurídica de “Marco temporal”. Nossos direitos são originários e o Estado Brasileiro deve respeitar este reconhecimento, contido na Constituição.

Poder Legislativo
Avisamos ao senhores deputados e Senadores que estamos prontos para resistir, em Brasilia, a qualquer avanço das iniciativas anti-leis que violam nossos direitos. Não vamos aceitar a PEC 215 e tantas outras, que na surdina tentam destruir as conquistas históricas dos povos indígenas.

A CPI contra a Funai é uma farsa comandada por ruralistas racistas que em nada defendem os direitos indígenas. Não nos enganam e não vamos aceitar o desmonte das funções legais da Funai, muito menos a criminalização do movimento indígena, das lideranças e de nossos aliados.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Gostaríamos de solicitar a Comissão Interamericana que aceite a denúncia que a Aty Guasu fez ano passado contra o Estado Brasileiro. Ela representa esperança de justiça para nossas comunidades e lideranças que foram assassinadas e que até hoje seus assassinos andam soltos e plantando em nossas terras.

Queremos também convidar o Sr. Francisco José Eguiguren Praeli, relator sobre os direitos dos Povos Indígenas, para nos visitar, assim como outros povos indígenas no Brasil e assim, conhecer com seus próprios olhos as muitas situações de violência contra os povos indígenas do Brasil.

Nações Unidas
Está preste a completar 1 ano que a relatora das Nações Unidas para os Direitos dos Povos indígenas esteve em nossas terras. Seu relatório fez outros governos e organismos da ONU conhecer nosso sofrimento e a omissão do Estado Brasileiro diante do dever de nos proteger e respeitar nossos direitos.

Queremos alertar a relatora para todas estas iniciativas antindigena que estão ocorrendo no Brasil. Não sabemos até onde isto tudo irá nos levar, mas queremos que saiba que estamos dispostos a ir até as últimas consequências. Precisamos da Sra. Para alertar os diversos governos de que o Brasil e seu agronegócio nos assassina e impede de viver nosso jeito próprio de vida.

Parlamento Europeu
Com esperança e agradecimentos, nós lideranças da Aty Guasu recebemos a resolução de urgência que o Parlamento emitiu em virtude do aumento das violências contra os povos indígenas e a situação desumana de nossas comunidades.

Agradecemos a visita dos parlamentares que puderam também sentir a dor do nosso povo e as consequências da omissão brasileira. Queremos cobrar os compromissos assumidos e também saber as respostas dos organismos e instâncias que receberam recomendações.

A Europa precisa saber que a soja, carne, milho do Mato Grosso do Sul tem sangue indígena. E por isso, queremos que as decisões sobre o boicote, as condicionantes nos acordos comerciais e os alertas para a sociedade europeia sejam cumpridos.

Coordenações locais da Funai
A Aty Guasu foi informada da intenção do Governo de unificar as coordenações da Funai de Campo Grande, Dourados e Ponta Porã.

Repudiamos este retrocesso e não vamos aceitá-lo.

As coordenações refletem as necessidades do Estado que possui a segunda maior população indígena do Brasil.

Exigimos sim, a manutenção organizativa e que estas coordenações sejam dadas melhores condições de trabalho, pessoal e recursos.

Agradecemos os trabalhos que Vander desenvolveu ao longo dos anos que esteve à frente da coordenação de Dourados. Também a Aty Guasu decidiu apoiar a permanência como Coordenador de Dourados o Sr. José Vitor. Por isso, não aceitaremos qualquer nomeação, por motivação político partidário estadual.

DSEI – MS
Reunidos na Terra Indígena de Jaguapiré, a Aty Guasu em acordo com parentes de outros povos, decidiu indicar a liderança Kaiowá Daniel Leme Vasque para a coordenação do DSEI em Campo Grande, uma vez que até o momento nenhum Guarani e Kaiowá ocupou esta função.

Queremos reafirmar esta nomeação novamente e que o Secretário Especial de Saúde Indígena, tome as devidas providências.

O chamado “Fórum” dos Caciques
Também na reunião de Jaguapiré, a Aty Guasu foi informada que deputados ruralistas do estado e federal criaram um Fórum de caciques com o objetivo de cooptar lideranças através de promessas e mentiras. Também que este mesmo Fórum, apesar de envolver mais pessoas do Povo Terena, tem utilizado o nome da Aty Guasu para tentar legitimar suas ações enganosas.

Por unanimidade, assim como em Jaguapiré, as lideranças da Aty Guasu reunidas em Guayviry, repudiam a criação deste Fórum cujo objetivo é tentar dividir o movimento indígena em especial Terena. Não o reconhecemos como legítimos e não o autorizamos a utilizar em suas publicações nas redes sociais o nome da Aty Guasu Guarani e Kaiowá.

Reconhecemos como único movimento indígena do povo Terena o seu Conselho, fundado com a participação de lideranças da Aty Guasu e que, assim como a Aty Guasu, é vinculado à Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB.

Pedimos aos parentes Terenas e demais parentes de outros povos que não se enganem com promessas e análises falsas e integracionistas. Prezem pelo bem do povo e a unidade das nossas comunidades e lideranças. É o momento de nos unir, mais do que nunca, entorno das nossas rodas em defesa de nossos direitos, de nossas terras e principalmente modo de vida. Não podemos aceitar benefícios pessoais e particulares. Se há problemas de divergência interna, ela deve ser resolvida entre nós indígenas e não permitindo a deputados ruralista decidam o que é organização indígena. Eles nunca serão como nós, eles só pensam em seus bolsos e interesses.

É a vida de nosso povo e o nosso jeito de ser e se organizar que está em risco!

Conclamamos à União!

A Aty Guasu seguirá autodemarcando de seus territórios através de retomadas. Patrícios e parentes de todo Brasil, precisamos nos unir para enfrentar os inimigos de nossos povos.
Continuemos em retomadas, por nossas Vidas, nossos Direitos!

Por Tiago Miotto, da Assessoria de Comunicação do Cimi

O difícil impasse para a efetivação do Subsistema de Saúde Indígena no Brasil

A principal dificuldade para a viabilização do Subsistema Especial de Atenção à Saúde Indígena no Brasil, que se arrasta desde a sua criação no ano de 1999, diz respeito ao mecanismo de contratação dos Recursos Humanos para o desenvolvimento das ações de assistência à saúde nas comunidades. Tanto a criação dos Distritos Sanitários ESPECIAIS Indígenas em 1999, como da Secretaria ESPECIAL de Saúde Indígena em 2010, foram fundamentadas no caráter EXCEPCIONAL que caracteriza a assistência à saúde das populações indígenas no país. A modalidade de contratação de recursos humanos adotada desde o início e até hoje, por meio de convênios com organizações da sociedade civil, não é a mais adequada, sendo objeto de um Termo de Conciliação Judicial (TCJ) assinado há vários anos que obriga o governo federal a adotar uma nova forma de contratação para a prestação deste serviço.

Recentemente o Ministério da Saúde criou um Grupo de Trabalho paritário, envolvendo usuários, trabalhadores e gestores para analisar e apresentar propostas a esta questão. Entre as dificuldades levantadas e que levaram a um verdadeiro impasse na primeira reunião do grupo, estão a percepção de que a contratação por meio de Concurso Público e Regime Jurídico Único não é viável para as características EXCEPCIONAIS da assistência à saúde prestada diretamente nas comunidades indígenas; a privatização da saúde indígena por meio de um Instituto, Fundação ou de Organizações Sociais (OS) compromete os princípios básicos da autonomia e do controle social nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas; e a terceirização por meio de Organizações da Sociedade Civil (OSC) carece de um marco regulatório legal mais adequado para as relações entre o Estado e o Terceiro Setor.

A Assembleia Extraordinária dos Povos Indígenas de Roraima sobre Saúde Indígena, realizada nos dias 30 de outubro a 01 de novembro de 2016, em Boa Vista, reunindo quase duas mil lideranças indígenas, profissionais de saúde e gestores dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas Yanomami e Leste de Roraima, representando uma população aproximada de 70.000 indígenas e 630 comunidades, aprovou entre as suas principais propostas a realização de um processo amplo de discussão e consulta prévia aos povos indígenas visando a elaboração de uma proposta de LEI ESPECÍFICA PARA A CONTRATAÇÃO DIFERENCIADA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE INDÍGENA, a ser apresentada ao Congresso Nacional.

De acordo com esta proposta, deveria ser regulamentada por lei a necessidade de contratação EXCEPCIONAL dos profissionais da Saúde Indígena por meio de um Regime Diferenciado e via CLT, conforme admite a Constituição Federal. A polêmica da contratação de servidores públicos pela CLT pode ser resumida nas seguintes citações (extraídas de artigos da internet):

“O art. 37, IX, da Constituição do Brasil autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário OU EXCEPCIONAL, quer para o desempenho das atividades de caráter REGULAR E PERMANENTE.” (Ministro Maurício Correa – STF)

A interpretação do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser feita de modo restritivo; a lei do ente federado deve estabelecer quais os casos de contratação, isto é, quais são as necessidades temporárias de interesse público excepcional; a lei do ente federado deve estabelecer qual o prazo máximo do contrato e quantas vezes pode ser prorrogado, o que não poderá ser muitas vezes, senão descaracteriza o caráter temporário da necessidade.

Esta discussão é absolutamente necessária e urgente para garantir a efetiva implementação e continuidade da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI) nos termos e princípios estabelecidos desde as primeiras Conferências Nacionais de Saúde Indígena, sob o protagonismo decisivo das Organizações Indígenas e seus parceiros do movimento indigenista em todo o país.

Por Paulo Daniel, especialista em Saúde Indígena

Publicado, originalmente, no site do CIMI

Terra tradicionalmente ocupada, Direito originário e a inconstitucionalidade do Marco Temporal

Adelar Cupsinski1
Alessandra Farias Pereira2
Rafael Modesto dos Santos3
Íris Pereira Guedes4
Roberto Antônio Liebgott5

Resumo: O presente artigo tem como objetivo abordar alguns dos aspectos acerca da demarcação de terras indígenas no Brasil, em especial, o entendimento e aplicação do denominado “marco temporal” pelos tribunais, como condicionante para determinar a tradicionalidade, ou não, destas terras. Da mesma forma, serão analisados os possíveis avanços dos direitos indigenistas após a promulgação da Constituição Federal brasileira de 1988. Este estudo se justifica na medida em que se percebe que mesmo diante da existência de um arcabouço jurídico de proteção e promoção dos direitos dos indígenas (no âmbito nacional e internacional) o Estado brasileiro não tem conseguido atuar de forma significativa para alterar a realidade de muitas destas comunidades. Ao contrário, notam-se processos sistemáticos que visam o retrocesso destes direitos, nas mais diversas esferas da sociedade. Portanto, este estudo pretende demonstrar que este tipo de fenômeno pode-se apresentar também através de novas interpretações e entendimentos na aplicação do direito, acarretando em decisões judiciárias sem respaldo constitucional e violadoras de direitos e garantias fundamentais e coletivos. O método de pesquisa utilizado foi o hipotético-dedutivo, com técnicas de pesquisa documental, bibliográfica, jurisprudencial e análise de sítios eletrônicos de forma qualitativa.

Caso prefira, clique aqui para acessar o artigo em pdf.

I – Introdução

Neste artigo propomos uma análise do que vem sendo denominado, no âmbito do Poder Judiciário, de “marco temporal”. Trata-se de uma interpretação que restringe o alcance do direito à demarcação das terras indígenas, já que vincula este direito à presença física das comunidades e povos indígenas na terra ao período de 05 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal do país.

Neste sentido, o estudo tem como objetivo apresentar uma reflexão crítica a esta orientação interpretativa dos direitos constitucionais dos povos indígenas que, na prática, trazem insegurança jurídica para estas populações no Brasil. Entende-se que o limite constitucional às demarcações, expresso no estabelecimento de um marco temporal, relaciona-se ao emprego do instituto civilista da posse em contraponto ao usufruto e posse imemorial indígena.

Especialistas do Direito e da Antropologia, assim como as próprias comunidades indígenas, alertam para o perigo de retrocesso dos direitos reconhecidos, já que o uso do marco temporal como condicionante na demarcação de terras, se aplicado pelos tribunais, afrontarão o disposto nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal, assim como, Tratados e Convenções Internacionais a respeito.

Portanto o presente artigo será dividido em dois capítulos de desenvolvimento textual, sendo o primeiro destinado à análise do texto constitucional, buscando aclarar ao leitor os avanços das garantias e direitos fundamentais conquistados após 1988, para então, no segundo capítulo, abordar os entendimentos e possíveis retrocessos decorrentes da aplicação do marco temporal nas decisões sobre demarcação das terras indígenas pelos tribunais brasileiros.

O método de pesquisa empregado foi o hipotético-dedutivo e o de revisão bibliográfica, portanto, parte-se da hipótese de que existem controvérsias acerca das novas interpretações e do uso do entendimento do marco temporal pelos tribunais brasileiros, para por fim, após a análise das bibliografias e material doutrinário, verificar a possibilidade de dedução de que tal entendimento não possuí base constitucional, afrontando diretamente o disposto nos artigos 231 e 232 e demais direitos e garantias fundamentais dispostos na Constituição Federal Brasileira de 1988. As técnicas de pesquisa foram a jurisprudencial, documental, bibliográfica e análise de sítios eletrônicos, com análise de dados de forma qualitativa.

II- Os Direitos Consagrados na Constituição Federal

Com a promulgação da Constituição Federal em 1988 (CF), rompe-se a perspectiva da política estatal da aculturação, que tinha como premissa a integração indígena à comunhão nacional. Com isto, passou-se a reconhecer o direito à diferença aos povos indígenas suas organizações sociais, seus usos, costumes, crenças, tradições, línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. O reconhecimento destes direitos no texto constitucional consolida garantias individuais e coletivas de todos os povos, base essencial de qualquer direito humano.

O Capítulo VIII da Constituição, intitulado “Dos Índios”, em seus artigos 231 e 232  explicitam o reconhecimento à identidade cultural própria e diferenciada dos povos indígenas, bem como, os seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Nota-se que, em que pese tais direitos não estejam dispostos no rol dos direitos e garantias fundamentais, os mesmos são compreendidos como tais, portanto, de aplicação imediata.

De acordo com o Artigo 231:

São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar, e as necessárias à sua reprodução física cultural, segundo seus usos, costumes e tradições6.

O texto constitucional determina que o Estado brasileiro deve promover a demarcação das terras, reconhecendo os direitos originários e imprescritíveis dos índios à posse permanente e ao usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes no solo, nos rios e lagos das áreas caracterizadas como sendo de ocupação tradicional. Há, além disso, a obrigação da União em proteger, fiscalizar e fazer respeitar todos os bens, inclusive os imateriais, tais como as culturas, costumes, crenças e tradições de cada povo.

Para além das especificidades no que tange ao modo de ser de cada povo e de seus vínculos e concepções com a territorialidade, o artigo 232 consagra o entendimento de que os povos indígenas são donos de seu futuro,  assegurando-lhes a possibilidade de exercitarem a cidadania desvinculada da tutela estatal. Afirma-se que “os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público Federal em todos os atos do processo”.

Tal dispositivo configura-se em importante ferramenta de luta para os povos indígenas, uma vez que suas comunidades passam a ser consideradas entes com personalidade jurídica (não necessitando, para isso, obter registros e estatutos específicos), dispensando inclusive a intermediação (tutela) de órgãos indigenistas em ações ajuizadas de seu interesse ou da comunidade.

É necessário fazer referência também ao que determina o Artigo 20, XI, da Constituição. Nele fica estabelecido que as terras tradicionais indígenas são bens da União e, portanto, a propriedade não é indígena. Essa norma protege não somente a ocupação física da terra, mas também o direito à ocupação tradicional. Se extrai deste conteúdo, combinado com o artigo 231, que o uso da terra não se restringe aos aspectos econômicos e sociais, pois projetam uma expectativa futura, onde os povos tenham condições de se expressarem (social, política e economicamente) a partir das suas diferenças étnicas. E é obrigação do Estado assegurar-lhes proteção às áreas ambientais, os espaços sagrados e aqueles de caráter simbólico, tendo como referência o futuro do povo.

O direito à posse da terra é explicitado como direito originário, portanto não depende de titulação e precede os demais direitos (Art. 231, caput). Por isso que o parágrafo 6º deste artigo expressamente estabelece que os títulos que incidem sobre uma terra indígena são declarados nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos.

São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé7.

De acordo com notícia veiculada pelo Superior Tribunal de Justiça em 19 de abril de 20168, estão catalogadas atualmente aproximadamente 115 decisões colegiadas sobre processos envolvendo as demarcações de terras indígenas no órgão. Em suma, foram analisadas diretamente as decisões concedidas nos Recurso Especial (REsp) 1133648, REsp 1551033, na Medida Cautelar (MC) 25148, Mandado de Segurança (MS) 21572, MS 14987 e MS 158229 que abrangem análises do parágrafo 6º do artigo 231. Nas decisões abordadas, o entendimento é o de garantir os direitos dos povos indígenas às demarcações de terras,  posse e ao seu usufruto exclusivo. O STJ dá essa garantia sem nenhum tipo de vínculo interpretativo que tenha por objetivo limitar seu alcance e abrangência. Reforça, além disso, o entendimento de que todo e qualquer título de propriedade que incida sobre as áreas indígenas são efetivamente nulos, mesmo aqueles considerados de boa-fé. Também reconhece que é dever da União, através de seu ente indigenista, proceder aos estudos administrativos de demarcação, através das regras estabelecidas pelo Decreto número 1775 de 1996.

O STJ segue, neste caminho de reconhecimento dos direitos indígenas, afirmando que as terras habitadas por estes são inalienáveis – o que significa dizer que o seu domínio não pode ser transferido a outro – bem como indisponíveis, portanto ninguém pode dispor desse direito independentemente das finalidades ou interesses.

Consolida-se assim o conceito fundamental de que os direitos dos Povos Indígenas sobre as terras são originários, anteriores inclusive as normas estabelecidas e que estes são imprescritíveis, ou seja, não prescrevem com o passar do tempo (Art. 231, § 4º). E, neste sentido, destaca-se o fato de que os povos indígenas não podem ser removidos de suas terras em função de interesses outros – incluem-se os econômicos, políticos, ambientais – que não sejam em casos de catástrofe, epidemia e ou de interesse da soberania do país, com o referendo do Congresso Nacional, garantindo, em qualquer dos casos supracitados, o retorno imediato da população indígena a sua terra, tão logo cesse o risco (Art. 231, § 5º).

A Corte reforça o entendimento, expresso no parágrafo 2º do artigo 231, de que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se destinam à sua posse permanente e ao usufruto exclusivo das riquezas que não se encontram no subsolo. Vale ressaltar, no entanto, que a possibilidade de exploração dos recursos naturais só será permitida em caso de relevante interesse público da União, e esta depende de lei complementar (que ainda não foi aprovada). Em relação às ocupações de boa-fé, o mesmo artigo estabelece que a União deve indenizar as benfeitorias construídas pelos ocupantes – edificações, plantações perenes, por exemplo – mas não há previsão de indenização pela terra (pelas razões constitucionais expressas anteriormente).

No que tange a consolidação dos direitos à terra – sua posse e usufruto – as Disposições Constitucionais Transitórias (Artigo 67)10; determinam que o Estado brasileiro teria o prazo de 5 anos para a conclusão das demarcações das terras indígenas, tendo encerrado em 5 de outubro de 1993. Ainda hoje, no Brasil, existem, segundo dados do Conselho Indigenista Missionário11, mais de 600 terras indígenas a serem demarcadas.

III – A Inconstitucionalidade do Marco Temporal

Como visto no capítulo anterior, o texto constitucional promove o caráter pluriétnico de sua população, dispondo sobre a proteção e manutenção das tradições culturais dos povos indígenas, a qual está intrinsecamente ligada à permanência em suas terras tradicionalmente ocupadas.

Segundo o acórdão do caso Raposa Serra do Sol (Petição n. 3.388)12, terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são aquelas:

[…] demarcadas para servir concretamente de habitação permanente dos índios de uma determinada etnia, de par com as terras utilizadas para suas atividades produtivas, mais as “imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar” e ainda aquelas que se revelarem “necessárias à reprodução física e cultural” de cada qual das comunidades étnico-indígenas, “segundo seus usos, costumes e tradições” (usos, costumes e tradições deles, indígenas, e não usos, costumes e tradições dos não-índios). Terra indígena, no imaginário coletivo aborígine, não é um simples objeto de direito, mas ganha a dimensão de verdadeiro ente ou ser que resume em si toda ancestralidade.

Significa dizer que terra indígena e posse nativa são conceitos mais amplos que permanência física em certo espaço territorial. Na perspectiva de terra tradicionalmente ocupada por esse ou aquele povo indígena, vale dizer, prevalece toda a área necessária à reprodução física e cultural do povo.

Nesse ínterim, para melhor compreender a extensão do direito originário às terras reconhecidas como de ocupação tradicional, deve-se levar em consideração as especificidades de cada povo que habita um determinado território. Estas especificidades, demonstradas pelo trabalho especializado que constituem os laudos antropológicos, delimitam os lugares de caça e pesca, por exemplo, que podem ser elementos indispensáveis para sua reprodução cultural. Se o povo depende de uma paragem sagrada, um acidente geográfico venerado ou se o seu cemitério se encontra nos limites da área reivindicada, naturalmente aquela área pertence ao território indígena, independentemente da posse.

Neste sentido, não só devem ser consideradas como terras tradicionalmente ocupadas aquelas onde residem os indígenas, como também aquelas necessárias à sua reprodução física e cultural. José Afonso da Silva explica que da Constituição Federal se consegue concluir que sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incidem os direitos de propriedade e os direitos originários13. O Jurista argumenta que esses direitos são “direitos fundamentais dos índios”, que podem ser classificados na categoria dos “direitos fundamentais de solidariedade”, tal como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado14.

A Constituição desfaz, portanto, o nexo entre o conceito civilista – posse e propriedade – da posse indígena, cujo reconhecimento passou a ser fixado como direito originário ou congênito (nato, natural). Há, portanto, o reconhecimento não apenas da ocupação física das terras habitadas pelos indígenas, mas também da ocupação de toda uma extensão de terras necessárias ao resguardo cultural e à manutenção de práticas econômicas e religiosas de cada povo.

Apesar das garantias, há a necessidade de se assegurar, de modo prático, a aplicação desse direito, tornando-se imprescindível formalizá-lo em procedimentos demarcatórios específicos capazes de determinar qual(is) povo(s) habita(m) determinada área, quais os limites geográficos, considerando aspectos ambientais, arqueológicos, dentre outros. Estes aspectos dizem respeito ao preceito da tradicionalidade que deve ir além de circunstâncias temporais:

A tradicionalmente refere-se, não a uma circunstância temporal, mas ao modo tradicional de os índios ocuparem e utilizarem as terras e ao modo tradicional de produção, enfim, ao modo tradicional de como eles se relacionam com a terra, já que há comunidades mais estáveis, outras menos estáveis, e as que têm espaços mais amplos pelo qual se deslocam etc. Daí dizer-se que tudo se realiza segundo seus usos, costumes e tradições15.

O jurista Dalmo de Abreu Dallari (1991, p. 320) vai mais além, e vincula o direito constitucional ao que estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, pois para ele:

É possível sustentar que os objetivos inspiradores do art. 14 da Convenção nº 169 da OIT são coincidentes com os que deram origem ao art. 231 da Constituição. E os efeitos de ambos são praticamente os mesmos, pois se é verdade que pelo fato de não serem proprietários os índios brasileiros não poderão dispor das terras que tradicionalmente ocupam é igualmente certo que também a União, embora proprietária, não tem o poder de disposição16.

Analisando estes aspectos sobre a tradicionalidade, percebe-se equivocada e violadora dos preceitos constitucionais a imposição do marco temporal, apoiado na data de 05 de outubro de 1988, como data insubstituível e componente necessário para determinar ocupação de um determinado espaço geográfico por essa ou aquela etnia aborígene; ou seja, para o reconhecimento, aos índios, dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.  Neste sentido, de acordo com o parecer de José Afonso da Silva não há previsão constitucional para tal orientação17:

Onde está isso na Constituição? Como pode ela ter trabalhado com essa data, se ela nada diz a esse respeito nem explícita nem implicitamente? Nenhuma cláusula, nenhuma palavra do art. 231 sobre os direitos dos índios autoriza essa conclusão. Ao contrário, se se ler com a devida atenção o caput do art. 231, ver-se-á que dele se extrai coisa muito diversa.

Na sequência, o Supremo Tribunal Federal – STF disse o seguinte, deslocando o marco temporal, incontinenti, do complexo conteúdo do acórdão18:

É preciso que esse estar coletivamente situado em certo espaço fundiário também ostente o caráter da perdurabilidade, no sentido anímico e psíquico de continuidade etnográfica. A tradicionalidade da posse nativa, no entanto, não se perde onde, ao tempo da promulgação da Lei Maior de 1988, a reocupação apenas não ocorreu por efeito de renitente esbulho por parte de não-índios.

Diante disso, não há que falar em aplicação do marco temporal por mais de um motivo: primeiro pela existência do esbulho e da titulação a particulares (nula e extinta, a partir da CF/88) e depois pela ininterrupta ocupação anímica, psíquica e de perdurabilidade para além do lugar de habitação, mas também aqueles necessários à preservação e física (caça, pesca, coleta) e os necessários à reprodução cultural (religião, cemitérios, perambulação, rituais). Significa dizer, sem risco de erros, que o marco temporal, constante em um curto parágrafo no acórdão da Petição 3388/RR, de forma isolada e desproporcional ao arcabouço constitucional do direito indígena, não se sustenta, seja pela incidência do §6º do art. 231 da CF/88, pela posse nativa e anímica, seja pelo esbulho praticado face os povos originários. Diante da afirmativa extraída do art. 231 da CF/88, resta evidente que se haviam títulos sobre terras indígenas, a posse da terra era, em 05 de outubro de 1988, dos não-índios, seja por força de esbulho ou existência de títulos, que passaram a ser nulos e extintos a partir de então.

Significa dizer, ainda, que diante da interpretação sistêmica do direito constitucional indígena, e não apenas de uma palavra que se isola no caput do art. 231 da CF/88 (ocupam), não há que falar em marco temporal, já que o fato de não estar na data da promulgação na posse da terra não significa perda de direito, ante a previsão do §6º do art. 231 e que, independentemente desse fator, o título é nulo e extinto e a posse é originária.

São, portanto, equivocadas as interpretações do Poder Judiciário no tocante ao marco temporal, pois a atual Constituição não limita os direitos ordinários dos povos indígenas às suas terras ao dia 05 de outubro de 198819:

O termo “marco” tem sentido preciso. Em sentido espacial, marca limite territorial. Em sentido temporal, como é o caso, marca limites históricos, ou seja, marca quando se inicia algum fato evolutivo. O documento que marcou o início do reconhecimento jurídico-formal dos direitos dos índios foi a Carta Régia de 30 de junho de 1611, promulgada por Fellipe III, que firmou o princípio de que os índios são senhores de suas terras, “sem lhes poderem ser tomadas, nem sobre elas se lhes fazer moléstias ou injustiça alguma.

Acerca do instituto do renitente esbulho, o jurista observa que não é correto interpretar, à luz da Constituição Federal, que os conflitos envolvendo terras indígenas tenham um caráter tipicamente possessório na forma caracterizada pelo direito civil. Para o jurista, a ocupação indígena de suas terras não é uma mera posse, pois eles as ocupam com fundamento no indigenato. Para ele, a ocupação é fundada em direitos originários “de sorte que quando o não-índio se apossa dessas terras, ele não retira apenas a posse dos índios sobre elas, mas um conjunto de direitos que integram o conceito de indigenato”20.

O jurista alerta de modo enfático que a interpretação restritiva de esbulho renitente como controvérsia possessória judicializada é absolutamente inaceitável porque21:

A controvérsia não é tipicamente possessória […], ou seja, não é uma disputa individual em que um possuidor retira a posse do outro, pois os direitos ordinários dos índios sobre a terra, como visto no correr deste parecer, não pertence a eles como indivíduos, mas às comunidades indígenas; ademais os índios e as comunidades indígenas antes da Constituição de 1988 não tinham legitimidade processual, pois estavam sujeitas ao regime tutelar.

Ademais, sobre o renitente esbulho, há que se ressaltar, como já observou o nobre jurista, que até 1988 os povos indígenas eram tutelados pelo Estado, portanto não poderiam pleitear seus direitos autonomamente (essa função era da União, através de seus órgãos de assistência). E há que se considerar as frequentes denúncias de que os próprios órgãos de assistência foram responsáveis pelo esbulho e exploração das terras, tendo alguns servidores públicos atuado para coibir e reprimir as comunidades e lideranças indígenas. No mesmo sentido, o Relatório Figueiredo22 traz com nitidez, atrocidades praticadas contra as comunidades indígenas nos anos de 1950 a 1970.

Em síntese, para o autor é na conjugação de conceitos que se subtraem direitos fundamentais e originários dos índios em favor de usurpadores de suas terras. Há, segundo, ele vários absurdos anti-índios nessa configuração do renitente esbulho23:

O primeiro, bastante sutil, é esse modo de exprimir os termos do conceito: renitente esbulho em vez de esbulho renitente, pondo o destaque na qualificadora, para irrogar os ônus sobre a renitência, com o que impõe aos índios esbulhados a obrigação de provar os fatos. O segundo, e grave, é a utilização do conceito de esbulho num contexto que não lhe cabe, como veremos, como se se tratasse de um conflito de posse do direito civil. O terceiro é essa ideia de que o conflito, mesmo iniciado no passado, tem que persistir até o marco temporal; quer dizer, forja-se um marco temporal deslocado para o último elo da cadeia jurídico-constitucional que reconheceu os direitos indígenas, deixando ao desamparo os direitos que as constituições anteriores reconheceram, e daí se exige que os índios sustentem um conflito ao longo do tempo, inclusive na via judicial, para que os seus direitos usurpados sejam restabelecidos. O quarto é essa exigência de que o conflito se materialize, pelo menos, por uma controvérsia possessória judicializada, como se se tratasse de uma disputa dentre dois possuidores tutelados pelo direito civil, mas os indígenas não são possuidores nesse sentido. É uma torção semântica calamitosa essa de tratar o indigenato, ou seja, os direitos originários dos índios sobre as terras que ocupam, como se se tratasse de posse do direito civil.

O Supremo Tribunal Federal deixa evidente que a existência do direito indígena originário de posse sobre uma determinada gleba de terra, não está vinculada à presença física da comunidade na área, nos casos em que os indígenas tenham sido expulsos das terras por força de renitente esbulho praticado por não-índios. As demais condicionantes oriundas do caso Raposa Serra do Sol, assim como o marco temporal, foram debatidas e julgadas como sendo decisão vinculada apenas àquela demarcação, portanto não se poderia vinculá-las a outros procedimentos para assim desqualificar o direito de outros povos. Se as condicionantes são generalizadoras, aniquila-se com o que é de mais precioso no direito, sua aplicabilidade.

IV – Conclusão

Diante do exposto, conclui-se que a aplicação do chamado marco temporal não recebe respaldo constitucional, ao contrário representa uma afronta em uma série de direitos e garantias fundamentais, dentre os quais o disposto nos artigos 231 e 232 (CF/88). Ressaltando, que no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, houve entendimento de que as condicionantes que dele decorreram não seriam vinculantes, ou seja, não estenderiam seus efeitos em outros processos envolvendo demarcação de terra indígena.

Da mesma forma em que a figura do renitente esbulho, e a prova de sua existência, demonstram-se no mínimo contraditórios, o que gera insegurança jurídica no caso concreto. Não há consenso doutrinário ou jurisprudencial acerca do seu conceito e requisitos. Esse argumento se fundamenta na concepção de que os conflitos não são tipicamente possessórios como prescreve o direito civil, haja vista que a ocupação das terras pelos povos indígenas não se restringe a posse conceituada no direito civil. Os povos as ocupam com base nos direitos originários, portanto, não se pode utilizar de uma interpretação restritiva acerca do renitente esbulho, como se a controvérsia judicializada fosse uma disputa possessória individual.

Ao exigir a sua comprovação, como prova da tentativa de regresso e interesse por parte da comunidade indígena em ocupar a terra tradicional, o judiciário brasileiro desqualifica e desconsidera uma série de fatos históricos importantes desde o processo de colonização. Desconsidera também, questões básicas que envolvem as diferenças culturais, como a língua, costumes e formas de organização daquelas comunidades. A própria tutela por parte de entes do poder estatal serviu como barreira para que os indígenas pudessem reivindicar seus direitos. Situação comprovadamente agravada no período ditatorial (1964-1985), pois conforme mencionado neste estudo pela menção ao Relatório Figueiredo, foram anos de terror, com políticas voltadas para o extermínio das comunidades indígenas, orquestradas inclusive pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Portanto, exigir que as comunidades comprovem o esbulho renitente, em situação de conflito pela terra e anterior ao ano de 1988, por meio de boletins de ocorrência ou processos judiciais instaurados, apresenta-se pelo menos como um entendimento esquizofrênico. Salientando que os indígenas estavam submetidos à tutela do Estado, ou seja, deles não se poderia exigir o ônus de fazerem a defesa das terras que ocupavam, uma vez que estas são de propriedades da União e cabia a ela esse dever.

Quanto ao marco temporal, assume-se a convicção do ilustre Jurista José Afonso da Silva que sustenta não ser correto interpretar a atual Constituição como se ela tivesse limitado os direitos ordinários dos povos indígenas as suas terras a ocupação em 5 de outubro de 1988. Isso, na prática, impede a demarcação das terras para aqueles povos e comunidades que só conseguiram retornar a elas depois dessa data. O Jurista afirma que o termo “marco” tem sentido preciso: em sentido espacial, marca limite territorial; em sentido temporal, como é o caso, marca limites históricos, ou seja, marca quando se inicia algum fato evolutivo.

Por fim, além de se configurar como uma interpretação distanciada do contexto histórico e social, é visivelmente inconstitucional. A consequência disto será o desamparo e ceifamento de direitos dos povos indígenas. Assim como, viola os compromissos de proteção e promoção de direitos e garantias firmados com a comunidade internacional por meio de Tratados e Convenções ratificadas pelo Brasil. Verifica-se, que se tenta impor uma interpretação jurídica desvinculada dos sujeitos de direito de hoje – os povos indígenas –, como se não houvesse relação entre o passado, o presente e futuro das 305 etnias que vivem no território brasileiro atualmente.

Notas de rodapé

  1. Advogado e assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (CIMI).
  2. Bacharel em Direito e assessora do Conselho Indigenista Missionário (CIMI).
  3. Advogado e assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (CIMI).
  4. Pesquisadora nas áreas de Direitos Humanos, Direito Internacional Público, Direitos Indigenistas, Estado, Democracia e Administração Pública e Social. Bolsista CAPES/CNPQ no Mestrado em Direito – UNIRITTER.
  5. Bacharel em Direito, formado no Curso de Filosofia e missionário do Conselho Indigenista Missionário (CIMI).
  6. BRASIL. Constituição Federal Brasileira de 05 de outubro de 1988. Disponível aqui. Acesso em: 25 de set. de 2016.
  7. BRASIL. Constituição Federal Brasileira de 05 de outubro de 1988. Disponível aqui. Acesso em: 25 de set. de 2016.
  8. STJ. “Demarcação de Terras Indígenas é Tema de 115 Decisões Colegiadas no STJ”. Disponível aqui. Acesso em 26 de setembro de 2016.
  9. Na análise do REsp 1133648, a Segunda Turma do STJ considerou que somente com a Constituição Federal de 1988 (CF/88) surgiu o conceito de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, a serem demarcadas pela União (Ministro Herman Benjamin). Para ele o artigo 231, parágrafo 6º, da CF/88 diz que a nulidade e a extinção de direitos relativos à ocupação, ao domínio e à posse privada sobre as terras indígenas não geram direito de indenização contra a União. No julgamento do REsp 1551033, a Segunda Turma do STJ consignou que a demarcação das terras indígenas é definida pelo Decreto 1.775/96, que regulamenta a Lei 6.001/73, sendo expressa em seu artigo 2º a necessidade de elaboração de estudo técnico-antropológico e de levantamento da área demarcada. Na análise do MS 14987, a Primeira Seção do STJ decidiu que a existência de propriedade, devidamente registrada, não impede que a Funai investigue e demarque terras indígenas, tradicionalmente ocupadas. A ocupação da terra pelos índios transcende ao que se entende pela mera posse da terra, no conceito do direito civil. Deve-se apurar se a área a ser demarcada guarda ligação anímica com a comunidade indígena”, lê-se no acórdão. No MS 15822 sobre a demarcação de terras da etnia Guarani Nhandéva, a Primeira Seção do STJ considerou que a demarcação processada e conduzida na instância administrativa, sem necessidade de apreciação judicial, é prática reiterada na administração pública federal, sobretudo após a promulgação da Constituição de 1988. Os atos administrativos são passíveis de revisão judicial segundo o princípio da inafastabilidade. Isso não implica, todavia, que o Poder Judiciário tenha que intervir, sempre e necessariamente, como condição de validade de todo e qualquer ato administrativo, referiu o acórdão. Na decisão, o relator do caso, ministro Castro Meira, salientou ainda que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se incluem no domínio constitucional da União. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. Mesmo que comprovada a titulação de determinada área, se essa for considerada como de ocupação indígena tradicional, os títulos existentes, mesmo que justos, são nulos, de acordo com o já citado Art. 231, § 6º, da CF/88”, disse Castro Meira. Fragmentos da notícia supracitada in STJ. “Demarcação de Terras Indígenas é Tema de 115 Decisões Colegiadas no STJ”. Disponível aqui. Acesso em 26 de setembro de 2016.
  10. SENADO FEDERAL. Art. 67 das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível aqui. Acesso em: 25 de set. de 2016.
  11. Conselho Indigenista Missionário. Brasil – Quadro-Resumos das Terras Indígenas. Disponível aqui. Acesso em 30 de maio de 2016.
  12. BRASIL. Supremo Tribunal Federal: Plenário. Petição n. 3.388. Augusto Affonso Botelho Neto e União Federal. Relator: Min. Ayres Britto. DJE de 1º/07/2010.
  13. SILVA, José Afonso da. Parecer sobre Marco Temporal e Renitente Esbulho. São Paulo, 2016. Disponível aqui. Acesso em: 25 de set. de 2016.
  14. Sobre a categoria dos direitos humanos de solidariedade, cf. Antônio Augusto Cançado Trindade, “Derechos de Solidariedad”, em Asdrúbal Aguiar Aranguren e outros, Estudios Básicos de Derechos Humanos I, San José, CR, IIDH, 1994, pp. 63s. e José Afonso da Silva, Teoria do Conhecimento Constitucional, São Paulo, Malheiros, 2014, pp. 551s.
  15. SILVA, José Afonso da. Parecer sobre Marco Temporal e Renitente Esbulho. São Paulo, 2016. Disponível aqui. Acesso em: 25 de set. de 2016.
  16. DALLARI, Dalmo de Abreu. Reconhecimento e proteção dos direitos dos índios. Revista Informação Legislativa, Brasília, a. 28, n. 111, julho/setembro 1991.
  17. SILVA, José Afonso da. Parecer sobre Marco Temporal e Renitente Esbulho. São Paulo, 2016. Disponível aqui. Acesso em: 25 de set. de 2016.
  18. BRASIL. Supremo Tribunal Federal: Plenário. Petição n. 3.388. Augusto Affonso Botelho Neto e União Federal. Relator: Min. Ayres Britto. DJE de 1º/07/2010.
  19. SILVA, José Afonso da. Parecer sobre Marco Temporal e Renitente Esbulho. São Paulo, 2016. Disponível aqui. Acesso em 21 de abril de 2016.
  20. SILVA, José Afonso da. Parecer sobre Marco Temporal e Renitente Esbulho. São Paulo, 2016. Disponível aqui. Acesso em 21 de abril de 2016.
  21. Idem.
  22. MPF. Relatório Figueiredo. Disponível aqui. Acesso em: 25 de set. de 2016.
  23. SILVA, José Afonso da. Parecer sobre Marco Temporal e Renitente Esbulho. São Paulo, 2016. Disponível aqui. Acesso em 21 de abril de 2016.

Com “probabilidade de mortes”, Justiça Federal suspende despejos contra comunidades Guarani Kaiowá

No contexto de violências contra os indígenas no Cone Sul sul-mato-grossense, um alento aos Guarani e Kaiowá da demarcação Dourados Amambai Peguá I – chamada pelo povo de Tekoha Guasu. A 2ª Vara da Justiça Federal de Dourados (MS) suspendeu o cumprimento de despejos envolvendo duas fazendas incidentes nos tekoha – lugar onde se é – Nãmoy Guavira’y e Jeroky Guasu. A decisão, todavia, é provisória e aguarda sentenças aos processos.

As reintegrações de posse foram determinadas no último mês de dezembro, com prazo inicial de despejo a ser cumprido pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Como o órgão indigenista tem funções constitucionais inversas, acabou para a Polícia Federal executar a reintegração – o que ocorreria à força. Na última semana, os prazos foram encerrados sem a retirada das comunidades das áreas.

Em ofício à Justiça Federal, o comando da PF argumentou sobre a “probabilidade concreta de mortes durante a execução do provimento jurisdicional”. Dando procedência ao ponderado pelos agentes federais, o juiz suspendeu as reintegrações alegando ainda “recentes decisões do STF no sentido de obstar o cumprimento de mandado de reintegração de posse quando houver risco de remoção de grandes contingentes de pessoas”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) possui jurisprudências contra reintegrações de posse envolvendo territórios indígenas. O que pode influenciar outras situações. São duas fazendas incidentes em cada um dos tekoha com pedidos de reintegração de posse deferidos. Com isso, outros dois pedidos de despejo ainda estão valendo. No entanto, para estes, a Justiça Federal solicitou mais informações aos fazendeiros com prazo estabelecido em dez dias.

Mais dados também foram solicitados pela Justiça federal aos ‘proprietários’ de duas áreas a serem reintegradas na Reserva de Dourados, que compõem o tekoha Yvu Vera. Casos de despejos também determinados em dezembro pela 2ª Vara num pacote de tensão lançado sobre as comunidades Guarani e Kaiowá na virada de ano. A decisão dos indígenas era e é a de não sair das retomadas e resistir.  

No interior da Dourados Amambai Peguá I, município de Caarapó, estão diversos tekoha retomados pelos Guarani e Kaiowá nas últimas décadas – Paí Tavy Terã, Ñandeva, Ñamoy Guavira’y, Jeroky Guasu, Tey’Jusu, Kunumi Vera, Guapo’y, Pindo Roky e Itagua. Sem a conclusão do procedimento demarcatório, os indígenas sofrem sucessivos ataques de pistoleiros e fazendeiros, além dos despejos judiciais.

Em dezembro ainda outro tekoha teve decisão de despejo concedida pela 2ª Vara: Kunumi Vera. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a retirada da comunidade. No local onde o agente de saúde Guarani e Kaiowá Clodiodi Aquileu de Souza, de 26 anos, acabou  assassinado a decisão foi a segunda tentativa de despejo dos indígenas nos últimos seis meses.

Yvu Vera

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional do Índio (Funai), Yvu Vera é uma área de quase 20 hectares que integra a Reserva de Dourados e foi invadida por não-indígenas. Na terra tradicional não vivem apenas indígenas Guarani e Kaiowá, mas também Guarani Ñandeva e Terena. Para a reserva os indígenas foram expulsos de forma violenta de suas aldeias.

Os indígenas retomaram as “propriedades” incidentes em Yvu Vera em fevereiro do ano passado como forma de realocar famílias que saíram da Reserva por falta de espaço físico. Com quase 3.500 hectares, a área reservada ainda na época do Serviço de Proteção ao Índio (SPI), na primeira metade do século XX, é ocupada por 13.100 indígenas (Funai, 2015).

Por Renato Santana, da Assessoria de Comunicação – Cimi  

Em Nota Coletiva organizações repudiam portaria que altera demarcações de terras indígenas

Nota de Repúdio à Portaria MJ n.º 80/2017

As organizações abaixo-assinadas vêm manifestar seu repúdio à Portaria n.º 80/2017, expedida pelo ministro da Justiça, dado seu nítido caráter de fazer prevalecer decisões de natureza política sobre conclusões eminentemente técnicas que fundamentam o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de terras indígenas, elaborado no âmbito da Fundação Nacional do Índio (Funai).

A medida segue na linha do enfraquecimento do órgão indigenista federal, atualmente com o pior orçamento de sua história, e consiste numa forte concessão do Governo Michel Temer a bancadas parlamentares anti-indígenas, em contraposição aos direitos ligados à vida dos povos indígenas do Brasil, notadamente o direito originário às suas terras tradicionais.

Repudiamos, ainda, a ausência de diálogo com o Conselho Nacional de Política Indigenista – CNPI (ligado ao próprio Ministério da Justiça), o descumprimento do direito à consulta livre, prévia e informada, bem como a orquestração de tentativas de impor graves retrocessos à legislação que rege o procedimento de demarcação de Terras Indígenas, mantida em vigor há mais de 20 anos, como a minuta de Decreto divulgada pela imprensa em dezembro de 2016 e a Portaria n.º 68/2017, recentemente revogada após manifestações contrárias do movimento indígena, de especialistas e do Ministério Público Federal.

Todas estas medidas têm o claro objetivo de retardar ou impedir a conclusão dos processos de demarcação, revelando o propósito do atual governo no sentido de enterrar políticas de demarcação de terras indígenas e outras pautas de regularização fundiária, o que só contribui para a ampliação e perpetuação dos conflitos existentes.

Diante desse cenário, as organizações signatárias exigem a imediata revogação da Portaria nº 80/2017, bem como pugnam pela atuação do Governo Federal no sentido de fortalecer a Funai para o cumprimento de sua missão institucional e pela retomada urgente dos processos de demarcação de terras indígenas.

Assinam conjuntamente:

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Centro de Trabalho Indigenista – CTI

Conselho Indigenista Missionário – CIMI

Greenpeace Brasil

Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC

Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB

Instituto Socioambiental – ISA

Operação Amazônia Nativa – OPAN

Plataforma DHesca/Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas

Portaria paralisará demarcações de terras indígenas em fase avançada

À Funai resta apenas o recrudescimento de sua remilitarização, agora com elementos religiosos presentes na equação.


No último dia 18 de janeiro de 2017, o atual titular da pasta do Ministério da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, baixou a portaria nº 68, alterando o processo demarcatório das terras indígenas brasileiras. Ao final de um já longo e demorado processo institucional regulado pelo decreto 1775 de 1996, a referida portaria acrescenta a formação de um “Grupo Técnico Especializado” para “subsidiar” o ministro nas decisões a serem tomadas relativas às demarcações.

Este GTE, afirma o texto, será formado por representantes da FUNAI, da Consultoria Jurídica, da Secretaria Especial de Direitos Humanos e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e terá como prerrogativa a realização de “diligências” acerca de processos demarcatórios em fase avançada. Na prática, porém, o estabelecimento de mais esta instância no processo demarcatório funcionará em moldes semelhantes ao do chamado “grupão”, um grupo de trabalho interministerial que funcionou durante quase toda década de 1980 e que teve como efeito concreto, conforme muitos estudiosos do tema indicam, o virtual congelamento dos processos de reconhecimento territorial indígena no período.

Não se pode dizer que fomos pegos, exatamente, de surpresa. É preciso considerar, primeiramente, que o Congresso Nacional é, há anos, dominado por uma crescente bancada identificada com interesses agropecuários e ligados à indústria da mineração. Ademais, há uma forte bancada evangélica, que também luta por seus interesses e busca ocupar espaços de poder. Nada mais compreensível, portanto, que esses atores encampem uma atroz luta nos bastidores para construir legislações que os favoreçam e que, ainda, sejam os indicados para os postos de comando de instituições relacionadas à agricultura, reforma agrária e energia, por exemplo. A recente nomeação do pastor evangélico Antônio Fernandes Toninho da Costa e do General Franklimberg Rodrigues de Freitas para a presidência e uma diretoria importante da FUNAI são atestados claros dos jogos de poder hoje em curso em Brasília.

Há muitos pontos interessantes no texto da portaria, cuja sutileza é eloquente dos princípios que esposa. Destacarei brevemente apenas dois deles: o primeiro está na exposição de motivos da mesma, que afirma que as demarcações têm efeito “desconstitutivo do domínio privado eventualmente incidente sobre a dita terra”. Nas entrelinhas pode-se ler, de forma velada, que a preocupação maior é que a propriedade privada seja resguardada em qualquer hipótese, mesmo quando incidente de forma legal ou ilegal sobre territórios indígenas.

A Constituição já é clara sobre o que fazer nestes casos: em caso de benfeitorias feitas de boa-fé em território indígena, o proprietário receberá uma indenização compatível com seu investimento; do contrário, não tem direito algum. Por que, então, estipular ainda mais uma revisão dos processos demarcatórios que já foram contestados durante todo o seu decorrer? Mais uma vez, o resultado desse “excesso de zelo” para com o domínio privado “eventualmente incidente sobre a dita terra” será a adição de mais tempo para a conclusão das demarcações.

O segundo ponto se encontra em seu artigo 3º, que estabelece a possibilidade de realização de audiências públicas ou, ainda, a possibilidade de participação das “partes interessadas” quando da apreciação de demarcações no GTE. Ora, o que parece um saudável direcionamento participativo poderá redundar numa armadilha para os povos indígenas. Quem são essas “partes interessadas”? Todos nós já sabemos quem são, não é mesmo? Elas já não puderam contestar o processo demarcatório em outras fases? Por que, após tantas idas e vindas, eles poderão ainda se manifestar e contestar os relatórios antropológicos? Este recurso servirá, ao fim e ao cabo, como mais uma tentativa das tais “partes interessadas” de “ganhar no tapetão” e não como um instrumento de pluralismo democrático.

A portaria 68, portanto, é apenas mais uma das armas de grupos políticos brasileiros em sua longa luta contra os povos indígenas. Os direitos a eles garantidos na Constituição de 1988 estão sob ataque contínuo nas últimas duas décadas, com um recrudescimento visível nos últimos cinco anos.

Em meu ponto de vista, os grupos indígenas só ainda não sofreram perdas ainda maiores devido ao seu crescente poder de mobilização política, realizando ações na maioria dos estados brasileiros e, mais fortemente, no Distrito Federal, conforme demonstramos em nossas pesquisas. A verdade crua é que os aliados dos povos indígenas no Senado e na Câmara Federal não dispõem de força política para barrarem projetos danosos a eles que estão em tramitação. Apenas a demonstração impressionante de organização coletiva dos próprios povos indígenas é que tem adiado a aprovação da famigerada Proposta de Emenda Constitucional 215, para ficarmos em apenas um exemplo.

Desta forma, o que se espera da FUNAI, nos próximos anos, é o recrudescimento de sua remilitarização, agora com elementos religiosos presentes na equação, reeditando a parceira colonial entre missionários religiosos e militares na tutela dos povos indígenas brasileiros. O novo “grupão” terá como efeito a virtual paralização das demarcações em fase avançada, o que não difere muito do padrão dos últimos anos, diga-se de passagem. Em resumo, parece que não sobrará muita alternativa ao que Viveiros de Castro respondeu, numa entrevista concedida à Revista Cult em 2015, quando perguntado sobre o que reserva o futuro para os povos indígenas: “a revolta.”

*Leonardo Barros Soares é mestre e doutorando em ciência política na UFMG, realizando pesquisa comparativa sobre a política indigenista do Brasil e Canadá. Membro do Projeto Democracia Participativa ( Prodep) da UFMG.

Fonte: Brasil de Fato

Nota de Repúdio contra a Portaria nº 68 que muda os procedimentos de demarcação das terras indígenas

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) atendendo o clamor de suas bases manifesta publicamente a sua indignação e repúdio à decisão do governo de facto de Michel Temer de publicar por meio do seu Ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, a Portaria Nº 68, de 14 de janeiro de 2017, através da qual, pretende mudar os procedimentos de demarcação das terras indígenas estabelecidos pelo Decreto 1775 / 96.

O governo, com essa medida, rasga de cara o texto constitucional que reconhece os direitos indígenas, e o Decreto 1775 que embasa a demarcação das terras indígenas.

A Constituição afirma: “São reconhecidos aos índios, sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos seus bens”. A carta magna não diz que os povos indígenas só tem direitos a partir da promulgação da mesma, em 1988. No entanto, os inimigos dos povos indígenas fazem de tudo para negar os direitos originários dos povos indígenas às terras que não só tradicionalmente mas milenarmente lhes pertence mesmo não sendo todas as que possuíam no momento da invasão colonial.

A publicação da Portaria Nº 68, – primeira norma explícita de mudanças nos procedimentos de demarcação das terras indígenas-, como foi no caso das indicações do Presidente e de diretores para a Funai, sob pressão do Partido Social Cristão (PSC) é só mais um indicativo de que o Governo Temer é mesmo subserviente do poder econômico vinculado ao agronegócio e de seus porta-vozes agrupados na bancada ruralista do Congresso Nacional. Nesse sentido, após ter negado a existência de um novo decreto que altera o procedimento de demarcação, publica uma portaria recheada de propostas contidas na minuta desse instrumento vazada pela imprensa a finais de 2016, todas absolutamente inconstitucionais e violadoras dos direitos originários dos povos indígenas.

A portaria manifesta de início preocupação pela desconstituição do “domínio privado” em decorrência das demarcações; deturpa o texto constitucional na tentativa deslegitimar as demandas territoriais dos povos indígenas; manipula o teor do decreto 1775 e da Declaração da ONU sobre os direitos dos povos indígenas, redunda em procedimentos, como o princípio do contraditório já assegurado desde os inícios do processo de demarcação, e institui um Grupo de Trabalho que terá o propósito de “avaliar” os processos de demarcação das terras indígenas, possibilitando que decisão de natureza política prevaleça sobre as conclusões de estudos técnicos e multidisciplinares da Funai; abre as possibilidade da realização de diligências, audiências públicas e meios de participação das “partes interessadas”; e propõe a observância de uma “jurisprudência do STF sobre a demarcação de Terras Indígenas” que não existe.

Contrariamente ao propósito de “conciliar celeridade e segurança jurídica”, o governo Temer cria mais entraves à conclusão dos procedimentos de demarcação, ou seja, quer inviabilizar a demarcação das terras indígenas, o que faz mediante a criação de uma instância política no âmbito do Ministério da Justiça para subsidiar a tomada de decisão sobre os processos de demarcação, enfraquecendo, assim, a já fragilizada Funai e seus análises de mérito sobre o direito territorial dos povos indígenas. Em suma, o governo baixa uma portaria para emperrar ou inviabilizar a demarcação das terras indígenas em favor dos invasores desses territórios.

Mais uma vez esse governo desrespeita a legislação que garante a participação dos povos indígenas na tomada de decisões que os afeta e avança nos seus propósitos de desconstruir os direitos indígenas assegurados pela Constituição e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção 169 de Organização Internacional do Trabalho.

Se quiser mesmo dar celeridade às demarcações das terras indígenas e seguridade jurídica aos povos indígenas, o governo Temer, por meio de seu ministro da justiça, deve revogar imediatamente a Portaria 68, a qual constitui notoriamente mais um ataque frontal, flagrante violação aos direitos humanos fundamentais dos povos indígenas que vem sendo denunciada reiteradamente por esses povos e seus aliados, inclusive em foros internacionais.

A APIB e suas organizações não se calarão diante de tamanhas atrocidades, repudiam integralmente o conteúdo da Portaria 68, que constitui mais uma afronta aos povos indígenas, exigem a sua revogação imediata e convocam as suas bases para a primeira mobilização nacional contra essas ameaças. Que a partir da primeira semana de fevereiro estejamos todos juntos e firmes mobilizados na luta nas distintas regiões e na capital federal. Pela garantia dos direitos dos nossos povos.

Brasília – DF, 19 de janeiro de 2017.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

40 ameaças legislativas aos direitos humanos

O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Padre João (PT-MG), apresenta uma lista de 40 ameaças aos direitos humanos que partem do legislativo. Parte das iniciativas já foi aprovada em 2016, parte ainda tramita. O levantamento foi elaborado em parceria com o Laboratório de Estudos de Mídia e Esfera Pública da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e com apoio de pesquisas realizadas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, da Conectas Direitos Humanos e do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. O documento integrará adendo do Presidente da CDHM e da Presidenta da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos, Erika Kokay (PT-DF), ao Relatório Periódico Universal do Brasil à ONU.
Fim dos direitos trabalhistas, restrição da fiscalização contra o trabalho escravo, retrocessos na reforma agrária e na função social da propriedade, venda de terras para estrangeiros, monopólio das sementes, liberação ainda maior dos agrotóxicos, fim do licenciamento ambiental, fim das demarcações indígenas, proibição do casamento homoafetivo, restrição ao atendimento de vítimas de estupro, restrição à laicidade do Estado, restrição da liberdade de ensino, redução da maioridade penal, aumento da internação para adolescentes no sistema socioeducativo, exposição de criança e adolescente em conflito com a lei, redução da idade de trabalho, revogação do estatuto do desarmamento, desmonte do Estado e das políticas que garantem direitos sociais, reforma da previdência, privatizações, entrega do Pré-sal, fim da autonomia da EBC e legalização de procedimentos penais de exceção são temas da pauta. Abaixo explicamos tudo.

DIREITO AO TRABALHO

1. REFORMA TRABALHISTA. O Projeto de Lei de autoria do Presidente Michel Temer, apresentado em regime de urgência, deve ser aprovado no primeiro semestre de 2017, segundo o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia. A finalidade deste PL é retirar direitos dos trabalhadores para baratear o custo da força de trabalho. Além disso, as negociações que se sobrepõem a direitos garantidos por lei não precisarão ser feitas pelos sindicatos: podem ser feitas por representantes do conjunto de trabalhadores da empresa, o que torna ainda mais aguda a desigualdade da relação e solapa a lógica da representação sindical. (PL 6787/16)

2. TERCEIRIZAÇÃO. O projeto que permite a terceirização das atividades-fim, e não apenas limpeza, segurança e outras atividades-meio, como atualmente ocorre, foi aprovado pela Câmara e está na ordem do dia do Senado. Essa proposta e o PL 6787 são as maiores investidas da história contra o legado varguista, que instituiu um sistema de proteção aos trabalhadores no Brasil. (PL 4302/1998)

3. TRABALHO ESCRAVO. Em 2014 foi aprovada a emenda constitucional de n° 81, que determina expropriação de áreas nas quais for utilizado trabalho escravo. A emenda precisa ser regulamentada por lei para ser efetiva. Entretanto, a nova regulamentação proposta é um retrocesso, pois inviabiliza a atuação exercida atualmente pelos fiscais do Ministério Público do Trabalho no combate a essa prática. (PLS 432/2013).

DIREITOS AO MEIO AMBIENTE, AO ACESSO À TERRA E À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA

4. DESREFORMA AGRÁRIA. O governo apresentou medida provisória que significa retrocesso em relação às parcas conquistas da reforma agrária. São duas linhas mestras. A primeira tem por finalidade liberar terras para o mercado. A proposta prevê o pagamento em dinheiro de terras adquiridas para a reforma agrária. Ela pretende ainda dar título de propriedade aos assentados, o que é uma janela para a reconcentração fundiária. Hoje, os títulos concedidos aos beneficiários são inegociáveis. A segunda linha é a de fragilizar a organização social no campo. A proposta desconsidera a existência de acampados organizados em movimentos sociais, e prevê abertura de editais amplos para candidatos a beneficiários. (MPV 759/2016)

5. ROTULAGEM DE TRANSGÊNICOS. A Câmara aprovou o fim da exigência do símbolo “T” nos produtos que contêm até 1% de componentes transgênicos. O projeto fere o direito à informação e à escolha a uma alimentação saudável. A proposta está pendente de apreciação pelo Senado. (PLC 34/2015).

6. (DES)FUNÇÃO SOCIAL. Um PL que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça restringe ainda mais os requisitos da função social da propriedade. Pela proposta, além de a propriedade não precisar cumprir os critérios ambiental e trabalhista, passa a não ser mais necessário o cumprimento simultâneo dos requisitos de “utilização da terra” e de “eficiência na exploração” para comprovação da produtividade da propriedade rural. (PL 5288/2009).

7. VENDA DE TERRAS PARA ESTRANGEIROS. Desde 2015 a proposta que permite a venda de terras para estrangeiros está com urgência aprovada, para que possa ser apreciada pelo Plenário da Câmara. Defendido pela bancada ruralista, o PL viola a soberania nacional. Alexandre Conceição, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, sintetiza: “Numa ponta, nós lutamos pela distribuição de terras para produzir alimento; na outra, eles querem justamente entregar essas terras e jogar as comunidades para as periferias das grandes cidades”, agravando a exclusão social. (PL 4059/2012)

8. MONOPÓLIO DAS SEMENTES. Está prestes a ser votado, em comissão especial, a proposta de proteção de cultivares. O PL restringe a possibilidade de multiplicação de sementes protegidas e exige autorização do detentor da patente para que o agricultor comercialize o produto da colheita. Trata-se de projeto que favorece multinacionais do agronegócio, que concentrarão mais poder sobre a reprodução de sementes. (PL 827/2015).

9. AGROTÓXICOS. Comissão especial da Câmara se debruça sobre proposta de fragilização do processo de controle dos agrotóxicos no Brasil, que já ocupa, mesmo sem essa inovação legislativa, a primeira posição no consumo mundial de veneno na comida. A proposta altera o nome de agrotóxicos para defensivos fitossanitários, restringe a ação do Ministério do Meio Ambiente e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e aumenta o peso dos interesses econômicos contra os direitos à saúde, à alimentação adequada e ao meio ambiente. O Conselho Nacional de Segurança Alimentar se posicionou oficialmente contra a proposta. (PL 6299/2002 e PL  3200/2015)

10. MINERAÇÃO. O projeto de Código da Mineração vai no sentido contrário ao das necessidades indicadas pelo maior desastre ambiental da história do Brasil, provocado pela mineração empresarial: a tragédia de Mariana. O código mais incentiva que regula a mineração. Os substitutivos apresentados – um dos quais escrito no computador de uma mineradora – fragilizam o controle estatal e a capacidade de o Poder Público atuar no planejamento desse setor estratégico. (PL 37/2011).

11. FIM DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária anunciou que acordou com o Governo Federal a aprovação do “auto-licenciamento” ambiental – que permite às empresas obter o licenciamento com o simples preenchimento de um formulário, retirando do Estado o poder de controlar os empreendimentos em prol do meio ambiente. Segundo a mesma fonte, este acordo permitirá, ainda, a dispensa do licenciamento. Outro projeto, apelidado de “fast track” ambiental, simplifica o licenciamento.  Além disso, três projetos legislativos apresentados pela bancada ruralista visam a autorizar a construção de hidrovias sem necessidade de licenciamento ambiental, nos rios Tapajós, Tocantins e Araguaia, e Paraguai. A informação é do site Intercept. (PL 3729/2004, PLS 654/2015, PDCs 118, 119 e 120/2015).

DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS

12. FIM DAS DEMARCAÇÕES INDÍGENAS. A Proposta de Emenda à Constituição, que já foi aprovada em Comissão Especial e está pronta para o Plenário da Câmara, prevê a competência do legislativo para demarcar terras – o que impossibilitará, na prática, futuras demarcações. Além disso, transforma as terras tradicionais em equivalentes da propriedade rural: podem ser arrendadas, divididas e permutadas e ainda receber empreendimentos econômicos. Isso permite a investida do agronegócio e das mineradoras sobre terras indígenas homologadas, acabando com a noção de tradicionalidade. A PEC estende o “marco temporal” (necessidade de estar sobre a terra tradicional na data de promulgação da Constituição de 1988) também às comunidades quilombolas. Ou seja, é danosa também para essas comunidades tradicionais. Algumas demandas de ruralistas expressas na PEC 215 foram regulamentadas por Portaria do Ministro da Justiça.  A norma, de hierarquia inferior à lei, relativiza o parecer técnico da FUNAI. Agora, o Ministério da Justiça pode rever o procedimento. A Portaria abre espaço para pressão dos ruralistas e para adoção imediata do “marco temporal”. A norma, além de inconstitucional, fere a Convenção 169 da OIT, que determina que os povos indígenas devem ser consultados previamente sobre medidas que os afetem. (PEC 215/2000, Portaria n° 68, de 14 de janeiro de 2017)

13. CPI DO INCRA E DA FUNAI. Tramita, desde novembro de 2015, Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados para investigar as atividades da Fundação Nacional do Índio e do Instituto de Colonização e Reforma Agrária na demarcação de terras indígenas e quilombolas. A CPI está em sua segunda versão, pois foi extinta e recriada na sequência durante esse período. Seu maior objetivo é paralisar o processo de reforma agrária e a demarcação de terras tradicionais. O colegiado, comandado por ruralistas, tem se dedicado a investir contra minorias e trabalhadores do campo, perseguindo, com fundamentos políticos e não técnicos, gestores, lideranças e pesquisadores que atuam em causas relacionadas à questão agrária. Seus trabalhos, conduzidos de forma parcial, arbitrária e atabalhoada, padecem de vícios profundos. As arbitrariedades da CPI podem ser sintetizadas em quatro aspectos: a) falta de fato determinado para a investigação, que é uma exigência constitucional; b) prorrogação do seu funcionamento sem acordo e fora dos requisitos regimentais — em menos de duas semanas a CPI, extinta por ter extrapolado em muito o prazo regimental, foi recriada; c) diligências em terras indígenas sem autorização dos indígenas e com a presença de policiais armados na tomada dos depoimentos;  d) quebra do procedimento — em uma CPI, o correto é se aprovar os pedidos de indiciamento após a conclusão dos trabalhos. Nesta, entretanto, aprovou-se solicitação de abertura de inquéritos disciplinares e policiais contra Procuradores Federais, antropólogos, professores e lideranças indígenas, antes do relatório final. Além disso, ocorreu quebra de sigilo de diversas organizações da sociedade civil, inclusive científicas e religiosas, antes do relatório final. Dentre elas, do Conselho Indigenista Missionário, ligado à Igreja Católica, a mais importante organização não-indígena de apoio à causa indígena no Brasil. Foi aprovada também a quebra de sigilo da Associação Brasileia de Antropologia (ABA) – os cientistas têm sido um dos principais alvos da ofensiva ruralista.

DIREITOS DAS MULHERES E DAS PESSOAS LGBT

14. ESTATUTO DA FAMÍLIA. Foi aprovada por Comissão Especial a proposta que retira os casais homoafetivos do conceito de família. Casais formados por pessoas do mesmo gênero, pela proposta, não podem se casar ou estabelecer união estável, tampouco podem adotar. O Brasil já permite o casamento e a adoção por casais homossexuais, a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal. É um retrocesso. O Estatuto aguarda apreciação pelo Plenário da Câmara. (PL 6583/2013).

15. RESTRIÇÃO AO ATENDIMENTO DE VÍTIMAS DE ESTUPRO. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara aprovou o projeto que criminaliza quem instiga ao aborto ou quem preste qualquer auxílio ou até mesmo orientação a mulheres para interrupção da gravidez. No caso de estupro o aborto só será permitido com exame de corpo delito. O projeto ainda prevê que “nenhum profissional de saúde ou instituição, em nenhum caso, poderá ser obrigado a aconselhar, receitar ou administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo”. Ou seja, o profissional de saúde não é obrigado a dar as devidas orientações para uma vítima caso este profissional considere que pílula do dia seguinte é abortiva ou que aborto em caso de estupro não é adequado. A proposta está pronta para apreciação pelo Plenário da Câmara. (PL 5069/2013).

16. ABORTO COMO CRIME HEDIONDO. Quatro PLs em tramitação pretendem tornar o aborto um crime hediondo – tão grave quanto homicídio praticado por grupo de extermínio e estupro de criança, por exemplo. Os crimes hediondos não são suscetíveis a graça ou indulto. (PL 4703/1998, PL 4917/2001, PL 7443/2006 e PL 3207/2008).

17. NASCITURO. Há diversos projetos que dispõem sobre os direitos do nascituro, que tramitam em conjunto, sob o nome de Estatuto do Nascituro. A proposta já foi aprovada em duas comissões – Finanças e Tributação e Seguridade Social e Família. A proposta dá uma pensão à mãe de filho gerado a partir de um estupro, além de prever direitos de paternidade ao agressor. (PL 478/2007).

18. CONTRA O RECONHECIMENTO DE PESSOAS LGBT. Além do Estatuto da Família, tramitam projetos que propõem a vedação de adoção por casal homoafetivo; a criminalização da “heterofobia”; a criação do “Dia do Orgulho Heterossexual”; a criação de nova causa de anulação do casamento — “a ignorância, anterior ao casamento, da condição de transgenitalização, que por sua natureza, torne insuportável a vida do cônjuge enganado com a impossibilidade fisiológica de constituição de prole”; o cancelamento do decreto sobre o reconhecimento do nome social e da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, entre outros. (PL 4508/2008, PL 620/2015, PL 7382/2010, PL 1672/2011, PL 3875/2012, PDC 395/2016).

19. (NÃO) DIVERSIDADE NAS ESCOLAS. Um projeto pretende vetar o debate sobre a igualdade de gênero – ou a promoção da ideologia de gênero — por qualquer meio ou forma do sistema de educação. Outro criminaliza a veiculação “em atos normativos oficiais, em diretrizes, planos e programas governamentais, de termos e expressões como ‘orientação sexual’, ‘identidade de gênero’, ‘discriminação de gênero’, ‘questões de gênero’ e assemelhados, bem como autorizar a publicação dessas expressões em documentos e materiais didático-pedagógicos, com o intuito de disseminar, fomentar, induzir ou incutir a ideologia de gênero”. (PL 2731/2015, PL 3236/2015, PL 3235/2015)

DIREITO À LAICIDADE DO ESTADO

20. EDUCAÇÃO. Tramitam na Câmara algumas propostas dispondo da obrigatoriedade do ensino religioso, da Bíblia ou do criacionismo nas escolas. Hoje a Lei de Diretrizes e Bases estabelece que o ensino religioso é facultativo, devendo ser respeitada a diversidade, sendo vedado o proselitismo. (PL 309/2011, PL 943/2015, PL 8099/2014,).

21. AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ENTIDADES RELIGIOSAS. Foi aprovada por comissão especial a proposta que diz que as Associações Religiosas podem ajuizar ações de inconstitucionalidade no STF. No Brasil um rol de entidades bastante restrito pode ingressar com ação desse tipo. Ao permitir entidades religiosas sem permitir outras de cunho social, a laicidade do Estado é profundamente ferida. A matéria está pronta para apreciação do Plenário. (PEC 99/2011)

DIREITO À EDUCAÇÃO

22. REFORMA EDUCACIONAL. A maior reforma educacional em décadas foi apresentada por meio de Medida Provisória. Quanto ao método, a proposta foi desenhada sem discussão com a sociedade civil organizada, que inclui professores, estudantes, pesquisadores e gestores. Quanto ao rito, uma MP tem trâmite célere, já que seu requisito constitucional é a urgência. Contudo, mudança de tamanha dimensão deveria ser discutida com cuidado, nos detalhes, para que erros sejam evitados e o governo não tenha que voltar atrás no futuro. Quanto ao conteúdo, apesar do recuo anunciado pelo Ministério da Educação, a MP de fato retirou a obrigatoriedade das disciplinas de sociologia e filosofia. Apenas matemática e português continuaram como matérias obrigatórias nos três anos do ensino médio.  O objetivo central da proposta é privilegiar a formação técnica, na qual o estudante opta por uma ênfase curricular, em vez de uma formação mais abrangente. Assim, o ensino médio será dividido em dois blocos. O primeiro, chamado “Base Nacional Comum Curricular”, terá no máximo 1.200 horas da carga total, ou seja, pode ocupar no máximo 50% da carga horária atual do ensino médio, ou no máximo 28,5% da carga horária almejada para o ensino médio. O segundo é chamado “Itinerários formativos específicos”, será organizado conforme as seguintes áreas de conhecimento ou de atuação profissional:  linguagens; matemática; ciências da natureza; ciências humanas; e formação técnica e profissional. São admitidos profissionais com “notório saber” para ministrar as disciplinas, o que “institucionaliza a precarização da docência e compromete a qualidade do ensino”, conforme pontua o Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio. A proposta, conforme o MNPS, sonega o “direito ao conhecimento e compromete uma formação que deveria ser integral – científica, ética e estética”. A MP está em sintonia com o movimento “Escola sem Partido”, que visa a proibir a veiculação de conteúdos críticos no ensino. Além disso, favorece as corporações do ensino, já que encarece os custos da educação. Ao mesmo tempo em que o governo impõe por media provisória uma reforma educacional caríssima, o executivo patrocinou a PEC do teto de gastos, que prevê a redução sistemática do investimento público em programas sociais. Provavelmente a solução para o paradoxo será transferir a responsabilidade sobre o ensino médio à esfera privada. A Câmara alterou o texto original, que precisa ainda ser apreciado pelo Senado. (MP 746/2016).

23. ESCOLA SEM PARTIDO. O projeto de “Programa Escola sem Partido” inclui, como diretriz da educação nacional, o “respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa, vedada a transversalidade ou técnicas subliminares no ensino desses temas”. A proposta viola, por isso, a Lei de Diretrizes e Bases, que estabelece a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e o respeito à liberdade e apreço à tolerância. Foi criada uma comissão especial para analisar o projeto. (PL 867/2015, PL 7180/2014)

DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES

24. REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL. Foi aprovada pelo Plenário da Câmara a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (como latrocínio e estupro), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Agora a PEC está no Senado. A idade penal de 18 anos é um direito humano previsto na Constituição e por isso é cláusula pétrea. A Convenção sobre Direitos da Criança da ONU de 1989 também afirma que 18 anos é o marco da idade penal. A Constituição estabelece o direito à proteção especial da criança e do adolescente, que inclui “obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade”. (PEC 115/2015).

25. AUMENTO DA INTERNAÇÃO PARA ADOLESCENTES NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO. O Senado aprovou e a Câmara agora aprecia, em comissão especial, proposta de aumento do tempo de internação para adolescentes em conflito com a lei. “O texto do Senado eleva o tempo máximo de internação de adolescentes de três para dez anos em casos de homicídio doloso (com a intenção de matar) e de atos descritos na lei de crimes hediondos, sempre que cometidos com violência ou grave ameaça (como estupro e latrocínio). A partir dos 18 anos, o adolescente nessa situação deverá ser transferido para uma unidade ou ala separada dos demais”. Para a CONECTAS, é falsa a ideia de que o aumento da sanção pode reduzir a criminalidade – é o caso da ampliação dos crimes hediondos, sem impacto estatístico nos crimes — ou de que os problemas sociais serão solucionados pelo direito penal (PL 7197/2002 e apensos).

26. EXPOSIÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o PL que permite a divulgação de imagem de criança ou adolescente a quem se atribui ato infracional. O Coletivo Intervozes manifestou-se contra a proposta, que foi aprovada sem sequer uma audiência pública para debatê-la. Agora o PL será apreciado pela Comissão de Segurança Pública.  (PL 7553/14)

27. REDUÇÃO DA IDADE DE TRABALHO. Está pendente de deliberação a apreciação a PEC que pretende autorizar o trabalho a partir dos 14 anos (hoje a idade mínima é 16). A proposta fere a Constituição e tratados internacionais sobre proteção à adolescência.  (PEC 18/2011).

DIREITO À VIDA

28. ARMAMENTO. Comissão especial aprovou o que significa na prática a revogação do Estatuto do Desarmamento. O porte de armas, hoje restrito a policiais e determinadas autoridades como juízes, poderá ser conferido a qualquer pessoa com requisitos mínimos. Há facilitação para o porte rural de arma de fogo, o que deve contribuir para intensificar a violência no campo, particularmente os ataques de milícias rurais a trabalhadores sem-terra e membros de comunidades tradicionais. O projeto está pronto para apreciação pelo Plenário da Câmara. Por outro lado, está parada a ratificação pelo Brasil do Tratado de Comércio de Armas (que regula o comércio internacional de armas para evitar que elas sejam extraviadas e utilizadas para cometer genocídio, crimes contra a humanidade, etc). (PL 3722/2012, PDC 298/2015).

DIREITOS SOCIAIS E BEM-ESTAR

29. DESMONTE DO ESTADO. Foi promulgada, em dezembro, a Emenda Constitucional proposta pelo Presidente Michel Temer, que institui um novo regime fiscal que congela os gastos públicos por 20 anos. Trata-se da medida legislativa com mais impacto social e econômico da história. O estudo “Austeridade e Retrocesso – Finanças Públicas e Política Fiscal no Brasil”, elaborado pelo Fórum 21, pela Fundação Friedrich Ebert Stiftung (FES), pelo  GT de Macro da Sociedade Brasileira de Economia Política (SEP); e Plataforma Política Social, aponta que a emenda comprometerá atividades estatais básicas e as políticas públicas de educação, saúde, assistência social, infraestrutura, transporte, energia, ciência, fomento à agricultura e à indústria, etc. Os impactos devem ser severos para os setores médios e baixos da população, que se utilizam diretamente dos serviços públicos. Por outro lado, a PEC favorece os rentistas, pois juros e amortização da dívida pública não entram no teto. A emenda veda, ainda, políticas anticíclicas, que poderiam ser acionadas em momentos de crise, além de ser indutora de recessão econômica, já que provoca o ciclo vicioso da austeridade. A proposta implica também em redução do valor real do salário mínimo. A PEC tende a fazer terra arrasada de todo o aparato de desenvolvimento e proteção social construído desde a década de 1930. Como aponta o economista Marcelo Zero, o mecanismo previsto “não existe em nenhum lugar do mundo e impõe uma absurda austeridade permanente, que independe do ciclo econômico e do controle democrático”. Pelos cálculos do Conselho Nacional de Saúde (CNS), a mudança deve reduzir em 50% os recursos – já insuficientes – aplicados na área. (EC 95 de 2016)

30. REFORMA DA PREVIDÊNCIA. O governo apresentou proposta de reforma da previdência na qual o trabalhador precisará contribuir por 49 anos para assegurar o recebimento do teto do regime geral da previdência. A proposta estabelece paridade entre homens e mulheres e entre servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. A PEC restringe o BPC (Benefício de Prestação Continuada). A aposentadoria sem contribuição para o trabalhador rural é extinta, assim como a aposentadoria especial de professores. A agenda divulgada do secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda mostra que ele se reuniu dezenas de vezes com empresas de previdência privada, mas com sindicatos representantes dos trabalhadores, apenas no dia em que a proposta foi entregue ao Congresso. Os militares são os únicos poupados pela reforma. Eles, entretanto, são responsáveis por 48% do déficit da previdência, segundo estudo do consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados. A proposta já foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça (PEC 278/2016)

31. ORÇAMENTO. Segundo análise feita pelo site Gestão Pública da proposta orçamentária para este ano, a PEC implicou “em reduções significativas, em comparação ao orçamento do ano passado, em áreas centrais dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, e que devem certamente comprometer a implementação de políticas públicas em todas as esferas da federação, sobretudo, em Estados e  municípios: desenvolvimento regional – redução de 81, 2%; moradia digna – redução de 56,7%; reforma agrária– redução de 52,6%; igualdade racial  – redução de 42,2%; mulheres e igualdade de gênero– redução de 40%; principais programas sociais – redução de 14%; educação) – redução de 10%; inclusão social e bolsa família – 7,4%; fortalecimento do SUS – redução de 5,6%”. “Por outro lado, a PEC não parece impactar as áreas como investimento militar e o agronegócio, que terão aumento significativo em seu orçamento”.  O Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Governo para o ano de 2017 tem a redução de R$ 430 milhões nas políticas públicas que atendem a agricultura familiar, a reforma agrária, os povos e as comunidades tradicionais (estudo da Liderança do PT). A proposta estabelece um teto de 110 milhões de reais para despesas discricionárias da Funai. Trata-se do menor valor orçado para a Fundação nos últimos 10 anos (de acordo com A Pública).

32. PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTO (PPI). Foi aprovada a medida provisória de Michel Temer que instituiu o programa de privatizações de seu governo. A proposta, segundo o Deputado Nilto Tatto (PT/SP), é orientada “à expansão da infraestrutura mediante parcerias com a iniciativa privada e às privatizações de empresas e instituições financeiras federais, institui uma governança de camarilha, centralizando decisões e ações em um grupo restrito em torno do presidente da República, e negligencia os princípios que regem as licitações públicas”. A MP traz um apêndice que fragiliza o licenciamento ambiental – que é o principal instrumento de análise dos impactos ambientais de qualquer tipo de empreendimento. (Lei Ordinária 13334/2016)

33. ENTREGA DO PRÉ-SAL. O legislativo aprovou a proposta de autoria do atual Ministro das Relações Exteriores, Senador licenciado José Serra (PSDB/SP), que retira a participação obrigatória da Petrobrás em pelo menos 30% da exploração do Pré-Sal – provavelmente a maior reserva energética do mundo. Conforme apontou a Federação Única dos Petroleiros, trata-se de entregar a reserva às multinacionais, o que significará menos recursos para políticas públicas “e o fim da política de conteúdo nacional, que gera empregos, renda e tecnologia para o nosso país”. (Lei Ordinária 13365/2016)

34. RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS DOS ESTADOS. O Congresso Nacional aprovou o projeto de renegociação da dívida dos Estados. Para aderirem ao programa, os estados devem se submeter, por dois anos, aos requisitos da Emenda do teto de gastos. A Câmara rejeitou, porém, dispositivos inseridos pelo Senado, como aumento da contribuição previdenciária dos servidores. A Câmara ainda inseriu na proposta a possibilidade de ajuda aos estados em situação de calamidade financeira, com o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul.  Michel Temer vetou essa ajuda, e pretende apresentar novo projeto sobre o tema em 2017. (PLP 257/2016, Lei Complementar 156/2016)

DIREITO À COMUNICAÇÃO

35. EBC. Michel Temer propôs medida que acaba com a autonomia da Empresa Brasileira de Comunicação. Ela permitirá que o Planalto indique e demita livremente o presidente da EBC. Tal medida vai na contramão das práticas democráticas de comunicação pública mundo afora, segundo as quais se criam empresas públicas de comunicação que não são estatais, ainda que prestem contas ao governo. (MP 744/16).

36. 100 BI ÀS OPERADORAS. Foi aprovado, em sete dias corridos, com apoio do governo Temer e sem debates, em caráter terminativo pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado, um projeto que “transforma as concessões de telecomunicações em autorizações e transfere uma infraestrutura estratégica da União, avaliada em R$ 100 bilhões, para o patrimônio privado das operadoras”. A proposta, como aponta o Intervozes, “resultará no fim da universalização dos serviços de telecomunicações, pode elevar preços de conexão e deixar regiões interioranas desconectadas”. (PLC 79/2016)

DEVIDO PROCESSO LEGAL

37. EXCEÇÃO LEGALIZADA. Foram apresentadas pelo Ministério Público Federal “dez medidas contra a corrupção”. A proposta, na prática, legalizava medidas de exceção como admissão de provas ilícitas, restrição ao habeas corpus, restrição grave à prescrição dos crimes e limitação à defesa e teste de integridade, ampliação excessiva do rol de crimes hediondos, etc. Como aponta o Subprocurador-Geral da República Eugênio Aragão, o que o MPF quer é um projeto de “interesse corporativo”, que expande suas competências, criando obstáculos à defesa. O texto das 10 medidas foi, em seus principais pontos, rejeitado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e seguiu agora para o Senado. (PL 4850/2016).

38. TERRORISMO. O legislativo aprovou a lei que tipifica o terrorismo no Brasil.  Apesar da ressalva que exclui de seu texto a atuação de movimentos reivindicatórios, a lei é perigosa pois traz conceitos indeterminados. O Conselho Nacional de Direitos Humanos e pelo menos 80 movimentos sociais foram contrários à proposta. (Lei ordinária 13.260 de 2016).

39. CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS. Hoje ao menos dois projetos de lei pretendem agravar a legislação antiterror. Um deles resgata os dispositivos vetados pela então Presidenta da República, Dilma Rousseff. Assim, criminaliza os atos de ato de incendiar, saquear, depredar meios de transporte, agências bancárias, lojas e prédios públicos – o que implica em pena excessiva a condutas contra o patrimônio. Outro inclui a finalidade política como elemento a caracterizar o terrorismo, com o intuito de restringir movimentos reivindicatórios, ferindo a liberdade de expressão e a democracia. (PLS 272/2016 e PL 5065/2016)

DIREITO AO VOTO

40. PARLAMENTARISMO. O Senado aprovou a criação de uma comissão especial para debater a adoção do parlamentarismo, ainda não instalada. Tramita no STF um mandado de segurança (MS 22.972) que questiona se é possível a mudança de um sistema de governo via emenda Constitucional. O MS foi pautado em março, mas não foi ainda julgado. Nas informações que prestou ao STF, o Presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, manifestou-se favorável ao parlamentarismo. Por esse sistema, os cidadãos não têm o direito de voto direto para o cargo de Presidente da República.

 

Elaboração:

Presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados

Laboratório de Estudos de Mídia e Esfera Pública (LEMEP), IESP-UERJ

Apoio:

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra

Conectas Direitos Humanos

Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

 Fonte: Câmara dos Deputados

Fome entre os Guarani e Kaiowá: “Criança chora, não aguenta mais. Sofrimento mesmo. Quase comendo terra”

Sem a terra tradicional, resta a fome para ao menos 40 comunidades Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul. Em acampamentos improvisados, às margens de rodovias, estradas de terra ou entre lavouras de cana e soja, nas retomadas – áreas não regularizadas e sob conflito – os indígenas não recebem cestas de alimentos desde novembro.

“Criança chora, não aguenta mais. Sofrimento mesmo. Tão fraco mesmo. Quase comendo terra. Precisamos de um apoio. Vou sair pra ver o que consigo porque vai morrer aqui. É desespero, não vai aguentar”, desabafa Gilmar Guarani e Kaiowá, morador da retomada de uma área localizada na Fazenda Madama, em Kurusu Ambá. Por ali vivem cerca de 80 crianças.

Até dezembro de 2014, cerca de 14 mil cestas eram levadas às comunidades por força de um Acordo de Cooperação Técnica do governo federal. Com a não renovação do acordo, desde 2015 o número despencou para no máximo 2 mil. “100% das famílias indígenas do Cone Sul eram atendidas. Não é mais assim”, explica Silvio Raimundo da Silva, agente indigenista da Funai de Dourados.

Hoje se trata de uma ação emergencial tocada pela Conab. “As cestas, na verdade, deveriam ser substituídas por políticas públicas estruturantes. Agricultura, mercado de trabalho, geração de renda. Acontece que a redução das cestas ocorreu, mas não foi acompanhada por outras políticas. Houve um descompasso”, analisa o indigenista.    

As lideranças indígenas apontam que este descompasso se dá pela paralisação das demarcações. “Tamo debaixo de lona, entre fazendas de soja, cana e gado. Só o espaço pros barracos. Plantar fica difícil. Dividimos aquilo que conseguimos e quando a fome aperta nas crianças, o jeito é botar pra dormir”, explica Elizeu Guarani e Kaiowá.

Fome e Insegurança Alimentar

Elizeu é membro da Aty Guasu, principal organização política do povo, e mora no tekoha – lugar onde se é – Kurusu Ambá. A comunidade compõe os estudos do relatório Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição Guarani e Kaiowá (2016). A pesquisa é da Fian-Brasil com o Cimi e abrange ainda os tekoha Guaiviry e Ypo’i.  

“Pedaços de terras que as comunidades ocupam dentro de seus territórios tradicionais estão dominados por monoculturas das fazendas, cujo cultivo demanda o uso excessivo de agrotóxicos (…) risco à saúde, à vida, representando também uma violação ao direito humano à alimentação, nutrição e água”, diz trecho do estudo.

São mais de 100 domicílios nos três tekoha pesquisados – 46% dos moradores e moradores tinham menos de 15 anos. No momento em que os pesquisadores realizaram as entrevistas (2013), em 75 destas casas os jovens residentes dependiam da família para se alimentar.

De acordo com critérios internacionais de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (Dhana), 13,3% dos domicílios (10) apresentaram insegurança alimentar leve; 58,7% (44) insegurança alimentar moderada e 28% (21) insegurança alimentar grave. Conforme o PNAD/IBGE (2013), em domicílios menos de 18 anos a insegurança alimentar grave atinge 4,8% das famílias brasileiras.   

“A fome é resultado da expulsão das terras e de outros fatores que são causados pela violência gerada pelo atual modelo de produção de alimentos, enquanto a má nutrição resulta da fome, da baixa qualidade, da redução da diversidade e da contaminação dos alimentos, da inadequação das condições de saneamento”, diz trecho do diagnóstico.

“Não pode plantar” e um TAC do MPF

Gilmar Guarani e Kaiowá explica que a Funai e o Ministério Público Federal (MPF) tentam intermediar um acordo com os proprietários da Fazenda Madama, incidente sobre o território indígena, para que permitam a plantação dos indígenas. “Não pode plantar. Outros lugares não pode pegar água no açude. É assim”, diz o indígena.

“Com a redução no número das cestas de alimentos passamos a indicar como prioridade os lugares com mais vulnerabilidade: as áreas retomadas. Como a recuperação de territórios segue ocorrendo, e a quantidade de cestas diminuindo, tem uma defasagem”, salienta o coordenador da Funai em Dourados, Vander Nishijima.

A distribuição da Conab de cestas ocorre em seis etapas, com um intervalo médio de 60 dias. Com uma quantidade muito menor de cestas, 60 dias viram 120 para a fome de quem está com a barriga vazia. “Existe o entendimento do MPF e nosso, da Funai, de que o estado tem programas para contribuir com a alimentação”, diz Nishijima.

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi celebrado entre o MPF, a Funai e o Governo Estadual do Mato Grosso do Sul, no ano passado. A Secretaria de Assistência Social se comprometeu a pavimentar caminhos para o auxílio e levantar famílias indígenas que já participam do Programa Vale Renda.

Aos não-indígenas, o programa oferece uma ajuda em dinheiro. Para os indígenas, em alimentos. No TAC, a Secretaria se comprometeu a até este mês de janeiro ter tudo detalhado para seguir com o cronograma. “Hoje temos algo temporário, o governo estadual tem condições de levar alimentos de modo permanente”, conclui Nishijima.

Bloqueio de estrada e Consea    

Em Naviraí, os Guarani e kaiowá bloquearam por três dias, no final do ano passado, a BR-163. Na pauta a questão da falta de comida e a fome. “A Polícia Federal nos ligou perguntando se tínhamos como levar alimentação. O Cimi e outras entidades arrecadam de forma permanente”, explica Matias Benno, missionário do Cimi.

O indigenista explica que os casos de desnutrição são sistemáticos: “Em Pyelito Kue quase todas as crianças já receberam algum tipo de tratamento envolvendo as consequências da desnutrição. Já houve óbitos. As áreas não regularizadas são disparadas as que mais concentram casos”.

Não há nada de novo ao governo federal. O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) fez dez recomendações aos poderes públicos referentes ao quadro dos Guarani e Kaiowá. As propostas foram elaboradas e aprovadas como resultados da missão ao MS realizada entre agosto e setembro.

“As áreas de retomada e acampamentos estão em situação de maior vulnerabilidade e insegurança alimentar e nutricional grave que as demais da região, visto que as terras não estão demarcadas, não acessam as políticas públicas que dependem da regularização e que não são autorizadas a cultivar plantio de alimentos”, diz o Consea.

Há poucos metros da sala da Presidência da República, no Palácio do Planalto, o Consea abordou o acesso dos Guarani e Kaiowá aos alimentos, os impactos de programas sociais, qualidade, quantidade e regularidade das cestas básicas, o acesso à água, documentação e questões relacionadas à demarcação das terras.

Mobilizações artísticas, políticas e doações de alimentos

Priscila Anzoategui é jornalista, advogada, militante, mãe e integrante do Coletivo Terra Vermelha (CTV), organização de Campo Grande (MS). Ativista da causa indígena, a militante percorreu todas as comunidades Guarani e Kaiowá em situação de fome e insegurança alimentar. Percorreu, inclusive, levando carros e carros com doações.

Não se trata, porém, de assistencialismo. “Lá no Tey’i Jusu, Guaiviry, e outros, a gente sabe que os Guarani e Kaiowá querem plantar e estão fazendo de tudo pra voltar a ter essa independência, mas enquanto fazem essa transição precisam das cestas”, explica Priscila. O diálogo com caciques e lideranças é constante.

“Agora em Kurusu Amba, em especial no acampamento do Gilmar, toda vez que a gente vai é essa situação de miséria. No ano passado quando fui levar os alimentos tava bem frio e as crianças descalças. O CTV leva roupas também, e já ajudamos com material escolar”, afirma.

Para conseguir as doações, de um modo geral, o Coletivo articula apresentações artísticas em Campo Grande, faz intervenções políticas e conta com apoios diversos. “As lideranças entram em contato com a gente e tentamos fazer tudo rápido. Uma arte da campanha, escolhe um ponto de arrecadação e começa a difundir”.

No próximo sábado, 21, por exemplo, o Sesc da capital sul-mato-grossense receberá o espetáculo infantil “Kikio” do Grupo Guavira de Teatro de Bonecos. O artista e integrante do CTV Jorge de Barros, cujo ateliê confecciona os bonecos, traz histórias indígenas na peça. Quem quiser conferir e ajudar os Guarani e Kaiowá, pode levar alimentos para doar.

Por Renato Santana

Publicado originalmente no site do CIMI

Desnutrição volta assolar aldeias indígenas de MS

O fantasma da desnutrição volta a “assombrar” o território indígena em Mato Grosso do Sul. Em acampamentos Guarani e Kaiowá de Kurusu Ambá (Coronel Sapucaia) e Pyelito Kuê (Iguatemi), lideranças afirmam que centenas de crianças já apresentam quadro de desnutrição por falta de alimentos e água potável. A cesta básica estaria atrasada desde novembro e água, só de açude.

O guarani kaiuá Elizeu Lopes, diz que a Funai alega insuficiência de recursos por parte da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), não havendo previsão de distribuição de cestas básicas para nenhum acampamento indígena no Estado.

Segundo ele, as famílias pedem socorro. “A gente divide o pouco que se tem, mas quando não há nada, as crianças dormem para esquecer a fome. Nós bebemos água em açudes, junto com o gado, que é melhor tratado no Brasil do que seres humanos”, destaca.

Segundo o guarani, mais de 200 crianças estariam com desnutrição. Ele afirma que cerca de 20 delas chegam a estar acamadas.

O professor da Faculdade Intercultural Indígena da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Neimar Machado de Souza, explica que nessas comunidades, 42% das crianças, menores de cinco anos, sofrem de desnutrição crônica, apresentando baixa estatura e peso para a idade, conforme o relatório da Rede Internacional de Informação e Ação pelo Direito Humano à Alimentação (FIAN 2016).

O professor explica ainda que as causas dessa crise decorrem do fato que estas e outras comunidades indígenas enfrentam histórico abandono e racismo institucional. “A não demarcação dos territórios também afeta diretamente as duas áreas. Medidas paliativas foram tomadas em 2005, quando houve redução, mas não a reversão nos casos de desnutrição. Faltam políticas públicas”, destacou, observando que as crianças para terem acesso a escola precisam andar todos os dias mais de 20 quilômetros.

“O Brasil tem 1.113 terras indígenas, das quais 654 aguardam atos administrativos do Estado para terem seus processos demarcatórios finalizados. Este número corresponde a 58,7% do total das terras indígenas do país”, explica.

O PROGRESSO entrou em contato com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) que disse que iria mandar uma nota essa semana sobre o caso.

A Conab disse que entregou 200 cestas básicas nas duas comunidades nos dias 01 e 02 de dezembro. “Existe em nossa Unidade Armazenadora em Campo Grande 04 etapas de 1.400 cestas destinadas à Funai em Ponta Porã, responsável pelos acampamentos em questão. As cestas estão à disposição dos parceiros da Ação de Distribuição de Alimentos -ADA. A Conab ressaltou apenas que não há, no momento, previsão de repasse orçamentário/financeiro pela SESAN/MDSA para custeio operacional da Ação de Distribuição de Cestas de Alimentos.

Campanha

Em Dourados,uma campanha arrecada alimentos não perecíveis para essas comunidades indígenas. O ponto de coleta pode ser na recepção do Jornal O PROGRESSO, na Avenida Presidente Vargas 447, em frente a Praça Antônio João. Outro ponto de coleta é na Fadir, da UFGD. Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 2100 – Jardim da Figueira.

Fonte: O Progresso

Por defesa de indígenas, Imperatriz Leopoldinense atrai a ira do agronegócio

Escola enfrenta críticas de parte do agronegócio por homenagear povos do Xingu; para carnavalesco, ameaças aos índios são parte importante da história brasileira


“O índio luta pela sua terra, da Imperatriz vem o seu grito de guerra! Salve o verde do Xingu”, diz o samba-enredo da Imperatriz Leopoldinense, preparado para o Carnaval deste ano no Rio de Janeiro.

O tema “Xingu, o clamor que vem da floresta” foi criado pelo carnavalesco Cahê Rodrigues, 40, que trabalha há 5 anos com a escola, com o intuito de homenagear os indígenas da região e sua luta pela preservação da floresta e de sua cultura.

A música também critica o extrativismo insustentável, a hidrelétrica de Belo Monte e agradece aos irmãos Villas-Bôas, enquanto as alas mostram a exuberância da cultura indígena e os males que os afetam, como desmatamento, uso agressivo de agrotóxicos, queimadas e poluição.

Uma das fantasias, em especial, desagradou parte do setor do agronegócio.

Fantasia
Fantasia de fazendeiro que gerou polêmica entre o agronegócio

Ela mostra um fazendeiro, com um símbolo de caveira no peito, a pulverizar agrotóxicos. Em nota de repúdio, a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) afirmou ser “inaceitável que a maior festa popular brasileira, que tem a admiração e o respeito da nossa classe, seja palco para um show de sensacionalismo e ataques infundados pela Escola Imperatriz Leopoldinense”. No dia seguinte, a Associação Brasileira dos Criadores de Girolando também se manifestou contra a Leopoldinense.

Embora a fantasia não seja uma crítica direta ao agronegócio, nem generalize o setor, é fato que o Brasil precisa rever suas políticas sobre agrotóxicos.

 Mais da metade das substâncias usadas aqui é proibida em países da União Europeia e nos EUA, e os agrotóxicos atingem 70% dos alimentos, segundo um dossiê da Associação Brasileira de Saúde Coletiva. Em um ano, um brasileiro terá consumido cinco litros dessas toxinas, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA).

Responsáveis por 70 mil intoxicações agudas e crônicas anualmente em países desenvolvidos, os agrotóxicos também estão altamente associados à incidência de câncer e outras doenças genéticas, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Para elaborar o tema, o carnavalesco carioca estudou durante quase um ano os povos do Xingu, e passou quatro dias em uma oca, vivendo ao lado deles.

“Eu vi quanto o índio depende da floresta para sobreviver e quão forte é o contato com a terra, com o verde. Logo pela manhã, quando acordei, vi curumins brincando de correr atrás de borboletas, é a brincadeira preferida deles, e subindo em árvores para pegar uma fruta, descascar e comer com a mão. O índio é a própria natureza. E quando você agride a natureza, está agredindo diretamente a vida do índio”, conta Cahê.

O medo e a ameaça de uma nova invasão, de perderem seu espaço de direito, que os índios vivem quase diariamente também marcou Rodrigues. “Pude sentir na pele essa angústia, e a Imperatriz não está inventando nada, faz parte da história do Brasil”.

Para ele, a ABCZ e outras empresas que seguiram a crítica foram precipitadas. “Nunca foi intenção agredir o agronegócio diretamente. A ala que leva o título de “fazendeiros e agrotóxicos”, e aponta o uso indevido da substância que mata os peixes, polui os rios e agride a vida dos índios e a nossa. Estamos falando do caos que cerca a vida do índio”.

Em outra passagem, o samba-enredo diz “o belo monstro rouba as terras dos seus filhos”. Segundo o carnavalesco, é uma analogia à construção da usina hidrelétrica de Belo Monte e à desapropriação de terras de povos indígenas. Para a ABCZ, foi uma crítica a suas práticas: “Chamados de “monstros” pela escola, nós, produtores rurais, respondemos por 22% do PIB Nacional e, historicamente, salvamos o Brasil em termos de geração de renda e empregos”.

*Procurada pela reportagem de CartaCapital, a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Fonte: Carta Capital

Índios não existem para a sociedade, diz advogado dos Povos Indígenas

Acampados à beira de estradas ou em fundos de fazendas, sem a certeza de que terão acesso às suas terras de origem, indígenas do Mato Grosso do Sul sentem-se desassistidos pelos governos estadual e federal. Muitos deles nem existem perante a sociedade, já que não possuem registro civil. O alerta é do advogado Luiz Henrique Eloy Terena (povo do qual faz parte), assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e nome importante na defesa dos direitos indigenistas.

Segundo ele, que nasceu na aldeia Ipegue, em Aquidauana (MS), existem hoje cerca de 55 comunidades nestas condições no Estado, com em média 20 famílias por acampamento. “Para os índios que estão nas áreas tomadas [ocupadas], são negados atendimentos básicos, como saúde, educação e direito de cidadania.”

Eles não existem perante a sociedade. São indígenas que estão em áreas de conflito e aguardam a demarcação de suas terras

Um relatório da CPT (Comissão Pastoral da Terra), ligada à Igreja Católica, indica que o Mato Grosso do Sul registrou em 2015 cerca de 12 ocupações, com mais de 630 famílias indígenas envolvidas. O levantamento define as ocupações ou retomadas feitas por índios como ações coletivas “diante da demora do Estado no processo de demarcação das áreas que lhe são asseguradas por direito”.

De acordo com Eloy, o problema foi gerado, principalmente, pelo fato de muitos indígenas terem sido retirados de suas terras no passado e deslocados para reservas perto das cidades. O defensor se refere principalmente ao período da ditadura militar no Brasil, quando foram constatadas inúmeras denúncias de remoções forçadas de comunidades indígenas, principalmente na região Centro-Oeste.

“As ocupações que são feitas pelas comunidades indígenas são a forma de retornar para o seu território tradicional [e protestar]. Temos anciãos que nasceram nas terras, mas no passado foram levados à força para as reservas. É claro que eles querem voltar”, ressalta o representante do povo terena.

Nem da terra, nem da cidade

Meio sem saber se são da reserva ou da cidade, muitos jovens indígenas que vivem perto de comunidades urbanas passaram a não ter perspectiva de vida.

De um lado, não se sentem capacitados para os trabalhos formais praticados pelos não índios. De outro, há o despreparo para desenvolver o cultivo de subsistência ou a falta de espaço para tal.

“As reservas indígenas foram sistematicamente criadas e posicionadas próximas às cidades para que os índios fossem gradativamente inseridos. Saíram ‘catando’ os índios [sem que eles quisessem] e recolhendo para as reservas com o objetivo de liberar espaço para o agronegócio. Crianças e jovens que já nasceram nesta realidade de confinamento não se sentem da terra e nem da cidade. Um dos resultados disso é, sem dúvida, o alto índice de suicídio que temos”, explica.

De acordo com o Cimi (Conselho Indigenista Missionário) –também ligado à Igreja Católica–, o Brasil identificou em 2015 87 suicídios entre os povos indígenas. Não há estudos que comprovem que eles tenham ocorrido pelos motivos destacados acima, mas os números servem como um sinal de alerta para as comunidades.

O levantamento aponta que a faixa etária com maior número de casos foi a dos 15 aos 19 anos (37%). Em segundo lugar, estavam os jovens de 10 a 14 anos (24%), seguido de indígenas de 20 a 29 anos (22%). Mato Grosso do Sul foi o Estado com o maior número de mortes (45).

Quando se analisa o período de 15 anos (2000-2015), o número é ainda mais chocante: 752 suicídios. Os dados foram obtidos junto à Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) e aos órgãos regionais do Cimi.

Fonte: UOL Notícias

Posicionamento sobre o decreto que ameaça demarcações de terras indígenas

Na última segunda-feira, dia 12 de dezembro, foi divulgada pela imprensa a minuta da “Proposta de regulamentação da demarcação de terras indígenas”, elaborada pelo Governo Federal, que pretende inviabilizar as demarcações e abrir as terras indígenas para exploração de recursos naturais sem consulta aos indígenas. A medida ganhou o apelido de Decreto do Etnocídio.

O governo não dialogou com o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) e não realizou consulta prévia aos povos indígenas para elaborar a minuta, atendendo apenas aos interesses dos ruralistas. O texto contraria a legislação vigente e princípios internacionais de direitos humanos, e impossibilita a resolução dos conflitos atuais, pelos motivos expostos na “NOTA DE REPÚDIO À PROPOSTA DO GOVERNO TEMER PARA RETIRAR DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS SOBRE SUAS TERRAS” (leia abaixo na íntegra ou aqui).

A Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas, da Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, entende que as consequências deste decreto não serão outras senão alimentar os conflitos no campo e o caos fundiário, desvirtuar a Constituição e abrir as terras indígenas para outros interesses e colocar mais pressão sobre os povos e as comunidades que vivem da terra.

Não obstante a gravidade desta iniciativa, a minuta faz referência a um estudo produzido pela Relatora Erika Yamada, fazendo parecer que ela estaria dando suporte a essa esdrúxula, inconstitucional e desnecessária proposta de alteração do procedimento de demarcações de terras indígenas. Somos terminantemente contra essa medida que fere os direitos indígenas!

A justificativa do decreto deliberadamente omite a informação de que o estudo  citado foi feito para a Procuradoria da Funai no ano de 2006. Ou seja, antes da existência da Portaria MJ 2498/11, que regulou a já então existente participação dos entes federados nos processos de demarcação de terras indígenas, que também é mencionada no estudo.

Além disso, a minuta faz referência a algumas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), mas omite a existência de (em ainda maior número) decisões favoráveis aos processos de demarcação de terras indígenas naquela corte. Deliberadamente, também desvirtuam o uso da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos indígenas para forçar a ideia de se legitimar reduções e fracionamentos de terras indígenas. Esbulhos e posses irregulares de não indígenas passariam a ser aceitas, caso tal minuta fosse adiante. Haveria ainda uma suposta oferta de pagamento de compensação ou reparação ao índio ignorando a explicita vedação constitucional de remoção de povos indígenas de suas terras.

É bom que fique claro: o sentido da Declaração da ONU de nenhuma maneira é legitimar esbulhos e posses irregulares de não indígenas, e muito menos respaldar ações do Estado violadoras de direitos dos povos indígenas”, afirma a Relatora Erika Yamada, que também é Perita do Mecanismo de Direitos dos Povos Indígenas do Conselho de Direitos Humanos da ONU.

Diante da tentativa de se violar direitos constitucionais por decreto presidencial, e da incapacidade do Estado para encarar de fato as questões mais urgentes que precisam ser resolvidas em torno da disputa pela terra no Brasil, como os massacres e etnocídio praticados contra povos e comunidades das florestas e do campo, a Plataforma Dhesca reitera o posicionamento conjunto da sociedade civil que se opõe à proposta do Governo que busca enterrar as políticas de demarcação de terras indígenas, de regularização fundiária, de reforma agrária e ordenamento territorial do país.

Confira a nota repúdio ao decreto assinada por organizações da sociedade civil:

NOTA DE REPÚDIO À PROPOSTA DO GOVERNO TEMER PARA RETIRAR DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS SOBRE SUAS TERRAS

As organizações abaixo assinadas, em apoio aos povos indígenas do Brasil, manifestam repúdio à minuta de “Proposta de regulamentação da demarcação de terras indígenas” que, somada a outras medidas de retrocessos de direitos constitucionais em diversas áreas sociais, estão sendo impostas pelo atual governo à sociedade brasileira à revelia da lei, de maneira atropelada, autoritária e ilegítima.

Sem qualquer diálogo com o Conselho Nacional de Política Indigenista – CNPI, nem consulta prévia aos povos indígenas, a minuta de decreto, que veio à público pela imprensa no dia 12.12.2016, contraria a legislação vigente e a jurisprudência e impossibilita a resolução dos conflitos atuais, pelos motivos que seguem:

  1. Desrespeita a Constituição Federal Brasileira de 1988 ao ignorar o direito originário que os povos indígenas detêm sobre suas terras e recursos naturais, ou seja, direito que antecede à constituição do Estado brasileiro, além de tratar direitos fundamentais como objeto de negociação, desconfigurando a noção de usufruto exclusivo e o caráter imprescritível do direito indígena sobre suas terras.
  2. Desrespeita o direito à consulta livre, prévia e informada, garantida pela Convenção 169/OIT ao preparar um Decreto de extremo impacto sobre os povos indígenas, não apenas sem consultá-los, no apagar das luzes de um ano difícil como o de 2016, numa clara manifestação de má-fé.
  3. Atenta contra direitos constituídos dos povos indígenas, ao reabrir para revisão atos demarcatórios já consolidados, promovendo conflitos em áreas já pacificadas, ao submeter todas as terras indígenas ainda não registradas em cartório ou SPU a novo período de contestação por quaisquer “interessados”.
  4. Viola os princípios de razoabilidade e eficiência da administração pública ao submeter todos os processos de demarcação em curso à estaca zero, independente da fase em que se encontrem, para cumprir novas regras sobre o processo demarcatório, criadas para dar espaço a decisões políticas sem respaldo té.
  5. Distorce os termos da Declaração da ONU sobre o direito à reparação em casos de inconstitucional remoção dos povos indígenas de suas terras tradicionais, ao abrir a possibilidade de substituição da efetivação do direito à terra por indenização em dinheiro e ao legitimar e oficializar crimes de esbulho territorial cometidos no passado recente contra as populações indígenas.
  6. Institui tratamento ainda mais desigual aos povos indígenas perante a Justiça, ao introduzir como regra geral todas as condicionantes definidas especificamente para o julgamento da PET 3388, e aplicar “manifestações individuais de Ministros do STF” para restringir direitos, como se fossem súmulas vinculantes.
  7. Normatiza a inconstitucional aplicação da tese do Marco Temporal para legitimar situações de esbulhos de terras indígenas, posses ilegítimas, irregulares e ilegais e, consequentemente, outras violações de direitos humanos dos povos indígenas.
  8. Transforma a Funai em órgão assistencialista, ao retirar seu papel de órgão de defesa dos direitos indígenas, colocando-a no papel de instância de legitimação de violações de direitos territoriais ou, quando muito, que contabilizaria danos materiais a serem indenizados.
  9. Atende aos interesses de setores que pressionam pela aniquilação da existência dos povos indígenas enquanto povos autônomos e culturalmente diferenciados, ao criar instâncias revisoras no Ministério da Justiça e Cidadania que tendem a reforçar o poder de barganha política sobre os direitos indígenas ultrapassando suas competências legais.
  10. Contraria recomendações ao Brasil da Relatora da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, bem como recente Resolução do Parlamento Europeu sobre o tema, agravando violações de todos os direitos humanos dos povos indígenas já indicadas nestes documentos.

Pelos motivos expostos, entendemos que a minuta de Decreto revela o propósito do atual governo, no sentido de enterrar as políticas de demarcação de terras indígenas, de regularização fundiária, de reforma agrária e ordenamento territorial do país.

Sem legitimidade ou justificativa para criar novos procedimentos de demarcação, a proposta minutada não oferece soluções para os conflitos existentes, cria novos entraves e aprofunda as violações e violências contra os povos indígenas no país. Parece querer voltar no tempo das inaceitáveis políticas de confinamento territorial e de assimilação cultural, que podem levar ao extermínio sociocultural ou etnocídio dos povos indígenas.

Enfim, trata-se de gravíssima situação de retrocessos no campo dos direitos humanos e dos direitos constitucionais, onde o Estado democrático de Direito é mais uma vez colocado à prova.

Esperamos que a referida proposta seja definitivamente arquivada e que sejam tomadas iniciativas a fim de que se cumpram os direitos fundamentais dos povos indígenas às suas terras tradicionais conforme determina a nossa Carta Magna, demais legislação em vigor e os princípios internacionais de direitos humanos.

Conjuntamente e em apoio a Mobilizacao Nacional Indigena/APIB, https://mobilizacaonacionalindigena.wordpress.com/, assinam:

Alternativas para Pequena Agricultura no Estado do Tocantins – APA-TO
Amazônia Real Jornalismo Independente
Articulação de Mulheres Brasileiras -AMB
Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais/ADERE-MG
Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil
Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil
Associação Brasileira de Antropologia
Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais/ABONG
Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais – AATR
Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária – PR/AMAR
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida/Apremavi
Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte – PR/APROMAC
Associação de Saúde Ambiental – PR/TOXISPHERA
Associação dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre – AMAAIC
Associação Floresta Protegida
Associação Juízes para a Democracia – AJD
Associação Mulheres pela Paz
Associação Nacional de Direitos Humanos – Pesquisa e Pós-Graduação – ANDHEP
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente/ANCED
Blog Combate Racismo Ambiental
Central Única dos Trabalhadores – CUT Brasil
Centro de Assessoria Multiprofissional/CAMP
Centro de Cultura Linguagens e Tecnologias Aplicadas da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – CECULT/UFRB
Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – CEDEFES
Centro de Documentación en Derechos Humanos “Segundo Montes Mozo S.J.” (CSMM)/ Quito, Ecuador
Centro de Estudos Bíblicos/CEBI
Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental – CEPEDIS/ PUC PR
Centro de Pesquisa em Etnologia Indígena – CPEI/Unicamp
Centro de Trabalho Indigenista – CTI
Coordenadoria Ecumênica de Serviço – CESE
Coletivo de Mulheres Transamazônica e Xingu
Coletivo ENTITLE (Rede Europeia de Ecologia Política)
Coletivo Purus
Coletivo Terra Vermelha
Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos
Comissão Guarani Yvyrupa – CGY
Comissão Pró-Índio de São Paulo – CPI-SP
Comissão Pró-Índio do Acre
Comité Permanente por la Defensa de los Derechos Humanos (CDH) / Guayaquil, Ecuador
Conectas Direitos Humanos
Conselho Indigenista Missionário/CIMI
Conselho Nacional das Populações Tradicionais/CNS
Conselho Pastoral dos Pescadores /CPP
Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Tocantins – COEQTO
Cooperativa Kayapó de Produtos da Floresta – CooBaY
Cosmopolíticas – Núcleo de Antropologia/Universidade Federal Fluminense
Departamento de Antropologia da Universidade Federal do Paraná
Divisão de Educação Indígena/SEED – RR – Boa Vista – Roraima
Dom da Terra AfroLGBT
ELO Ligação e Organização
FASE
Federação das Organizações e Comunidades Indígenas do Médio Purus /FOCIMP
Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN
FIAN Brasil
Fórum Paranaense de Religiões de Matrizes Africanas – FPRMA
Greenpeace Brasil
Grupo Carta de Belém
Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais – GESTA-UFMG
Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais – GESTA-UFMG
Grupo de Estudos sobre a Diversidade da Agricultura Familiar – UFPA
Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da Universidade Federal do Maranhão (GEDMMA/UFMA)
Grupo de Pesquisa em Antropologia Jurídica do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina/GPAJU/UFSC
Grupo de Pesquisa Sociedade, Ambiente e Ação Pública – UFPA
Grupo de Trabalho sobre Ecologia Política do Conselho Latino Americano de Ciências Sociais – CLACSO
Grupo Moitará de Pesquisas em Direitos Étnicos -Faculdade de Direito/UnB
Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
Índio É Nós
Inesc
Iniciativa das Religiões Unidas/URI/Brasília
International Rivers – Brasil
Instituto Autonomia
Instituto de Assessoria às Comunidades Remanescentes de Quilombos – IACOREQ
Instituto de Estudos Jurídicos de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais/Idhes
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM
Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais
Instituto Internacional de Educação do Brasil/IEB
Instituto Madeira Vivo e a Aliança dos Rios da Panamazonia
Instituto Pólis
Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul/Pacs
Instituto Socioambiental – ISA
Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN)
Justiça Global
Koinonia
Laboratório de Estudos e Pesquisas em Movimentos Indígenas, Políticas Indigenistas e Indigenismo – LAEPI-CEPPAC/UnB
Laboratório de Inovações Ameríndias (lina), PPGAS, Museu Nacional
Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável do Instituto de Ciências Humanas e Letras/Universidade Federal do Amazonas
Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica da UFSC
Mestrado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural (MADER)/UNB
Mestrado Profissional em Desenvolvimento Sustentável, na Área de Concentração em Sustentabilidade junto a Povos e Terras Tradicionais – MESPT/UnB
Movimento Camponês Popular/ MCP
Movimento Cultural Arte Manha
Movimento Cultural de Olho na Justiça
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra/MST
Movimento Nacional de DIreitos Humanos/ MNDH
Movimento Negro de Altamira
Movimento Nossa Belém/Movimento Cidades Sustentáveis/PA
Movimento pela soberania popular na Mineração – MAM
Movimento Xingu Vivo Para Sempre
Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade Federal do Paraná – MAE
Mutirão Pela Cidadania
Núcleo Curupiras: Colonialidades e Outras Epistemologias (Pernambuco)
Núcleo de Antropologia e Saberes Plurais da Universidade Federal de Mato Grosso
Núcleo de Cultura Indígena – NCI
Núcleo de Estudos Ameríndios/UFPR
Núcleo de Estudos sobre Etnicidade – NEPE/UFPE
Núcleo de Pesquisa e Extensão em Agroecologia da FUP/UnB
Núcleo de Pesquisa Ekoa: direito, movimentos sociais e natureza da UFPR
Operação Amazônia Nativa /OPAN
Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Boca do Acre/OPIAJBAM/AM
Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Pauini/OPIAJ
Organização dos Professores Indígenas do Acre – OPIAC
Pastoral da Juventude do Meio Popular/PJMP-Brasil
Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil
Plataforma Interamericana de Derechos Humanos, Democracia y Desarrollo (PIDHDD Regional
Programa de Arqueologia e Antropologia (PAA) da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional/ UFRJ
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social/Universidade Federal de São Carlos
Programa de Pós-Graduação em Antropologia/ Universidade Federal de Minas Gerais
Programa de Pós-Graduação em Antropologia/Universidade Federal do Paraná
Projeto ALICE – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
Promotoras Legais Populares
Red de Observadores de la Consulta Previa en America Latina – RED OBSERVA
Rede Brasileira de Justiça Ambiental.
Rede de Cooperação Amazônica – RCA
Rede Europeia de Ecologia Política
Rede Faor Rios Livres e sem barragens na Amazônia
Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos/ Regional Minas
Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais – RESAMA
Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas
Revista Xapuri
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH
Terra de Direitos
Tucum Brasil
Uma Gota No Oceano
União de Mulheres de São Paulo
União dos Povos Indígenas do Vale do Javari – UNIVAJA

Fonte: Plataforma Dhesca

Mais de 250 organizações e movimentos repudiam PL que desmonta licenciamento ambiental

Mais de 250 organizações, movimentos, professores e pesquisadores divulgaram uma nota que repudia o substitutivo do deputado ruralista Mauro Pereira (PMDB-RS) ao Projeto de Lei (PL) 3.729/2004.

O PL desmantela o atual sistema de licenciamento ambiental e está na pauta de votação da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, nesta quarta (14/12). O projeto já foi apelidado nas redes sociais como “fábrica de Marianas” por seu potencial de estimular novos desastres ambientais como o que destruiu o Rio Doce (MG/ES), em novembro de 2015.

“O substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Mauro Pereira figura, entre os textos em tramitação, como aquele que pretende impor os mais graves retrocessos à legislação atualmente em vigor, além do notável baixo nível de técnica legislativa, o que prejudica a interpretação dos dispositivos, podendo gerar insegurança jurídica e ampliação de ações judiciais”, afirma o documento.

“Eventual aprovação da referida proposta, ainda mais sem os imprescindíveis debates públicos, geraria inúmeras consequências negativas, como o significativo aumento de risco de ocorrência de desastres socioambientais, a exemplo do rompimento da barragem de rejeitos em Mariana (MG), a ausência de prevenção, mitigação e compensação de impactos decorrentes de empreendimentos, a reiterada violação de direitos das populações atingidas, a ampliação dos conflitos sociais e socioambientais e a absoluta insegurança jurídica aos empreendedores e ao Poder Público”, prossegue a nota.

Clique aqui para ler a nota na íntegra.

Nota da APIB: Governo Temer insiste em decretar o fim da demarcação das terras indígenas

Nota Pública

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), as organizações indígenas regionais que a compõem e suas distintas associações de base denunciam e repudiam veementemente para a opinião pública nacional e internacional a macabra decisão do governo ilegítimo de Michel Temer de colocar fim à demarcação das terras indígenas, portanto à existência dos povos indígenas, por meio da edição de um Decreto que estabelece novos procedimentos para o ato de demarcação, em substituição do atual Decreto 1.775/96.

Após inconsistentes, retóricas e absurdas justificativas que desvirtuam e anulam de forma escandalosa o espírito do texto constitucional (Artigos 231 e 232), das leis infraconstitucionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil – Convenção 169 da OIT e Declaração da ONU sobre os direitos dos povos indígenas – a Minuta de Decreto, vazada por meios impressos de grande circulação, propõe-se claramente a procrastinar ad infinitum, senão enterrar de vez, o direito territorial indígena e a demarcação das terras indígenas, assegurando a prevalência de artimanhas que empurrarão os povos indígenas à remoção, reassentamento ou expulsão, disfarçadas de legalidade, de seus territórios. Tudo com o objetivo de atender vergonhosamente os interesses da bancada ruralista, do agronegócio, a implantação de empreendimentos de infraestrutura e o esbulho e usurpação dos bens naturais preservados milenarmente pelos povos indígenas, numa total negação de seu direito ao usufruto exclusivo previsto na Carta Magna.

A Minuta, reúne para isso, num só instrumento, todas as atrocidades contra o direito territorial dos povos indígenas contidas na PEC 215, nas condicionantes estabelecidas pelo STF estritamente para a Terra Indígena Raposa Serra do Sol e ressuscitadas pela Portaria 303 da AGU, bem como na equivocada tese do marco temporal adotada pela segunda turma da Suprema Corte a respeito deste direito originário fundamental.

A elaboração de um novo Decreto para a Demarcação das terras indígenas soma-se à já denunciada proposta de Decreto de reestruturação da Funai, que reduzindo orçamento e quadro de servidores, no contexto da PEC 55, e o desmonte das instituições e políticas públicas, vem de encontro com os propósitos da bancada ruralista que, por meio de uma CPI, busca desqualificar e fragilizar o papel do órgão indigenista, desmoralizar os povos indígenas e seus aliados, e impedir também a continuação das demarcações.

A APIB entende que contrariamente aos propósitos alegados de que com este Decreto de novos procedimentos para a demarcação estarão sendo superados os conflitos que envolvem povos indígenas e invasores de seus territórios, o  governo Temer está nada mais do que decretando o agravamento dos conflitos, da violência, da discriminação, do racismo e da criminalização contra os povos indígenas, secularmente  privados de seus direitos mais sagrados à vida, à dignidade, a uma identidade cultural e ao espaço físico e imaterial onde, mesmo com as adversidades, têm resistido secularmente enquanto povos diferenciados.

Pelo visto, em nada adiantam para esse governo as instâncias e mecanismos internacionais de observação e verificação dos direitos humanos, em especial dos direitos dos povos indígenas: a relatoria especial para povos indígenas e o Conselho de Direitos Humanos da ONU, entre outros, que tem alertado para a grave tendência em curso de etnocídio dos povos originários do Brasil.

A APIB e todos os povos e comunidades, organizações e associações que a compõem reafirmam que continuam em pé de luta, e resistirão, até as últimas consequências, contra quaisquer retrocessos em seus direitos que venham a ser propostos ou adotados pelos distintos poderes do Estado Brasileiro.

Pelo direito de viver!

Brasília – DF, 13 de dezembro de 2016.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

 Mobilização Nacional Indígena

Fonte: APIB

Por falta de demarcação de terras e violações de direitos humanos, povo Guarani e Kaiowá protocola petição contra Estado brasileiro na OEA

“Tudo que quero são os ossos e a cabeça do meu filho para poder enterrar ele”.

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Mãe do cacique Nízio Gomes, assassinado em 2011

O pedido emocionado é da mãe do cacique Nízio Gomes, liderança Guarani e Kaiowá, assassinado no dia 18 de novembro de 2011, no acampamento da retomada do Tekoha Guaiviry. Após cinco anos, o corpo de Nízio ainda não foi localizado.

A fala da mãe do Cacique desaparecido aconteceu durante a visita de uma comissão de deputados do Parlamento Europeu e do Parlamento Brasileiro a comunidades indígenas da região, realizada no dia 6 de dezembro. Além de ouvir as denúncias das graves violências sofridas pelos Guarani e Kaiowá, também puderam acompanhar a Assembleia Aty Guasu – Grande Assembleia Guarani e Kaiowá, que protocolou online na mesma tarde uma petição à CIDH – Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A denúncia contra o Estado brasileiro protocolada na CIDH é apresentada pelo Conselho da Aty Guasu Guarani e Kaiowá, Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Fian Internacional, Fian Brasil e Justiça Global ,em representação das comunidades indígenas Guarani e Kaiowá de Apyka’i, Guaiviry, Ypo’i, Ñhanderu Marangatu e Kurusu Ambá, por violações aos direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, no Protocolo de San Salvador e na Convenção de Belém do Pará.

“Além das mortes, denunciamos a falta completa de demarcação das nossas terras tradicionais. Isso motiva toda uma série de graves violações que geram o genocídio do nosso povo”, explica Eliseu Guarani e Kaiowá.

No Mato Grosso do Sul está a segunda maior população indígena do país e um dos piores índices de terras indígenas demarcadas pelo Estado brasileiro. A população indígena da região enfrenta dois problemas centrais: a morosidade nas demarcações de seus territórios e os violentos ataques de milícias contratadas por fazendeiros da região.

whatsapp-image-2016-12-09-at-15-17-05Na petição, as organizações reforçam que sem o acesso ao território e com os ataques os Guarani e Kaiowá encontram-se em situação de extrema vulnerabilidade para suprir as suas necessidades culturais e socioeconômicas. Nesse sentido, os casos emblemáticos escolhidos confirmam que, uma vez que o direito à vida e ao território são violados, todos os direitos humanos que dependem de tais fatores são também desrespeitados, como o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas, saúde, educação, entre outros.

“O fato dos Guarani e Kaiowá não terem acesso a suas terras tradicionais os levam a viverem em condições miseráveis e nós esperamos que o governo brasileiro preste conta junto à OEA de sua omissão e, portanto, sejam obrigados a tomar medidas enérgicas no sentido de demarcar essas terras. Caso a petição seja aceita poderá ser um marco importante na luta de todos os povos indígenas brasileiros”, destaca o assessor sênior da FIAN Internacional, Flávio Valente.

Demarcação de terras

A morosidade na demarcação de terras indígenas no país também foi apontada recentemente pela relatora especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas, Victoria Tauli-Corpuz. “Um refrão recorrente entre os povos indígenas por todo o país era a urgente necessidade de concluir os processos de demarcação de terras, fundamental para todos os seus outros direitos. Povos indígenas do país inteiro repetidamente enfatizaram que, devido à ausência prolongada de uma proteção eficaz do Estado, eles se veem forçados a retomar suas terras para garantir sua sobrevivência. Muitos até declararam que, caso recebam ordens de despejo ou reintegração de posse, não deixarão suas terras e, se necessário, morrerão por isso”, aponta um dos trechos do relatório apresentado em setembro no Conselho de Direitos Humanos da ONU.

Desnutrição

A insegurança alimentar e nutricional do povo Guarani e Kaiowá é outra grave violação de direitos apresentada na petição. Se em todo o país o índice de insegurança alimentar e nutricional em qualquer grau, que mede a dificuldade de acesso a alimentos em quantidade e qualidade adequadas, é de 22,6%, em três comunidades Guarani e Kaiowá pesquisadas pela FIAN Brasil tal índice é de 100%. A informação consta no documento “O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá – um enfoque holístico”.

Violências

O assassinato de Nízio Gomes integra os números alarmantes de violências sofridas pelo povo Guarani e Kaiowá no estado do Mato Grosso do Sul. Esta situação destaca-se hoje como uma das mais flagrantes violações de direitos humanos, que em síntese são protegidos por normas nacionais e internacionais. 

Nos últimos 12 anos foram registrados mais de 400 homicídios de indígenas no estado do Mato Grosso do Sul; o estado concentra, dessa forma, mais de 60% dos casos de assassinatos de indígenas do país.

Panamá

Ainda no início do mês, antes do protocolo da petição, a FIAN Brasil, CIMI e representantes da Aty Guasu estiveram no Panamá para participar do 159º Período de Sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e sensibilizar a própria Comissão da situação de violações de direitos contra os povos Guarani e Kaiowá.

“A petição é mais um instrumento que reforça a luta direta dos povos Guarani e Kaiowá, essa luta que é a grande responsável pela resistência histórica que eles apresentam às grandes sistêmicas violações contra seus direitos e contra suas vidas. Esperamos que esse instrumento comprove também que os Guarani e Kaiowá só partem para uma exigibilidade direta de seus direitos, quando a omissão do Estado brasileiro leva os indígenas brasileiros a lutarem por suas terras e por causa dessa luta são perseguidos, criminalizados, torturados e assassinados. Nós esperamos que a petição pressione o governo brasileiro a pagar sua dívida histórica com os povos indígenas e com os povos Guarani e Kaiowá”, ressalta a Secretária-Geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

CIDH

Mediante a apresentação de uma petição perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), as pessoas que sofreram violações a seus direitos humanos podem obter ajuda. A Comissão investiga a situação e pode formular recomendações ao Estado responsável para que se restabeleça o gozo dos direitos, para que situações similares não ocorram novamente no futuro e para que os fatos ocorridos sejam investigados e reparados.

Ascom FIAN Brasil (com informações do CIMI)

Nota da Apib: Pela paralisação imediata do novo processo de reestruturação da Funai

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) diante da sucessão de ilegalidades cometidas pelo governo Temer relacionadas entre outras com o desmonte da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a paralisação das demarcações de terras indígenas, a tentativa de acabar com o subsistema de saúde indígena e a crescente criminalização de lideranças indígenas, manifesta de público a sua veemente indignação e repúdio contra esses ataques sistemáticos que vem na contramão do chamado de instâncias nacionais (Ministério Público Federal, entre outros) e internacionais (Relatoria Especial e Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas) a que o Estado brasileiro adote medidas que impeçam o avanço desse cenário de racismo, etnocídio e genocídio em curso contra os povos originários do Brasil.

Na última semana, o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), instância paritária e consultiva, no entanto responsável pela elaboração, acompanhamento e implementação de políticas públicas voltadas aos povos indígenas, no exercício de suas atribuições, durante a sua 3ª Reunião Ordinária, ocorrida em Brasília – DF nos dias 24 e 25 passado, foi informado por representante do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC)  de que o governo estaria preparando um novo decreto de reestruturação da FUNAI, num contexto de corte anunciado no orçamento da instituição. Imediatamente, lideranças indígenas e representantes de entidades indigenistas encaminharam a aprovação de uma resolução do CNPI condenando a iniciativa.

A resolução, que foi aprovada com 13 votos da bancada indígena e indigenista, 2 abstenções e 4 votos contrários à forma do texto, por parte da bancada governamental, afirma: 1) Repudiar o desrespeito desse Governo  para com o Conselho e os povos indígenas ao tomar esta medida que descumpre a Convenção da 169 da OIT que garante a esses povos o direito à consulta livre, prévia e informada aos primeiros interessados; 2) Propor, no intuito de assegurar o respeito aos povos e ao CNPI a imediata paralisação da tramitação do processo em curso relativo a este Decreto de reestruturação do órgão indigenista e de qualquer outra iniciativa análoga, com abertura imediata de um diálogo por parte do governo com este Conselho e com os Povos Indígenas do Brasil a fim de que o direito de Consulta seja devidamente respeitado e atendido; 3) Instar o Ministério Público Federal para que, no exercício de suas atribuições constitucionais, tome as medidas cabíveis para salvaguardar os povos indígenas diante da violação de seus direitos.

A informação sobre reestruturação da Funai que envolve cortes de cargos comissionados e um novo arranjo na estrutura do órgão para ajustar os gastos do Governo Federal veio após o conhecimento de que 19 terras indígenas retornaram da Casa Civil e do MJC à fundação, com intuito de proceder novas análises e verificação de algum óbice jurídico. Ou seja, terras sem nenhum empecilho jurídico legal, que estavam já finalizadas e aptas para publicação de Portaria Declaratória no MJC ou de assinatura de Decreto de Homologação na Presidência da República foram devolvidas para novos estudos.

Esta informação reforça os propósitos escusos do governo Temer de alterar os procedimentos de demarcação das terras indígenas assegurados pelo Decreto 1775/96, atendendo com isso os anseios de uma de suas bases aliadas, a bancada ruralista, que protagoniza uma das piores ofensivas aos direitos fundamentais dos povos indígenas, no âmbito do legislativo, da administração pública e nos territórios, com racismo e violência, inclusive por meio de milícias particulares contra os povos e comunidades indígenas.

A APIB, diante dessas medidas reforça sua indignação e repúdio quanto a essas iniciativas e reforça a exigência de imediata paralisação desse e de quaisquer outros processos em curso, que tenham o claro objetivo de fragilizar os direitos e as políticas públicas voltadas aos povos indígenas; e reafirmamos que continuamos vigilantes e informando as nossas bases, as quais estão de prontidão e dispostas a se mobilizar e lutar incansavelmente, nas distintas regiões e em nível nacional, para impedir os retrocessos pautados por esse usurpador governo.

Brasília – DF, 30 de novembro de 2016.

Parlamento Europeu apela às autoridades brasileiras pela proteção e demarcação das terras Guarani e Kaiowá

O Parlamento Europeu aprovou uma Resolução Urgente onde “condena” e “deplora” a violência e as violações de direitos humanos sofridas pelo povo Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul. Em apelo dirigido às autoridades brasileiras, os eurodeputados pedem medidas imediatas para a proteção, segurança e demarcação das terras dos povos indígenas.

“Convictos”, os eurodeputados dizem: “As empresas deveriam prestar contas por qualquer dano ambiental e por quaisquer violações dos direitos humanos e a União Europeia e os Estados-Membros deveriam consagrar esta condição como princípio fundamental, tornando-o uma disposição vinculativa em todas as políticas comerciais”.

A resolução foi publicada no início da noite desta quinta-feira, 24, e norteará as relações políticas e comerciais dos países que compõem o Parlamento Europeu com o Brasil. Conforme os eurodeputados, o direito originário dos povos indígenas ao território tradicional, presente na Constituição brasileira, é um dever do Estado de proteger – o que não ocorre.

Para os eurodeputados, é urgente um “plano de trabalho visando dar prioridade à conclusão da demarcação de todos os territórios reivindicados pelos Guarani-Kaiowá e criar as condições técnicas operacionais para o efeito, tendo em conta que muitos dos assassinatos se devem a represálias no contexto da reocupação de terras ancestrais”.

Diante da iniciativa do governo brasileiro de congelar gastos primários pelos próximos 20 anos com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, “recomenda que as autoridades brasileiras assegurem um orçamento suficiente para as atividades da Funai”. A resolução apresenta preocupações com medidas dos poderes Executivo e Legislativo.

Naquilo que entende como “direitos opostos aos dos índios”, o Parlamento Europeu afirma que a PEC 215, se for aprovada, irá ameaçar os direitos à terra, permitindo um bloqueio do reconhecimento dos novos territórios indígenas. O marco temporal também foi condenado como interpretação limitada da Constituição brasileira.

O Parlamento Europeu recordou às autoridades brasileiras, em trecho da resolução, a obrigação do país de ” respeitar o direito internacional no domínio dos direitos humanos no que diz respeito às populações indígenas, tal como estabelecido, em especial, pela Constituição Federal Brasileira e a Lei 6.001/73 sobre «o Estatuto do Índio»”.

Ressaltou: “O Ministério Público Federal e a Fundação Nacional do Índio(FUNAI) assinaram em 2007 o Compromisso de Ajustamento de Conduta, a fim de identificar e demarcar 36 territórios da comunidade Guarani-Kaiowá até 2009”. O que não ocorreu, conforme atestou a Organização das Nações Unidas (ONU).

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Velório de Clodiodi Guarani e Kaiowá. Crédito: Ana Mendes/Cimi

Relatoria da ONU: demarcação de terras

A Relatora Especial das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas Victoria Tauli-Corpuz esteve no Brasil em março. Visitou os Guarani e Kaiowá (MS), os Tupinambá (BA) e esteve junto às comunidades impactadas pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA). Produziu um relatório e o apresentou na última Assembleia da ONU, em outubro.

O Parlamento Europeu tomou por base o pronunciamento de Victoria: ”Considerando que, de acordo com a Relatora Especial das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas, nos últimos oito anos tem-se registado uma preocupante ausência de progressos na implementação das recomendações da ONU”.

Comunidade do tekoha Apykai. Crédito: Ruy Sposati/Cimi
Comunidade do tekoha Apykai. Crédito: Ruy Sposati/Cimi

Estado integrante da ONU, o Brasil tem o dever de seguir suas resoluções e executar recomendações. Tanto Victoria como seu antecessor, James Anaya, que esteve no Brasil em 2008, apresentaram preocupações quanto a demarcação dos territórios tradicionais, assim como a crescente deterioração da proteção dos direitos dos povos indígenas.

Longe de suas terras, os povos amargaram toda sorte de privações e violências. No Brasil, não é novidade que os Guarani e Kaiowá são um trágico símbolo de desgraças variadas levando o povo a ser considerado por organismos internacionais como um dos casos mais graves envolvendo populações indígenas no mundo.

Dados oficiais do governo brasileiro respaldam a tese e a resolução do Parlamento Europeu: “De acordo com os dados da Secretaria Especial da Saúde Indígena (SESAI) e do Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul (DSEI-MS), nos últimos 14 anos foram assassinados pelo menos 400 indígenas e 14 líderes indígenas”.

Simeão Vilharva e Clodiodi de Souza, assassinados durante ataques de fazendeiros, são citados nominalmente. A resolução apela “às autoridades brasileiras para que tomem medidas imediatas para proteger a segurança dos povos indígenas e garantir a realização de inquéritos independentes sobre os assassinatos e os ataques”.

 

Segurança alimentar e suicídios

Longe das terras tradicionais, abandonados pelo Estado brasileiro na proteção e garantia de direitos, os Guarani e Kaiowá, conforme estudo recente da FIAN Brasil e do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), vivem em grave situação de insegurança alimentar e nutricional.

O estudo, citado pelo Parlamento Europeu, registra que o índice de desnutrição crônica para crianças menores de 5 anos é de 42% em três comunidades Guarani e Kaiowá pesquisadas. Uma das fontes do estudo foi o Inquérito Nacional de Saúde e Nutrição dos Povos Indígenas realizado em 2009, também citado pelo Parlamento Europeu na resolução de ontem: “[…] a taxa de subnutrição crônica entre as crianças indígenas [no Brasil] é de 26 %, em comparação com a média de 5,9 % registada entre as crianças não indígenas”.

A subnutrição deixa os Guarani e Kaiowá mais expostos a todo tipo de doença, desde crônicas a simples diarreias não tratadas que levam crianças ao óbito. Mortes, abandono, falta de perspectiva de vida: o resultado é um aumento chocante de suicídios que acometem sobretudo a população mais jovem, algo não registrado em relatos históricos.

Para o Parlamento Europeu, a “falta de prestação de cuidados de saúde, educação e serviços sociais e a ausência de demarcação das terras indígenas têm tido repercussões no suicídio de jovens e na mortalidade infantil”. Novamente a resolução faz uso de dados oficiais e do Relatório de Violências Contra os Povos Indígenas, do Cimi.

“Nos últimos 15 anos, pelo menos 750 pessoas, na sua maioria jovens, cometeram suicídio e que mais de 600 crianças com menos de 5 anos de idade morreram, na maior parte dos casos por doenças tratáveis e facilmente evitáveis”, pontua o documento dos eurodeputados.

A resolução mais uma vez recorda ao governo brasileiro: “A responsabilidade que lhes incumbe de manter e aplicar integralmente à população Guarani-Kaiowá as disposições da Constituição brasileira relativas à proteção dos direitos individuais e aos direitos das minorias e dos grupos étnicos indefesos”.

Conquista dos Guarani e Kaiowá

Há três anos a Aty Guasu – Grande Assembleia Guarani e Kaiowá – realiza incidências na ONU, Parlamento Europeu e Organização dos Estados Americanos (OEA). “No Brasil cansou da gente falar e nada ser feito. Morreu e morre parente nosso de todo jeito. Então ficamos felizes que esse trabalho tenha dado certo”, explica Elizeu Guarani e Kaiowá (na foto, em incidência na ONU).

A liderança indígena tem a cabeça a prêmio no Cone Sul do Mato Grosso do Sul. “Toda vez que eu voltava de fora do Brasil, vindo da ONU nessas denúncias, tinha uma nova ameaça. É complicado viver assim, né. Mas a Aty Guasu resolveu e das nossas terras a gente não desiste. Agora é seguir na luta”, frisa o Guarani e Kaiowá.

Para o indígena, no Brasil os Guarani e Kaiowá conseguiram “mostrar o que acontece no Mato Grosso do Sul, mas no estado o racismo, preconceito é grande. Tem comércio em Dourados que não deixa nem a gente entrar”, diz. “É um estado que um boi e um saco de soja valem mais que um indígena”, conclui.

Elizeu acredita que quando os europeus se derem conta que a carne, o açúcar e a soja do Mato Grosso do Sul são frutos do “sangue indígena” indígena sobre territórios tradicionais tomados pelos latifúndios, os fazendeiros e empresas que mantêm os Guarani e Kaiowá na situação em que se encontram vão sentir no bolso – e só assim para algo mudar.

“O povo Guarani e Kaiowá espera agora que o governo brasileiro leia a resolução e tome providências. Sobretudo sobre a demarcação de terras. Tendo nossos tekoha – lugar onde se é – podemos plantar comida e floresta. Viver em harmonia com nossos antepassados. Vamos deixa de morrer e passar a viver”, afirma o Guarani e Kaiowá.

A Aty Guasu, composta por caciques, professores e lideranças Guarani e Kaiowá, construiu aliados durante esses três anos no Brasil e no mundo. Portanto, a resolução do Parlamento Europeu é apenas o começo de uma série de ações, até mesmo dos próprios eurodeputados, para sensibilizar o Estado brasileiro a garantir os direitos indígenas.

“A Resolução é mais um instrumento para reforçar a legítima luta do Povo Guarani e Kaiowá, e tal documento ganha especial importância em um momento de ruptura democrática e criminalização das lutas sociais no Brasil”, afirma Valéria Burity, Secretária-Geral da FIAN Brasil.

“Com a resolução, o Parlamento Europeu se torna mais um organismo internacional a condenar a crise humanitária junto aos Guarani. Além de se comprometer com soluções que efetivamente resolvam uma das situações mais dramáticas em se tratando de povos indígenas. É sem dúvida uma vitória importante dos Kaiowá que ao longo de 3 anos bateram de porta em porta de europarlamentares, testemunhando o genocídio silencioso a que esse povo está submetido. Em tudo os Guarani Kaiowá pediam a condenação do Estado Brasileiro, por acreditar ser este o maior responsável de suas dores e violência”, destaca Flávio Vicente Machado, do Cimi.

Por Renato Santana/ Da página do CIMI

ONU aponta preocupação com situação de indígenas no Brasil

Instituições, entidades e diversas lideranças estiveram reunidas numa audiência pública nesta quinta-feira (10) na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília (DF), para debater a situação dos povos indígenas no Brasil.

Os debates adotaram como ponto de partida um relatório produzido este ano pela Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o tema. O documento foi elaborado após uma missão da relatora especial sobre os direitos dos povos indígenas da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, que esteve no país de 7 a 17 de março.

O representante da ONU que participou da audiência, Davide Zaru, explicou que a proposta do trabalho é qualificar a luta pelos direitos dos indígenas e identificar áreas de preocupação, com o objetivo de engajar as autoridades brasileiras em relação à temática.

A demarcação de terras, a violência e o racismo institucional figuram entre as principais preocupações que vêm sendo apontadas pelo órgão e pelos demais atores da rede de proteção às comunidades tradicionais.

“A prioridade é a necessidade de assegurar medidas de urgência relativas à violência e à discriminação das comunidades. É preciso fazer referência também à falta de confiança que os povos indígenas têm no Estado e na polícia. A nossa relatora retrata, inclusive, movimentos de policiais federais em episódios de agressão e afirma que essas pessoas precisam dar conta do que fizeram”, destacou Zaru.

Os debatedores salientaram ainda que a violência tem um caráter multifacetado. Segundo dados oficiais do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), em 2015 foram notificados 725 casos de violência contra o patrimônio, 182 ocorrências de violência contra a pessoa idosa e 137 casos de violência por omissão do poder público, entre outras ocorrências.

Demarcações

Uma das principais recomendações feitas pela ONU ao Estado brasileiro após a produção do relatório diz respeito à continuidade das demarcações de terras. “Há falhas no processo, e o desafio nessa área vem de vários fatores, como a sensibilidade política do tema e a baixa capacidade de atender as demandas. É preciso dar continuidade às demarcações no Brasil”, defendeu Zaru.

Segundo dados divulgados há poucos dias pela Advocacia-Geral da União (AGU), cerca de 200 terras estão em alguma das fases do processo de demarcação, mas há 475 territórios ainda sem apreciação por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai).

“E há também casos de reivindicações fundiárias que precisam apenas de decisão final, mas as portarias não são assinadas pelo Ministério da Justiça por decisão política. (..) O Estado brasileiro ainda precisa tomar iniciativas muito mais efetivas no sentido de garantir todos os direitos indígenas”, avalia Buzato.

Participação

A ONU apontou ainda grande preocupação com a falta de consulta aos povos indígenas em relação às decisões públicas que dizem respeito aos direitos das comunidades. “É o caso da PEC [Proposta de Emenda Constitucional] 215, por exemplo. Essa proposta vai minar de uma forma geral os direitos garantidos na Constituição Federal, além dos processos de demarcação”, projetou o representante da ONU.

De interesse da bancada ruralista, a PEC 215 transfere do Poder Executivo para o Legislativo a competência sobre as demarcações. Na avaliação das comunidades e das entidades que atuam na causa, a medida tende a deixar as populações tradicionais ainda mais vulneráveis ao jogo político.

Líderes indígenas que compareceram à audiência relataram preocupação com o fato de não estarem sendo ouvidos pelo poder público. “Isso é um desrespeito à Convenção 169, da OIT [Organização Internacional do Trabalho], que nos garante o direito de veto em relação a projetos que tratam dos nossos interesses”, afirmou Dinamam Tuxá, da comunidade homônima, localizada na Bahia.

Suicídio

Ele ressaltou ainda que a violência constante contra a cultura indígena é diretamente responsável pelos casos de suicídio, que no ano passado somaram 87 registros em todo o país, segundo relatório do Cimi.

“É algo que ocorre principalmente entre a juventude, o que é ainda mais grave. Os jovens muitas vezes saem das suas terras e vão para as cidades em busca de outros mecanismos de sobrevivência, mas lá não são reconhecidos como cidadãos. Como consequência, voltam pra comunidade, mas já com uma cultura urbanizada, e não são aceitos. Isso gera uma confusão mental que provoca o suicídio”, explica Dinamam Tuxá.

MPF

Na ocasião, o procurador da República Luciano Maia conversou com o Brasil de Fato e disse que o relatório da ONU tende a qualificar a atuação dos diversos atores do poder público e das entidades e lideranças da rede de proteção aos indígenas.

“Vamos elevar o nosso nível de conhecimento e de consciência sobre esses direitos e a violação deles. Como consequência, é algo que vai gerar mais unidade na defesa dos índios em relação às políticas públicas. O relatório servirá de estímulo ao diálogo interno entre os vários segmentos”, projetou.

Legislativo

Os debatedores mencionaram também a ressonância que a violência contra os indígenas tem no Poder Legislativo. “Há um preconceito enorme com a nossa cultura, causando danos irreparáveis às populações, e isso muitas vezes vem das pessoas que deveriam promover os nossos direitos, como os membros do Congresso Nacional. Muitos dos jagunços e fazendeiros que atacam as comunidades bancam os congressistas”, afirma Tuxá.

No âmbito do Congresso, os deputados federais Patrus Ananias (PT-MG) e Erika Kokay (PT-DF) mencionaram a preocupação com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Funai e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O colegiado foi instalado pela segunda vez esta semana na Câmara Federal, como resultado de articulações da bancada ruralista.

“Essa CPI tem como objetivo impedir a demarcação de novas terras e ainda retroceder em relação a essa questão, colocando as reservas indígenas no mercado de terras. (…) Além disso, é pra impedir a discussão e a implementação da reforma agrária no Brasil, para dificultar a efetivação do princípio da função social da terra, que os indígenas tão bem compreendem e praticam”, criticou Patrus.

Governo

Durante a audiência, por diversas vezes os grupos indígenas fizeram severas críticas e manifestações contrárias ao atual governo, sobretudo nas questões relativas ao reconhecimento de territórios. Entre outras coisas, as lideranças se queixaram que a Funai não tem recebido as lideranças para tratar da respectiva pauta.

“Estão matando nossas famílias e, amanhã ou depois, podemos ser expulsos do nosso território”, gritou do auditório um manifestante, embalado por gritos de apoio dos demais grupos étnicos presentes.

Na ocasião, o presidente interino da Funai, Agostinho de Nascimento Neto, disse que tem conversado “com cerca de 40, 50 pessoas” e que há um esforço institucional no sentido de articular as demandas indígenas.

Por Cristiane Sampaio/ Brasil de Fato

Crédito foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

RPU: Situação dos Direitos Humanos no Brasil será avaliada pela ONU

Em 2017, o Brasil será submetido pela terceira vez à Revisão Periódica Universal (RPU) do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Este é um mecanismo pelo qual os Estados-membros da ONU são avaliados por seus pares quanto à situação de proteção aos direitos humanos no país.

O processo de avaliação da RPU toma por base três tipos de documentações distintas. O primeiro é o relatório produzido pelo país em avaliação, no qual o Estado aponta a situação dos direitos humanos no contexto atual, sobretudo desde a última rodada de avaliação a qual foi submetido. O segundo é a documentação produzida pelos órgãos e mecanismos especiais das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos naquele Estado. O terceiro rol de documentos consiste em compilações preparadas pelas Nações Unidas a partir dos relatórios-sombra enviados pela sociedade civil sobre o Estado em avaliação.

É, portanto, de grande importância a contribuição de organizações, coletivos, redes e movimentos da sociedade civil no processo de Revisão Periódica Universal ao qual o Brasil irá se submeter. O trabalho e as análises feitas por essas entidades são fundamentais para a efetiva caracterização do contexto de violações de direitos humanos que ocorre no Brasil, sendo fundamentais para embasar as recomendações que os demais Estados-Membros farão ao Brasil, com o objetivo de aumentar o grau de proteção existente no país.

Com o propósito de incidir no próximo período de Revisão Periódica Universal, a Justiça Global enviou, durante o mês de outubro, cinco relatórios-sombra ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Os documentos foram escritos em parceria com diversas organizações e redes, e abordam a crítica situação de violação de direitos humanos hoje no país, em quatro temas distintos: Justiça Juvenil, Sistema Prisional, Direitos Indígenas e Defensores de Direitos Humanos. Os relatórios também trazem recomendações ao Estado Brasileiro, como forma de embasar a atuação dos Estados-Membros da ONU que estarão encarregados de formular as suas próprias recomendações ao Brasil. Para acessar todas as recomendações e documentos clique AQUI.

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A seguir, as recomendações enviadas sobre o tema de Direitos Indígenas, e acesse os documentos na íntegra:

Recomendações enviadas pelo Conselho Indigenista Missionário – CIMI, FIAN Brasil, JUSTIÇA GLOBAL e Associação dos Juízes pela Democracia.

Acesse o documento na íntegra

1. O Estado Brasileiro deve pôr fim à morosidade administrativa dos processos de demarcação das terras indígenas, fator que impede a realização dos demais direitos humanos de tais povos e é o fator principal na relação do aumento da criminalização e violência contra os povos indígenas de todo o país.

2. O Estado Brasileiro deve focar na efetiva investigação e punição dos culpados pelos violentos ataques a que têm sido submetidos os povos indígenas no país, bem como na proteção direta aos indígenas, quando se mostrem necessários.

3. As invasões de Terras Indígenas já demarcadas, bem como a retirada de bens comuns de tais territórios (a exemplo de madeira e minerais) demonstram a omissão do Estado Brasileiro, que deve oferecer proteção direta, imediata e real aos povos indígenas e às terras indígenas, sempre que se apresentar risco e tendo em vista a natureza destas invasões.

4. Assegurar aos povos indígenas o direito de participarem de todos os processos judiciais em curso e futuros, que possam impactar seus direitos, particularmente o concernente ao direito à terra, ao território e recursos tradicionais.

5. Assegurar que órgão próprio do Estado/Judiciário (CNJ) estabeleça metas de atuação para todo o Brasil, priorizando os processos que tratam dos povos indígenas, especialmente os referentes às demarcações de terras, tendo em vista, o evidente retardo na prestação jurisdicional.

6. Assegurar que todos os operadores do Sistema de Justiça, especialmente os magistrados, sejam capacitados a atuar na temática de direitos humanos dos povos indígenas, levando-se em conta a normativa internacional e regional, realizando capacitação permanente, através da Escola do Poder Judiciário, campanhas do CNJ, e outras vias e, especialmente, para que a aplicação do direito seja compatível com o regramento de proteção aos povos indígenas.

7. Recomendar que sejam realizadas campanhas, no mínimo anuais, de informação e esclarecimento à população do país, sobre os povos indígenas, com a participação deles, como contra cultura ao clima de ódio que se instaura e para combater o racismo estrutural e estruturante do Estado Brasileiro.

Recomendações enviadas pelas articulações Associação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, RCA – Rede de Cooperação Amazônica e Plataforma de Direitos Humanos – DHesca Brasil.

Acesse o documento na íntegra


Aceitação de normas internacionais

1. Ratificar a Convenção de Minamata e incluir o levantamento de dados específicos sobre os efeitos adversos do mercúrio para a saúde indígena e o meio ambiente das terras indígenas.

2. Manter diálogos com países fronteiriços para evitar a contaminação por mercúrio nos rios da bacia amazônica.

Cooperação com outros mecanismos internacionais e instituições

3. Implementar as recomendações da Relatora Especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas e estabelecer mecanismos de monitoramento com a participação dos povos indígenas e da sociedade civil.

4. Elaborar um Plano Nacional de Ação para a implementação e monitoramento dos compromissos relativos ao resultado da Conferência Mundial sobre Direitos Indígenas em diálogo com os povos indígenas, Fundação Nacional do Índio, Conselho Nacional de Direitos Humanos e com o Conselho Nacional de Política Indigenista.

Cooperação inter-estatal e assistência para o desenvolvimento

5. Compartilhar boas práticas e dialogar com países vizinhos para a implementação de ações e políticas de proteção de ações transfronteiriças de promoção e defesa dos direitos indígenas com especial atenção para a situação de povos indígenas isolados e de recente contato.

6. Garantir a participação indígena, por meio de suas organizações representativas, nos espaços bilaterais de negociação do Brasil com os países de fronteira.

Estrutura Constitucional e Legislativa

7. Garantir a manutenção e o fortalecimento dos direitos constitucionais indígenas respeitando os padrões internacionais de proteção dos direitos humanos.

8. Não revogar atos e normativas de reconhecimento de direitos territoriais indígenas.

9. Garantir que eventual regulamentação dos processos de consulta não restrinja o exercício do direito, nem seja contrária aos princípios de pluralidade e autonomia dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais.

10. Garantir que a discussão sobre a regulamentação ou normatização do direito de consulta aos povos indígenas seja dialogada e devidamente consultada, priorizando a orientação à administração para gerar melhores condições para a efetiva implementação do direito, e de modo a respeitar a autonomia dos povos indígenas e quilombolas, inclusive quanto a seus protocolos de consulta quando for o caso.

Instituições e políticas públicas

11. Incluir a temática indígena nos relatórios de direitos humanos em diálogo com o Conselho Nacional de Política Indigenista e o Conselho Nacional de Direitos Humanos.

12. Incentivar e e fortalecer a atuação do Conselho Nacional de Política Indigenista e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, garantindo a participação de representantes indígenas para monitorar, avaliar e aprimorar políticas que garantam o cumprimento das obrigações de direitos humanos e observando as especificidades dos povos indígenas.

13. Priorizar o fortalecimento das ações e do órgão indigenista federal (FUNAI) e do Ministério Público Federal (MPF) para a promoção e defesa dos direitos humanos dos povos indígenas com especial atenção para os direitos territoriais e para a autonomia dos povos indígenas e sua colaboração no monitoramento nacional e internacional de direitos humanos.

14. Garantir condições institucionais e adotar medidas urgentes e programas específicos contínuos para a proteção aos defensores de direitos humanos indígenas, com especial atenção para a situação dos defensores de direitos humanos em estados que não integraram ao Programa Federal de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.

15. Avançar para a superação de posturas tutelares e coloniais do Estado com relação aos povos indígenas por meio da implementação de planos nacionais e ações que visem a proteção de direitos e a a adequação de política sociais, econômicas e ambientais de modo a fazer respeitar as línguas, culturas e modos de vidas diferenciados dos povos indígenas.

16. Estabelecer mecanismos e cooperações para produzir regularmente dados, estatísticas e análises específicas sobre as realidades e os contextos de vulnerabilidade dos povos indígenas nas diferentes regiões do país.

17. Ampliar o conhecimento das diferentes instituições de governo sobre direitos indígenas e adotar medidas que reconheçam e garantam os direitos indígenas no contexto de grandes empreendimentos e exploração de recursos naturais.

18. Implementar as recomendações do Conselho Nacional de Direitos Humanos, particularmente relacionadas à situação de violação de direitos humanos no caso da UHE Belo Monte/PA, da Barragem de Saramago em Mariana/MG e dos povos indígenas da região sul do Brasil/RS, SC e PR.

Educação em Direitos Humanos

19. Oferecer treinamentos sistemáticos a juízes, promotores e defensores sobre direitos indígenas, inclusive sobre direitos territoriais, direito à convivência familiar e comunitária e sobre a implementação do direito de participação, consulta, autonomia e desenvolvimento.

20. Implementar campanhas de educação e conscientização contra o racismo e a discriminação e sobre os direitos dos povos indígenas e adotar legislações específicas de proteção desses direitos alinhadas com as proteções internacionais de direitos humanos.

21. Promover ações de aproximação e aprofundamento do conhecimento de Ministros e Juízes sobre os direitos específicos dos povos indígenas e as proteções de direitos humanos considerando os contextos locais e regionais.

22. Garantir orientações nacionais sobre direitos indígenas para a educação em direitos humanos nas escolas e repartições públicas buscando participação e cooperação com organizações e povos indígenas.

Não-discriminação

23. Atender às recomendações da OIT para dar continuidade aos esforços de garantir plena igualdade de oportunidade e tratamento para mulheres, afro-descendentes e pessoas indígenas, bem como combater e punir a discriminação.

24. Combater a desigualdade no acesso de pessoas indígenas a empregos e condições de trabalhos, especialmente com relação à contratação de professores e outros profissionais indígenas nas diferentes áreas, de acordo com a realidade local.

25. Criar programas específicos para incentivar empresas e órgãos públicos a contratar mulheres, afrodescendentes e indígenas.

26. Garantir políticas públicas e o atendimento de qualidade aos povos indígenas no acesso a todos os seus direitos econômicos, sociais e culturais, independentemente da situação de regularização fundiária de seus territórios.

Discriminação Racial

27. Implementar sanções administrativas, políticas, civis e criminais a parlamentares ou figuras públicas que cometam atos de discriminação e racismo contra indígenas.

28. Adotar medidas contínuas para prevenir e punir discursos e ações racistas por parte de autoridades públicas contra povos indígenas, com especial atenção para as regiões Sul, Centro-Oeste e Nordeste do país.

29. Investigar e punir sistematicamente os casos de racismos e de violências fundada em racismo praticados contra pessoas e comunidades indígenas.

30. Atuar junto a autoridades estaduais e municipais para o enfrentamento do racismo e da discriminação contra povos indígenas em localidades que já apresentaram casos emblemáticos de racismo.

Direito à vida, execuções, desaparecimentos forçados, tortura e tratamentos cruéis e degradantes

31. Adotar medidas integradas entre governos estaduais e federal para garantir maior responsabilização para prevenir mortes e homicídios com especial atenção para a situação no campo e dos povos indígenas.

32. Adotar medidas urgentes e efetivas em nível federal e estadual para conter a ação de grupos armados ou milícias que atacam comunidades indígenas, com especial atenção para a situação no Mato Grosso do Sul, Paraná e Bahia.

33. Adotar medidas para prevenir e combater a tortura nos níveis estadual e federal e adotar medidas de reparação e retração pelas comprovadas violências e torturas cometidas pelo Estado contra pessoas e povos indígenas.

34. Investigar e punir casos de mortes de lideranças indígenas em contexto de disputa territorial.
Adotar medidas específicas para combater a impunidade em casos de agressão e morte de pessoas indígenas.

Justiça e impunidade

35. Criar mecanismos para recebimento de denúncias e condução de investigações imparciais de casos de prisões arbitrárias, atos de racismo e mortes de indígenas resultando na efetiva responsabilização de agentes públicos envolvidos.

36. Dar seguimento e consequências aos processos de busca da verdade e da justiça de transição envolvendo violações de direitos cometidas contra pessoas e povos indígenas e adotar medidas para prevenir, reparar e compensar violações de direitos humanos cometidas contra pessoas e povos indígenas, implementando as recomendações da Comissão Nacional da Verdade.

37. Adotar medidas para reparar e compensar violações de direitos humanos contra os povos indígenas Guarani, Cinta Larga, Waimiri-Atroari,Tapayuna, Yanomami, Xetá, Panará, Parakanã, Xavante de Marãiwatsédé, Araweté e Arara, tal como identificadas pela Comissão Nacional da Verdade.

38. Adotar medidas urgentes para prevenir, punir e reparar ataques violentos e ou racistas contra comunidades indígenas, com especial atenção para os estados da Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

39. Responsabilizar administrativa, civil e criminalmente os agentes de Estado que deliberadamente ou sem justificativa retraem os procedimentos de demarcação de terras indígenas.

Violações de direitos humanos por agentes de Estado

40. Apurar a responsabilidade administrativa, civil e criminal de agentes públicos envolvidos em ações e omissões que violam direitos humanos dos povos indígenas, inclusive colocando comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade extrema.

Condições das prisões

41. Identificar a situação da população carcerária indígena no país e adotar medidas que garantam condições adequadas de detenção; o devido processo legal; e a defesa de pessoas e comunidades indígenas, inclusive com a garantia de representantes indígenas em júris criminais.

42. Monitorar a situação de criminalização e encarceramento de lideranças indígenas no contexto de luta por direitos territoriais.

43. Aplicar penas alternativas a réus indígenas e regimes especiais de cumprimento de pena nos termos da lei e de modo a considerar a organização social, os usos e os costumes dos povos indígenas.

Proibição da escravidão e tráfico de pessoas

44. Estabelecer a cooperação nacional entre atores relevantes, bem como a cooperação internacional, a fim de combater tanto o tráfico interno e internacional quanto a exploração sexual de mulheres e crianças com especial atenção para a situação de pessoas indígenas e na faixa de fronteira.

45. Investigar, punir e adotar campanhas para prevenir casos e situações de escravidão praticada contra pessoas indígenas.

46. Criar órgãos ou mecanismos específicos nos órgãos já existentes para a fiscalização, prevenção e combate à exploração do trabalho, turismo sexual e tráfico de pessoas indígenas, especialmente em zonas rurais e regiões de fronteira.

Administração da Justiça e acesso à justiça

47. Facilitar o acesso à justiça dos povos indígenas na defesa de seus direitos individuais e coletivos adotando medidas específicas para o atendimento em áreas rurais inclusive garantindo o uso das línguas indígenas.

48. Assegurar a atuação de Defensores Públicos Federais na defesa de pessoas e comunidades indígenas e particularmente para a garantia do devido processo legal em casos criminais envolvendo pessoas indígenas.

49. Garantir a disponibilidade de defensores públicos federais a fim de reforçar as garantias do devido processo legal para povos indígenas em processos envolvendo direitos territoriais e outros direitos humanos.

50. Avaliar a situação e adotar medidas para garantir o acesso à Justiça aos povos indígenas promovendo ações de conscientização de operadores de direito sobre as especificidades dos povos indígenas.

51. Democratizar o poder judiciário garantindo o acesso dos povos indígenas às carreiras jurídicas por meio de ações afirmativas.

52. Revogar a Portaria nº. 303 e subsequentes da AGU e retomar os processos de demarcação de terras indígenas com a devida defesa dos direitos indígenas pelas Procuradorias Federais Especializadas da Funai.

53. Adotar medidas para impedir a criminalização e encarceramento de lideranças indígenas.

54. Revisar a legislação que ampara o uso de recursos como a suspensão de liminar e antecipação de tutela comprometendo a aplicação do direito de consulta dos povos indígenas nas decisões administrativas que os afetam.

55. Reconhecer, reparar e indenizar as violações de direitos humanos dos povos indígenas decorrentes da ação, atraso ou omissão do Estado, inclusive do sistema de justiça, relacionados à proteção de direitos territoriais indígenas.

56. Reconhecer sistemas de justiça e de resolução de conflitos próprios dos povos indígenas quando existentes.

Liberdade de opinião e expressão. Liberdade de associação, crença e religião

57. Destinar recursos para e implementar ações de prevenção de práticas de racismo e discriminação racial contra povos indígenas.

58. Estabelecer procedimentos oportunos e proporcionais para garantir o direito de resposta e a liberdade de opinião e expressão dos povos indígenas junto aos meios de comunicação.

59. Garantir direito de uso das línguas indígenas em espaços públicos ou privados, como forma de liberdade de expressão dos povos indígenas.

60. Além de ampliar as ações de registro e documentação de línguas indígenas, desenvolver mecanismos e ações para fortalecer e proteger as línguas indígenas contra o risco de perda ou extinção.

61. Respeitar e proteger o uso da língua indígena nas escolas indígenas.

62. Garantir o acesso dos povos indígenas aos recursos naturais necessários às suas práticas espirituais, religiosas e culturais.

63. Demarcar e proteger as terras indígenas e lugares sagrados necessários a suas práticas espirituais, religiosas e culturais.

Direitos relacionados à identidade, nacionalidade e documentação civil

64. Dar continuidade às ações e políticas para garantir o direito de documentação básica de pessoas indígenas, garantindo-se o uso de nomes indígenas de acordo com seus costumes e tradições.

65. Garantir o direito de registro de nascimento de crianças indígenas que nascem em terras indígenas e o registro tardio de nascimento de adultos indígenas.

Direito de participação na vida pública e direito de voto

66. Adotar políticas de ação afirmativa para ampliar a representação indígena, inclusive de mulheres indígenas, nos poderes executivo, legislativo e judiciário em todos os níveis da federação.

67. Garantir a participação efetiva de representantes dos povos indígenas nos espaços colegiados de consulta e deliberação do poder executivo em todos os níveis de governo.

Direitos econômicos, sociais e culturais

68. Demonstrar avanços no programa de reforma agrária e aos processos de demarcação de terras indígenas em todo o país e com especial atenção às regiões centro-sul e nordeste do país.

69. Evitar sobreposições de assentamentos de reforma agrária e demarcação de terras indígenas de forma a prevenir conflitos no campo.

70. Coordenar os processos de reconhecimento de direitos territoriais e demarcação de terras indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais de modo a evitar conflitos no campo.

71. Garantir os direitos econômicos sociais e culturais dos povos indígenas por meio da implementação de políticas públicas de proteção territorial, e de respeito e fortalecimento socio-cultural e ambiental nas terras indígenas.

Direito a um padrão de vida adequado

72. Aplicar indicadores social e culturalmente adequados para aprimorar políticas de redução da pobreza voltadas a povos indígenas, garantindo o acesso dos povos às terras indígenas e protegendo-os de intimidações, ameaças, mortes e despejos.

73. Garantir a adequação cultural de programas sociais, como o Bolsa família, contemplando a participação dos povos indígenas na sua formulação, execução e avaliação.

74. Reconhecer e valorizar modos de vidas indígenas na concepção de programas de inclusão social.

75. Continuar os esforços para demarcar as terras indígenas e eliminar as vulnerabilidades de povos indígenas em situação de extrema pobreza.

Direito à alimentação e moradia adequados

76. Adotar medidas urgentes para a garantia da segurança alimentar dos povos indígenas com particular atenção para os casos de insegurança alimentar causados pela falta de demarcação de terras indígenas.

77. Adotar medidas urgentes para a garantia da segurança alimentar dos povos indígenas em terras demarcadas mas sem condições adequadas de sustentação física e cultural.

78. Adotar medidas urgentes para a garantia da segurança alimentar dos povos indígenas afetados e pela expansão de monoculturas no entorno de terras indígenas, inclusive com envenenamento se águas, solos e ar.
79. Reduzir os índices de mortalidade e desnutrição infantil indígena e a disparidade entre os índices da população indígena e não-indígena.

80. Garantir o direito à moradia culturalmente adequada para a população indígena que mora nas áreas urbanas e garantir que os programas de habitação popular urbana contemplem as especificidades dos povos indígenas.

81. Garantir condições de moradia adequada a povos indígenas com especial atenção à situação de vulnerabilidade de comunidades indígenas em acampamentos aguardando a demarcação de terras indígenas.

82. Acelerar os processos de demarcação de terras indígenas de comunidades que se encontram em situação de vulnerabilidade devido à falta de acesso ao direito de moradia adequada.

Direito à saúde

83. Garantir efetivamente serviços de saúde gratuitos, de qualidade, específicos e diferenciados para povos indígenas por meio do Sub-sistema de Saúde Indígena, fortalecendo a Secretaria Especial de Saúde.

84. Indígena e o Sistema Único de Saúde para o atendimento de média e alta complexidade de pessoas indígenas e ampliar a cobertura de vacinas na população indígena.

85. Reduzir mortalidade infantil e materna promovendo medidas de assistência médica pré-natal e no momento do parto que sejam social e culturalmente adequadas às mulheres indígenas, sem a imposição da realização de cirurgias cesarianas.

86. Demonstrar avanços no sentido de reconhecer, valorizar e incorporar as práticas e conhecimentos tradicionais dos povos indígenas nos processos de atendimento médico e de saúde e avançar na implementação de saneamento básico em terras indígenas considerando as especificidades culturais dos povos.

87. Desenvolver um programa específico para atendimento à saúde de mulheres indígenas considerando suas especificidades culturais.

88. Fortalecer a Secretaria Especial de Saúde Indígena e adotar medidas para garantir a participação indígena autônoma no mecanismo de controle social das políticas de saúde indígena sem interferências política partidária.

89. Garantir o acesso à saúde de indígenas nas cidades e em seus territórios, independente da situação fundiária em que se encontre.

90. Adotar programas de formação de indígenas em ciências da saúde para atuar dentro de seus territórios.

Direito à educação

91. Respeitar os modos de vidas e os projetos político-pedagógicos dos povos indígenas.

92. Garantir o cumprimento da legislação nacional de educação escolar indígena por meio da implementação efetiva dos territórios etnoeducacionais; monitoramento e controle social dos recursos aplicados na educação escolar indígena; e contratação de professores indígenas por meio de concursos diferenciados.

93. Adotar medidas administrativas e legislativas para garantir direitos trabalhistas e isonomia salarial para professores indígenas.

94. Demonstrar avanços na oferta de matrículas no ensino médio bilíngue e intercultural nas escolas das aldeias indígenas.

95. Demonstrar avanços nos programas e projetos de elaboração e publicação de materiais didáticos bilíngues, valorizando as línguas, culturas e conhecimentos tradicionais dos povos indígenas.

96. Adotar medidas urgentes para oferecer e adequar estruturas físicas para o funcionamento das escolas nas aldeias indígenas.

Discriminação e violência contra mulheres

97. Adotar medidas legais e práticas para eliminar a violência e discriminação contra mulheres indígenas, particularmente em contexto de luta por direitos territoriais, bem como de empreendimentos e grandes obras que impactam os territórios.

98. Adotar mecanismo específico para receber denúncias e adotar providências céleres para prevenir, apurar e reverter casos de discriminação racial e violência praticada contra povos indígenas.

99. Assegurar políticas de acesso dos povos indígenas, especialmente das mulheres indígenas, a serviços de saúde, educação, emprego, moradia e assistência social.

Direitos das Crianças

100. Garantir nas políticas públicas e planos nacionais as especificidades relacionadas à de jovens e crianças indígenas de modo a não reforçar estereótipos e preconceitos contra os povos indígenas, mas efetivamente proteger seus direitos, observando-se o respeito às formas de organização social dos povos indígenas.

101. Impedir a retirada de crianças indígenas do convívio familiar e comunitário fundadas em discriminação racial, étnica e socioeconômica.

Direitos dos Povos Indígenas

102. Estabelecer procedimentos necessários para a administração pública de modo a garantir a implementação e o monitoramento do direito dos povos indígenas serem consultados nos termos da Convenção 169 da OIT.

103. Garantir a proteção e promoção dos direitos indígenas, especialmente com relação a suas terras, territórios tradicionais e recursos naturais; e direito de serem consultados.

104. Consultar os povos indígenas e quilombolas sobre quaisquer medidas que visem regulamentar o direito de consulta garantindo o reconhecimento dos protocolos de consultas de povos indígenas sem impor restrições ao direito de consulta e consentimento previstos na Convenção 169 da OIT.

105. Garantir a adequada consulta e a plena participar!ao dos povos indígenas em todas as medidas legislativas e administrativas que os afetem, particularmente para prevenir retrocessos na defesa e promoção dos direitos humanos dos povos indígenas.

106. Respeitar e garantir, inclusive com previsão de alocação orçamentária, processos indígenas de elaboração autônoma de protocolos de participação, consulta e consentimento conforme as formas de organização social dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.

107. Assegurar a participação efetiva e qualificada dos povos e organizações indígenas na formulação, implementação e avaliação de políticas ou medidas mitigatórias ou compensatórias relacionadas a empreendimentos que impactam seus territórios.

108. Atualizar os limites das terras indígenas delimitadas antes de 1988 e que não atendem às prescrições constitucionais, submetendo-as a novos procedimentos demarcatórios.

109. Garantir que os povos indígenas possam defender sem discriminação seus direitos territoriais e de consulta relacionados a obras e projetos de desenvolvimento que afetem seus territórios, recursos naturais e formas de organização social.

110. Concluir os processos de demarcação pendentes, em especial aqueles relacionados aos Guaranii, Kaiowá, Terena, Kaingang , Pataxó e Tupinambá, como forma de solucionar graves conflitos que assolam esses povos.

111. Dar mais atenção, em todos os níveis da administração, à promoção dos direitos dos povos indígenas e evitar retrocessos, especialmente garantindo a demarcação de terras indígenas nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste.

Defensores de Direitos Humanos

112. Avaliar e fortalecer o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos com especial atenção para o atendimento de defensores de direitos humanos indígenas.

113. Aprimorar a proteção de defensores de direitos humanos indígenas, especialmente lideranças indígenas que lutam por direitos de suas comunidades e investigar as causas do aumento do número de casos de ameaças, violências e mortes de lideranças indígenas nos últimos 04 anos.

114. Adotar medidas em nível federal que sejam protetivas e eficazes para as comunidades em situação de conflito e para as lideranças indígenas ameaçadas.

115. Tomar medidas necessárias e específicas para garantir a integridade física de lideranças indígenas especialmente no contexto de defesa de seus direitos coletivos.

Meio Ambiente

116. Proteger as terras e territórios indígenas contra o desmatamento e a degradação ambiental e reconhecer a contínua proteção dos povos indígenas ao meio ambiente.

117. Garantir dotação orçamentária para implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental enquanto política de Estado.

118. Respeitar o direitos dos povos indígenas de dizer não sobre medidas administrativas e legislativas que os afetem.

119. Garantir que os processos de implementação do direito à consulta a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais acerca de obras e projetos de desenvolvimento que os afetem diretamente seja considerado em todas as etapas de tomada de decisão pública desde o planejamento, o licenciamento, a execução e o monitoramento das obras.

120. Reconhecer, reparar, compensar e indenizar casos de violações de direitos socioambientais decorrentes da não-realização, do atraso ou de outros vícios relacionados à implementação de processos de consultas efetivamente livres, prévias e informadas.

121. Adotar medidas de maneira consultada para efetivamente proteger as terras indígenas e as áreas sagradas contra a exploração de recursos naturais e degradação ambiental.

122. Proteger as terras indígenas dos efeitos negativos das mudanças climáticas, reconhecer e fortalecer os conhecimentos indígenas sobre seu meio ambiente e para o combate ao aquecimento global.

123. Respeitar os direitos e os interesses dos povos indígenas protegidos constitucional e internacionalmente e consultá-los em temas relacionados a suas terras, autonomia, línguas, meio ambiente e projetos de desenvolvimento.

124. Fortalecer as legislações nacionais sobre meio ambiente considerando os direitos humanos dos povos indígenas com especial atenção para o direito ao ambiente saudável, direito à saúde e à consulta livre, prévia e informada.

125. Avançar no reconhecimento e na proteção de terras indígenas como áreas ambientalmente protegidas e significativas para a preservação da sociobiodiversidade e do desenvolvimento sustentável.

126. Promover estudos e levantamentos sobre as formas que os povos indígenas estão se adaptando às mudanças climáticas e apoiar suas iniciativas.

Direito ao Desenvolvimento, Direitos Humanos e Empresas

127. Implementar as recomendações do Grupo de Trabalho de Empresas e Direitos Humanos com relação à proteção de direitos territoriais, ambientais e de consulta e autonomia dos povos indígenas.

128. Monitorar o impacto e adotar medidas para reverter ou compensar danos ambientais e situações de violações de direitos humanos dos povos indígenas por particulares, empresas e empreendimentos.

129. Garantir a participação e o reconhecimento da contribuição dos povos indígenas na construção de uma nova matriz e perspectiva de desenvolvimento econômico, social, político e cultural do país.

130. Respeitar a autonomia dos povos indígenas na definição de seus planos de desenvolvimento de acordo com seus modos de vida e visões de mundo.

Fonte: Plataforma Dhesca

Corte no Orçamento da Funai está em choque com princípio da vedação ao retrocesso social

Documento recentemente lançado pela Fian Brasil – O Direito Humano à Alimentação Adequada e Nutrição do Povo Guarani e Kaiowá – traz dados alarmantes sobre a situação de insegurança alimentar e nutricional deste povo. Em três comunidades pesquisadas o índice de insegurança alimentar era de 100% contra a média de 26,6% da população brasileira. O estudo atribuiu as precárias condições de vida que enfrentam os Guarani e Kaiowá, dentre outros fatores, à falta de respeito à sua cultura, à falta de demarcação de seus territórios, à violência a que estão submetidos e à falta ou inadequação de políticas públicas específicas para estes povos. Situações graves de violações de direitos como essas podem se agravar não só para os Guarani e Kaiowá, mas para todos os povos indígenas do Brasil.

Michel Temer apresentou ao Congresso Nacional a menor proposta de orçamento para a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) dos últimos 10 anos, com o teto de 110 milhões de reais para despesas discricionárias da instituição. Há 09 anos havia sido aprovado um valor de 120,4 milhões de reais. Como destacou o Secretário Executivo do CIMI, se levarmos em consideração a inflação acumulada do período, estamos falando de 60,88% de perda orçamentária. Em 2013 o orçamento aprovado foi de R$ 194 milhões.

Se mesmo com investimento em programas sociais e com maior orçamento para ações que mantém estreita conexão com direito humano à alimentação e Nutrição adequada os povos indígenas estavam sofrendo graves violações de todos os seus direitos, a proposta de corte no orçamento, sem que haja qualquer justificativa devidamente fundamentada para essa redução no Orçamento da FUNAI, já é em si um grave retrocesso que viola direitos humanos e representa o absoluto desrespeito aos compromissos internacionais e nacionais assumidos pelo Estado Brasileiro.

A propósito, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por outros motivos, já afirmou que, de acordo com o Protocolo de San Salvador, ratificado pelo Brasil em 1996, é proibido ao Estado qualquer retrocesso de direitos econômicos, sociais e culturais (direitos como terra, educação, saúde, alimentação e nutrição, entre outros). A CIDH sugeriu que cortes em programas sociais anunciados pelo governo interino poderiam configurar infração ao referido Protocolo.

Isso porque, em relação aos direitos humanos, os Estado devem obedecer ao Princípio da Vedação do Retrocesso Social, que remonta à década de 1970, quando se discutiu na Alemanha, em razão de crise econômica, restrições a “benefícios” sociais (Continentino, 2015) . O Princípio foi conceituado como cláusula de “proibição de ‘contra-revolução social’ ou da ‘evolução reaccionária’. Com isto quer dizer-se que os direitos sociais e econômicos (…), uma vez obtido um determinado grau de realização, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjectivo” (Canotilho, 2006) . [1]

Alguns tribunais vem flexibilizando a adoção deste princípio, fenômeno chamado de “jurisprudência da crise”, isto é, passaram a admitir que crises econômicas justificam a involução de direitos. Mas ainda se reconhece que, mesmo em períodos de contingências, este princípio está atrelado à democracia econômica e social e impõe limites aos legisladores e demais agentes públicos (Continentino, 2015).

Nesse sentindo, um dos instrumentos que expõe de maneira mais elucidativa o princípio de vedação de retrocesso social é o Comentário Geral (CG) nº 3 do Comitê de Direitos Econômicos e Sociais da ONU, documento que descreve as obrigações que os estados assumem quando ratificam o Pacto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC), 164 países, em todo mundo,ratificaram ou aderiram a este tratado, o que inclui o Brasil.

Este CG afirma que o artigo 2.1 do PIDESC contém um mandato de progressividade para a plena realização de direitos nele inscritos, a qual apresenta uma dimensão positiva e outra negativa. A positiva impõe a obrigação de adotar medidas de respeito, proteção, promoção e provimento dos direitos previstos no Pacto. A negativa impõe aos Estados a obrigação de se abster de adotar medidas que impliquem retrocesso aos progressos alcançados em relação a esses direitos (Defensoria Del Pueblo de Colômbia, 2009) . [2]

De outro lado, o parágrafo 9 do CG nº 3 determina que os Estados devem demonstrar que estão fazendo uso do máximo dos recursos disponíveis de que disponham para garantir direitos humanos e, ainda, que eventuais retrocessos devem ser plenamente justificados no contexto da totalidade dos direitos previstos no pacto. Portanto, havendo alguma circunstância concreta que exija a involução do processo de implementação de direitos, é imperativo demonstrar que a medida atende ao princípio da proporcionalidade, isto é, é necessária, é a mais efetiva e é a menos prejudicial para os titulares de direito (Continentino, 2015).

Nesse sentido, o Princípio de Vedação ao Retrocesso, assim como a abordagem de direitos humanos, são importantes argumentos políticos para enfrentar os grandes retrocessos que estão sendo impostos ao Povo Brasileiro e, nesse momento com a redução do orçamento da FUNAI, mais uma vez aos povos indígenas.

Historicamente as lutas sociais têm provocado o reconhecimento de direitos nos instrumentos legais da superestrutura da nossa sociedade, isto é em diversas normas nacionais e internacionais de proteção de direitos humanos e promoção de políticas públicas, esse reconhecimento pode e deve retroalimentar essas mesmas lutas, em um ciclo contra hegemônico de construção e exigibilidade de direitos.

Valéria Burity é mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (2005). Advogada. Secretária Geral da Fian Brasil.


[1] Canotilho, Gomes (1998). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Almedina

[2] Defensoria Del Pueblo de Colômbia (2006). El Derecho a la Alimentación en La Constitución, La Jurisprudencia y los Instrumentos Internacionales. Serie Desc. Bogotá, D. C

 

Publicado, originalmente, no site Justificando.

Conselho de Direitos Humanos da ONU faz recomendações ao Estado brasileiro para superar violações contra os direitos dos povos indígenas

Durante a 33ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC) em Genebra, a Relatora Especial da ONU para os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, apresentou o relatório da missão ao Brasil com conclusões e recomendações visando à superação do quadro de violações dos direitos humanos dos povos indígenas.

A relatora identificou situações de não cumprimento de obrigações internacionais de direitos humanos tomando por base: visitas às aldeias indígenas Guarani-Kaiowá, Tupinambá e Juruna; conversas com lideranças indígenas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e de organizações regionais e locais de pelo menos 13 estados da federação e organizações da sociedade civil, dentre elas a Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil; e reuniões com representantes do Ministério Público Federal e autoridades dos três poderes, incluindo o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e Ministros de Estado.

Victoria ressaltou que o Estado brasileiro já foi líder mundial no tema da demarcação de terras indígenas, mas deixou nos últimos oitos anos – desde a última visita da ONU ao Brasil – um legado marcado por profundas ameaças de retrocessos à proteção de direitos destes povos.

Visita da relatora da ONU a comunidade Guarani e Kaiowa no Mato Grosso do Sul. Foto: Ruy Sposati/Cimi
Visita da relatora da ONU a comunidade Guarani e Kaiowa no Mato Grosso do Sul. Foto: Ruy Sposati/Cimi

A Relatora destacou casos emblemáticos que indicam como as violações sistemáticas de direitos podem levar a situações que se assemelham ao genocídio. Ela apontou particular preocupação com a falta de adequada mitigação de impactos de grandes empreendimentos como o da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte e a inobservância do direito de consulta e consentimento livre, prévio e informado como no caso das UHEs na bacia do rio Tapajós e do Projeto de hidrelétrica São Luiz do Tapajós. A situação de insegurança, violência e discriminação associada à luta pela terra dos povos indígenas nos estados do Mato Grosso do Sul, Bahia, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul também foi destacada por apontar os elementos estruturantes da violação dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil.

O documento cita que “a concentração de poder econômico e político nas mãos de um pequeno segmento da sociedade brasileira contribuiu historicamente para a exploração de terras e recursos dos povos indígenas, sem consideração com seus direitos ou bem-estar. Durante sua visita, a Relatora Especial repetidamente ouviu relatos de que ganhos políticos e econômicos individuais têm contribuído para o racismo institucional, para a violação de direitos dos povos indígenas e para os conflitos, inclusive no contexto de decisões relativas a megaprojetos e exploração de recursos naturais em terras indígenas”.

No caso dos estados do sul, o Conselho Nacional de Direitos Humanos produziu um relatório detalhado reportando casos de racismo, discriminação e de violação de diversos outros direitos fundamentais. O relatório nacional também apresenta recomendações aos órgãos públicos e foi entregue à Relatora da ONU.

Relatora da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, durante sua visita aos Tupinambá, na Bahia. foto: Renato Santana/Cimi
Relatora da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, durante sua visita aos Tupinambá, na Bahia. foto: Renato Santana/Cimi

A indígena Sonia Guajajara, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib, participou da Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU e falou sobre contexto das violações no país. “Nossa situação piorou. Nossos direitos não são respeitados. Temos denunciado numerosos casos de violações relacionados com a falta de demarcação de nossas terras, de criminalização, prisão e assassinato de líderes indígenas assim como dos impactos provocados pelos megaprojetos, entre outras atividades ilegais de exploração de madeira e mineração. Esperamos um compromisso concreto do Brasil para implementação das recomendações da Relatora Especial. Seguimos nossa luta por tempos melhores, por uma sociedade justa, plural e verdadeiramente democrática”, enfatizou Sonia.

Recomendações

Corroborando as denúncias feitas por organizações indígenas e indigenistas ao longo dos anos, especialmente na última década, a Relatora da ONU recomenda ao Estado Brasileiro:

  • Enfrentar a violência e discriminação contra os povos indígenas;
  • Fortalecimento de instituições públicas como a FUNAI;
  • Capacitação de autoridades públicas, inclusive altas autoridades do poder Executivo e juízes de primeiro grau, considerando sua inapropriada aplicação de doutrinas que negam direitos;
  • Redobrar esforços na demarcação e proteção de terras;
  • Alocar recursos para melhorar o acesso à justiça;
  • Garantir significativa participação e consulta prévia, livre, informada e de boa-fé dos povos indígenas com relação a grandes ou impactantes projetos de desenvolvimento e respeitar protocolos indígenas próprios para consulta e consentimento com relação a assuntos de desenvolvimento;
  • E assegurar, de maneira participativa, estudos de impacto e compensações para os danos causados.

O tema da demarcação é uma das preocupações centrais trazidas no relatório. A paralisação das demarcações tem implicado no acirramento dos conflitos rurais. Perseguição, ameaças e execução de indígenas assumiram proporções singularmente perigosas para a própria sobrevivência destas comunidades. A finalização de processos de demarcação pendentes no Ministério da Justiça, em especial aqueles impactados por projetos desenvolvimentista no Brasil, está entre as recomendações da Relatora da ONU.

O judiciário brasileiro também é analisado. A Relatora recomenda a formação e capacitação de juízes de primeiro grau “considerando sua inapropriada aplicação de doutrinas que negam direitos”. Sugere, ainda processos de reconciliação do Estado com os povos indígenas e a verdade como por meio de um Inquérito Nacional para averiguar as denúncias de violação dos direitos dos povos indígenas, “bem como promover conscientização, reconhecer erros do Estado e oferecer reparação para violações de direitos humanos”.

Em reunião com a Missão Brasileira na ONU, os representantes indígenas e da sociedade civil apresentaram suas preocupações à Embaixadora Regina Dunlop. A APIB e Plataforma Dhesca explicaram aos representantes do Ministério das Relações Exteriores a importância de se colocar o relatório em discussão na pauta do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), de modo a garantir consequências concretas às recomendações da ONU.

Além de representações indígenas e de organizações indigenistas brasileiras, a Relatora de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca e Expert da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas, Drª Erika Yamada, também esteve na apresentação do relatório. Erika manifestou à Embaixadora seu entendimento de que casos emblemáticos como da terra indígena Raposa Serra do Sol e da UHE São Luiz Tapajós precisam ser analisados e divulgados com cautela, posto que, apesar de terminarem com resultados favoráveis a algumas demandas dos povos indígenas diretamente interessados, acabam gerando precedentes que violam direitos dos povos indígenas de modo geral. No caso Raposa Serra do Sol, as condicionantes impostas pelo STF passam a alterar a proteção de direito originário dos povos indígenas sobre suas terras em todo o Brasil. No caso Tapajós, em que pese o arquivamento do empreendimento, o Governo segue negando o direito de consulta ao não reconhecer os protocolos próprios dos Munduruku.

Resposta do Governo brasileiro

Em resposta ao relatório apresentado pela relatora da ONU o Estado brasileiro se manifestou afirmando que, no que tange às demarcações, “entre a visita do Relator Especial James Anaya, em agosto de 2008, e de Victoria Tauli-Corpuz em março de 2016, 35 novas terras indígenas foram demarcadas pelo Decreto Presidencial, cobrindo uma área de 9,1 milhões de hectares, uma superfície combinada aproximadamente equivalente ao de Portugal. No mesmo período, Portarias Ministeriais foram emitidas para 47 terras indígenas adicionais com uma área total de 2,9 milhões de hectares.”

O governo brasileiro apresenta uma série de informações relativas à educação indígena, desenvolvimento sustentável, acesso à justiça e outros. Os comentários trazidos pelo Estado brasileiro, quando espelhados à realidade vivenciada pelos povos indígenas, apresentam um conjunto de inconsistências nas mais diversas esferas. Um exemplo disso é a afirmação de que a incorporação do Ministério das Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos pelo Ministério da Justiça e Cidadania é parte de uma “reforma notável” e significa “um desenvolvimento positivo para os povos indígenas, uma vez que reúne em uma única instituição várias funções-chave do governo”. Tal fusão demonstra, a bem da verdade, a falta de prioridade com as questões relacionadas aos direitos humanos e, particularmente, aos povos indígenas.

Para Erika Yamada, o recebimento pelo Brasil das recomendações da Relatora da ONU no Conselho de Direitos Humanos indica que o relatório pode ser um importante instrumento de defesa dos direitos indígenas no país. “Apesar de não abordar os temas mais polêmicos em plenária, o Governo brasileiro contestou alguns pontos do relatório em documento por escrito. Nesse documento o Brasil apresentou o que chamou de avanços que não foram aprofundados pela Relatora, como a realização da I Conferência Nacional de Política Indigenista, a criação do Conselho Nacional de mesmo nome e da promissora implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental (PNGATI). No entanto, segue demonstrando entendimento equivocado com relação ao direito de consulta livre prévio e informado ao afirmar que teria sido realizada consulta com o povo Munduruku no caso do projeto UHE São Luiz do Tapajós. Além disso, afirma que e as medidas de mitigação da UHE Belo Monte foram adequadas e tempestivas, relevando o fato de que, por exemplo, a homologação da terra indígena Cachoeira Seca se deu apenas em 2016, apesar de 30 anos de conflito e de ser uma condição prévia ao empreendimento”, avaliou.

* Por Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca Brasil e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Fonte: Plataforma Dhesca

A proposta de Corte no Orçamento da Funai em choque com o Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

Documento recentemente lançado pela Fian Brasil – O Direito Humano à Alimentação Adequada e Nutrição do Povo Guarani e Kaiowá[1] – traz dados alarmantes sobre a situação de insegurança alimentar e nutricional deste povo. Em três comunidades pesquisadas o índice de insegurança alimentar era de 100% contra a média de 26,6% da população brasileira.

O estudo atribuiu as precárias condições de vida que enfrentam os Guarani e Kaiowá, dentre outros fatores, à falta de respeito à sua cultura, à falta de demarcação de seus territórios, à violência a que estão submetidos e à falta ou inadequação de políticas públicas específicas para estes povos. Situações graves de violações de direitos como essas podem se agravar não só para os Guarani e Kaiowá, mas para todos os povos indígenas do Brasil.

Temer Golpista apresentou ao Congresso Nacional a menor proposta de orçamento para a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) dos últimos 10 anos, com o teto de 110 milhões de reais para despesas discricionárias da instituição. Há nove anos havia sido aprovado um valor de 120,4 milhões de reais. Como destacou o Secretário Executivo do CIMI[2], se levarmos em consideração a inflação acumulada do período, estamos falando de 60,88% de perda orçamentária. Em 2013 o orçamento aprovado foi de R$ 194 milhões.

Se mesmo com investimento em programas sociais e com maior orçamento para ações que mantém estreita conexão com direito humano à alimentação e nutrição adequada os povos indígenas estavam sofrendo graves violações de todos os seus direitos, a proposta de corte no orçamento, sem que haja qualquer justificativa devidamente fundamentada para essa redução no Orçamento da FUNAI, já é em si um grave retrocesso que viola direitos humanos e representa o absoluto desrespeito aos compromissos internacionais e nacionais assumidos pelo Estado Brasileiro.

A propósito, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por outros motivos, já afirmou que, de acordo com o Protocolo de San Salvador, ratificado pelo Brasil em 1996, é proibido ao Estado qualquer retrocesso de direitos econômicos, sociais e culturais (direitos como terra, educação, saúde, alimentação e nutrição, entre outros). A CIDH sugeriu que cortes em programas sociais anunciados pelo governo interino poderiam configurar infração ao referido Protocolo[3].

Isso porque, em relação aos direitos humanos, os Estados devem obedecer ao Princípio da Vedação do Retrocesso Social, que remonta à década de 1970, quando se discutiu na Alemanha, em razão de crise econômica, restrições a “benefícios” sociais (Continentino, 2015) [4]. O Princípio foi conceituado como cláusula de “proibição de ‘contra-revolução social’ ou da ‘evolução reaccionária’. Com isto quer dizer-se que os direitos sociais e econômicos (…), uma vez obtido um determinado grau de realização, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjectivo” (Canotilho, 2006) [5].

Alguns tribunais vem flexibilizando a adoção deste princípio, fenômeno chamado de “jurisprudência da crise”, isto é, passaram a admitir que crises econômicas justificam a involução de direitos. Mas ainda se reconhece que, mesmo em períodos de contingências, este princípio está atrelado à democracia econômica e social e impõe limites aos legisladores e demais agentes públicos (Continentino, 2015).

Nesse sentindo, um dos instrumentos que expõe de maneira mais elucidativa o princípio de vedação de retrocesso social é o Comentário Geral (CG) nº 3 do Comitê de Direitos Econômicos e Sociais da ONU, documento que descreve as obrigações que os estados assumem quando ratificam o Pacto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC). Em todo mundo, 164 países ratificaram ou aderiram a este tratado[6], o que inclui o Brasil.

Este CG afirma que o artigo 2.1 do PIDESC contém um mandato de progressividade para a plena realização de direitos nele inscritos, a qual apresenta uma dimensão positiva e outra negativa. A positiva impõe a obrigação de adotar medidas de respeito, proteção, promoção e provimento dos direitos previstos no Pacto. A negativa impõe aos Estados a obrigação de se abster de adotar medidas que impliquem retrocesso aos progressos alcançados em relação a esses direitos (Defensoria Del Pueblo de Colômbia, 2009) [7].

De outro lado, o parágrafo 9 do CG nº 3 determina que os Estados devem demonstrar que estão fazendo uso do máximo dos recursos disponíveis de que disponham para garantir direitos humanos e, ainda, que eventuais retrocessos devem ser plenamente justificados no contexto da totalidade dos direitos previstos no pacto. Portanto, havendo alguma circunstância concreta que exija a involução do processo de implementação de direitos, é imperativo demonstrar que a medida atende ao princípio da proporcionalidade, isto é, é necessária, é a mais efetiva e é a menos prejudicial para os titulares de direito (Continentino, 2015).

Neste sentido, o Princípio de Vedação ao Retrocesso, assim como a abordagem de direitos humanos, são importantes argumentos políticos para enfrentar os grandes retrocessos que estão sendo impostos ao Povo Brasileiro e, nesse momento com a redução do orçamento da FUNAI, mais uma vez aos povos indígenas.

Historicamente, as lutas sociais têm provocado o reconhecimento de direitos nos instrumentos legais da superestrutura da nossa sociedade, isto é em diversas normas nacionais e internacionais de proteção de direitos humanos e promoção de políticas públicas, esse reconhecimento pode e deve retroalimentar essas mesmas lutas, em um ciclo contra hegemônico de construção e exigibilidade de direitos.

Por Valéria Burity, advogada e secretária Geral da Fian Brasil

Notas

[1] http://fianbrasil.org.br/noticia/visualizar/11

[2] http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=8920&action=read

[3] Inter-American Commission on Human Rights (2016). IACHR Expresses Deep Concern over Regression in Human Rights in Brazil site da IACHR, <http://www.oas.org/en/iachr/media_center/PReleases/2016/067.asp)

[4] Continentino, Marcelo (2015). Proibição do retrocesso social está na pauta do Supremo Tribunal Federal. Consultor Jurídico Website, http://www.conjur.com.br/2015-abr-11/observatorio-constitucional-proibicao-retrocesso-social-pauta-stf#_ftn1

[5] Canotilho, Gomes (1998). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Almedina

[6] https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-3&chapter=4&clang=_en

[7] Defensoria Del Pueblo de Colômbia (2006). El Derecho a la Alimentación en La Constitución, La Jurisprudencia y los Instrumentos Internacionales. Serie Desc. Bogotá, D. C

Encontro na Governadoria encerra visita do Consea ao Mato Grosso do Sul

Um encontro de representantes de órgãos federais e estaduais na Governadoria marcou o último dia da missão organizada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) a comunidades indígenas da etnia Guarani Kaiowá no Cone Sul do Mato Grosso do Sul, iniciada na segunda (29/08) e concluída na última sexta-feira (2/9).

O encontro na sede do governo estadual reuniu 37 pessoas, entre elas a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, os procuradores da República Francisco de Assis Calderano e Ricardo Pael Ardenghi (MPF), a secretária de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre, o procurador Adriano Lima (PGE-MS), a presidenta do Consea-MS, Vânia Almeida, e o deputado Pedro Kemp, que representou a Assembleia Legislativa do estado.

Também participaram da reunião conselheiros do Consea estadual e nacional e representantes de diversos órgãos, como a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário (DFDA), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), entre outros.

A missão teve como objetivo observar possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra. O grupo produzirá um relatório que será encaminhado aos poderes públicos nas três esferas de poder.

Fonte: Ascom/Consea

Organizações da sociedade civil preparam relatório para ONU sobre a situação dos povos indígenas no Brasil

Entre os dias 01 e 02 de setembro de 2016, organizações indígenas, indigenistas e de direitos humanos estiveram reunidos em Brasília para avaliar a situação dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil. A oficina, convocada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Rede de Cooperação Amazônica (RCA) e Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, reuniu  representantes de 26 organizações não governamentais para avaliar a situação dos direitos humanos dos povos indígenas e discutir estratégias para aprimorar a proteção desses direitos no contexto do terceiro ciclo de avaliação do Brasil pelo Mecanismo de Revisão Periódica Universal da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas.

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A oficina resultou num documento que foi encaminhado para o Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas, contendo um conjunto de 105 recomendações a serem feitas ao governo brasileiro para monitorar e proteger os direitos humanos dos povos indígenas no país, organizado em seis temas principais: proteção dos direitos territoriais dos povos indígenas; proteção dos direitos à vida, dignidade e autonomia; proteção dos direitos sociais; proteção de lideranças indígenas como defensores de direitos humanos; proteção contra discriminação no uso de línguas e direito à saúde e educação; implementação do direito de consulta livre, prévia e informada.

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Em 2017, o Brasil passará pela terceira avaliação do Mecanismo de Revisão Periódica Universal da ONU, que foi instituído em 2006 com o objetivo de avaliar a situação dos direitos humanos dos 193 países membros das Nações Unidas, momento em que se verifica o cumprimento das obrigações e compromissos do país com os direitos humanos. Nesse processo de avaliação, além do documento oficial do governo avaliado, a sociedade civil do país é chamada pela ONU para apresentar a sua visão sobre o grau de compromisso do governo com os direitos humanos, por meio da apresentação de relatórios próprios.

O relatório preparado pela coalizão de organizações indígenas, indigenistas, socioambientalistas e de defesa dos direitos humanos foi enviado em setembro para a ONU. O Brasil será avaliado no segundo semestre de 2017.

Entre as recomendações encaminhadas para a ONU, destacam-se:

  1. que, em diálogo com representantes dos povos indígenas no nível nacional, o Brasil estabeleça um mecanismo para monitorar a implementação das recomendações, obrigações e compromissos aceitos no âmbito do Direitos Internacional, do RPU e de Procedimentos Especiais como a Relatoria Especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas e o Grupo de Trabalho da ONU sobre direitos humanos e empresas, inclusive por meio do desenvolvimento de um plano ou estratégia nacional para implementar a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas e para garantir a participação de representantes indígenas em fóruns nacionais, regionais e internacionais;
  2. garantir que os direitos constitucionais, especialmente aqueles relacionados às terras, recursos naturais e culturas sejam mantidos e fortalecidos de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos e que os povos indígenas tenham pleno acesso à justiça e serviços de defensoria pública ofertados de maneira equânime como para outros grupos minoritários, sempre que seus direitos coletivos ou individuais sejam violados;
  3. completar a demarcação de terras indígenas, com particular atenção para áreas fora da região amazônica e ou afetadas por grandes projetos de desenvolvimento e levar à justiça os responsáveis por atos de violência, discriminação e assassinatos praticados contra comunidades e lideranças indígenas;
  4. estabelecer padrões uniformizados para que a administração pública ofereça garantias na implementação e monitoramento do direito à consulta livre, prévia e informada, de acordo com a Convenção 169 da OIT, inclusive com relação a medidas legislativas, e reconheça e apoie as iniciativas próprias dos povos indígenas de protocolos de consultas;
  5. garantir que programas e políticas econômicas, sociais e culturais, inclusive de transferência de renda, impliquem respeito e devido valor pelos povos indígenas, seus direitos específicos, bem como sua autonomia e modos de vidas, evitando-se a estigmatização de povos indígenas como pobres ou como obstáculos ao desenvolvimento;
  6. investigar e agir em cooperação com autoridades estaduais e municipais e em diálogo com povos indígenas para banir situações em que os povos indígenas são impedidos de gozar de seus direitos econômicos, sociais, culturais, civis e ou políticos devido à falta e demarcação de terras indígenas por parte do Estado;
  7. estabelecer política para proteger e promover as línguas indígenas, com especial atenção para a plana implementação do direito à educação bilingue, de acordo com as especificidades dos povos indígenas;
  8. adotar medidas urgentes para prevenir e punir o racismo, a discriminação e as violências praticadas contra povos indígenas, inclusive por parte de instituições públicas;
  9. fortalecer or meio da alocação de recursos adequados e treinamento contínuo as instituições chaves para a promoção e proteção dos direitos humanos dos povos indígenas como a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia Geral da União (AGU), Conselhos Tutelares, juízes e magistrados, dentre outros;
  10. garantir recursos financeiros e apoio político para a efetiva implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental e Terras Indígenas (PNGATI);
  11. iniciar um processo consultado para implementar medidas que contribuam com a verdade, a reconciliação e a compensação das violações e violências cometidas no passado contra os povos indígenas, inclusive por meio de campanhas públicas de conscientização, de modo a construir um ambiente apropriado para uma nova relação do Estado com os povos indígenas, com respeito à autonomia e aos direitos humanos; e
  12. engajar-se com os povos indígenas e garantir sua participação em processos nacionais, internacionais, regionais ou bilaterais relacionados a temas de fronteiras, mudanças climáticas, conhecimento tradicional, proteção ambiental e objetivos de desenvolvimento sustentável.

Participaram da oficina convocada pela APIB, RCA e Dhesca representantes das seguintes organizações:

APOINME – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo

Conselho Terena

Comissão Guarani Yvyrupá

ARPINSUDESTE – Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste
ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas do Sul
ATY GUASSU – Grande Assembleia do Povo Guarani
COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
ATIX – Associação Terra Indígena Xingu
AMAAIC – Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre
APINA – Conselho das Aldeias Wajãpi
FOIRN – Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro
HAY – Associação Yanomami
CIR – Conselho Indígena de Roraima
OPIAC – Organização dos Professores Indígenas do Acre
Wyty-Catë – Associação Wyty-Catë dos Povos Indígenas Timbira do Maranhão e Tocantins
OGM – Organização Geral Mayuruna
CIMI – Conselho Indigenista Missionário
CTI – Centro de Trabalho Indigenista
CPI-AC – Comissão Pró-Índio do Acre
CPI-SP – Comissão Pró-Índio de São Paulo
Conectas Direitos Humanos
IEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil
Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
ISA – Instituto Socioambiental
FIAN Brasil
Justiça Global

Fonte: Rede de Cooperação Amazônica

Duas comunidades são visitadas no primeiro dia da Missão Kaiowá

No primeiro dia da missão do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) ao Cone Sul do Mato Grosso do Sul, a delegação visitou nesta segunda-feira (29/08) dois acampamentos dos Guaranis Kaiowás, um em Rio Brilhante e o outro no município de Caarapó, na região de Dourados.

A primeira visita, na manhã de segunda-feira, foi ao acampamento Nhanderu Laranjeira, em Rio Brilhante. A segunda, na parte da tarde, foi à área retomada de Kunumi, em Caarapó. Nas duas visitas, praticamente todos os indígenas das comunidades participaram das reuniões. Eles fizeram relatos sobre a situação e apresentaram reivindicações aos integrantes da delegação.

No cadastro único do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS) estão cadastradas 16.921 famílias, sendo 6.464 da etnia Guarani Kaiowá. Entre estas, 5.293 recebem o Bolsa Família.

A missão segue até a sexta-feira (02/09) e tem como objetivos observar a realidade vivida pelos indígenas e ouvi-los sobre possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra.

Nesta terça-feira (30/08), a comitiva pela manhã visita o acampamento de Kurusu Ambá, no município de Coronel Sapucaia, com a participação de Procuradores da República. À tarde a visita é no município de Amambai, com 60 lideranças Aty Guassu. No final da tarde a comitiva tem encontro com representantes do Conselho Distrital de Saúde Indígena.

Fazem parte da missão a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, o conselheiro indígena Dourado Tapeba, as conselheiras Daniela Frozi e Mariza Rios, a assessora técnica Mirlane Klimach, o representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), Milton Marques do Nascimento, e as indigenistas Viviane Matias e Priscila Ribeiro, da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Outra parte da comitiva é formada por representantes de órgãos públicos da jurisdição, como a presidenta do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul (Consea-MS), Vânia Almeida, os indígenas Guaranis Kaiowás Silvio Paulo e Silvio Ortiz (este conselheiro nacional). Também acompanham a missão, nas visitas às comunidades, representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Funai Regional e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) que atuam no estado.

Entre os itens abordados estão o acesso aos alimentos, os impactos de programas sociais, qualidade, quantidade e regularidade das cestas básicas, o acesso à água, documentação e questões relacionadas à demarcação e homologação das terras.

Fonte: Ascom/Consea

Indígenas: Consea tem audiências com juízes federais e procuradores da República

A presidenta do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Maria Emília Pacheco, e a conselheira e advogada Mariza Rios participaram de audiências nesta quinta-feira (1/9) com juízes federais e procuradores da República que atuam no Cone Sul do Mato Grosso do Sul.

Pela manhã elas foram recebidas pelos juízes da 1a. Vara Federal de Dourados (MS) Moisés Anderson da Silva (titular) e Fábio Kaiut Nunes (substituto). À tarde a reunião foi com os procuradores da República Marco Antônio Delfino (Dourados), Ricardo Pael (Ponta Porã) e Francisco Calderano (Naviraí).

Os encontros fazem parte da programação da missão do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) ao Cone Sul do Mato Grosso do Sul. Essa missão, que começou segunda e segue até esta sexta-feira (2/9), tem como objetivos observar a realidade vivida pelos indígenas e ouvi-los sobre possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra.

Fazem parte a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, o conselheiro indígena Dourado Tapeba, as conselheiras Daniela Frozi e Mariza Rios, a assessora técnica Mirlane Klimach, o representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), Milton Marques do Nascimento, e as indigenistas Viviane Matias e Priscila Ribeiro, da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Outra parte da comitiva é formada por representantes de órgãos públicos da jurisdição, como a presidenta do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul (Consea-MS), Vânia Almeida, os indígenas Guaranis Kaiowás Silvio Paulo e Silvio Ortiz (este conselheiro nacional).

Entre os itens abordados estão o acesso aos alimentos, os impactos de programas sociais, qualidade, quantidade e regularidade das cestas básicas, o acesso à água, documentação e questões relacionadas à demarcação e homologação das terras.

Fonte: Ascom/Consea

Procuradores da República participam de segundo dia de visitas aos Guaranis Kaiowás

Nesta terça-feira (30/08), segundo dia da missão do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) ao Cone Sul do Mato Grosso do Sul, a comitiva visitou o acampamento de Kurusu Ambá, município de Coronel Sapucaia, em encontro que teve a participação dos Procuradores da República Marco Antônio Delfino, que atua em Dourados, e Ricardo Pael Ardenghi, de Ponta Porã.

À tarde a missão foi até o município de Amambai, onde se reuniu com 60 lideranças Aty Guassu. No final da tarde a comitiva teve encontro com representantes do Conselho Distrital de Saúde Indígena.

A missão segue até a sexta-feira (02/09) e tem como objetivos observar a realidade vivida pelos indígenas e ouvi-los sobre possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra.

Fazem parte a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, o conselheiro indígena Dourado Tapeba, as conselheiras Daniela Frozi e Mariza Rios, a assessora técnica Mirlane Klimach, o representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), Milton Marques do Nascimento, e as indigenistas Viviane Matias e Priscila Ribeiro, da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Outra parte da comitiva é formada por representantes de órgãos públicos da jurisdição, como a presidenta do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul (Consea-MS), Vânia Almeida, os indígenas Guaranis Kaiowás Silvio Paulo e Silvio Ortiz (este conselheiro nacional). Também acompanham a missão, nas visitas às comunidades, representantes da Funai Regional e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) que atuam no estado.

Entre os itens abordados estão o acesso aos alimentos, os impactos de programas sociais, qualidade, quantidade e regularidade das cestas básicas, o acesso à água, documentação e questões relacionadas à demarcação e homologação das terras.

Fonte: Ascom/Consea

Missão liderada pelo Consea visita Guaranis Kaiowás no Mato Grosso do Sul

Missão liderada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) iniciou nesta segunda-feira (29/08) uma visita de cinco dias às comunidades indígenas da etnia Guarani Kaiowá no Cone Sul do estado do Mato Grosso do Sul.

A missão segue até a sexta-feira (02/09) e tem como objetivos observar a realidade vivida pelos indígenas e ouvi-los sobre possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra.

Fazem parte da comitiva a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, o conselheiro indígena Dourado Tapeba, as conselheiras Daniela Frozi e Mariza Rios (FIAN Brasil), a assessora técnica Mirlane Klimach, o representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), Milton Marques do Nascimento, e as indigenistas Viviane Matias e
Priscila Ribeiro, da Fundação Nacional do Índio (Funai).

O grupo foi recebido em Dourados (MS) pelo conselheiro Silvio Ortiz e Silvio Paulo, ambos indígenas, e pela presidenta do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul (Consea-MS), Vânia Almeida, que vão acompanhar a missão nas visitas às comunidades.

Está prevista também a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Funai Regional e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) que atuam no estado. Além das visitas de campo, serão realizadas audiências específicas com Procuradores da República e com juízes federais que atuam na região.

O foco da missão é analisar a relação entre direitos territoriais e direito à alimentação adequada, observando aspectos em três dimensões: identidade, manifestações de insegurança alimentar e direitos territoriais.

Como tem sido o acesso dos indígenas a alimentos? Quais são os impactos de programas sociais? Como estão a qualidade, a quantidade e a regularidade da entrega de cestas de alimentos? Como os indígenas têm acesso à água? Estes são alguns dos pontos a serem observados pela delegação.

Concluída a viagem, os observadores vão elaborar um relatório que será encaminhado aos diversos órgãos públicos competentes, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em âmbito federal, estadual e municipal.

Fonte: Ascom/Consea

Espoliação da terra indígena causa mortes por desnutrição e violência, diz relatório da Fian

Cerca de mil indígenas estão em um campo aberto, perto da aldeia Te’ Ýikuê. O calendário marca 14 de junho de 2016. Um dia claro de sol. Homens, mulheres e crianças guaranis-kaiowás comemoram a retomada de uma terra indígena ancestral em Dourados-Amambaipeguá I, região de Caarapó, em Mato Grosso do Sul. Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), essa terra se situa em área tradicionalmente ocupada pelos guaranis-kaiowás e encontra-se em estudo para regularização fundiária. Mas uma fazenda foi implantada ali. Por todo lado, há capim do tipo braquiária, bom para pastagem de gado e inútil para consumo humano. A mata nativa foi devastada para o plantio do capim. Ainda assim, os índios celebram a retomada.

Mas a festa acaba quando 60 camionetes entram pelo pasto adentro, carregadas de homens armados que começam a atirar contra os indígenas. Não tem para onde correr. Há gritos. Choro. Alguém começa a fazer uma oração. Pessoas caem baleadas. Outras filmam com os celulares. Andam de um lado para outro. Os homens das camionetes soltam fogos de artifício ao mesmo tempo em que atiram. Um deles pega um trator e avança sobre as pessoas. Começa a cavar e a enterrar tudo que encontra pela frente, moto, capacete – coisas que os índios deixam para trás na tentativa de se proteger em campo aberto. O massacre parece não ter fim.

No final, Clodioude Aquileu Rodrigues de Souza, de 26 anos, que atuava como agente de saúde indígena na aldeia, está morto. Outros seis índios ficam feridos, entre eles uma criança. A tragédia é apenas mais um das centenas de atentados cometidos contra os indígenas em Mato Grosso do Sul, estado que possui a maior população deles no país. “Nós estamos nessas terras para morrer. Para regar essas terras com nosso sangue. Mas nós não vamos sair”, afirma Eliseu Lopes, liderança dos guaranis-kaiowás. O pai dele, liderança da terra do Kurusu Ambá, também foi assassinado há alguns anos.

Eliseu esteve nesta terça-feira (16/7) na Universidade de Brasília (UnB), onde participou do lançamento do resumo executivo de uma análise da Foodfirst Information and Action Network (Fian), em parceria com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), sobre a gravidade da desnutrição que afeta os indígenas, principalmente porque eles vêm sistematicamente perdendo, na maioria das vezes pela força, a propriedade das áreas de onde tiram seu sustento. “Queremos mostrar para o mundo como estamos sendo despejados de nossas terras. Perseguidos. Atacados de todos os lados. Morando na beira das estradas com nossas crianças. Ignorados pelos governos locais e até pelo Judiciário”.

Nos últimos dez anos, pelas contas de Elizeu e de outras entidades que atuam na região do cone sul do Mato Grosso do Sul, foram 390 vítimas desse processo de luta fundiária contra os guarani-kaiowás, 16 foram lideranças indígenas sumariamente executadas na luta pela terra. É que, para o índio, terra é vida. É alimento, água, remédio, moradia, tradição, túmulo, religião. É sagrada. Por isso, mesmo diante de todas as ameaças, ele não recua.

Pois sem ela, sem seu tekohá sagrado, não sabe o que fazer. Fica refém das cestas básicas que chegam sem muita regularidade às aldeias. De carros-pipa, pois as águas do rios estão contaminadas de agrotóxicos. Do sistema de saúde dos brancos. Perde a tradição, perde a autoestima. O índice de suicídios entre os jovens de uma das reservas indígenas locais, por exemplo, é seis vezes maior que o índice nacional. E o índice de insegurança alimentar, que indica a existência de algum grau de dificuldade (baixo, moderado ou grave) no acesso a alimentos em quantidade e qualidade adequadas, chega a 100% em três comunidades Guarani e Kaiowá, segundo a Fian Brasil, enquanto a taxa nacional é de 22,6%.

“Já sabíamos que os índios tinham problemas de desnutrição. Mas o estudo pegou diversos dados que reforçam a afirmação de que os índios estão nesse estado de insegurança alimentar e nutricional principalmente porque não têm acesso aos seus territórios e não têm a sua identidade cultural respeitada. Isso acaba gerando uma série de restrições, inclusive de acesso ao alimento”, diz Valéria Burity, secretária-geral da Fian Brasil, falando sobre os dados levantados pela pesquisa “O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá – um enfoque holístico”.

A Fian é uma organização laica e apartidária de direitos humanos que trabalha em nível mundial pela realização do direito humano à alimentação e nutrição adequada com status consultivo pelas Nações Unidas. No Brasil, é registrada como Rede de Ação e Informação pelo Direito a se Alimentar. O encontro marcou a divulgação do sumário executivo da análise, cuja pesquisa completa deve ser divulgada até o fim deste ano.

E contou com a presença de pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição (Opsan/UnB), da Fian Internacional e de lideranças Guarani e Kaiowá, como Genito Gomes, guarani-kaiowá da terra Guaiviry de Aral Moreira (MS), que relatou a morte de seu pai, Nísio Gomes, há cinco anos. “Pegaram o pai pelo tekohá [terra natal] dele”, lembra.

“Mas morreu pela fome também. Porque no momento em que ele voltou conosco para o tekohá, não havia nada de semente para a gente plantar. Vivemos oito dias chupando só limão, na mata. Oito dias. Não sei se alguma pessoa aqui vai aguentar oito dias sem comer. Mas nós, indígenas, aguentamos. A gente aguentou mesmo, porque estava na luta. Porque essa terra tem que devolver de novo para o indígena. A primeira coisa é que essa terra é do indígena.”

Fonte: Ivana Diniz Machado/Jornalista do Consea

Análise sobre realidade socioeconômica e nutricional do povo Guarani e Kaiowá será lançada em Brasíl

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Se em todo o país o índice de insegurança alimentar, que mede a dificuldade de acesso a alimentos em quantidade e qualidade adequadas, é de 22,6%, em três comunidades Guarani e Kaiowá pesquisadas pela FIAN Brasil esse índice é de 100%. A informação consta no documento “O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá – um enfoque holístico”, cujo Resumo Executivo será lançado no dia 16 de agosto, às 14 horas, no auditório 1 da Faculdade de Ciências da Saúde, da UnB, em Brasília.

O documento traz a análise das violações de direitos e suas diferentes causas, que são responsáveis pela situação de insegurança alimentar e nutricional dos Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul. Iniciada em 2013, a pesquisa socioeconômica e nutricional, com abordagem em direitos humanos, foi realizada em 96 domicílios de três comunidades indígenas: Kurusu Ambá, Ypo’i e Guaiviry.

A pesquisa e a releitura levaram cerca de três anos para serem concluídas, resultando em um trabalho extenso. O Resumo Executivo é uma forma mais amigável de apresentar os principais resultados deste trabalho.

Uma das constatações da pesquisa é a realidade alimentar de crianças e jovens Guarani e Kaiowá. Em 76% dos domicílios a pessoa entrevistada afirmou que, no mês anterior a setembro de 2013, houve ocasião em que crianças e jovens da casa passaram um dia todo sem comer e foram dormir com fome, porque não havia comida na casa. Já em 82% dos domicílios havia a afirmação de que esse grupo comeu menos quantidade de comida do que julgava ser necessário, porque não dispunham de recursos para obter alimentos.

Ainda, outro dado aponta que as famílias procuram proteger suas crianças desta terrível situação: em cerca de 80% das residências a pessoa entrevistada afirma ter comido menos para deixar comida para as crianças.

As causas das violações identificadas na pesquisa estão assentadas, além da negação do direito ao território e as disputas que daí decorrem, na discriminação que o povo Guarani e Kaiowá sofre. “Geralmente, as violações de direitos dos povos indígenas acontecem em razão de sua identidade cultural. Esta violação abre portas para negação de outros direitos, incluindo o direito à alimentação e à nutrição adequadas. Estas violações são históricas, estão associadas ao processo de exploração econômica do Estado e são de responsabilidade das três funções do Estado brasileiro, como procuramos evidenciar no documento”, ressalta a secretária geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

O lançamento da publicação é realizado pela FIAN Brasil e pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e contará com a presença de lideranças Guarani e Kaiowá, de pesquisadores da UNICAMP, do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição (OPSAN/UnB) e da FIAN Internacional.

Situação Guarani e Kaiowá

Os Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul compõem um grupo de mais de 45 mil pessoas. Além dos que estão em centros urbanos, a maioria dos indígenas vive em três situações: minoria em terra demarcada; grande maioria nas reservas, onde estão os piores indicadores de violência, desnutrição e suicídio; e outra parcela está em acampamentos de beira de estrada ou em áreas de retomadas, isto é, ocupando partes de fazendas que se sobrepõem aos seus territórios tradicionais, em situação de conflito. Geralmente, os Guarani e Kaiowá encontram-se cercados por monoculturas de cana e grãos que demandam uso intensivo de agrotóxicos. Há muitas denúncias sobre contaminação de água. Também há denúncias de que as comunidades são, intencionalmente, alvos de pulverização de agrotóxicos.

Os conflitos entre os representantes dos setores do agronegócio e as comunidades indígenas são graves, persistindo os despejos e o assassinato de lideranças como reação à luta pelo Tekohá. Desde o assassinato de Marçal, em 1983, foram mortos dezenas de líderes, sendo que alguns nunca tiveram seus corpos encontrados, como é o caso de Nísio Gomes, do Tekohá Guaiviry. Além do assassinato de lideranças, centenas de mortes decorrem dos conflitos pela terra. Em 2014, o Mato Grosso do Sul concentrava 54,8 % dos assassinatos contra povos indígenas no país. Apesar da abertura, em alguns casos, de processos judiciais, não há ninguém preso em razão das mortes das lideranças indígenas no Mato Grosso do Sul.

FIAN

A FIAN Brasil é uma seção da FIAN Internacional, organização de direitos humanos que trabalha há 30 anos pela realização do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas. No Brasil, a FIAN acompanha e monitora casos de violações deste direito, incidindo sobre o poder público e realizando ações de formação e informação.

CIMI 

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) é um organismo vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que, há 44 anos, atua como organização de apoio aos povos indígenas, buscando fortalecer o processo de autonomia desses povos, atuar junto às comunidades e apoiar as lutas pela garantia de seus direitos históricos e pela valorização de seus conhecimentos e sua pluralidade étnico-cultural.

Confira a Programação:

14h – Abertura – Valéria Burity, Secretária Geral da FIAN Brasil

14h10 – Vídeo sobre a situação atual dos Guarani e Kaiowá

14h20 – Testemunho de Liderança Guarani e Kaiowá

14h40 – Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas – Flavio Valente, FIAN Internacional

15h – Apresentação do trabalho O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá – um enfoque holístico – Ana Segall, Pesquisadora da UNICAMP, e Thaís Franceschini, Pesquisadora e membro da FIAN Brasil

15h20 – A situação de violações de direitos dos Povos Indígenas no Mato Grosso do Sul – Cleber Buzatto, Secretário Executivo – CIMI

15h40 – Debate

17h30 – Considerações Finais e Encerramento

Insegurança Alimentar – O que é?

Pelos critérios da EBIA – Escala Brasileira de Insegurança Alimentar e Nutricional, são domicílios em condição de segurança alimentar aqueles onde os moradores têm acesso aos alimentos em quantidade e qualidade adequadas e não sentem qualquer ameaça de sofrer restrição no futuro próximo. Os domicílios com insegurança alimentar leve, de acordo com a EBIA, são aqueles nos quais é detectada alguma preocupação quanto a falta de alimentos num futuro próximo e onde há um comprometimento com a qualidade dos alimentos disponíveis. Nos domicílios com insegurança alimentar moderada, os moradores conviveram com a restrição quantitativa de alimento. Por fim, nos domicílios com insegurança alimentar grave, além dos membros adultos, as crianças, quando há, também passam pela privação de alimentos, podendo chegar à sua expressão mais grave, que é a fome.

O que é o direito humano à alimentação e à nutrição adequada?

Atualmente no mundo existe a produção do dobro de alimentos que seria necessário para alimentar toda a sua população, ainda assim são cerca de 850 milhões de pessoas afetadas pela fome. Esse fato indica que sem um modelo sustentável, justo e equitativo de produção e consumo de alimentos, não há garantia do exercício ao direito à alimentação e à nutrição adequadas.

Em 1999 o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas elaborou o Comentário Geral n° 12, que traz em seu parágrafo 6º a seguinte definição:

“O direito à alimentação adequada se realiza quando todo homem, mulher e criança, sozinho ou em comunidade com outros, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, a uma alimentação adequada ou aos meios necessários para sua obtenção”.

Partindo do Comentário Geral nº 12 e de outros instrumentos legais internacionais, a FIAN tem proposto e trabalhado com o conceito de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (DHANA). Tal conceito indica que as obrigações legais dos Estados em nível internacional para com a alimentação dos seres humanos deve ser considerado em diferentes e amplas dimensões, incluindo: a segurança alimentar e nutricional (em outras palavras, o direito de se estar livre da fome tanto em nível quantitativo, quanto qualitativo); a soberania alimentar dos povos; a dimensão de gênero; e o aspecto nutricional em dimensão potencial (uma alimentação que nutra o ser humano de modo que ele possa desenvolver todas as suas potencialidades e capabilidades).