Quadrinhos mostram o controle das grandes empresas sobre o nosso alimento, das sementes ao prato

Uma parceria entre a FIAN Internacional e os irmãos artistas Zago Brothers desenvolveu os quadrinhos A Captura Corporativa de Sistemas Alimentares.

A publicação ganhou versão em português por iniciativa da FIAN Brasil – Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), no intuito de fortalecer o debate sobre o tema no nosso país. 

Originalmente produzido em inglês para série da ESCR-Net, o material detalha como as grandes empresas do agronegócio, de finanças, de tecnologia e de alimentos usam seus recursos para ditar a lógica de produção e oferta de comida e produtos alimentícios. Também ilustra, de forma artística e intuitiva, os impactos negativos na saúde das pessoas e do planeta.

Os sistemas alimentares, que representam tudo aquilo que tem relação com a produção, distribuição, oferta e consumo de alimentos, estão cada vez mais sob o controle de um pequeno número de empresas poderosas. O controle corporativo sobre o que comemos e cultivamos prejudica o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana), causando fome, obesidade e impactos ambientais que colaboram para as mudanças climáticas. A transformação radical desses sistemas é mais urgente do que nunca.

A Captura Corporativa de Sistemas de Alimentos foi lançado durante o evento de estreia do documentário Big Food: O Poder das Indústrias de Ultraprocessados, que também denuncia a influência das grandes corporações na saúde pública.

“Se antes eram os países mais ricos que dominavam os sistemas alimentares, hoje são as grandes corporações que exercem esse domínio, o que tem gerado graves violações de direitos, em todo o mundo”, destaca a secretária-geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

Para Janine Coutinho, coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, a iniciativa é uma importante ação para comunicar de maneira didática as complexas relações entre empresas, governos e nossa alimentação. “Precisamos promover de maneira urgente uma transição para sistemas alimentares focados nos direitos humanos, e não nos interesses das empresas de aumentarem seus lucros. Só assim poderemos combater as crises globais de fome, obesidade e mudanças climáticas”, defende ela.

Acesse a íntegra da história em quadrinhos A Captura Corporativa de Sistemas Alimentares.

Dia da Consciência Negra: o racismo estrutural como causa de violações ao Dhana

Estar livre da fome e comer bem é um direito de todas as pessoas, mas, no Brasil, a população negra ainda enfrenta o racismo estrutural como causa de violações ao direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana).

Hoje, praticamente metade da população brasileira (112 milhões de pessoas) convive com a insegurança alimentar. Entre domicílios em que a pessoa responsável é negra, essa parcela é ainda maior: 67,8% entre pessoas pardas e 66,8% entre pretas, chegando a 73,8% quando a responsável é mulher.

No nosso país, as pessoas mais pobres são negras e as pessoas mais afetadas pelo desemprego são mulheres negras, como observamos no Informe Dhana 2021: pandemia, desigualdade e fome:

O desemprego, que já vinha subindo desde 2015, chegou a 14,7% no 1º trimestre de 2021 e atingiu o recorde de 14,8 milhões de brasileiros. É a maior taxa e o maior contingente de desocupados já registrado pela série histórica do IBGE, iniciada em 2012. […] Vale destacar que, com relação à taxa de desemprego, entre as mulheres negras, o crescimento foi de 17,3% para 21,4% entre o primeiro trimestre de 2020 e o de 2021. Enquanto entre homens brancos a taxa cresceu menos, de 8,4% para 10%, o que mostra que o desemprego e seus efeitos são maiores entre as mulheres e a população negra.

Mesmo assim, a ação governamental vai na direção oposta à solução. Políticas públicas essenciais para a garantia da alimentação e da renda dessa população seguem sendo desmontadas, como o Bolsa Família, substituído por um programa sem estrutura definida e sem sustentabilidade orçamentária. As demais políticas federais que geravam alimento e renda foram extintas ou completamente desidratadas.

Enquanto isso, nas periferias das cidades, onde a maioria da população é negra, a escolha do alimento não é uma opção. Produtos ultraprocessados, que não alimentam de verdade, são alternativas incontornáveis quando a inflação de alimentos dispara. No campo, o desmatamento e a grilagem de terras em territórios tradicionais violam o acesso aos alimentos. A vegetação nativa e a roça do pequeno agricultor foram destruídas para plantação de grandes monoculturas e para a transformação do alimento em commodity. Essa desigualdade também está expressa na estrutura fundiária brasileira:

Segundo os dados do IBGE, cerca de 47,9% dos estabelecimentos agropecuários tinham produtores autodeclarados brancos, proporção maior do que a dos estabelecimentos com produtores autodeclarados pardos (42,6%), pretos (7,8%), indígenas (0,8%) e amarelos (0,6%). Nos estabelecimentos com mais de 500 ha, 72,2% dos produtores proprietários são brancos, 23,9% são pardos, 2,5% são pretos, 0,4% são indígenas e 0,06% são amarelos. Ou seja, quanto maior a área dos estabelecimentos, maior a predominância dos produtores autodeclarados brancos.

A pandemia de Covid-19 também pesa mais forte sobre a população negra, que conta com menos saneamento básico nas periferias, que foi a parcela que mais necessitou do auxílio emergencial e a quem, junto com os povos indígenas, foi inicialmente negada a garantia dos direitos à saúde, à alimentação e à água nos vetos presidenciais ao projeto de lei 1.142/2021 (posteriormente derrubados parcialmente pelo Congresso). Mesmo frente a essas adversidades, brotou a solidariedade:

A volta da fome e o contexto de crise sanitária reativaram uma enorme rede de solidariedade e repercutiram nas doações filantrópicas durante a pandemia. A Ação da Cidadania, por exemplo, fundada nos anos 1990 por Herbert de Souza, o Betinho, distribuiu 8 mil toneladas de alimentos durante a pandemia . Já a iniciativa Se tem gente com fome, dá de comer! , organizada pela Coalizão Negra por Direitos e pela Anistia Internacional, além de outras organizações da sociedade civil, já arrecadou mais de 18 milhões de reais.

Por isso, no Dia da Consciência Negra, afirmamos que é preciso compreender de que maneira o sistema alimentar e o sistema econômico contribuem para a manutenção das iniquidades, para assim construir alternativas fundamentadas na justiça social, no respeito às diferenças e na garantia de direitos humanos. Desconstruir o racismo estrutural nos sistemas alimentares é um passo fundamental para, de fato, alimentar a vida.

Acesse o resumo executivo do Informe Dhana, que lançaremos em 10 de dezembro.

Podcast aborda o direito à alimentação com base jurídica e formato lúdico

A FIAN Brasil e O Direito Achado na Rua acabam de lançar o podcast O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: enunciados jurídicos. Em dez episódios, o programa destrincha o livro lançado pelas duas organizações em abril. Está disponível nas plataformas Spotify, Anchor e YouTube.

Participam da primeira gravação três dos organizadores/as do livro: Valéria Burity, José Geraldo de Sousa Junior e Antonio Escrivão Filho (a quarta é Roberta Amanajás Monteiro), além do autor do prefácio, Carlos Marés. As entrevistas apresentam brevemente os temas, interlocutores/as e entrevistados/as dos nove episódios seguintes, apontando também reflexões que serão desenvolvidas ao longo da série.

“O podcast reúne de uma forma lúdica, artística e didática o debate sobre os grandes temas que impactam a relação entre o direito à alimentação e o sistema de justiça no Brasil e no ambiente internacional”, descreve Escrivão Filho. “Tem como ponto de partir as falas de especialistas de diversos campos, como a militância em movimentos sociais, a advocacia popular, o ativismo em direitos humanos e a academia.”

São abordadas questões como: o que o direito a se alimentar e se nutrir adequadamente tem a ver com as retomadas indígenas, a educação quilombola, a agroecologia e a luta sem-terra; como é tratado na nossa Constituição e nos pactos internacionais dos quais o Brasil faz parte; e como tem sido aplicado na prática.

“Os enunciados expressam a forma como movimentos sociais compreendem o direito e como as normas podem ser aplicadas para a garantia efetiva do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas”, comenta Burity. “É forma de incidirmos sobre o Judiciário e agirmos pela democratização do acesso à justiça.”

O podcast tem roteiro, direção e montagem de Marco Escrivão, com locução de João Victor Coura e Priscila Schmidt. Coura também assina a trilha original, o desenho de som e mixagem, e divide as gravações com Alexandre Scarpelli. O programa é produzido por Kaburé Filmes e Estúdio Pongá.

Conceituação e teses jurídicas

Resultado de intensa agenda de discussão, o livro de 196 páginas é uma obra coletiva voltada para a proteção e efetivação desse direito individual e social, conhecido pela sigla Dhana, indispensável à dignidade humana e à própria vida.

A publicação divide-se em duas partes. A primeira apresenta os principais conceitos envolvidos e os contextualiza no Brasil e no mundo, com abordagens sobre o Dhana e o sistema de justiça, ao passo que a segunda traz os enunciados, teses jurídicas utilizadas na defesa e promoção desse direito. Cada um corresponde a um capítulo e aborda um assunto específico.

Como Exigir o Direito à Alimentação e à Nutrição Adequadas no Pnae?

A cartilha trata do direito de todo e toda estudante da educação básica da rede pública a receber, durante o período letivo, uma alimentação adequada e saudável. Nesse sentido, explica as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e os princípios e dimensões do direito humano à alimentação e nutrição adequadas (Dhana).

O conteúdo apresenta o conceito de exigibilidade – de forma bem simplificada, o exercício do direito de exigir a garantia de direitos –, detalhando as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas com o Pnae. Um passo a passo mostra um dos caminhos possíveis para uma reclamação ou denúncia de violação do Dhana no contexto das escolas.

Há, ainda, um texto sobre a alimentação escolar em situações de calamidade pública.

Clique para ler

e baixar

A publicação faz parte de coleção ligada ao projeto Crescer e Aprender com Comida de Verdade, da FIAN Brasil, que se integra à mobilização nacional de mais de 50 organizações em defesa do Pnae.

Acesse também a cartilha Alimentação e nutrição adequadas no Pnae: mais alimentos frescos, menos ultraprocessados.

Curso sobre o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas está disponível na íntegra

Está no ar o Curso Básico de Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (Dhana), uma coleção de quatro módulos produzida pela FIAN Brasil.

Online e gratuito, o curso busca dar visibilidade a um direito que, de tão indispensável à vida digna e à própria sobrevivência, muitas vezes não é sequer percebido e tem sua violação naturalizada, e sua realização, encarada como benevolência, como favor.

Seguem os recortes e as autoras e autores:

1 – Histórico e conceito – Nayara Côrtes Rocha
2 – Exigibilidade – Flavio Luiz Schieck Valente
3 – Abastecimento – Julian Perez-Cassarino e Priscila Diniz
4 – Economia – Grazielle Custódio David

Para cada módulo, realizamos uma live como “aula-entrada” com quem escreveu o conteúdo. Assista aqui. 

Com esse conteúdo, a FIAN pretende oferecer mais uma ferramenta para as lutas sociais por soberania alimentar, contribuindo para uma compreensão política de temas como alimentação e nutrição, para a criação de uma cultura de direitos e para o fortalecimento dos seus sujeitos.

A iniciativa tem apoio de Pão Para o Mundo (PPM – Brot für die Welt) e Misereor.

Curso Básico de Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (Dhana)

Coleção de quatro módulos produzida pela FIAN Brasil. Online e gratuito, o curso busca dar visibilidade a um direito que, de tão indispensável à vida digna e à própria sobrevivência, muitas vezes não é sequer percebido e tem sua violação naturalizada, e sua realização, encarada como benevolência, como favor.

Recortes e autores/as:

1 – Histórico e conceito – Nayara Côrtes Rocha
2 – Exigibilidade – Flavio Luiz Schieck Valente
3 – Abastecimento – Julian Perez-Cassarino e Priscila Diniz
4 – Economia – Grazielle Custódio David

Assista também à “aula-entrada” realizada com quem escreveu cada módulo.

A iniciativa tem apoio de Pão Para o Mundo (PPM – Brot für die Welt) e Misereor.

A quem interessa mudar a lei do Pnae?

Leia, abaixo, carta aberta que 40 entidades, entre elas a FIAN Brasil, encaminharam aos senadores e senadoras para que rejeitem o Projeto de Lei 3.292/2020 e outros PLs que tentam descaracterizar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). E acompanhe nossa atuação em defesa dessa política pública.

A quem interessa mudar a lei do Pnae?

A quem interessa tirar a prioridade de aquisição de povos indígenas, quilombolas e assentados/as da reforma agrária?

A quem interessa criar mercado para as empresas e para o agronegócio?

No dia 8 de junho, 40 movimentos sociais e organizações não governamentais, somadas a seis Frentes Parlamentares, realizaram um ato virtual em defesa do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que reuniu cerca de 800 participantes em uma sala de Zoom, e pouco mais de 8.000 espectadores que assistiram ao ato nas redes sociais. O que motiva esta ampla mobilização é o posicionamento contrário a uma série de projetos de Lei (PLs) que tramitam no Congresso Nacional e que ameaçam o Pnae, comprometem a autonomia dos estados e municípios, dos/as nutricionistas responsáveis técnicos/as e retiram de cena protagonistas importantes como indígenas, quilombolas e assentados/as da reforma agrária na aquisição de alimentos. As mudanças propostas tornam o Pnae vulnerável aos múltiplos interesses de grandes produtores, da indústria de alimentos e das grandes redes de supermercados, ferindo frontalmente a garantia da alimentação adequada e saudável, que respeita a produção sustentável, a cultura e os hábitos alimentares saudáveis. 

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) é uma política pública fundamental para a promoção da segurança alimentar e nutricional, reconhecida internacionalmente por garantir comida saudável no prato de mais de 40 milhões de estudantes em todo o Brasil. Existe há quase 70 anos, mas somente em 2009, por meio da Lei 11.947, é que os/as agricultores/as familiares, assentados/as da reforma agrária, povos indígenas e comunidades remanescentes de quilombos passaram a ter prioridade na venda de  sua produção para alimentar os/as estudantes.  Foi também no período mais recente que se aperfeiçoaram os cardápios em prol de uma alimentação pautada pela cultura alimentar e produção local, sustentabilidade, sazonalidade e diversificação. Estas conquistas levaram a uma significativa melhora na qualidade da alimentação e na dinamização das economias locais, fortalecendo sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis. 

Com a pandemia, as aulas presenciais foram suspensas, e a oferta das refeições nas escolas, interrompida. Nesta ocasião, o Congresso Nacional tomou a importante decisão de autorizar a distribuição de kits/cestas de alimentos do Pnae às famílias dos/as estudantes, através da Lei nº 13.987/2020.

O Congresso Nacional sempre esteve ao lado da Alimentação Escolar, mas neste momento a virtuosa lei que rege o programa está ameaçada por PLs que tramitam tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.  Não há dúvidas quanto à intenção de setores econômicos em acessar este mercado governamental, que adquire anualmente, apenas com recursos do Governo Federal, cerca de R$ 4 bilhões em alimentos, em todo o território nacional.  

Por isso, apelamos para que modificações na legislação não aconteçam sem um amplo debate com as representações dos diversos setores envolvidos com o Pnae, a exemplo da agricultura familiar e camponesa, nutricionistas e gestores. As alterações propostas podem levar a retrocessos que vão prejudicar a alimentação dos estudantes e os circuitos locais de produção e abastecimento.

ATENÇÃO, SENADORES/AS: rejeitem o PL 3.292/2020!!!!!!!

Foi aprovado na Câmara dos Deputados, seguindo para o Senado, o PL 3.292/2020, de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PSL/GO). Este PL cria reserva de mercado para a compra de leite fluido na alimentação escolar e retira a prioridade da aquisição de alimentos de povos indígenas e comunidades quilombolas e assentados(as) da reforma agrária. Cabe destacar que tramitam no Congresso Nacional mais de dez PLs de natureza similar, como o PL 4.195/2012 (que propõe a obrigatoriedade de oferta da carne suína) e seus apensados, e o PL 1.466/2021 (que torna obrigatória a oferta diária de feijão e arroz em pelo menos 50% das refeições servidas no âmbito do Pnae).  

Dizemos não ao PL 3.292/2020, e a outros PLs similares, porque:

  1. NÃO SE DEVE CRIAR RESERVAS DE MERCADO NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. A criação de uma cota para a compra de leite fluido cria um perigoso precedente de reserva de mercado, tornando o Pnae vulnerável aos múltiplos interesses e lobbies da indústria de alimentos, que veem no programa um canal de escoamento de seus produtos; 
  1. A AGRICULTURA FAMILIAR NÃO SERÁ BENEFICIADA. Quem fornece majoritariamente leite fluido ao Pnae não são os/as agricultores/as familiares, e sim, laticínios de médio e grande porte. Neste sentido, o argumento central de favorecimento da agricultura familiar não se sustenta; 
  1. ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM TER AUTONOMIA PARA DECIDIR O QUE COMPRAR PARA A ALIMENTAÇÃO A ESCOLAR. Ao transferir a responsabilidade de definição do cardápio para o Congresso Nacional, é ferida a autonomia de estados e municípios na definição da compra e dos cardápios, que devem ser pautados pela oferta local, sazonalidade, diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável, e elaborado por nutricionistas; 
  1. ÓRGÃOS FEDERAIS JÁ SE POSICIONARAM CONTRA CONSIDERANDO A VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL. A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados votou pela rejeição, sendo esse também o posicionamento oficial do próprio FNDE, Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), da Casa Civil, e do Ministério Público Federal. 
  1. LOGÍSTICA E VIABILIDADE OPERACIONAL DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO PARA A COMPRA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Muitos municípios, especialmente os de menor porte, não possuem condições adequadas para o transporte e armazenamento do leite fluido nas escolas; 
  1. ALIJAM AS COMUNIDADES INDÍGENAS E GRUPOS TRADICIONAIS ESPECÍFICOS E VÃO TRAZER SÉRIOS EFEITOS PARA A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DESSAS COMUNIDADES. Ao retirar a prioridade de aquisição concedida aos assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, os PLs ampliam sua exclusão do acesso aos mercados e às políticas públicas, além de prejudicar sua cultura alimentar e promover ainda mais a desnutrição destes povos. Em Nota Técnica, a Funai avalia como fundamental considerar, no âmbito da alimentação escolar indígena e de comunidades tradicionais, o respeito aos costumes e características de suas culturas, bem como o contexto de autoconsumo; 
  1. O PNAE É UM PROGRAMA DA EDUCAÇÃO QUE CUMPRE PAPEL CENTRAL NA AGENDA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E EDUCAÇÃO. O FNDE É O ÓRGÃO COMPETENTE PARA REGULAMENTAR E MONITORAR O Pnae. Ao retirar a designação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) da regulamentação da aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, o PL 3.292 soma-se a uma série de outros ataques legislativos que tentam fragilizar esta instituição tão importante para a coordenação nacional e intersetorial do Pnae.

Mais argumentos técnicos podem ser conhecidos em Nota Técnica produzida pelo Observatório da Alimentação Escolar.

ATENÇÃO DEPUTADOS: Rejeitem o PL 284/2021!!!!!!!!

Este PL, de autoria da deputada Luísa Canziani (PTB/PR), prevê que durante o período de suspensão das aulas presenciais, em razão de situação de calamidade pública, possa haver não apenas a distribuição de gêneros alimentícios diretamente às famílias, mas, de modo alternativo, a distribuição de recursos financeiros. Nos opomos a esta proposta por avaliar que o tema da distribuição de alimentos durante a pandemia já está devidamente disciplinado pela Lei nº 13.987/2020, que permitiu a distribuição apenas de gêneros alimentícios, e não a utilização de “cartões alimentação”. Cabe lembrar que este tema já foi exaustivamente debatido na Câmara dos Deputados, tanto na tramitação da MP nº 934/2020, quanto na tramitação do PL nº 2159/2020, sendo rejeitado. Qualquer nova proposta de alteração proveniente deste PL e seus apensados deve seguir os ritos de passagem pelas comissões e os debates com a sociedade. 

Dizemos não ao PL 284/2021, porque:

  1. A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS DE ALIMENTOS É A MAIS ADEQUADA PARA A GARANTIA DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO. Se tomado como base o recurso per capita (no Ensino Fundamental, por exemplo, é de R$ 0,36 por dia letivo), o valor passível de ser transferido seria de apenas R$ 7,20 por mês. Estes valores, fora da dinâmica das compras públicas, não são suficientes para garantir segurança nutricional dos estudantes durante um mês;
  2. A TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA INTERROMPE AS COMPRAS DA AGRICULTURA FAMILIAR. Isso coloca em risco a produção e compromete a renda de pequenos as agricultores/as, que dependem deste canal de comercialização para seu sustento, o que tende a aumentar a pobreza no campo, já acentuada pela pandemia da Covid-19, contexto no qual, de um total de 19 milhões de pessoas passando fome, 12% são da área rural (Vigisan) ;
  3. FAVORECE O CONSUMO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS E A COMPRA EM GRANDES REDES DE SUPERMERCADO. A operacionalização dos recursos do Pnae por empresas de “cartão alimentação”, que podem ser utilizados apenas em rede cadastrada de supermercados, tende a centralizar nas grandes redes de abastecimento e na aquisição de alimentos ultraprocessados o orçamento destinado à alimentação escolar. Esta mudança vai na contramão das diretrizes do programa, que favorecem as compras locais da agricultura familiar e a garantia de oferta de uma alimentação saudável e adequada. Não há dúvidas quanto ao interesse destas empresas e da indústria de alimentos em acessar este bilionário mercado institucional, através de modelos de gestão que já estão sendo incubados em prefeituras de grandes capitais. 

ACT Promoção da Saúde

Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável

Articulação do Semiárido Brasileiro (ASA Brasil)

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)

Articulação Nacional de Agroecologia (ANA)

Campanha Nacional pelo Direito à Educação 

Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida

Comissão Pastoral da Terra (CPT)

Comissão de Presidentes e Presidentas dos CONSEAs Estaduais (CPCE)

Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ)

Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF Brasil)

Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)

Colegiado Nacional de Presidentes e Presidentas dos CONSEAs Estaduais (CPCE)

Conselho Indigenista Missionário (CIMI)

Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil (FEAB)

Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN)

FIAN Brasil – Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas

Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional

Frente Parlamentar de Segurança e Soberania Alimentar e Nutricional

Frente Parlamentar Mista da Agricultura Familiar

Frente Parlamentar Mista em Defesa das Comunidades Quilombolas

Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas

Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Agroecologia e Produção Orgânica

Frente Parlamentar em Defesa da Convivência com o Semiárido

Frente Parlamentar em Defesa dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

Movimento Camponês Popular (MCP)

Movimento de Mulheres Camponesas (MMC)

Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP)

Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)

Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)

Movimento Geraizeiro

Movimento Nacional pela Soberania Popular Frente à Mineração (MAM)

Núcleo Agrário do PT

Observatório da Alimentação Escolar

Rede de Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil

União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (UNICOPAS)

World Wildlife Fund (WWF Brasil)

Livro jurídico liga os pontos entre lutas sociais, sustentabilidade, o direito à alimentação e o sistema de justiça

O que o direito a se alimentar e se nutrir adequadamente tem a ver com as retomadas indígenas, a educação quilombola, a agroecologia e a luta sem-terra? Como é tratado na nossa Constituição e nos pactos internacionais dos quais o Brasil faz parte, como tem sido aplicado na prática e como isso poderia ser diferente?

Esses são alguns dos pontos abordados no livro O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: Enunciados Jurídicos, iniciativa da FIAN Brasil e de O Direito Achado na Rua.

Com prefácio de Carlos Marés e artigo de Boaventura de Sousa Santos sobre o sistema judicial, a publicação de 196 páginas é uma obra coletiva voltada para a proteção e efetivação desse direito individual e social, conhecido pela sigla Dhana, indispensável à dignidade humana e à própria vida. A coletânea é organizada por Valéria Torres Amaral Burity, Antonio Escrivão Filho, Roberta Amanajás Monteiro e José Geraldo de Sousa Junior.

“Temos um conjunto de normas que dispõe sobre o Dhana no Brasil, o que nos falta é que as pessoas que aplicam o direito se posicionem de maneira efetiva pela sua realização”, diz Burity. “Este trabalho traz a visão de movimentos e de pessoas que pesquisam e advogam neste campo sobre como o direito à alimentação pode ser garantido. É, portanto, um instrumento para potencializar lutas sociais.” 

“Queremos que o livro chegue aos advogados/as, procuradores/as, defensores/as, juízes/as, juristas, professores/as e estudantes do nosso campo de conhecimento”, diz Escrivão Filho. 

A FIAN pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para se manifestar em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para que o governo federal adote medidas emergenciais de combate à insegurança alimentar.

Rigor e linguagem simples

O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas divide-se em duas partes. A primeira apresenta os principais conceitos envolvidos e os contextualiza no Brasil e no mundo, com abordagens sobre o Dhana e o sistema de justiça, ao passo que a segunda traz os enunciados, teses jurídicas utilizadas na defesa  e promoção desse direito. Cada um corresponde a um capítulo e aborda um assunto específico. 

Para dar maior alcance e mais efetividade ao conteúdo, as autoras e autores – advogadas e advogados que atuam junto aos movimentos sociais no tema – buscaram uma linguagem simples e direta, longe do dito “juridiquês”, sem descuidar do rigor técnico da defesa.

A compilação baseia-se numa intensa agenda de discussão a partir das experiências e concepções de movimentos, entidades de direitos humanos e advocacia popular, juristas e intelectuais.

Participam, como autoras e autores: Valéria Torres Amaral Burity, Roberta Amanajás Monteiro, Antonio Escrivão Filho, José Geraldo de Sousa Junior, Carlos Marés, Boaventura de Sousa Santos, Raquel Z. Yrigoyen-Fajardo, Renata Carolina Corrêa Vieira, Olivier De Schutter, Felipe Bley Folly, Luiz Eloy Terena, Gladstone Leonel Júnior, Rafael Modesto, Naiara Andreoli Bittencourt, Eduarda Aparecida Domingues, Givânia Silva, Vercilene Francisco Dias, Camila Cecilina Martins, Joice Silva Bonfim, Carlos Eduardo Lemos Chaves, Larissa Ambrosano Packer, Leticia Santos Souza, Diego Vedovatto, Edgar Menezes Mota, Euzamara de Carvalho e Victória Lourenço de C. e Gonçalves.Confira o debate de lançamento, em 30 de abril, e leia artigo do co-organizador José Geraldo de Sousa Junior sobre o livro.

Foto: Humberto Góes

FIAN pede ao STF para ser ouvida em ação contra fome

A FIAN Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 831, que visa obrigar o governo federal a investir em medidas de combate à fome no contexto da pandemia de Covid-19.

Com pedido de medida liminar, a ADPF 831 busca o afastamento do limite de 20 anos imposto ao Orçamento pela Emenda Constitucional (EC) 95/2016, conhecida como Teto dos Gastos. A ação também pede um programa emergencial de atendimento à população vulnerável, com a inclusão automática de pessoas em situação de pobreza e de extrema pobreza no Bolsa Família e aumento do valor do benefício.

Outro pedido é que as esferas federal, estadual e municipal de governo garantam um kit alimentação aos e às estudantes sem aulas presenciais em decorrência da pandemia. Apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), a manifestação questiona, ainda, a redução do auxílio emergencial por meio da EC 109/2021.

ADPF é um tipo de ação que visa evitar ou reparar lesão a um preceito fundamental causada por um ato ou uma omissão do poder público. Esses preceitos são os direitos e garantias que representam a base da Constituição, bem como os fundamentos e principais objetivos da República. Amicus curiae (“amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, em latim) designa uma instituição ou pessoa que, por seus conhecimentos num assunto específico, é ouvida no intuito de embasar decisões justas em casos judiciais complexos e de repercussão social da controvérsia, ou seja, que tendem a extrapolar o processo e formar precedente para outros julgamentos.

Foi designada como relatora a ministra Rosa Weber, responsável por outros casos envolvendo o tema. Ela já requisitou informações prévias ao presidente Jair Bolsonaro, ao Senado, à Câmara dos Deputados e aos ministros da Cidadania, da Economia e da Educação. É possível acompanhar o andamento do processo aqui.

Conhecimento técnico e legitimidade

Na sua petição, protocolada na sexta-feira (14), a FIAN Brasil destaca sua capacidade de fornecer subsídios para o julgamento em função de seu acúmulo e sua representatividade na temática, a partir do viés dos direitos humanos fundamentais.

O pedido lembra a atuação há 20 anos em todas as regiões do país, com o papel central de assessorar agricultoras e agricultores familiares, movimentos sociais, povos e comunidades tradicionais, povos indígenas e outros grupos, como consumidores, com o objetivo de fortalecer as lutas sociais em prol da efetivação dos direitos humanos, em especial do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana). A entidade ressalta que sua missão é contribuir para a realização de tal direito considerando todas as etapas e dimensões do processo alimentar e levando em conta as causas que geram obstáculos a essa garantia.

“A FIAN Brasil vem acompanhando o desmonte gradativo, promovido pelo governo federal, das políticas públicas e a falta de repasse de recursos públicos para a geração de renda e o combate à fome da população brasileira”, pontua o documento. “São políticas públicas comprovadamente eficientes, que foram sendo consolidadas no decorrer das últimas décadas, com resultados expressivos para a população brasileira e que neste momento de pandemia, deixaram de ser prioridades em decorrência de escolhas políticas.”

A organização lista como exemplos o Programa Cisternas, de segurança hídrica no Semiárido; o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), de compras públicas de produtos da agricultura familiar e fornecimento a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que atende os 41 milhões de estudantes da rede pública.

Foto: Valmir Fernandes/Coletivo Marmitas da Terra

Informe mostra impactos dos agrotóxicos na América Latina e no Caribe

A FIAN lançou nesta terça-feira (27) o informe Agrotóxicos na América Latina: violações contra o direito à alimentação e à nutrição adequadas.

Com 108 páginas, a publicação reúne dados e relatos sobre os impactos dessas substâncias no Brasil e em mais sete países latino-americanos e caribenhos: Colômbia, Paraguai, Equador, Honduras, Guatemala, México e Haiti.

O relatório mostra como os agrotóxicos impactam a saúde humana e o meio ambiente, e como isso impede a realização plena do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana). Também identifica um padrão na estratégia das corporações na região.

O lançamento contou com a participação do relator especial para Substâncias Tóxicas e Perigosas da ONU, Marcos Orellana, e da geógrafa Larissa Bombardi, autora do atlas Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia. Foram apresentados testemunhos sobre comunidades atingidas de Brasil, Haiti e Paraguai. A documentação do caso brasileiro, em que pulverização aérea foi usada como arma para expulsão de posseiros de área rural em disputa em Pernambuco, será entregue a Orellana e possivelmente a relatores/as especiais de outros temas. 

A mediação coube a Valéria Burity, da FIAN Brasil, e o informe foi apresentado por Juan Carlos Morales González, da FIAN Colômbia, e pelo pesquisador Leonardo Melgarejo. Mais de 700 pessoas participaram.

Confira como foi o debate e acesse a publicação em português, espanhol ou inglês.

No dia 5 o relatório terá novo momento de divulgação global: um seminário no qual a FIAN Internacional vai apresentar também os resultados de estudo sobre experiências de transição para comunidades e sistemas alimentares livres de agrotóxicos.

Múltiplos impactos

Agrotóxicos na América Latina parte da conceituação do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana), consagrado em tratados internacionais, para mostrar como esse direito é violado na região.

O Dhana deve ser considerado em suas duas dimensões: o direito de estar livre da fome e o direito à alimentação e à nutrição adequadas. Esse direito não se restringe a uma condição biológica. Portanto, é preciso falar de todo o processo alimentar (o conjunto de processos sociais, econômicos e culturais nos quais a alimentação está envolta), visando que ele esteja direcionado para a promoção da dignidade humana e garantindo a sustentabilidade socioambiental desse processo.

Assim, a garantia efetiva do Dhana relaciona-se à garantia, para toda população, do consumo, por seus próprios meios e de forma emancipatória, de alimentos adequados, saudáveis, nutritivos e culturalmente aceitáveis, sem discriminação por motivos de raça, de etnia, de gênero, de geração, ou de questões econômicas e sociais. Os dados e relatos apresentados no informe mostram como o uso dessas substâncias afeta todas essas dimensões do Dhana.

Estado capturado por corporações

Os dados e os relatos trazidos pelas FIANs evidenciam que existe uma captura do Estado por parte das grandes corporações. Há tolerância, aquiescência e até protagonismo de nossos Estados diante das diferentes formas de violência que permitem que agrotóxicos sejam usados sem controle. Há, assim, a violação sistemática e deliberada das obrigações estatais para com o Dhana e direitos relacionados, priorizando o lucro em lugar do respeito aos direitos humanos, à sustentabilidade ambiental e à própria democracia. A agenda legislativa e várias mudanças regulatórias ocorrem para favorecer essa situação e os interesses das empresas.

Por padrão, houve aumento do uso e comercialização de agrotóxicos na última década. O produto de maior uso é o herbicida glifosato, classificado como cancerígeno pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (Iarc). Esse aumento está associado também ao aumento das lavouras geneticamente modificadas (GM), no contexto da venda de pacotes tecnológicos. Seguem-se a esse modelo a simplificação dos hábitos alimentares e a destruição de práticas e de saberes culturais. Os impactos sobre a saúde e o meio ambiente concentram-se nos países exportadores de commodities (basicamente soja, milho, algodão e colza) dominadas por essas transnacionais.

Violência e desregulação

A flexibilização das legislações é agravada por perseguições e mortes de ativistas, criminalização de movimentos sociais, legalização de crimes e abafamento de reações. Os conflitos de interesses associados a tais desvios da comunidade científica e política expressam-se na omissão ou na culpa direta de agências responsáveis pelo controle da qualidade dos alimentos, dos insumos e da proteção à saúde e ao ambiente, estabelecendo um ciclo vicioso no qual o agravamento de problemas soma-se a decisões que recrudescem suas causas.

O uso de agrotóxicos proibidos na Comunidade Europeia cresce em nossa região, onde registra-se que, atualmente, pelo menos um terço dos produtos mais vendidos corresponde a praguicidas altamente perigosos, vetados em seus países de origem.

Também tem ocorrido aumento no número de intoxicações aliado à subnotificação dessa questão. As informações sobre intoxicação e altas taxas de enfermidades relacionadas ao emprego de agrotóxicos, apesar da ausência de espaços de denúncia para tais casos, são bastante numerosas em praticamente todos os países que participam deste informe.

Na Guatemala, por exemplo, houve registro de resíduo do agrotóxico DDT no leite materno em volume 185 vezes superior ao limite considerado tolerável pela OMS, enquanto na Colômbia agrotóxicos representaram 28,67% das intoxicações por substâncias químicas em 2014. Esses dados se agravam pela ausência de políticas públicas aplicadas à análise e ao monitoramento de resíduos desses princípios ativos.

Recomendações

Agrotóxicos na América Latina aponta os Estados onde estão localizadas as sedes das empresas fabricantes dessas substâncias como os grandes responsáveis por seus danos. A FIAN identifica graves deficiências nos mecanismos universais e regionais de direitos humanos ao propor medidas vinculativas para reverter e punir o uso crescente de desses produtos e suas consequências.

A entidade defende que os países da região estabeleçam moratórias sobre culturas geneticamente modificadas ou outros modelos agroprodutivos altamente exigentes de agrotóxicos e observem o princípio da precaução em qualquer decisão sobre o assunto. O relatório enfatiza a necessidade de estruturar mecanismos de nacionais de justiciabilidade, reparação, indenização e não repetição acerca de violações dos direitos de populações, comunidades e indivíduos. Propõe também que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos incorpore e aplique o enfoque das obrigações extraterritoriais ao analisar a situação em nossos países.