Executive summary – Food and Nutrition Sovereignty and Security in the Guarani and Kaiowá Territories of Mato Grosso do Sul, Brazil

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é Cover-Executive-summary-–-Food-and-Nutrition-Sovereignty-and-Security-in-the-Guarani-and-Kaiowa-Territories-of-Mato-Grosso-do-Sul-Brazil.png

This executive summary presents the results of the survey carried out by FIAN Brasil with Cimi and a group of researchers in 2023 which reassessed the situation of three territories visited in 2013 and included two other communities in the diagnosis.

Estudo analisa expressões da sociedade nas desigualdades de gênero, raça e classe no processo alimentar

Na próxima terça-feira, 19 de setembro, às 16h, a FIAN Brasil lança, em evento virtual e aberto ao público, o sumário e o livro Prato do Dia: Desigualdades. Raça, Gênero e Classe Social nos Sistemas Alimentares.

Realizada entre 2022 e 2023, a investigação analisa como diferentes segmentos da sociedade civil expressam as desigualdades, especialmente de gênero, raça e classe, no processo alimentar no Brasil, e como estas desigualdades emergem dos dados coletados na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF 2017/2018).

“Nossa expectativa é desnaturalizar e retirar da invisibilidade mecanismos estruturantes como o machismo, o racismo e o classismo, de forma a contribuir com a construção de um Brasil sem injustiças sociais e com direitos humanos plenamente realizados”, registram as publicações que estarão em breve disponíveis aqui mesmo, no nosso site.

O estudo integra o projeto “Equidade e saúde nos sistemas alimentares”, realizado pela FIAN Brasil com apoio da Global Health Advocacy Incubator (GHAI).

Salve a data, garanta sua inscrição (vagas limitadas) e participe conosco.

Serviço

Lançamento: Prato do Dia: Desigualdades. Raça, Gênero e Classe Social nos Sistemas Alimentares

Dia: 19/09/2023

Horário: das 16h às 17h30

Local: Plataforma Zoom

Inscrições: bit.ly/lancamento_pratododia_desigualdades

Estudo sobre desigualdades de raça, gênero e classe social nos sistemas alimentares brasileiros

Trabalho conduzido em 2022 e 2023 por três pesquisadoras e dois pesquisadores, sob supervisão da FIAN Brasil, que investiga narrativas e dados sobre a forma como as iniquidades se expressam ao longo do processo alimentar.

Participaram como consultores/as Veruska Prado Alexandre-Weiss (coordenadora), Rute Costa, Patrícia Mourão, Pedro Rossi e Arthur Welle.

Acesse o relatório, o sumário e as notas metodológicas. Summary in English here.

Saiba mais.

Lançado plano nacional para enfrentar as múltiplas dimensões da fome

Entre as metas do Plano Brasil sem Fome estão a contínua redução das taxas totais de pobreza e da insegurança alimentar e nutricional, especialmente a insegurança alimentar grave

Fotos: MDS

“A fome não é homogênea, não se expressa uniformemente. A fome é complexa. Podemos dizer das fomes, a fome da cidade, do campo, das águas, das florestas, a fome das crianças, das mulheres, a fome das mulheres negras, dos povos indígenas, a fome daqueles que estão nas ruas, daqueles que plantam comida, a fome daqueles que entregam comida nas casas, a fome de quem prepara a comida”.

A reflexão abre nota da presidenta do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Elisabetta Recine, sobre o Plano Brasil Sem Fome, lançado pelo governo brasileiro no último dia 31, na cidade de Teresina (PI).

Em 2014 o Brasil havia saído do Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas, porém retornou em 2022. O mapa apresenta o número de pessoas em situação de fome e de insegurança alimentar pelo mundo e o objetivo do país é sair novamente da ferramenta por meio do plano nacional que é transversal, envolve os diversos setores e instâncias públicas e reabre a participação no governo da sociedade organizada.

“Precisamos e temos em nossas mãos todos os instrumentos para a implementação coordenada e uma governança participativa e intersetorial das soluções necessárias para superação definitiva da fome e de todas as formas de má nutrição”, pontuou Recine.

Segundo o governo, as principais estratégias do Brasil sem Fome irão incidir sobre o aumento da renda disponível das famílias para comprar alimentos; mapear e identificar pessoas em insegurança alimentar para inclusão em políticas de proteção social e acesso à alimentação; e mobilizar governos, poderes públicos e sociedade civil para integrar esforços e iniciativas de combate à fome.

Sobre o assunto, a ex-secretária geral da FIAN Brasil e atual secretária extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Valéria Burity, destaca em entrevista que “a fome e a segurança alimentar são multisetoriais. Se você quiser combater a fome, você tem que garantir o acesso à renda, à informação, à terra, garantir a produção e oferta de alimentos adequados e saudáveis e que esses alimentos tenham um preço justo”.

O Brasil Sem Fome apresenta 80 ações e programas, distribuídos em 3 eixos: Acesso à renda, redução da pobreza e promoção da cidadania; Alimentação adequada e saudável, da produção ao consumo; e Mobilização para o combate à Fome. São mais de 100 metas propostas pelos 24 ministérios que integram a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), dentre as quais, a contínua redução das taxas totais de pobreza e da insegurança alimentar e nutricional, especialmente a insegurança alimentar grave.

FIAN Brasil

Semana de Segurança Alimentar e Nutricional em Pernambuco

Em parceria com o MPPE, FIAN Brasil conduz a “Oficina Direito Humano à Alimentação: Marco Legal, Agrotóxicos e Programa Nacional de Alimentação Escolar”

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (Dhana) Josué de Castro, promove a partir desta terça-feira (29) a Semana de Segurança Alimentar e Nutricional, com atividades presenciais (no Recife/PE) e híbridas, parte reservada ao órgão estadual e outras abertas ao público.

Em parceria com o MPPE a FIAN Brasil conduz, hoje e amanhã, por meio da coordenadora colegiada Mariana Santarelli e da assessora de sistemas alimentares Ladyane Souza, a “Oficina Direito Humano à Alimentação: Marco Legal, Agrotóxicos e Programa Nacional de Alimentação Escolar”.

Com 50 vagas reservadas ao MPPE, a oficina apresenta os marcos legais do Dhana, aprofunda os conhecimentos sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e sobre o uso de agrotóxicos na produção de alimentos. O objetivo é capacitar as/os participantes na identificação de casos de violação do direito à alimentação em seus territórios e que estejam instrumentalizadas/os para conduzir um processo de exigibilidade política, extrajudicial ou judicial.

Confira a programação da Semana de SAN:

🗓️ 29 e 30 de agosto, das 9h às 17h (terça e quarta-feira)

Oficina Direito Humano à Alimentação: Marco Legal, Agrotóxicos e Programa Nacional de Alimentação Escolar

Auditório da Escola Superior do MPPE – Presencial, público interno

🗓️ 31 de agosto, das 9h às 17h (quinta-feira)

Abertura da Exposição de painéis “Josué de Castro”

Hall da Sede do MPPE – Presencial, aberto ao público

🗓️ 1° de setembro, 15h (sexta-feira)

Lançamento Virtual do Painel de acompanhamento dos Comsea municipais de Pernambuco

Virtual, público interno

🗓️ 4 de setembro, 15h (segunda-feira)

Solenidade de celebração do Termo de Cooperação Técnica entre a Fetape e o Núcleo Dhana

Sala de audiência A-19 do Edf. Paulo Cavalcanti – Híbrido, aberto ao público

🗓️ 5 de setembro, das 9h às 13h (terça-feira)

Evento – Atualidade do pensamento de Josué de Castro: a fome como uma questão política

Auditório Ênio Guerra – Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – Presencial, aberto ao público

🗓️ 6 de setembro, das 11 às 13h (quarta-feira)

Feira Agroecológica

Pátio interno do Edf. Paulo Cavalcanti – Presencial, aberto ao público

FIAN Brasil, com informações do Ministério Público de Pernambuco

‘Menos fumo, mais comida no prato’ é tema do podcast Ciência Suja

Secretária-geral da FIAN Brasil, Nayara Côrtes, falou sobre os impactos da indústria de alimentos na promoção da alimentação saudável e saúde da população

“Se cada 10% dos hectares que produzem folhas de tabaco produzissem vegetais diversos, poderíamos ter um acréscimo de 857,2 mil toneladas de vegetais. Seria trocar um produto que causa doenças, mortes e impacto no meio ambiente, como o cigarro, por comida de verdade e oferecer à população uma melhor qualidade de vida”.

A reflexão conduz a narrativa do 4º episódio do podcast Ciência Suja, ‘Menos fumo, mais comida no campo’, lançado recentemente para falar sobre a importância de priorizar o cultivo de alimentos e não o de culturas como o tabaco.

Dividindo participação com o economista Valter Palmieri Júnior (Comida e Economia) e o engenheiro Marcelo Moreno (Fiocruz), a nutricionista e secretária-geral da FIAN Brasil, Nayara Côrtes, falou sobre a importância de políticas públicas que promovam maior tributação de produtos agropecuários como agrotóxicos e fertilizantes e que fortaleçam a agricultura familiar e a promoção da agroecologia.

“A indústria de produtos ultraprocessados atua de uma forma muito parecida com a indústria do tabaco. Ambas usam o discurso da liberdade de escolha, ou a afirmação de que não há evidências sobre prejuízos à alimentação das pessoas, sendo que há diversos estudos que comprovam o quanto os ultraprocessados são um problema, principalmente quando pensamos nas políticas públicas de alimentação, nutrição e nos impactos à saúde global”, afirmou a secretária-geral.

Para ela, “a discussão da reforma tributária é fundamental para que a população acesse alimentos de qualidade. Produtos ultraprocessados, como refrigerantes e salgadinhos, estão disponíveis em todos os lugares, são infinitamente mais baratos e não produzem saúde. Ao contrário, estão diretamente relacionados com o aumento de doenças crônicas não transmissíveis na população e na redução da qualidade e do tempo de vida das pessoas”.

Ao reivindicar a criação do imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, maior tributação de agrotóxicos e do plantio de culturas como o tabaco, Côrtes evidenciou que sem a reforma tributária o Brasil continuará abrindo espaço para que produtos alimentícios que fazem mal à saúde fiquem cada vez mais baratos e acessíveis.

“A indústria de refrigerantes recebe subsídios do governo para produzir produtos que irão causar mal à saúde das pessoas. Os custos desse prejuízo voltam para o Estado, para o SUS [Sistema Único de Saúde], em forma de doenças crônicas decorrentes do consumo de ultraprocessados”, explicou Côrtes.

A secretária-geral defende que, além do imposto seletivo para a indústria de ultraprocessados, é importante prever alíquota zero para alimentos saudáveis, “o que beneficia o acesso da população à alimentação adequada e melhorias na renda do produtor familiar”, finaliza.

Apresentado por Theo Ruprecht, o 4º episódio do podcast Ciência Suja, ‘Menos fumo, mais comida no campo’, teve apoio da ACT Promoção da Saúde e está disponível nas plataformas digitais. Você também pode conferir em bit.ly/mesacast4.

FIAN Brasil

Você sabe como a DPU atua na promoção do direito à alimentação?

A Defensoria Pública da União (DPU) atua na promoção dos direitos humanos fundamentais e isto inclui o direto humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana). Significa que um dos compromissos da instituição é prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, gratuita, individual ou coletiva, para garantir uma alimentação em quantidade e qualidade suficiente para todas as pessoas por meio, por exemplo, de diálogos com a administração pública e os movimentos sociais.

Para falar sobre essa atuação, o Grupo de Trabalho para a Garantia à Segurança Alimentar e Nutricional (GTSAN) da DPU lançou este ano a cartilha Segurança Alimentar e Nutricional: uma abordagem para a Defensoria Pública, em que trata dos principais conceitos relacionados ao tema; quais são os direitos da população em relação à SAN; contextualiza a situação da fome e da insegurança alimentar e nutricional; apresenta a legislação e as obrigações do Estado brasileiro em relação à temática; e fornece orientações para a garantia de direitos relacionados à SAN.

Parceira da DPU, a FIAN Brasil é uma das fontes citadas na cartilha, disponível nos sites das duas entidades.

Leia também: FIAN Brasil e DPU apresentam guia orientador ao trabalho das defensorias públicas na atuação para a exigibilidade do direito à alimentação escolar

FIAN Brasil, com informações da DPU

Nota técnica FIAN Brasil 2/2021 – Apontamentos sobre o estado atual dos programas públicos de apoio emergencial à alimentação entre os Kaiowa e Guarani de Mato Grosso do Sul

Esta nota técnica (NT) resulta de breve diagnóstico encomendado pela FIAN em 2021, durante a a pandemia, a pesquisadores sobre os programas de assistência emergencial à alimentação entre os Guarani e Kaiowá de Mato Grosso do Sul. O levantamento em 12 aldeias alertou para o agravamento da vulnerabilidade social e para a urgência de medidas do poder público.

A NT foi encaminhada ao Ministério Público Federal, à Justiça Federal no estado, à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao governador e à Secretaria de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho do MS.

Os autores e a autora são Spensy K. Pimentel, Gustavo Aires Thiago e Gabriela Thomazinho.

Marco Temporal: Especialista da ONU recomenda ao STF e Senado a rejeição da tese que ameaça direitos dos povos indígenas no Brasil

Na terça-feira (13), em declaração oficial publicada na página do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, principal entidade vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU) no campo dos direitos humanos, o relator especial sobre os Direitos dos Povos Indígenas, José Francisco Calí Tzay, expressou preocupação com a aplicação da tese do Marco Temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso que envolve a disputa possessória de terras entre os indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani e o estado de Santa Catarina, em análise pela Suprema Corte desde 2021, após a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) interpor o Recurso Extraordinário 1017365.

O recurso discute se o 5 de outubro de 1988 – data em que foi promulgada a Constituição brasileira – deve ser adotado como parâmetro para definição da ocupação tradicional da terra por povos indígenas. O julgamento, que estava suspenso, foi retomado na última quarta-feira (7) e voltou a ser adiado após pedido de vista do ministro André Mendonça. Até o momento, são dois votos a favor (ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques) e um voto contra (do relator e ministro Edson Fachin).

Na declaração, Calí Tzay destaca que o julgamento do Marco Temporal “pode determinar o curso de mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas no país”, por isto solicita ao STF que não aplique a tese mencionada no caso e decida “de acordo com as normas internacionais existentes sobre os Direitos dos Povos Indígenas”. A adoção do Marco Temporal é contrária aos padrões internacionais, lembra o relator.

O relator especial também disse estar preocupado com a aprovação do Projeto de Lei 490/07 no dia 30 de maio pela Câmara dos Deputados. Também enfatizou que, se a tese do Marco Temporal for aprovada pelo Senado, “todas as terras indígenas, independentemente de seu status e região, serão avaliadas de acordo com a tese, colocando todas as 1393 Terras Indígenas sob ameaça direta” o que segundo Calí Tzay agrava a situação ao “prolongar ou potencialmente obstruir o processo de demarcação, expondo os povos indígenas a conflitos, contaminação relacionada à mineração, escalada da violência e ameaças de seus direitos sociais e culturais”.

FIAN Brasil

Leia íntegra da declaração (tradução livre)

“O Marco Temporal limita o reconhecimento das terras ancestrais dos povos indígenas apenas às terras que ocupavam no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A tese do Marco Temporal teria sido usada para anular processos administrativos de demarcação de terras indígenas, como no caso da comunidade Guayaroka do povo indígena Guarani Kaiowá. Ela foi questionada em inúmeras ocasiões por organismos internacionais, povos indígenas e defensores dos direitos humanos por desrespeitar o direito dos povos indígenas às terras das quais foram violentamente expulsos, particularmente entre 1945 e 1988 – um período de grande turbulência política e violações generalizadas de direitos humanos no Brasil, incluindo a ditadura.

O julgamento pode determinar o curso de mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas no país. Peço ao Supremo Tribunal Federal que não aplique a tese mencionada no caso e decida de acordo com as normas internacionais existentes sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Estou muito preocupado com a aprovação, no dia 30 de maio, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 490/07 que, se aprovado pelo Senado, aplicaria legalmente a tese do Marco Temporal.

Se a tese do Marco Temporal for aprovada, todas as terras indígenas, independentemente de seu status e região, serão avaliadas de acordo com a tese, colocando todas as 1393 terras indígenas sob ameaça direta. É particularmente preocupante que o Projeto de Lei 490/07 indique explicitamente que sua regulamentação seria aplicável a todos esses casos pendentes, agravando a situação ao prolongar ou potencialmente obstruir o processo de demarcação e expondo os povos indígenas a conflitos, contaminação relacionada à mineração, escalada da violência e ameaças de seus direitos sociais e culturais.

A adoção do Marco Temporal é contrária aos padrões internacionais. Espero que a decisão do Supremo Tribunal Federal esteja alinhada com as normas internacionais de direitos humanos aplicáveis e que proporcione a maior proteção possível aos povos indígenas do Brasil.

A decisão precisa garantir reparações históricas para os povos indígenas e evitar a perpetuação de mais injustiças. Peço ao Senado Federal que rejeite o projeto pendente.

Exorto o governo do Brasil a tomar todas as medidas para proteger os povos indígenas, suas culturas e tradições, de acordo com a Constituição Federal brasileira e as obrigações internacionais de direitos humanos.”

Confira aqui a declaração original.

Leia também:

ONU Brasil: Relator da ONU pede rejeição do Marco Temporal das terras indígenas no Brasil

FIAN Brasil: STF retoma julgamento sobre a legalidade do Marco Temporal nesta quarta (7)

STF: Ministro Alexandre de Moraes vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas

STF retoma julgamento sobre a legalidade do Marco Temporal nesta quarta (7)

Tese político-jurídica é inconstitucional e ameaça os direitos dos povos indígenas no Brasil

Nesta quarta-feira, 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a legalidade do Marco Temporal, uma tese político-jurídica inconstitucional segundo a qual os povos indígenas no Brasil só teriam direito às terras sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Porém, é sempre importante lembrar: a história dos povos indígenas não começou em 1988.

Sobre o assunto, no final de maio a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh) reiterou a preocupação com o possível reconhecimento jurídico do Marco Temporal pelo STF. Em comunicado à imprensa, a Cidh reafirma que a aplicação dessa tese contraria os padrões universais e interamericanos de direitos humanos, colocando em risco a própria existência dos povos originários no país.

“No contexto da possível apreciação dessa tese pelo STF, agendada para o dia 7 de junho, e seu nocivo efeito sobre todos os casos de demarcação de terras ancestrais já concluídos e futuros, a CIDH reafirma que sua aplicação contraria disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas”, destaca o comunicado.

Em paralelo, a Câmara dos Deputados tenta acelerar o plano de tornar a aplicação do Marco Temporal um mecanismo legal. Para se ter uma ideia, no último dia 30 e em regime de urgência, deputadas e deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que dentre outros assuntos transfere do Poder Executivo para o Poder Legislativo a competência para realizar demarcações de terras indígenas. Foram 283 votos a favor e 155 votos contra.

Dentre os parlamentares que votaram a favor estão os membros da bancada ruralista e do agronegócio, que querem a utilização da tese como critério para todos os trâmites que envolvem terras indígenas e, desta forma, inviabilizar a demarcação dos territórios originários que ainda não tiveram seus processos finalizados.

No dia da votação, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) divulgou nota em que classificou a aprovação do Marco Temporal pelos parlamentares federais como um “genocídio legislado”. “O PL 490 representa um genocídio legislado porque afeta diretamente povos indígenas isolados, autorizando o acesso deliberado em territórios onde vivem povos que ainda não tiveram nenhum contato com a sociedade, nem mesmo com outros povos indígenas, cabendo ao Estado brasileiro atuar também pela proteção dos territórios onde vivem estes povos”, diz o documento.

Também em nota, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) destacou que ao determinar a aplicação “da nociva e inconstitucional tese do Marco Temporal, o PL inviabiliza as demarcações dos territórios indígenas, legaliza o genocídio contra os povos em isolamento voluntário ao permitir o contato com esses povos, flexibiliza o usufruto exclusivo dos territórios para a exploração de terceiros e extingue o direito de consulta aos povos segundo a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.

Para se tornar lei o texto precisa ser analisado e votado pelo Senado Federal, ainda sem data definida.

Aporte jurídico

Ao manifestar preocupação com a aprovação do PL 490/2007, a FIAN Brasil relata que a justificativa das deputadas e deputados para a aprovação da normativa foi fundamentada na aplicação da tese do Marco Temporal, em 2009, durante julgamento do caso Raposa Serra do Sol. “Embora os direitos territoriais das comunidades indígenas daquela localidade tenham sido resguardados, a decisão dos ministros do STF gerou muitos conflitos”, explica o assessor de direitos humanos da FIAN Brasil, Adelar Cupsinski.

A tese político-jurídica foi utilizada para anular processos administrativos de demarcação, a exemplo de áreas pertencentes aos Guarani e Kaiowá, e vem sendo questionada pelos povos indígenas em muitas ocasiões.

Cupsinski explica que as organizações indígenas, apoiadas por indigenistas, defensores de direitos humanos e ambientalistas, argumentam que o Marco Temporal “desconsidera os direitos dos povos originários sobre aquelas áreas de onde foram violentamente retirados, especialmente durante os anos da ditadura militar, momento em que os direitos humanos foram violados”. O assessor de direitos humanos esclarece que a Constituição brasileira seguiu a tese jurídica do “indigenato”, que consiste no direito inato e congênito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas.

Por estas razões e com o intuito de pacificar as disputas sobre os direitos indígenas, a Suprema Corte brasileira reconheceu a repercussão geral da matéria, no Recurso Extraordinário 1017365 SC, pautado para julgamento nesta quarta-feira, 7 de junho. O caso envolve a disputa possessória entre os indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani e o estado de Santa Catarina e chegou até o Supremo Tribunal Federal através de um recurso manejado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A FIAN Brasil, apoiada pela FIAN Internacional, participa do processo judicial na qualidade de amicus curiae (amigo da Corte) e apresentou um memorial aos ministros do STF defendendo os direitos dos povos indígenas.

Um dos pontos do documento afirma que o direito humano à alimentação foi incorporado ao artigo 6º da Constituição Federal de 1988 como direito fundamental social, por meio da Emenda Constitucional 64/2010. Para Adelar Cupsinski, a decisão do Estado brasileiro “rompeu com o paradigma assistencialista destinado à alimentação, ao reconhecê-la enquanto direito fundamental, assumindo a responsabilidade em adotar estratégias para efetivar a segurança alimentar e nutricional”.

O direito fundamental à alimentação também está implícito no artigo 194, o qual determina ações públicas para a garantia dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social, assim como no artigo 196, que eleva a saúde à condição de “direito de todos e dever do Estado”.

Sobre o assunto, o assessor de direitos humanos destaca que “este direito ainda precisa ser lido em consonância com o multiculturalismo reconhecido pela Constituição Federal de 1988. O multiculturalismo se expressa pelo dever que o texto constitucional incumbiu ao Estado de proteger o patrimônio histórico e cultural dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Por estas razões, o Estado brasileiro precisa assegurar os direitos territoriais dos povos indígenas, nos termos da Constituição Federal de 1988 e dos tratados internacionais de que participa”, conclui Cupsinski.

Quer saber mais sobre o Marco Temporal?

No livro O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: Enunciados Jurídicos, vários textos abordam o Dhana do ponto de vista dos povos indígenas. Especialmente dois enunciados trazem elementos para o debate atual: “Terra e território como elementos centrais para a garantia do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais”, de Olivier De Schutter, Valéria Burity e Felipe Bley Folly (p. 87); e “O direito constitucional à retomada de terras indígenas originárias” (p. 99), de Eloy Terena e Roberta Amanajás.

A questão também é tratada no episódio 4 do podcast baseado no livro.

Em 2017, a FIAN Brasil e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) lançaram a campanha “Seu Direito É Nossa Pauta”, na qual indígenas e organizações parceiras explicam o Marco Temporal, falam de sua inconstitucionalidade e comentam as ameaças da tese às garantias constitucionais dos povos indígenas. São cinco episódios curtinhos que você pode escutar aqui.

FIAN Brasil