Pôr fim imediatamente à Emenda do Teto de Gastos (EC 95/2016) para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e do cenário pós-pandemia. É o apelo público lançado por uma coalizão de 192 organizações, entre elas a FIAN Brasil, aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Documento que analisa os efeitos da Emenda Constitucional 95 foi protocolado na Suprema Corte pelo grupo, composto de organizações e redes de sociedade civil, conselhos nacionais de direitos, entidades sindicais e instituições acadêmicas das várias áreas sociais, na quinta-feira (7). A manifestação será ainda enviada à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização dos Estados Americanos (OEA).
“O subfinanciamento constitucionalizado pela EC já inviabilizava as políticas públicas necessárias ao cumprimento dos direitos previstos na Constituição de 88”, observa a secretária-geral da FIAN, Valéria Burity. “Com a pandemia e os gravíssimos cenários que se desenham também para depois dela, o mundo inteiro está debatendo soluções no sentido oposto.” Como integrante da Plataforma Dhesca, a entidade integrou o grupo que redigiu o documento.
Mais drástica do planeta
Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2016, durante o governo de Michel Temer, a Emenda do Teto de Gastos é considerada pela ONU a medida econômica mais drástica contra direitos sociais do planeta ao acarretar cortes de gastos sociais e ambientais. A ministra Rosa Weber é a relatora das seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo que pedem o fim da EC.
No dia 18 de março, a Coalizão Direitos Valem Mais apresentou a Weber um pedido de suspensão imediata da Emenda. A ministra apresentou, então, um pedido de informações ao governo federal no âmbito da ADI 5.715 sobre o impacto da EC 95 no enfrentamento da Covid-19. Além de responder com dados às perguntas da magistrada, o documento protocolado em maio pela Coalizão, elaborado por um grupo de pesquisadoras e pesquisadores de várias áreas sociais, analisa os efeitos do Teto de Gastos em diversas áreas; argumentos jurídicos, sociais e econômicos pelo fim da Emenda; e alternativas concretas para que o Estado brasileiro supere o quadro de acentuado subfinanciamento das políticas públicas que tanto fragilizou a “imunidade” do país no enfrentamento da Covid-19.
Junto com os dados, o documento traz relatos de casos de violação de direitos de indivíduos e coletivos.
Retomar a Constituição para enfrentar a recessão
No apelo público aos ministros do Supremo Tribunal Federal, as instituições chamam a atenção para o cenário pós-pandemia, marcado pela perspectiva de uma brutal recessão econômica global.
Destacam que o fim da Emenda Constitucional 95 representa a possibilidade de ampliar as chances de lidar com as consequências, aumentando as chances de sobrevivência de grande parte da população diante da doença, da fome e da miséria que crescem vertiginosamente, afetando principalmente a população pobre, negra, indígena e do campo.
“Significa retomar o projeto Constituinte e o caminho rumo ao fortalecimento da capacidade do Estado e das políticas públicas de garantir direitos; melhorar as precárias condições de vida da gigantesca maioria da população; enfrentar as profundas e históricas desigualdades brasileiras; diminuir a drenagem de recursos públicos das políticas sociais para setores financeiros; e preparar o país para o contexto de aceleradas mudanças climáticas e de riscos de novas pandemias globais como alertado pela Organização Mundial de Saúde (OMS)”, explica o texto.
O apelo público ressalta a importância do investimento em políticas sociais e ambientais como forma de dinamizar a economia nesse contexto de profunda crise global – caminho para fortalecimento que está em pauta em vários países e blocos econômicos do mundo. As entidades destacam que existem alternativas, as chamadas regras fiscais de segunda geração, que mantêm a responsabilidade fiscal sem deixar de lado a responsabilidade e a justiça social. Saiba mais sobre o histórico dessa reivindicação e os impactos da EC ou baixe o documento técnico.
One thought on “Quase 200 entidades apelam ao STF pelo fim do Teto de Gastos”
Apresento obra de minha autoria que aborda este tema tão importante discutido nesse espaço:
https://loja.editoradialetica.com/humanidades/a-inconstitucionalidade-material-da-emenda-constitucional-95-de-2016
A presente obra tem como problema analisar se a Emenda Constitucional 95 de 2016, que instaurou o Novo Regime Fiscal, viola as cláusulas imodificáveis elencadas pelo § 4º do art. 60 da Constituição Federal e fere o princípio da vedação ao retrocesso social. Mesmo que tenham sido obedecidas formalmente todas as exigências do Diploma Maior, no que tange à apresentação, trâmite e aprovação de alterações constitucionais, o que abarca a verificação de adimplemento dos requisitos formais e circunstanciais de constitucionalidade, a emenda constitucional aprovada pode, ainda assim, ser submetida por um dos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, incisos de I a IX, da CF) ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão que ostenta em nosso ordenamento o status de guardião da Constituição, em sede de controle concentrado de constitucionalidade das normas (caput do art. 102 da CF). Diante desse contexto, já existem, protocoladas no Supremo Tribunal Federal, sete ações questionando a constitucionalidade da referida emenda. A Constituição Federal de 1988 trouxe para o centro de seu ordenamento jurídico a proteção aos direitos fundamentais. Nesse sentido, o citado Diploma Constitucional, que ficou conhecido popularmente como a Constituição Cidadã, obriga o Estado brasileiro a garantir uma série de prestações em forma de políticas públicas como garantia de defesa à própria dignidade da pessoa humana. Com esse intuito, o texto Constitucional consagra uma série de direitos fundamentais que deverão proteger o cidadão e que gozam de um status constitucional diferenciado. A presente dissertação partiu da hipótese de que esta emenda constitucional não é compatível com o regime constitucional vigente, visto que a proteção à dignidade da pessoa humana está no centro da Constituição Federal vigente, e o novo regime fiscal inviabilizaria o Estado de prestar políticas públicas com viés de garantir os direitos fundamentais e suprir o chamado mínimo existencial. Utilizou o método dedutivo, partindo de uma premissa geral, a Constituição Federal de 1988, chegando na Emenda Constitucional 95 de 2016, com suas particularidades. Utilizou-se o método de pesquisa bibliográfico. O objetivo deste trabalho consiste em analisar se a Emenda Constitucional 95 de 2016 padece de inconstitucionalidade material. Foi analisado se a mudança do chamado Regime fiscal, que limitou por 20 anos os investimentos do Estado em gastos primários, viola as cláusulas imodificáveis elencadas pelo § 4º do art. 60 da Constituição Federal e se desrespeita o princípio da vedação ao retrocesso social, a proteção que ela tem sobre os direitos fundamentais e uma breve conceituação sobre estes.
Palavras-chave: Emenda Constitucional 95 de 2016. EC 95/16. Constituição de 1988. Direitos Fundamentais Sociais. Inconstitucionalidade Material.