Nota de Repúdio contra a Portaria nº 68 que muda os procedimentos de demarcação das terras indígenas

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) atendendo o clamor de suas bases manifesta publicamente a sua indignação e repúdio à decisão do governo de facto de Michel Temer de publicar por meio do seu Ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, a Portaria Nº 68, de 14 de janeiro de 2017, através da qual, pretende mudar os procedimentos de demarcação das terras indígenas estabelecidos pelo Decreto 1775 / 96.

O governo, com essa medida, rasga de cara o texto constitucional que reconhece os direitos indígenas, e o Decreto 1775 que embasa a demarcação das terras indígenas.

A Constituição afirma: “São reconhecidos aos índios, sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos seus bens”. A carta magna não diz que os povos indígenas só tem direitos a partir da promulgação da mesma, em 1988. No entanto, os inimigos dos povos indígenas fazem de tudo para negar os direitos originários dos povos indígenas às terras que não só tradicionalmente mas milenarmente lhes pertence mesmo não sendo todas as que possuíam no momento da invasão colonial.

A publicação da Portaria Nº 68, – primeira norma explícita de mudanças nos procedimentos de demarcação das terras indígenas-, como foi no caso das indicações do Presidente e de diretores para a Funai, sob pressão do Partido Social Cristão (PSC) é só mais um indicativo de que o Governo Temer é mesmo subserviente do poder econômico vinculado ao agronegócio e de seus porta-vozes agrupados na bancada ruralista do Congresso Nacional. Nesse sentido, após ter negado a existência de um novo decreto que altera o procedimento de demarcação, publica uma portaria recheada de propostas contidas na minuta desse instrumento vazada pela imprensa a finais de 2016, todas absolutamente inconstitucionais e violadoras dos direitos originários dos povos indígenas.

A portaria manifesta de início preocupação pela desconstituição do “domínio privado” em decorrência das demarcações; deturpa o texto constitucional na tentativa deslegitimar as demandas territoriais dos povos indígenas; manipula o teor do decreto 1775 e da Declaração da ONU sobre os direitos dos povos indígenas, redunda em procedimentos, como o princípio do contraditório já assegurado desde os inícios do processo de demarcação, e institui um Grupo de Trabalho que terá o propósito de “avaliar” os processos de demarcação das terras indígenas, possibilitando que decisão de natureza política prevaleça sobre as conclusões de estudos técnicos e multidisciplinares da Funai; abre as possibilidade da realização de diligências, audiências públicas e meios de participação das “partes interessadas”; e propõe a observância de uma “jurisprudência do STF sobre a demarcação de Terras Indígenas” que não existe.

Contrariamente ao propósito de “conciliar celeridade e segurança jurídica”, o governo Temer cria mais entraves à conclusão dos procedimentos de demarcação, ou seja, quer inviabilizar a demarcação das terras indígenas, o que faz mediante a criação de uma instância política no âmbito do Ministério da Justiça para subsidiar a tomada de decisão sobre os processos de demarcação, enfraquecendo, assim, a já fragilizada Funai e seus análises de mérito sobre o direito territorial dos povos indígenas. Em suma, o governo baixa uma portaria para emperrar ou inviabilizar a demarcação das terras indígenas em favor dos invasores desses territórios.

Mais uma vez esse governo desrespeita a legislação que garante a participação dos povos indígenas na tomada de decisões que os afeta e avança nos seus propósitos de desconstruir os direitos indígenas assegurados pela Constituição e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção 169 de Organização Internacional do Trabalho.

Se quiser mesmo dar celeridade às demarcações das terras indígenas e seguridade jurídica aos povos indígenas, o governo Temer, por meio de seu ministro da justiça, deve revogar imediatamente a Portaria 68, a qual constitui notoriamente mais um ataque frontal, flagrante violação aos direitos humanos fundamentais dos povos indígenas que vem sendo denunciada reiteradamente por esses povos e seus aliados, inclusive em foros internacionais.

A APIB e suas organizações não se calarão diante de tamanhas atrocidades, repudiam integralmente o conteúdo da Portaria 68, que constitui mais uma afronta aos povos indígenas, exigem a sua revogação imediata e convocam as suas bases para a primeira mobilização nacional contra essas ameaças. Que a partir da primeira semana de fevereiro estejamos todos juntos e firmes mobilizados na luta nas distintas regiões e na capital federal. Pela garantia dos direitos dos nossos povos.

Brasília – DF, 19 de janeiro de 2017.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

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