Podcast aborda o direito à alimentação com base jurídica e formato lúdico

A FIAN Brasil e O Direito Achado na Rua acabam de lançar o podcast O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: enunciados jurídicos. Em dez episódios, o programa destrincha o livro lançado pelas duas organizações em abril. Está disponível nas plataformas Spotify, Anchor e YouTube.

Participam da primeira gravação três dos organizadores/as do livro: Valéria Burity, José Geraldo de Sousa Junior e Antonio Escrivão Filho (a quarta é Roberta Amanajás Monteiro), além do autor do prefácio, Carlos Marés. As entrevistas apresentam brevemente os temas, interlocutores/as e entrevistados/as dos nove episódios seguintes, apontando também reflexões que serão desenvolvidas ao longo da série.

“O podcast reúne de uma forma lúdica, artística e didática o debate sobre os grandes temas que impactam a relação entre o direito à alimentação e o sistema de justiça no Brasil e no ambiente internacional”, descreve Escrivão Filho. “Tem como ponto de partir as falas de especialistas de diversos campos, como a militância em movimentos sociais, a advocacia popular, o ativismo em direitos humanos e a academia.”

São abordadas questões como: o que o direito a se alimentar e se nutrir adequadamente tem a ver com as retomadas indígenas, a educação quilombola, a agroecologia e a luta sem-terra; como é tratado na nossa Constituição e nos pactos internacionais dos quais o Brasil faz parte; e como tem sido aplicado na prática.

“Os enunciados expressam a forma como movimentos sociais compreendem o direito e como as normas podem ser aplicadas para a garantia efetiva do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas”, comenta Burity. “É forma de incidirmos sobre o Judiciário e agirmos pela democratização do acesso à justiça.”

O podcast tem roteiro, direção e montagem de Marco Escrivão, com locução de João Victor Coura e Priscila Schmidt. Coura também assina a trilha original, o desenho de som e mixagem, e divide as gravações com Alexandre Scarpelli. O programa é produzido por Kaburé Filmes e Estúdio Pongá.

Conceituação e teses jurídicas

Resultado de intensa agenda de discussão, o livro de 196 páginas é uma obra coletiva voltada para a proteção e efetivação desse direito individual e social, conhecido pela sigla Dhana, indispensável à dignidade humana e à própria vida.

A publicação divide-se em duas partes. A primeira apresenta os principais conceitos envolvidos e os contextualiza no Brasil e no mundo, com abordagens sobre o Dhana e o sistema de justiça, ao passo que a segunda traz os enunciados, teses jurídicas utilizadas na defesa e promoção desse direito. Cada um corresponde a um capítulo e aborda um assunto específico.

Como Exigir o Direito à Alimentação e à Nutrição Adequadas no Pnae?

A cartilha trata do direito de todo e toda estudante da educação básica da rede pública a receber, durante o período letivo, uma alimentação adequada e saudável. Nesse sentido, explica as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e os princípios e dimensões do direito humano à alimentação e nutrição adequadas (Dhana).

O conteúdo apresenta o conceito de exigibilidade – de forma bem simplificada, o exercício do direito de exigir a garantia de direitos –, detalhando as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas com o Pnae. Um passo a passo mostra um dos caminhos possíveis para uma reclamação ou denúncia de violação do Dhana no contexto das escolas.

Há, ainda, um texto sobre a alimentação escolar em situações de calamidade pública.

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A publicação faz parte de coleção ligada ao projeto Crescer e Aprender com Comida de Verdade, da FIAN Brasil, que se integra à mobilização nacional de mais de 50 organizações em defesa do Pnae.

Acesse também a cartilha Alimentação e nutrição adequadas no Pnae: mais alimentos frescos, menos ultraprocessados.

Alimentação e Nutrição Adequadas no Pnae: Mais Alimentos Frescos, Menos Ultraprocessados

A cartilha explica o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), passando por seus objetivos, diretrizes, legislação e regulamentação. Também apresenta as recomendações do Guia alimentar para a população brasileira e do Guia alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos.

Aborda, entre outros pontos, por que os produtos alimentícios ultraprocessados não podem ser incluídos no cardápio ou têm a oferta limitada; por que é importante comprar mais alimentos frescos, da agricultura familiar local; e quais os impactos dessas medidas para a saúde dos estudantes, para os pequenos agricultores e agricultoras, para a sociedade e para o meio ambiente.

O conteúdo inclui, ainda, um texto sobre a necessidade de proteger o ambiente escolar da interferência do setor comercial de produtos ultraprocessados.

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A publicação faz parte de coleção ligada ao projeto Crescer e Aprender com Comida de Verdade, da FIAN Brasil, que se integra à mobilização nacional de mais de 50 organizações em defesa do Pnae.

Acesse também a cartilha Como exigir o direito à alimentação e à nutrição adequadas no Pnae?

Informe Dhana 2021: pandemia, desigualdade e fome – resumo executivo

A publicação aborda a situação do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas no país nos últimos dois anos, analisando os impactos da Covid-19 e das ações e omissões do poder público diante da crise sanitária, econômica e social. É uma parceria com o Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN).



Clique para acessar o resumo executivo.

Com 20 anos devidamente celebrados, FIAN retoma identidade visual

A FIAN Brasil completou duas décadas de atuação em 26 de agosto de 2020. As realizações e desafios foram tema de evento virtual e de entrevistas e artigos.

Nos 12 meses seguintes, adotamos uma identidade visual comemorativa, com maior variedade de cores e elementos gráficos. Agora retomamos a logomarca permanente, caracterizada pelo desenho estilizado num círculo verde, alinhada à FIAN Internacional e às outras seções nacionais.

Ao longo desse período de um ano, a organização foi representada por um selo que evocava os 20 anos de existência, acompanhado pela frase-síntese “Exigir direitos, alimentar a vida”. Entenda a escolha das sementes crioulas para a marca e acesse o caderninho celebrativo que publicamos nesse contexto.

Em maio, a entidade realizou sua 10ª Assembleia Ordinária, que definiu a nova composição do Conselho Diretor e aprovou as linhas gerais de atuação até 2024.

Curso sobre o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas está disponível na íntegra

Está no ar o Curso Básico de Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (Dhana), uma coleção de quatro módulos produzida pela FIAN Brasil.

Online e gratuito, o curso busca dar visibilidade a um direito que, de tão indispensável à vida digna e à própria sobrevivência, muitas vezes não é sequer percebido e tem sua violação naturalizada, e sua realização, encarada como benevolência, como favor.

Seguem os recortes e as autoras e autores:

1 – Histórico e conceito – Nayara Côrtes Rocha
2 – Exigibilidade – Flavio Luiz Schieck Valente
3 – Abastecimento – Julian Perez-Cassarino e Priscila Diniz
4 – Economia – Grazielle Custódio David

Para cada módulo, realizamos uma live como “aula-entrada” com quem escreveu o conteúdo. Assista aqui. 

Com esse conteúdo, a FIAN pretende oferecer mais uma ferramenta para as lutas sociais por soberania alimentar, contribuindo para uma compreensão política de temas como alimentação e nutrição, para a criação de uma cultura de direitos e para o fortalecimento dos seus sujeitos.

A iniciativa tem apoio de Pão Para o Mundo (PPM – Brot für die Welt) e Misereor.

Curso Básico de Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (Dhana)

Coleção de quatro módulos produzida pela FIAN Brasil. Online e gratuito, o curso busca dar visibilidade a um direito que, de tão indispensável à vida digna e à própria sobrevivência, muitas vezes não é sequer percebido e tem sua violação naturalizada, e sua realização, encarada como benevolência, como favor.

Recortes e autores/as:

1 – Histórico e conceito – Nayara Côrtes Rocha
2 – Exigibilidade – Flavio Luiz Schieck Valente
3 – Abastecimento – Julian Perez-Cassarino e Priscila Diniz
4 – Economia – Grazielle Custódio David

Assista também à “aula-entrada” realizada com quem escreveu cada módulo.

A iniciativa tem apoio de Pão Para o Mundo (PPM – Brot für die Welt) e Misereor.

Estado brasileiro contribui para a fome na pandemia, mostra informe

A FIAN Brasil acaba de lançar o informe O Dhana e a Covid-19 – O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas no Contexto da Pandemia.

Com base em pesquisas, relatórios oficiais e da sociedade civil e reportagens recentes, o informe mostra como a crise sanitária e as decisões tomadas no seu enfrentamento ampliaram o desemprego, inflacionaram a comida, agravaram as vulnerabilidades históricas e impulsionaram a fome. A estabilidade e a regularidade na oferta de alimentos saudáveis não estão garantidas, comprometendo a garantia universal daquele direito, conhecido pela sigla Dhana, e sua sustentabilidade.

Inquérito nacional da rede Penssan aponta que, no fim de 2020, o país contava com 116,8 milhões de pessoas com algum nível de insegurança alimentar, entre os quais 19 milhões em insegurança alimentar grave, o que significa que, no intervalo de dois anos, 9 milhões de pessoas foram empurradas para a fome. Um semestre depois, os números certamente são ainda piores, como tem detectado a ONU em âmbito global.

A publicação digital de 73 páginas aborda o contexto e os novos desafios dos pontos de vista da produção de alimentos, das políticas públicas e da promoção desse direito pela sociedade civil e pelo poder público, analisando ainda as violações das obrigações do Estado.

São tratados os impactos sobre as populações indígena e quilombola, as mulheres e as pessoas em situação de rua; a falta de acesso regular à água; o inflacionamento dos alimentos, a concentração de mercado e a quebra na compra da agricultura familiar; o aumento do desemprego e dos trabalhos informais. Capítulos examinam, ainda, a situação de problemas ambientais como o uso de agrotóxicos e a grilagem.

Agravamento de cenário já precário

O informe lembra que o novo coronavírus agravou um cenário em que o direito à alimentação e à nutrição adequadas já se encontrava fragilizado, em função de fatores como o desmonte das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional (SAN), a limitação de verbas imposta pela Emenda Constitucional 95 e a aprovação das reformas previdenciária e trabalhista.

É mencionado estudo da ONG Conectas e do instituto Cepedisa que, em 3.049 normas editadas pelo governo federal ao longo da pandemia, constatou uma estratégia institucional de propagação do vírus sob a liderança da Presidência da República.

“O Estado brasileiro está descumprindo, de forma crescente, as três dimensões de sua responsabilidade – respeitar, proteger e satisfazer – em relação aos direitos humanos, entre eles o Dhana”, explica a assessora da FIAN Nayara Côrtes, autora do capítulo que traz esse recorte. “Em muitos casos, o Executivo e o Legislativo apoiam e incentivam violações, com anuência do Judiciário.” Leia mais em reportagem do portal jornalístico O Joio e o Trigo.

Em outubro a FIAN lançará uma nova edição do Informe Dhana, publicação bienal que detalha o estado e a evolução da SAN no país.

Informe: O Dhana e a Covid-19 – O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas no Contexto da Pandemia↑

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Com base em pesquisas, relatórios oficiais e da sociedade civil e reportagens, o informe mostra como a crise sanitária e as decisões tomadas no seu enfrentamento ampliaram o desemprego,inflacionaram a comida, agravaram as vulnerabilidades históricas e impulsionaram a fome. A estabilidade e a regularidade na oferta de alimentos saudáveis não estão garantidas, comprometendo a garantia universal do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) e sua sustentabilidade.

Além do contexto, a publicação aborda os novos desafios dos pontos de vista da produção de alimentos, das políticas públicas e da promoção desse direito pela sociedade civil e pelo poder público, analisando ainda as violações das obrigações do Estado.

A quem interessa mudar a lei do Pnae?

Leia, abaixo, carta aberta que 40 entidades, entre elas a FIAN Brasil, encaminharam aos senadores e senadoras para que rejeitem o Projeto de Lei 3.292/2020 e outros PLs que tentam descaracterizar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). E acompanhe nossa atuação em defesa dessa política pública.

A quem interessa mudar a lei do Pnae?

A quem interessa tirar a prioridade de aquisição de povos indígenas, quilombolas e assentados/as da reforma agrária?

A quem interessa criar mercado para as empresas e para o agronegócio?

No dia 8 de junho, 40 movimentos sociais e organizações não governamentais, somadas a seis Frentes Parlamentares, realizaram um ato virtual em defesa do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que reuniu cerca de 800 participantes em uma sala de Zoom, e pouco mais de 8.000 espectadores que assistiram ao ato nas redes sociais. O que motiva esta ampla mobilização é o posicionamento contrário a uma série de projetos de Lei (PLs) que tramitam no Congresso Nacional e que ameaçam o Pnae, comprometem a autonomia dos estados e municípios, dos/as nutricionistas responsáveis técnicos/as e retiram de cena protagonistas importantes como indígenas, quilombolas e assentados/as da reforma agrária na aquisição de alimentos. As mudanças propostas tornam o Pnae vulnerável aos múltiplos interesses de grandes produtores, da indústria de alimentos e das grandes redes de supermercados, ferindo frontalmente a garantia da alimentação adequada e saudável, que respeita a produção sustentável, a cultura e os hábitos alimentares saudáveis. 

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) é uma política pública fundamental para a promoção da segurança alimentar e nutricional, reconhecida internacionalmente por garantir comida saudável no prato de mais de 40 milhões de estudantes em todo o Brasil. Existe há quase 70 anos, mas somente em 2009, por meio da Lei 11.947, é que os/as agricultores/as familiares, assentados/as da reforma agrária, povos indígenas e comunidades remanescentes de quilombos passaram a ter prioridade na venda de  sua produção para alimentar os/as estudantes.  Foi também no período mais recente que se aperfeiçoaram os cardápios em prol de uma alimentação pautada pela cultura alimentar e produção local, sustentabilidade, sazonalidade e diversificação. Estas conquistas levaram a uma significativa melhora na qualidade da alimentação e na dinamização das economias locais, fortalecendo sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis. 

Com a pandemia, as aulas presenciais foram suspensas, e a oferta das refeições nas escolas, interrompida. Nesta ocasião, o Congresso Nacional tomou a importante decisão de autorizar a distribuição de kits/cestas de alimentos do Pnae às famílias dos/as estudantes, através da Lei nº 13.987/2020.

O Congresso Nacional sempre esteve ao lado da Alimentação Escolar, mas neste momento a virtuosa lei que rege o programa está ameaçada por PLs que tramitam tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.  Não há dúvidas quanto à intenção de setores econômicos em acessar este mercado governamental, que adquire anualmente, apenas com recursos do Governo Federal, cerca de R$ 4 bilhões em alimentos, em todo o território nacional.  

Por isso, apelamos para que modificações na legislação não aconteçam sem um amplo debate com as representações dos diversos setores envolvidos com o Pnae, a exemplo da agricultura familiar e camponesa, nutricionistas e gestores. As alterações propostas podem levar a retrocessos que vão prejudicar a alimentação dos estudantes e os circuitos locais de produção e abastecimento.

ATENÇÃO, SENADORES/AS: rejeitem o PL 3.292/2020!!!!!!!

Foi aprovado na Câmara dos Deputados, seguindo para o Senado, o PL 3.292/2020, de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PSL/GO). Este PL cria reserva de mercado para a compra de leite fluido na alimentação escolar e retira a prioridade da aquisição de alimentos de povos indígenas e comunidades quilombolas e assentados(as) da reforma agrária. Cabe destacar que tramitam no Congresso Nacional mais de dez PLs de natureza similar, como o PL 4.195/2012 (que propõe a obrigatoriedade de oferta da carne suína) e seus apensados, e o PL 1.466/2021 (que torna obrigatória a oferta diária de feijão e arroz em pelo menos 50% das refeições servidas no âmbito do Pnae).  

Dizemos não ao PL 3.292/2020, e a outros PLs similares, porque:

  1. NÃO SE DEVE CRIAR RESERVAS DE MERCADO NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. A criação de uma cota para a compra de leite fluido cria um perigoso precedente de reserva de mercado, tornando o Pnae vulnerável aos múltiplos interesses e lobbies da indústria de alimentos, que veem no programa um canal de escoamento de seus produtos; 
  1. A AGRICULTURA FAMILIAR NÃO SERÁ BENEFICIADA. Quem fornece majoritariamente leite fluido ao Pnae não são os/as agricultores/as familiares, e sim, laticínios de médio e grande porte. Neste sentido, o argumento central de favorecimento da agricultura familiar não se sustenta; 
  1. ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM TER AUTONOMIA PARA DECIDIR O QUE COMPRAR PARA A ALIMENTAÇÃO A ESCOLAR. Ao transferir a responsabilidade de definição do cardápio para o Congresso Nacional, é ferida a autonomia de estados e municípios na definição da compra e dos cardápios, que devem ser pautados pela oferta local, sazonalidade, diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável, e elaborado por nutricionistas; 
  1. ÓRGÃOS FEDERAIS JÁ SE POSICIONARAM CONTRA CONSIDERANDO A VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL. A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados votou pela rejeição, sendo esse também o posicionamento oficial do próprio FNDE, Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), da Casa Civil, e do Ministério Público Federal. 
  1. LOGÍSTICA E VIABILIDADE OPERACIONAL DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO PARA A COMPRA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Muitos municípios, especialmente os de menor porte, não possuem condições adequadas para o transporte e armazenamento do leite fluido nas escolas; 
  1. ALIJAM AS COMUNIDADES INDÍGENAS E GRUPOS TRADICIONAIS ESPECÍFICOS E VÃO TRAZER SÉRIOS EFEITOS PARA A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DESSAS COMUNIDADES. Ao retirar a prioridade de aquisição concedida aos assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, os PLs ampliam sua exclusão do acesso aos mercados e às políticas públicas, além de prejudicar sua cultura alimentar e promover ainda mais a desnutrição destes povos. Em Nota Técnica, a Funai avalia como fundamental considerar, no âmbito da alimentação escolar indígena e de comunidades tradicionais, o respeito aos costumes e características de suas culturas, bem como o contexto de autoconsumo; 
  1. O PNAE É UM PROGRAMA DA EDUCAÇÃO QUE CUMPRE PAPEL CENTRAL NA AGENDA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E EDUCAÇÃO. O FNDE É O ÓRGÃO COMPETENTE PARA REGULAMENTAR E MONITORAR O Pnae. Ao retirar a designação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) da regulamentação da aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, o PL 3.292 soma-se a uma série de outros ataques legislativos que tentam fragilizar esta instituição tão importante para a coordenação nacional e intersetorial do Pnae.

Mais argumentos técnicos podem ser conhecidos em Nota Técnica produzida pelo Observatório da Alimentação Escolar.

ATENÇÃO DEPUTADOS: Rejeitem o PL 284/2021!!!!!!!!

Este PL, de autoria da deputada Luísa Canziani (PTB/PR), prevê que durante o período de suspensão das aulas presenciais, em razão de situação de calamidade pública, possa haver não apenas a distribuição de gêneros alimentícios diretamente às famílias, mas, de modo alternativo, a distribuição de recursos financeiros. Nos opomos a esta proposta por avaliar que o tema da distribuição de alimentos durante a pandemia já está devidamente disciplinado pela Lei nº 13.987/2020, que permitiu a distribuição apenas de gêneros alimentícios, e não a utilização de “cartões alimentação”. Cabe lembrar que este tema já foi exaustivamente debatido na Câmara dos Deputados, tanto na tramitação da MP nº 934/2020, quanto na tramitação do PL nº 2159/2020, sendo rejeitado. Qualquer nova proposta de alteração proveniente deste PL e seus apensados deve seguir os ritos de passagem pelas comissões e os debates com a sociedade. 

Dizemos não ao PL 284/2021, porque:

  1. A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS DE ALIMENTOS É A MAIS ADEQUADA PARA A GARANTIA DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO. Se tomado como base o recurso per capita (no Ensino Fundamental, por exemplo, é de R$ 0,36 por dia letivo), o valor passível de ser transferido seria de apenas R$ 7,20 por mês. Estes valores, fora da dinâmica das compras públicas, não são suficientes para garantir segurança nutricional dos estudantes durante um mês;
  2. A TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA INTERROMPE AS COMPRAS DA AGRICULTURA FAMILIAR. Isso coloca em risco a produção e compromete a renda de pequenos as agricultores/as, que dependem deste canal de comercialização para seu sustento, o que tende a aumentar a pobreza no campo, já acentuada pela pandemia da Covid-19, contexto no qual, de um total de 19 milhões de pessoas passando fome, 12% são da área rural (Vigisan) ;
  3. FAVORECE O CONSUMO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS E A COMPRA EM GRANDES REDES DE SUPERMERCADO. A operacionalização dos recursos do Pnae por empresas de “cartão alimentação”, que podem ser utilizados apenas em rede cadastrada de supermercados, tende a centralizar nas grandes redes de abastecimento e na aquisição de alimentos ultraprocessados o orçamento destinado à alimentação escolar. Esta mudança vai na contramão das diretrizes do programa, que favorecem as compras locais da agricultura familiar e a garantia de oferta de uma alimentação saudável e adequada. Não há dúvidas quanto ao interesse destas empresas e da indústria de alimentos em acessar este bilionário mercado institucional, através de modelos de gestão que já estão sendo incubados em prefeituras de grandes capitais. 

ACT Promoção da Saúde

Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável

Articulação do Semiárido Brasileiro (ASA Brasil)

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)

Articulação Nacional de Agroecologia (ANA)

Campanha Nacional pelo Direito à Educação 

Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida

Comissão Pastoral da Terra (CPT)

Comissão de Presidentes e Presidentas dos CONSEAs Estaduais (CPCE)

Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ)

Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF Brasil)

Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)

Colegiado Nacional de Presidentes e Presidentas dos CONSEAs Estaduais (CPCE)

Conselho Indigenista Missionário (CIMI)

Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil (FEAB)

Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN)

FIAN Brasil – Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas

Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional

Frente Parlamentar de Segurança e Soberania Alimentar e Nutricional

Frente Parlamentar Mista da Agricultura Familiar

Frente Parlamentar Mista em Defesa das Comunidades Quilombolas

Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas

Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Agroecologia e Produção Orgânica

Frente Parlamentar em Defesa da Convivência com o Semiárido

Frente Parlamentar em Defesa dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

Movimento Camponês Popular (MCP)

Movimento de Mulheres Camponesas (MMC)

Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP)

Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)

Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)

Movimento Geraizeiro

Movimento Nacional pela Soberania Popular Frente à Mineração (MAM)

Núcleo Agrário do PT

Observatório da Alimentação Escolar

Rede de Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil

União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (UNICOPAS)

World Wildlife Fund (WWF Brasil)