CNDH recomenda rejeição a substitutivo de PEC que altera direito à alimentação na Constituição

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) manifestou-se oficialmente contra proposta de texto que altera a forma com que o direito à alimentação é mencionado no texto constitucional.

A Recomendação 13, de 15 de agosto de 2024, defende a rejeição do substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2023, que pretende incluir parágrafo no artigo 6º com o seguinte teor: “O direito social à alimentação observará os preceitos da segurança alimentar e nutricional, com a garantia de que todos, em todos os momentos, tenham acesso físico e econômico regular e permanente a uma alimentação adequada, saudável, cultural, social, econômica e ambientalmente sustentável”. Diretoras e diretor da FIAN Brasil publicaram artigo no mesmo sentido.

O CNDH e os dirigentes da FIAN alertam que a redação inverte a hierarquia entre os conceitos, e que é a segurança alimentar e nutricional que deve se submeter aos preceitos do direito humano à alimentação adequada.

Manifestação anterior do conselho recomendava a rejeição ao texto original da PEC, do senador Alan Rick (União-AC), que previa a substituição do termo “direito à alimentação” por “segurança alimentar e nutricional”.

A FIAN Brasil participa do CNDH por meio da diretora de Articulação, Míriam Balestro, que integra a Comissão Permanente de Direito à Alimentação do colegiado.

Prato do Dia | Alteração do artigo 6º da Constituição Federal (PEC 17/2023): um grave risco ao direito humano à alimentação

Partindo das bases conceituais e jurídicas do direito humano à alimentação adequada, o texto analisa propostas de emenda à Constituição que tramitam no Congresso Nacional, em particular a PEC 17, e como põem em risco essa conquista. É de autoria das diretoras da FIAN Brasil Míriam Balestro e Norma Alberto e do diretor Irio Conti.

Leia o artigo e a recomendação do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) no mesmo sentido.

Comer sem veneno é um direito – para pensar o 16 de outubro

Por Pedro Vasconcelos, assessor de advocacy da FIAN Brasil

No dia 16 de outubro é celebrado o dia mundial da alimentação. A data coincide com a criação da Agência das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), em um período pós-guerra no qual a segurança alimentar global emergiu como questão fundamental a ser tratada pelos Estados. A partir deste marco, a chamada “Revolução Verde” da agricultura industrial foi levada nas décadas seguintes a diferentes países, incluindo o Brasil, como promessa de combate à insegurança alimentar e garantia de desenvolvimento. 

Hoje, oitenta anos depois, a fome e a insegurança alimentar ainda são grandes desafios a nível mundial:  mais de 700 milhões de pessoas ainda convivem com níveis de insegurança alimentar no planeta, e mais de 2,4 bilhões de pessoas não conseguem ter acesso a uma alimentação saudável (SOFI, 2024). Para comer, populações em todo o mundo dependem de sistemas alimentares altamente concentrados, com a oferta de alimentos pouco diversos, cada vez mais caros e intensivos em recursos naturais. Ao mesmo tempo, a desnutrição se soma à crise climática e de obesidade, em uma sindemia global que ameaça cada vez mais direitos fundamentais, em particular o direito humano à alimentação e à nutrição adequada (Dhana).  Este direito é condição básica para a fruição de todos os direitos: sem comida adequada não podemos aprender, conviver, buscar o que queremos na vida, ter dignidade. Neste sentido, compete aos nossos tempos repensar, em um contexto de múltiplas crises e com urgência, as formas de produzir e distribuir alimentos. 

A ideia corrente de alimentação saudável traz a perspectiva de comer o que nos faz bem do ponto de vista nutricional, da saúde física e do bem estar. Este certamente é um dos componentes essenciais do que o direito à alimentação considera como alimentação adequada. Um alimento saudável é adequado para nós na medida em que não possui substâncias adversas, ou seja, não nos faz mal. Entretanto, para além disso, a dimensão de adequação da alimentação se relaciona também a aspectos como sustentabilidade, cultura e acessibilidade.

Leia o artigo na íntegra aqui.