STF nega por unanimidade pedido de indenização do estado do Mato Grosso por demarcação da União de terras indígenas

Em sessão extraordinária, realizada na manhã desta quarta-feira, 16 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou duas ações relacionadas à demarcação de terras indígenas no Mato Grosso. Tanto na Ação Cível Originária (ACO) 362, quanto na ACO 366, o estado do Mato Grosso pedia indenização à União por desapropriação indireta de terras incluídas no Parque Nacional do Xingu e nas reservas indígenas Nambikwára e Parecis.

A discussão central das duas matérias era saber se as terras compreendidas no Parque Nacional do Xingu e das reservas indígenas Nambikwára e Parecis são tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. Relator do processo, o ministro Marco Aurélio julgou improcedente os pedidos do Estado do Mato Grosso e o condenou a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 50 mil reais. “As terras são de tradicional ocupação indígena, assim como muitas outras áreas adjacentes na região”, argumentou o Ministro em seu parecer. Confira o voto do Ministro AQUI.

Os demais ministros do STF acompanharam o voto do relator e também julgaram improcedente as ações. A Procuradoria Geral da República também se manifestou pela improcedência das duas ações, reconhecendo o direito originários dos povos indígenas às terras em questão. Uma das grandes preocupações para o julgamento das ações seria o uso da tese do marco temporal, no entanto os ministros não a colocaram em questão. A tese do marco temporal, elaborada pela 2ª turma do STF, impõe a promulgação da Constituição Federal de 88 como um marco para o reconhecimento do direito ao território de povos indígenas do país.

Para o assessor jurídico da APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Luiz Eloy Terena, o STF reafirmou mais uma vez o entendimento de que as terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas são um direito originário. “Para os povos indígenas é um momento importante, é uma decisão importante. O ministro Barroso deixou claro que a tese do marco temporal (aplicada no julgamento da terra indígena Raposa Serra do Sol, em 2009) não é vinculante e não se aplica as terras indígenas do Brasil, o que para nós é um precedente importante e é uma forma do STF dar um recado ao Legislativo e Executivo de que os direitos dos povos indígenas são originários e não devem ser mitigados em nome de interesses políticos e econômicos”, destacou.

Embora a tese do marco temporal não tenha sido ventilada durante o julgamento no STF, em julho um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) foi chancelado pelo presidente Michel Teme. O parecer obriga que os órgãos do governo federal a adotarem genericamente, a tese do marco temporal para qualquer caso de demarcação no país. A medida pode paralisar mais 700 processos de demarcação em andamento.

Adiamentos
Na terça (15/08) a ACO 469, sobre a Terra Indígena Ventarra, do povo Kaingang, movida pela Funai contra o estado do Rio Grande do Sul foi retirada de pauta.

Já o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3239, movida pelo partido Democratas (DEM), que questiona o Decreto nº 4.887/2003 – que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, também foi retirado de pauta em razão de licença médica do ministro Dias Toffoli, que no último julgamento pediu vistas do processo.

 

Ascom Fian Brasil/ Foto: Nelson Jr./SCO/STF 

FIAN’s da América Latina participam de Encontro no Equador

Entre os dias 13 a 15 de agosto foi realizado em Mindo, no Equador, o Encontro das Seções, Coordenações e Grupos Sementes da FIAN na América Latina, que reuniu as seções da FIAN Internacional no Brasil, Paraguai, Colômbia, Equador, Honduras, Guatemala, México e Haiti. O primeiro encontro das seções aconteceu em 2007 no Equador e o segundo na Colômbia, em 2016.

O Encontro teve como um dos objetivos discutir a construção de um informe sobre DHANA – Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas na América Latina. No primeiro dia do Encontro um dos temas debatidos foi a situação da conjuntura política na região e seus impactos no DHANA.

“Também iniciamos um debate sobre um protocolo para atuação conjunta desta articulação na região, a partir dos seguintes eixos: mudanças climáticas; impacto do capital global no direito humano à alimentação; exigibilidade do direito humano à alimentação e, alimentação e nutrição como direitos”, informou a secretária geral da FIAN Brasil, Valéria Burity. O Encontro conta com o apoio da HEKS-EPER.

O Encontro antecedeu a reunião do Consórcio ETO, de Obrigações Extraterritoriais em relação aos direitos humanos, que acontece entre os dias 15 a 17 de agosto. O Consórcio ETO é uma rede de mais de 140 organizações da sociedade civil e acadêmica relacionados aos direitos humanos.

Prato do Dia #3: O julgamento da ADIn Quilombola e a perversidade do racismo brasileiro

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade/ADIn n. 3239/07 no dia 16 de agosto pelo Supremo Tribunal Federal traz à tona uma das principais memórias escondidas acerca das raízes do Brasil: o racismo enquanto política de Estado. Antes de adentrar em análise mais aproximada da ADIn, importante registrar que com o fim da escravidão, em 1888, iniciou-se um processo de exclusão da população negra e responsabilização desta pelas violências que a acometiam.

Os quilombos, como expressão da resistência negra no Brasil, desempenharam uma importância histórica fundamental para a conquista da libertação das pessoas negras escravizadas. Da mesma maneira, um contexto econômico contrário à manutenção do regime escravagista e pressões externas também acabaram por obrigar o Estado brasileiro a pôr fim à escravidão, colocando o país na vergonhosa posição de último país da América a fazê-lo.

Com a abolição da escravidão assistiu-se a uma perversa prática estatal que visava excluir pessoas negras dos processos socioeconômicos e políticos do país. A criminalização das práticas negras (terreiros de religiões de matriz africana, por exemplo, precisavam fazer seus registros em delegacias de polícia, já que estas prática – segundo se justificava – poderiam causas prejuízos à saúde mental de seus praticantes) e as políticas de incentivo para a  imigração de europeus (para virem trabalhar substituindo a mão-de-obra das pessoas negras libertas) são alguns dos principais exemplos. Além da recusa para contratar pessoas negras, fazendeiros ainda iniciaram movimento para solicitar indenização pelos “prejuízos” causados pela abolição da escravidão. Os resultados dessa política de Estado estão presentes em todos os dados das desigualdades no Brasil da atualidade, que colocam a população negra nos piores índices de desenvolvimento humano.

Com mais de um século de atraso, a Constituição Federal de 1988 traz em seu art. 68, dos Atos e Disposições Transitórias, o direito à terra para as pessoas remanescentes de quilombos. Como norma fundamental, essa disposição constitucional tem eficácia plena e aplicabilidade imediata, sendo inconstitucional a tentativa de mitigar ou reduzir sua eficácia.

É somente em 1995 que o primeiro território quilombola é titulado no Brasil (Comunidade Quilombola Boa Vista/Pará). De lá para cá, apenas 165 comunidades quilombolas – das quase 6.000, no total – tiveram o direito constitucional garantido. A maioria das titulações foram resultado de processos realizados pelos governos estaduais, posto que o governo federal titulou apenas 37 comunidades.

O Decreto 4887/2003, objeto questionado pela ADIn 3239/07, é resultado de um processo tardio que regulamenta a atuação da administração pública no que tange ao exercício de direito constitucional. Como instrumento legal (e histórico), o Decreto garante máxima eficácia para o direito à terra das comunidades quilombolas.. Em uma nítida tentativa de conciliação da luta de classes, o Decreto chega a garantir direito de indenização  para os possuidores das terras originariamente pertencentes às comunidades quilombolas.

Ao se observar o julgamento da ADIn Quilombola, parece haver uma perversidade histórica na construção da história do Brasil. No início do século XX, lá pelos anos de 1930, quando Sergio Buarque de Holanda escreveu em seu livro “Raízes do Brasil” sobre o “homem cordial”, a imagem construída sobre o povo brasileiro – a partir de um olhar branco e burguês – parecia ignorar a crueldade do processo histórico vivenciado pela população negra, ainda recém saída do regime escravagista. Em sentido semelhante, é emblemática a histórica ação de outro homem branco, o jurista Ruy Barbosa. No final do século XIX, Barbosa ordenou, como Ministro da Fazenda, a queima dos documentos relativos à escravidão no Brasil, sob o argumento de evitar uma chuva de pedidos de indenizações a serem promovidas pelos fazendeiros, até então escravocratas.

Em um nítido processo de epistemicídio – assassinato/morte do conhecimento, saberes e tradições não reconhecidas pelo pensamento colonialista –  da história da população negra, o Estado brasileiro e as disputas jurídicas dentro dele têm funcionado como o local de expressão do racismo fortemente arraigada na cultura nacional. Exemplo disso é que os argumentos utilizados pela ADIn 3239/2007 poderiam perfeitamente ser utilizados pelos fazendeiros de 1888, quando estes “perderam” sua mão-de-obra. A diferença principal é que mais de um século se passou, sem que sequer este mesmo grupo político se sentisse, minimamente, constrangido em solicitar a retirada de direitos de povos historicamente violentados, pelo Estado e pela sociedade.  Eis o Brasil do século XXI.

Por Luana Natielle, assessora de direitos humanos da FIAN Brasil

Programa 5: Conheça as organizações que também lutam contra a tese do marco temporal

Ouça e compartilhe a quinta e última edição do “Seu Direito É Nossa Pauta“, um boletim de áudio da Articulação do Povos Indígenas do Brasil (Apib) e Fian Brasil. Em cinco programas falamos sobre o marco temporal: uma tese jurídica que viola os direitos e a vida de todos os povos indígenas no Brasil. Hoje, vamos conhecer quem está do nosso lado para enfrentar esta ameaça.

Com o objetivo de contribuir no entendimento sobre a aplicação desta tese, a FIAN Brasil e APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil lançam a campanha “Seu Direito É Nossa Pauta” direcionada, principalmente, aos povos indígenas.

Nos programas, indígenas e organizações parceiras comentam as ameaças do Marco Temporal às garantias constitucionais dos povos indígenas. Todos os programas serão disponibilizados na internet.

 

Saiba mais:

FIAN Brasil e APIB lançam campanha “Seu Direito É Nossa Pauta”

“A mesma mão que gestiona o Estado brasileiro é a que tem o interesse na não demarcação dos territórios indígenas”

Programa 1: Você sabe o que é a tese do Marco Temporal?

Programa 2: Como o Marco Temporal afetou os Guarani Kaiowá?

Programa 3: O marco temporal e a história de luta e resistência do povo Terena

Programa 4: Tese do Marco Temporal é inconstitucional

 

*As fotografias que ilustram as artes da campanha são do fotográfo Lunaé Parracho

Frente a novas violações de direitos indígenas, entidades da sociedade civil brasileira acionam ONU

Em resistência aos ataques, representantes indígenas de todas as regiões do país se preparam para uma série de atividades ao logo do mês

A semana de celebração do Dia Internacional dos Povos Indígenas, a Plataforma Dhesca, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Abip), a Rede de Cooperação Amazônica (RCA) e a FIAN Brasil, ao lado de outras entidades da sociedade civil brasileira, enviaram novo informe à relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre direitos dos povos indígenas, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e ao Alto Comissariado das Nações Unidas para reportar os últimos atos do governo Temer em relação à violação dos direitos dos povos indígenas do Brasil.

A ideia é fornecer às instâncias internacionais elementos para que estas cobrem do governo brasileiro o devido cumprimento de seus compromissos, considerando especialmente que, neste ano, o Brasil passou a compor o Conselho de Direitos Humanos na ONU. Em setembro, o país deve se manifestar no organismo internacional sobre as mais de 240 recomendações feitas pelos demais países no âmbito da Revisão Periódica Universal (RPU) acerca da situação dos direitos humanos no Brasil, inclusive sobre a situação dos direitos indígenas.

“Após mais de um ano da visita da relatora especial da ONU para direitos dos povos indígenas ao Brasil, não houve nenhum progresso por parte do governo. Ataques violentos contra comunidades indígenas continuam a acontecer”, afirmam as entidades no comunicado. Elas apontam, ainda, que os poucos compromissos assumidos pelo atual governo frente à ONU, como o fortalecimento da Funai, foram ignorados e abandonados, e denunciam o impacto das recentes medidas provisórias sobre as terras indígenas e seus recursos naturais.

Essas medidas são vistas como moeda de troca para a permanência de Temer na Presidência da República e reduziram programas de Reforma Agrária, diminuíram unidades de conservação, abriram caminho para a grilagem de terras e alteraram regras de mineração, além de um sistema agroalimentar ainda mais focado no modelo do agronegócio. “O agronegócio não se sacia e avança sobre as terras indígenas, de quilombolas, das demais comunidades tradicionais e dos camponeses em geral. O resultado disso é o flagrante e quotidiano desrespeito à legislação brasileira e aos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil”, reforça Cléber Buzato, do Conselho Indigenista Missionário (CIMI).

Paralisações à vista

As organizações também denunciam o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) chancelado pelo presidente Michel Temer no último dia 19 de julho que tenta, sem legitimidade nem lastro jurídico, acabar com a demarcação de terras indígenas no país e com o direito de consulta livre, prévia e informada. A medida obriga os órgãos do governo federal a adotarem genericamente, a partir de agora, 19 condicionantes estabelecidas pelo STF no caso da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, para quaisquer casos no país. De acordo com a AGU, a decisão poderá paralisar mais de 700 processos que estão em andamento.

Na leitura das entidades, o parecer viola vários direitos protegidos pela Constituição Federal e pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. “Esse parecer tenta legitimar violações com relação ao direito à terra, porque impede a realização de demarcações; viola o direito de consulta, porque ele estabelece restrições que não estão previstas em nenhuma legislação internacional ao direito de consulta e consentimento dos povos com relação a medidas que afetem suas vidas. Também infringe o direito à organização social, direitos culturais e até mesmo direito à identidade, porque tenta tratar os povos indígenas como se vivessem uma única realidade que pudesse ser normatizada a partir de um caso concreto, que é o caso Raposa, negando-lhes o acesso à Justiça. Trata-se de um ato discriminatório que consolida uma posição de negação do acesso a medidas reparatórias para os povos indígenas”, afirma Erika Yamada, relatora de direitos humanos dos povos indígenas da Plataforma Dhesca. “O Brasil está indo na contramão da orientação geral e do compromisso assumido frente a outros países em relação à reparação e ao reconhecimento a violações cometidas contra os povos indígenas”, finaliza.

Segundo Luiz Henrique Eloy, advogado indígena da Apib, o parecer incorre flagrantemente na hipótese de desvio de finalidade, porque foi assinado e publicado pelo presidente Michel Temer em 20 de julho de 201, no contexto da votação de crime de responsabilidade em razão de denúncia criminal pela Procuradoria Geral da República. “Nesta esteira, objetivando manter e ampliar sua base de apoio entre os partidos, o presidente Michel Temer, segundo notícias amplamente divulgadas na mídia nacional e internacional, teria se reunido com deputados e até mesmo liberou verbas parlamentares, as quais estão na esfera de articulação”, denuncia.

O comunicado também apresenta sugestões de medidas a serem tomadas pelo governo brasileiro, como o fortalecimento de programas de defensores de direitos humanos, o restabelecimento de canais democráticos de diálogo entre governo e povos indígenas no lugar de ações militares, a revogação de atos administrativos que violam os direitos dos indígenas e a garantia do acesso à justiça para esses povos.

Agosto de resistência

Em 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará três ações que podem ser decisivas para os povos indígenas no Brasil. As decisões dos ministros sobre o Parque Indígena do Xingu (MT), a Terra Indígena Ventarra (RS) e terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci poderão gerar consequências para as demarcações em todo o país.

Em resistência a todos esses ataques, além do envio do informe à ONU, representantes indígenas de todas as regiões do país se preparam para uma série de atividades ao logo do mês, que poderão ser acompanhadas nos sites e redes sociais das entidades.

Confira os informes enviados para a ONU e OEA sobre os ataques aos direitos dos povos indígenas

(+) Informe para a ONU e CIDH sobre a situação indígena no Brasil (português)
(+) APIB Report Indigenous situation Brazil (english)
(+) Annex Report ONU CIDH FINAL 2017

 

Fonte: APIB

Programa 4: Tese do Marco Temporal é inconstitucional

Ouça e compartilhe a quarta edição do “Seu Direito É Nossa Pauta”, um boletim de áudio da Articulação do Povos Indígenas do Brasil (Apib) e Fian Brasil.

Em cinco programas vamos falar sobre uma ameaça que viola os direitos de todos os povos indígenas no Brasil. Neste programa a advogada Joênia Wapichana deixa um recado de luta contra o marco temporal.

 

Com o objetivo de contribuir no entendimento sobre a aplicação desta tese, a FIAN Brasil e APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil lançam a campanha “Seu Direito É Nossa Pauta” direcionada, principalmente, aos povos indígenas.

Nos programas, indígenas e organizações parceiras comentam as ameaças do Marco Temporal às garantias constitucionais dos povos indígenas. Todos os programas serão disponibilizados na internet.

 

Saiba mais:

FIAN Brasil e APIB lançam campanha “Seu Direito É Nossa Pauta”

“A mesma mão que gestiona o Estado brasileiro é a que tem o interesse na não demarcação dos territórios indígenas”

Programa 1: Você sabe o que é a tese do Marco Temporal?

Programa 2: Como o Marco Temporal afetou os Guarani Kaiowá?

Programa 3: O marco temporal e a história de luta e resistência do povo Terena

 

*As fotografias que ilustram as artes da campanha são do fotográfo Lunaé Parracho

Nossa história não começa em 1988! Marco Temporal não!

O STF não pode legitimar o genocídio e as violações cometidas contra os povos indígenas no último século. Participe desta luta e diga você também: #MarcoTemporalNão. A história dos povos indígenas não começou em 1988 e não pode ser interrompida!

 

No dia 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará três ações que podem ser decisivas para os povos indígenas no Brasil. As decisões dos ministros sobre o Parque Indígena do Xingu (MT), a Terra Indígena Ventarra (RS) e terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci poderão gerar consequências para as demarcações em todo o país. Por isso, os indígenas reforçam, a partir de hoje, uma série de mobilizações por seus direitos.

Uma das principais bandeiras dos grupos interessados em limitar os direitos territoriais indígenas, com forte representação no Congresso Nacional e no governo federal, tem sido o chamado “marco temporal” – uma tese político-jurídica inconstitucional, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988. Os ruralistas querem que o ‘marco temporal’ seja utilizado como critério para todos os processos envolvendo TIs, o que inviabilizaria a demarcação de terras que ainda não tiveram seus processos finalizados.

Em meio às negociações de Temer para evitar seu afastamento da presidência, os ruralistas do Congresso conseguiram emplacar sua pauta no governo federal. Temer assinou, em julho, um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) obrigando todos os órgãos do Executivo a aplicar o “marco temporal” e a vedação à revisão dos limites de terras já demarcadas – inclusive visando influenciar o STF.

Na prática, o marco temporal legitima e legaliza as violações e violências cometidas contra os povos até o dia 04 de outubro de 1988: uma realidade de confinamento em reservas diminutas, remoções forçadas em massa, tortura, assassinatos e até a criação de prisões. Aprovar o “marco temporal” significa anistiar os crimes cometidos contra esses povos e dizer aos que hoje seguem invadindo suas terras que a grilagem, a expulsão e o extermínio de indígenas é uma prática vantajosa, pois premiada pelo Estado brasileiro. A aprovação do marco temporal alimentará as invasões às terras indígenas já demarcadas e fomentará ainda mais os conflitos no campo e a violência, já gritante, contra os povos indígenas.

Afirmar que a história dos povos indígenas não começa em 1988 não significa, como afirmam desonestamente os ruralistas, que eles querem demarcar o Brasil inteiro. Os povos indígenas querem apenas que suas terras tradicionais sejam demarcadas seguindo os critérios de tradicionalidade garantidos na Constituição – que não incluem qualquer tipo de “marco temporal”!

Por isso o movimento indígena e as organizações de apoio aos povos na sociedade civil pedem a revogação imediata do Parecer 001/2017 da AGU e diz: Marco Temporal Não!

Entenda as ações no STF
A Ação Civil Originária (ACO) 362, primeira na pauta, foi ajuizada nos anos 1980 pelo Estado de Mato Grosso (MT) contra a União e a Funai, pedindo indenização pela desapropriação de terras incluídas no Parque Indígena do Xingu (PIX), criado em 1961. O Estado de Mato Grosso defende que não eram de ocupação tradicional dos povos indígenas, mas um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a tradicionalidade da ocupação indígena no PIX, contrariando o pedido do Estado de MT.

Já a ACO 366 questiona terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci e também foi movida pelo Estado do Mato Grosso contra a Funai e a União. Semelhante à 362, ela foi ajuizada na década de 1990, pede indenização pela inclusão de áreas que, de acordo como o Estado de MT, não seriam de ocupação tradicional indígena. Neste caso, a PGR também defende a improcedência do pedido do Estado de MT.

A última que será julgada no dia 16, é a ACO 469, sobre a Terra Indígena Ventarra, do povo Kaingang. Movida pela Funai, ela pede a anulação dos títulos de propriedade de imóveis rurais concedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul sobre essa terra. A ação é simbólica dos riscos trazidos pela tese do “marco temporal”: durante a política de confinamento dos indígenas em reservas diminutas, os Kaingang foram expulsos de sua terra tradicional, à qual só conseguiram retornar após a Constituinte, com a demarcação realizada somente na década de 1990. Desde então, a Terra Indígena Ventarra está homologada administrativamente e na posse integral dos Kaingang. Sem relator, a ação tem parecer da PGR favorável aos indígenas e está com pedido de vistas da ministra Cármen Lúcia, que deve ser a primeira a votar.

Fonte: APIB

#NenhumQuilomboAMenos: Participe da campanha O Brasil é Quilombola

Em agosto, o futuro de milhões de quilombolas será decidido no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2004, o Partido Democratas (DEM) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, questionando o decreto 4887/2003 que regulamenta a titulação das terras dos quilombos. O julgamento se estende desde 2012 e será retomado no dia 16 de agosto.

Todos os títulos de quilombos no país podem ser anulados. O futuro das comunidades está em perigo. Novas titulações não serão possíveis sem o decreto. Mais de 6 mil comunidades ainda aguardam o reconhecimento de seu direito. As comunidades quilombolas são parte da nossa história, do nosso presente e também do nosso futuro.

Assine a petição e diga ao STF que não aceite a ação do Partido Democratas! Junte-se à luta dos quilombolas pelo seu direito constitucional à terra.

O Brasil é quilombola! Nenhum quilombo a menos!

 

Fonte: Conaq

Após missão do CNDH, comunidade quilombola Brejo dos Crioulos (MG) e autoridades locais criam comitê para acompanhamento de compromissos assumidos em audiência pública

O comitê gestor, que fará o acompanhamento dos compromissos assumidos pelas autoridades durante audiência pública realizada no último dia 27 de julho, contará com a participação permanente de autoridades locais e representantes da comunidade

Uma comitiva do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) esteve em missão entre os dias 25 e 27 de julho no território quilombola Brejo dos Crioulos, no norte de Minas Gerais. O grupo visitou alguns roçados e equipamentos públicos da comunidade, como escolas, creches e unidades de saúde, e reuniu-se com lideranças quilombolas e autoridades locais para identificar as principais violações de direitos humanos e propor soluções às questões levantadas.

Dentre os problemas identificados, a dificuldade no acesso à água e a ausência de qualquer tipo de projeto de gestão territorial e ambiental se mostraram como as mais graves. A não finalização do processo de titulação do território também foi apontada pela missão como questão urgente a ser resolvida.

Atualmente, o processo de titulação do território quilombola Brejo dos Crioulos está na fase de desintrusão – em que são retirados os ocupantes não-quilombolas que se encontram na área. O decreto de desapropriação da terra foi publicado em 2011, porém, resta ainda cerca de 15% da área para desintrusão. “É fundamental para essa comunidade ter o título na mão. É um reconhecimento de Estado dessa territorialidade e da especificidade histórica e cultural desse povo”, destaca Paulo Maldos, conselheiro do CNDH e coordenador da missão.

Audiência pública

A audiência pública, que aconteceu na sede da associação de moradores de Brejo dos Crioulos na manhã do dia 27 de julho, foi o ponto alto da missão.

Após duas horas de escuta das demandas da comunidade, relacionadas principalmente à escassez de água, lacunas no acesso à saúde e à educação, insuficiência no transporte escolar e falta de projetos produtivos, as autoridades locais e estaduais presentes se comprometeram a buscar parcerias para resolver, com urgência, a questão da captação de água no território. “Precisamos levar esta e as demais questões apresentadas por Brejo dos Crioulos a instâncias em nível estadual e federal, uma vez que, por abranger território de três municípios (Varzelândia, Verdelândia e São João da Ponte), não podem ser resolvidas em um só”, declarou o prefeito de São João da Ponte, Danilo Veloso.

João Pio, representante da Secretaria Estadual de Direitos Humanos, sugeriu uma articulação conjunta com as outras secretarias estaduais para estudar a promoção de políticas para a população quilombola da região.

Participaram da audiência pública o prefeito de São João da Ponte, Danilo Veloso, o secretário municipal de Varzelândia João Batista, representando a prefeita do município, Valquíria Cardoso, além de outros gestores municipais e vereadores dos dois municípios. Também compareceram à audiência representantes de órgãos estaduais como Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário, Emater (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural), Fóruns Regionais de Participação e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais.

Ao final da audiência, foi definida a criação de um comitê gestor, que fará o acompanhamento dos compromissos assumidos pelas autoridades durante audiência pública. O comitê contará com a participação permanente de autoridades locais e representantes da comunidade e realiza sua primeira reunião no dia 23 de agosto.

A missão

A missão foi composta por representações do poder público e da sociedade civil que integram o Grupo de Trabalho (GT) Direitos dos Povos e Comunidades Quilombolas do Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Pelo poder público, compuseram a comitiva representantes do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual de Minas Gerais, Defensoria Púbica da União (DPU), e Ministério dos Direitos Humanos. Pela sociedade civil, representantes das organizações Fian Brasil, Terra de Direitos, Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Enegrecer e Conselho Federal de Psicologia (CFP).

A comitiva foi à região com o objetivo de verificar os fatores de violações de direitos humanos na área e realizar reuniões com autoridades responsáveis pela titulação e pela garantia de políticas públicas no território.

Além da missão a Brejo dos Crioulos, o Grupo de Trabalho Direitos dos Povos e Comunidades Quilombolas realizará, durante este ano de 2017, mais duas visitas in loco a territórios quilombolas; Alcântara (MA), em agosto, e Maicá (PA), em setembro. Ao final das missões, o grupo irá elaborar um relatório final com o diagnóstico da situação das comunidades quilombolas do Brasil, com recomendações e propostas de ações para prevenção, defesa e reparação desses direitos violados.

Foto: Arquivo FIAN/ Assessoria de Comunicação do CNDH

Redução do orçamento da Funai e aumento da violência recebem críticas na Câmara

Parlamentares brasileiros e estrangeiros, além de membros do Ministério Público da União e lideranças indígenas, criticaram a redução do orçamento da Funai (Fundação Nacional do Índio) e o aumento da violência no campo no período do atual governo. O assunto foi debatido em audiência pública, realizada nesta terça-feira (1º), pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias.

A deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), que pediu o debate, destacou que o governo Michel Temer reduziu em 75% o orçamento da Funai. “Esse governo não teve programa aprovado pela população brasileira, e visa beneficiar grandes empresas internacionais do agronegócio”, disse. Segundo Capiberibe, o governo dificulta a demarcação das terras indígenas para “entregá-las às empresas internacionais”.

O presidente da comissão, deputado Paulão (PT-AL), também afirmou que a situação dos povos indígenas se agravou no governo atual, com “tentativas de mortes quase toda semana”. O estado com maior índice de conflitos seria o Pará.

Divulgação internacional
A deputada do Parlamento Europeu pelo Reino Unido Julie Ward, que esteve recentemente na Amazônia para conhecer a situação dos povos indígenas, informou que pretende divulgar em fóruns internacionais os abusos sofridos por esses povos, os quais constatou durante o período passado na região.

A deputada Janete Capiberibe pediu que o Parlamento Europeu imponha barreiras a produtos brasileiros que sejam produzidos em contexto de violação de direitos de povos indígenas.

A parlamentar inglesa apontou a violência da “industrialização” para os povos indígenas, que estaria tornando insustentável o modo de vida dessa população. Conforme Ward, esses povos não são mais capazes de desenvolver suas atividades tradicionais, por conta da poluição dos rios e das terras – por agrotóxicos, por exemplo.

Julie Ward defendeu o “empoderamento das populações indígenas” para que elas possam promover a proteção do meio ambiente. Para a deputada, a situação dos povos indígenas brasileiros afeta todo o mundo – não é um problema restrito ao País.

Fonte: Agência Câmara Notícias