Conselho Nacional dos Direitos Humanos aprova recomendação contra Reforma Trabalhista

Para o colegiado, a medida fere os direitos humanos dos trabalhadores brasileiros, pois retira e enfraquece direitos fundamentais previstos na Constituição e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil

O Plenário do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou, na manhã desta quarta-feira (26/04), por unanimidade, a Recomendação n° 4, de 26 de abril de 2017, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6787/2026 (Reforma Trabalhista), que promove mais de 100 alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A discussão se deu na 26ª Reunião Ordinária do colegiado, que acontece hoje e amanhã (26 e 27) em Brasília.

No documento, o CNDH recomenda aoPresidente da República a retirada do PL 6787/2016, e aos Presidentes da Câmara, do Senado, da Comissão Especial da Reforma Trabalhista e ao Relator do PL, que o projeto tramite em rito ordinário, passando pelas diversas comissões relacionadas à temática, garantindo o debate público diante das alterações propostas no âmbito da CLT.

O colegiado também recomenda ao Ministro do Trabalho que sejam apresentados estudos técnicos que “avaliem e dimensionem os impactos e prejuízos aos direitos dos trabalhadores em caso de aprovação da Reforma Trabalhista,  bem como demonstrem a efetiva e real possibilidade de aumento do número de empregos, inclusive fazendo cotejo com a experiência de outros países, de modo a não se realizar mera substituição de trabalhos protegidos e de qualidade, por relações de trabalho determinadas, precárias e sem proteção”.

Para o CNDH, o substitutivo recém-apresentado ao PL 6.787/2016 (reforma trabalhista), bem como o PLS 432/2013 (restrição conceitual do trabalho análogo à escravidão), o PLC 30/2015 (terceirização da atividade fim), o PLS 218/2016 (jornada intermitente) e o PL 1.572/2011 (anteprojeto de lei do Código Comercial) “constituem um conjunto de medidas que consubstanciam atroz retrocesso social, pois ferem os direitos humanos dos trabalhadores brasileiros, retirando e/ou enfraquecendo inúmeros direitos fundamentais trabalhistas previstos em nossa Carta Magna e em diversos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário”.

O documento também traz recomendação às Centrais Sindicais, indicando que levem as propostas aos Sistemas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos, para análise mais crítica e aprofundada frente as destacadas violações às normas e convenções internacionais, em especial a ativação do sistema de proteção de direitos humanos da Organização Internacional do Trabalho.

Leia a Recomendação completa AQUI

Fonte: Ascom CNDH

Seminário em Bruxelas debate Violação de Direitos Humanos dos Povos Indígenas do Brasil

O “Seminário da Sociedade Civil União Europeia-Brasil em Direitos Humanos”, que acontece na cidade de Bruxelas, Bélgica, neste dia 26 de abril, reunirá representantes de organizações brasileiras e europeias para um diálogo sobre a situação vivida pelos povos indígenas, população privada de liberdade, migração e discriminação Racial e intolerância religiosa.

O evento é preparatório ao Diálogo oficial entre a União Europeia e o Brasil sobre direitos humanos, que ocorre no dia 27 de abril, também em Bruxelas. Para o secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cleber Buzatto, que representa a entidade no Seminário, “trata-se de uma importante oportunidade de fortalecer o engajamento e a articulação da sociedade civil brasileira e europeia a fim de que os direitos humanos sejam melhor protegidos e promovidos em ambas realidades geográficas”.

As conclusões do Seminário da sociedade civil serão levadas e consideradas como parte do Diálogo Bilateral, que contará com a participação do corpo diplomático da União Europeia, representada pela Comissão Europeia, e do Brasil, representado pelo Ministério das Relações Exteriores.

Em sua 6ª. Rodada, pela primeira vez o tema “Povos Indígenas” entrou na pauta do Diálogo Oficial bilateral EU-Brasil sobre direitos humanos.  A visibilidade internacional relativa à situação caótica enfrentada pelos povos indígenas no Brasil certamente contribuiu para a inclusão do tema na pauta do Diálogo bilateral neste ano de 2017. “Os povos indígenas, seus direitos e aliados estão sob violento e sistemático ataque por parte de setores político-econômicos vinculados ao agronegócio no Brasil. O agronegócio produz commodities e a União Europeia importa parte dessa produção”, denuncia Buzatto.

Para o missionário indigenista, “é importante que a sociedade civil e a Comissão Europeia estejam cientes das violações de direitos humanos dos povos indígenas, quilombolas, populações tradicionais e camponeses decorrentes da produção dessas commodities no Brasil e como sua importação e consumo, pelos Europeus, pode estar contribuindo nesse processo”.

Na ocasião, serão apresentados casos concretos de violações de direitos humanos de povos indígenas no Brasil, a exemplo do que ocorre com os Guarani Kaiowá, no Mato Grosso do Sul. O massacre de camponeses em Colniza, no Mato Grosso, ocorrido no último 19 de abril, também será retratado no Seminário. Por fim, serão aportadas recomendações a serem adotadas pela União Europeia e seus Estados Membro e pelo Estado brasileiro.

Do Brasil, além do Cimi, participam, dentre outros, representantes da Associação Nacional de Organizações Não Governamentais (Abong), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (Conic), Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE), Movimento Nacional de População de Rua e FASE. Da Europa, dentre outros, participam representantes da Anistia Internacional, FIAN Internacional, AVSI Fundation e Povo Saami.

Fonte: CIMI

Dentro do pacote de austeridades do governo Temer, MP 759 é “assalto ao patrimônio público federal”

Não há dúvidas sobre o grave cenário de retrocessos nas políticas públicas e retiradas de direitos implantados no país, desde que o presidente Michel Temer assumiu a Presidência da República – primeiro como presidente interino em razão do afastamento de Dilma para início do processo de impeachment e depois com a consumação do golpe, quando assumiu como Presidente de fato em agosto de 2016. Desde então, diversos são os projetos de leis, medidas provisórias, propostas de emendas constitucionais direcionados, severamente, contra a população brasileira, atentando principalmente contra direitos constitucionais, como o direito à alimentação.

Considerada como uma das ofensivas desse Governo para travar de vez a reforma agrária no país e legalizar a grilagem de terras, a Medida Provisória  (MP) 759 foi apresentada no apagar das luzes de 2016 sob a justificativa de “facilitar a regularização fundiária de terras urbanas e rurais” e desde o dia 11 de abril tramita na Câmara dos Deputados.

Movimentos sociais, pesquisadores e o Ministério Público Federal já se posicionaram contrários à medida que é encarada como uma ameaça à soberania nacional.

Para a integrante do Movimento de Mulheres Camponesas, Juçara Ramos, na MP 759 a regularização deixa de ser utilizada como um processo complementar à reforma agrária e na forma como se apresenta, se traduzirá na “maior anti-reforma agrária já vista e na maior usurpação do patrimônio público, atingindo toda a população do campo e da cidade, no momento em que expõe, a toda sorte, quase 50% do Território Nacional”. Ainda segundo Ramos, a MP 759 não só aprofunda a concentração da terra, como também “transfere para mãos privadas um patrimônio público que gira em torno de 310 milhões de hectares de terras, patrimônio pertencente ao povo brasileiro”.

Sob o impacto da MP na vida das mulheres camponesas Juçara Ramos destaca que, embora não existam ainda dados específicos para avaliar esse impacto deve-se levar em consideração que “todas as crises ou decisões do Governo em prol do capital, como é o caso em pauta, a principal atingida é sempre a mulher, portanto esse impacto pode não ser visível, mas ele existe. Provavelmente várias famílias de micros, pequenos e pequenas ocupantes de terras públicas serão expulsas por grileiros na ânsia da acumulação do capital e da concentração da terra. E nessas expulsões toda a família sofre, sendo que a mulher, os idosos e as crianças são as partes frágeis desse processo”, destaca.

Também em entrevista à FIAN Brasil, a advogada e pesquisadora, mestra em Direito Urbanístico e Ambiental, Patrícia Menezes, destacou que a MP 759 é uma componente estrutural do golpe à democracia e soberania nacional e permitirá um verdadeiro assalto ao patrimônio público federal (terras, águas e florestas). “A MP visa legalizar a ocupação irregular em áreas públicas e privadas para aquelas pessoas que não são de baixa renda, num verdadeiro favorecimento e anistia a grileiros, desmatadores e invasores de alto padrão”.

Confira a entrevista com Patrícia Menezes abaixo:


Proposta em dezembro de 2016 pelo governo Temer, a Medida Provisória 759 foi apresentada sob a justificativa de facilitar a regularização fundiária de terras urbanas e rurais. Na sua avaliação, qual a concepção ideológica dessa MP?

No apagar das luzes de 2016, em 22 de dezembro, foi publicada a MP 759 que destrói toda a construção de anos de trabalho em regularização fundiária ao impor, entre outros destaques a revogação da disciplina nacional de Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos (Capítulo III da Lei nº. 11.977/2009), a alteração das regras de Regularização Fundiária e Venda de Imóveis da União, do Programa Terra Legal na Amazônia, da Regularização Fundiária Rural, e a alteração das regras da Política Nacional de Reforma Agrária.

A MP é uma componente estrutural do golpe à nossa democracia e soberania, na medida em que permite um verdadeiro assalto ao patrimônio público federal – terras, águas e florestas – essenciais à manutenção do modo de vida de diversos povos e comunidades tradicionais da Amazônia e litoral brasileiro, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores que vivem em territórios ainda não reconhecidos, bem como para a preservação da natureza no bioma amazônico e da Mata Atlântica, sem falar de recursos naturais como madeira e minérios.

Este ato do Governo Temer inverte a lógica do Estado de Direito, ao prever privilégio àqueles que não cumprem a função social da propriedade (ex. proprietários desapropriados para fins de Reforma Agrária) ou que grilam áreas públicas como negócio, e em detrimento da população mais vulnerável e pobre que vive e mora em áreas públicas e privadas e tem na regularização fundiária um direito.

A MP visa legalizar a ocupação irregular em áreas públicas e privadas para aquelas pessoas que não são de baixa renda, num verdadeiro favorecimento e anistia a grileiros, desmatadores e invasores de alto padrão. Ao que parece, a regularização das moradias de alto padrão do entorno do lago em Brasília e de condomínios de média e alta renda no Distrito Federal são um dos principais motivadores da MP promulgada de forma açodada, cheia de inconstitucionalidades e inconsistências jurídicas e até erros de redação.

Quais são as principais inconstitucionalidades desta Medida Provisória?

A MP 759/2016 que está vigente com força de lei, desconstrói os regimes jurídicos construídos democraticamente nas últimas décadas que regem: a regularização fundiária rural, a regularização fundiária urbana, regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal e regime sobre os imóveis da União em especial sobre o regramento da alienação de imóveis da União.

A MP coloca em cheque a função socioambiental do patrimônio público federal (terras, águas e florestas) em prol de uma privatização que atenta contra direitos do povo brasileiro e nossa soberania. Nem mesmo a função arrecadatória dos imóveis da União é disciplinada de forma eficiente, pois a liquidação é tamanha. A norma jurídica está cheia de inconsistências jurídicas, vícios de competência e inconstitucionalidades – apontadas inclusive em nota técnica do MPF – e tem baixa eficácia, pois remete indevidamente muitos assuntos que devem ser regulados por lei à regulamentação do Poder Executivo.

 

Mais de 700 emendas foram apresentadas no Congresso Nacional à MP, e este cenário pode ainda piorar. Dentre tais emendas apresentadas à MP estão as do Deputado Federal Nilson Leitão (PSDB/MS). O deputado propõe alterar a Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e com isto liberar a venda de terras rurais para pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior – o que atualmente é vedado para evitar a concentração fundiária em poder de estrangeiros e empresas brasileiras com maior parte do capital estrangeiro. No mesmo sentido, o Projeto de Lei nº 4.059/2012 que tramita em regime de urgência, apoiado pelo atual Governo.

Este é um dos aspectos mais perigosos da presente proposta, a venda a estrangeiros de terras públicas federais na Amazônia e Zona Costeira Brasileira, em detrimento do cumprimento da função socioambiental do patrimônio da União e acirrando ainda mais os conflitos fundiários com povos e comunidades tradicionais especialmente. Conflitos que alcançaram o maior número de assassinatos em 2016, nos últimos 13 anos, segundo a CPT.

Outro risco é aumentar de 1.500 para 2.500 hectares o limite das áreas rurais passíveis de regularização na Amazônia, apesar de não haver nenhum interesse público na privatização de extensas áreas públicas de floresta, relevantes para as comunidades tradicionais e conservação. Atendendo apenas o interesse de grandes grileiros ou desmatadores.

Você acredita que essa MP pretende dificultar o avanço da Reforma Agrária no país, de que forma?

Primeiro, a MP ao prever o pagamento em dinheiro, em plena crise política e econômica, para a desapropriação para fins de reforma agrária padece de constitucionalidade por violar o art. 184 da CF/88 que prevê expressamente que a desapropriação para fins de reforma agrária se dará mediante prévia e justa indenização paga em títulos da dívida agrária. Aqui temos uma inversão de prioridades, em relação ao investimento de recursos públicos. Outro aspecto problemático da MP em relação à Reforma Agrária é que a MP viola a distribuição de competências entre os entes da Federação prevista na Constituição Federal de 1988. Assim um tema de interesse da União, federal, que é a Reforma Agrária, é municipalizado, na medida em que se atribui aos municípios o papel de seleção de beneficiários. Ora, a Reforma Agrária é assunto de interesses nacional que muitas vezes contraria interesses dos coronéis que comandam o Poder Local e Regional.

Uma das críticas à medida é de que ela dá carta branca ao governo para vender terras públicas, inclusive aquelas onde já existem acampamentos ou assentados da Reforma Agrária, ou mesmo áreas ocupadas por famílias de baixa renda nas cidades, quais os impactos dessa medida nas comunidades tradicionais, como ribeirinhos, quilombolas e povos indígenas?

A permissão da avaliação e alienação em massa dos terrenos de marinha fora da faixa de segurança em qualquer área urbana, no litoral brasileiro, autorizada pela MP, somada a deturpação dos critérios para a regularização fundiária do Terra Legal, na Amazônia e fora dela, são as principais ameaças da MP à função socioambiental do patrimônio da União. Pois áreas da União ocupadas e utilizadas tradicionalmente por povos e comunidades tradicionais, como ribeirinhos na Amazônia, pescadores no Litoral, mas ainda não reconhecidas e regularizadas, e até mesmo, área de presença de índios isolados não contatados na Amazônia Legal, correm o risco de serem destinadas, regularizadas em favor de grileiros, especuladores, desmatadores e estrangeiros, por exemplo, interessados na exploração madeireira, de minérios ou em investimentos turísticos.

Por Flávia Quirino/Ascom FIAN Brasil

 

Relatório da Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca

A plenária de abertura do 14º Acampamento Terra Livre (ATL), que já reúne em Brasília cerca de 3 mil indígenas, de cem povos diferentes e de todas as regiões do país, foi palco do lançamento do Relatório da Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil na noite desta segunda-feira (24).

A publicação, elaborada a partir das principais atividades realizadas pela Relatoria em conjunto com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e outras instituições, é integrada pelo Relatório da Missão ao Brasil da Relatora Especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas, o Relatório do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) sobre a situação dos povos indígenas no sul do Brasil e o Relatório da Coalizão de Defesa dos Direitos Indígenas para a Revisão Periódica Universal (RPU/ONU).

Além de apresentar o contexto político com os marcos legais em que o trabalho foi desenvolvido, o documento discute assuntos estruturais como violência e discriminação contra povos indígenas; megaprojetos; medidas legislativas e administrativas e o dever de consultar (ou a necessidade de garantir espaços de participação e consulta diferenciados para os povos indígenas nas tomadas de decisões que lhes afetem); demarcação de terras; saúde, educação e serviços sociais; atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e o acesso à justiça.

“No plano do legislativo brasileiro, observamos uma série de Projetos de Lei que tramitam sem qualquer consulta e visam diretamente à retirada de direitos dos povos indígenas, especialmente aqueles relacionados aos direitos territoriais e à proteção de recursos naturais”, aponta o texto de introdução ao Relatório. Entre os principais projetos, estão a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215 (que transfere ao legislativo a prerrogativa de conduzir as demarcações das terras indígenas, titulação de comunidades quilombolas e a criação de unidades de conservação ambiental) e o Projeto de Lei n.º 1218, que determina que sejam consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios apenas aquelas que foram demarcadas até cinco anos depois da promulgação da Constituição Federal de 1988.

O relatório também chama atenção para a Portaria nº 80, editada pelo Ministério da Justiça e Cidadania, com o intuito de inviabilizar as demarcações de terras indígenas e anular procedimentos já em curso ou concluídos, a partir da exigência de critérios que contrariam a Constituição.

Instrumento de luta

Na atividade de lançamento, que contou com as participações de representantes da APIB, Rede de Cooperação Amazônica (RCA), Plataforma Dhesca e Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) – instituições parceiras na realização das atividades reportadas pela relatoria –, a relatora Erika Yamada destacou que o documento, produzido conjuntamente com povos e organizações indígenas, pode se tornar mais um instrumento de luta, principalmente no que se refere a reverberar internacionalmente o atual quadro de retrocessos que o Brasil enfrenta. “A sociedade brasileira, indígena e não indígena, está olhando para o exemplo de mobilização e unificação de lutas que vocês trazem, de resistência, para que não haja retrocessos e para que nossa Constituição não seja jogada no lixo. A informação que chega para os países fora do Brasil, na ONU, nem sempre leva toda a verdade. Há lideranças indígenas em retomada sendo atacadas e mortas, há crianças e mães sofrendo com a discriminação e o racismo, além de todos os ataques à Funai e às leis que protegem os direitos dos povos indígenas. Esses informes são recebidos com muito alerta. É um momento sério de ataques aos Direitos Humanos, especialmente aos dos povos indígenas”.

As estratégias de ações de denúncia internacionais que vêm sendo executadas por um amplo conjunto de entidades indígenas e indigenistas brasileiras foram elencadas por Luis Donisete Grupioni, da RCA. “Uma dessas oportunidades é neste ano, em que o Brasil será avaliado pela ONU. O governo brasileiro enviou um documento, as entidades da sociedade civil mandaram outro e a ONU produziu um terceiro. Os outros países vão ler esses documentos e haverá uma sessão na semana que vem em Genebra em que serão feitas sugestões para melhorar a situação dos Direitos Humanos dos indígenas. Queremos que os países façam recomendações para pressionar governo, Ministério Público e outros órgãos. O governo não pode assumir compromissos e não cumprir”, afirmou.

Continuidade

O integrante da Plataforma Dhesca e presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Darci Frigo, apresentou o funcionamento da rede e anunciou a continuidade do trabalho da relatoria de direitos indígenas a partir da manutenção do mandato da relatora Erika Yamada. “Como o relatório traz uma série de recomendações, entendemos que o mandato deve ser estendido para que, junto a organizações indígenas, possamos garantir seu monitoramento”.

Confira a íntegra do documento: Relatório DH e Povos Indígenas – INTERNET (2)

Fotos: Leonardo Prado/ISA

Fonte: Plataforma DHESCA

“Nossos direitos originários são imprescritíveis, por isso o marco temporal é inconstitucional”

Tese que visa a restringir o direito dos indígenas à demarcação de suas terras foi um dos focos do seminário do MPF

 A oficina “Diálogos entre o Direito Constitucional, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Antropologia” aconteceu, ontem (24/4), no auditório da Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Com a participação do Ministério Público Federal (MPF), lideranças indígenas, pesquisadores e entidades da sociedade civil, a atividade integra o seminário “Povos indígenas e os direitos originários”, proposta pelo MPF com apoio dada Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), do Instituto Socioambiental (ISA) e do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

“Nós estamos defendendo direitos que foram consagrados com o custo de vidas”, afirma Joênia Wapichana, advogada indígena que integrou uma das mesas do seminário. “Nossos direitos originários são imprescritíveis, por isso o marco temporal é inconstitucional”, alertou.Uma das pautas em discussão foi o “marco temporal”, uma das principais ameaças aos direitos constitucionais indígenas. Esta tese jurídica propõe uma interpretação restritiva dos direitos indígenas, ao definir que só poderiam ser consideradas terras tradicionais aquelas que estivessem sob posse dos indígenas na data de 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

Bandeira de grupos anti-indígenas, como a bancada ruralista, o marco temporal vem sendo utilizado como instrumento para anular a demarcação de Terras Indígenas no Poder Judiciário, especialmente a partir de decisões da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Diversos juristas e o próprio MPF vêm se manifestando seguidamente pela inconstitucionalidade do marco temporal.

A tese do “marco temporal” foi utilizada no processo que decidiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), em 2009. Depois disso, foi utilizada pela Segunda Turma do STF para anular a demarcação das Terras Indígenas (Tis) Guyraroka, do povo Guarani e Kaiowá, e Limão Verde, do povo Terena, ambas no Mato Grosso do Sul.

“Em nenhum desses processos houve a presença das comunidades indígenas. Claramente se diz que eles não têm possibilidade de agir por si sós, estão representados pela Funai, o que mostra o quanto há de desconhecimento ou de intencionalidade da recusa dos direitos que vêm com a Constituição de 1988”, criticou a procuradora federal dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat.

O “marco temporal” também foi incorporado ao relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, aprovado na Comissão Especial da Câmara, outra das principais ameaças aos direitos indígenas no Poder Legislativo. O relator da proposta foi o então deputado e agora ministro da Justiça, o ruralista Osmar Serraglio (PMDB-PR).

Um dos principais problemas da tese é que ela desconsidera todas as expulsões e retiradas forçadas sofridas pelos povos indígenas antes e durante a Ditadura Militar e ignora o fato de que, até então, os indígenas não tinham sequer sua autonomia reconhecida pelo Estado brasileiro. O marco temporal considera que poderiam ser demarcadas terras que não estivessem sob posse dos indígenas em outubro de 1988, mas que estivessem sob disputa – física ou judicial – naquela data. A tese desconsidera que, antes da Constituição de 1988, os indígenas eram “tutelados”, o que significava, entre outras coisas, que dependiam da ação do Estado para exigir seus direitos perante à Justiça.

O risco representado pelo marco temporal é agravado pelo fato de que, até a década de 1980, muitas comunidades tinham sua identidade negada pelo Estado brasileiro, de modo que não haveria como comprovar sua posse nas áreas em questão.

“O direito dos indígenas às suas terras não pode se perder se o Estado não teve aptidão ou não soube defender esse direito indígena por todos os seus meios e modos”, criticou Deborah Duprat. “O marco de 1988 é algo que não existe no texto constitucional e não se pode inferir do texto sequer por interpretação, porque nós estamos diante de uma constituição que amplia direitos e não podemos retroceder”, concluiu.

“Precisamos dizer que é absolutamente incoerente, absolutamente incompatível com a ideia de reconhecer como originários os direitos dizer que eles desapareceram em 5 de outubro de 1988 se não estivessem os índios ali”, afirmou o subprocurador-geral da República e coordenador da Sexta Câmara do MPF, Luciano Maia.

Fonte: Mobilização Nacional Indígena

Direito Humano à Alimentação Adequada é discutida em reunião do CNDH

A FIAN Brasil participou no dia 24 de abril da reunião do CNDH – Conselho Nacional de Direitos Humanos que discutiu sobre a importância da Comissão Permanente de Direito Humano à Alimentação Adequada, mais duas comissões também foram discutidas: Direito ao Trabalho, à Educação e à Seguridade Social e Segurança Pública.

Na reunião, a secretária geral da FIAN Brasil, Valéria Burity destacou a importância da Comissão dentro do CNDH, considerando o contexto de retrocessos que já estão afetando e afetarão negativamente ainda mais o direito humano à alimentação e nutrição adequadas no Brasil.

O Plenário do CNDH se reuniu na 26ª reunião ordinária do CNDH nos dias 26 e 27 de abril, em Brasília. Dentre os temas discutidos, com encaminhamentos que foram levados para aprovação do Plenário no dia 26 de abril destacam-se a emissão de recomendação sobre o Projeto de Lei n° 6787/2016, que trata da Reforma Trabalhista, e a proposta de realização do seminário “Segurança Pública Democrática e Reforma das Polícias”, direcionado a gestores e atores sociais das áreas de segurança pública e direitos humanos.

Acampamento Terra Livre 2017 é a maior mobilização indígena da história

Mobilização com mais de três mil indígenas acontece em meio à maior ofensiva contra os direitos dos povos originários nos últimos 30 anos  

O Acampamento Terra Livre (ATL) vai reunir mais de três mil indígenas de todo o país em Brasília, nesta semana, entre 24 a 28 de abril. A estimativa inicial previa a presença de entre 1,5 mil e 2 mil pessoas, mas a organização refez a contagem. Com a nova estimativa, o ATL será a maior mobilização indígena já realizada na capital federal. Estão previstos protestos, marchas, atos públicos, audiências com autoridades, debates e atividades culturais (saiba mais ao final do documento).

Estão na pauta da mobilização, entre outros temas, a paralisação das demarcações indígenas; o enfraquecimento das instituições e políticas públicas indigenistas; as proposições legislativas anti-indígenas que tramitam no Congresso; a tese do “Marco Temporal”, pela qual só devem ser consideradas Terras Indígenas as áreas que estavam de posse de comunidades indígenas na data de promulgação da Constituição (5/10/1988).

A programação oficial do acampamento começa nesta segunda à noite, a partir das 19h, com a recepção das delegações, uma plenária de abertura e, na sequência, uma “palhinha” do cantor Chico César.

Grande ação para esta terça, dia 25/04

Os indígenas vão realizar uma histórica marcha na Esplanada dos Ministérios nesta terça, à tarde, para protestar em frente ao Congresso contra os retrocessos em seus direitos previstos em vários projetos em tramitação. Uma grande ação lembrará os políticos a respeito das centenas de indígenas que são assassinados no Brasil. A manifestação gerará belas imagens. Convidamos os jornalistas a acompanharem. O ponto de encontro será na tenda da Assessoria de Imprensa do ATL, no gramado do Teatro Nacional, às 14 horas.

Astros da música se unem a favor da demarcação das terras indígenas no país

Será lançada nesta segunda-feira, (24/4), a partir das 14h, nas redes sociais da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e da Mobilização Nacional Indígena a música “Demarcação Já!”, interpretada por uma seleção de artistas que inclui nomes como Gilberto Gil, Maria Bethânia, Ney Matogrosso, Arnaldo Antunes, Elza Soares, Criolo, Lenine, Zélia Duncan, Zeca Pagodinho, Zeca Baleiro e Nando Reis. No dia 26/04, quarta-feira à noite, será realizado um pocket show com alguns dos artistas.

A letra é de Carlos Rennó com o cantor e compositor Chico César. Resultado de uma parceria das organizações Greenpeace, Instituto Socioambiental e Bem-Te-Vi Diversidade com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e as produtoras Cinedelia e O2 Filmes, a canção ganhou vida graças ao trabalho de mais de 25 artistas que doaram seu talento para apoiar os direitos indígenas, em especial a garantia do território, que é vital para a sobrevivência física e cultural desses povos.

O que é a APIB?

O ATL 2017 é promovido pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) com apoio de organizações indígenas, indigenistas, da sociedade civil e movimentos sociais parceiros. A convocatória do ATL 2017 está disponível no link.

Fazem parte da APIB as seguintes organizações indígenas regionais: Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME), Conselho Terena, Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE), Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ARPINSUL), Grande Assembléia do povo Guarani (ATY GUASU), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e Comissão  Guarani Yvyrupa.

Acampamento Terra Livre 2017
Unificar as lutas em defesa do Brasil Indígena.
Pela garantia dos direitos originários de nossos povos.

Quando: 24 a 28 de abril de 2017
Onde: Teatro Nacional Cláudio Santoro
Endereço: Setor Cultural Teatral Norte – Asa Norte, Brasília – DF, 70040-010

Fonte: APIB

O aumento da violência no campo tem a cara do golpe

O relatório  “Conflitos no Campo Brasil 2016” da CPT traz índices recordes e ainda mais preocupantes: aumentaram todos os tipos de conflito (maiores números dos últimos 10 anos, o de terra maior em 32 anos de documentação) e todas as formas de violência no campo em relação a 2015. Os assassinatos tiveram um aumento de 22%, menor índice de aumento em 2016, mas o maior número desde 2003. As agressões tiveram o maior índice de aumento: 206%

A violência é uma marca da trajetória do Brasil, 517 anos do “descobrimento” neste sábado, 22 de abril. Está nos momentos históricos e no cotidiano do povo, na cidade e no campo. A propalada “cordialidade” do tipo brasileiro tornou-se uma construção ideológica que impede de enfrentá-la. Há, por exemplo, um muito popular noticiário de violência urbana feito por uma imprensa especializada, apelidada “mundo cão”, de jornais (e telejornais) que, como se diz, “se espremer sai sangue”… Já a violência rural, mesmo sendo constante, aparece pouco, até quando excede padrões, em determinados períodos, como o atual. A crise ampla que vivemos, sobretudo política, marcada pelo golpe que foi o impedimento da Presidenta Dilma pelo Congresso, com apoio do Judiciário e da mídia empresarial, combina corrupção generalizada com retrocessos constitucionais e perda de direitos sociais e impacta e agrava a tradicional conflitividade agrária. Confirma-se a tese de que em anos de mudanças políticas, tanto à “esquerda” quanto à direita, recrudescem os conflitos no campo e sua violência característica.

Criada há 42 anos para apoiar os camponeses e camponesas vítimas da violência no campo, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) mantém um Centro de Documentação Dom Tomás Balduíno, que coleta informações e publica um relatório anual desta violência, com dados estatísticos e análises. O deste ano – “Conflitos no Campo Brasil 2016” –  lançado na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Brasília. A data, 17 de abril, lembra o Massacre de Eldorado dos Carajás, em que 21 trabalhadores rurais sem- terra foram mortos pela Polícia Militar do Pará em 1996. O relatório traz índices recordes e ainda mais preocupantes: aumentaram todos os tipos de conflito (maiores números dos últimos 10 anos, o de terra maior em 32 anos de documentação) e todas as formas de violência no campo em relação a 2015. Os assassinatos tiveram um aumento de 22%, menor índice de aumento em 2016, mas o maior número desde 2003. As agressões tiveram o maior índice de aumento: 206%.

Sob as sombras da violência

No texto analítico que escreveu para esta edição, Leonardo Boff aponta as “quatro sombras que pesam sobre nós e que originaram e originam a violência”. São elas o nosso passado colonial elitista e dependente da matriz; o genocídio indígena, que gerou o desrespeito e a discriminação social; a escravidão negra, “a mais nefasta de todas”, que estruturou a desigualdade social das maiores do mundo; e a capitalista Lei de Terras (1850), que excluiu os pobres e, preventivamente, os ex-escravos (Abolição, 1888) do acesso à terra e os entregou “ao arbítrio do grande latifúndio, submetidos a trabalhos sem garantias sociais”.

A terra sempre foi eixo do poder no Brasil, ainda hoje define quem tem e quem não tem o Estado a seu favor (ou contra). No momento atual crítico sem precedentes, ampliam-se e se aprofundam as consequências entrecruzadas destas sombras do passado. É o que significam os sucessivos golpes, culminados no impedimento da Presidenta Dilma e no “saco de maldades” sem fim, aberto pelo interino e ilegítimo Presidente Temer. Na verdade, já vinham de antes, a crise mundial chegando aqui, desfavorecendo as exportações de commodities, os “ajustes estruturais” da economia com impacto negativo nas políticas agrárias e agrícolas. Puseram-se todas as políticas ainda mais a serviço dos processos reciclados de acumulação ampliada do capital globalizado, aos quais associam-se como sempre as oligarquias nacionais corruptas e corruptoras do Estado. Para tanto, impunha-se e se impõe afastar quaisquer resquícios de soberania político-econômica e social e subtrair representatividade popular e direitos constitucionais, no que poderia ser chamado de hiper-neoliberalismo.

No campo isto tem se traduzido em mais violência, privada e pública, contra as povos, comunidades e pessoas e seu modo de viver e se relacionar com os bens da terra. Agora não mais só a terra de lavrar e/ou extrair a sobrevivência e a soberania alimentar, mas também a que contêm e protege água, floresta, minério, vento, biodiversidade, que o mercado absoluto reclama como acumulação primitiva de capital.

Dados alarmantes

Os números de 2016 documentados pela CPT revelam em proporções até certo ponto inéditas nos últimos anos, essa exacerbação da violência rural de sempre. Na Apresentação do relatório, a Diretoria e a Coordenação Executiva Nacional da CPT apontam os seguintes dados principais:

– 61 assassinatos, mais de 5 por mês (entre as vítimas, 16 jovens de 15 a 29 anos, 01 adolescente e 06 mulheres). No quadro dos últimos 25 anos, número superior a esse só em 2003 [primeiro ano do governo Lula], com o registro de 73 assassinatos;

– 1.079 ocorrências de conflitos por terra (ações em que há algum tipo de violência – expulsão, despejo, assassinatos, tentativas de assassinato, ameaças de morte, prisões etc.). É o número mais elevado nos 32 anos de registros da CPT;

– 1.295 no total do conjunto dos conflitos por terra (soma de ocorrências, ocupações/retomadas, acampamentos) – média de 3,8 conflitos por dia. Número mais elevado desde 2006;

– 172 conflitos pela água, número mais elevado desde quando a CPT iniciou o registro em separado destes conflitos em 2002;

– 1.536 conflitos no campo (soma de conflitos por terra, pela água e trabalhistas) – média de 4,2 conflitos por dia. Número mais elevado desde 2008.

As áreas de maior conflitividade continuam sendo as de expansão da fronteira, não só do carro-chefe agronegócio, mas também da mineração, dos projetos de energia (hidrelétricas, eólicas etc.) e de outras obras de infraestrutura, como as rodoviárias, ferroviárias, hídricas etc. Estão sobretudo na Amazônia e nos Cerrados. Os números revelam uma guerra não declarada, obscurecida pelo discurso do desenvolvimento, reduzido a crescimento econômico, que se impõe inquestionável como gerador de emprego e renda, bom para todos etc.

O desmatamento e as queimadas na Amazônia voltaram a crescer, e com eles a violência contra os povos da floresta. Lá ocorreram 57% dos conflitos, 54% das famílias envolvidas em conflitos por terra e 79% dos assassinatos (48). Quanto à área em disputa em 2016, a Amazônia Legal (inclui, além dos estados da região Norte, o Mato Grosso e parte do Maranhão) representou 96% do total do país, quase 23 milhões de hectares. Com apenas 12% da população brasileira, imagina-se a intensidade destes conflitos.

Já os Cerrados, com 14,9% da população rural do país, tiveram 24,1% do total das suas localidades envolvidas em conflitos, um índice de 1,67 (24,1 dividido por 14,9), o número destes sendo relativamente maior (67%) do que sua população. São dados do texto analítico dos conflitos na região, que consta no relatório, elaborado pelo Coletivo LEMTO-UFF (Laboratório de Estudos de Movimentos Sociais e Territorialidades da Universidade Federal Fluminense). Nos Cerrados, o aumento da violência coincide com o início do Plano de Desenvolvimento Agropecuário do MATOPIBA, região que engloba a parte deste bioma dos estados de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, com cerca de 73 milhões de hectares e 6 milhões de habitantes. Trata-se da metade do que resta dos Cerrados em pé, de crucial importância para o ciclo hidrológico e a recarga das principais bacias hidrográficas do continente sul-americano. Boa parte ainda preservada porque sob controle de povos e comunidades tradicionais. O Tocantins, estado todo dentro do MATOPIBA, teve o maior aumento dos conflitos por terra, 313%, de 24 em 2015 para 99 em 2016. O Maranhão, o mais conflagrado do país, 196 ocorrências.

Os ideólogos do agronegócio insistem em exaltar a importância maior da tecnologia e do conhecimento científico e a concomitante perda de importância da terra. Ao contrário, o texto citado do Coletivo LEMTO afirma que “é impossível a produção agrícola sem as condições metabólicas de produção-reprodução da vida – terra, água, fotossíntese-flora-fauna. Enfim, não se planta sem acesso a água, sem acesso ao Sol (à fotossíntese) e essa energia gratuita é ainda maior em países tropicais, o que, sem dúvida, ajuda a explicar a reprodução há mais de 500 anos desse bloco de poder de acumulação em sua subordinação voluntária ao sistema mundo capitalista moderno-colonial. Assim, concentração fundiária (latifúndio) implica não somente a concentração de uma área, mas também maior acesso à energia solar e a água.” E pela tradição que se recicla e se reproduz conforme as nuances históricas desta trajetória brasileira, a questão agrária e sua violência característica também se refaz, modernamente, para infelicidade camponesa e nacional, com seus reflexos nas cidades.

No período recente, têm sido os camponeses posseiros (possuem a terra sem título de propriedade) e os povos e comunidades tradicionais, em quase todas as regiões do país, as principais vítimas da violência rural. A partir de 2009, os dados relativos a eles ultrapassam os relativos aos sem-terra. Reflexo, por um lado, da confluência entre retrocessos na política agrária dos governos de coalizão do PT (redução à quase paralisação da reforma agrária e do reconhecimento das terras indígenas e territórios tradicionais) e o recuo das ocupações de terra e acampamentos de luta pela reforma agrária. Por outro lado, consequência do diversificado avanço recolonizado dos empreendimentos privados e públicos sobre os recursos naturais presentes nos territórios de posse imemorial destes povos e comunidades.

O golpe e os golpes no campo

Ao impedimento golpista da Presidenta Dilma em 31 de agosto de 2016, por um Congresso dos mais conservadores, com o apoio do Judiciário e da mídia, seguiu-se uma avalanche de ataques aos direitos dos pobres e da classe média, a população que trabalha, paga impostos e sustenta o Estado. Sete meses e meio depois, ao confirmarem-se as apressadas alterações legais em curso, inclusive na Constituição de 1988, chamada “Cidadã”, somadas às já sancionadas, estará desmontado o que restava de social no Estado brasileiro e reinará absoluta a plutocracia, em níveis semelhantes ao do período colonial. Fica a certeza de que o golpe foi engendrado justamente para isto, possível só por um governo ilegítimo, corrupto, sem votos e sem programa aprovado nas urnas. Dada a centralidade da terra (leia-se agronegócio e neo-extrativismo) para o poder, o impacto deste desmonte no campo tem sido devastador.

A publicação da CPT traz um estudo liderado pelo professor Marco Mitidiero Jr, da UFPB, que mostra, com base no monitoramento minucioso do comportamento legislativo e executivo (e judiciário, acrescentaríamos) no referente ao campo, a intensificação dos ataques aos direitos dos povos para beneficiar os interesses ruralistas, a partir do golpe de agosto. No centro, a Bancada Ruralista de 207 deputados e dois dos principais ministros – os ruralistas da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o “sojeiro” Blairo Maggi, e da Justiça, Omar Serraglio. Em 2016 foram 11 novos projetos e propostas de legislação e 29 Decretos-Leis, totalizando 40 ações contra os povos e comunidades do campo, das águas e das florestas.

Na Apresentação do relatório consta uma síntese destes principais ataques, como se fosse um “programa de governo” consubstanciado:

– na série de Medidas Provisórias, Projetos de Lei, Propostas de Emendas Constitucionais e Decretos que afetam diretamente povos e comunidades do campo e na nomeação de pessoas para altos cargos abertamente contrárias aos direitos dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e de outras comunidades camponesas;

– na extinção de ministérios e autarquias que deviam se preocupar com os direitos humanos; e na diminuição de recursos e de pessoal para órgãos responsáveis por garantir algumas políticas sociais, como Funai, Incra, Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho, e outros;

– em mandados judiciais que enquadraram os movimentos sociais (de modo mais explícito o MST) como organização criminosa nos termos da lei 12.850/2013, como se viu em Goiás;

– em procedimentos judiciais, como no seringal Capatará no Acre, em que o mandado de reintegração de posse de 2.000 hectares se estendeu para aproximadamente 7.000; e em outros casos na identificação policial de cada família expulsa ou despejada de áreas ocupadas;

– na atribuição às vítimas das agressões e violências a responsabilidade pelo conflito. Lideranças indígenas foram indiciadas judicialmente, no conflito em Caarapó, MS, onde um índio foi assassinado e outros cinco saíram feridos;

– na tentativa de desqualificação das vítimas. “[Os] trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em drogas ilícitas, de modo que […] gastam todo o dinheiro do salário, perdem seus documentos e não voltam para o trabalho, quando não muito praticam crimes”, esta é uma ilustrativa sentença proferida, em 2016, por uma Juíza do Trabalho de Santa Catarina contra a atuação dos fiscais do trabalho que resgataram 156 vítimas em condições análogas a trabalho escravo;

– na polêmica em torno à divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo em que a preocupação maior é como proteger os responsáveis pela exploração do trabalho em condições análogas ao trabalho escravo, não as pessoas que sofrem a exploração.

Entre outros destacaríamos, dada a gravidade das consequências: o PL 4059/2012, da bancada ruralista com apoio do governo golpista, que trata da venda irrestrita de terras a estrangeiros; o substitutivo do deputado ruralista Mauro Pereira (PMDB/RS) ao PL 3729/04, que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, praticamente retirando o ambiental do licenciamento, à semelhança do que fez o Código Florestal com as florestas; a privatização das águas, bem público essencial; a retirada da ANVISA e do IBAMA do controle sobre os agrotóxicos, dos quais a agricultura brasileira já é a maior consumidora mundial; e os cortes na Previdência Rural, que levará miséria ainda maior ao campo.

Soluções estão nas lutas

Difícil imaginar que as soluções para quadro tão tenebroso possam vir de quem é parte central dos problemas. Dizia Paulo Freire que quem inaugura a violência é quem violenta e que só os oprimidos têm futuro, porque almejam a liberdade, enquanto os opressores só tem a reprodução do seu presente de opressão. São premissas que nos levam a buscar as soluções para este quadro histórico e presentemente exasperado de conflitos agrários, entre os violentados do campo não entre os violentadores.

A despeito dos ideólogos do agronegócio para quem a questão agrária brasileira está resolvida pelas modernas empresas-latifúndios, com base na tecnologia e na média e grande propriedades, estruturalmente apoiadas pelo Estado, os dados apresentados pela CPT atestam a sua irresolução, reiteração e reciclagem em pleno século XXI. Atrás um imenso rastro de sangue.

Impõe-se ressignificada e revalorizada contemporaneamente a reforma agrária como solução, o que a CPT vem dizendo desde 2009 (“Por outra compreensão e ressignificação da reforma agrária”) e a CNBB desde 2013 (“A Igreja e a questão agrária no século XXI”). Ela continua como um instrumento nas mãos do Estado para a democratização sócio-político-econômica da terra e da nação brasileira, mas que se imponha pela força da sociedade, em torno dos movimentos populares de luta pela conquista e defesa da terra e dos territórios. E precisa agregar as dimensões não só distributiva e produtiva, mas também da soberania alimentar, do “cuidado da casa comum” (Papa Francisco) – frentes às crises ambiental, climática, hídrica e energética – e a dimensão étnico-cultural. Algo que depende de um projeto nacional que não temos mais, se já tivemos… É mais que urgente construí-lo, para sairmos da barafunda em que nos metemos/meteram.

Ao final do citado texto de Leonardo Boff no relatório, ele sugere algumas implicações desta reforma agrária: “(…) um programa de fortalecimento da agricultura familiar, orgânica e ecológica e dos assentamentos de reforma agrária; uma política de promoção de uma nova matriz científica e tecnológica; educação para o meio rural [do campo, diríamos]; uma política pública de crédito rural; associativismo e cooperativismo; rede de proteção social; soberania e segurança alimentar e especialmente desenvolver o bio-regionalismo aproveitando os bens e serviços de cada região, a fim de se garantir a sustentabilidade das populações aí residentes; por fim, a cultura e o lazer que conferem plenitude à vida”.

Com isto tem a ganhar todo o povo brasileiro, não apenas uma elite diminuta e predatória, que nunca se locupleta. Resgata-se a dignidade das vítimas e seus familiares, reconhece-se a importância da imensa população rural, bem maior do que dizem as enviesadas estatísticas oficiais, descomprimem-se as inseguras e inviáveis metrópoles, em tudo colaborando para o bem-estar e a paz no país e a sobrevivência da humanidade e do planeta.

* Ruben Siqueira é CPT Bahia e Coordenação Executiva Nacional da CPT, graduado em Filosofia e Pedagogia e Mestre em Ciências Sociais.

Fonte: CPT

CPT lança o relatório Conflitos no Campo Brasil 2016

A Comissão Pastoral da Terra (CPT) lançou, no dia 17 de abril, a sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Brasília (DF), sua publicação anual: Conflitos no Campo Brasil 2016. É a 32ª edição do relatório que reúne dados sobre os conflitos e violências sofridas pelos trabalhadores e trabalhadoras do campo brasileiro, neles inclusos indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais.

Participaram do lançamento, o presidente da CPT, Dom Enemésio Lazzaris, membros da coordenação executiva nacional da CPT, representantes da CNBB, o professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Marco Mitidiero, a filha da Nicinha, militante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), assassinada em Rondônia, Divanilce Andrade, entre outros convidados, como a FIAN Brasil, representada pela secretária geral Valéria Burity e pelo assessor de direitos humanos, Lucas Prates.

O relatório de 2016 destaca o maior número de assassinatos em conflitos no campo dos últimos 13 anos, 61 assassinatos – 11 a mais que no ano anterior, quando foram registrados 50 assassinatos. 48 destes assassinatos ocorreram na Amazônia Legal. Além do aumento no número de assassinatos, houve aumento em outras violências. Ameaças de morte subiram 86% e tentativas de assassinato 68%.

Os dados mostram 2016 como um dos anos mais violentos do período em que a CPT faz o registro desde 1985.

Assassinatos e julgamentos: os números da impunidade

Segundo os dados do Centro de Documentação Dom Tomás Balduino da CPT, entre 1985 e 2016 foram 1.387 casos com 1.834 pessoas assassinadas em conflitos no campo. Deste total, apenas 112 casos foram julgados, e houve a condenação de apenas 31 mandantes destes assassinatos.

Com informações da CPT Nacional

 

Medida provisória que altera normas sobre regularização fundiária é inconstitucional, afirma MPF em nota técnica

Texto elaborado pelo Grupo de Trabalho Terras Públicas do MPF alerta para aumento da concentração fundiária e agravamento do desmatamento a partir das mudanças legislativas trazidas pela MP 759/2016

A Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos em geral do Ministério Público Federal (1CCR/MPF) elaborou nota técnica sobre a Medida Provisória (MP) 759/2016, que trata da regularização fundiária de ocupantes irregulares de lotes de assentamentos, de terras públicas federais (na Amazônia e fora dela) e de áreas urbanas. Para o MPF, o texto legislativo apresenta vícios de inconstitucionalidade tanto no conteúdo quanto na forma.

Com relação às exigências formais para a edição da medida, o MPF questiona o requisito de urgência, necessário para a edição de medida provisória. Segundo a nota técnica, uma MP para regular a matéria não se justifica. A urgência apontada fundamenta-se apenas na edição do acórdão do TCU que ocasionou a suspensão do processo de seleção de beneficiários da Reforma Agrária. O referido acórdão não abarca os demais pontos abordados pela MP. “A mudança legislativa pretendida (…) poderia seguir o devido processo de lei ordinária”, destaca o texto. O MPF também aponta que algumas alterações empreendidas por meio da medida provisória deveriam ser tratadas por meio de lei complementar.

Regularização fundiária rural – Para o MPF, a previsão de indenização mediante pagamento em dinheiro por desapropriações para fins de reforma agrária é inconstitucional. A modalidade de pagamento prevista na Constituição se dá por meio de títulos da dívida agrária, com prazo de resgate de até 20 anos. A modificação trazida pela MP 759/2016 representa, de acordo com a nota, “evidente retrocesso e possibilidade de lesão ao patrimônio público”.

A nota também alerta para a possibilidade de regularização de parcelas de terras (remembramentos e desmembramentos), bem como as decorrentes de ocupação irregular de lotes da reforma agrária. A alteração dos artigos 18-A e 26-B da Lei 8.629/93 permite, segundo o GT Terra Públicas, a burla de critérios de seleção de beneficiários, uma vez que assume a incapacidade de fiscalização e transforma o INCRA em mera “imobiliária” e não efetivo gestor da Reforma Agrária. Registre-se que a mera condição de pequeno produtor não é suficiente para a regularização, uma vez que há outras iniciativas governamentais como o Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra, que podem proporcionar o acesso à propriedade rural dentro dos parâmetros legais.

Desmatamento – A medida provisória altera a Lei 11.952/2009, que trata da regularização fundiária em áreas federais da Amazônia Legal. Segundo o MPF, o cumprimento de legislação ambiental não se resume à mera formalização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), é necessário o efetivo monitoramento do desmatamento de áreas regularizadas. De acordo com a nota, é despropositada a não revogação de título concedido com a infringência de legislação ambiental.

A nota ainda critica a possibilidade de transferência de áreas da União, por preços abaixo do mercado, a infratores ambientais, ou mesmo a pessoas que tenham trabalho escravo em suas propriedades. Isso porque a MP permite a alienação aos ocupantes de imóveis rurais que tenham ocupado áreas de forma irregular após 2004, ou que não atendam aos critérios de seleção do programa em função da posse de outro imóvel rural.

Concentração fundiária – A Medida Provisória 759/2016 caminha ainda na direção da regularização fundiária de grandes posseiros. O texto do GT Terras Públicas do MPF atenta para a alteração do parágrafo 4º, artigo 15, da Lei 11.952/2009. A norma original, revogada pela MP, previa a transmissão do ônus das “cláusulas resolutivas” ao novo adquirente das terras – que deveria obedecer aos mesmos critérios de seleção dos demais participantes do programa de reforma agrária. “Ao permitir a alienação no prazo de três anos, há possibilidade de burla à verificação de cláusulas resolutivas, em face da ineficiência estatal, associada a concentração fundiária que será oficializada, uma vez que grandes proprietários poderão adquirir livremente as áreas regularizadas”, aponta a nota técnica.

Ao tratar da regularização fundiária urbana e rural, a MP 759/216 institui mecanismos para melhor eficiência de procedimentos de alienação de imóveis da União, dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária em terras da Amazônia Legal, além de outras providências. A nota técnica do GT Terras Públicas do MPF analisa as alterações efetuadas em pelo menos sete dispositivos legais afetados pela MP: Lei 8.629/93; Lei 13.001/2014; Lei Complementar 76/93; Lei 11.952/2009; Lei 8.666/93; Lei 6.015/73 e Lei 12.572/2011. A exposição de motivos que apresenta as justificativas para a criação da MP fala sobre a vigência de diversas normas de hierarquia diferentes tratando sobre regularização fundiária, algumas delas “versando de maneira contraditória sobre a mesma política”.

A MP 759/2016 tramita em regime de urgência em Comissão Mista sob relatoria do senador Romero Jucá.

Leia a íntegra da nota técnica do MPF.

Fonte: MPF