Ouça e compartilhe a terceira edição do programa “Seu Direito É Nossa Pauta”, um boletim de áudio da Articulação do Povos Indígenas do Brasil (Apib) e Fian Brasil.
Em cinco programas, vamos falar sobre o marco temporal: uma ameaça que viola os direitos de todos os povos indígenas no Brasil. Neste programa, vamos conhecer a história de luta e resistência do povo Terena.
Com o objetivo de contribuir no entendimento sobre a aplicação desta tese, a FIAN Brasil e APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil lançam a campanha “Seu Direito É Nossa Pauta” direcionada, principalmente, aos povos indígenas.
Em cinco pequenos programas de áudio, indígenas e organizações parceiras comentam as ameaças do Marco Temporal às garantias constitucionais dos povos indígenas. Todos os programas serão disponibilizados na internet.
O direito à terra e ao território é fundamental aos povos indígenas. Nesta entrevista à FIAN Brasil, o indígena Terena e assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Luiz Henrique Eloy, aponta como o marco temporal configura uma grave ameaça aos direitos dos povos indígenas do Brasil – dentre eles o Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas.
Utilizada pela primeira vez no julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, a tese do marco temporal impõe a data da promulgação da Constituição Federal (05/10/1988) como uma data limite para o reconhecimento do direito à terra e ao território dos povos indígenas. Para Luiz Henrique Eloy, embora muitos juízes de primeiro grau já estejam usando a tese do marco temporal em processos de demarcação, esta ainda não está consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF).
“É importante dizer que a Constituição não trabalhou com o marco temporal, não trabalhou com temporalidade, trabalhou com tradicionalidade, com o modo que as comunidade indígenas territorializam seus territórios, o modo como usam seus territórios, o modo como cada povo e comunidade faz seu território vivenciado. Em nenhum momento a Constituição trabalha com requisitos temporais, trabalha com requisitos de territorialidade do modo tradicional”.
Ainda na entrevista, Eloy aponta o Parecer da Advocacia-Geral da União, aprovado pelo presidente Michel Temer no último dia 19 de julho e que torna a tese do marco temporal obrigatoriedade nos processos de demarcação, como um dos aparatos ruralistas que tem como “nítido objetivo impedir as demarcações de terras indígenas”, destaca.
Confira a entrevista abaixo.
Como surge o marco temporal? O Supremo Tribunal Federal já tinha outras decisões com conteúdo parecido?
Muitas pessoas atribuem o marco temporal ao julgamento do caso da Raposa Terra do Sol – pode ser que no âmbito do Poder Judiciário seja sim este julgamento a referência dessa tese. Mas temos observado que a tese do marco temporal já estava presente na justificativa de várias proposições legislativas feitas pela bancada ruralista desde o início dos anos 2000. A própria justificativa da PEC 215, por exemplo, e de outras propostas que esses ruralistas vêm fazendo já falam da necessidade de estipular um marco temporal, uma delimitação temporal para se dizer se é ou não terras indígenas. É lógico que diante da intensa manifestação do movimento indígena, que está sempre presente no Congresso Nacional acompanhando essas propostas e proposições, a bancada ruralista não obteve êxito em fazer com que essa tese tivesse terreno fértil, então viu no Judiciário uma oportunidade de consagrar o marco temporal. De fato, no âmbito do Judiciário eles (ruralistas) viram, quando o STF foi apreciar o caso da Raposa Serra do Sol, um momento oportuno. É importante dizer que o marco temporal não entra nas 19 condicionantes de demarcação da Raposa Serra do Sol; ele é citado no momento da elaboração do Acórdão, mas não entra como uma condicionantes. No entanto já fica amarrado e a partir disso o Judiciário de todo Brasil começou a aplicar essa tese, que é uma tese que não está pacificada, não está consolidada, ainda.
O grande problema dos povos indígenas do país é a ausência de demarcação de terras e o braço do Estado é elemento principal nesta questão. Como a tese do marco temporal, utilizada pela segunda turma do STF, tem fortalecido essa ameaça de negação de um direito originário, que é o direito à terra e ao território?
Na percepção dos povos indígenas, não é possível falar em outros direitos sociais como a terra, educação, saúde, meio ambiente, sustentabilidade sem passar pela questão do território, o território é a base do bem viver, é a base existencial dos povos indígenas. Isso é uma coisa que está elementar nas culturas indígenas de todo o Brasil. O marco temporal vem, justamente, na contramão do que diz a Constituição Federal de que os direitos originários dos povos indígenas devem prevalecer, já são reconhecidos e esses direitos sobre seus territórios são originários. Então, o marco temporal vem no sentido contrário, vem mitigando, relativizando esse direito. É importante dizer que a Constituição não trabalhou com o marco temporal, não trabalhou com temporalidade, trabalhou com tradicionalidade, com o modo que as comunidade indígenas territorializam seus territórios, o modo como usam seus territórios, o modo como cada povo, comunidade faz seu território vivenciado. Em nenhum momento a Constituição trabalha com requisitos temporais, trabalha com requisitos de territorialidade do modo tradicional.
O STF é a instância máxima do Poder Judiciário no Brasil, sendo que muitas vezes suas ações são replicadas em outras instâncias jurídicas. Existem muitas ações de demarcação de terras e mesmo de anulação que têm sido julgadas com base no marco temporal? Quais são até o momento os povos mais prejudicados?
Importante dizer que esta tese não está pacificada nem no próprio STF. O que temos são decisões de ministros da segunda turma que aplicaram o marco temporal em alguns casos, notadamente, em comunidades do Mato Grosso do Sul. Essas comunidades recorreram e querem levar essa decisão para o pleno do STF e aí sim vai ter uma decisão do pleno do STF. Mas o que tenho observado muito no Mato Grosso do Sul (onde advogo para comunidades Terena e Guarani e Kaiowá) é que já têm juízes de primeiro grau aplicando o marco temporal, inclusive anulando processos de demarcações de terras já consolidadas, como é o caso da Terra Indígena Terena Limão Verde, que é uma terra homologada. Temos casos também de juízes dando liminares de reintegração de posse, determinando a retirada de comunidades inteiras aplicando o marco temporal – isso é uma coisa que tem acontecido em todo o Brasil. Os juízes estão aplicando sim o marco temporal, mesmo o STF não tendo dado uma palavra final sobre o assunto.
Aliás, o STF já se manifestou, nos embargos de declaração que foram interpostos no caso da Raposa Serra do Sol, disse claramente que aquelas condicionantes e aquele julgamento não tinha efeito vinculante a outras terras indígenas e que se tratava de uma decisão que se aplicava apenas ao caso da Raposa Serra do Sol. Mas o juízes de todo o Brasil ignoram isso e se apegam apenas a essa tese para negar direitos de comunidades indígenas.
Na maioria dos processos em que está sendo aplicada a tese do marco temporal as comunidades indígenas não estão participando como sujeitos de direitos. Muito embora a Constituição Federal reconheça o direito dessas comunidades estarem em juízo representadas, muitos magistrados negam o ingresso de comunidades indígenas nos processos. O marco temporal é uma questão que atinge também o acesso à justiça, as comunidades têm tido o seu direito de acesso à justiça negado e essa é uma discussão que também temos que fazer.
Durante a programação do Acampamento Terra Livre de 2017 lideranças indígenas se reuniram com a ministra do STF Rosa Weber e entregaram um documento que firma a posição de vocês contra o marco temporal. Existe alguma perspectiva de mudança no uso desta tese naquele colegiado?
Durante o Acampamento Terra Livre uma das nossas agendas era justamente ir ao Supremo, conseguimos nos reunir com a ministra Rosa Weber e o ministro Dias Toffoli e entregamos petições em todos os gabinetes dos outros ministros. O trabalho que os Povos Indígenas tem feito é no sentido de lobby, fazer essa incidência na tentativa de levar ao Poder Judiciário (aos ministros) os anseios das comunidades indígenas, a presença ali das lideranças é fundamental. Muitas vezes o que o documento escrito pelo advogado não consegue passar, as lideranças conseguem transmitir em suas falas e essa é uma estratégia que os povos indígenas sabem fazer muito bem, as lideranças são extremamente políticas no seu modo de falar, no seu modo de ser, conseguem transmitir sua força. Esse trabalho vai se intensificar nos próximos 20 dias, tendo em vista que no dia 16 de agosto está na pauta de julgamento do STF três ações que tratam sobre direitos indígenas e que, consequentemente, vai ser tratado também o marco temporal.
Nos próximos dias vamos intensificar a presença dos povos indígenas no STF, já solicitamos audiências com os ministros e todas as delegações que estão vindo para Brasília passarão pelo STF. Considerando que a corte constitucional vai debruçar sua análise sobre sistemas que vão afetar comunidades indígenas de todo o Brasil, é importante a presença das comunidades indígenas e a participação dessas comunidades é uma forma de dizer que estão aí para lutar por seus direitos.
Qual a semelhança entre a PEC 215 e o Marco Temporal?
A PEC 215 é uma proposta de Emenda Constitucional que visa retirar a atribuição do Poder Executivo de homologar as terras indígenas e transferir esse poder para o Congresso Nacional. Na justificativa da PEC 215 já conseguimos visualizar elementos que levam em consideração o marco temporal, que é uma tese jurídica defendida pelos ruralistas e por alguns ministros do STF de que os indígenas só teriam direito às terras que eles estivessem ocupando em 5 de outubro de 1988. Ambas vão na contramão da Constituição Federal, ambas são violações gravíssimas aos direitos dos povos indígenas e ambas têm como objetivo não reconhecer os direitos, não reconhecer a demarcação de terras indígenas. Aparatos ruralistas estão introduzidos nos expedientes estatais com o nítido objetivo de impedir as demarcações de terras indígenas, uma no âmbito do Poder Legislativo, uma no Poder Judiciário e outra no Poder Executivo como a assinatura do Parecer da Advogacia Geral da União pelo presidente Temer, que tem efeito vinculante à Administração Pública Federal. O que isso quer dizer? Que toda a Administração Pública Federal deverá seguir esse Parecer, notadamente, a Funai, o Ministério da Justiça. Então, por exemplo, mesmo que a Funai queira (e ela tem por missão) defender os direitos dos povos indígenas, queira a demarcação de terras indígenas, terá que seguir esse Parecer, que torna vinculante o marco temporal.
Como a CPI da Funai e Incra aliada ao marco temporal tem contribuído para a retirada de direitos dos povos indígenas?
Existe uma tentativa de aniquilar de alguma forma os direitos dos povos indígenas. Por que o que fundamenta um processo de homologação de terra indígena? É o laudo de identificação e delimitação, que é o laudo antropológico, e a CPI da Funai e Incra veio justamente nesse sentido, não só criminalizar, mas desconstruir todo um aparato científico/antropológico que fundamenta o direitos dessas populações tradicionais.
Notadamente, a CPI do Incra e Funai foi desvirtuada para servir aos interesses do agronegócio. Por um lado, o primeiro movimento da CPI foi de desconstruir a cientificidade do laudo antropológico e com isso colocá-los em xeque já que fundamentam os direitos das populações indígenas e por outro lado reforçar a própria PEC 215. A partir do momento que a CPI é concluída, imediatamente, o Relatório da CPI é anexado ao processo da PEC 215 – ou seja tiveram todo um trabalho, uma investigação, que durou mais de 1 ano e resultou num Relatório de mais de 3.800 páginas para embasar mais ainda a PEC. A nossa preocupação – além dos indiciamentos, a criminalização de lideranças indígenas e seus aliados – é que tem lá (no Relatório da CPI) proposições legislativas e administrativas, então supostamente tem toda uma máquina estatal administrativa que investigou e se debruçou sobre um trabalho que agora oferece fundamento para embasar, por exemplo, esse parecer da AGU, um novo decreto de demarcação, etc. Essa CPI faz parte, nitidamente, de uma estratégia dos ruralistas de atacar os direitos dos povos indígenas, mas de uma forma documentada, embasada, e é lógico que por meio de um processo todo viciado e que veio para atender a bancada ruralista. A mesma mão que gestiona o Estado brasileiro é a mão que tem o interesse na não demarcação desses territórios.
A FIAN Brasil é uma das 70 organizações brasileiras que assinam a Nota de Repúdio do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração ao Programa de Revitalização da Indústria Mineral, anunciado pelo Presidente Michel Temer. A Nota também é assinada por 17 organizações internacionais e mais de uma dezena de pesquisadores.
Confira a Nota abaixo:
O lançamento do Programa de Revitalização da Indústria Mineral através de Medidas Provisórias é a marca antidemocrática das ações do Governo Temer. Mudar o Código da Mineração no momento de turbulência política pela qual passa o país, tratando a mineração apenas sob a ótica fiscal e administrativa, deixa claro que esta manobra faz parte do pacote de ações de desmonte da democracia e que é uma clara tentativa de buscar convencer parlamentares da bancada mineradora a votar contra o prosseguimento da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) por corrupção passiva.
Tratar a mineração como se fosse apenas um setor comercial capaz de aumentar a participação no PIB, que segundo anúncio subiria de 4 para 6%, aumenta ainda mais a fragilidade de fiscalização do Estado e coloca ainda mais em risco as populações ao redor das minas, as comunidades no entorno de sua logística e o meio ambiente.
A expansão da mineração no Brasil nos últimos 15 anos tem trazido impactos significativos para as comunidades e o meio ambiente. De várias partes de nosso território ressoam denúncias de injustiças socioambientais provocadas pela mineração e sua cadeia produtiva, de transformação, escoamento e exportação. Ao mesmo tempo, os bens minerais brasileiros se esvaem por nossos portos, em uma verdadeira sangria, rumo ao exterior, reforçando o papel primário-exportador de nossa economia.
A política de expansão da extração mineral, da qual a reformulação do novo Código Mineral é um dos elementos centrais, ganhou força desde 2013, com o envio ao Congresso Nacional do Projeto de Lei 5807/2013. As organizações membros do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração travaram uma luta pela garantia de direitos das populações atingidas, dos trabalhadores e contra os impactos ambientais provocados pelo modelo mineral brasileiro e impediram a votação texto do Novo Código em dezembro de 2015. Fez parte da ação do Comitê a denúncia à imprensa que o texto do Código havia sido escrito por advogados do escritório Pinheiro Neto, que representa diversas mineradoras como a Vale S.A e a BHP Billiton e que privilegiava exclusivamente o mercado.
No anúncio do presidente realizado no dia 25 de julho do presente ano foram esquecidas as populações ao redor das minas, as impactadas pela logística de transporte, as comunidades, os povos tradicionais impactados e o meio ambiente. Que sequer foram citadas nos textos das MPs. Infelizmente, essas enormes cifras e cifrões escondem o rastro de destruição que a expansão da mineração vem deixando nos territórios. Essa política gerou desastres como o ocorrido em novembro de 2015 no distrito de Bento Rodrigues, Mariana (MG), onde 20 pessoas perderam suas vidas e mais de 600 suas casas. Até hoje os atingidos por este desastre, que incluem mais de 20 mil pessoas na Bacia do Doce, não foram indenizados pelas empresas e o Governo Federal não tomou nenhuma providência pela garantia dos seus direitos no anúncio do novo Programa. Pelo contrário. O texto na MP deixa claro que os danos ambientais e sociais provocados pela mineração, assim como o fechamento das minas é de responsabilidade exclusiva das empresas mineradoras. Mas como criar mecanismos para que a fiscalização a essas empresas seja feita de forma efetiva?
Ao transformar o DNPM em Agência Reguladora, a Agência Nacional da Mineração, sem um longo processo de concursos públicos para a ingressão de funcionários qualificados, o governo deixa claro que pouco investimento será destinado à fiscalização. O DNPM é hoje um órgão sucateado. No Estado de Minas Gerais são apenas 4 fiscais para cuidar da fiscalização de mais de 700 barragens. Criar a Agência sem a garantia de um aumento significativo do corpo de servidores que farão a fiscalização dos empreendimentos não garante um maior controle sobre do Estado sobre o setor da mineração.
Se a questão é fiscal e é necessário aumentar a arrecadação, porque o Governo não revê as leis que isentam a exportação de minérios do pagamento de ICMS, Lei Kandir, ou a Lei de isenção de Imposto de Renda para as empresas que atuam na Amazônia, entre elas todas as grandes mineradoras?
As MPs 789, 790 e 791 anunciadas de forma antidemocrática pelo governo aprofundam uma lógica de expansão mineral segundo a qual os ganhos ficam concentrados nas mãos das empresas e os danos são distribuídos aos que vivem nos territórios decorrentes dos impactos ambientais significativos e irreversíveis sobre as águas, o ar, o solo, os ecossistemas, patrimônios arqueológicos, paleontológicos, culturais e simbólicos
O aumento da Cfem por meio de mudanças na fórmula de cálculo (que passa a ser sobre o faturamento bruto e não mais o líquido) e as novas alíquotas não alterará substancialmente a condição do país de paraíso fiscal para as grandes mineradoras, todas transnacionais. Além disso, não resolverá o grave problema fiscal que hoje enfrentam os estados e a União e não reverterá o crônico desmonte do Estado e das políticas públicas. E a destinação dos recursos da Cfem não é clara em investimentos que realmente sejam de grande valia à população dos municípios dependentes da mineração. Principalmente no tocante à área da saúde, pois nestas localidades o aumento de doenças pulmonares, doenças de pele e os mais diversos tipos de cânceres é significativo. É uma irresponsabilidade promover a dependência econômica dos municípios a atividades minerais intensivas em exploração, que são capazes de em pouco tempo esgotar sua produção ao passo em que deixam como heranças irreversíveis para as atuais e futuras gerações a contaminação e depredação dos territórios, inviabilizando, inclusive, outras atividades econômicas que teriam potencial de serem socialmente justas e ambientalmente sustentáveis.
Repudiamos o Programa de Revitalização da Indústria Mineral como um caminho para a saída da crise. Repudiamos o Programa, acima de tudo, porque ele aprofundará os impactos sobre as populações ao redor dos grandes projetos, as comunidades que sofrem o impacto da sua logística, sobre a água, o solo, o ar e todo meio ambiente, além de ampliar os riscos de desastres. São necessárias mudanças na mineração brasileira, mas para isso é necessária uma ampla e democrática discussão sobre o modelo mineral do nosso país, com a ampla participação de todos os atores envolvidos e os impactados pelo setor.
Assinam a nota:
Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade – AFES
Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária – AMAR
Associação dos Amigos de Paracatu – AMPARA
Associação de Proteção ao Meio Ambiente – APROMAC
Associação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Associação Comunitária Amigos do Meio Ambiente para a Ecologia e Desenvolvimento e o Turismo Sustentáveis, Garopaba – SC.
Associação Católica Brasil – SIGNIS Brasil
Associação de Defesa e Desenvolvimento Ambiental de Ferros
Associação Pró Pouso Alegre – APPA
Abraço Guarapiranga – SP
Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale
Articulação de Comunidades Negras Rurais Quilombolas – Conaq
Bicuda Ecológica – Rio de Janeiro – RJ
Brigadas Populares
Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará-CEDENPA
Centro Paulista de Estudos Geológicos – CEPEGE – USP
Centro de Estudo Integração Formação e Assessoria Rural da Zona da Mata – CEIFAR
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração
Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
Comissão de Assuntos Minerários – OAB-PA
Comissão Dominicana de Justiça e Paz do Brasil
Comissão Pró-Índio de São Paulo
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CTI
Confluências
Departamento Profissional Extrativo – DEPRONEX-CNTI
Espaço de Formação Assessoria e Documentação – SP
Espeleogrupo Pains -EPA
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
Fórum de Mudanças Climáticas e Justiça Social
FASE
Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativistas de Minas Gerais – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Minas Gerais -URBANOS/MG
FIAN Brasil
Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas Fonasc-CBH
Greenpeace
Grupo Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade – POEMAS
Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais – GESTA-UFMG
Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da Universidade Federal do Maranhão (GEDMMA-UFMA)
Instituto Panamericano do Ambiente e Sustentabilidade – IPAN
Instituto de Estudos Pró-Cidadania – PRÓ-CITTÀ
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – Ibase
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto de Pesquisa e Formação Indígenas -Iepé
Justiça nos trilhos
Movimentos dos Trabalhadores sem Terra – MST
Movimento pela Soberania Popular na Mineração – MAM
Mater Nature
Marcha Mundial do Clima
Ministério da Verdade
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento das Mulheres Camponesas – MMC
Movimento Nacional Contra a Corrupção e pela Democracia – MNCCD
Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais – MPP
Movimento Artístico Cultural e Ambiental de Caeté – Macaca
Movimento pelas Serras e Águas de Minas – MovSAM
Movimento pela Preservação da Serra do Gandarela
Missionários combonianos
Movimento Aeroporto em Parelheiros Não!
Projeto Saúde e Alegria
Pastoral da Juventude Rural – PJR
Rede ODS Brasil
Rede de Cooperação Amazônica -RCA
SOS Serra da Piedade
SOS Clima Terra
Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia – SINFRAJUPE
Toxisphera Associação de Saúde Ambiental
Via Campesina Brasil
Internacionais:
Associación Católica Latinoamericana y Caribeña de Comunicación – SIGNIS ALC
Amazon Watch
AIDC – South africa
Amadiba Crisis Committee
Agencia Latinoamericana y Caribeña de Comunicación – ALC Notícias
International Rivers
Foundation for Socio, economic rights -Swaziland
Jupic Missioneros Claretianos San José del Sur (Argentina, Chile, Paraguay y Uruguay)
Mining Affected Communities United in Action – South Africa
People’s Dialogue – Southern Africa
Rede Iglesias y Mineria
Rural Women’s Assembly – Southern Africa
Via Campesina Sudamerica
Southern Africa Green revolutionary Council – South Africa
TCOE – South Africa
Women and Land- Zimbabwe
Women and Mining – Southern Africa
Pesquisadores:
Déborah Danowski (PUC-Rio/CNPq)
Eduardo Viveiros de Castro (Museu Nacional, UFRJ/CNPq)
Helena Meidani
Horácio Antunes de Sant’Ana Júnior – Professor de Sociologia da Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
João Batista da Silva- Geógrafo
Lêda Casadei Iorio
Marijane Vieira Lisboa, Prof.Dra.Sociologia, Faculdade de Ciências Sociais, PUC-SP
Pertti Simula
Silvana Maria Gritti- Professora Associada- Unipampa- Jaguarão
Sandra Luciana Dalmagro – Professora da UFSC e Doutora em Educação
Virgínia Fontes – historiadora – UFF e Fiocruz
Acesso as políticas públicas de financiamento da agricultura familiar, acesso à água e à assistência técnica alcançam apenas 5% das famílias quilombolas. O número alarmante foi constatado em um estudo promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) em 2012 e analisado por vários pesquisadores entre eles a conselheira do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Ana Segall. A conselheira tem realizado pesquisas em métodos e indicadores de segurança alimentar, além de estudos sobre a garantia do direito humano à alimentação adequada dos povos e comunidades tradicionais. Neste último caso, a conselheira aponta a exclusão social histórica e o racismo institucional como fatores determinantes para a situação degradante a que a maioria dessas pessoas são submetidas.
Dados do inquérito realizado em 169 territórios quilombolas titulados mostraram que 47,8% de seus domicílios conviviam com insegurança alimentar grave, o que significa viver com a experiência da fome. “O percentual é ainda superior nos quilombos situados na região Norte (62%). A insegurança alimentar é também maior em domicílios onde residem crianças e adolescentes”, explica a pesquisadora.
Confira a entrevista completa.
No Brasil, grande parte dos quilombolas estão em situação de insegurança alimentar grave. Por que isso acontece com mais intensidade nessas comunidades?
Os altos índices de insegurança alimentar entre os quilombolas, que vivem em territórios já titulados, são explicados pela sua exclusão social histórica, pelo isolamento geográfico, aliados a baixos rendimentos, analfabetismo e baixo ou mesmo falta de acesso a políticas públicas estruturantes, como o financiamento da agricultura familiar, baixo acesso a programas de compras governamentais [Programa de Aquisição de Alimentos], ausência de assistência técnica e outros.
A maioria dos quilombos identificados ainda não tem seu território homologado e titulado, sendo as pressões e disputas por suas terras, fatores ligados às altas prevalências de insegurança alimentar e fome.
Quais as maiores dificuldades que essas comunidades enfrentam?
Insegurança territorial, falta de acesso ao crédito e assistência técnica, precário acesso à educação para os jovens e a outras políticas públicas emancipatórias. Estudos tem demostrado que os quilombolas, semelhantemente aos povos indígenas, ainda enfrentam o racismo, inclusive racismo institucional.
Em dados gerais no país, o sobrepeso e a obesidade aparecem como problema de saúde pública. Como isso se reflete entre os quilombolas?
Entre os quilombolas prevalecem os agravos relacionados à dupla carga nutricional, representados pela frequência mais alta de desnutrição infantil, comparativamente à população geral, e sobrepeso e obesidade entre mulheres adultas estas, em proporções semelhantes. Ambas as situações são reflexos, entre outros fatores, da alimentação quantitativa e qualitativamente inadequados. Em outras palavras, da negação do seu direito constitucional à alimentação de qualidade e garantidora de uma vida saudável e produtiva.
O que precisa ser feito para garantir o direito humano à alimentação adequada nas comunidades quilombolas?
O respeito à sua identidade e cultura, a garantia ao seu território e acesso a políticas públicas emancipatórias.
Comitiva realizará visitas a comunidades da área e reuniões com lideranças e autoridades. Ao final, serão apresentadas recomendações e propostas de ações para prevenção, defesa e reparação das violações de direitos identificadas
Entre os dias 25 a 27 de julho, a FIAN Brasil acompanha o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) em uma missão ao território quilombola Brejo dos Crioulos, localizado na região norte de Minas Gerais, com o objetivo de verificar os fatores de violações de direitos humanos na área e realizar reuniões com autoridades responsáveis pela titulação e pela garantia de políticas públicas no território.
Em junho deste ano, lideranças quilombolas de Brejo dos Crioulos e representantes de organizações que atuam na região se reuniram com o Grupo de Trabalho Direito dos Povos e Comunidades Quilombolas, do CNDH, apresentando várias demandas. Além de reivindicar a finalização do processo de titulação da terra, o grupo relatou dificuldade de acesso à água, saúde, educação, transporte e outros direitos humanos fundamentais. A atividade integrou uma agenda de incidência política realizada pela FIAN Brasil com representantes da comunidade e organizações como CPT e CAA.
A programação da missão inclui visita a quatro comunidades quilombolas e a equipamentos públicos localizados na área, como postos de saúde, escolas e creches; audiência pública para ouvir a comunidade com a presença de autoridades e reunião institucional com autoridades locais, estaduais e federais com responsabilidade de atuação sobre as questões que atingem a região.
Ao final da missão, o grupo concederá entrevista coletiva para apresentar um balanço da missão e os encaminhamentos e recomendações urgentes. A entrevista será na Sala de Treinamentos da 11ª Subseção da OAB, no dia 27 de julho (quinta-feira), às 16h30.
Grupo de Trabalho (GT) Direitos dos Povos e Comunidades Quilombolas
Com o aumento de relatos e denúncias envolvendo a violação de direitos humanos em comunidades quilombolas, a Comissão Permanente do CNDH sobre os Direitos dos Povos Indígenas, dos Quilombolas, dos Povos e Comunidade Tradicionais, de Populações Afetadas por Grandes Empreendimentos e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Envolvidos em Conflitos Fundiários deliberou pela criação de um Grupo de Trabalho com a finalidade de verificar as situações de violações de direitos em territórios quilombolas e propor soluções às questões identificadas.
O GT realizará, durante este ano de 2017, visitas in loco (missões) a três territórios quilombolas – Brejo dos Crioulos (MG); Alcântara (MA) e Maicá (PA). Ao final das missões, o grupo irá elaborar um relatório final com o diagnóstico da situação das comunidades quilombolas do Brasil, com recomendações e propostas de ações para prevenção, defesa e reparação desses direitos violados.
Sobre o Território Quilombola de Brejo dos Crioulos
O Território Quilombola de Brejo dos Crioulos localiza-se na região norte de Minas Gerais, entre os municípios de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia, e possui cerca de 17.300 hectares. Divide-se em oito comunidades, reunindo cerca de 500 famílias.
A principal luta de Brejo dos Crioulos é pela titulação do seu território. Após muitos anos demandando o Estado Brasileiro, as comunidades que integram o território conseguiram que o decreto de desapropriação fosse publicado em 2011. Atualmente, o processo de titulação está na fase de desintrusão, em que são retirados os ocupantes não-quilombolas que se encontram na área. Resta ainda cerca de 15% da área para desintrusão.
Além da luta pelo território, o outro grande fator de violação dos direitos humanos de Brejo dos Crioulos, de acordo com lideranças da região, é a ausência ou ineficiência de políticas públicas voltadas ao território, em especial as de produção agrícola, saúde e educação.
O 4° Aty Kuña, a Grande Assembléia das Mulheres Guarani Kaiowá será nos dias 18 a 22 de setembro de 2017 em Kurussu Amba, município de Coronel Sapucaia no estado de Mato Grosso Do Sul. O encontro tem como principal objetivo discutir os Direitos de nós Mulheres Indígenas do Cone Sul de Mato Grosso do Sul, sendo o nosso principal espaço de voz e diagnóstico da realidade que as mulheres Kaiowa e Guarani vivem em seu cotidiano.
ENQUANTO HOUVER O SOM DO MBARAKÁ E DO TAKUAPU, VAI TER LUTA.
Ouça e compartilhe a segunda edição do programa “Seu Direito É Nossa Pauta”, um boletim de áudio da Articulação do Povos Indígenas do Brasil (Apib) e Fian Brasil.
Em cinco programas, vamos falar de uma ameaça que pode influenciar a vida de todos os povos indígenas no Brasil.
Neste programa, falamos como o povo Guarani Kaiowá, a segunda maior etnia do país, que foi afetada pela tese do Marco Temporal.
O presidente Michel Temer aprovou e mandou publicar no Diário Oficial da União o parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU), que obriga a administração pública federal a aplicar, a todas as Terras Indígenas do país, condicionantes que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em 2009, quando reconheceu a constitucionalidade da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O parecer simula atender uma orientação do STF, mas, na verdade, os ministros da corte já se manifestaram pela não obrigatoriedade da aplicação daquelas condicionantes a outros processos de demarcação. Importante lembrar que, em 2010, quando a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou proposta de súmula vinculante sobre o tema, o STF rejeitou o pedido por entender que não seria possível editar uma súmula sobre um tema no qual ainda não havia reiteradas decisões que pudessem demonstrar a consolidação de entendimento sobre o assunto.
A aplicação daquelas condicionantes a outras situações resulta em graves restrições aos direitos dos povos indígenas. Por exemplo, a autorização que o STF deu para a eventual instalação de infraestrutura para a defesa nacional naquela terra indígena de fronteira poderá, com o parecer da AGU, ser aplicada em qualquer outra região para desobrigar governos, concessionárias e empreiteiras a consultar previamente os povos indígenas, na abertura de estradas, instalação de hidrelétricas, linhas de transmissão de energia ou quaisquer outros empreendimentos que poderão impactar as Terras Indígenas.
O parecer pretende institucionalizar e pautar as decisões do STF sobre a tese do “marco temporal”, que restringe o direito às terras que não estivessem ocupadas pelos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Isso representa uma ampla anistia à remoção forçada de comunidades indígenas praticadas durante a ditadura militar. Decisões do próprio STF rejeitaram mandados de segurança contra demarcações fundamentados nessa tese. O parecer da AGU toma partido numa discussão que ainda está em curso na Suprema Corte para impor restrições administrativas às demarcações de Terras Indígenas e ao usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre os recursos naturais dessas áreas.
O parecer aprovado por Temer foi anunciado previamente pelo deputado federal ruralista Luis Carlos Heinze (PP-RS) pouco antes da votação na Câmara do pedido de autorização para que o STF julgue o presidente por corrupção passiva, deixando claro que os direitos dos povos indígenas estão sendo rifados em troca dos votos ruralistas para manter Temer no poder. Heinze é o mesmo parlamentar que, em 2013, afirmou publicamente que índios, quilombolas e gays são “tudo o que não presta”.
As organizações signatárias manifestam o seu veemente repúdio ao parecer 001/2017 da AGU, que será denunciado em todos fóruns e instâncias competentes. Temos consciência dos inúmeros danos que estão sendo causados ao país e a todos os brasileiros na “bacia das almas” desse governo, mas pedimos o apoio dos demais movimentos sociais e da sociedade em geral contra mais esta violência.
Solicitamos ao Ministério Público Federal (MPF) que requeira a suspensão dos efeitos do parecer da AGU, cujas proposições são consideradas inconstitucionais por juristas de renome. Solicitamos, ainda, que o STF ponha fim à manipulação das suas decisões pelo atual governo, a qual tem o objetivo de desobrigar o reconhecimento do direito constitucional dos povos indígenas sobre suas terras e impor restrições aos outros direitos desses povos.
Assinam:
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib)
Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME)
Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE)
Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ARPINSUL)
Grande Assembléia do Povo Guarani (ATY GUASU)
Comissão Guarani Yvyrupa
Conselho do Povo Terena
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)
Articulação dos Povos Indígenas do Amapá e Norte do Pará (APOIANP)
Associação Agroextrativista Puyanawa Barão e Ipiranga (AAPBI)
Associação Apiwtxa Ashaninka
Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre (AMAAIAC)
Associação do Povo Arara do Igarapé Humaitá (APAIH)
Associação dos Povos Indígenas do Rio Envira (OPIRE)
Associação dos Produtores Kaxinawa da Aldeia Paroá (APROKAP)
Associação dos Produtores Kaxinawá da Praia do Carapanã (ASKPA)
Associação Indígena Katxuyana, Kahiana e Tunayana (Aikatuk)
Associação Indígena Nukini (AIN)
Associação Nacional de Ação Indigenista-Bahia (Anai-Bahia)
Associação Sociocultural Yawanawa (ASCY)
Associação Terra Indígena Xingu (ATIX)
Associação Wyty-Catë dos povos Timbira do MA e TO (Wyty-Catë)
Amazon Watch
Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza
Centro de Trabalho Indigenista (CTI)
Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP)
Comissão Pró-índio do Acre (CPI-Acre)
Conselho das Aldeias Wajãpi (APINA)
Conselho Indígena de Roraima (CIR)
Conselho Indigenista Missionário (Cimi)
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs
Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN)
Federação dos Povos Indígenas do Pará
Federação das Organizações e Comunidades Indígenas de Médio Purus (Focimp)
FIAN Brasil
Greenpeace
Hutukara Associação Yanomami (HAY)
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase)
International Rivers Brasil
Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB)
Instituto de Pesquisa e Formação Indígena (Iepe)
Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN)
Instituto Socioambiental (ISA)
Rede de Cooperação Amazônica (RCA)
Operação Amazônia Nativa (Opan)
Organização dos Agricultores Kaxinawá da Colônia 27 (OAKTI)
Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Pauini (Opiaj)
Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ)
Organização dos Professores Indígenas do Acre (OPIAC)
Organização dos Povos Indígenas Apurina e Jamamadi de Boca do Acre Amazonas (Opiajbam)
Organização Geral Mayuruna (OGM)
Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil
Terra de Direitos
Uma Gota no Oceano
Parecer aprovado pelo presidente da República pretende impor condicionantes fixadas no caso Raposa Serra do Sol para outras terras indígenas
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou, em nota pública, contra o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pelo presidente Michel Temer, sobre os processos de demarcação de terras indígenas.Para a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), a posição do presidente da República demonstra que “o atual governo faz o que os antecessores já faziam: não demarca, não reconhece e não protege terras indígenas”.
O parecer, divulgado nesta quinta-feira (19), orienta a administração federal a vincular as condicionantes estabelecidas no caso Raposa Serra do Sol para outros processos demarcatórios, mesmo tendo o Supremo Tribunal Federal (STF) expressamente reconhecido que a decisão tomada na PET 3388 não é dotada de eficácia vinculante para outras terras indígenas.
Leia a íntegra da nota pública:
O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, é firme desde sempre na determinação do dever do respeito às terras indígenas. A decisão no caso Raposa Serra do Sol é extraordinariamente bela e afirmativa dos direitos originários dos índios às terras de sua ocupação tradicional.
Todo o esforço do Estado brasileiro desde então é distorcer o conteúdo da decisão do Supremo, para desobrigar-se do seu dever de proteger o direito dos índios às suas terras indígenas.
O Supremo Tribunal Federal determina ao Estado brasileiro demarcar as terras indígenas, sem hostilizar as comunidades indígenas e respeitar a diversidade étnica e cultural. Também determina que se reconheça aos índios os direitos às terras quando delas retirados à força e a elas impedidos de retornarem. O Supremo Tribunal Federal, nessa mesma decisão, proclamou que essa dinâmica de ocupação indígena é revelada a partir do saber antropológico posto em prática, respeitando a metodologia “propriamente antropológica”, para evidenciar o que ocupam, como ocupam e quanto ocupam, como permanecem com os laços culturais, religiosos, sociais com aqueles espaços, mesmo quando forçados a deles se retirarem.
O Parecer 001/2017/GAB/CGU/AGU, aprovado pelo presidente Michel Temer, que pretende ter força vinculante, põe no papel o que o atual governo faz e os que antecederam já faziam: não demarcar, não reconhecer e não proteger. Deliberadamente passa ao largo dos pontos acima referidos e realça limitações definidas pelo Supremo para o caso Raposa Serra do Sol.
Na jurisprudência consolidada e reiterada, o marco constitucional temporal dos direitos dos índios às terras é o de 1934, repetido em 1937 e 1946, ampliado em 1967 e mais ainda na EC de 1969, e densamente positivado na Constituição de 1988.
O parecer tem apenas um grande mérito: traz as digitais do presidente da República e, portanto, faz dele o responsável direto da política indigenista da sua administração.
O Supremo Tribunal Federal terá agora em agosto nova e plural oportunidade debater vários desses temas. Os índios nada podem esperar da Administração Federal.
A certeza dos índios e a esperança de seu futuro estão nas mãos da Justiça!
A próxima reunião plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), que será realizada em 16 de agosto, terá a água como tema central das análises, discussões e deliberações. A plenária vai reforçar o conceito de água como direito humano, e não mera mercadoria.
Em setembro de 2015, em etapa preparatória para a 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Consea promoveu em São Paulo (SP) um encontro temático sobre a água.
O encontro abordou a “relação entre o direito humano à água e o direito humano à alimentação adequada, considerando os avanços realizados na promoção do acesso à água, no contexto das políticas de promoção da segurança alimentar e nutricional”.
Também foram discutidos “os desafios e caminhos para a garantia do acesso pleno à água, entendida como alimento primeiro e fundamental”. Foram quatro os eixos de discussões: segurança hídrica e questões estruturantes; água para consumo humano; água para a produção de alimentos saudáveis; e produção da água e revitalização de bacias.
Estima-se que o território brasileiro possui cerca de 12% de toda a água doce do planeta. “Apesar da abundância, os recursos hídricos brasileiros não são inesgotáveis”, diz a Carta Política do encontro. “Além disso, [os recursos hídricos] estão distribuídos no território de forma desigual”.
O evento reuniu 132 participantes, representando governos e grupos sociais como indígenas, mulheres, camponeses, agroecologia, ribeirinhos, pescadores, quilombolas, populações negra, de terreiro, de matriz africana, pesquisadores, economia solidária e fóruns e entidades engajados na promoção da segurança alimentar e nutricional.
Serviço
Plenária do Consea
Dia: 16 de agosto
Horário: das 9h às 17h
Local: Auditório do Anexo I do Palácio do Planalto, Brasília (DF)