Declaração Universal dos Direitos Humanos: Adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em em 10 de dezembro de 1948. Assinada pelo Brasil na mesma data. Disponível AQUI
Declaração Universal dos Direitos Humanos: Adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em em 10 de dezembro de 1948. Assinada pelo Brasil na mesma data. Disponível AQUI
Esta Lei estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada. Disponível no link.
O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) foi adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1966, juntamente com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, com o objetivo de conferir obrigatoriedade aos compromissos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Desta forma, passou a haver responsabilidade internacional dos Estados signatários em caso de violação dos direitos consagrados pelo Pacto. A situação desses direitos deve ser acompanhada pelos Estados-partes, mediante elaboração de relatórios periódicos, avaliando o grau de sua implementação, e as dificuldades para fazê-lo, enquanto a supervisão do Pacto cabe ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU. Organizações da sociedade civil podem oferecer ao Comitê seus próprios relatórios – chamados relatórios paralelos ou contra-relatórios – que são acolhidos como subsídio.
Disponível para download AQUI
Este Decreto define as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN, dispõe sobre a sua gestão, mecanismos de financiamento, monitoramento e avaliação, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, e estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Disponível no link.
Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada – foi elaborado em 1999 pela ONU, fazendo uma interpretação do Artigo 11 do PIDESC. Disponível AQUI
No dia 5 de maio entrou em vigor o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PF- PIDESC). Este Protocolo foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, no dia 10 de dezembro de 2008. Disponível AQUI
O Direito à Alimentação e Nutrição Adequada das Mulheres: uma expansão do horizonte para a construção de uma cidadania plena. Fian Colômbia. 2014. Para ler clique AQUI. (Conteúdo em espanhol)
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos foi adotado pela XXI Sessão da Assembléia-Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966. Disponível AQUI
“Os Impactos do Plano de Desenvolvimento Agropecuário Matopiba na Segurança Alimentar e Nutricional das Populações Locais e a Política de SAN” foi tema da mesa de debates realizada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) nesta terça-feira (13) no auditório do anexo I, do Palácio do Planalto. O projeto traça um planejamento territorial estratégico de desenvolvimento para a região formada por partes dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
Em portaria publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2015, foram selecionados 337 municípios: 139 são do Tocantins, 135 do Maranhão, 33 do Piauí e 30 da Bahia. De acordo com o Ministério da Agricultura, a região compreende 324 mil estabelecimentos agrícolas e cultiva grãos — soja, milho e arroz —, algodão e frutas, além de desenvolver a atividade pecuária. Na safra 2013/2014, o Matopiba produziu 8,7 milhões de toneladas de soja.
O chefe geral da Embrapa Pesca e Aquicultura de Palmas (TO), Carlos Magno, defendeu o projeto como uma forma de trazer grande desenvolvimento para a região e disse não concordar que o Matopiba causará impactos negativos. “Nós somos protagonistas em agricultura tropical. As pessoas estão vindo aprender conosco”, disse.
A posição da Embrapa foi refutada pelo conselheiro Carlos Eduardo Leite. Para ele, “muitas vezes o foco é econômico e a valorização das culturas locais é colocada em segundo plano”. “São essas populações que mantêm as culturas alimentares e a diversificação da alimentação no Brasil”, completou.
O procurador da República Gustavo Kenner Alcântara lembrou que tanto a Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) quanto a Constituição Federal garantem o direito a consulta prévia informada sobre mudanças que venham a afetar seu território. “Não basta saber que o agronegócio traz lucro porque talvez isso seja de menor importância para a comunidade que vai ser diretamente afetada. O lucro não necessariamente traz benefício pra ela que vai arcar com aquele prejuízo. Não há dúvidas de que o agronegócio traz problemas graves”, afirmou.
A região do Matopiba compreende 28 terras indígenas, 39 territórios quilombolas e 41 unidades de conservação ambiental. Os representantes das entidades civis presentes no debate demonstraram preocupação com o desmatamento, a contaminação causada pelos agrotóxicos, a concentração de riquezas e a dizimação da cultura local.
Ministério diz que funções da CGFOME foram redistribuídas; coordenador-geral do programa havia sido exonerado em junho.
O Itamaraty extinguiu a CGFOME (Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária e Combate à Fome), órgão criado em 2004 para coordenar ações do governo brasileiro de combate à fome no âmbito internacional. A informação foi revelada pelo jornal O Globo na terça-feira (13) e confirmada por Opera Mundi.
Na última terça-feira (13), a reportagem de Opera Mundi tentou entrar em contato com a CGFOME por meio dos telefones que continuam disponíveis no site oficial do órgão, mas não foi atendida.
A reportagem ligou então para diversos números disponibilizados no site do Ministério e foi atendida pela Ouvidoria Consular, que afirmou que a CGFOME foi de fato extinta há cerca de dois meses.
Procurada por Opera Mundi, a assessoria do Itamaraty disse que a “extinção da Coordenação se deu no âmbito da reorganização administrativa e redistribuição de competências do MRE, refletidas no Decreto 8.817, de 21 de julho de 2016 e decorrentes do Decreto 8.785, de 10 de junho de 2016, que determinou o enxugamento da estrutura e a devolução de 46 cargos em comissão do MRE”.
A assessoria do Itamaraty afirmou que as funções realizadas anteriormente pela CGFOME “foram atribuídas a outras unidades do MRE a fim de se manter a continuidade, sendo as operações de cooperação humanitária assumidas pela Agência Brasileira de Cooperação e as atividades de coordenação política assumidas pela Divisão de Temas Sociais”.
A CGFOME foi criada em 2004 como desdobramento do programa Fome Zero, inciativa de 2003 do governo Lula para combater a fome e a miséria no Brasil. O órgão promovia o combate à fome no cenário internacional a partir da experiência brasileira, tratando das ações de cooperação humanitária internacional do governo.
Em junho, o Ministério das Relações Exteriores já havia exonerado o diplomata Milton Rondó Filho, coordenador-geral de Ações Internacionais de Combate à Fome da Secretaria Geral de Relações Exteriores, após ele ter enviado em março uma série de telegramas a embaixadas e representações brasileiras no exterior alertando para a possibilidade de um golpe de Estado no Brasil.
Na época, o Itamaraty afirmou que as mensagens haviam sido enviadas sem autorização superior. Buscado por Opera Mundi na ocasião para esclarecimentos com relação à exoneração de Rondó, a pasta informou que se trata de “substituição natural de um ocupante de cargo em confiança, e da movimentação habitual de membro do Serviço Exterior Brasileiro”.
Fonte: Opera Mundi