Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Foi aprovado no dia 5 de maio de 2016, o 2º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PlanSAN 2016-2019). O documento foi elaborado a partir das propostas priorizadas pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) e já está disponível na internet. O Plansan é o principal instrumento de planejamento, gestão e execução das ações de segurança alimentar e nutricional do governo para os próximos quatro anos.

O plano teve como base a Carta Política da 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em novembro do ano passado, pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). O Plansan é composto por 121 metas e 99 ações relacionadas, estruturadas a partir de nove grandes desafios para o período de 2016 a 2019.  Acesse no link.

Protocolo Facultativo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos na Área de Direitos Econômicos Sociais e Culturais

O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, “Protocolo de São Salvador” foi concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador. Protocolo completo aqui.

No que tange o direito humano à alimentação, o Artigo 12 refere-se a alimentação e nutrição adequadas e o Artigo 17 refere-se à proteção dos idosos e seu direito à alimentação, confira:

Artigo 12

Direito à alimentação

  1. Toda pessoa tem direito a uma nutrição adequada que assegure a possibilidade de gozar do mais alto nível de desenvolvimento físico, emocional e intelectual.
  1. A fim de tornar efetivo esse direito e de eliminar a desnutrição, os Estados Partes comprometem‑se a aperfeiçoar os métodos de produção, abastecimento e distribuição de alimentos, para o que se comprometem a promover maior cooperação internacional com vistas a apoiar as políticas nacionais sobre o tema.

Artigo 17

Proteção de pessoas idosas

Toda pessoa tem direito à proteção especial na velhice. Nesse sentido, os Estados Partes comprometem‑se a adotar de maneira progressiva as medidas necessárias a fim de pôr em prática este direito e, especialmente,

a. Proporcionar instalações adequadas, bem como alimentação e assistência médica especializada, às pessoas de idade avançada que careçam delas e não estejam em condições de provê-las por seus próprios meios;

b. Executar programas trabalhistas específicos destinados a dar a pessoas idosas a possibilidade de realizar atividade produtiva adequada às suas capacidades, respeitando sua vocação ou desejos;

c.Promover a formação de organizações sociais destinadas a melhorar a qualidade de vida das pessoas idosas.

Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José

A Convenção Americana de Direitos Humanos (também chamada de Pacto de San José da Costa Rica) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica, e entrou em vigor em 18 de julho de 1978. É uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos. Acesse a Convenção completa aqui.

 

Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem – 1948

A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem é uma declaração internacional aprovada em 1948 na IX Conferência Internacional Americana realizada em Bogotá, a mesma conferência em que foi criada a Organização dos Estados Americanos (OEA). Historicamente, este foi o primeiro instrumento internacional que declara direitos humanos, antecipando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada seis meses depois.

Destaque para o Artigo XI, sobre Direito à preservação da saúde e ao bem-estar.

Artigo XI.  Toda pessoa tem direito a que sua saúde seja resguardada por medidas sanitárias e sociais relativas à alimentação, roupas, habitação e cuidados médicos correspondentes ao nível permitido pelos recursos públicos e os da coletividade.

Acesse a Declaração completa aqui.