Nota da sociedade civil sobre a Revisão Periódica Universal do Brasil na ONU

As organizações da sociedade civil brasileira presentes no processo de Revisão Periódica Universal do Brasil nas Nações Unidas (ONU) manifestam sua posição sobre o processo e sobre os resultados. Esta é terceira avaliação da situação dos direitos humanos no Brasil. No dia 21 de setembro, durante a 36ª sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, em Genebra, o Estado brasileiro aceitou 242 e tomou nota de quatro, das 246 recomendações feitas por 103 países.

As organizações entendem que a aceitação das recomendações é uma demonstração da necessidade de avançar na realização dos direitos humanos no Brasil. Contudo, questionam sobre o real compromisso do governo brasileiro perante a ONU e à sociedade nacional com relação à implementação. Recomendações adotadas nos dois ciclos avaliativos anteriores ainda não foram efetivadas, dentre elas por exemplo as demarcações de terras indígenas Guarani e Kaiowá. Frente à crise política, o rompimento democrático e as graves medidas de austeridade econômica que atingem a toda a população e, particularmente, os mais pobres e vulneráveis torna-se inviável transformar os compromissos anunciados em ação.

As organizações manifestam profundo desacordo com a intervenção do Estado brasileiro na sessão do Conselho por não corresponder à realidade. O governo se recusa a reconhecer o cenário de graves violações de direitos humanos no Brasil e os inúmeros desafios para o futuro. Para a missão brasileira na ONU todos os retrocessos em direitos trabalhistas, as reduções nos gastos sociais e o ajuste fiscal não comprometem as políticas para a realização dos direitos humanos no Brasil. Para as organizações, tais reformas e cortes orçamentários aprofundarão as desigualdades e as violações.

O futuro anunciado pelo governo é de que 2018 será de retomada de um “ciclo virtuoso de crescimento”, porém é muito difícil de acreditar que as recomendações feitas no RPU tenham condições de efetivação se forem mantidas medidas como a Emenda Constitucional nº 95/2016, a realização da Reforma da Previdência e a proposta de orçamento público federal para 2018 que diminui drasticamente os recursos públicos para áreas fundamentais. O orçamento 2018 proposto pelo governo corta em áreas como o direito à cidade (moradia, saneamento, mobilidade), que terá 86% menos recursos que em 2017; a assistência social, que terá 98% a menos; a ciência e tecnologia, que terá 27% a menos; o meio ambiente, que terá 18% a menos; a promoção da igualdade racial, que terá 74% a menos e a garantia dos direitos das mulheres, que terá 34% a menos. E mais, mesmo com a possibilidade do Brasil voltar ao Mapa da Fome, há redução prevista para o Bolsa Família em 11%, e de 85% para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e para a implantação do Programa de cisternas no semiárido, projeto recém premiado na ONU. Aprofundando o quadro de violações dos direitos dos povos indígenas, em 2018 a Funai sofrerá um corte de mais de 90%, comparado a 2013.

Durante o período de consideração das recomendações pelo Estado brasileiro, entre maio e agosto, houve uma consulta pública online e foi realizada uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados com a presença do Ministério dos Direitos Humanos e do Ministério das Relações Exteriores. No entanto, é incerto o quanto o governo brasileiro levou em consideração esses processos durante a tomada de decisão em relação às recomendações recebidas no âmbito da RPU e, apesar do compromisso feito pelo MDH, até o momento não foi divulgado o resultado da consulta pública. Infelizmente, o governo brasileiro também não divulgou publicamente a resposta enviada às Nações Unidas no dia do seu envio, cabendo somente à ONU a publicação em seu site, em inglês, da resposta enviada pelo Brasil, o que acabou por restringir o amplo acesso dessa resposta pela sociedade brasileira. Por isso, a sociedade civil considera insatisfatório o processo de informação, consulta e participação social. O diálogo propagado pelo governo foi limitado e, ademais, conselhos de participação e controle social existentes não foram envolvidos no processo. Em Genebra, a missão diplomática apenas cumpriu formalidades.

Por tudo isso, a sociedade civil brasileira que acompanhou o processo do RPU sai deste momento com uma certeza: somente fazendo respeitar os mecanismos democráticos é que o governo poderá engajar-se efetivamente na agenda de promoção e proteção dos direitos humanos. Até lá o Brasil segue sendo um país extremamente desigual, violento e que discrimina e marginaliza amplos segmentos que conformam a sociedade.

Não aceitamos que os mais pobres paguem as contas dos custos do ajuste estrutural. Não aceitamos retrocessos em direitos humanos. Nenhum direito a menos. Todos os direitos para todas as pessoas. Demarcações já. Mais direitos, mais democracia.

Genebra, 22 de setembro de 2017.

 

Assinam a nota:

Anistia Internacional Brasil

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)

Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil

Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Conectas Direitos Humanos

Conselho Indigenista Missionário (CIMI)

Grande Assembleia dos Guarani-Kaiowa (Aty Guasu)

Instituto Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH)

Justiça Global

Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)

Observatório Nacional das Políticas de Aids (ABIA)

Plataforma de Direitos Humanos (DhESCA Brasil)

Rede de Cooperação Amazônica (RCA)

Rede Internacional pelo Direito Humano à Alimentação (FIAN Brasil e FIAN Internacional)

Rede Internacional de Direitos Humanos (RIDH)

Missão da Câmara vai à ONU apresentar relatório crítico à versão oficial do governo brasileiro sobre violações de Direitos Humanos

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), representada por seu presidente, deputado Paulão (PT-AL), embarca hoje de Brasília com destino a Genebra, na Suíça, para participar da Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).

A RPU, como é conhecida essa revisão, é um mecanismo da ONU que monitora a cada quatro anos e meio a situação dos Direitos Humanos nos países membros. A elaboração do relatório brasileiro é responsabilidade do Governo Federal, por meio do Ministério dos Direitos Humanos, e será debatido em sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU na próxima sexta-feira (05.05).

Em janeiro de 2017, a CDHM solicitou à então secretária especial dos Direitos Humanos, Flávia Piovesan, à época autoridade máxima do Executivo na temática, a inclusão no relatório oficial do governo de um documento produzido pela assessoria técnica da Comissão que listava 40 proposições em tramitação no Congresso Nacional que ameaçam a garantia dos Direitos Humanos de parcela significativa da população brasileira.

A CDHM tem contribuído ao processo de Revisão Periódica Universal (RPU), seja produzindo sugestões de conteúdo, seja realizando audiências públicas para debater a versão prévia do relatório do Executivo com participação de representantes do Itamaraty, Ministério de Direitos Humanos, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e de organizações da sociedade civil credenciados junto à ONU.

Em Genebra, o presidente da CDHM pretende contribuir para conscientizar a comunidade internacional sobre o cenário grave de violações de Direitos Humanos recorrentes no território brasileiro, listando temas importantes como o aumento no número de mortes em conflitos agrários, a vulnerabilidade dos povos indígenas, chacinas em presídios e a escalada de violência institucional praticada por agentes do Estado contra manifestantes, bem como a criminalização articulada entre setores estatais de lideranças de movimentos sociais.

O deputado Paulão deverá participar na tarde da sexta-feira de uma sessão paralela à oficial, promovida por organizações da sociedade civil que monitoram os Direitos Humanos no mundo e no Brasil. O parlamentar deverá apresentar sua avaliação divergente da versão do governo Temer, por meio de relatos demonstrando agravamento de conflitos sociais, violações e arbitrariedades praticadas contra a população, em especial as minorias. Com isso, pretende enriquecer a discussão que se dará no âmbito do Conselho de Direitos Humanos da ONU acerca da situação real de ataques aos direitos fundamentais previstos na Constituição do Brasil, tanto os relacionados ao indivíduo como aos que defendem a coletividade.

O retorno da missão está previsto para a noite do sábado, com chegada ao Brasil no domingo (07.05)

Fonte: Ascom CDHM

FIAN Brasil: trabalho de incidência é fundamental para exigir realização dos direitos humanos

Incidência. Este é um termo muito comum na atuação e universo das organizações não-governamentais que atuam, principalmente, pela defesa dos direitos humanos. No caso da FIAN Brasil, a incidência, junto com articulação, formação e produção de conhecimento, é um dos seus eixos de atuação. Mas afinal, o que é essa tal de incidência?

Incidência é o ato de criar pressão frente aos poderes públicos nacionais e internacionais, a partir de demandas das organizações da sociedade civil organizada, com o propósito de garantir o acesso e qualificação das políticas públicas.

Com 16 anos de atuação no Brasil, a FIAN tem desenvolvido ações para exigir a realização dos direitos humanos, em especial do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA), direito que engloba diversos elementos como: Segurança Alimentar e Nutricional, Adequabilidade, Soberania Alimentar, Gênero e Nutrição. Neste sentido, diversos temas relacionados ao DHANA e aos direitos humanos, bem como segmentos em situação de vulnerabilidade, em geral, são priorizados na atuação da organização, a exemplo de: terra e território, combate aos agrotóxicos, impactos de mega projetos sobre direitos humanos, consumo de alimentos, publicidade infantil e povos e comunidades tradicionais e direitos das mulheres.

“Tendo como base o trabalho de acompanhamento de casos concretos de violações de direitos a FIAN Brasil busca, a partir de sua experiência específica, incidir de maneira geral sobre políticas públicas, leis e jurisprudência (decisões judiciais reiteradas sobre um tema) ou decisões judiciais, buscando atuar em favor não apenas dos sujeitos de direitos dos casos concretos acompanhados, mas de outros indivíduos e grupos que são afetados e impactados pelas mesmas ações”, informa a secretária-geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

O trabalho no âmbito da incidência realizado pela FIAN Brasil tem como base a experiência desenvolvida em conjunto com o Secretariado Internacional da FIAN e contribuições de outras seções, coordenações e membros da FIAN Internacional. “O trabalho da FIAN tem como objetivo apoiar a luta da sociedade civil em seus esforços para tornar efetivas as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover o DHANA, como instrumento contra a fome, a má nutrição e a alimentação inadequada, no contexto da promoção da equidade e da dignidade humana”, destaca Valéria Burity.

Atualmente, a FIAN Brasil realiza dois acompanhamentos de casos: povo indígena Guarani Kaiowá (MS) e território quilombola de Brejo dos Crioulos (MG). O acompanhamento de casos, é uma das principais ações da FIAN Brasil, a partir deste acompanhamento é possível tornar visíveis as violações do DHANA e demais direitos nestas comunidades e apoiar a lutas dos grupos afetados com as violações e violências.

Caso Guarani e Kaiowá

Um dos casos mais emblemáticos de violações de direitos no Brasil, é o dos povos indígenas Guarani e Kaiowá que, desde 2005, são acompanhados pela FIAN Brasil. “A FIAN não é uma organização indigenista, no entanto atuamos, fortemente, por meio de incidência juntos aos órgãos nacionais e internacionais visando fortalecer a luta dos grupos que têm seus direitos violados”, aponta Valéria Burity.

Os Guarani e Kaiowá são o segundo maior povo indígena do Brasil atualmente, com cerca de 50 mil habitantes que se concentram principalmente no estado do Mato Grosso do Sul. Expulsos de suas terras pelo avanço da colonização promovida pelo Estado Brasileiro principalmente após a Guerra do Paraguai, os Guarani e Kaiowá vivem, em sua maioria, em reservas criadas pelo SPI (Serviço de Proteção ao Índio) no início do século XX.

Além dos que estão em centros urbanos, a maioria dos indígenas vive em três situações: minoria em terra demarcada; grande maioria nas reservas, onde estão os piores indicadores de violência, desnutrição e suicídio; e outra parcela está em acampamentos de beira de estrada ou em áreas de retomadas, isto é, ocupando partes de fazendas que se sobrepõem aos seus territórios tradicionais, em situação de conflito. Geralmente, os Guarani e Kaiowá encontram-se cercados por monoculturas de cana e grãos que demandam uso intensivo de agrotóxicos. Há muitas denúncias sobre contaminação de água. Também há denúncias de que as comunidades são, intencionalmente, alvos de pulverização de agrotóxicos.

Os conflitos entre os representantes dos setores do agronegócio e as comunidades indígenas são graves, persistindo os despejos e o assassinato de lideranças como reação à luta pelo Tekohá (lugar onde se é). Desde o assassinato de Marçal de Souza, em 1983, foram mortos dezenas de líderes, sendo que alguns nunca tiveram seus corpos encontrados, como é o caso de Nísio Gomes, do Tekohá Guaiviry. Além do assassinato de lideranças, centenas de mortes decorrem dos conflitos pela terra. Em 2014, o Mato Grosso do Sul concentrava 54,8 % dos assassinatos contra povos indígenas no país. Apesar da abertura, em alguns casos, de processos judiciais, não há ninguém preso em razão das mortes das lideranças indígenas no Mato Grosso do Sul.

“O contexto de violações de direitos do povo Guarani e Kaiowá está associado à ausência de demarcação de seus territórios tradicionais, mas também à omissão do Estado em relação à segurança pública, saúde, alimentação, educação, questões ambientais, justiça e promoção de outras políticas públicas que permitam tal povo viver de acordo com sua identidade cultural”, pondera Burity.

A FIAN Brasil em parceria com o CIMI – Conselho Indigenista Missionário lançou, em agosto de 2016, a pesquisa “O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá – um enfoque holístico”, que apresenta um diagnóstico sobre as mais diversas violações de direitos humanos relacionadas à atual situação dos Guarani e Kaiowá. A pesquisa comprovou que, nas comunidades pesquisadas, o índice de insegurança alimentar e nutricional deste povo indígena era de 100%.

Incidência Internacional

 

Delegação brasileira em agenda de incidência internacional, na imagem representantes da FIAN Brasil, FIAN Internacional, CIMI, APIB e Aty Guassu.

No acompanhamento do caso dos Guarani e Kaiowá, a incidência política tem sido um dos principais eixos para denunciar as graves violações de direitos humanos cometidas contra estes povos.

A exemplo da importância do papel da incidência internacional, a FIAN Brasil, FIAN Internacional, CIMI e liderança Aty Guassu Guarani e Kaiowá participaram, em setembro de 2016, de uma Gira pela Europa com o objetivo de denunciar o Estado brasileiro sobre as violações de direitos humanos contra os Guarani e Kaiowá.

Na rota das organizações estiveram países como Alemanha, Bélgica, Suíça, Suécia, Inglaterra. Na agenda, foram apresentadas as principais denúncias de violações contra os povos indígenas brasileiros, como o diagnóstico realizado pela FIAN Brasil que aponta a grave situação nutricional dos Guarani e Kaiowá.

Além de reuniões com parlamentares alemães e do Europarlamento e organizações internacionais, também foram realizados debates com a sociedade sobre a situação dos povos indígenas brasileiros. Ainda na visita, a delegação participou, no dia 20 de setembro, da 33ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC) em Genebra, onde a Relatora Especial da ONU para os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, apresentou o relatório da missão ao Brasil com conclusões e recomendações visando à superação do quadro de violações dos direitos humanos dos povos indígenas. No dia seguinte à apresentação do relatório, organizações e representantes indígenas do Brasil se reuniram em Genebra para analisar a apresentação do documento, que contou também com a participação da Relatora Especial da ONU.

Alguns meses depois desta ação de incidência internacional, já apareceram os primeiros resultados do trabalho

– Resolução do Parlamento Europeu

Em 24 de novembro de 2016, o Parlamento Europeu aprovou uma Resolução Urgente onde “condena” e “deplora” a violência e as violações de direitos humanos sofridas pelo povo Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul. Em apelo dirigido às autoridades brasileiras, os eurodeputados pedem medidas imediatas para a proteção, segurança e demarcação das terras dos povos indígenas. A resolução norteará as relações políticas e comerciais dos países que compõem o Parlamento Europeu com o Brasil. Conforme os eurodeputados, o direito originário dos povos indígenas ao território tradicional, presente na Constituição brasileira, é um dever do Estado de proteger – o que não ocorre.

– Visita do Parlamento Europeu no Brasil

Após a visibilidade internacional da situação dos Guarani e Kaiowá, em dezembro de 2016, uma missão do Parlamento Europeu esteve no Brasil para uma diligência ao Mato Grosso do Sul, com o objetivo de verificar denúncias de mortes, ameaças e ataques contra as comunidades indígenas.

– Revisão Periódica Universal (RPU)

Audiência Pública sobre a RPU na Câmara dos Deputados.

Um outro tema abordado na incidência internacional, durante a Gira pela Europa, está relacionado com a RPU. Em maio de 2017, o Brasil será submetido pela terceira vez à Revisão Periódica Universal (RPU) do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Este é um mecanismo pelo qual os Estados-membros da ONU são avaliados por seus pares quanto à situação de proteção aos direitos humanos no país.

– Petição internacional

A Assembleia Aty Guasu – Grande Assembleia Guarani e Kaiowá protocolou online, no dia 6 de dezembro, uma petição à CIDH – Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA). A denúncia contra o Estado brasileiro protocolada na CIDH é apresentada pelo Conselho da Aty Guasu Guarani e Kaiowá, Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Fian Internacional, Fian Brasil e Justiça Global, em representação das comunidades indígenas Guarani e Kaiowá de Apyka’i, Guaiviry, Ypo’i, Ñhanderu Marangatu e Kurusu Ambá, por violações aos direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, no Protocolo de San Salvador e na Convenção de Belém do Pará. “Além das mortes, denunciamos a falta completa de demarcação das nossas terras tradicionais. Isso motiva toda uma série de graves violações que geram o genocídio do nosso povo”, explicou Eliseu Guarani e Kaiowá, à época.

“Esta petição é fruto de um longo e profundo processo conjunto de análises de violações de direitos humanos, e demanda do Estado Brasileiro, em síntese, a efetivação dos direitos humanos dos Guarani e Kaiowá”, destaca Valéria Burity.

Embora o Brasil esteja vivendo cenários de retrocessos, a expectativa é que as denúncias e a pressão de organismos internacionais reforcem a luta dos Guarani e Kaiowá e pressionem o Governo Brasileiro a adotar medidas efetivas que garantam os direitos humanos não só dos Guarani e Kaiowá, mas de todos os povos indígenas.

“A ação de incidência e os resultados que já vemos, como uma manifestação do Parlamento Europeu, por exemplo, são importantes, mas sem dúvida, é a luta direta do Povo Guarani e Kaiowá que tem barrado maiores violações de direitos, temos compreensão, portanto, que é fundamental incidir contra a criminalização dessa luta”, informa Valéria Burity.

FIAN

A FIAN Brasil é uma seção da FIAN Internacional, organização de direitos humanos que trabalha há 30 anos pela realização do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas. No Brasil, a FIAN acompanha e monitora casos de violações deste direito, incidindo sobre o poder público e realizando ações de formação e informação.

Por Flávia Quirino/Ascom Fian Brasil

Foto Capa: Lunaé Parracho

Em que contexto o Brasil volta ao Conselho de Direitos Humanos da ONU

Depois de um ano afastado, o Brasil volta nesta segunda-feira (25) a ocupar um dos 47 assentos com direito a voto no Conselho de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas), com sede em Genebra, na Suíça.

Caberá à ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, fazer o discurso que marca o retorno do país ao órgão.

A desembargadora aposentada, que é filiada ao PSDB, tomou posse no cargo no dia 3 de fevereiro, depois que o presidente Michel Temer recriou a pasta, que havia sido incorporada anteriormente ao Ministério da Justiça. Antes dos Direitos Humanos, Valois respondeu pela Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.

A reestreia do país num dos principais órgãos de direitos humanos das Nações Unidas coincide com um período de crise na segurança pública dos Estados, com rebeliões no sistema prisional, paralisação de forças policiais e emprego das Forças Armadas em caráter emergencial.

Confira matéria completa no link.

Lideranças indígenas alertam comunidade europeia sobre situação no Brasil

Lideranças indígenas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib e entidades de apoio levaram ao conhecimento da comunidade europeia alertas sobre a situação crítica das comunidades indígenas para ser considerada no processo de avaliação do Brasil na Revisão Periódica Universal – RPU.

As leituras foram apresentadas em um documento com 12 recomendações, no qual destacam a paralisia do processo de demarcação de terras indígenas, o retrocesso de direitos que avança no Congresso Nacional, o enfraquecimento dos órgãos indigenistas como a Fundação Nacional do Índio – Funai, a Secretaria Especial da Saúde Indígena – SESAI, além dos assassinatos e criminalização de lideranças de povos nacionais.

O documento reforça as recomendações da relatoria da ONU, elaborada após visita da relatora Victoria Tauli-Corpuz em março passado. Em seu relatório, ela alertou sobre “retrocessos extremamente preocupantes na proteção dos direitos dos povos indígenas” nos últimos oito anos no Brasil, uma tendência que, segundo ela, continuará a se agravar “caso não sejam tomadas medidas decisivas por parte do governo para revertê-la”, disse à época. De lá para cá, passado quase um ano de sua visita, o resultado é que a escalada sistemática de ataques aos direitos indígenas por parte dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

Realizado em Brasília, na manhã desta terça-feira (21/02), na sede da Delegação da União Européia em Brasília, o encontro reuniu as lideranças indígenas e indigenistas junto a representantes de 12 países que compõem a União Européia, entre eles, Áustria, Países Baixos, Bélgica, Noruega, Finlândia, Suíça, Polônia, Dinamarca, Alemanha, Reino Unido, Suécia. Além da sede da Delegação da UE no Brasil, as lideranças indígenas estiveram reunidas também com representantes de outras embaixadas, entre elas, Austrália, Equador, El Salvador, México e Uruguai.

Relatório

O relatório apresentado à União Européia e também a outras embaixadas durante a terça (21/02) e quarta-feira (22/02) foi elaborado de forma colaborativa com a participação de 16 organizações indígenas e 10 organizações indigenistas pela defesa dos direitos humanos durante uma oficina realizada pela APIB, pela Rede de Cooperação Amazônica – RCA e pela Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil.

 

Acesse o relatório da íntegra aqui

Fonte: Plataforma Dhesca

 

 

Revisão Periódica Universal Brasil

A Revisão Periódica Universal (RPU) é uma avaliação entre Estados (governos), que se avaliam mutuamente quanto à situação de direitos humanos, gerando um conjunto de recomendações. É um processo único que compreende a avaliação periódica da situação de direitos humanos de todos os 193 Estados-membros das Nações Unidas. Neste documento, você pode tirar todas as dúvidas sobre o tema.

No segundo trimestre de 2017, o Brasil passará pela terceira vez pelo Mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU) do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.

O Projeto RPU Brasil visa oferecer acesso fácil e organizado às informações e documentos relacionados à revisão do Brasil, incluindo materiais relacionados às suas duas passagens anteriores, em 2008 e 2012.

Aqui você encontrará as recomendações feitas ao Brasil por seus pares e os compromissos voluntários assumidos pelo país em relação aos direitos humanos. Poderá também acessar os relatórios preparados pelo Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) para cada sessão, além dos relatórios-sombra elaborados pelas organizações da sociedade civil.

Para saber mais sobre a RPU, clique AQUI.

40 ameaças legislativas aos direitos humanos

O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Padre João (PT-MG), apresenta uma lista de 40 ameaças aos direitos humanos que partem do legislativo. Parte das iniciativas já foi aprovada em 2016, parte ainda tramita. O levantamento foi elaborado em parceria com o Laboratório de Estudos de Mídia e Esfera Pública da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e com apoio de pesquisas realizadas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, da Conectas Direitos Humanos e do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. O documento integrará adendo do Presidente da CDHM e da Presidenta da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos, Erika Kokay (PT-DF), ao Relatório Periódico Universal do Brasil à ONU.
Fim dos direitos trabalhistas, restrição da fiscalização contra o trabalho escravo, retrocessos na reforma agrária e na função social da propriedade, venda de terras para estrangeiros, monopólio das sementes, liberação ainda maior dos agrotóxicos, fim do licenciamento ambiental, fim das demarcações indígenas, proibição do casamento homoafetivo, restrição ao atendimento de vítimas de estupro, restrição à laicidade do Estado, restrição da liberdade de ensino, redução da maioridade penal, aumento da internação para adolescentes no sistema socioeducativo, exposição de criança e adolescente em conflito com a lei, redução da idade de trabalho, revogação do estatuto do desarmamento, desmonte do Estado e das políticas que garantem direitos sociais, reforma da previdência, privatizações, entrega do Pré-sal, fim da autonomia da EBC e legalização de procedimentos penais de exceção são temas da pauta. Abaixo explicamos tudo.

DIREITO AO TRABALHO

1. REFORMA TRABALHISTA. O Projeto de Lei de autoria do Presidente Michel Temer, apresentado em regime de urgência, deve ser aprovado no primeiro semestre de 2017, segundo o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia. A finalidade deste PL é retirar direitos dos trabalhadores para baratear o custo da força de trabalho. Além disso, as negociações que se sobrepõem a direitos garantidos por lei não precisarão ser feitas pelos sindicatos: podem ser feitas por representantes do conjunto de trabalhadores da empresa, o que torna ainda mais aguda a desigualdade da relação e solapa a lógica da representação sindical. (PL 6787/16)

2. TERCEIRIZAÇÃO. O projeto que permite a terceirização das atividades-fim, e não apenas limpeza, segurança e outras atividades-meio, como atualmente ocorre, foi aprovado pela Câmara e está na ordem do dia do Senado. Essa proposta e o PL 6787 são as maiores investidas da história contra o legado varguista, que instituiu um sistema de proteção aos trabalhadores no Brasil. (PL 4302/1998)

3. TRABALHO ESCRAVO. Em 2014 foi aprovada a emenda constitucional de n° 81, que determina expropriação de áreas nas quais for utilizado trabalho escravo. A emenda precisa ser regulamentada por lei para ser efetiva. Entretanto, a nova regulamentação proposta é um retrocesso, pois inviabiliza a atuação exercida atualmente pelos fiscais do Ministério Público do Trabalho no combate a essa prática. (PLS 432/2013).

DIREITOS AO MEIO AMBIENTE, AO ACESSO À TERRA E À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA

4. DESREFORMA AGRÁRIA. O governo apresentou medida provisória que significa retrocesso em relação às parcas conquistas da reforma agrária. São duas linhas mestras. A primeira tem por finalidade liberar terras para o mercado. A proposta prevê o pagamento em dinheiro de terras adquiridas para a reforma agrária. Ela pretende ainda dar título de propriedade aos assentados, o que é uma janela para a reconcentração fundiária. Hoje, os títulos concedidos aos beneficiários são inegociáveis. A segunda linha é a de fragilizar a organização social no campo. A proposta desconsidera a existência de acampados organizados em movimentos sociais, e prevê abertura de editais amplos para candidatos a beneficiários. (MPV 759/2016)

5. ROTULAGEM DE TRANSGÊNICOS. A Câmara aprovou o fim da exigência do símbolo “T” nos produtos que contêm até 1% de componentes transgênicos. O projeto fere o direito à informação e à escolha a uma alimentação saudável. A proposta está pendente de apreciação pelo Senado. (PLC 34/2015).

6. (DES)FUNÇÃO SOCIAL. Um PL que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça restringe ainda mais os requisitos da função social da propriedade. Pela proposta, além de a propriedade não precisar cumprir os critérios ambiental e trabalhista, passa a não ser mais necessário o cumprimento simultâneo dos requisitos de “utilização da terra” e de “eficiência na exploração” para comprovação da produtividade da propriedade rural. (PL 5288/2009).

7. VENDA DE TERRAS PARA ESTRANGEIROS. Desde 2015 a proposta que permite a venda de terras para estrangeiros está com urgência aprovada, para que possa ser apreciada pelo Plenário da Câmara. Defendido pela bancada ruralista, o PL viola a soberania nacional. Alexandre Conceição, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, sintetiza: “Numa ponta, nós lutamos pela distribuição de terras para produzir alimento; na outra, eles querem justamente entregar essas terras e jogar as comunidades para as periferias das grandes cidades”, agravando a exclusão social. (PL 4059/2012)

8. MONOPÓLIO DAS SEMENTES. Está prestes a ser votado, em comissão especial, a proposta de proteção de cultivares. O PL restringe a possibilidade de multiplicação de sementes protegidas e exige autorização do detentor da patente para que o agricultor comercialize o produto da colheita. Trata-se de projeto que favorece multinacionais do agronegócio, que concentrarão mais poder sobre a reprodução de sementes. (PL 827/2015).

9. AGROTÓXICOS. Comissão especial da Câmara se debruça sobre proposta de fragilização do processo de controle dos agrotóxicos no Brasil, que já ocupa, mesmo sem essa inovação legislativa, a primeira posição no consumo mundial de veneno na comida. A proposta altera o nome de agrotóxicos para defensivos fitossanitários, restringe a ação do Ministério do Meio Ambiente e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e aumenta o peso dos interesses econômicos contra os direitos à saúde, à alimentação adequada e ao meio ambiente. O Conselho Nacional de Segurança Alimentar se posicionou oficialmente contra a proposta. (PL 6299/2002 e PL  3200/2015)

10. MINERAÇÃO. O projeto de Código da Mineração vai no sentido contrário ao das necessidades indicadas pelo maior desastre ambiental da história do Brasil, provocado pela mineração empresarial: a tragédia de Mariana. O código mais incentiva que regula a mineração. Os substitutivos apresentados – um dos quais escrito no computador de uma mineradora – fragilizam o controle estatal e a capacidade de o Poder Público atuar no planejamento desse setor estratégico. (PL 37/2011).

11. FIM DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária anunciou que acordou com o Governo Federal a aprovação do “auto-licenciamento” ambiental – que permite às empresas obter o licenciamento com o simples preenchimento de um formulário, retirando do Estado o poder de controlar os empreendimentos em prol do meio ambiente. Segundo a mesma fonte, este acordo permitirá, ainda, a dispensa do licenciamento. Outro projeto, apelidado de “fast track” ambiental, simplifica o licenciamento.  Além disso, três projetos legislativos apresentados pela bancada ruralista visam a autorizar a construção de hidrovias sem necessidade de licenciamento ambiental, nos rios Tapajós, Tocantins e Araguaia, e Paraguai. A informação é do site Intercept. (PL 3729/2004, PLS 654/2015, PDCs 118, 119 e 120/2015).

DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS

12. FIM DAS DEMARCAÇÕES INDÍGENAS. A Proposta de Emenda à Constituição, que já foi aprovada em Comissão Especial e está pronta para o Plenário da Câmara, prevê a competência do legislativo para demarcar terras – o que impossibilitará, na prática, futuras demarcações. Além disso, transforma as terras tradicionais em equivalentes da propriedade rural: podem ser arrendadas, divididas e permutadas e ainda receber empreendimentos econômicos. Isso permite a investida do agronegócio e das mineradoras sobre terras indígenas homologadas, acabando com a noção de tradicionalidade. A PEC estende o “marco temporal” (necessidade de estar sobre a terra tradicional na data de promulgação da Constituição de 1988) também às comunidades quilombolas. Ou seja, é danosa também para essas comunidades tradicionais. Algumas demandas de ruralistas expressas na PEC 215 foram regulamentadas por Portaria do Ministro da Justiça.  A norma, de hierarquia inferior à lei, relativiza o parecer técnico da FUNAI. Agora, o Ministério da Justiça pode rever o procedimento. A Portaria abre espaço para pressão dos ruralistas e para adoção imediata do “marco temporal”. A norma, além de inconstitucional, fere a Convenção 169 da OIT, que determina que os povos indígenas devem ser consultados previamente sobre medidas que os afetem. (PEC 215/2000, Portaria n° 68, de 14 de janeiro de 2017)

13. CPI DO INCRA E DA FUNAI. Tramita, desde novembro de 2015, Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados para investigar as atividades da Fundação Nacional do Índio e do Instituto de Colonização e Reforma Agrária na demarcação de terras indígenas e quilombolas. A CPI está em sua segunda versão, pois foi extinta e recriada na sequência durante esse período. Seu maior objetivo é paralisar o processo de reforma agrária e a demarcação de terras tradicionais. O colegiado, comandado por ruralistas, tem se dedicado a investir contra minorias e trabalhadores do campo, perseguindo, com fundamentos políticos e não técnicos, gestores, lideranças e pesquisadores que atuam em causas relacionadas à questão agrária. Seus trabalhos, conduzidos de forma parcial, arbitrária e atabalhoada, padecem de vícios profundos. As arbitrariedades da CPI podem ser sintetizadas em quatro aspectos: a) falta de fato determinado para a investigação, que é uma exigência constitucional; b) prorrogação do seu funcionamento sem acordo e fora dos requisitos regimentais — em menos de duas semanas a CPI, extinta por ter extrapolado em muito o prazo regimental, foi recriada; c) diligências em terras indígenas sem autorização dos indígenas e com a presença de policiais armados na tomada dos depoimentos;  d) quebra do procedimento — em uma CPI, o correto é se aprovar os pedidos de indiciamento após a conclusão dos trabalhos. Nesta, entretanto, aprovou-se solicitação de abertura de inquéritos disciplinares e policiais contra Procuradores Federais, antropólogos, professores e lideranças indígenas, antes do relatório final. Além disso, ocorreu quebra de sigilo de diversas organizações da sociedade civil, inclusive científicas e religiosas, antes do relatório final. Dentre elas, do Conselho Indigenista Missionário, ligado à Igreja Católica, a mais importante organização não-indígena de apoio à causa indígena no Brasil. Foi aprovada também a quebra de sigilo da Associação Brasileia de Antropologia (ABA) – os cientistas têm sido um dos principais alvos da ofensiva ruralista.

DIREITOS DAS MULHERES E DAS PESSOAS LGBT

14. ESTATUTO DA FAMÍLIA. Foi aprovada por Comissão Especial a proposta que retira os casais homoafetivos do conceito de família. Casais formados por pessoas do mesmo gênero, pela proposta, não podem se casar ou estabelecer união estável, tampouco podem adotar. O Brasil já permite o casamento e a adoção por casais homossexuais, a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal. É um retrocesso. O Estatuto aguarda apreciação pelo Plenário da Câmara. (PL 6583/2013).

15. RESTRIÇÃO AO ATENDIMENTO DE VÍTIMAS DE ESTUPRO. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara aprovou o projeto que criminaliza quem instiga ao aborto ou quem preste qualquer auxílio ou até mesmo orientação a mulheres para interrupção da gravidez. No caso de estupro o aborto só será permitido com exame de corpo delito. O projeto ainda prevê que “nenhum profissional de saúde ou instituição, em nenhum caso, poderá ser obrigado a aconselhar, receitar ou administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo”. Ou seja, o profissional de saúde não é obrigado a dar as devidas orientações para uma vítima caso este profissional considere que pílula do dia seguinte é abortiva ou que aborto em caso de estupro não é adequado. A proposta está pronta para apreciação pelo Plenário da Câmara. (PL 5069/2013).

16. ABORTO COMO CRIME HEDIONDO. Quatro PLs em tramitação pretendem tornar o aborto um crime hediondo – tão grave quanto homicídio praticado por grupo de extermínio e estupro de criança, por exemplo. Os crimes hediondos não são suscetíveis a graça ou indulto. (PL 4703/1998, PL 4917/2001, PL 7443/2006 e PL 3207/2008).

17. NASCITURO. Há diversos projetos que dispõem sobre os direitos do nascituro, que tramitam em conjunto, sob o nome de Estatuto do Nascituro. A proposta já foi aprovada em duas comissões – Finanças e Tributação e Seguridade Social e Família. A proposta dá uma pensão à mãe de filho gerado a partir de um estupro, além de prever direitos de paternidade ao agressor. (PL 478/2007).

18. CONTRA O RECONHECIMENTO DE PESSOAS LGBT. Além do Estatuto da Família, tramitam projetos que propõem a vedação de adoção por casal homoafetivo; a criminalização da “heterofobia”; a criação do “Dia do Orgulho Heterossexual”; a criação de nova causa de anulação do casamento — “a ignorância, anterior ao casamento, da condição de transgenitalização, que por sua natureza, torne insuportável a vida do cônjuge enganado com a impossibilidade fisiológica de constituição de prole”; o cancelamento do decreto sobre o reconhecimento do nome social e da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, entre outros. (PL 4508/2008, PL 620/2015, PL 7382/2010, PL 1672/2011, PL 3875/2012, PDC 395/2016).

19. (NÃO) DIVERSIDADE NAS ESCOLAS. Um projeto pretende vetar o debate sobre a igualdade de gênero – ou a promoção da ideologia de gênero — por qualquer meio ou forma do sistema de educação. Outro criminaliza a veiculação “em atos normativos oficiais, em diretrizes, planos e programas governamentais, de termos e expressões como ‘orientação sexual’, ‘identidade de gênero’, ‘discriminação de gênero’, ‘questões de gênero’ e assemelhados, bem como autorizar a publicação dessas expressões em documentos e materiais didático-pedagógicos, com o intuito de disseminar, fomentar, induzir ou incutir a ideologia de gênero”. (PL 2731/2015, PL 3236/2015, PL 3235/2015)

DIREITO À LAICIDADE DO ESTADO

20. EDUCAÇÃO. Tramitam na Câmara algumas propostas dispondo da obrigatoriedade do ensino religioso, da Bíblia ou do criacionismo nas escolas. Hoje a Lei de Diretrizes e Bases estabelece que o ensino religioso é facultativo, devendo ser respeitada a diversidade, sendo vedado o proselitismo. (PL 309/2011, PL 943/2015, PL 8099/2014,).

21. AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ENTIDADES RELIGIOSAS. Foi aprovada por comissão especial a proposta que diz que as Associações Religiosas podem ajuizar ações de inconstitucionalidade no STF. No Brasil um rol de entidades bastante restrito pode ingressar com ação desse tipo. Ao permitir entidades religiosas sem permitir outras de cunho social, a laicidade do Estado é profundamente ferida. A matéria está pronta para apreciação do Plenário. (PEC 99/2011)

DIREITO À EDUCAÇÃO

22. REFORMA EDUCACIONAL. A maior reforma educacional em décadas foi apresentada por meio de Medida Provisória. Quanto ao método, a proposta foi desenhada sem discussão com a sociedade civil organizada, que inclui professores, estudantes, pesquisadores e gestores. Quanto ao rito, uma MP tem trâmite célere, já que seu requisito constitucional é a urgência. Contudo, mudança de tamanha dimensão deveria ser discutida com cuidado, nos detalhes, para que erros sejam evitados e o governo não tenha que voltar atrás no futuro. Quanto ao conteúdo, apesar do recuo anunciado pelo Ministério da Educação, a MP de fato retirou a obrigatoriedade das disciplinas de sociologia e filosofia. Apenas matemática e português continuaram como matérias obrigatórias nos três anos do ensino médio.  O objetivo central da proposta é privilegiar a formação técnica, na qual o estudante opta por uma ênfase curricular, em vez de uma formação mais abrangente. Assim, o ensino médio será dividido em dois blocos. O primeiro, chamado “Base Nacional Comum Curricular”, terá no máximo 1.200 horas da carga total, ou seja, pode ocupar no máximo 50% da carga horária atual do ensino médio, ou no máximo 28,5% da carga horária almejada para o ensino médio. O segundo é chamado “Itinerários formativos específicos”, será organizado conforme as seguintes áreas de conhecimento ou de atuação profissional:  linguagens; matemática; ciências da natureza; ciências humanas; e formação técnica e profissional. São admitidos profissionais com “notório saber” para ministrar as disciplinas, o que “institucionaliza a precarização da docência e compromete a qualidade do ensino”, conforme pontua o Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio. A proposta, conforme o MNPS, sonega o “direito ao conhecimento e compromete uma formação que deveria ser integral – científica, ética e estética”. A MP está em sintonia com o movimento “Escola sem Partido”, que visa a proibir a veiculação de conteúdos críticos no ensino. Além disso, favorece as corporações do ensino, já que encarece os custos da educação. Ao mesmo tempo em que o governo impõe por media provisória uma reforma educacional caríssima, o executivo patrocinou a PEC do teto de gastos, que prevê a redução sistemática do investimento público em programas sociais. Provavelmente a solução para o paradoxo será transferir a responsabilidade sobre o ensino médio à esfera privada. A Câmara alterou o texto original, que precisa ainda ser apreciado pelo Senado. (MP 746/2016).

23. ESCOLA SEM PARTIDO. O projeto de “Programa Escola sem Partido” inclui, como diretriz da educação nacional, o “respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa, vedada a transversalidade ou técnicas subliminares no ensino desses temas”. A proposta viola, por isso, a Lei de Diretrizes e Bases, que estabelece a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e o respeito à liberdade e apreço à tolerância. Foi criada uma comissão especial para analisar o projeto. (PL 867/2015, PL 7180/2014)

DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES

24. REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL. Foi aprovada pelo Plenário da Câmara a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (como latrocínio e estupro), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Agora a PEC está no Senado. A idade penal de 18 anos é um direito humano previsto na Constituição e por isso é cláusula pétrea. A Convenção sobre Direitos da Criança da ONU de 1989 também afirma que 18 anos é o marco da idade penal. A Constituição estabelece o direito à proteção especial da criança e do adolescente, que inclui “obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade”. (PEC 115/2015).

25. AUMENTO DA INTERNAÇÃO PARA ADOLESCENTES NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO. O Senado aprovou e a Câmara agora aprecia, em comissão especial, proposta de aumento do tempo de internação para adolescentes em conflito com a lei. “O texto do Senado eleva o tempo máximo de internação de adolescentes de três para dez anos em casos de homicídio doloso (com a intenção de matar) e de atos descritos na lei de crimes hediondos, sempre que cometidos com violência ou grave ameaça (como estupro e latrocínio). A partir dos 18 anos, o adolescente nessa situação deverá ser transferido para uma unidade ou ala separada dos demais”. Para a CONECTAS, é falsa a ideia de que o aumento da sanção pode reduzir a criminalidade – é o caso da ampliação dos crimes hediondos, sem impacto estatístico nos crimes — ou de que os problemas sociais serão solucionados pelo direito penal (PL 7197/2002 e apensos).

26. EXPOSIÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o PL que permite a divulgação de imagem de criança ou adolescente a quem se atribui ato infracional. O Coletivo Intervozes manifestou-se contra a proposta, que foi aprovada sem sequer uma audiência pública para debatê-la. Agora o PL será apreciado pela Comissão de Segurança Pública.  (PL 7553/14)

27. REDUÇÃO DA IDADE DE TRABALHO. Está pendente de deliberação a apreciação a PEC que pretende autorizar o trabalho a partir dos 14 anos (hoje a idade mínima é 16). A proposta fere a Constituição e tratados internacionais sobre proteção à adolescência.  (PEC 18/2011).

DIREITO À VIDA

28. ARMAMENTO. Comissão especial aprovou o que significa na prática a revogação do Estatuto do Desarmamento. O porte de armas, hoje restrito a policiais e determinadas autoridades como juízes, poderá ser conferido a qualquer pessoa com requisitos mínimos. Há facilitação para o porte rural de arma de fogo, o que deve contribuir para intensificar a violência no campo, particularmente os ataques de milícias rurais a trabalhadores sem-terra e membros de comunidades tradicionais. O projeto está pronto para apreciação pelo Plenário da Câmara. Por outro lado, está parada a ratificação pelo Brasil do Tratado de Comércio de Armas (que regula o comércio internacional de armas para evitar que elas sejam extraviadas e utilizadas para cometer genocídio, crimes contra a humanidade, etc). (PL 3722/2012, PDC 298/2015).

DIREITOS SOCIAIS E BEM-ESTAR

29. DESMONTE DO ESTADO. Foi promulgada, em dezembro, a Emenda Constitucional proposta pelo Presidente Michel Temer, que institui um novo regime fiscal que congela os gastos públicos por 20 anos. Trata-se da medida legislativa com mais impacto social e econômico da história. O estudo “Austeridade e Retrocesso – Finanças Públicas e Política Fiscal no Brasil”, elaborado pelo Fórum 21, pela Fundação Friedrich Ebert Stiftung (FES), pelo  GT de Macro da Sociedade Brasileira de Economia Política (SEP); e Plataforma Política Social, aponta que a emenda comprometerá atividades estatais básicas e as políticas públicas de educação, saúde, assistência social, infraestrutura, transporte, energia, ciência, fomento à agricultura e à indústria, etc. Os impactos devem ser severos para os setores médios e baixos da população, que se utilizam diretamente dos serviços públicos. Por outro lado, a PEC favorece os rentistas, pois juros e amortização da dívida pública não entram no teto. A emenda veda, ainda, políticas anticíclicas, que poderiam ser acionadas em momentos de crise, além de ser indutora de recessão econômica, já que provoca o ciclo vicioso da austeridade. A proposta implica também em redução do valor real do salário mínimo. A PEC tende a fazer terra arrasada de todo o aparato de desenvolvimento e proteção social construído desde a década de 1930. Como aponta o economista Marcelo Zero, o mecanismo previsto “não existe em nenhum lugar do mundo e impõe uma absurda austeridade permanente, que independe do ciclo econômico e do controle democrático”. Pelos cálculos do Conselho Nacional de Saúde (CNS), a mudança deve reduzir em 50% os recursos – já insuficientes – aplicados na área. (EC 95 de 2016)

30. REFORMA DA PREVIDÊNCIA. O governo apresentou proposta de reforma da previdência na qual o trabalhador precisará contribuir por 49 anos para assegurar o recebimento do teto do regime geral da previdência. A proposta estabelece paridade entre homens e mulheres e entre servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. A PEC restringe o BPC (Benefício de Prestação Continuada). A aposentadoria sem contribuição para o trabalhador rural é extinta, assim como a aposentadoria especial de professores. A agenda divulgada do secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda mostra que ele se reuniu dezenas de vezes com empresas de previdência privada, mas com sindicatos representantes dos trabalhadores, apenas no dia em que a proposta foi entregue ao Congresso. Os militares são os únicos poupados pela reforma. Eles, entretanto, são responsáveis por 48% do déficit da previdência, segundo estudo do consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados. A proposta já foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça (PEC 278/2016)

31. ORÇAMENTO. Segundo análise feita pelo site Gestão Pública da proposta orçamentária para este ano, a PEC implicou “em reduções significativas, em comparação ao orçamento do ano passado, em áreas centrais dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, e que devem certamente comprometer a implementação de políticas públicas em todas as esferas da federação, sobretudo, em Estados e  municípios: desenvolvimento regional – redução de 81, 2%; moradia digna – redução de 56,7%; reforma agrária– redução de 52,6%; igualdade racial  – redução de 42,2%; mulheres e igualdade de gênero– redução de 40%; principais programas sociais – redução de 14%; educação) – redução de 10%; inclusão social e bolsa família – 7,4%; fortalecimento do SUS – redução de 5,6%”. “Por outro lado, a PEC não parece impactar as áreas como investimento militar e o agronegócio, que terão aumento significativo em seu orçamento”.  O Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Governo para o ano de 2017 tem a redução de R$ 430 milhões nas políticas públicas que atendem a agricultura familiar, a reforma agrária, os povos e as comunidades tradicionais (estudo da Liderança do PT). A proposta estabelece um teto de 110 milhões de reais para despesas discricionárias da Funai. Trata-se do menor valor orçado para a Fundação nos últimos 10 anos (de acordo com A Pública).

32. PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTO (PPI). Foi aprovada a medida provisória de Michel Temer que instituiu o programa de privatizações de seu governo. A proposta, segundo o Deputado Nilto Tatto (PT/SP), é orientada “à expansão da infraestrutura mediante parcerias com a iniciativa privada e às privatizações de empresas e instituições financeiras federais, institui uma governança de camarilha, centralizando decisões e ações em um grupo restrito em torno do presidente da República, e negligencia os princípios que regem as licitações públicas”. A MP traz um apêndice que fragiliza o licenciamento ambiental – que é o principal instrumento de análise dos impactos ambientais de qualquer tipo de empreendimento. (Lei Ordinária 13334/2016)

33. ENTREGA DO PRÉ-SAL. O legislativo aprovou a proposta de autoria do atual Ministro das Relações Exteriores, Senador licenciado José Serra (PSDB/SP), que retira a participação obrigatória da Petrobrás em pelo menos 30% da exploração do Pré-Sal – provavelmente a maior reserva energética do mundo. Conforme apontou a Federação Única dos Petroleiros, trata-se de entregar a reserva às multinacionais, o que significará menos recursos para políticas públicas “e o fim da política de conteúdo nacional, que gera empregos, renda e tecnologia para o nosso país”. (Lei Ordinária 13365/2016)

34. RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS DOS ESTADOS. O Congresso Nacional aprovou o projeto de renegociação da dívida dos Estados. Para aderirem ao programa, os estados devem se submeter, por dois anos, aos requisitos da Emenda do teto de gastos. A Câmara rejeitou, porém, dispositivos inseridos pelo Senado, como aumento da contribuição previdenciária dos servidores. A Câmara ainda inseriu na proposta a possibilidade de ajuda aos estados em situação de calamidade financeira, com o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul.  Michel Temer vetou essa ajuda, e pretende apresentar novo projeto sobre o tema em 2017. (PLP 257/2016, Lei Complementar 156/2016)

DIREITO À COMUNICAÇÃO

35. EBC. Michel Temer propôs medida que acaba com a autonomia da Empresa Brasileira de Comunicação. Ela permitirá que o Planalto indique e demita livremente o presidente da EBC. Tal medida vai na contramão das práticas democráticas de comunicação pública mundo afora, segundo as quais se criam empresas públicas de comunicação que não são estatais, ainda que prestem contas ao governo. (MP 744/16).

36. 100 BI ÀS OPERADORAS. Foi aprovado, em sete dias corridos, com apoio do governo Temer e sem debates, em caráter terminativo pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado, um projeto que “transforma as concessões de telecomunicações em autorizações e transfere uma infraestrutura estratégica da União, avaliada em R$ 100 bilhões, para o patrimônio privado das operadoras”. A proposta, como aponta o Intervozes, “resultará no fim da universalização dos serviços de telecomunicações, pode elevar preços de conexão e deixar regiões interioranas desconectadas”. (PLC 79/2016)

DEVIDO PROCESSO LEGAL

37. EXCEÇÃO LEGALIZADA. Foram apresentadas pelo Ministério Público Federal “dez medidas contra a corrupção”. A proposta, na prática, legalizava medidas de exceção como admissão de provas ilícitas, restrição ao habeas corpus, restrição grave à prescrição dos crimes e limitação à defesa e teste de integridade, ampliação excessiva do rol de crimes hediondos, etc. Como aponta o Subprocurador-Geral da República Eugênio Aragão, o que o MPF quer é um projeto de “interesse corporativo”, que expande suas competências, criando obstáculos à defesa. O texto das 10 medidas foi, em seus principais pontos, rejeitado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e seguiu agora para o Senado. (PL 4850/2016).

38. TERRORISMO. O legislativo aprovou a lei que tipifica o terrorismo no Brasil.  Apesar da ressalva que exclui de seu texto a atuação de movimentos reivindicatórios, a lei é perigosa pois traz conceitos indeterminados. O Conselho Nacional de Direitos Humanos e pelo menos 80 movimentos sociais foram contrários à proposta. (Lei ordinária 13.260 de 2016).

39. CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS. Hoje ao menos dois projetos de lei pretendem agravar a legislação antiterror. Um deles resgata os dispositivos vetados pela então Presidenta da República, Dilma Rousseff. Assim, criminaliza os atos de ato de incendiar, saquear, depredar meios de transporte, agências bancárias, lojas e prédios públicos – o que implica em pena excessiva a condutas contra o patrimônio. Outro inclui a finalidade política como elemento a caracterizar o terrorismo, com o intuito de restringir movimentos reivindicatórios, ferindo a liberdade de expressão e a democracia. (PLS 272/2016 e PL 5065/2016)

DIREITO AO VOTO

40. PARLAMENTARISMO. O Senado aprovou a criação de uma comissão especial para debater a adoção do parlamentarismo, ainda não instalada. Tramita no STF um mandado de segurança (MS 22.972) que questiona se é possível a mudança de um sistema de governo via emenda Constitucional. O MS foi pautado em março, mas não foi ainda julgado. Nas informações que prestou ao STF, o Presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, manifestou-se favorável ao parlamentarismo. Por esse sistema, os cidadãos não têm o direito de voto direto para o cargo de Presidente da República.

 

Elaboração:

Presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados

Laboratório de Estudos de Mídia e Esfera Pública (LEMEP), IESP-UERJ

Apoio:

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra

Conectas Direitos Humanos

Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

 Fonte: Câmara dos Deputados

“Relatório parece falar da Suécia, não do Brasil”, diz PFDC sobre documento do Governo Federal acerca da situação dos direitos humanos no País

Texto será apresentado à ONU para avaliar o cumprimento
das recomendações feitas pelo Conselho de Direitos Humanos.
Avaliação será em maio de 2017

 O relatório que o Estado brasileiro irá apresentar às Nações Unidas para descrever a situação dos direitos humanos no País foi tema de uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

O documento integra o processo da Revisão Periódica Universal (RPU) – mecanismo adotado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU que determina aos 193 Estados-membros das Nações Unidas, incluindo o Brasil, uma revisão periódica acerca de sua situação na área de direitos humanos. A avaliação do relatório brasileiro será em maio de 2017.

Durante a audiência, representantes do Ministério das Relações Exteriores e da Secretaria Especial de Direitos Humanos apresentaram os pontos centrais do documento, que busca avaliar o cumprimento das recomendações do Conselho da ONU ao Brasil, no âmbito do II Ciclo do Mecanismo de Revisão Periódica Universal, realizado em junho de 2012. O texto lista as ações e políticas públicas implantadas pelo País para a promoção e proteção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e do direito ao desenvolvimento.

O panorama apresentado pelo Governo Federal foi alvo de críticas: “De início, é importante destacar que a grande maioria das recomendações feitas pela ONU ao Brasil no último ciclo da RPU deixou de ser cumprida. Além disso, todos os avanços identificados pelo relatório ocorreram até 2014. Quase nada avançou após esse período”, chamou atenção a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

A representante do MPF ressaltou a contradição no destaque dado pelo relatório no que se refere ao combate à pobreza e à promoção da igualdade. Segundo Deborah Duprat, é curioso falar dessas garantias no momento em que o governo apresenta a Proposta de Emenda à Constituição Nº 55, que afeta a espinha dorsal da Constituição Cidadã de 88, cujo projeto é a erradicação da miséria e das desigualdades sociais. “Com o fim do financiamento dessas políticas haverá um impacto muito grande não apenas em direitos como saúde e educação, mas também em áreas como reforma agrária, demarcação de terras indígenas e todo o manancial de direitos humanos garantidos por nossa Constituição”, criticou.

A PFDC também destacou graves problemas na área de direitos humanos, como a violência no campo, a prevenção à tortura, a segurança pública e os direitos de crianças e adolescentes: “No que se refere aos conflitos no campo, 2016 já é apontado como o ano de maior violência, com 54 assassinatos de trabalhadores rurais. Em relação ao trabalho escravo, pela primeira vez o Governo Federal se recusa a publicar em seu site a lista de empregadores flagrados utilizando mão de obra escrava. É preciso dizer, também, que o orçamento destinado à Funai é o menor dos últimos dez anos e que o Comitê Nacional para Prevenção à Tortura está com suas atividades paralisadas desde julho deste ano”.

Deborah Duprat lembrou ainda de propostas legislativas que impõem retrocessos à agenda de direitos humanos – como o Estatuto da Família, o Estatuto do Nascituro e o Escola sem Partido: “são projetos que põem por terra todas as conquistas havidas no plano dos direitos sexuais e da igualdade de gênero”, pontuou.

No relatório, destacou Duprat, foram esquecidas a violência policial durante as manifestações públicas – “atuação que só se viu tão dura durante o período da ditadura militar” – e o fracasso da política nacional de combate às drogas, que faz o País ter a 4ª maior população carcerária do mundo: “Enfim, ao lermos o relatório apresentado pelo Governo Federal para descrever a situação de direitos humanos que se vive no País, há a clara impressão de que o documento fala da Suécia, e não do Brasil”, concluiu a PFDC.

A audiência pública foi proposta pelo Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa (CBDHPE). O Comitê foi criado em 2006 com o objetivo de fortalecer a participação cidadã e o controle democrático da política externa brasileira com impactos na proteção e promoção dos direitos em âmbito nacional e internacional. A coalização congrega entidades da sociedade civil e órgãos do Estado – incluindo a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Fonte: Ascom MPF

RPU: Situação dos Direitos Humanos no Brasil será avaliada pela ONU

Em 2017, o Brasil será submetido pela terceira vez à Revisão Periódica Universal (RPU) do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Este é um mecanismo pelo qual os Estados-membros da ONU são avaliados por seus pares quanto à situação de proteção aos direitos humanos no país.

O processo de avaliação da RPU toma por base três tipos de documentações distintas. O primeiro é o relatório produzido pelo país em avaliação, no qual o Estado aponta a situação dos direitos humanos no contexto atual, sobretudo desde a última rodada de avaliação a qual foi submetido. O segundo é a documentação produzida pelos órgãos e mecanismos especiais das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos naquele Estado. O terceiro rol de documentos consiste em compilações preparadas pelas Nações Unidas a partir dos relatórios-sombra enviados pela sociedade civil sobre o Estado em avaliação.

É, portanto, de grande importância a contribuição de organizações, coletivos, redes e movimentos da sociedade civil no processo de Revisão Periódica Universal ao qual o Brasil irá se submeter. O trabalho e as análises feitas por essas entidades são fundamentais para a efetiva caracterização do contexto de violações de direitos humanos que ocorre no Brasil, sendo fundamentais para embasar as recomendações que os demais Estados-Membros farão ao Brasil, com o objetivo de aumentar o grau de proteção existente no país.

Com o propósito de incidir no próximo período de Revisão Periódica Universal, a Justiça Global enviou, durante o mês de outubro, cinco relatórios-sombra ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Os documentos foram escritos em parceria com diversas organizações e redes, e abordam a crítica situação de violação de direitos humanos hoje no país, em quatro temas distintos: Justiça Juvenil, Sistema Prisional, Direitos Indígenas e Defensores de Direitos Humanos. Os relatórios também trazem recomendações ao Estado Brasileiro, como forma de embasar a atuação dos Estados-Membros da ONU que estarão encarregados de formular as suas próprias recomendações ao Brasil. Para acessar todas as recomendações e documentos clique AQUI.

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A seguir, as recomendações enviadas sobre o tema de Direitos Indígenas, e acesse os documentos na íntegra:

Recomendações enviadas pelo Conselho Indigenista Missionário – CIMI, FIAN Brasil, JUSTIÇA GLOBAL e Associação dos Juízes pela Democracia.

Acesse o documento na íntegra

1. O Estado Brasileiro deve pôr fim à morosidade administrativa dos processos de demarcação das terras indígenas, fator que impede a realização dos demais direitos humanos de tais povos e é o fator principal na relação do aumento da criminalização e violência contra os povos indígenas de todo o país.

2. O Estado Brasileiro deve focar na efetiva investigação e punição dos culpados pelos violentos ataques a que têm sido submetidos os povos indígenas no país, bem como na proteção direta aos indígenas, quando se mostrem necessários.

3. As invasões de Terras Indígenas já demarcadas, bem como a retirada de bens comuns de tais territórios (a exemplo de madeira e minerais) demonstram a omissão do Estado Brasileiro, que deve oferecer proteção direta, imediata e real aos povos indígenas e às terras indígenas, sempre que se apresentar risco e tendo em vista a natureza destas invasões.

4. Assegurar aos povos indígenas o direito de participarem de todos os processos judiciais em curso e futuros, que possam impactar seus direitos, particularmente o concernente ao direito à terra, ao território e recursos tradicionais.

5. Assegurar que órgão próprio do Estado/Judiciário (CNJ) estabeleça metas de atuação para todo o Brasil, priorizando os processos que tratam dos povos indígenas, especialmente os referentes às demarcações de terras, tendo em vista, o evidente retardo na prestação jurisdicional.

6. Assegurar que todos os operadores do Sistema de Justiça, especialmente os magistrados, sejam capacitados a atuar na temática de direitos humanos dos povos indígenas, levando-se em conta a normativa internacional e regional, realizando capacitação permanente, através da Escola do Poder Judiciário, campanhas do CNJ, e outras vias e, especialmente, para que a aplicação do direito seja compatível com o regramento de proteção aos povos indígenas.

7. Recomendar que sejam realizadas campanhas, no mínimo anuais, de informação e esclarecimento à população do país, sobre os povos indígenas, com a participação deles, como contra cultura ao clima de ódio que se instaura e para combater o racismo estrutural e estruturante do Estado Brasileiro.

Recomendações enviadas pelas articulações Associação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, RCA – Rede de Cooperação Amazônica e Plataforma de Direitos Humanos – DHesca Brasil.

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Aceitação de normas internacionais

1. Ratificar a Convenção de Minamata e incluir o levantamento de dados específicos sobre os efeitos adversos do mercúrio para a saúde indígena e o meio ambiente das terras indígenas.

2. Manter diálogos com países fronteiriços para evitar a contaminação por mercúrio nos rios da bacia amazônica.

Cooperação com outros mecanismos internacionais e instituições

3. Implementar as recomendações da Relatora Especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas e estabelecer mecanismos de monitoramento com a participação dos povos indígenas e da sociedade civil.

4. Elaborar um Plano Nacional de Ação para a implementação e monitoramento dos compromissos relativos ao resultado da Conferência Mundial sobre Direitos Indígenas em diálogo com os povos indígenas, Fundação Nacional do Índio, Conselho Nacional de Direitos Humanos e com o Conselho Nacional de Política Indigenista.

Cooperação inter-estatal e assistência para o desenvolvimento

5. Compartilhar boas práticas e dialogar com países vizinhos para a implementação de ações e políticas de proteção de ações transfronteiriças de promoção e defesa dos direitos indígenas com especial atenção para a situação de povos indígenas isolados e de recente contato.

6. Garantir a participação indígena, por meio de suas organizações representativas, nos espaços bilaterais de negociação do Brasil com os países de fronteira.

Estrutura Constitucional e Legislativa

7. Garantir a manutenção e o fortalecimento dos direitos constitucionais indígenas respeitando os padrões internacionais de proteção dos direitos humanos.

8. Não revogar atos e normativas de reconhecimento de direitos territoriais indígenas.

9. Garantir que eventual regulamentação dos processos de consulta não restrinja o exercício do direito, nem seja contrária aos princípios de pluralidade e autonomia dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais.

10. Garantir que a discussão sobre a regulamentação ou normatização do direito de consulta aos povos indígenas seja dialogada e devidamente consultada, priorizando a orientação à administração para gerar melhores condições para a efetiva implementação do direito, e de modo a respeitar a autonomia dos povos indígenas e quilombolas, inclusive quanto a seus protocolos de consulta quando for o caso.

Instituições e políticas públicas

11. Incluir a temática indígena nos relatórios de direitos humanos em diálogo com o Conselho Nacional de Política Indigenista e o Conselho Nacional de Direitos Humanos.

12. Incentivar e e fortalecer a atuação do Conselho Nacional de Política Indigenista e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, garantindo a participação de representantes indígenas para monitorar, avaliar e aprimorar políticas que garantam o cumprimento das obrigações de direitos humanos e observando as especificidades dos povos indígenas.

13. Priorizar o fortalecimento das ações e do órgão indigenista federal (FUNAI) e do Ministério Público Federal (MPF) para a promoção e defesa dos direitos humanos dos povos indígenas com especial atenção para os direitos territoriais e para a autonomia dos povos indígenas e sua colaboração no monitoramento nacional e internacional de direitos humanos.

14. Garantir condições institucionais e adotar medidas urgentes e programas específicos contínuos para a proteção aos defensores de direitos humanos indígenas, com especial atenção para a situação dos defensores de direitos humanos em estados que não integraram ao Programa Federal de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.

15. Avançar para a superação de posturas tutelares e coloniais do Estado com relação aos povos indígenas por meio da implementação de planos nacionais e ações que visem a proteção de direitos e a a adequação de política sociais, econômicas e ambientais de modo a fazer respeitar as línguas, culturas e modos de vidas diferenciados dos povos indígenas.

16. Estabelecer mecanismos e cooperações para produzir regularmente dados, estatísticas e análises específicas sobre as realidades e os contextos de vulnerabilidade dos povos indígenas nas diferentes regiões do país.

17. Ampliar o conhecimento das diferentes instituições de governo sobre direitos indígenas e adotar medidas que reconheçam e garantam os direitos indígenas no contexto de grandes empreendimentos e exploração de recursos naturais.

18. Implementar as recomendações do Conselho Nacional de Direitos Humanos, particularmente relacionadas à situação de violação de direitos humanos no caso da UHE Belo Monte/PA, da Barragem de Saramago em Mariana/MG e dos povos indígenas da região sul do Brasil/RS, SC e PR.

Educação em Direitos Humanos

19. Oferecer treinamentos sistemáticos a juízes, promotores e defensores sobre direitos indígenas, inclusive sobre direitos territoriais, direito à convivência familiar e comunitária e sobre a implementação do direito de participação, consulta, autonomia e desenvolvimento.

20. Implementar campanhas de educação e conscientização contra o racismo e a discriminação e sobre os direitos dos povos indígenas e adotar legislações específicas de proteção desses direitos alinhadas com as proteções internacionais de direitos humanos.

21. Promover ações de aproximação e aprofundamento do conhecimento de Ministros e Juízes sobre os direitos específicos dos povos indígenas e as proteções de direitos humanos considerando os contextos locais e regionais.

22. Garantir orientações nacionais sobre direitos indígenas para a educação em direitos humanos nas escolas e repartições públicas buscando participação e cooperação com organizações e povos indígenas.

Não-discriminação

23. Atender às recomendações da OIT para dar continuidade aos esforços de garantir plena igualdade de oportunidade e tratamento para mulheres, afro-descendentes e pessoas indígenas, bem como combater e punir a discriminação.

24. Combater a desigualdade no acesso de pessoas indígenas a empregos e condições de trabalhos, especialmente com relação à contratação de professores e outros profissionais indígenas nas diferentes áreas, de acordo com a realidade local.

25. Criar programas específicos para incentivar empresas e órgãos públicos a contratar mulheres, afrodescendentes e indígenas.

26. Garantir políticas públicas e o atendimento de qualidade aos povos indígenas no acesso a todos os seus direitos econômicos, sociais e culturais, independentemente da situação de regularização fundiária de seus territórios.

Discriminação Racial

27. Implementar sanções administrativas, políticas, civis e criminais a parlamentares ou figuras públicas que cometam atos de discriminação e racismo contra indígenas.

28. Adotar medidas contínuas para prevenir e punir discursos e ações racistas por parte de autoridades públicas contra povos indígenas, com especial atenção para as regiões Sul, Centro-Oeste e Nordeste do país.

29. Investigar e punir sistematicamente os casos de racismos e de violências fundada em racismo praticados contra pessoas e comunidades indígenas.

30. Atuar junto a autoridades estaduais e municipais para o enfrentamento do racismo e da discriminação contra povos indígenas em localidades que já apresentaram casos emblemáticos de racismo.

Direito à vida, execuções, desaparecimentos forçados, tortura e tratamentos cruéis e degradantes

31. Adotar medidas integradas entre governos estaduais e federal para garantir maior responsabilização para prevenir mortes e homicídios com especial atenção para a situação no campo e dos povos indígenas.

32. Adotar medidas urgentes e efetivas em nível federal e estadual para conter a ação de grupos armados ou milícias que atacam comunidades indígenas, com especial atenção para a situação no Mato Grosso do Sul, Paraná e Bahia.

33. Adotar medidas para prevenir e combater a tortura nos níveis estadual e federal e adotar medidas de reparação e retração pelas comprovadas violências e torturas cometidas pelo Estado contra pessoas e povos indígenas.

34. Investigar e punir casos de mortes de lideranças indígenas em contexto de disputa territorial.
Adotar medidas específicas para combater a impunidade em casos de agressão e morte de pessoas indígenas.

Justiça e impunidade

35. Criar mecanismos para recebimento de denúncias e condução de investigações imparciais de casos de prisões arbitrárias, atos de racismo e mortes de indígenas resultando na efetiva responsabilização de agentes públicos envolvidos.

36. Dar seguimento e consequências aos processos de busca da verdade e da justiça de transição envolvendo violações de direitos cometidas contra pessoas e povos indígenas e adotar medidas para prevenir, reparar e compensar violações de direitos humanos cometidas contra pessoas e povos indígenas, implementando as recomendações da Comissão Nacional da Verdade.

37. Adotar medidas para reparar e compensar violações de direitos humanos contra os povos indígenas Guarani, Cinta Larga, Waimiri-Atroari,Tapayuna, Yanomami, Xetá, Panará, Parakanã, Xavante de Marãiwatsédé, Araweté e Arara, tal como identificadas pela Comissão Nacional da Verdade.

38. Adotar medidas urgentes para prevenir, punir e reparar ataques violentos e ou racistas contra comunidades indígenas, com especial atenção para os estados da Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

39. Responsabilizar administrativa, civil e criminalmente os agentes de Estado que deliberadamente ou sem justificativa retraem os procedimentos de demarcação de terras indígenas.

Violações de direitos humanos por agentes de Estado

40. Apurar a responsabilidade administrativa, civil e criminal de agentes públicos envolvidos em ações e omissões que violam direitos humanos dos povos indígenas, inclusive colocando comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade extrema.

Condições das prisões

41. Identificar a situação da população carcerária indígena no país e adotar medidas que garantam condições adequadas de detenção; o devido processo legal; e a defesa de pessoas e comunidades indígenas, inclusive com a garantia de representantes indígenas em júris criminais.

42. Monitorar a situação de criminalização e encarceramento de lideranças indígenas no contexto de luta por direitos territoriais.

43. Aplicar penas alternativas a réus indígenas e regimes especiais de cumprimento de pena nos termos da lei e de modo a considerar a organização social, os usos e os costumes dos povos indígenas.

Proibição da escravidão e tráfico de pessoas

44. Estabelecer a cooperação nacional entre atores relevantes, bem como a cooperação internacional, a fim de combater tanto o tráfico interno e internacional quanto a exploração sexual de mulheres e crianças com especial atenção para a situação de pessoas indígenas e na faixa de fronteira.

45. Investigar, punir e adotar campanhas para prevenir casos e situações de escravidão praticada contra pessoas indígenas.

46. Criar órgãos ou mecanismos específicos nos órgãos já existentes para a fiscalização, prevenção e combate à exploração do trabalho, turismo sexual e tráfico de pessoas indígenas, especialmente em zonas rurais e regiões de fronteira.

Administração da Justiça e acesso à justiça

47. Facilitar o acesso à justiça dos povos indígenas na defesa de seus direitos individuais e coletivos adotando medidas específicas para o atendimento em áreas rurais inclusive garantindo o uso das línguas indígenas.

48. Assegurar a atuação de Defensores Públicos Federais na defesa de pessoas e comunidades indígenas e particularmente para a garantia do devido processo legal em casos criminais envolvendo pessoas indígenas.

49. Garantir a disponibilidade de defensores públicos federais a fim de reforçar as garantias do devido processo legal para povos indígenas em processos envolvendo direitos territoriais e outros direitos humanos.

50. Avaliar a situação e adotar medidas para garantir o acesso à Justiça aos povos indígenas promovendo ações de conscientização de operadores de direito sobre as especificidades dos povos indígenas.

51. Democratizar o poder judiciário garantindo o acesso dos povos indígenas às carreiras jurídicas por meio de ações afirmativas.

52. Revogar a Portaria nº. 303 e subsequentes da AGU e retomar os processos de demarcação de terras indígenas com a devida defesa dos direitos indígenas pelas Procuradorias Federais Especializadas da Funai.

53. Adotar medidas para impedir a criminalização e encarceramento de lideranças indígenas.

54. Revisar a legislação que ampara o uso de recursos como a suspensão de liminar e antecipação de tutela comprometendo a aplicação do direito de consulta dos povos indígenas nas decisões administrativas que os afetam.

55. Reconhecer, reparar e indenizar as violações de direitos humanos dos povos indígenas decorrentes da ação, atraso ou omissão do Estado, inclusive do sistema de justiça, relacionados à proteção de direitos territoriais indígenas.

56. Reconhecer sistemas de justiça e de resolução de conflitos próprios dos povos indígenas quando existentes.

Liberdade de opinião e expressão. Liberdade de associação, crença e religião

57. Destinar recursos para e implementar ações de prevenção de práticas de racismo e discriminação racial contra povos indígenas.

58. Estabelecer procedimentos oportunos e proporcionais para garantir o direito de resposta e a liberdade de opinião e expressão dos povos indígenas junto aos meios de comunicação.

59. Garantir direito de uso das línguas indígenas em espaços públicos ou privados, como forma de liberdade de expressão dos povos indígenas.

60. Além de ampliar as ações de registro e documentação de línguas indígenas, desenvolver mecanismos e ações para fortalecer e proteger as línguas indígenas contra o risco de perda ou extinção.

61. Respeitar e proteger o uso da língua indígena nas escolas indígenas.

62. Garantir o acesso dos povos indígenas aos recursos naturais necessários às suas práticas espirituais, religiosas e culturais.

63. Demarcar e proteger as terras indígenas e lugares sagrados necessários a suas práticas espirituais, religiosas e culturais.

Direitos relacionados à identidade, nacionalidade e documentação civil

64. Dar continuidade às ações e políticas para garantir o direito de documentação básica de pessoas indígenas, garantindo-se o uso de nomes indígenas de acordo com seus costumes e tradições.

65. Garantir o direito de registro de nascimento de crianças indígenas que nascem em terras indígenas e o registro tardio de nascimento de adultos indígenas.

Direito de participação na vida pública e direito de voto

66. Adotar políticas de ação afirmativa para ampliar a representação indígena, inclusive de mulheres indígenas, nos poderes executivo, legislativo e judiciário em todos os níveis da federação.

67. Garantir a participação efetiva de representantes dos povos indígenas nos espaços colegiados de consulta e deliberação do poder executivo em todos os níveis de governo.

Direitos econômicos, sociais e culturais

68. Demonstrar avanços no programa de reforma agrária e aos processos de demarcação de terras indígenas em todo o país e com especial atenção às regiões centro-sul e nordeste do país.

69. Evitar sobreposições de assentamentos de reforma agrária e demarcação de terras indígenas de forma a prevenir conflitos no campo.

70. Coordenar os processos de reconhecimento de direitos territoriais e demarcação de terras indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais de modo a evitar conflitos no campo.

71. Garantir os direitos econômicos sociais e culturais dos povos indígenas por meio da implementação de políticas públicas de proteção territorial, e de respeito e fortalecimento socio-cultural e ambiental nas terras indígenas.

Direito a um padrão de vida adequado

72. Aplicar indicadores social e culturalmente adequados para aprimorar políticas de redução da pobreza voltadas a povos indígenas, garantindo o acesso dos povos às terras indígenas e protegendo-os de intimidações, ameaças, mortes e despejos.

73. Garantir a adequação cultural de programas sociais, como o Bolsa família, contemplando a participação dos povos indígenas na sua formulação, execução e avaliação.

74. Reconhecer e valorizar modos de vidas indígenas na concepção de programas de inclusão social.

75. Continuar os esforços para demarcar as terras indígenas e eliminar as vulnerabilidades de povos indígenas em situação de extrema pobreza.

Direito à alimentação e moradia adequados

76. Adotar medidas urgentes para a garantia da segurança alimentar dos povos indígenas com particular atenção para os casos de insegurança alimentar causados pela falta de demarcação de terras indígenas.

77. Adotar medidas urgentes para a garantia da segurança alimentar dos povos indígenas em terras demarcadas mas sem condições adequadas de sustentação física e cultural.

78. Adotar medidas urgentes para a garantia da segurança alimentar dos povos indígenas afetados e pela expansão de monoculturas no entorno de terras indígenas, inclusive com envenenamento se águas, solos e ar.
79. Reduzir os índices de mortalidade e desnutrição infantil indígena e a disparidade entre os índices da população indígena e não-indígena.

80. Garantir o direito à moradia culturalmente adequada para a população indígena que mora nas áreas urbanas e garantir que os programas de habitação popular urbana contemplem as especificidades dos povos indígenas.

81. Garantir condições de moradia adequada a povos indígenas com especial atenção à situação de vulnerabilidade de comunidades indígenas em acampamentos aguardando a demarcação de terras indígenas.

82. Acelerar os processos de demarcação de terras indígenas de comunidades que se encontram em situação de vulnerabilidade devido à falta de acesso ao direito de moradia adequada.

Direito à saúde

83. Garantir efetivamente serviços de saúde gratuitos, de qualidade, específicos e diferenciados para povos indígenas por meio do Sub-sistema de Saúde Indígena, fortalecendo a Secretaria Especial de Saúde.

84. Indígena e o Sistema Único de Saúde para o atendimento de média e alta complexidade de pessoas indígenas e ampliar a cobertura de vacinas na população indígena.

85. Reduzir mortalidade infantil e materna promovendo medidas de assistência médica pré-natal e no momento do parto que sejam social e culturalmente adequadas às mulheres indígenas, sem a imposição da realização de cirurgias cesarianas.

86. Demonstrar avanços no sentido de reconhecer, valorizar e incorporar as práticas e conhecimentos tradicionais dos povos indígenas nos processos de atendimento médico e de saúde e avançar na implementação de saneamento básico em terras indígenas considerando as especificidades culturais dos povos.

87. Desenvolver um programa específico para atendimento à saúde de mulheres indígenas considerando suas especificidades culturais.

88. Fortalecer a Secretaria Especial de Saúde Indígena e adotar medidas para garantir a participação indígena autônoma no mecanismo de controle social das políticas de saúde indígena sem interferências política partidária.

89. Garantir o acesso à saúde de indígenas nas cidades e em seus territórios, independente da situação fundiária em que se encontre.

90. Adotar programas de formação de indígenas em ciências da saúde para atuar dentro de seus territórios.

Direito à educação

91. Respeitar os modos de vidas e os projetos político-pedagógicos dos povos indígenas.

92. Garantir o cumprimento da legislação nacional de educação escolar indígena por meio da implementação efetiva dos territórios etnoeducacionais; monitoramento e controle social dos recursos aplicados na educação escolar indígena; e contratação de professores indígenas por meio de concursos diferenciados.

93. Adotar medidas administrativas e legislativas para garantir direitos trabalhistas e isonomia salarial para professores indígenas.

94. Demonstrar avanços na oferta de matrículas no ensino médio bilíngue e intercultural nas escolas das aldeias indígenas.

95. Demonstrar avanços nos programas e projetos de elaboração e publicação de materiais didáticos bilíngues, valorizando as línguas, culturas e conhecimentos tradicionais dos povos indígenas.

96. Adotar medidas urgentes para oferecer e adequar estruturas físicas para o funcionamento das escolas nas aldeias indígenas.

Discriminação e violência contra mulheres

97. Adotar medidas legais e práticas para eliminar a violência e discriminação contra mulheres indígenas, particularmente em contexto de luta por direitos territoriais, bem como de empreendimentos e grandes obras que impactam os territórios.

98. Adotar mecanismo específico para receber denúncias e adotar providências céleres para prevenir, apurar e reverter casos de discriminação racial e violência praticada contra povos indígenas.

99. Assegurar políticas de acesso dos povos indígenas, especialmente das mulheres indígenas, a serviços de saúde, educação, emprego, moradia e assistência social.

Direitos das Crianças

100. Garantir nas políticas públicas e planos nacionais as especificidades relacionadas à de jovens e crianças indígenas de modo a não reforçar estereótipos e preconceitos contra os povos indígenas, mas efetivamente proteger seus direitos, observando-se o respeito às formas de organização social dos povos indígenas.

101. Impedir a retirada de crianças indígenas do convívio familiar e comunitário fundadas em discriminação racial, étnica e socioeconômica.

Direitos dos Povos Indígenas

102. Estabelecer procedimentos necessários para a administração pública de modo a garantir a implementação e o monitoramento do direito dos povos indígenas serem consultados nos termos da Convenção 169 da OIT.

103. Garantir a proteção e promoção dos direitos indígenas, especialmente com relação a suas terras, territórios tradicionais e recursos naturais; e direito de serem consultados.

104. Consultar os povos indígenas e quilombolas sobre quaisquer medidas que visem regulamentar o direito de consulta garantindo o reconhecimento dos protocolos de consultas de povos indígenas sem impor restrições ao direito de consulta e consentimento previstos na Convenção 169 da OIT.

105. Garantir a adequada consulta e a plena participar!ao dos povos indígenas em todas as medidas legislativas e administrativas que os afetem, particularmente para prevenir retrocessos na defesa e promoção dos direitos humanos dos povos indígenas.

106. Respeitar e garantir, inclusive com previsão de alocação orçamentária, processos indígenas de elaboração autônoma de protocolos de participação, consulta e consentimento conforme as formas de organização social dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.

107. Assegurar a participação efetiva e qualificada dos povos e organizações indígenas na formulação, implementação e avaliação de políticas ou medidas mitigatórias ou compensatórias relacionadas a empreendimentos que impactam seus territórios.

108. Atualizar os limites das terras indígenas delimitadas antes de 1988 e que não atendem às prescrições constitucionais, submetendo-as a novos procedimentos demarcatórios.

109. Garantir que os povos indígenas possam defender sem discriminação seus direitos territoriais e de consulta relacionados a obras e projetos de desenvolvimento que afetem seus territórios, recursos naturais e formas de organização social.

110. Concluir os processos de demarcação pendentes, em especial aqueles relacionados aos Guaranii, Kaiowá, Terena, Kaingang , Pataxó e Tupinambá, como forma de solucionar graves conflitos que assolam esses povos.

111. Dar mais atenção, em todos os níveis da administração, à promoção dos direitos dos povos indígenas e evitar retrocessos, especialmente garantindo a demarcação de terras indígenas nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste.

Defensores de Direitos Humanos

112. Avaliar e fortalecer o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos com especial atenção para o atendimento de defensores de direitos humanos indígenas.

113. Aprimorar a proteção de defensores de direitos humanos indígenas, especialmente lideranças indígenas que lutam por direitos de suas comunidades e investigar as causas do aumento do número de casos de ameaças, violências e mortes de lideranças indígenas nos últimos 04 anos.

114. Adotar medidas em nível federal que sejam protetivas e eficazes para as comunidades em situação de conflito e para as lideranças indígenas ameaçadas.

115. Tomar medidas necessárias e específicas para garantir a integridade física de lideranças indígenas especialmente no contexto de defesa de seus direitos coletivos.

Meio Ambiente

116. Proteger as terras e territórios indígenas contra o desmatamento e a degradação ambiental e reconhecer a contínua proteção dos povos indígenas ao meio ambiente.

117. Garantir dotação orçamentária para implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental enquanto política de Estado.

118. Respeitar o direitos dos povos indígenas de dizer não sobre medidas administrativas e legislativas que os afetem.

119. Garantir que os processos de implementação do direito à consulta a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais acerca de obras e projetos de desenvolvimento que os afetem diretamente seja considerado em todas as etapas de tomada de decisão pública desde o planejamento, o licenciamento, a execução e o monitoramento das obras.

120. Reconhecer, reparar, compensar e indenizar casos de violações de direitos socioambientais decorrentes da não-realização, do atraso ou de outros vícios relacionados à implementação de processos de consultas efetivamente livres, prévias e informadas.

121. Adotar medidas de maneira consultada para efetivamente proteger as terras indígenas e as áreas sagradas contra a exploração de recursos naturais e degradação ambiental.

122. Proteger as terras indígenas dos efeitos negativos das mudanças climáticas, reconhecer e fortalecer os conhecimentos indígenas sobre seu meio ambiente e para o combate ao aquecimento global.

123. Respeitar os direitos e os interesses dos povos indígenas protegidos constitucional e internacionalmente e consultá-los em temas relacionados a suas terras, autonomia, línguas, meio ambiente e projetos de desenvolvimento.

124. Fortalecer as legislações nacionais sobre meio ambiente considerando os direitos humanos dos povos indígenas com especial atenção para o direito ao ambiente saudável, direito à saúde e à consulta livre, prévia e informada.

125. Avançar no reconhecimento e na proteção de terras indígenas como áreas ambientalmente protegidas e significativas para a preservação da sociobiodiversidade e do desenvolvimento sustentável.

126. Promover estudos e levantamentos sobre as formas que os povos indígenas estão se adaptando às mudanças climáticas e apoiar suas iniciativas.

Direito ao Desenvolvimento, Direitos Humanos e Empresas

127. Implementar as recomendações do Grupo de Trabalho de Empresas e Direitos Humanos com relação à proteção de direitos territoriais, ambientais e de consulta e autonomia dos povos indígenas.

128. Monitorar o impacto e adotar medidas para reverter ou compensar danos ambientais e situações de violações de direitos humanos dos povos indígenas por particulares, empresas e empreendimentos.

129. Garantir a participação e o reconhecimento da contribuição dos povos indígenas na construção de uma nova matriz e perspectiva de desenvolvimento econômico, social, político e cultural do país.

130. Respeitar a autonomia dos povos indígenas na definição de seus planos de desenvolvimento de acordo com seus modos de vida e visões de mundo.

Fonte: Plataforma Dhesca