Conselho Nacional dos Direitos Humanos aprova recomendação contra Reforma Trabalhista

Para o colegiado, a medida fere os direitos humanos dos trabalhadores brasileiros, pois retira e enfraquece direitos fundamentais previstos na Constituição e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil

O Plenário do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou, na manhã desta quarta-feira (26/04), por unanimidade, a Recomendação n° 4, de 26 de abril de 2017, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6787/2026 (Reforma Trabalhista), que promove mais de 100 alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A discussão se deu na 26ª Reunião Ordinária do colegiado, que acontece hoje e amanhã (26 e 27) em Brasília.

No documento, o CNDH recomenda aoPresidente da República a retirada do PL 6787/2016, e aos Presidentes da Câmara, do Senado, da Comissão Especial da Reforma Trabalhista e ao Relator do PL, que o projeto tramite em rito ordinário, passando pelas diversas comissões relacionadas à temática, garantindo o debate público diante das alterações propostas no âmbito da CLT.

O colegiado também recomenda ao Ministro do Trabalho que sejam apresentados estudos técnicos que “avaliem e dimensionem os impactos e prejuízos aos direitos dos trabalhadores em caso de aprovação da Reforma Trabalhista,  bem como demonstrem a efetiva e real possibilidade de aumento do número de empregos, inclusive fazendo cotejo com a experiência de outros países, de modo a não se realizar mera substituição de trabalhos protegidos e de qualidade, por relações de trabalho determinadas, precárias e sem proteção”.

Para o CNDH, o substitutivo recém-apresentado ao PL 6.787/2016 (reforma trabalhista), bem como o PLS 432/2013 (restrição conceitual do trabalho análogo à escravidão), o PLC 30/2015 (terceirização da atividade fim), o PLS 218/2016 (jornada intermitente) e o PL 1.572/2011 (anteprojeto de lei do Código Comercial) “constituem um conjunto de medidas que consubstanciam atroz retrocesso social, pois ferem os direitos humanos dos trabalhadores brasileiros, retirando e/ou enfraquecendo inúmeros direitos fundamentais trabalhistas previstos em nossa Carta Magna e em diversos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário”.

O documento também traz recomendação às Centrais Sindicais, indicando que levem as propostas aos Sistemas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos, para análise mais crítica e aprofundada frente as destacadas violações às normas e convenções internacionais, em especial a ativação do sistema de proteção de direitos humanos da Organização Internacional do Trabalho.

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Fonte: Ascom CNDH