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Coalizão Antiausteridade se posiciona criticamente em relação à reforma da previdência e se soma à grande mobilização nacional contra a medida no dia 22 de março

A crise econômica que se abateu sobre o país e as políticas de ajuste fiscal que vêm sendo implementadas desde 2015 têm imposto inúmeros retrocessos aos brasileiros. Tais ajustes surgem em um contexto de crise internacional do capital, que para se sustentar, em um novo ciclo, opera concentrando renda e riqueza nos países ricos e impondo a austeridade econômica solução possível aos países do chamado Sul Global.

A Reforma da Previdência é mais uma etapa deste ajuste e que se insere no pacote das chamadas políticas de austeridade. E, ao contrário do que se dissemina aos quatro cantos do país, essa reforma não prevê mudança para aprimoramento e/ou conservação do sistema previdenciário e, sim, busca desmontá-lo para ser substituído por um novo regime: o de capitalização privada.

Apresentada em fevereiro por Jair Bolsonaro, a atual proposta de reforma da previdência (PEC 6/2019),  que se encontra no Congresso Nacional, altera radicalmente a estrutura da previdência pública criada em 1988. Faz isto ao propor substituir o atual regime de repartição, no qual os trabalhadores ativos (geração atual) pagam os benefícios dos inativos (geração passada já aposentada) e, assim, sucessivamente, por um regime de capitalização privada gerido por bancos – a ser detalhado por lei complementar conforme o artigo 201 da PEC.

No atual regime, Estado, trabalhadores e empregadores são corresponsáveis pelo recolhimento das contribuições. Na nova proposta, o trabalhador é individualmente responsável pelas contribuições que serão administradas pelos bancos, a partir de contratos que estão sujeitos a taxas de carregamento e de administração de qualquer outro tipo de investimento privado. O único beneficiário desta reforma da previdência será o setor bancário, que realizará o antigo sonho de abocanhar o lucrativo filão das aposentadorias e pensões de milhões de brasileiros.

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA AQUI!

 

Nota de Solidariedade e Apoio à Greve de Fome contra a Reforma da Previdência

A FIAN Brasil manifesta apoio e solidariedade ao Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) e ao Movimento das Mulheres Camponesas (MMC) que, desde o dia 05 de dezembro de 2017, estão em greve de fome contra a Reforma da Previdência, medida proposta pelo governo de Michel Temer, que pretende mudar as regras de aposentadoria no país, impactando fortemente as trabalhadoras e os trabalhadores rurais. Além dos militantes que estão em greve de fome em Brasília, outras pessoas também aderiram à mobilização em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Sergipe, Espírito Santo, Rondônia, Bahia, Piauí, Pernambuco, Goiás e Alagoas. Hoje, para algumas pessoas, já é o décimo dia de greve.

 A greve de fome é compreendida como um ato político e pacífico. Uma maneira de denunciar violações de direitos humanos, apresentar pautas e demandas coletivas para a construção de uma sociedade mais justa e humana. Esta greve promovida pelos militantes do MPA e MMC, tem mostrado o quão desumano e insensível pode ser um governo tão autoritário como o Brasileiro.

Consideramos a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 287/2016, apresentada em dezembro de 2016, conhecida como Reforma da Previdência, como mais uma medida que afronta a nossa Constituição Federal e retira direitos da classe trabalhadora, valorizando o capital, em detrimento da dignidade humana.  A Reforma da Previdência, associada a outras medidas como a reforma trabalhista, o congelamento de gastos sociais e o ataque a programas importantes para a agricultura familiar e para a soberania e a segurança alimentar e nutricional, impactará fortemente o direito humano à alimentação e nutrição adequadas (DHANA) da população brasileira, vez que a renda desempenha um papel essencial na realização deste direito. O Brasil, com essa medida, vai na contramão dos avanços que havia retirado o país do mapa da fome, fazendo uso da austeridade para violar direitos humanos.

 Importante destacar que a Reforma da Previdência, diferente do que informa a propaganda que está sendo disseminada pelo governo, impacta negativamente a Previdência Rural, que atende aproximadamente 9 milhões de famílias e é crucial para o combate à pobreza rural. Embora o Governo faça uma afirmação de que a Reforma da Previdência não afetará estes/as trabalhadores/as, o texto da PEC modifica algumas regras cruciais como, por exemplo, a forma de contribuição que, caso aprovada, passará a ser individual e periódica, o que afetará principalmente mulheres. Outro ponto da reforma é igualar a idade mínima de aposentadoria entre trabalhadores urbanos e rurais, sem considerar que os trabalhadores rurais iniciam suas atividades, muitas vezes, ainda na infância.

As políticas de austeridade propostas por este governo tem gerado – e continuará a gerar – uma série de violações de direitos. São reformas neoliberais que geram empobrecimento e fome. São reformas contra a vida.

Nota de denúncia da “Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil”: o agravamento da repressão às lutas sociais e políticas no Brasil

A Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil, rede composta por 41 organizações de defensores de direitos humanos, denuncia e repudia a intensificação da repressão do Estado brasileiro aos movimentos populares, com destaque para os ocorridos nesta quarta-feira (24/5).

A violência contra as lutas sociais pela terra e pela reforma agrária por parte do Estado brasileiro tomou proporções ainda maiores no dia 24 de maio. Foram assassinados/as ao menos 10 trabalhadores/as rurais em uma chacina promovida pelas polícias civil e militar da região de Pau d’Arco, no estado do Pará. Foi enviada missão ao Pará com a presença do presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), Darci Frigo (representante da Plataforma Dhesca).

Horas depois, em Brasília, 49 manifestantes foram feridos/as e 8 detidos/as em uma brutal repressão das forças policiais ao protesto que pedia a saída do Presidente Michel Temer, a realização de novas eleições e o fim das Reformas Trabalhista e da Previdência. A repressão em Brasília incluiu o uso de armas letais, conforme comprovado por imagens de redes de TV e noticiários de grande circulação.

Denunciamos a aprovação relâmpago e em série no mesmo dia de diversas Medidas Provisórias (MP) que violam direitos fundamentais e agridem populações tradicionais: como a MP 756 que permite, entre outras coisas, a venda das terras na União em toda a região da Amazônia Legal, acirrando os conflitos de demarcação de terras de povos indígenas.

Por fim, o contexto de graves violações aos direitos humanos e à democracia atingiu seu ápice no final da tarde de ontem, dia 24 de maio, com a promulgação de Decreto Presidencial emitido pelo Sr. Michel Temer que autorizou o uso das Forças Armadas  para “a garantia da lei e da ordem” nas ruas do Distrito Federal até o dia 31 de maio — coincidentemente, a mesma data prevista para o fim da votação das reformas acima indicadas.

Apesar de o Decreto ter sido revogado na manhã desta quinta-feira (25/05), o uso dos militares para tais fins demonstra, como denunciado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), uma sinalização de que pode ser instalado Estado de Sítio no país. Ressalta-se, ainda, que a publicação de tal decreto configurou crime de responsabilidade por parte do Presidente da República, haja vista que descumpriu os requisitos legais impostos pela Lei Complementar nº 97, de 1999.

Assim, a Plataforma Dhesca e suas entidades pedem a devida investigação por parte dos órgãos públicos brasileiros responsáveis dos crimes e violações de direitos humanos citados e a atenção dos organismos internacionais para a grave situação enfrentada pelo povo brasileiro, que tem a cada dia usurpados e ameaçados seus Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais.

Brasília, 25 de maio de 2017

Coordenação Colegiada

Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil

Foto: Mídia Ninja

Nota Técnica Dieese – As mulheres na mira da reforma da Previdência

A proposta de reforma da Previdência e da Assistência enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional, na forma da PEC 287 (Proposta de Emenda Constitucional nº 287), tem entre os propósitos a correção de “distorções e inconsistências do atual modelo”, criando regras únicas de acesso à aposentadoria para todos os trabalhadores. Em outras palavras, a proposta pretende acabar com o princípio da solidariedade social, que está presente na concepção de Previdência desde a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988 e que busca dar tratamento diferenciado a segmentos populacionais com condições desiguais de inserção no mercado de trabalho.

Confira a Nota Técnica do Dieese AQUI

Parecer Jurídico: Cimi analisa impactos da Reforma da Previdência nos direitos dos povos indígenas

Neste 15 de março o Brasil irá parar contra a Reforma da Previdência proposta pelo governo Temer. Os povos indígenas também têm a perder com a reforma. Isto porque os indígenas e as indígenas fazem parte da aposentadoria rural. Esta seguridade especial está programada para acabar com a reforma.

Um indígena, hoje, pode se aposentar ao completar 60 anos se homem e 55 anos se mulher, no valor de um salário mínimo. Além da aposentadoria por idade, os indígenas dispõem do direito ao salário maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte – entre outros benefícios sociais.

Existe no país a determinação judicial para regular e resguardar a especificidade das questões envolvendo o direito previdenciário indígena. A certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) é a comprovação para o indígena da qualidade de segurado especial – a aposentadoria rural; o que deverá acabar.

“A proposta é igualar a idade mínima dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como instituir uma cobrança individual mínima e periódica para o segurado especial, substituindo o modelo de recolhimento previdenciário sobre o resultado da comercialização da produção”, diz trecho de parecer do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Leia na íntegra o parecer elaborado pela Assessoria Jurídica do Cimi:

PARECER: OS DIREITOS INDÍGENAS E A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 287/2016 QUE TRATA DA SEGURIDADE SOCIAL

INTRODUÇÃO >> OS DIREITOS SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS DOS INDÍGENAS

Na condição de cidadãos plenos, os indígenas dispõem do direito aos benefícios sociais e previdenciários do Estado Brasileiro e são considerados Segurados Especiais, pois também exercem atividades rural ou extrativista. Para comprovar a qualidade de segurado especial, os indígenas precisam apresentar uma certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio. Evidentemente que as atividades indígenas são mais amplas e de grande relevância para o país e a sociedade brasileira. Mesmo assim, a síntese acolhida pelo direito até o momento tem sua importância.

Embora não haja regulação específica, o direito à aposentadoria dos indígenas é igual ao dos trabalhadores rurais. Contudo, já existe determinação judicial para regular e resguardar a especificidade das questões atinentes ao direito previdenciário indígena.

No ano de 2008, o Ministério Público Federal – MPF, ingressou com a Ação Civil Pública (2008.71.00.024546-2 – RS) em face do INSS e da FUNAI para que fosse assegurado o benefício previdenciário também aos indígenas não aldeados e residentes na zona urbana. Deste modo, o Poder Judiciário determinou, em âmbito nacional, que à FUNAI passe a emitir para os indígenas, inclusive os não aldeados e residentes na zona urbana, certidão dando conta das atividades desempenhadas quanto ao artesanato proveniente de extrativismo vegetal, bem como sobre como se dá essa extração (se em regime familiar e se o indígena depende disso para sua subsistência).

Atualmente, nos termos da Lei 8.213/91, tem direito à aposentadoria rural por idade o trabalhador rural que completar 60 anos se homem e 55 anos se mulher, no valor de um salário mínimo, estando incluídos aí, portanto, os indígenas. Além da aposentadoria por idade, os indígenas dispõem do direito ao salário maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte entre outros benefícios sociais.

AS MUDANÇAS PROPOSTAS PELA PEC 287/2016 QUANTO AOS SEGURADOS ESPECIAIS

Dentre as mudanças que devem afetar o trabalhador rural ou segurado especial rural, são: 1 – elevação da idade mínima de 60 (homens) e de 55 (mulheres) para 65 anos, sem distinção; e, 2 – contribuição não mais presumida sobre a comercialização, mas sim sobre uma alíquota mensal de 5% sobre o salário mínimo, através de recolhimento individual.

A PEC também apresenta uma modificação com relação às pensões por morte, que pretende, segundo a proposta do governo federal, abolir sua cumulação com a aposentadoria por idade.

Veja-se parte da fundamentação da proposta que visa a reforma previdenciária:

Das regras previdenciárias do trabalhador rural.

43. No que concerne à aposentadoria rural, cumpre mencionar que a regra atual prevê as idades mínimas de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, uma redução de 5 anos de idade em relação à aposentadoria do trabalhador urbano. Tal discriminação se justificava, à época, pelas adversas condições de vida e trabalho desse grupo, que exerce atividade tipicamente braçal, exposto às intempéries e, no passado, com grande dificuldade de acesso a serviços públicos básicos.

(…) A solução encontrada foi a criação, para os trabalhadores rurais que exercem sua atividade em regime de economia familiar, de um sistema contributivo diferenciado para possibilitar o acesso à rede de proteção social, definido na própria Constituição Federal.

(…)

47. Outrossim, pelas regras atuais, o segurado especial não precisa comprovar recolhimentos previdenciários caso não comercialize sua produção: basta provar que trabalhou 15 anos em atividade rural, por meio de início de prova material (notas de produtor rural, declaração de sindicato, documentos pessoais dos quais conste a ocupação rurícola, dentre outros), corroborada por prova testemunhal.

(…)

50. Portanto, a melhoria das condições de vida e trabalho nas áreas rurais, o aumento da expectativa de vida de homens e mulheres, e o desequilíbrio entre arrecadação e despesas com benefícios rurais, justificam a alteração das regras para esses trabalhadores, especialmente o aumento da idade mínima e a forma de contribuição, com a substituição da contribuição atual sobre a comercialização.

51. A proposta é igualar a idade mínima dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como instituir uma cobrança individual mínima e periódica para o segurado especial, substituindo o modelo de recolhimento previdenciário sobre o resultado da comercialização da produção. Propõe-se a adoção de uma alíquota favorecida sobre o salário mínimo, adequada à realidade econômica e social do trabalhador rural.

53. Importante destacar que essa alteração de sistemática de contribuição do segurado especial se dará gradualmente, por meio de uma transição do modelo contributivo, sem afetar o reconhecimento do período de atividade rural anterior à data de promulgação da Emenda, com base na legislação então vigente (g.n.).

Diante da justificativa da medida proposta pelo governo federal, duas regras afetam diretamente e de forma negativa os segurados especiais rurais. A primeira determina que a idade mínima passa de 60 (homens) e 55 (mulheres) para 65 anos ambos, sem distinção. A segunda obriga o contribuinte a, mensalmente, recolher uma alíquota à previdência, o que revoga a forma atual de contribuição presumida através da comercialização da produção rural.

As duas medidas mais impactantes sobre os segurados especiais rurais tendem a impor uma idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, mais a comprovação do recolhimento mensal à previdência, o que afeta diretamente a economia da agricultura familiar e tende a afetar também e diretamente os povos originários.

Por fim, o governo gostaria, ainda, de acabar com a vinculação de todos os benefícios da Previdência do reajuste do salário mínimo, mas não encontra respaldo na legislação. Nos casos da pensão e da Loas, o entendimento é que não há insegurança jurídica e, por isso, a proposta de Emenda já regula essa mudança. Quanto aos demais benefícios, mesmo sem previsão na Emenda, o governo pretende, logo que aprove a reforma, suprimir o reajuste do salário mínimo e aplicar apenas a correção da inflação.

A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 287/2016 E OS POVOS INDÍGENAS

Quanto aos povos indígenas, o impacto será ainda maior, caso seja aprovada a medida como se encontra proposta. Cabe ressaltar que em nenhum momento, seja no texto legal, seja na justificativa, as palavras “índios” ou “povos indígenas” são mencionadas.

Veja-se que muitas comunidades indígenas vivem da pesca, coleta, pequenas roças de subsistência comunitária, de seus tratos culturais produtivos específicos e das diversas formas tradicionais que produzem sua economia, nos termos do art. 231 da CF/88. Sem renda mensal em espécie, como contribuiriam os indígenas diante dessa nova regra previdenciária?

A resposta a esse questionamento seria apenas um: diante dessa nova proposta de Emenda Constitucional os indígenas não conseguiriam se aposentar. Sem contribuição mensal recolhida à previdência, sem direito à aposentadoria, portanto.

Ademais, diante da elevação da idade mínima para acessar o benefício, aliado ao recolhimento mensal à previdência, os indígenas entrariam numa condição ainda pior da que vivem hoje. Alijados da terra, em boa parte das regiões brasileiras, com condições precárias de vida e sem uma produção “não-índia” que sustente uma contribuição individual mensal, estariam à margem do direito previdenciário proposto pelo governo federal.

Ainda, as condições em que vivem os indígenas atualmente, é pior do que aquela em que viviam os trabalhadores rurais no contexto em que originou a legislação previdenciária vigente, à qual elegeu os camponeses como necessitados de política menos gravosa, como consta da justificativa da proposta de Emenda. Senão vejamos o que justificou a legislação em vigor e veja-se a condição indígena de hoje sem acesso à terra e desalojados cultural e juridicamente, em função da falta de efetividade na política indígena, diante do que prevê o art. 231 da CF/88:

No que concerne à aposentadoria rural, cumpre mencionar que a regra atual prevê as idades mínimas de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, uma redução de 5 anos de idade em relação à aposentadoria do trabalhador urbano. Tal discriminação se justificava, à época, pelas adversas condições de vida e trabalho desse grupo, que exerce atividade tipicamente braçal, exposto às intempéries e, no passado, com grande dificuldade de acesso a serviços públicos básicos. (g.n.)

A realidade indígena de hoje, repita-se, pode ser considerada pior do que aquela que justificou a legislação em vigor. Ainda, aumentar a idade mínima dos indígenas para acessar o benefício previdenciário é condenar os indígenas em idade de aposentadoria, que têm uma vida dura nos roçados, pescas, caças, coletas, e outros meios de renda de subsistência, nos acampamentos à margem de sua terra (terras em processo de demarcação ou reivindicada como tradicional) ou na vida urbana a uma velhice desumanizada e cruenta.

Ademais, a legislação indigenista, além das sistemáticas decisões judiciais, determina que índio permanece índio, independentemente da sua situação econômica ou da sua economia, de onde e como vivem, etc., para fins de proteção constitucional (Pet. 3388/RR – Rel. Min. Ayres Britto). Ainda, de acordo com a decisão na Ação Civil Pública nº 2008.71.00.024546-2 – RS, os indígenas em situação urbana que vivem de artesanato, oriundo de extrativismo vegetal têm o mesmo direito ao benefício especial rural, assim como os demais indígenas em quaisquer das situações que se encontrem.

A conclusão que se pode chegar é que em face da omissão da situação indígena, submeter os povos tradicionais à mesma condição não-indígena para o acesso do benefício seria um retrocesso sem precedentes, já que inúmeras as especificidades a serem consideradas, sob pena de grave erro e insegurança jurídica.

Por fim, cabe ressaltar que a medida (PEC 287/16), ao ser extensivamente direcionada aos indígenas, torna-se manifestamente inconstitucional. O motivo da inconstitucionalidade, doravante, é a previsão do art. 231 da Carta Política, como já mencionado:

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, “ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

A CF/88 reconheceu aos índios, além do direito à terra, seus usos, costumes e tradições, línguas e sua organização social diferenciada, de acordo, ainda, com cada povo e suas especificidades.

O direito previdenciário hodierno que se estende então aos povos indígenas é aquele mesmo do trabalhador rural em regime de economia familiar, ou seja, o benefício especial rural – mesmo que em nenhuma passagem da Lei ou da proposta de Emenda conste a palavra “índios” ou “povos indígenas”, dependendo, apenas, para requerer o benefício, de uma certidão emitida pela FUNAI. Acaso seja aprovada a PEC da reforma previdenciária, continuaria sendo aplicado extensivamente, como é hoje, vale dizer, aos povos tradicionais, esse mesmo regime especial, agora com as mudanças que inconstitucionais e mais gravosas, o que seria erro de inquestionável leitura.

CONCLUSÃO

Por fim, forçoso concluir que a coerção da contribuição mensal à previdência, para aquisição de direito previdenciário pelos índios, encontra óbice no art. 231 da CF/88: os povos indígenas têm direito constitucional de viver de acordo com seus usos, costumes e tradições, podendo não comercializar, se for próprio da sua organização social. Mesmo sem comercializar sua produção ou artesanatos, os índios têm direito ao benefício em comento. Do contrário, estariam guerreando um direito constitucional indígena.

Primeiro, é inconstitucional a PEC 287/16, já que o art. 231 da CF/88 impede o recolhimento mensal de 5% sobre o salário mínimo pelos povos tradicionais à previdência para evidenciar direito de aposentadoria, considerando o regime constitucional multicultural e pluriétnico dos povos tradicionais; e, depois, inconsistente aumentar em cinco anos (para homens) e dez anos (para mulheres) o período de contribuição, o que não encontra respaldo na legislação indigenista e nem na atual condição objetiva (aldeados, acampados ou em condição urbana) dos povos indígenas.

Ainda, nos tempos atuais torna-se imperativo reconhecer de forma mais eficaz a grande contribuição dos povos indígenas para com a sociedade brasileira e o país que se traduz na preservação das florestas e das águas, nos diferentes modos de produção, na riqueza e diversidade cultural e no conhecimento ancestral, condição nova reconhecida pelo direito, mas ainda sem efetividade.

Brasília-DF, 16 de janeiro de 2016.

Adelar Cupsinski e Rafael Modesto dos Santos

Por Adelar Cupsinski e Rafael Modesto dos Santos, da Assessoria Jurídica – Cimi 

CNDH aprova recomendações contra Reforma da Previdência e pela publicação imediata da Lista Suja do Trabalho Escravo

Os documentos, protocolados no dia 15 de março, foram aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional dos Direitos Humanos

A 25ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), realizada nos últimos dias 9 e 10 de março, em Brasília, aprovou recomendação direcionada ao Presidente da República Michel Temer, para que retire a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 – que trata da Reforma da Previdência – e ao Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para que suspenda a tramitação da proposta no Congresso Nacional até que haja uma escuta ampla e democrática da sociedade.

Também foi aprovada recomendação ao Ministério do Trabalho solicitando imediata atualização e publicação do cadastro de empregadores autuados por utilização de mão de obra escrava – a Lista Suja do trabalho escravo. Os documentos foram protocolados nesta quarta-feira (15).

Para o CNDH, a PEC 287 dificulta o acesso e até mesmo impede o pleno exercício da seguridade social, direito humano previsto na Constituição Federal e em diversos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário.

O presidente do CNDH, Darci Frigo, destaca que a PEC 287/2016 apresenta “retrocessos inaceitáveis” no campo dos direitos trabalhistas e sociais, como a redução do valor geral das aposentadorias; a exigência de 49 anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral e a precarização da aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais.

A exigência de idade mínima de 65 para homens e mulheres também é mencionada pela vice-presidenta do CNDH, Fabiana Galera Severo, como grave retrocesso, que contribui para reforçar a desigualdade entre homens e mulheres.

“Como alertaram as mulheres em manifestações no último dia 8 de março, essa medida desconsidera as jornadas extras de trabalho acumuladas pelas mulheres e as dificuldades que elas têm de garantir a permanência da contribuição previdenciária, já que são preteridas no mercado de trabalho e ocupam parcela significativa de empregos sem garantias trabalhistas”, declara Fabiana.

Lista Suja do Trabalho Escravo

O CNDH também aprovou, em sua última reunião, documento que recomenda ao Ministério do Trabalho imediata atualização e publicação da Lista Suja do trabalho escravo. Para o colegiado, “não há, atualmente, qualquer restrição legal, embaraço jurídico ou impedimento técnico que justifique a não publicação da lista suja do trabalho escravo, sendo, ao contrário, do interesse público a sua divulgação”.

A recomendação também solicita ao Ministério do Trabalho que qualquer debate envolvendo trabalho escravo seja promovido no âmbito da Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), espaço de discussão que envolve a participação de representantes do poder público, do setor privado, de organismos internacionais e da sociedade civil que acumulam experiência na luta pelo enfrentamento ao trabalho escravo no Brasil.

Fonte: Plataforma Dhesca

Deputados instalam esta semana as comissões permanentes

Nesta semana, os deputados definem na terça e instalam na quarta-feira (15), os presidentes e vice-presidentes das 25 comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

A regra segue o critério da proporcionalidade partidária e os maiores partidos ou blocos têm preferência na escolha. Os maiores grupos escolhem primeiro as comissões. Normalmente, o colegiado mais disputado é a Comissão de Constituição e Justiça. O comando das mesas diretorias dos colegiados tem mandato de um ano.

Pela manhã, a partir das 10 horas, serão eleitos os presidentes das seguintes comissões:

– de Constituição e Justiça;
– de Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
– de Finanças e Tributação;
– de Desenvolvimento Econômico e Indústria e Comércio;
– de Agricultura, Pecuária Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
– de Seguridade Social e Família;
– de Defesa do Consumidor;
– de Fiscalização Financeira e Controle;
– de Educação;
– de Viação e Transportes;
– de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
– de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática;
– de Minas e Energia;
– de Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e
– de Desenvolvimento Urbano.

Na parte da tarde, às 14h30, a previsão é que sejam eleitos os representantes das comissões abaixo:

– de Legislação Participativa;
– de Esporte;
– de Turismo;
– de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
– de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
– de Direitos Humanos e Minorias;
– de Cultura;
– de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
– de Defesa dos Direitos da Mulher; e
– de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Reforma da Previdência
A comissão especial sobre a reforma da Previdência (PEC 287/16) realiza, nesta terça-feira (14), o Seminário Internacional: Experiências na Previdência Social. Para o evento foram convidados, entre outros, o ex-ministro da Fazenda do Chile Alberto Arenas de Mesa; o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Toronto Ari Kaplan; o doutor em Direito Previdenciário e professor na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) Arthur Bragança de Vasconcellos Weintraub. O evento vai ser Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, às 14 horas.

Na quarta-feira (15), a comissão especial realiza nova audiência pública. Na pauta, os parâmetros de projeção do Orçamento da Previdência; a definição do fluxo de contribuintes: tipos e vazamentos de receita; a definição do fluxo de beneficiários: expectativa de vida e duração esperada dos benefícios; a dinâmica do mercado de trabalho: aspectos de gênero, clientela, idade, informalidade e salário-médio; e a influência de parâmetros econômicos: inflação, produtividade e produto interno bruto. Começa às 14 horas, em plenário a definir.

Na quinta (16), às 9h30, nova audiência pública vai debater o Fortalecimento da Arrecadação para a Seguridade Social;
Imunidade das entidades beneficentes de Assistência Social; Desonerações da folha de salário; Simples Nacional e MEI; e Cobrança da Dívida Ativa. Os convidados ainda serão definidos e o plenário também.

Ato público contra a reforma da Previdência
No mesmo horário do seminário internacional, às 14 horas, a OAB Nacional e mais de 160 entidades realizam ato público contra a PEC 287/16, cujo chamamento é “Por uma Proposta Justa de Reforma da Previdência – Não à PEC 287/16”.

A concentração será às 14h, na sede da OAB (Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco M), em Brasília, de onde os participantes partirão rumo ao Congresso. Será entregue aos parlamentares a Carta Aberta sobre a reforma da Previdência, texto elaborado pelas instituições.

Reforma trabalhista
O colegiado que examina a reforma trabalhista (PL 6.787/16) realiza, na terça-feira (14), nova audiência pública. Foram convidados a desembargadora Magda Barros Biavaschi; os presidentes da Fecomercio-SC, Bruno Breithaup; da Faesc e secretário-geral da CNA, José Zeferino Pedroso; da Fiesc e membro do Conselho Industrial da CNI, Glauco José Corte; da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf), Roberto Antonio Von Der Osten; da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comercio e Serviços (Contracs), Alci Matos Araujo; e o diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio. O debate ocorre no plenário 1, às 14h30.

Na quarta-feira (15), às 14h30, a comissão especial vai debater, em audiência pública, o Teletrabalho. Foram convidados o juiz do Trabalho do TRT da 6ª Região, Hugo Cavalcanti Melo Filho; o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Luiz Antonio Colussi; a coordenadora do Grupo de Pesquisa “Trabalho e Constituição” da UnB, Gabriela Neves Delgado; o presidente da Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), Edgar Serrano; e o ex-presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt) Álvaro Melo; e o atual presidente da Sobratt, Wolnei Tadeu Ferreira. O plenário em que vai ser realizada a reunião ainda vai ser definido.

Colégio de Líderes
O colegiado vai se reunir, na terça-feira (14), às 11 horas, para discutir a pauta da semana e escolha dos presidentes das comissões permanentes. O encontro vai ser no Gabinete da Presidência da Câmara.

Reforma Política
A comissão especial sobre a Reforma Política realiza, na segunda-feira (13), mesa redonda. Para o debate foram convidados entre outros, representantes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), do Ministério Público da Bahia, da OAB-BA; além de deputados federais e estaduais da Bahia e da União dos Municípios da Bahia. O evento ocorrerá na Assembleia Legislativa da Bahia, às 9h30.

Escola sem Partido
A comissão especial sobre Escola sem Partido (PL 7.180/14) realiza, terça-feira (14), audiência pública e votação de requerimentos. Os convidados ainda serão definidos. A reunião vai acontecer no plenário 7, às 15 horas.

SENADO FEDERAL

Projeto da repatriação de recursos na pauta no plenário

Está na pauta do plenário desta semana, o projeto da repatriação de recursos do exterior. O Senado analisará as mudanças feitas pelos deputados (SCD 1/17) no texto proveniente do Senado (PLS 405/16). A votação estava prevista para a última quarta-feira (8), mas foi adiada devido ao avanço da sessão especial em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

De acordo com a nova versão do projeto, o prazo para a repatriação passou de 38 para 120 dias, que serão contados a partir da data de regulamentação do tema pela Receita Federal. O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016. A data prevista no texto que saiu do Senado era dezembro de 2015.

PEC
Duas propostas de emendas à Constituição (PEC) estão na pauta. A PEC 61/15, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), possibilita emendas individuais ao projeto da lei orçamentária anual da União para repasse de recursos diretamente ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A PEC vai para sua quinta e última sessão de discussão de primeiro turno. De acordo com a Constituição, para concluir a votação de uma PEC são necessários dois turnos de discussão e votação, com apoio favorável de pelo menos três quintos dos senadores em cada um deles. São cinco sessões de discussão no primeiro turno e, no segundo, são feitas três sessões de discussão. Se aprovada, a PEC seguirá para a análise na Câmara dos Deputados.

Também consta da pauta, a PEC 111/15, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que veda a edição de medidas provisórias que gerem desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Colégio de Líderes
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) informou vai haver reunião de líderes na terça-feira (14), às 11h. Assim, outras matérias poderão ir a plenário já na terça, a depender da decisão dos líderes.

Comissões permanentes
Seis comissões permanentes elegerão seus presidentes e iniciarão os trabalhos nesta semana. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na terça-feira (14). As comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE), de Assuntos Sociais (CAS), de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) já contam com a maioria parte de suas composições definidas.

 

Fonte: DIAP

#8M: FIAN Brasil adere à Parada Internacional das mulheres

As mulheres sempre estiveram na linha de frente de grandes processos históricos de nossa sociedade e têm um papel relevante para a construção de um modelo de produção e consumo de alimentos sustentável em todo mundo. Apesar disso, ainda hoje vivemos tempos de muitas desigualdades, marcados por alarmantes casos de violências e desigualdades econômicas e sociais que atingem, sobretudo, mulheres que fazem parte de segmentos em situação de vulnerabilidade como populações empobrecidas, populações negras, povos indígenas e outros povos e comunidades tradicionais.

É neste contexto de compreensão da importância das mulheres na nossa história e organização social e política que a FIAN Brasil tem afirmado ao longo de sua atuação que o empoderamento das mulheres, tendo em conta seus direitos, necessidades e diversidades é fundamental para a garantia dos direitos humanos, em especial o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (DHANA).

Os retrocessos e as perdas de direitos sociais que se alavancaram no último período, com o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, conclamam novamente as mulheres a assumirem mais uma vez o protagonismo na história deste país. A FIAN Brasil se junta às mulheres brasileiras, do campo, das cidades, das florestas e das águas neste 8 de março – Dia Internacional das Mulheres, para dizer que somos contra a reforma da previdência social, em curso acelerado no Congresso Nacional; que somos contra todas as formas de violências contra as mulheres e que não aceitamos nenhum retrocesso, sobretudo aqueles que incidem, diretamente, na redução da qualidade de vida das mulheres.

Com muita mobilização podemos barrar os retrocessos e a FIAN Brasil também PARA no 8 de Março, Dia Internacional de Luta das Mulheres!
#NenhumDireitoaMenos
#ContraaReformadaPrevidência
#AposentadoriaFica
#8M

Manifesto – Movimentos de Mulheres Contra a Reforma da Previdência Social convocam lutas para o mês de março

A FIAN Brasil se soma à luta de movimentos populares, sociais, sindicais contra a reforma da previdência, proposta pelo governo de Michel Temer. O manifesto divulgado no início de fevereiro conta com a assinatura de mais de 40 organizações, entre essas a FIAN Brasil.

“Na contramão do reconhecimento da sobrecarga de trabalho e responsabilidades historicamente imputadas às mulheres, foi apresentada pelo governo golpista de Michel Temer uma proposta de reforma da Previdência que propõe igualar a idade de homens e mulheres, trabalhadores(as) rurais e urbanos para 65 anos, com 25 anos de contribuição. Dessa forma, as trabalhadoras rurais, por exemplo, que até agora se aposentavam com 55 anos, precisarão trabalhar pelo menos 10 anos a mais. Equiparar a idade de homens e mulheres para aposentadoria é desconsiderar a tripla jornada de trabalho das mulheres, que garantem a realização do trabalho doméstico e de cuidados, além da reprodução da força de trabalho”, destaca trecho do Manifesto. Leia o texto completo AQUI