Idec lança site sobre Publicidade de Alimentos

O OPA – Observatório de Publicidade de Alimentos tem como principal objetivo receber denúncias de publicidades abusivas ou enganosas de alimentos

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) lança hoje o site do OPA – Observatório de Publicidade de Alimentos para fortalecer o direito dos consumidores e apoiar as autoridades competentes na identificação de publicidades abusivas ou enganosas de alimentos.

O lançamento em 01 de abril foi escolhido por ser o Dia da Mentira, fazendo alusão às enganações presentes em diversas publicidades de alimentos. Por meio da plataforma do OPA, todo cidadão aprende a identificar e pode denunciar qualquer tipo de publicidade abusiva ou enganosa (em TV, internet, rótulos, eventos, etc) que não esteja respeitando o CDC (Código de Defesa do Consumidor) ou outras regras que visam proteger o consumidor.

Ana Paula Bortoletto, líder do programa de Alimentação Saudável do Idec, explica que o site não pretende substituir os canais oficiais de denúncias, mas sim dar mais visibilidade e facilitar o seu encaminhamento. “Essa ferramenta irá tornar mais fácil e rápido o envio de denúncias. Vamos avaliar os casos recebidos e selecionar os que forem mais relevantes ou recorrentes para encaminhar
para as autoridades competentes. É muito importante que a sociedade civil esteja atenta e participativa, principalmente quando achar que seus direitos não estão sendo respeitados”, afirma.

Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, mais de dois terços dos comerciais sobre alimentos veiculados na televisão se referem a produtos ultraprocessados, com quantidades excessiva de açúcares, sódio e gorduras e pobres em nutrientes, como salgadinhos “de pacote”, biscoitos, refrigerantes, balas e outras guloseimas. Com base no que veem nos comerciais, crianças e adolescentes, principalmente, são levados a acreditar que esses alimentos têm qualidade superior à dos demais. “Já temos leis que protegem a população de práticas ilegais de marketing, porém, ainda é muito comum encontrar casos que exageram na qualidade nutricional dos produtos, utilizam personagens infantis ou imagens que podem levar o consumidor ao engano e dificultar a
escolha de alimentos saudáveis. Apoiar a fiscalização da publicidade de alimentos também significa promover a saúde e o bem-estar de todos nós”, destaca Bortoletto.

O OPA

As denúncias recebidas pelo site do OPA serão analisadas por um comitê formado por advogados, nutricionistas e outros especialistas. Esse grupo irá analisar as denúncias, definir as estratégias de encaminhamento e divulgação dos casos e fazer o contato com os órgãos competentes que poderão dar seguimento aos casos. O OPA – Observatório de Publicidade de Alimentos é uma iniciativa de membros da coalizão Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável junto com organizações e pesquisadores parceiros na agenda da restrição da publicidade de alimentos não saudáveis e da proibição da publicidade infantil.

Entre as organizações e redes que estão participando dessa iniciativa estão: ACT Promoção da Saúde, Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, IBFAN Brasil (Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar), Milc (Movimento Infância Livre de Consumismo), Movimento BH pela Infância, Movimento Põe no Rótulo, NUPPRE/UFSC (Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de Refeições da Universidade Federal de Santa Catarina), OPSAN/UnB (Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição da UnB), Programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, Rebrinc (Rede Brasileira Infância e Consumo).

Membros do Comitê do OPA:
Adalberto Pasqualotto – Grupo de Pesquisa em Direito do Consumidor da PUCRS (Pontifícia Unidade Católica do Rio Grande do Sul)
Cecília Cury e Fernanda Mainier – Movimento Põe no Rótulo

Desirée Ruas – Rede Brasileira Infância e Consumo, Rebrinc e Movimento BH pela Infância
Ekaterine Karageorgiadis e Lívia Cattaruzzi – Programa Criança e Consumo, Instituto Alana

Elisabetta Recine e Renata Monteiro – OPSAN (Observatório de Políticas de Segurança
Alimentar e Nutricional)
Mariana de A. Ferraz, advogada
Mariana Gondo, Laís Amaral e Ana Paula Bortoletto – Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
Maristela Benassi e Fabiana Muller – IBFAN (Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar)
NUPPRE/UFSC – Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de Refeições da Universidade Federal de Santa Catarina
Paula Horta e Rafael Claro – Professores do Departamento de Nutrição da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais)
Vanessa Anacleto, Mariana Sá e Débora Diniz – Milc (Movimento Infância Livre de Consumismo)
Paula Johns, Adriana Carvalho e Mariana Claudino – ACT Promoção da Saúde

Fonte: Idec

Regulamentação da publicidade infantil continua a espera da lei

A demora reflete o poder que as indústrias de brinquedos e de alimentos têm para barrar qualquer iniciativa visando proteger a infância.


Um projeto de lei que regula a propaganda dirigida às crianças completou neste final de ano 15 anos na fila de espera para ser votado na Câmara dos Deputados.

A demora reflete o poder que as indústrias de brinquedos e de alimentos, as agências de publicidade e os veículos de comunicação têm para barrar qualquer iniciativa visando proteger a infância desse tipo de propaganda.

Além dos intrincados trâmites legislativos.

Tornou-se conhecido o caso do menino, na periferia de São Paulo, que ao ser detido pelo segurança de um supermercado tomando um danoninho, disse estar apenas querendo saber que gosto tinha esse produto tão anunciado na televisão.

Situações dramáticas como essa são os aspectos mais visíveis de um cotidiano marcado pelo martelar constante de apelos indiscriminados ao consumo infantil.

Eles estão, todos os dias e todas as horas, nos anúncios impressos, nos comerciais de rádio e TV, em banners na internet, nas embalagens de alimentos e brinquedos, na disposição de produtos nos pontos de venda entre tantas outras formas de sedução para o consumo.

Do lado oposto ao dos defensores da propaganda dirigida às crianças está o Instituto Alana que há dez anos mantém o projeto Criança e Consumo, voltado à defesa do público infantil.

O Instituto lançou o Caderno Legislativo: Publicidade Infantil, uma minuciosa análise do funcionamento do processo legislativo apresentada de forma didática junto com um apanhado atualizado do debate em torno da regulação da publicidade infantil no Brasil e no mundo.

Um dos aspectos centrais desse debate é o da vulnerabilidade das crianças diante dos apelos ao consumo. “A publicidade tem maior possibilidade de induzir ao erro as crianças até os 12 anos, quando não possuem todas as ferramentas necessárias para compreender o real”, diz um parecer do Conselho Federal de Psicologia,

Muitas delas, principalmente as mais novas, não conseguem diferenciar o entretenimento da propaganda.

Disso se vale a publicidade ao misturar nas embalagens de alimentos e brinquedos ídolos e heróis infantis, combinando produtos desses dois tipos na mesma mercadoria oferecida às crianças, realizando a chamada “venda casada”.

Os mais velhos, já entrando na adolescência, são atingidos por outras estratégias publicitárias.

Pesquisa da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) realizada em 23 países, entre eles o Brasil, com 5 mil jovens de 12 anos, mostra a importância dos heróis televisivos e pop stars na imaginação infanto-juvenil.

Muitos deles transformam-se em garotos-propaganda, usando para vender mercadorias a aura conquistada em programas de entretenimento.

Além de estabelecer o consumo como ideal de vida, há outras conseqüências negativas produzidas por essa propaganda.

Duas delas são facilmente perceptíveis: a erotização precoce e a obesidade infantil.

A primeira é resultado da “entrada precoce e artificial no mundo adulto, desrespeitando assim a peculiar fase do desenvolvimento infantil”, diz a publicação do Instituto Alana.

“Conheço meninas de 4 ou 5 anos que só querem comer alface ou rejeitam certos modelos de roupa. Tudo para não parecerem gordas ou distantes das imagens propagadas pela TV e copiadas pelas amiguinhas”, diz a professora Jane Felipe da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, citada na publicação.

Por outro lado cresce a obesidade.

Segundo o Caderno Legislativo “observa-se um cenário assustador de epidemia de obesidade entre as crianças, chegando ao índice alarmante de 30% com sobrepeso e 15% obesas. As causas apontadas vão desde o aumento do consumo de produtos ricos em açucares simples e gorduras à intensa presença de televisão e computador nas residências”.

Embora a promulgação de uma lei que ponha fim a essa situação continue sendo protelada pelo Parlamento brasileiro, parte da sociedade já se deu conta dos malefícios impostos aos seus jovens pela comunicação mercadológica. São várias as entidades da sociedade civil engajadas nesse processo.

A proteção da criança e do adolescente diante da publicidade infantil já está garantida pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Código de Defesa do Consumidor e por uma resolução de 2014 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).  

Falta, no entanto, uma lei específica capaz de esclarecer melhor o debate e garantir a eficácia no seu cumprimento.

É o que se espera do Congresso Nacional.

Por Laurindo Leal Filho.

Fonte: Carta Maior