Marcos Oliveira/Agência Senado

#VoltaConsea: Mesmo com reintegração, sociedade civil precisa continuar mobilizada

Após intensa mobilização da sociedade civil, o Consea – Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional foi recriado e desta vez alocado ao Ministério da Cidadania. A Comissão Mista da Medida Provisória nº 870, responsável por analisar a MP do Governo Federal, aprovou, no dia 9 de maio, a reinstalação do órgão, que tem o papel de formular políticas para assegurar o direito dos cidadãos a uma alimentação adequada.

“A eliminação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional não foi bem aceita pelo Parlamento Nacional, e várias emendas foram apresentadas tendo por objeto a reversão dessa providência. Esta Relatoria acolhe os argumentos expendidos, e decide-se pela eliminação da supressão, inserindo o CONSEA no corpo do art. 24, entre os órgãos que integram a estrutura do Ministério da Cidadania”, relata trecho do Parecer aprovado.

Nesta quinta-feira, 23 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o novo texto da MP, que agora seguirá para aprovação no Senado. Até a MP ser promulgada e começar a valer de fato, ainda existe um longo caminho a percorrer. O prazo de tramitação no Congresso Nacional é até o 3 de junho, caso ela não seja aprovada perderá o poder de Lei e poderá ser arquivada. Saiba mais sobre a tramitação da MP aqui!

Mas a forma como o Conselho será composto, como se dará a participação da sociedade civil e outras questões ainda são perguntas sem respostas.

“Sabemos muito bem como é esse Governo e que ele tem uma linha autoritária que não quer ouvir a sociedade civil. É uma linha política que não é coerente com aquilo que chamamos de Direito Humano à Alimentação ou aquilo que chamamos de soberania e segurança alimentar e nutricional. Não à toa, o Governo Federal liberou, só nesses primeiros meses, mais de 160 agrotóxicos”, aponta a secretária geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

A Medida Provisória 870, de 1º de janeiro de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, foi a primeira publicação oficial do governo de Jair Bolsonaro e trouxe com ela várias polêmicas. Além da extinção do Consea, a Medida também retirava da FUNAI – Fundação Nacional do Índio a atribuição de demarcação das terras indígenas – esta proposta foi derrubada pela Comissão Mista.

Após a publicação da MP no Diário Oficial, ela seguiu para a Comissão Mista onde recebeu 541 emendas, propostas dos parlamentares para modificação ao texto original enviado pela Presidência da República.

Para Valéria Burity, o mais importante é ver que reagimos, resistimos e fizemos com que a nossa demanda fosse acolhida. “A não extinção do Consea agora é algo que temos que nos agarrar, mas é claro que sabemos dos obstáculos e desafios impostos por este governo, considerando, principalmente, as medidas tomadas até aqui”.

Ex-presidenta do Consea, Elisabetta Recine, aponta que embora o restabelecimento do Consea seja uma vitória, este é o momento de continuar a incidência junto aos parlamentares. “Essa foi uma etapa necessária, mas não é suficiente e ainda temos alguns desafios pela frente. Existe um conjunto de disputas na apreciação dessa MP que faz a gente ter cautela em relação ao resultado do que será essa votação no Plenário da Câmara. A sociedade civil precisa se manter atenta para que o texto da Lei seja respeitado”, alerta.

STF

O presidente Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, pautou para 12 de junho a ação que questiona e pede a suspensão do decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que extingue todos os 55 conselhos e colegiados subordinados à administração pública e com participação da sociedade civil. Bolsonaro extinguiu no dia 11 de abril o Decreto nº 8.243, de 2014, que institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS.

Sobre o CONSEA

Criado em 1994, durante o governo Itamar Franco e desativado em 1995, o CONSEA voltou a existir em 2003, no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O conselho atuava como um órgão de assessoramento imediato à Presidência da República e integrava o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Era um espaço institucional para o controle social e participação da sociedade, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais. Entre suas atribuições estava a participação na formulação, no monitoramento e na avaliação de políticas públicas voltadas para a garantia do DHAA.

Crédito foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Nota Pública em repúdio ao cerceamento da liberdade de associação imposto pela medida provisória 870

 

Em sua 44ª Reunião Plenária, realizada nos dias 6 e 7 de fevereiro, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou Nota Pública “em repúdio ao cerceamento da liberdade de associação imposto pela Medida Provisória 870”.

A Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 (MP 870/2019), editada para estabelecer a organização básica dos órgãos do Executivo Federal, confere à Secretaria de Governo da Presidência da República a competência para “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional” (Artigo 5, II).

Por meio da nota, o Conselho manifesta preocupação com a medida, apoia o questionamento de sua constitucionalidade, e faz um chamamento público para que o texto seja retificado durante sua apreciação nos próximos dias pelo Congresso Nacional.

Para o CNDH, essa inovação é abusiva, atribui a estruturas ligadas à Presidência da República o papel de cerceamento da liberdade de associação, e “chama a atenção pelo seu sentido num regime democrático e por sua inconstitucionalidade”.

Acesse aqui a nota na íntegra: http://bit.ly/2MV4vKq