Partindo das bases conceituais e jurídicas do direito humano à alimentação adequada, o texto analisa propostas de emenda à Constituição que tramitam no Congresso Nacional, em particular a PEC 17, e como põem em risco essa conquista. É de autoria das diretoras da FIAN Brasil Míriam Balestro e Norma Alberto e do diretor Irio Conti.
O veleiro do direito à alimentação precisa do vento da sociedade civil para se mover. Assim a diretora de Articulação da FIAN Brasil, Míriam Balestro, descreveu o papel das cidadãs e cidadãos na exigibilidade – a existência de condições para se exigir a realização de um direito. Ela participou do Encontro Nacional de Atuação do Ministério Público em Apoio Comunitário, Inclusão e Participação Sociais, Combate à Fome e à Pobreza. Na ocasião, a instituição lançou um grupo nacional para atuação nesse tema, o GNA-Social.
Em sua apresentação no evento, realizado dia 26 em Belo Horizonte, Balestro definiu o direito humano à alimentação adequada como “um ilustre desconhecido” no campo jurídico brasileiro. “Infelizmente, o sistema judicial é o que precisa correr mais para fazer a parte que lhe toca na realização desse direito, e mesmo na do direito de estar livre da fome”, disse, acrescentando que a Justiça “é a última porta a que podemos recorrer.”
Dentre os sistemas que compõem o Estado, a diretora apontou esse como o que menos sofre controle social no país. “E sem ele é difícil as coisas andarem”, ponderou, notando ainda a participação fundamental da sociedade na evolução dos direitos humanos como um todo. Ela destacou a necessidade de tanto os operadores do Direito como os movimentos sociais terem acesso a formação e informação nessa temática, e mencionou a cartilha recém-lançada pela Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável com esse objetivo. “Ninguém pode controlar, fiscalizar o que não conhece.”
A palestrante citou uma confusão entre os conceitos de direito à alimentação e segurança alimentar: “Esta diz respeito às políticas públicas que devemos fazer para a realização daquele.” Já a soberania alimentar, concluiu, existe quando um país ou localidade pode decidir o que, como e para quem produzir.
Outro ponto que Balestro abordou foram as dimensões do direito humano à alimentação adequada, listando os princípios da exigibilidade, da acessibilidade, da disponibilidade e da sustentabilidade. Quanto ao direito de estar livre da fome, lembrou seu caráter emergencial: “Ele tem que acontecer imediatamente. Um governo não pode dizer que está sem dinheiro para combater a fome. Ela atinge todos os outros direitos.”
No DNA
Míriam Balestro ressaltou que a exigibilidade do direito à alimentação está consagrada com sua inclusão (em 2010) no artigo 6º da Constituição Federal, que elenca os direitos fundamentais, com lastro na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc), em vigor desde 1976 e ratificado pelo Brasil em 1992.
Procuradora de Justiça aposentada, ela avaliou que atuar em prol da alimentação “está no DNA, na digital do Ministério Público”, em função da capacidade postulatória – a prerrogativa de representar a sociedade no sistema de justiça, fazendo a ponte entre quem sofre violações e o Estado. Listou, nesse sentido, instrumentos como a ação civil pública (ACP) e o termo de ajustamento de conduta (TAC), e recordou a existência de acordo entre os conselhos nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNBJ) pela implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 2.
Participaram, também, da mesa, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) Luiza Trabuco; e a coordenadora de Justiça Social e Econômica da Oxfam Brasil Carolina Gonçalves.
Integrantes de órgãos públicos, organizações civis e movimentos sociais participaram de grupos de discussão que aprovaram recomendações para a atuação do GNA-Social. Em breve publicaremos o documento aqui.
Denúncia de comunidades
Movimentos de Minas Gerais estenderam sua bandeira no palco para marcar presença. O líder geraizeiro Adair Pereira de Almeida, o Nenzão, denunciou que as comunidades do norte do estado estão perdendo seus territórios – e sua segurança alimentar e nutricional – para o agronegócio e a mineração. “O eucalipto está tomando as áreas onde a gente cria gado. As mineradoras fazem pesquisa [de jazidas] sem nos consultar, desrespeitando a Convenção 169. Se o poder público não fizer nada, vamos ficar pior que os Yanomami”, alertou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (12) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553, que questiona isenção fiscal para agrotóxicos. O julgamento acontecia em modalidade virtual e, com destaque em abril pelo ministro André Mendonça, a ação passa ser julgada em plenário presencial. A FIAN Brasil é uma das entidades ouvidas no processo como amicus curiae (“amigo da corte”).
“O uso de agrotóxicos interfere diretamente no direito humano à alimentação e à nutrição adequadas do povo brasileiro”, destaca o assessor de Direitos Humanos da entidade, Adelar Cupsinski. “Esse problema vem afetando sobremaneira a vida e a saúde dos povos indígenas, dos povos e comunidades tradicionais e dos trabalhadores rurais, bem como a sua produção agrícola. A alternativa saudável consiste em incentivar a agricultura tradicional e a agricultura agroecológica.”
Ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) em 2016, a ADI 5.553 questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011. Esses dispositivos concedem benefícios fiscais aos agrotóxicos, com redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos dessas substâncias. A medida ficou conhecida em vários setores como “bolsa-agrotóxicos”.
A isenção dos agrotóxicos ocorre porque o Estado brasileiro aplicou, por meios destes dispositivos, o princípio da seletividade e essencialidade tributárias. Esse princípio determina que o Estado pode selecionar produtos e conferir benefícios fiscais em função da importância social. Isto é, se o produto é essencial para a coletividade pode ter isenções ou reduções tributárias. Desse modo, há 27 anos, o mercado de agrotóxicos é beneficiado com isenção fiscal.
A medida tem impacto direto na arrecadação fiscal. De acordo com levantamento realizado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a estimativa é de que estados e União deixaram de arrecadar R$ 12,9 bilhões, considerando a comercialização de agrotóxicos no ano de 2021. O valor representa, por exemplo, cinco vezes o orçamento reservado pela União em 2024 para prevenção e combate a desastres naturais (R$ 2,6 bilhões).
Posicionamento dos ministros
Com ida para plenário, o julgamento – que estava em estágio avançado, já com manifestações de votos de nove ministros – é reiniciado. Ou seja, os ministros deverão se manifestar novamente.
A retomada do julgamento é compreendida por organizações que incidem como amicus curiae (amigos da corte) como importante oportunidade para ampliar o diálogo com sociedade e Suprema Corte sobre impactos da concessão de benefícios ao mercado de agrotóxicos.
Relator da ação, o ministro Edson Fachin havia reconhecido em seu voto que a isenção fiscal dos agrotóxicos é inconstitucional. O ministro conclui que as normas questionadas pela ADI 5.553 violam artigos da Constituição brasileira e sugeriu uma série de providências para a cobrança de ICMS e IPI sobre importação, produção e comercialização de agrotóxicos. Também solicitou que órgãos do governo avaliem “a oportunidade e a viabilidade econômica, social e ambiental de utilizar o nível de toxicidade à saúde humana e o potencial de periculosidade ambiental, dentre outros, como critérios na fixação das alíquotas dos tributos” sobre os agrotóxicos.
Na manifestação do voto, o ministro evocou também o princípio da precaução para destacar as evidências de riscos de uso e consumo dos químicos ao meio ambiente e à saúde. “O uso de produtos nocivos ao meio ambiente ameaça não somente animais e plantas, mas com eles também a existência humana e, em especial, a das gerações posteriores, o que reforça a responsabilidade da coletividade e do Estado de proteger a natureza”, apontou Fachin. O posicionamento do ministro é semelhante ao das organizações sociais que atuam como amicus curiae na ação, como a Terra de Direitos, a Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e Pela Vida, a Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e a FIAN.
Já o ministro Gilmar Mendes acolheu os argumentos de entidades vinculadas ao agronegócio e se manifestou pela manutenção dos benefícios fiscais aos agrotóxicos. Mendes afirmou em seu voto que os danos à saúde “não devem ser desconsiderados, mas por si próprios são insuficientes para se declarar a inconstitucionalidade dos benefícios, porquanto produtos essenciais não são isentos de causarem malefícios à saúde”. A posição diverge do relator Fachin e de um conjunto de organizações, pesquisadores e órgãos que denunciam os fortes impactos dos agrotóxicos para a saúde e meio ambiente, o que descumpre preceitos constitucionais. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o voto de Gilmar Mendes. Já o ministro André Mendonça reconheceu, parcialmente, a inconstitucionalidade da isenção fiscal e determinou que a União e estados façam uma avaliação do benefício. Organizações e instituições de pesquisa também reivindicam a apresentação de dados que justifique a validade das normativas.
Com o reinício do julgamento, as organizações têm a expectativa de que os ministros revejam os votos pelo reconhecimento da inconstitucionalidade do benefício fiscal.
“Abre-se a oportunidade dos ministros que votaram pela constitucionalidade dos benefícios fiscais reavaliarem seus votos, assim como para os ministros que ainda não julgaram avaliar a matéria com a preocupação constitucional de proteção do meio ambiente e a saúde da população brasileira. A reavaliação das políticas fiscais aos agrotóxicos pelo poder executivo da União e dos Estados relacionando desenvolvimento econômico, proteção ambiental, direito à saúde e à segurança alimentar é essencial para essa ação, para evidenciar a não aplicabilidade do princípio da seletividade tributária sobre os agrotóxicos”, destaca a assessora jurídica da Terra de Direitos, Jaqueline Andrade.
Benefício para mercado de commodities
Segundo as organizações, a isenção fiscal beneficia diretamente o mercado de commodities, voltadas para o mercado externo, e não incide no aumento do preço dos alimentos que compõem a cesta básica para os consumidores, como argumenta entidades representativas do agronegócio.
De acordo com dados do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), 89% da área total com uso de agrotóxicos em 2022 é voltada para plantio de soja, milho, algodão, cana-de-açúcar e pastagens. Com menos incentivos e pressão do agronegócio, de produção de alimentos para consumo interno sofre seguidas retrações. Enquanto a área de plantio de soja aumento em 187% de 2000 a 2021, no mesmo período o plantio de arroz diminuiu 54%, e o de feijão, 37%.
Além da manifestação contrária à isenção pelas organizações, a Procuradoria Geral da República (PGR) declarou na mesma ação que os incentivos aos agrotóxicos não se coadunam com os objetivos do estado democrático de Direito ambiental. Os conselhos nacionais de Saúde (CNS) e de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) recomendaram aos ministros do STF que “rejeitem quaisquer proposições que resultem ou possibilitem a redução ou a isenção fiscal e tributária a agrotóxicos uma vez que estamos diante de perigos graves de saúde pública devido à exposição a essas substâncias nocivas”.
Texto: Anna Beatriz Anjos/Agência Pública (apublica.org) Foto: José Cícero/Agência Pública
O movimento indígena elegeu um desafio no encerramento da 20ª edição do Acampamento Terra Livre (ATL), a maior assembleia dos povos originários no Brasil: derrubar a mais recente decisão de Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o marco temporal.
Em 22 de abril, durante o primeiro dia do acampamento, Mendes suspendeu todas as ações sob sua relatoria que tratam da lei que valida o marco temporal. Ela propõe que só sejam demarcadas terras ocupadas pelos indígenas na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. A lei, aprovada no Congresso Nacional em 2023, foi patrocinada pela bancada ruralista.
Gilmar Mendes é relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que pedem a derrubada da lei do marco temporal. Uma delas foi proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), organizadora do ATL, junto a partidos políticos. As lideranças esperavam que Mendes desse um parecer rejeitando o marco, já que o próprio STF havia declarado, em setembro do ano passado, que a tese é inconstitucional, num ato considerado como uma conquista histórica dos indígenas.
Contudo, Mendes não só manteve a vigência da lei como determinou a criação de uma câmara de conciliação para discutir a tese. Essa câmara será formada por entidades de defesa dos direitos indígenas e do agronegócio, partidos políticos, poderes Executivo e Legislativo, Procuradoria-Geral da República (PGR) e Advocacia-Geral da União (AGU). Cada uma das partes tem 30 dias para apresentar propostas para alcançar um consenso sobre o tema.
Por que isso importa?
A ação do ministro Gilmar Mendes contrariou decisão do próprio STF do ano passado e, segundo as lideranças indígenas, fortalece a tese do marco temporal. O marco é o maior obstáculo à demarcação de novas terras atualmente.
Agora, segundo a Apib, uma das prioridades do movimento nos próximos meses é trabalhar para tentar reverter a medida tomada por Mendes.
Há dois caminhos para isso, segundo Maurício Terena, coordenador jurídico da Apib. Um deles é convencer outros ministros da Corte a rechaçar a decisão monocrática de Mendes. Ela foi encaminhada para apreciação dos demais via julgamento virtual. A carta final do ATL cobra que os juízes “não se acovardem” e “sejam contrários a essa decisão de morte”.
A segunda alternativa depende de o ministro Edson Fachin decidir pela inconstitucionalidade da lei em uma ação que pede sua derrubada, da qual ele é relator.
Indígenas avaliam que decisão de Gilmar Mendes é retrocesso
“O ministro Gilmar Mendes, acima de tudo, desprestigia o entendimento do colegiado do Supremo que já decidiu pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal”, destaca Terena, da Apib. “Isso traz uma insegurança jurídica enorme para os povos indígenas. A lei ainda está em vigência; os povos indígenas, no limbo jurídico; e a violência nos territórios, aumentando.”
A Apib avaliou a decisão de Mendes como um retrocesso que adiará ainda mais o já prolongado debate sobre o marco temporal, encarado pelos indígenas como a maior ameaça às demarcações. A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, relatou em entrevista à Agência Pública no começo do mês que a lei tem atrapalhado a efetivação de novas demarcações pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Enquanto isso, o presidente da bancada ruralista no Congresso, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), classificou a decisão de Mendes como “uma vitória”. “Se a Funai a partir de agora quiser demarcar, vai ter que cumprir a lei que nós aprovamos no Congresso”, disse em vídeo postado em suas redes sociais.
O avanço no reconhecimento dos territórios tradicionais pelo Estado é a pauta central do movimento indígena e do Acampamento Terra Livre desde o seu surgimento, em 2003. Embora seja um direito garantido pela Constituição, a demanda segue longe de ser plenamente atendida.
“No ano passado, em setembro, quando o Supremo declarou a inconstitucionalidade da tese, não achamos que não estaríamos aqui, no dia de hoje, novamente falando sobre esse assunto”, afirmou Terena no fim do acampamento.
A Aty Guasu, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a FIAN Brasil, a FIAN Internacional e a Justiça Global apresentaram novas informações à denúncia oferecida contra o Estado brasileiro no caso envolvendo violações de direitos humanos de cinco comunidades dos povos indígenas Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul: Apyka’i, Guaiviry, Kurusu Ambá, Ñande Ru Marangatu e Ypo’i.
Foram incluídos achados da pesquisa recém-lançada sobre insegurança alimentar e nutricional nesses territórios; o contexto do marco temporal, que ameaça as demarcações; e um relato sobre a morte da xamã Damiana Cavanha, liderança histórica do tekoha Apyka’i.
O memorial entregue no dia 27 de fevereiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh), em Washington (EUA), expõe as violações em especial quanto à soberania e segurança alimentar e nutricional (SSAN) dos dois povos. As peticionárias caracterizam a situação como um quadro de violência estrutural e sistêmica e recorrem ao artigo 29 da instância, que trata de casos de urgência ou gravidade. A Cidh é um órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA).
“Trazemos mais uma vez para o mundo a questão do nosso povo”, diz o líder da comunidade de Kurusu Ambá, Elizeu Lopes, conselheiro da Aty Guasu, a Grande Assembleia Guarani e Kaiowá. “Estamos cercados. Expulsos dos nossos territórios, baleados à queima-roupa, envenenados por agrotóxicos, atacados com leis no Congresso Nacional. É muito triste trazer essa realidade para fora do país, mas precisamos trazer, porque é o dia a dia que vivemos com nossas crianças, com nossos avós, com nossos anciãos.”
Precariedade e vulnerabilidade
A pesquisa lançada em fevereiro pela FIAN com o Cimi atualiza a situação de três comunidades estudadas em 2013 (Guaiviry, no município de Aral Moreira; Kurusu Ambá, em Coronel Sapucaia; e Ypo’i, em Paranhos) e inclui outras duas (Apyka’i, em Dourados, e Ñande Ru Marangatu, em Antônio João). Os números mostram uma melhora em relação a dez anos atrás, mas também a persistência de um quadro de precariedade e vulnerabilidade.
Enquanto no levantamento de 2013 não houve nenhum domicílio em situação de segurança alimentar e nutricional (SAN), no de agora, naquelas três áreas, esse percentual foi de 15,0% – um dado que reforça a importância das retomadas de terras tradicionais para a alimentação e a promoção da saúde das famílias. Quase 95% dos entrevistados e entrevistadas associaram essa mudança à permanência no tekoha – “lugar onde se é”, ou em que se pode viver plenamente.
Cabe ressaltar que o índice de segurança alimentar e nutricional (SAN) é muito pior que aquele verificado no conjunto da população brasileira em 2022, sob o impacto de dois anos de pandemia.
“Além disso, como alertamos nesta nova ida à comissão, esse elemento de estabilização e melhoria – a demarcação das terras – está totalmente inviabilizado no momento, com a aprovação da lei inconstitucional do marco temporal”, ressalta o membro do Cimi Flávio Vicente Machado. O dispositivo só permite aos indígenas reivindicar áreas que estivessem ocupando quando foi promulgada a atual Constituição Federal, em 1988. Os deputados e senadores votaram a favor da tese mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerá-la inconstitucional, e derrubaram o veto do presidente Lula a ela, inscrevendo-a na Lei 14.701, de 2023, já contestada na Justiça.
Como demonstração do grave cenário, as entidades destacam no memorial o caso da matriarca Damiana Cavanha, de Apyka’i. Ela passou por toda sorte de violações de direitos e violências na vida – como perder vários membros da família em atropelamentos – e morreu aos 84 anos em novembro, em condições a esclarecer, sem ver reconhecido seu tekoha, que no momento está sem moradores e em risco de desaparecer.
“Outro elemento que agregamos é o dos direitos econômicos, sociais e culturais, os Desc”, relata o assessor de Direitos Humanos da FIAN Brasil Adelar Cupsinski, citando como exemplo a total ligação do bem-viver e da espiritualidade das duas etnias com a terra e a produção de alimentos. “Como signatário do pacto internacional que protege essas dimensões da cidadania, o Pidesc, nosso país tem o dever de honrá-lo. Mais um motivo para a admissão e a priorização do caso. Sem a terra demarcada, os Desc não são viabilizados.”
Para o coordenador do programa de Justiça Internacional da Justiça Global, Eduardo Baker, o caso permite ao sistema interamericano aprofundar sua discussão sobre esses direitos no contexto específico dos indígenas no Brasil. “É algo ainda pouco explorado por seus órgãos”, observa. “Vale lembrar que a própria Cidh elegeu os direitos econômicos, sociais e culturais como um de seus três temas prioritários e os povos indígenas como uma população prioritária para os próximos anos. É uma oportunidade para conciliar a agenda do órgão com uma demanda de reversão de um quadro estrutural de violações.”
“A situação das cinco comunidades é emblemática e consegue representar as principais violências que assolam há décadas os Kaiowá e Guarani, então esperamos que a análise e as providências beneficiem as outras 55 retomadas e o povo como um todo”, acrescenta Flávio Vicente Machado, do Cimi.
A Cidh tem uma “fila” de pedidos e, quando decide pela admissibilidade de um deles, abre um processo que pode resultar em recomendações a um Estado nacional. Descumpri-las pode levar a um julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), como aquele em que o governo brasileiro foi condenado a demarcar o território indígena eindenizar o povo Xukuru.
Histórico
A petição inicial submetida à comissão da OEA já completou sete anos. Em dezembro de 2019 o Estado brasileiro apresentou sua resposta e em julho de 2020 as peticionárias fizeram observações a essa manifestação.
“Na prática, não mudou nada, a não ser quando retomamos nossos territórios por conta própria, conseguindo um pedaço de mato, um rio, um mínimo para sobreviver”, pontua Elizeu Lopes, lembrando das visitas de duas relatoras da ONU, comissões do Parlamento Europeu e outras missões internacionais. “Esperamos agora, pelo menos, ter um retorno sobre a denúncia e que ela pressione o governo do estado e o governo brasileiro. Que diminua a perseguição e que sejam punidos os assassinos de Xurite Lopes, Dorvalino Rocha, Nísio Gomes, Ronildo Ramires. Não queremos que esse massacre continue.”
Na quarta-feira (20) a FIAN Brasil enviou ofício ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) requerendo o acompanhamento e providências do órgão Federal para a apuração de todas as violências cometidas contra os indígenas do tekoha Pyelito Kue/Mbaraka’y, bem como contra a antropóloga Carolina Porto e o jornalista Renaud Philippe, registradas no último 22 de novembro.
No documento, a secretaria-geral juntamente com a assessoria de direitos humanos da FIAN Brasil também solicitaram o apoio e acompanhamento do MDHC para que o processo administrativo demarcatório do tekoha Pyelito Kue/Mbaraka’y seja concluído em prazo razoável pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O tekoha Pyelito Kue/Mbaraka’y é uma área reivindicada como território tradicional indígena na cidade de Caarapó, município a cerca de 140 quilômetros de Iguatemi, no estado de Mato Grosso do Sul. A região tem sido palco de conflitos fundiários que envolvem comunidades indígenas e fazendeiros.
A FIAN Brasil tem acompanhado os povos indígenas Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul desde 2005 e, nos últimos anos, fazendeiros da região têm intensificado os graves ataques contra esta população.
O caso também vem sendo acompanhado pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), que em sua 60ª Reunião Plenária Ordinária, aprovou a Recomendação 27/2022, dirigida a diferentes instâncias do Estado brasileiro. No documento, o CNDH argumenta que desde 2015 a Grande Assembleia dos povos Guarani e Kaiowá (Aty Guasu) já contabilizou mais de 40 ataques contra povos indígenas do Mato Grosso do Sul, e afirma que os conflitos em áreas de retomadas não constituem casos isolados, mas fazem parte de uma série de ataques sistemáticos contra esses povos, e que precisam ser devidamente investigados.
A secretária-geral da FIAN Brasil, Valéria Burity, e a assessora de Políticas Públicas, Mariana Santarelli, participaram da plenária do Grupo de Técnico (GT) de Desenvolvimento Social e Combate à Fome do governo de transição. Em suas falas, destacaram propostas emergenciais e estruturantes.
Burity trouxe elementos do contexto, como a escalada da fome, o aumento do consumo de produtos ultraprocessados – associado ao crescimento de doenças não transmissíveis –, a inflação dos alimentos e o colapso ambiental. “O caráter intersetorial da política de SAN [segurança alimentar e nutricional] deve nortear as estrutura de governança de modo que busque dar conta de todas as pontas dos sistemas alimentares, com todos os seus sujeitos”, comenta. “Destaquei ainda a importância de a Caisan [Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional] ter uma efetiva capacidade de convocação dos diversos ministérios e dialogar com o Legislativo e o Judiciário.”
Outro assunto abordado pela secretária-geral são as proposições legislativas no Congresso Nacional que representam esperança ou ameaça para o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana). “É importante que os órgãos de controle não criminalizem os programas de agricultura familiar e segurança hídrica, como o das cisternas.”
Santarelli, por sua vez, defendeu a reativação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) no primeiro dia de governo, com a composição de quando teve seu funcionamento interrompido pelo presidente Jair Bolsonaro. “A ideia seria atualizar essa representação adiante, de forma a garantir uma abordagem enfaticamente antirracista e incorporar atores do campo que surgiram nos últimos anos”, explica a assessora, que participou como integrante do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN).
A FIAN apoia a proposta de criação da Secretaria Especial de Segurança Alimentar e Nutricional e Enfrentamento da Fome, ligada à Presidência da República e abrigando a Caisan e o Consea. “Também seria interessante, na recomposição do que será o futuro Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social e Combate à Fome, criar uma secretaria voltada ao acesso à alimentação, com foco em programas como os de cisternas e equipamentos de alimentação e nutrição”, pontua Santarelli. Ela propôs o fortalecimento de uma rede de cozinhas solidárias, que criam os caminhos entre o que é produzido pela agricultura familiar e as pessoas que passam fome na cidade, e lembrou a proposta que vem sendo defendida pelo Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ) de reajuste do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Entre os e as integrantes do GT estão o ex-presidente do Consea Renato Maluf, a culinarista Bela Gil, a senadora Simone Tebet e as ex-ministras Tereza Campello e Márcia Lopes. O grupo tem nova plenária marcada para quinta-feira (15).
Duas ações que tratam da fome ainda não foram analisadas pelo STF
O papel do Poder Judiciário na garantia do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) será debatido em um evento online que a Conferência Popular por Direitos, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional promoverá nesta quarta, 19 de outubro. O encontro “Fome de Direitos e Sede de Justiça: o papel do Judiciário na garantia do direito humano à alimentação” reunirá especialistas que vão apresentar casos sobre a atuação do sistema judiciário e debater os marcos conceituais.
“O papel do Judiciário é ser o guardião da Constituição. Ele é provocado a atuar quando há omissão do Poder Executivo, quando o Executivo não implementa o que está previsto como direito na Constituição, quando não implementa uma política de segurança alimentar”, explica Leonardo Ribas, da Conferência Popular.
Leonardo, que será um dos palestrantes do evento, acrescenta que cabe também ao Judiciário garantir aos cidadãos o exercício da soberania alimentar. “A soberania alimentar é o cidadão ter poder de participar do processo que determina como se produz os alimentos, como se distribui, como se consome e como se acessa porque hoje esse processo é totalmente controlado pelo sistema alimentar agroindustrial brasileiro”.
Duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) – a 831, protocolada pelo PT, e a 885, protocolada pela OAB – estão no Supremo Tribunal Federal (STF) e aguardam análise. Essas ADPF tratam da questão da fome no Brasil e estão sob as relatorias dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. A expectativa das entidades que compõem a Conferência Popular é que sejam analisadas após as eleições.
A defensora pública do Estado do Rio de Janeiro, Andrea Sepúlveda, explica que o evento vai procurar encontrar formas de sensibilizar e mobilizar não somente o Supremo, mas todo o sistema de Justiça no Brasil para a questão da fome. “Nós entendemos que o Judiciário pode e deve interferir nas políticas públicas que são baseadas em direitos constitucionais”, diz. “O grande debate é pensarmos como a gente vai avançar para que de fato o Judiciário passe a ser um pouco mais atuante. O nós demandamos é que simplesmente cumpra o seu papel de monitorar as políticas públicas e de declarar violações coletivas de direitos quando as políticas públicas não são cumpridas, como no caso da fome”, acrescenta.
Trinta e três milhões de pessoas passam fome no Brasil. O aumento da fome se deu num cenário de desmonte de políticas públicas que garantiam a segurança alimentar. A extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), em 2019, endossa o cenário. “Quando você extingue o Consea, você tira a sociedade civil desse debate. E eu acredito que a partir da extinção do Consea todas as outras estruturas foram fragilizadas”, ressalta Andrea.
O encontro “Fome de Direitos e Sede de Justiça: o papel do Judiciário na garantia do direito humano à alimentação” poderá ser acompanhado pelo canal da Conferência Popular no Youtube: https://www.youtube.com/c/conferenciapopularssan. Um documento sobre a atuação do Judiciário será produzido a partir do encontro.
DHANA
Sobre a Conferência Popular
A Conferência Popular por Direitos, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional é um movimento permanente de resistência à fome e à extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). Contesta as violações de direitos, racismo estrutural e ameaças à vida. Criada em 2019, é formada por um conjunto de movimentos sociais, organizações da sociedade civil e coletivos.
17h – Abertura – Andrea Sepúlveda, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro
17h05 – Marcos Legais/Dhana – Flávio Valente, pesquisador associado do Departamento de Nutrição da Universidade Federal de Pernambuco
17h15 – ADPFs no STF e ações no Rio de Janeiro – Rodrigo Azambuja, Defensor Público do Rio de Janeiro
17h25 – “Caso da luta por direitos da Comunidade Sururu do Capote” – Alexandra Beurlen, promotora de Justiça de Alagoas
17h35 – Jurisprudências internacionais e controle da convencionalidade – Miriam Balestro, doutora em Sociologia Jurídica e Instituições Políticas, Promotora de Justiça Aposentada do MPRS e diretora de articulação da FIAN Brasil
17h45 – Roda de Debate – Andrea Sepúlveda (mediação)
Parte 2 – Marcos Conceituais
18h15 – Economia fiscal e direitos humanos – Livi Gerbase, assessora política do INESC
18h25 – Dhana em regime de recuperação fiscal – Leonardo Ribas, doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional
18h35 – Roda de Debate e encerramento – mediação: André Luzzi, Conferência Popular por Direitos, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
A FIAN Brasil participou de audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 885, que trata do combate à fome e à insegurança alimentar em geral.
A reunião, na terça-feira (26), foi com o ministro Dias Toffoli, relator da ação.
Representaram a FIAN a diretora de Articulação, Míriam Balestro, e o assessor de Direitos Humanos Adelar Cupsinski. Participaram, ainda, Sílvia Souza, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação; Rodrigo Azambuja, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro; Paulo Freire, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Leonardo Ribas, do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN); e Daniel Souza, da Ação da Cidadania.
“Expus que, dentre todos os direitos integrantes do Sistema Internacional dos Direitos Humanos, estar livre da fome era o único gravado literalmente como fundamental, dada a urgência que a fome impõe”, relata Balestro, integrante da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar (Rede PENSSAN) e promotora de Justiça aposentada. Ela acrescenta que o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc, de 1966, ao qual o Brasil aderiu) traz obrigações aos três poderes de Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) em relação ao direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana). “Quando o Poder Judiciário atua na ausência ou na ineficiência da política pública, está cumprindo o seu dever de garantia do Dhana. Não há que se falar em violação da tripartição dos poderes nessas circunstâncias.”
Para a diretora, sem a alimentação adequada não se pode falar na realização dos demais direitos. “No caso da fome há uma clara violação do pacto internacional por parte do Estado brasileiro”, afirma.
Segundo a representante da FIAN, foi argumentado ainda que o desmonte das políticas públicas de segurança alimentar representa um retrocesso de um direito social, o que é vedado pelo Sistema Internacional dos Direitos Humanos, que somente se admite a situação depois de o Estado demonstrar que envidou todos os esforços para evitar tais casos, pedindo, se necessário, cooperação internacional.
“Ao final foi feito um apelo ao ministro para que lhe viessem à mente os milhares de homens, mulheres, crianças, indígenas, população das vilas, as pessoas nas frentes dos mercados e nas ruas que estão a clamar por alimentos. Que levasse em consideração a sensibilidade e a empatia, dentro da melhor técnica jurídica.”
Orçamento inviabilizando direitos
“O ministro mostrou sensibilidade com a questão da fome, além de demonstrar conhecer o problema”, avalia Adelar Cupsinski. “Disse que a sociedade deveria se mobilizar mais sobre o tema e, embora as políticas públicas sejam de responsabilidade do Executivo, o STF não pode deixar de apreciar a demanda considerando a gravidade do tema.”
O assessor aponta a responsabilidade das restrições orçamentárias relativas às políticas públicas no governo Temer e os retrocessos nas políticas do governo Bolsonaro pelo quadro de vulnerabilidade social e a volta da fome no Brasil.
“Os direitos à terra e ao território destinados aos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares estão assegurados na Constituição Federal de 1988”, lembra. “Nas últimas três décadas, os governos democráticos inseriram na agenda a implementação da reforma agrária e a demarcação de terras para esses grupos. Concomitantemente, uma malha de outras políticas públicas foi implementada, no campo e na cidade, visando distribuir renda e combater a fome.” Ele conclui que esse contexto beneficiou milhões de brasileiros, resultando em melhorias na qualidade de vida e a superação da fome em 2014.
“Para mim, que fui uma criança em situação de rua, com um pai preso pela ditadura, vítima da insegurança alimentar e hoje advogado, foi a realização de um sonho defender este direito na Suprema Corte do país”, conta o integrante do FBSSAN Leonardo Ribas. “O ministro Toffoli afirmou que levará a questão para o plenário. Ou seja, vai refutar o pedido de arquivamento feito pelo Aras [procurador-geral da República] e irá colocar para os demais ministros do STF a questão. Estou muito esperançoso e creio que dará tudo certo.”
Sobre a ação
Protocolada em 10 de dezembro de 2021, a ADPF 885 destaca que o enfraquecimento dos mecanismos de monitoramento da fome no país se soma ao desmonte da política de segurança alimentar.
O documento, produzido pela OAB a partir de provocação da Ação da Cidadania, sublinha o agravamento das condições econômicas, sociais e sanitárias enfrentadas ao menos desde 2014, pontuando que a explosão do número de casos e mortes pela Covid-19 chegou a colocar o país no epicentro da pandemia mundial. Ao examinar as estatísticas, constata a cor e o rosto da fome no Brasil, com os índices mais agudos nos domicílios chefiados por mulheres pretas ou pardas e de baixa escolaridade, bem como a concentração no Norte e no Nordeste.
Como contribuições da atual gestão federal para o cenário de miséria, a OAB destaca a má condução do Programa Bolsa Família e o corte severo em programas como o de cisternas para convivência com a seca.
Entre outras medidas, a OAB pede que o STF determine a retomada e a ampliação do auxílio emergencial no valor de R$ 600; o retorno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea); destinação de R$ 1 bilhão para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); e recomposição dos estoques públicos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com ações de controle de preços para evitar a inflação descompensada.
Ao lado de entidades parceiras, a FIAN Brasil passou a ser ouvida na Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (APDF) 667, que trata da pulverização aérea de agrotóxicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o ingresso do grupo como amicus curiae (amigo da corte) no caso.
A articulação judicial da qual a FIAN faz parte endossa o direito dos municípios a proibir a prática em questão. O pedido para participar da ação com informações e argumentos foi feito ao lado da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e Pela Vida; da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável; da Terra de Direitos; e da Federação dos Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase).
Na petição aceita pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo, as organizações listam uma série de dispositivos jurídicos e decisões no sentido de que a dispersão de substâncias tóxicas a partir de aviões vai contra tratados internacionais, preceitos constitucionais, leis e políticas públicas em vigor, representando riscos à saúde humana e ao meio ambiente e mesmo à propriedade.
De acordo com o documento, a modalidade viola o direito humano à alimentação adequada e saudável previsto no artigo 6º da Constituição Federal, contraria os objetivos da Política Nacional de Segurança Alimentar de promover sistemas sustentáveis de base agroecológica (Lei 11.346/2006 e Decreto 7.272/2010), assim como o Pacto Nacional pela Alimentação Saudável (Decreto 8.553/2015).
Também é apontada a violação da soberania alimentar e do direito das comunidades ao ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que essa é a forma de aplicação que mais causa danos a áreas vizinhas, pela deriva (quando o produto atinge locais que não a respectiva plantação).
As organizações argumentam, ainda, que o impacto da proibição é insignificante para a segurança alimentar e nutricional no país, dado que mais de 70% dos alimentos consumidos pela população provêm da agricultura familiar e da produção de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, que não usam aviação agrícola.
Confira como o uso de agrotóxicos viola o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana) em carrossel de infografias da FIAN Equador com nossa contribuição.
Competência para legislar
A ADPF foi movida pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) para contestar a proibição da pulverização aérea, adotada por ao menos 15 municípios até 2019. A representante do agronegócio alega que essa regulamentação é inconstitucional. Para a FIAN e as entidades que agora atuarão como “amigas do tribunal”, tal alegação não se sustenta, porque a Lei de Agrotóxicos (7.802/89) atribui ao ente municipal a competência legislativa sobre uso e armazenamento desses produtos. Saiba mais.
ADPF é um tipo de ação que visa evitar ou reparar lesão a um preceito fundamental causada por um ato ou uma omissão do poder público. Esses preceitos são os direitos e garantias que representam a base da Constituição, bem como os fundamentos e principais objetivos da República.
Denúncia à ONU e informe latino-americano
A FIAN Brasil contribuiu para a decisão do relator especial das Nações Unidas para substâncias tóxicas e direitos humanos, Marcos Orellana, de acompanhar e investigar a denúncia brasileira de uso de agrotóxicos como arma contra comunidades camponesas da Zona da Mata Sul de Pernambuco.