Oficinas avançam na criação do Protocolo de Consulta das Comunidades Geraizeiras

Instrumento ajuda a promover a proteção a costumes socioculturais, modos de vida e a efetivação dos direitos fundamentais de populações tradicionais

As populações do Território Tradicional Geraizeiro do Vale das Cancelas, compreendido entre os municípios de Grão Mogol, Padre Carvalho e Josenópolis, no norte de Minas Gerais, têm o direito de ser consultadas quando empresas de mineração ou monocultura, entre outros atores, desejam operar na região. Em torno do tema a FIAN Brasil, com apoio de parceiros, realizou três oficinas temáticas nos dias 20 e 21 de agosto.

O direito à consulta prévia, livre e informada é um mecanismo de participação previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificado pelo Estado brasileiro por meio do Decreto Legislativo 143, em vigor desde 2003, e internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 5.051/2004 (substituído em 2019 pelo Decreto 10.088).

Significa que, por meio de um protocolo de consulta, é promovido um ambiente de escuta seguro, capaz de conformar a proteção de costumes socioculturais, dos modos de vida tradicionais e que busque respeitar direitos sociais de populações indígenas e povos e comunidades tradicionais – neste caso, de geraizeiras e geraizeiros detentoras/es do território do Vale das Cancelas há pelo menos 150 anos segundo estudos antropológicos feitos na região.

No entanto, na contramão do que o tratado de direitos humanos prevê, os povos geraizeiros têm sofrido constantes e importantes impactos provocados por empresas de mineração e de monocultura de eucalipto e pínus, que por meio da exploração desordenada prejudicam o solo, as águas e os mais variados recursos naturais da região, causando recorrentes violações aos direitos fundamentais dessas comunidades, como o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana). Além de não respeitarem a consulta às comunidades locais ou oferecerem a devida compensação pelos danos causados por seus projetos, as empresas atuam com anuência do Estado.

Nesse cenário, participaram das oficinas cerca de 50 geraizeiras e geraizeiros, representantes das comunidades Barreiro de Dentro e Manda Saia, localizadas no núcleo territorial do município de Josenópolis. Os diálogos buscaram oportunizar momentos de formação e informação para que se possa avançar na criação do Protocolo de Consulta das Comunidades Geraizeiras; e a partir do compromisso primeiro da FIAN, contribuir para o empoderamento e a melhoria das condições de vida na perspectiva da indivisibilidade dos direitos humanos, da autonomia e do protagonismo.

Paulo Asafe, assessor de direitos humanos da FIAN Brasil, explica que a construção desse documento é de extrema relevância e, ao lado da regularização fundiária, que também está em andamento no Território Geraizeiro do Vale das Cancelas, será instrumento central para a exigibilidade dos direitos das comunidades.

“Vejamos, por exemplo, que está em juízo uma Ação Civil Pública da DPE-MG e DPU pedindo que o licenciamento do empreendimento de mineração Bloco 8 seja suspenso enquanto a devida consulta não for realizada, o que requer a elaboração da criação do protocolo de consulta da comunidade. O mesmo deveria ocorrer com os demais projetos licenciados no território”, relata o assessor.

O protocolo é um documento com força de lei em que descreve a forma como as comunidades querem ser consultadas sobre todas as atividades que afetem o território tradicional e o modo de vida local. 

O mecanismo reforça a proteção destas populações que seguem em luta pela defesa do território, do seu modo de vida tradicional, da proteção ambiental, da permanência em suas terras e da retomada das áreas de onde foram expulsas e expulsos por ocasião da ação e invasão de fazendeiros, empresas e mineradoras nacionais e estrangeiras.

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Agrotóxicos

As populações tradicionais também participaram de uma oficina com facilitação do advogado Leonardo Pillon, especialista em mecanismos de denúncia a violações relacionadas ao uso de agrotóxicos. Visando a defesa do direito à saúde, ao meio ambiente e à promoção Dhana, o objetivo do encontro foi oferecer instruções sobre como registrar e realizar denúncias em caso de intoxicação por agrotóxicos aplicados por fazendeiros e empresas que atuam na região.

As oficinas foram realizadas pela FIAN Brasil, em parceria com a Comissão Pastoral da Terra (CPT) do Norte de Minas, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Josenópolis, além de lideranças e membros do conselho e das diversas associações de geraizeiras e geraizeiros que vivem na região norte de Minas Gerais.

FIAN Brasil

Fotos: Leonardo Pillon 

Povos tradicionais pedem revogação de regulamentação estadual de consulta prévia ao Governo de MG

Povos e comunidades tradicionais, movimentos sociais, organizações e coletivos de direitos humanos junto a Frente Parlamentar em Defesa dos povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, enviaram um ofício às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), pedindo a revogação urgente da recente Resolução Conjunta 01/2022, que regulamenta a consulta prévia, livre e informada no Estado.

Na avaliação coletiva, a proposta de resolução foi construída sem participação popular e viola diretamente diversos aspectos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao criar diretrizes de como a consulta deve ser realizada aos povos tradicionais, quando houver medidas públicas e privadas que impactem seus modos de vida e territórios. 

A Convenção 169 da OIT é um tratado de direitos humanos que foi ratificado pelo Estado brasileiro por meio do Decreto Legislativo 143, em vigor desde 2003 e internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 5.051/2004, revogado pelo Decreto 10.088/2019. A Convenção garante a proteção e salvaguarda dos direitos de povos e comunidades tradicionais, garantindo-lhes, dentre outros, o direito à autoatribuição, o direito à consulta e à participação na tomada de decisões que possam trazer impactos ao seu modo de vida, às suas terras e territórios. 

Em avaliação coletiva, a sociedade civil divulgou nota técnica que destacam as principais violações da resolução conjunta, e um manifesto solicitando a revogação da norma. Após audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na qual representantes da sociedade civil se posicionaram, em unanimidade, pela revogação da medida, foi aberto em nome do Governo de MG uma consulta pública virtual para revisão da Resolução.

Para a assessora jurídica da Terra de Direitos, Alessandra Jacobovski, “essa consulta pública é um verdadeiro golpe aos setores sociais, uma vez que procura legitimar uma norma elaborada sem a participação dos povos e comunidades tradicionais do Estado de Minas Gerais, e repudiada pelos próprios interessados. Além do mais, a assessora destaca que “uma consulta pública virtual para consultar povos tradicionais não abarca as necessidades de comunidades que vivem em regiões afastadas do estado e também fere diretamente a Convenção 169 da OIT, ao delimitar ao formato virtual a consulta dos impactados pela resolução.” 

Para a deputada Leninha (PT/MG) que integra a Frente parlamentar em Defesa dos povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, que assina o ofício, “a Resolução, em seu cerne, viola brutalmente o direito dos povos e comunidades tradicionais à Consulta Livre, Prévia e Informada, na medida que ela dita um regimento autoritário, excludente e tendencioso para a escuta das populações tradicionais. Nossa crítica à Resolução vai além da violação à Convenção 169, pois ela retira obrigações, responsabilidades do Estado, a quem compete zelar pelos direitos coletivos, e declina-os para os interesses privados de grandes empreendimentos, colocando em risco não só os direitos dos povos mas a própria democracia.” Também assinam o documento os deputados(as), André Quintão (PT/MG), Ana Paula Siqueira (Rede/MG), Andréia de Jesus (PT/MG), Beatriz Cerqueira (PT/MG). 

Atualmente segue no âmbito do Ministério Público Federal (MPF) um procedimento administrativo para apuração dos fatos em volta da resolução conjunta.

Irregularidades

A proposta do governo de Minas foi apresentada em abril deste ano sem nenhum tipo de diálogo com a sociedade civil e pegou de surpresa povos e comunidades tradicionais do estado, diretamente interessados na consulta prévia, livre e informada. Em nota técnica assinada por mais organizações, movimentos sociais e  povos tradicionais são apresentadas uma série de irregularidades existentes na Resolução Conjunta. Entre os principais direitos dos povos tradicionais violados estão:

1. Quando delimita que somente os povos tradicionais certificados pela Fundação Cultural Palmares, Funai e CEPCT/MG devem ser consultados;

A autoatribuição e a autodeterminação dos povos, prevista no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU), na Convenção 169 da OIT, na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da ONU e na Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da OEA; 

2.  Quando garante ao empreendedor privado de contratar, com recursos próprios, assessoria técnica especializada para realização da consulta;

O direito à consulta e ao consentimento prévio, livre e informado, de acordo com a Convenção 169, as Declarações sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da ONU e OEA e a jurisprudência da Corte IDH, sobretudo ao dispor sobre a transferência da obrigação e competência exclusiva do Estado para o empreendedor privado; 

3. Quando estabelece prazos para realização da consulta prévia, livre e informada; 

A garantia da liberdade religiosa, por ignorar o calendário religioso específico de cada povo e comunidade tradicional, conforme o artigo 5º, VI e VIII da Constituição Federal;

4. Quando estabelece métodos para realização da consulta prévia, livre e informada;

Os direitos dos povos indígenas garante à organização social própria, usos, costumes, crenças e tradições, previstos no artigo 231 da Constituição Federal; A Convenção 169 da OIT garante que os métodos da consulta devem ser delimitados pelos povos tradicionais impactados. 

Na avaliação da apanhadora de flores sempre-viva e coordenadora da Comissão em Defesa dos Direitos da Comunidades Extrativistas (Codecex), Tatinha Alves, “embora a medida seja apresentada pelo estado como uma alternativa para garantir a consulta aos povos e comunidades tradicionais, as organizações e comunidades tradicionais destacam que o objetivo central da Resolução é facilitar o estabelecimento de empreendimentos nos territórios tradicionais do estado, atendendo aos interesses de empresas do ramo da mineração, agronegócio, entre outros.”

Impactos aos Povos Tradicionais

O mecanismo da consulta prévia apesar de garantido pela legislação brasileira, frequentemente é violado por empresas e pelo próprio estado. Em Minas Gerais, diversos empreendimentos já foram autorizados sem a realização de consulta prévia aos povos tradicionais. 

Na Serra do Curral foi dada à empresa Taquaril Mineração S.A. (Tamisa) pelo Governo de Minas a permissão para que se instalasse na região sem a consulta à comunidade quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, que fica em Belo Horizonte e é atualmente integrada por 37 famílias. Este caso teve ação ajuizada contra o estado pelo MPF no dia 20/06 pela falta de consulta à comunidade atingida. 

Para a liderança da comunidade quilombola, Makota Kidolaie, “não consultar os povos tradicionais, é um ato violento que ignora a nossa existência. O estado de Minas Gerais, não pode falar por nós e não pode fazer acordos absurdos de medidas compensatórias, em que uma violação legítima a outra. Somos contra esse modelo de consulta, e exigimos respeito e gerência sobre tudo que se diz respeito aos povos tradicionais.” 

Na comunidade quilombola Vargem do Inhaí, a cerca de 70km da cidade de Diamantina (MG), cerca de 28 famílias seguem ameaçadas pela perda de seu território pela sobreposição de um parque de conservação ambiental. O território comunitário está inserido na zona de amortecimento do Parque Nacional das Sempre-Vivas, com área de sobreposição de cerca de 6 mil hectares. A medida também foi apresentada sem consulta prévia à comunidade. 

Na avaliação da advogada popular do Coletivo Margarida Alves, Layza Queiroz, “a resolução limita o alcance do direito de consulta e chega ao absurdo de dizer que em  determinados casos se confia na boa fé do empreendedor para dizer se na área de impacto do empreendimento tem ou não povo tradicional. Como que a empresa, maior interessada no empreendimento, é também aquela legitimada a dizer se tem povo a ser consultado ou não? É visível como ela facilita pro empreendedor em detrimento do direito das comunidades.”

Fonte: Terra de Direitos

Foto: Ricardo Barbosa

Foto: MAB

Licenciamento de projeto que ameaça geraizeiros tem pedido de suspensão imediata

Apontado como ameaça pelas comunidades do Vale das Cancelas, o Projeto Bloco 8, para mineração na região do território tradicional, é alvo de pedido de suspensão imediata processo do licenciamento. A solicitação faz parte de recomendação assinada por representantes da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG).

A DPU e a DPMG recomendam também a suspensão imediata da outorga de captação de águas concedida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) à mineradora Sul Americana de Metais (SAM). A manifestação oficial conjunta do dia 5 dirige-se a instituições subordinadas aos poderes executivos federal e estadual.

O texto destaca que as comunidades tradicionais no Norte de Minas Gerais não tiveram seu direito à consulta prévia exercido até o momento. A orientação é direcionada às secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) de Minas Gerais; ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à ANA.

“Concordamos com as defensorias públicas quando apontam riscos ao modo de vida dos geraizeiros e ao meio ambiente”, diz o assessor de Direitos Humanos da FIAN Brasil Adelar Cupsinski. “É evidente o desrespeito aos direitos territoriais das comunidades. Vale lembrar que a legislação nacional e internacional assegura a elas o direito de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé, especialmente nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, a OIT.”

“Estamos falando de pessoas que, em alguns casos, serão desalojadas para dar lugar a um empreendimento minerário e que nem sequer foram consultadas sobre isso”, enfatiza a a advogada popular do Coletivo Margarida Alves (CMA) Lethicia Reis.

Leia a recomendação completa e saiba mais sobre o conflito.

Foto: MAB

Evento chama atenção para violações de direitos no Vale das Cancelas

Em parceria com as comunidades do Vale das Cancelas e movimentos locais, a FIAN Brasil lançou em 28 de maio a publicação digital e impressa O Modo de Vida Geraizeiro e o documentário Nossa Vida É nos Gerais, de produção própria.

O evento virtual foi realizado como um momento de incidência em que as lideranças geraizeiras puderam relatar o que tem ocorrido no território e apresentar demandas ao poder público. O ato contou com a participação da defensora pública estadual Ana Cláudia Alexandre, do defensor público da União João Márcio Simões, do deputado federal Padre João (PT-MG) e da deputada estadual Leninha (PT-MG), além de membros da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento de Minas Gerais (Semad) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), bem como das organizações parceiras (MAB, CPT, CAA e Coletivo Margarida Alves).

“Todo momento em que as comunidades podem ser ouvidas por autoridades públicas é muito importante, porque a realidade do território é de constante violação de direitos”, ressalta o assessor de Direitos Humanos da FIAN Brasil Paulo Asafe. “E atualmente o povo geraizeiro do norte de Minas vive uma situação muito complicada, em que vê o licenciamento do maior projeto de mineração da América Latina receber uma espécie de aval do Ministério Público de Minas Gerais, que assinou um termo de compromisso com a empresa Sul Americana de Metais sem dialogar com a comunidade.”

A FIAN Brasil apoiou a redação de um documento que foi entregue simbolicamente às autoridades presentes e será enviado a demais órgãos federais, estaduais e municipais. As reivindicações das comunidades geraizeiras incluem a impugnação do acordo firmado, além de políticas de proteção sanitária, de respeito ao território e de desenvolvimento da agricultura familiar na região.

Audiência Pública debate direitos de povos e comunidades tradicionais nesta segunda (17/06)

Uma audiência pública para debater as diretrizes e objetivos para as políticas de desenvolvimento sustentável de povos e comunidades tradicionais, acontece nesta segunda-feira (17/06), às 10 horas, no Plenário 14, da Câmara dos Deputados, em Brasília.

Convocada pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e da Amazônia, a audiência pública reunirá representantes de 21 segmentos de povos e comunidades tradicionais (PCTs) do país e terá como uma das demandas a recriação do Conselho Nacional de PCTs, extinto no dia 11 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro.

“O CNPCT é uma conquista dos povos e comunidades tradicionais, uma luta de muitos anos, é um espaço de Estado e não um espaço de governo. Esta audiência pública será um espaço de visibilidade política e das demandas de PCTs, principalmente para fortalecer a recriação do Conselho e fortalecer também a Política Nacional”, ressalta a presidenta do CNPCT, Cláudia de Pinho, representante da Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneiras.

Além de parlamentares, também participam da audiência pública Raimundo Konmannanjy, Povo de Terreiro ACBANTU, Benício José de Lima, Povo indígena APOINME; Maura Ney Piemonte, Povo Cigano ACEDRO; Samuel Caetano, Geraizeiro do Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas CAA- NM; Célia Regina das Neves, Extrativista Costeiro e Marinho CONFREM BRASIL; Francisca da Silva Nascimento, Coordenadora Geral do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu – MIQCB; Roberta Amanajás, assessora de Direitos Humanos da FIAN BRASIL – Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas; João Araújo, Rede Puxirão de Povos e Comunidades Tradicionais; Kátia Favilla, Secretária Executiva da Rede Cerrado.

Extinção CNPCT

O Conselho foi extinto por meio do Decreto 9.759/2019, que revogou o Decreto nº 8.243 de 2014, que institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, extinguindo assim, todos os conselhos, comissões de participação social junto ao Governo Federal.

Desde o anúncio desta medida, a sociedade civil do CNPCT tem mobilizado parceiros e instituições para a recriação do órgão à exemplo de uma minuta apresentada no dia 14 de maio, ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos solicitando a recriação do Conselho.

Sobre o CNPCT

Instituído pelo Decreto 8.750 de maio de 2016, o Conselho é um órgão de caráter consultivo e seus conselheiros e conselheiras são eleitos por meio de edital público. O processo eleitoral aconteceu ainda no mesmo ano, porém o resultado deste só foi divulgado em fevereiro de 2017. Apesar da nomeação em 14 julho de 2017, conselheiras e conselheiros eleitos só tomaram posse no dia 11 de setembro de 2018.

Entre as principais atribuições do CNPCT estão coordenar e acompanhar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto nº 6.040/07. A Política foi elaborada tendo como principal objetivo a promoção do desenvolvimento sustentável desses grupos com ênfase no reconhecimento, no fortalecimento e na garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, respeitando e valorizando suas identidades, formas de organização e instituições.

Povos e Comunidades Tradicionais

PCT’s são definidos como: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.

Entre os PCTs do Brasil, estão povos Indígenas, Quilombolas, Geraizeiros, Pantaneiros, Quebradeiras de Côco de Babaçu, Povos de Terreiro e de Matriz Africana, Extrativistas, Ribeirinhos, Pescadores artesanais, Extrativistas Costeiros e Marinhos, Ciganos, entre outros.