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A FIAN Brasil lançou nesta terça-feira (19) o livro Prato do Dia: Desigualdades. Raça, Gênero e Classe nos Sistemas Alimentares. A publicação compila os resultados de estudo conduzido em 2022 e 2023 por três pesquisadoras e dois pesquisadores, sob supervisão da entidade. Um material que investiga narrativas e dados sobre a forma como se expressam as iniquidades ao longo do processo alimentar.
Os resultados mostram como as iniquidades (as desigualdades injustas e produzidas pela sociedade) contribuem para as diversas violações do direito humano à alimentação e nutrição adequadas (Dhana) vivenciadas por brasileiros e brasileiras. E como marcam, historicamente, os sistemas alimentares e o processo alimentar, afetando de forma mais intensa a vida de pessoas negras, mulheres e crianças, e daqueles/as com mais baixa renda.
O estudo analisa dados quantitativos (numéricos) pré-pandemia (2017-2018) coletados pela Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), do IBGE. Também mergulha em textos públicos de organizações de diferentes setores da sociedade – comercial, movimentos sociais, entidades profissionais e academia, além de uma década de conferências nacionais vinculadas a políticas setoriais.
“Com a leitura integrada desse conjunto amplo de dados pudemos observar como o problema das desigualdades no acesso, no consumo, no produção e no processamentos dos alimentos é tratado de forma generalizada e, em alguns momentos, naturalizada”, comenta a coordenadora da investigação, Veruska Prado Alexandre-Weiss. “Chamou-nos atenção que, mesmo entre setores mais críticos da sociedade, é como se o que vivemos até aqui, na formação do Brasil, estivesse naturalizado a ponto de ser imutável.”
Para Veruska, a principal contribuição da pesquisa “é um alerta à necessidade de sermos mais específicos em nossas falas sobre desigualdades e iniquidades relacionadas ao acesso à alimentação, assim como a efetivação de todos os demais direitos humanos, uma atitude fundamental neste novo ciclo de gestão pública”.
A coautora Rute Costa avalia que “precisamos avançar na compreensão das interações complexas do racismo e do sexismo no contexto dos sistemas alimentares”. “Essas tecnologias de opressão social produzem profundas desigualdades e insegurança alimentar, mas também um estado de ‘proteção’, a depender do grupo social a que a pssoa pertença”, analisa.
A seu ver, “não é possível superar a insegurança alimentar sem enfrentarmos o racismo e o sexismo, produtores de barreiras à realização do direito humano à alimentação adequada”.
“A narrativa hegemônica da chamada ‘guerra contra a fome’ encobre as desigualdades que estão na base da crise alimentar, baseando-se num antigo diagnóstico de que sua origem está na escassez de alimentos diante do constante aumento populacional,”, alerta a assessora de Políticas Públicas da FIAN Brasil Mariana Santarelli. Ela acrescenta que esse discurso coloca como centro da solução soluções tecnológicas para o aumento da produtividade – na linha “o agro é tech, o agro é pop” – somadas à filantropia.
“Queremos contribuir para a superação desse cenário, na perspectiva da construção coletiva e permanente de um Brasil sem injustiças sociais. E lembrar que se trata de uma obrigação do Estado, que deve ser cumprida – e funciona muito melhor – com participação social.”
Entre as dezenas de propostas aprovadas nas conferências e encontros nacionais analisados no estudo estão:
Promover arranjos locais que facilitem o acesso à alimentação adequada e saudável, como mercados populares com alimentos subsidiados, feiras livres, hortas urbanas coletivas e hortas em ambientes institucionais.
Oportunizar espaços de governança sobre políticas e ações públicas voltadas à população negra e a outros povos e comunidades, pautados na escuta e na participação ativa e efetiva das pessoas nos processos de tomada de decisões.
Equidade e saúde em pauta
O estudo integra o projeto “Equidade e saúde nos sistemas alimentares”, que a FIAN Brasil está concluindo. A iniciativa foi pensada para contribuir com o debate sobre as desigualdades em todas as etapas do processo alimentar – como produção, comercialização, consumo –, bem como para seu enfrentamento.
A ideia é que o conhecimento produzido embase estratégias para incidir nas compras públicas, aquelas realizadas por organizações do Estado. O chamado mercado institucional pode dar lastro a uma série de políticas.
A publicação de 40 páginas traz os principais dados e análises do livro Prato do Dia: Desigualdades. Raça, Gênero e Classe Social nos Sistemas Alimentares, que compila os resultados de estudo conduzido em 2022 e 2023.
A investigação mostra como as iniquidades (as desigualdades injustas e produzidas pela sociedade) contribuem para as diversas violações do direito humano à alimentação e nutrição adequadas (Dhana) vivenciadas por brasileiras e brasileiros.
Acesse o livro e as notas metodológicas e saiba mais aqui.
A publicação compila os resultados de estudo conduzido em 2022 e 2023 por três pesquisadoras e dois pesquisadores, sob supervisão da FIAN Brasil. Um material que investiga narrativas e dados sobre a forma como as iniquidades se expressam ao longo do processo alimentar.
Acesse o sumário e as notas metodológicas e saiba mais sobre o estudo aqui.
A partir desta segunda-feira (18) até 30 de setembro, dois representantes/líderes dos povos indígenas Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul (MS) estarão em viagem pela Europa para chamar a atenção para as violações estruturais de direitos humanos enfrentadas por seus povos e pedir aos formuladores de políticas europeus e aos órgãos de direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) que adotem medidas de apoio à sua luta. Eles estão acompanhados pela FIAN Brasil, FIAN Internacional e pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
Atualmente, no Brasil, 62% das terras indígenas e reivindicações territoriais existentes estão pendentes de regularização administrativa (demarcação). A insegurança fundiária está no centro de várias violações de direitos humanos e de um conflito brutal de terras que registrou 795 assassinatos de indígenas e 535 casos de suicídio nos últimos quatro anos (consulte CIMI, 2023). Os povos Guarani e Kaiowá do MS estão entre as principais vítimas dessa dura realidade.
As atuais violações de direitos humanos, os conflitos socioterritoriais e as inseguranças vivenciadas pelos Guarani e Kaiowá são motivados por invasões de seus territórios tradicionais por empresas agroindustriais, latifundiários, condomínios de luxo, prisões ilegais e a expansão de megaprojetos de infraestrutura para o transporte de commodities. Os conflitos se materializam em ataques de milícias armadas formadas pelos próprios fazendeiros e seus sindicatos rurais, ações paramilitares e operações militares sem autorização judicial, promovidas pelas forças de segurança pública estaduais ou pela Força Nacional.
As violações dos direitos dos Guarani e Kaiowá à alimentação e nutrição adequadas têm origem na desapropriação histórica de suas terras ancestrais, das quais foram – e continuam sendo – expulsos; na exploração predatória de seus recursos naturais, incluindo a contaminação por agrotóxicos de seus rios, terra e ar; e na negação de praticamente todos os seus direitos humanos. Desde a dificuldade de acesso à documentação e aos serviços públicos, passando pela violência psicológica e física resultante do racismo generalizado, até a dependência de cestas básicas entregues irregularmente, todas essas violações culminam em índices alarmantes de insegurança alimentar e fome. A situação já terrível piorou consideravelmente durante os anos do regime de Bolsonaro e seu desmantelamento sistemático de políticas, programas e estruturas sociais, além da promoção de políticas e princípios anti-indígenas.
Estudo da FIAN Brasil e da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), a ser lançado em breve, realizado em cinco comunidades guarani e kaiowá, constatou que 77% das famílias vivem com algum nível de insegurança alimentar, enquanto 33,6% das famílias não têm alimentos suficientes para a alimentação.
Durante a missão de defesa de seus direitos, os líderes guarani e kaiowá se reunirão com membros do Parlamento Europeu, com o Serviço de Ação Externa da Comissão Europeia, bem como com representantes de órgãos de direitos humanos e missões diplomáticas em Genebra. Eles também participarão da 54ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos e da análise do Brasil pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. A FIAN Brasil, juntamente com outras organizações da sociedade civil, apresentou um relatório sobre a situação dos direitos econômicos, sociais e culturais no país.
Haverá também um evento público em conjunto com várias outras organizações e redes brasileiras de direitos humanos para chamar a atenção para a situação dos povos indígenas e o contexto mais amplo dos direitos econômicos, sociais e culturais pós-Bolsonaro.
Inaye Gomes Lopes, moradora da comunidade Ñanderu Marangatu – um dos locais participante da pesquisa e da petição apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) – e vereadora no município de Antônio João, no Mato Grosso do Sul, relata que a viagem à Europa tem como objetivo “exigir a demarcação de nossas terras, o reconhecimento das terras tradicionais, a homologação das terras, para dar voz aos jovens, às mulheres, aos nossos idosos. Clamar para que o mundo saiba como vivemos, como estamos vivendo no estado do Mato Grosso do Sul, como estamos sendo assassinados, como estamos sendo violados, massacrados, pelos próprios poderes do Estado brasileiro”.
Lopes espera que os funcionários da ONU/União Europeia notifiquem e exijam das autoridades brasileiras a implementação de seus direitos territoriais segundo estabelece a Constituição Federal. E que denunciem “como nossos direitos estão sendo violados, continuam sendo violados e estão sendo massacrados”.
Entre as reivindicações centrais estão a proteção efetiva dos povos indígenas contra os ataques violentos que sofrem nas retomadas de suas terras ancestrais, a conclusão dos processos de demarcação de seus territórios, além da rejeição da tese do “marco temporal” e do Projeto de Lei 2.903/23 (para obter mais informações, consulte o comunicado de imprensa da FIAN Brasil sobre a declaração de Francisco Cali a esse respeito).
Além disso, os legisladores e os formuladores de políticas europeus serão instados a garantir que os acordos comerciais existentes e atualmente negociados, bem como os investimentos e as ações das empresas sediadas ou com vínculos com a União Europeia e seus estados-membros, não alimentem o conflito fundiário nem contribuam para violações dos direitos do povo Guarani e Kaiowá. A proibição das exportações de agrotóxicos nocivos, proibidos na UE, para o Brasil e outros países é outra demanda fundamental.
A FIAN Brasil e a FIAN Internacional acompanham os Guarani e Kaiowá desde 2005. Juntamente com a Aty Guasu, o Cimi e a Justicia Global, eles têm uma petição pendente de admissão na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
FIAN Internacional com FIAN Brasil
Fotos: Ruy Sposati/Cimi
A Defensoria Pública da União (DPU) atua na promoção dos direitos humanos fundamentais e isto inclui o direto humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana). Significa que um dos compromissos da instituição é prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, gratuita, individual ou coletiva, para garantir uma alimentação em quantidade e qualidade suficiente para todas as pessoas por meio, por exemplo, de diálogos com a administração pública e os movimentos sociais.
Para falar sobre essa atuação, o Grupo de Trabalho para a Garantia à Segurança Alimentar e Nutricional (GTSAN) da DPU lançou este ano a cartilha Segurança Alimentar e Nutricional: uma abordagem para a Defensoria Pública, em que trata dos principais conceitos relacionados ao tema; quais são os direitos da população em relação à SAN; contextualiza a situação da fome e da insegurança alimentar e nutricional; apresenta a legislação e as obrigações do Estado brasileiro em relação à temática; e fornece orientações para a garantia de direitos relacionados à SAN.
Parceira da DPU, a FIAN Brasil é uma das fontes citadas na cartilha, disponível nos sites das duas entidades.
FIAN Brasil, com informações da DPU
As inscrições estão disponíveis via formulário online. Começam em 31 de julho e serão encerradas no dia 7 de agosto
Estão abertas as inscrições para o minicurso “FOME E DESIGUALDADES NO BRASIL: MUITO ALÉM DOS NÚMEROS”, uma parceria entre o Nós, mulheres da periferia, a Gênero e Número e a FIAN Brasil – Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas.
As inscrições começam nesta segunda-feira, 31 de julho, serão encerradas no dia 7 de agosto, e podem ser realizadas neste link. A formação irá acontecer no dia 17 de agosto, com 3h de duração, das 9h às 12h, e é voltada para profissionais da comunicação de todos os segmentos e veículos, e também para estudantes de comunicação que desejam aprofundar seus conhecimentos na cobertura qualificada sobre fome e desigualdades sociais a partir de uma perspectiva de gênero, classe e raça.
O curso será completamente gratuito, online, ao vivo e oferece certificado de participação. O curso prevê vagas afirmativas para mulheres, pessoas negras, PCD, indígenas e LGBTQIAPN+. Vagas limitadas, garanta sua inscrição.
Sobre o minicurso
O curso, que irá envolver material formativo e uma aula magna com duração de 3h, será dividido em três momentos, sendo o primeiro deles composto por explanações teóricas de especialistas no assunto; e oficinas práticas a partir das experiências e coberturas realizadas pelo Nós, mulheres da periferia e Gênero e Número.
As e os participantes terão acesso ao conteúdo da Pesquisa “Prato do dia: desigualdades. Raça, gênero e classe nos sistemas alimentares brasileiros”, inédita, a ser publicada pela FIAN Brasil nos próximos dias. Aprenderão a identificar quais são os principais dados e fontes de informação sobre a temática da fome no país e como construir narrativas humanizadas levando-se em consideração as questões de classe, gênero e raça.
Sobre a microbolsa de reportagem
Após participar do curso, os participantes serão convidados a concorrer a uma microbolsa no valor de R$2.000,00 para custear a produção de uma reportagem especial sobre o tema. A pessoa selecionada receberá tutoria dos veículos de mídia e poderá publicar sua reportagem até outubro.
Cobertura qualificada
“Queremos fomentar uma cobertura qualificada sobre alimentação por meio dos dados, que contextualize as desigualdades do país, mas que também revele o protagonismo das mulheres, especialmente negras, nas soluções para o combate à fome”, destaca Vitória Régia da Silva, gerente de jornalismo e vice-presidente da Gênero e Número.
“É extremamente importante qualificar a cobertura da fome em nosso país entendendo que as desigualdades estruturais passam também pelo racismo e pelo machismo. Com o curso, queremos mostrar nosso jeito de ver o mundo e cobrir o tema, sempre pensando as histórias das mulheres negras e periféricas com o cuidado e profundidade que merecem”, aponta Lívia Lima, cofundadora e diretora de comunidades do Nós.
“Para olhar para a fome e para os sistemas alimentares de uma perspectiva de direitos é preciso retratar os seus fatores estruturais e reconhecer as desigualdades por trás da insegurança alimentar. E também reconhecer que a garantia deste direito é uma obrigação do Estado brasileiro, o que nem sempre é feito na cobertura deste tema, que tende mais a vulnerabilizar os sujeitos e valorizar a filantropia empresarial”, é o que aponta Mariana Santarelli, assessora de políticas públicas da FIAN Brasil.
Sobre as organizações
Sobre o Nós, mulheres da periferia
Somos mulheres que criaram um site para escrever textos e registrar histórias que não encontravam em lugar nenhum. Em um país em que as mulheres estão à margem da liderança dos meios de comunicação, o Nós mulheres da periferia é uma empresa jornalística fundada e autogestionada por mulheres negras e periféricas.
Sobre a Gênero e Número
A Gênero e Número é uma associação que produz e distribui jornalismo e informação orientados por dados e análises sobre questões urgentes de gênero e raça, visando qualificar debates rumo à equidade. A partir de linguagem gráfica, conteúdo audiovisual, pesquisas, relatórios e reportagens multimídia alcançamos e informamos uma audiência interessada no assunto.
Sobre a FIAN Brasil
Fundada em 2020, a FIAN Brasil – Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas tem como missão contribuir para um mundo livre da fome e da má nutrição, no qual cada pessoa possa desfrutar plenamente dos seus direitos humanos, em particular o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana), com dignidade e autodeterminação. Com sede em Brasília, é uma seção da FIAN Internacional, atuante em mais de 50 países.
SERVIÇO
Formação Fome e Desigualdades no Brasil: muito além dos números
Data das inscrições: de 31/7 a 07/08
Formulário para inscrição: Clique aqui
Data da formação: 17/8
Horário da formação: das 9h às 12h (Horário de Brasília)
Curso online e gratuito
Fonte: Nós, mulheres da periferia, com Gênero e Número e FIAN Brasil
Uma reforma tributária que contribua com a prevenção de doenças, promovendo a alimentação adequada e saudável com base nas orientações do Guia Alimentar para População Brasileira, ou seja, incentivando o consumo de alimentos saudáveis e sem incentivos para produtos ultraprocessados. Essa é a bandeira de um grupo de organizações da sociedade civil, associações médicas, grupos de pesquisa e profissionais da saúde e alimentação saudável – como a chef e apresentadora Bela Gil, o pesquisador e médico Carlos Monteiro e o pediatra Daniel Becker. E você também pode contribuir. O manifesto está aberto para receber assinaturas de organizações e pessoas físicas em https://bit.ly/manifesto-alimentacao-saudavel-na-reforma-tributaria.
A publicação do manifesto é uma reação diante do risco de que o texto da reforma tributária conceda o mesmo tratamento fiscal para alimentos saudáveis e produtos ultraprocessados, nocivos à saúde e que devem ser evitados de acordo com o Ministério da Saúde. “A concessão de benefícios fiscais ou tratamento favorecido para ultraprocessados levaria ao aumento do consumo desses produtos, com a consequente queda no consumo de alimentos saudáveis, e o avanço dos índices de doenças crônicas não transmissíveis, com os respectivos custos humanos, sociais e econômicos para o Brasil”, alerta o documento.
A iniciativa conta com o apoio da ACT Promoção da Saúde, Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Abeso, Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Idec, FIAN Brasil, Instituto Desiderata, Instituto Ibirapitanga, Slow Food e Cátedra Josué de Castro de Sistemas Alimentares Saudáveis e Sustentáveis da USP – e já está com mais de 832 assinaturas de pessoas físicas e outras organizações e grupos de pesquisa.
“Na reforma tributária ou na adoção de outras políticas públicas de alimentação e nutrição é imprescindível que o Estado faça a distinção entre comida de verdade e produtos alimentícios que adoecem, como os ultraprocessados, com base nas definições do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Precisamos de incentivos para alimentos saudáveis, in natura ou minimamente processados, que saciam a fome e protegem contra doenças, e desincentivos para os ultraprocessados, que causam impactos negativos à saúde, ao meio ambiente e à economia”, afirma o texto.
“A reforma tributária vai impactar a saúde desta e das próximas gerações. Conclamamos o governo e congressistas para que deixem um legado de justiça social, combate à fome e promoção da saúde, através da garantia do acesso à alimentação adequada e saudável”, conclui o manifesto.
ACT Promoção da Saúde
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Na terça-feira (13), em declaração oficial publicada na página do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, principal entidade vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU) no campo dos direitos humanos, o relator especial sobre os Direitos dos Povos Indígenas, José Francisco Calí Tzay, expressou preocupação com a aplicação da tese do Marco Temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso que envolve a disputa possessória de terras entre os indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani e o estado de Santa Catarina, em análise pela Suprema Corte desde 2021, após a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) interpor o Recurso Extraordinário 1017365.
O recurso discute se o 5 de outubro de 1988 – data em que foi promulgada a Constituição brasileira – deve ser adotado como parâmetro para definição da ocupação tradicional da terra por povos indígenas. O julgamento, que estava suspenso, foi retomado na última quarta-feira (7) e voltou a ser adiado após pedido de vista do ministro André Mendonça. Até o momento, são dois votos a favor (ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques) e um voto contra (do relator e ministro Edson Fachin).
Na declaração, Calí Tzay destaca que o julgamento do Marco Temporal “pode determinar o curso de mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas no país”, por isto solicita ao STF que não aplique a tese mencionada no caso e decida “de acordo com as normas internacionais existentes sobre os Direitos dos Povos Indígenas”. A adoção do Marco Temporal é contrária aos padrões internacionais, lembra o relator.
O relator especial também disse estar preocupado com a aprovação do Projeto de Lei 490/07 no dia 30 de maio pela Câmara dos Deputados. Também enfatizou que, se a tese do Marco Temporal for aprovada pelo Senado, “todas as terras indígenas, independentemente de seu status e região, serão avaliadas de acordo com a tese, colocando todas as 1393 Terras Indígenas sob ameaça direta” o que segundo Calí Tzay agrava a situação ao “prolongar ou potencialmente obstruir o processo de demarcação, expondo os povos indígenas a conflitos, contaminação relacionada à mineração, escalada da violência e ameaças de seus direitos sociais e culturais”.
FIAN Brasil
Leia íntegra da declaração (tradução livre)
“O Marco Temporal limita o reconhecimento das terras ancestrais dos povos indígenas apenas às terras que ocupavam no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A tese do Marco Temporal teria sido usada para anular processos administrativos de demarcação de terras indígenas, como no caso da comunidade Guayaroka do povo indígena Guarani Kaiowá. Ela foi questionada em inúmeras ocasiões por organismos internacionais, povos indígenas e defensores dos direitos humanos por desrespeitar o direito dos povos indígenas às terras das quais foram violentamente expulsos, particularmente entre 1945 e 1988 – um período de grande turbulência política e violações generalizadas de direitos humanos no Brasil, incluindo a ditadura.
O julgamento pode determinar o curso de mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas no país. Peço ao Supremo Tribunal Federal que não aplique a tese mencionada no caso e decida de acordo com as normas internacionais existentes sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
Estou muito preocupado com a aprovação, no dia 30 de maio, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 490/07 que, se aprovado pelo Senado, aplicaria legalmente a tese do Marco Temporal.
Se a tese do Marco Temporal for aprovada, todas as terras indígenas, independentemente de seu status e região, serão avaliadas de acordo com a tese, colocando todas as 1393 terras indígenas sob ameaça direta. É particularmente preocupante que o Projeto de Lei 490/07 indique explicitamente que sua regulamentação seria aplicável a todos esses casos pendentes, agravando a situação ao prolongar ou potencialmente obstruir o processo de demarcação e expondo os povos indígenas a conflitos, contaminação relacionada à mineração, escalada da violência e ameaças de seus direitos sociais e culturais.
A adoção do Marco Temporal é contrária aos padrões internacionais. Espero que a decisão do Supremo Tribunal Federal esteja alinhada com as normas internacionais de direitos humanos aplicáveis e que proporcione a maior proteção possível aos povos indígenas do Brasil.
A decisão precisa garantir reparações históricas para os povos indígenas e evitar a perpetuação de mais injustiças. Peço ao Senado Federal que rejeite o projeto pendente.
Exorto o governo do Brasil a tomar todas as medidas para proteger os povos indígenas, suas culturas e tradições, de acordo com a Constituição Federal brasileira e as obrigações internacionais de direitos humanos.”
Confira aqui a declaração original.
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ONU Brasil: Relator da ONU pede rejeição do Marco Temporal das terras indígenas no Brasil
FIAN Brasil: STF retoma julgamento sobre a legalidade do Marco Temporal nesta quarta (7)
STF: Ministro Alexandre de Moraes vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas
Tese político-jurídica é inconstitucional e ameaça os direitos dos povos indígenas no Brasil
Nesta quarta-feira, 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a legalidade do Marco Temporal, uma tese político-jurídica inconstitucional segundo a qual os povos indígenas no Brasil só teriam direito às terras sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Porém, é sempre importante lembrar: a história dos povos indígenas não começou em 1988.
Sobre o assunto, no final de maio a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh) reiterou a preocupação com o possível reconhecimento jurídico do Marco Temporal pelo STF. Em comunicado à imprensa, a Cidh reafirma que a aplicação dessa tese contraria os padrões universais e interamericanos de direitos humanos, colocando em risco a própria existência dos povos originários no país.
“No contexto da possível apreciação dessa tese pelo STF, agendada para o dia 7 de junho, e seu nocivo efeito sobre todos os casos de demarcação de terras ancestrais já concluídos e futuros, a CIDH reafirma que sua aplicação contraria disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas”, destaca o comunicado.
Em paralelo, a Câmara dos Deputados tenta acelerar o plano de tornar a aplicação do Marco Temporal um mecanismo legal. Para se ter uma ideia, no último dia 30 e em regime de urgência, deputadas e deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que dentre outros assuntos transfere do Poder Executivo para o Poder Legislativo a competência para realizar demarcações de terras indígenas. Foram 283 votos a favor e 155 votos contra.
Dentre os parlamentares que votaram a favor estão os membros da bancada ruralista e do agronegócio, que querem a utilização da tese como critério para todos os trâmites que envolvem terras indígenas e, desta forma, inviabilizar a demarcação dos territórios originários que ainda não tiveram seus processos finalizados.
No dia da votação, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) divulgou nota em que classificou a aprovação do Marco Temporal pelos parlamentares federais como um “genocídio legislado”. “O PL 490 representa um genocídio legislado porque afeta diretamente povos indígenas isolados, autorizando o acesso deliberado em territórios onde vivem povos que ainda não tiveram nenhum contato com a sociedade, nem mesmo com outros povos indígenas, cabendo ao Estado brasileiro atuar também pela proteção dos territórios onde vivem estes povos”, diz o documento.
Também em nota, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) destacou que ao determinar a aplicação “da nociva e inconstitucional tese do Marco Temporal, o PL inviabiliza as demarcações dos territórios indígenas, legaliza o genocídio contra os povos em isolamento voluntário ao permitir o contato com esses povos, flexibiliza o usufruto exclusivo dos territórios para a exploração de terceiros e extingue o direito de consulta aos povos segundo a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.
Para se tornar lei o texto precisa ser analisado e votado pelo Senado Federal, ainda sem data definida.
Aporte jurídico
Ao manifestar preocupação com a aprovação do PL 490/2007, a FIAN Brasil relata que a justificativa das deputadas e deputados para a aprovação da normativa foi fundamentada na aplicação da tese do Marco Temporal, em 2009, durante julgamento do caso Raposa Serra do Sol. “Embora os direitos territoriais das comunidades indígenas daquela localidade tenham sido resguardados, a decisão dos ministros do STF gerou muitos conflitos”, explica o assessor de direitos humanos da FIAN Brasil, Adelar Cupsinski.
A tese político-jurídica foi utilizada para anular processos administrativos de demarcação, a exemplo de áreas pertencentes aos Guarani e Kaiowá, e vem sendo questionada pelos povos indígenas em muitas ocasiões.
Cupsinski explica que as organizações indígenas, apoiadas por indigenistas, defensores de direitos humanos e ambientalistas, argumentam que o Marco Temporal “desconsidera os direitos dos povos originários sobre aquelas áreas de onde foram violentamente retirados, especialmente durante os anos da ditadura militar, momento em que os direitos humanos foram violados”. O assessor de direitos humanos esclarece que a Constituição brasileira seguiu a tese jurídica do “indigenato”, que consiste no direito inato e congênito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas.
Por estas razões e com o intuito de pacificar as disputas sobre os direitos indígenas, a Suprema Corte brasileira reconheceu a repercussão geral da matéria, no Recurso Extraordinário 1017365 SC, pautado para julgamento nesta quarta-feira, 7 de junho. O caso envolve a disputa possessória entre os indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani e o estado de Santa Catarina e chegou até o Supremo Tribunal Federal através de um recurso manejado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A FIAN Brasil, apoiada pela FIAN Internacional, participa do processo judicial na qualidade de amicus curiae (amigo da Corte) e apresentou um memorial aos ministros do STF defendendo os direitos dos povos indígenas.
Um dos pontos do documento afirma que o direito humano à alimentação foi incorporado ao artigo 6º da Constituição Federal de 1988 como direito fundamental social, por meio da Emenda Constitucional 64/2010. Para Adelar Cupsinski, a decisão do Estado brasileiro “rompeu com o paradigma assistencialista destinado à alimentação, ao reconhecê-la enquanto direito fundamental, assumindo a responsabilidade em adotar estratégias para efetivar a segurança alimentar e nutricional”.
O direito fundamental à alimentação também está implícito no artigo 194, o qual determina ações públicas para a garantia dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social, assim como no artigo 196, que eleva a saúde à condição de “direito de todos e dever do Estado”.
Sobre o assunto, o assessor de direitos humanos destaca que “este direito ainda precisa ser lido em consonância com o multiculturalismo reconhecido pela Constituição Federal de 1988. O multiculturalismo se expressa pelo dever que o texto constitucional incumbiu ao Estado de proteger o patrimônio histórico e cultural dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Por estas razões, o Estado brasileiro precisa assegurar os direitos territoriais dos povos indígenas, nos termos da Constituição Federal de 1988 e dos tratados internacionais de que participa”, conclui Cupsinski.
Quer saber mais sobre o Marco Temporal?
No livro O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: Enunciados Jurídicos, vários textos abordam o Dhana do ponto de vista dos povos indígenas. Especialmente dois enunciados trazem elementos para o debate atual: “Terra e território como elementos centrais para a garantia do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais”, de Olivier De Schutter, Valéria Burity e Felipe Bley Folly (p. 87); e “O direito constitucional à retomada de terras indígenas originárias” (p. 99), de Eloy Terena e Roberta Amanajás.
A questão também é tratada no episódio 4 do podcast baseado no livro.
Em 2017, a FIAN Brasil e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) lançaram a campanha “Seu Direito É Nossa Pauta”, na qual indígenas e organizações parceiras explicam o Marco Temporal, falam de sua inconstitucionalidade e comentam as ameaças da tese às garantias constitucionais dos povos indígenas. São cinco episódios curtinhos que você pode escutar aqui.
FIAN Brasil