Livro reúne atividades e materiais produzidos no projeto Crescer e Aprender com Comida de Verdade

A FIAN Brasil compilou num livro as atividades realizadas e materiais produzidos no projeto Crescer e Aprender com Comida de Verdade – pelo Direito à Alimentação e à Nutrição Adequadas na Escola.

A iniciativa, executada ao longo de 2021, teve como objetivo contribuir para a promoção desse direito humano, conhecido pela sigla Dhana, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

O livro também destaca a linha do tempo dessa política pública e duas reportagens produzidas pelo portal O Joio e o Trigo no especial jornalístico Merenda não é lucro. Apresenta, ainda, cinco entrevistas inéditas sobre alimentação escolar e sobre como a soberania e segurança alimentar e nutricional atravessa os desafios do Brasil e do mundo. As entrevistadas e o entrevistado são Deborah Duprat, José Graziano, Maria Emília Pacheco, Sofía Monsalve e Tereza Campello.

Além de Crescer e Aprender com Comida de Verdade: um ano em defesa do direito à alimentação adequada no Pnae, a coleção de publicações do projeto inclui dois livretos e duas cartilhas.

Restrição aos ultraprocessados e apoio à agricultura familiar

O Crescer e Aprender, desenvolvido ao longo de 2021 com apoio da Global Health Advocacy Incubator (Ghai), teve como foco a restrição aos produtos alimentícios ultraprocessados e o incentivo a uma maior participação da agricultura familiar no fornecimento de alimentos para as escolas públicas. Foram ações de produção de conhecimento, formação, articulação, sensibilização e incidência, num contexto fortemente impactado pela pandemia de Covid-19 e pelo desmonte das políticas sociais, marcado ainda por tentativas de captura do cardápio escolar.  

As atividades envolveram estreita colaboração com a ACT Promoção da Saúde, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (Nupens) da Universidade de São Paulo (USP), além do Joio, na produção de conteúdo. Um novo parceiro foi o Instituto Desiderata, que no período desenvolveu projeto focado na saúde de crianças e adolescentes, em âmbito municipal, no Rio de Janeiro.

Na iniciativa, a FIAN Brasil também contou com a parceria da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN), do Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ) e do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição (Opsan) da Universidade de Brasília (UnB), entre outras organizações. As conversas com a FIAN Colômbia trouxeram conceitos e uma forma de olhar para programas de alimentação escolar alinhada ao Dhana e à soberania alimentar.

Importância reafirmada

Presente em todas as escolas da rede pública do país, o Pnae atende 40 milhões de estudantes e tem quase 70 anos de história. 

Todas as escutas, diagnósticos e interações reafirmaram a importância de defender essa que é uma das maiores políticas de alimentação escolar do mundo, que faz bem para a cidade e o campo e que foi a base para programas de vários países.

As atividades também trouxeram novos elementos para nossa atuação em 2022 e 2023, num projeto que buscará contribuir para o enfrentamento das desigualdades no Brasil a partir dos sistemas alimentares.

Livreto traz passo a passo para exigir o cumprimento das diretrizes do Pnae

Como o título indica, o livreto Programa Nacional de Alimentação Escolar: diretrizes e exigibilidade em tempos de pandemia aprofunda-se nos pilares da política pública e nos impactos da Covid-19 em sua execução.

A ideia é contribuir para que os sujeitos de direito possam exigir aquilo que a legislação consagra, e que os/as agentes públicos se engajem com propriedade nessa causa ou, no mínimo, façam sua parte.

Sob a ótica do Dhana, o material traz os marcos legais do Pnae e sua implementação no cenário atual, examinando as modalidades de gestão e a situação das compras públicas. São apresentadas as principais violações desse direito fundamental no período, argumentos para exigir sua garantia e experiências de exigibilidade em seus diferentes níveis (administrativo, político, quase judicial e judicial). O texto explica, ainda, quem e como pode recorrer a cada caminho desses.

Parceria com o Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN), a publicação foi elaborada por Mariana Santarelli e Vanessa Schottz, pelo fórum, e Nayara Côrtes e Valéria Burity, pela FIAN, com contribuição de Vanessa Manfre. O texto foi originalmente escrito como material de apoio a módulo de curso de extensão sobre o tema.

Coleção sobre o Pnae

Programa Nacional de Alimentação Escolar: diretrizes e exigibilidade em tempos de pandemia faz parte de coleção de publicações que inclui um livro, duas cartilhas e mais um livreto.

O Pnae em Fatos e Números: a Importância do Programa Nacional de Alimentação Escolar

O livreto O Pnae em fatos e números: a importância do Programa Nacional de Alimentação Escolar é mais uma publicação da coleção do projeto Crescer e Aprender com Comida de Verdade, que a FIAN desenvolveu de novembro de 2020 a dezembro de 2021.

Acesse os outros títulos do projeto.

Saiba mais sobre o material.

Coleção Crescer e Aprender com Comida de Verdade

Confira abaixo a coleção de publicações do projeto Crescer e Aprender com Comida de Verdade – pelo Direito à Alimentação e à Nutrição Adequadas na Escola, que a FIAN Brasil realizou de novembro de 2020 a dezembro de 2021, com foco no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). E saiba mais sobre o conjunto de materiais e as atividades realizadas.

A coleção tem projeto gráfico de Mariana Henrique, designer que criou a identidade visual do projeto em diálogo com a equipe da FIAN.

Cartilhas trazem orientações para pôr as diretrizes do Pnae em prática

Na perspectiva formativa, a FIAN Brasil produziu duas cartilhas para apoiar o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar: Como exigir o direito à alimentação e à nutrição adequadas no Pnae? e Alimentação e nutrição adequadas no Pnae: mais alimentos frescos, menos ultraprocessados.

Ambas receberam contribuições de organizações parceiras e foram usadas nas oficinas do projeto Crescer e Aprender com Comida de Verdade na Escola.

A primeira trata do direito de toda e todo estudante da educação básica da rede pública a receber, durante o período letivo, uma alimentação adequada. Nesse sentido, explica as diretrizes do Pnae e os princípios e dimensões do Dhana.

O conteúdo apresenta o conceito de exigibilidade – de forma bem simplificada, o exercício do direito de exigir a garantia de direitos –, detalhando as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas com o Pnae. Um passo a passo mostra um dos caminhos possíveis para uma reclamação ou denúncia de violação do Dhana no contexto das escolas.

Há, ainda, um texto sobre a alimentação escolar em situações de calamidade pública.

Na segunda cartilha são abordados, entre outros pontos, os motivos de veto ou limitação dos produtos alimentícios ultraprocessados no cardápio; a importância de comprar mais alimentos frescos, da agricultura familiar local; e os impactos dessas medidas para a saúde dos estudantes, para os pequenos agricultores e agricultoras, para a sociedade e para o meio ambiente.

Como ponto de partida, os objetivos, diretrizes, legislação e regulamentação da política pública. Também são apresentadas as recomendações do Guia alimentar para a população brasileira e do Guia alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos.

Para este material, a equipe da ACT Promoção da Saúde elaborou texto sobre conflito de interesses na alimentação escolar e comércio de alimentos nas escolas.

Coleção sobre o Pnae

As duas cartilhas fazem parte da coleção de publicações do Crescer e Aprender, que inclui também um livro e dois livretos.

Alimentação e Nutrição Adequadas no Pnae: Mais Alimentos Frescos, Menos Ultraprocessados

A cartilha explica o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), passando por seus objetivos, diretrizes, legislação e regulamentação. Também apresenta as recomendações do Guia alimentar para a população brasileira e do Guia alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos.

Aborda, entre outros pontos, por que os produtos alimentícios ultraprocessados não podem ser incluídos no cardápio ou têm a oferta limitada; por que é importante comprar mais alimentos frescos, da agricultura familiar local; e quais os impactos dessas medidas para a saúde dos estudantes, para os pequenos agricultores e agricultoras, para a sociedade e para o meio ambiente.

O conteúdo inclui, ainda, um texto sobre a necessidade de proteger o ambiente escolar da interferência do setor comercial de produtos ultraprocessados.

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A publicação faz parte de coleção ligada ao projeto Crescer e Aprender com Comida de Verdade, da FIAN Brasil, que se integra à mobilização nacional de mais de 50 organizações em defesa do Pnae.

Acesse também a cartilha Como exigir o direito à alimentação e à nutrição adequadas no Pnae?

A quem interessa mudar a lei do Pnae?

Leia, abaixo, carta aberta que 40 entidades, entre elas a FIAN Brasil, encaminharam aos senadores e senadoras para que rejeitem o Projeto de Lei 3.292/2020 e outros PLs que tentam descaracterizar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). E acompanhe nossa atuação em defesa dessa política pública.

A quem interessa mudar a lei do Pnae?

A quem interessa tirar a prioridade de aquisição de povos indígenas, quilombolas e assentados/as da reforma agrária?

A quem interessa criar mercado para as empresas e para o agronegócio?

No dia 8 de junho, 40 movimentos sociais e organizações não governamentais, somadas a seis Frentes Parlamentares, realizaram um ato virtual em defesa do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que reuniu cerca de 800 participantes em uma sala de Zoom, e pouco mais de 8.000 espectadores que assistiram ao ato nas redes sociais. O que motiva esta ampla mobilização é o posicionamento contrário a uma série de projetos de Lei (PLs) que tramitam no Congresso Nacional e que ameaçam o Pnae, comprometem a autonomia dos estados e municípios, dos/as nutricionistas responsáveis técnicos/as e retiram de cena protagonistas importantes como indígenas, quilombolas e assentados/as da reforma agrária na aquisição de alimentos. As mudanças propostas tornam o Pnae vulnerável aos múltiplos interesses de grandes produtores, da indústria de alimentos e das grandes redes de supermercados, ferindo frontalmente a garantia da alimentação adequada e saudável, que respeita a produção sustentável, a cultura e os hábitos alimentares saudáveis. 

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) é uma política pública fundamental para a promoção da segurança alimentar e nutricional, reconhecida internacionalmente por garantir comida saudável no prato de mais de 40 milhões de estudantes em todo o Brasil. Existe há quase 70 anos, mas somente em 2009, por meio da Lei 11.947, é que os/as agricultores/as familiares, assentados/as da reforma agrária, povos indígenas e comunidades remanescentes de quilombos passaram a ter prioridade na venda de  sua produção para alimentar os/as estudantes.  Foi também no período mais recente que se aperfeiçoaram os cardápios em prol de uma alimentação pautada pela cultura alimentar e produção local, sustentabilidade, sazonalidade e diversificação. Estas conquistas levaram a uma significativa melhora na qualidade da alimentação e na dinamização das economias locais, fortalecendo sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis. 

Com a pandemia, as aulas presenciais foram suspensas, e a oferta das refeições nas escolas, interrompida. Nesta ocasião, o Congresso Nacional tomou a importante decisão de autorizar a distribuição de kits/cestas de alimentos do Pnae às famílias dos/as estudantes, através da Lei nº 13.987/2020.

O Congresso Nacional sempre esteve ao lado da Alimentação Escolar, mas neste momento a virtuosa lei que rege o programa está ameaçada por PLs que tramitam tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.  Não há dúvidas quanto à intenção de setores econômicos em acessar este mercado governamental, que adquire anualmente, apenas com recursos do Governo Federal, cerca de R$ 4 bilhões em alimentos, em todo o território nacional.  

Por isso, apelamos para que modificações na legislação não aconteçam sem um amplo debate com as representações dos diversos setores envolvidos com o Pnae, a exemplo da agricultura familiar e camponesa, nutricionistas e gestores. As alterações propostas podem levar a retrocessos que vão prejudicar a alimentação dos estudantes e os circuitos locais de produção e abastecimento.

ATENÇÃO, SENADORES/AS: rejeitem o PL 3.292/2020!!!!!!!

Foi aprovado na Câmara dos Deputados, seguindo para o Senado, o PL 3.292/2020, de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PSL/GO). Este PL cria reserva de mercado para a compra de leite fluido na alimentação escolar e retira a prioridade da aquisição de alimentos de povos indígenas e comunidades quilombolas e assentados(as) da reforma agrária. Cabe destacar que tramitam no Congresso Nacional mais de dez PLs de natureza similar, como o PL 4.195/2012 (que propõe a obrigatoriedade de oferta da carne suína) e seus apensados, e o PL 1.466/2021 (que torna obrigatória a oferta diária de feijão e arroz em pelo menos 50% das refeições servidas no âmbito do Pnae).  

Dizemos não ao PL 3.292/2020, e a outros PLs similares, porque:

  1. NÃO SE DEVE CRIAR RESERVAS DE MERCADO NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. A criação de uma cota para a compra de leite fluido cria um perigoso precedente de reserva de mercado, tornando o Pnae vulnerável aos múltiplos interesses e lobbies da indústria de alimentos, que veem no programa um canal de escoamento de seus produtos; 
  1. A AGRICULTURA FAMILIAR NÃO SERÁ BENEFICIADA. Quem fornece majoritariamente leite fluido ao Pnae não são os/as agricultores/as familiares, e sim, laticínios de médio e grande porte. Neste sentido, o argumento central de favorecimento da agricultura familiar não se sustenta; 
  1. ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM TER AUTONOMIA PARA DECIDIR O QUE COMPRAR PARA A ALIMENTAÇÃO A ESCOLAR. Ao transferir a responsabilidade de definição do cardápio para o Congresso Nacional, é ferida a autonomia de estados e municípios na definição da compra e dos cardápios, que devem ser pautados pela oferta local, sazonalidade, diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável, e elaborado por nutricionistas; 
  1. ÓRGÃOS FEDERAIS JÁ SE POSICIONARAM CONTRA CONSIDERANDO A VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL. A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados votou pela rejeição, sendo esse também o posicionamento oficial do próprio FNDE, Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), da Casa Civil, e do Ministério Público Federal. 
  1. LOGÍSTICA E VIABILIDADE OPERACIONAL DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO PARA A COMPRA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Muitos municípios, especialmente os de menor porte, não possuem condições adequadas para o transporte e armazenamento do leite fluido nas escolas; 
  1. ALIJAM AS COMUNIDADES INDÍGENAS E GRUPOS TRADICIONAIS ESPECÍFICOS E VÃO TRAZER SÉRIOS EFEITOS PARA A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DESSAS COMUNIDADES. Ao retirar a prioridade de aquisição concedida aos assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, os PLs ampliam sua exclusão do acesso aos mercados e às políticas públicas, além de prejudicar sua cultura alimentar e promover ainda mais a desnutrição destes povos. Em Nota Técnica, a Funai avalia como fundamental considerar, no âmbito da alimentação escolar indígena e de comunidades tradicionais, o respeito aos costumes e características de suas culturas, bem como o contexto de autoconsumo; 
  1. O PNAE É UM PROGRAMA DA EDUCAÇÃO QUE CUMPRE PAPEL CENTRAL NA AGENDA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E EDUCAÇÃO. O FNDE É O ÓRGÃO COMPETENTE PARA REGULAMENTAR E MONITORAR O Pnae. Ao retirar a designação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) da regulamentação da aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, o PL 3.292 soma-se a uma série de outros ataques legislativos que tentam fragilizar esta instituição tão importante para a coordenação nacional e intersetorial do Pnae.

Mais argumentos técnicos podem ser conhecidos em Nota Técnica produzida pelo Observatório da Alimentação Escolar.

ATENÇÃO DEPUTADOS: Rejeitem o PL 284/2021!!!!!!!!

Este PL, de autoria da deputada Luísa Canziani (PTB/PR), prevê que durante o período de suspensão das aulas presenciais, em razão de situação de calamidade pública, possa haver não apenas a distribuição de gêneros alimentícios diretamente às famílias, mas, de modo alternativo, a distribuição de recursos financeiros. Nos opomos a esta proposta por avaliar que o tema da distribuição de alimentos durante a pandemia já está devidamente disciplinado pela Lei nº 13.987/2020, que permitiu a distribuição apenas de gêneros alimentícios, e não a utilização de “cartões alimentação”. Cabe lembrar que este tema já foi exaustivamente debatido na Câmara dos Deputados, tanto na tramitação da MP nº 934/2020, quanto na tramitação do PL nº 2159/2020, sendo rejeitado. Qualquer nova proposta de alteração proveniente deste PL e seus apensados deve seguir os ritos de passagem pelas comissões e os debates com a sociedade. 

Dizemos não ao PL 284/2021, porque:

  1. A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS DE ALIMENTOS É A MAIS ADEQUADA PARA A GARANTIA DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO. Se tomado como base o recurso per capita (no Ensino Fundamental, por exemplo, é de R$ 0,36 por dia letivo), o valor passível de ser transferido seria de apenas R$ 7,20 por mês. Estes valores, fora da dinâmica das compras públicas, não são suficientes para garantir segurança nutricional dos estudantes durante um mês;
  2. A TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA INTERROMPE AS COMPRAS DA AGRICULTURA FAMILIAR. Isso coloca em risco a produção e compromete a renda de pequenos as agricultores/as, que dependem deste canal de comercialização para seu sustento, o que tende a aumentar a pobreza no campo, já acentuada pela pandemia da Covid-19, contexto no qual, de um total de 19 milhões de pessoas passando fome, 12% são da área rural (Vigisan) ;
  3. FAVORECE O CONSUMO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS E A COMPRA EM GRANDES REDES DE SUPERMERCADO. A operacionalização dos recursos do Pnae por empresas de “cartão alimentação”, que podem ser utilizados apenas em rede cadastrada de supermercados, tende a centralizar nas grandes redes de abastecimento e na aquisição de alimentos ultraprocessados o orçamento destinado à alimentação escolar. Esta mudança vai na contramão das diretrizes do programa, que favorecem as compras locais da agricultura familiar e a garantia de oferta de uma alimentação saudável e adequada. Não há dúvidas quanto ao interesse destas empresas e da indústria de alimentos em acessar este bilionário mercado institucional, através de modelos de gestão que já estão sendo incubados em prefeituras de grandes capitais. 

ACT Promoção da Saúde

Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável

Articulação do Semiárido Brasileiro (ASA Brasil)

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)

Articulação Nacional de Agroecologia (ANA)

Campanha Nacional pelo Direito à Educação 

Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida

Comissão Pastoral da Terra (CPT)

Comissão de Presidentes e Presidentas dos CONSEAs Estaduais (CPCE)

Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ)

Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF Brasil)

Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)

Colegiado Nacional de Presidentes e Presidentas dos CONSEAs Estaduais (CPCE)

Conselho Indigenista Missionário (CIMI)

Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil (FEAB)

Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN)

FIAN Brasil – Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas

Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional

Frente Parlamentar de Segurança e Soberania Alimentar e Nutricional

Frente Parlamentar Mista da Agricultura Familiar

Frente Parlamentar Mista em Defesa das Comunidades Quilombolas

Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas

Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Agroecologia e Produção Orgânica

Frente Parlamentar em Defesa da Convivência com o Semiárido

Frente Parlamentar em Defesa dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

Movimento Camponês Popular (MCP)

Movimento de Mulheres Camponesas (MMC)

Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP)

Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)

Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)

Movimento Geraizeiro

Movimento Nacional pela Soberania Popular Frente à Mineração (MAM)

Núcleo Agrário do PT

Observatório da Alimentação Escolar

Rede de Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil

União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (UNICOPAS)

World Wildlife Fund (WWF Brasil)

Projeto buscará promover o direito à comida de verdade nas escolas ao longo de 2021

Crescer e Aprender com Comida de Verdade – pelo Direito à Alimentação e à Nutrição Adequadas na Escola é o nome do projeto que a FIAN Brasil começou em novembro e desenvolverá ao longo deste ano. A iniciativa busca promover esse direito, conhecido pela sigla Dhana, no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A ideia é contribuir para o combate à obesidade infantil e à carência de nutrientes – e, consequentemente, para um desenvolvimento pleno – por meio da restrição gradual aos produtos alimentícios ultraprocessados, da promoção de hábitos alimentares saudáveis e do incentivo a uma maior participação da agricultura familiar no fornecimento para a política pública.

“O Brasil enfrenta uma epidemia de obesidade relacionada, dentre outros fatores, ao aumento no consumo de produtos ultraprocessados pela população, especialmente o público infantil”, explica a coordenadora do projeto, a nutricionista Vanessa Manfre. Ela lembra que, além alto teor de sódio e do excesso de gorduras, açúcar e outras substâncias, esses produtos alimentícios – mais conhecidos como “comida porcaria”, junk food ou “besteiras” – são pobres em nutrientes. “Nesse contexto, o ambiente escolar representa um espaço propício à formação de hábitos alimentares saudáveis desde a infância. A regulamentação do Pnae, publicada recentemente, proíbe a oferta de ultraprocessados para estudantes menores de 3 anos e limita-a para estudantes acima dessa idade, em consonância com o Guia Alimentar para a População Brasileira e seu desdobramento que trata da alimentação para crianças de até 2 anos.”

Com a aprovação da proposta, a FIAN Brasil passa a integrar a equipe brasileira do Food Policy Program (FPP, “Programa de Política Alimentar”, em tradução livre) da Bloomberg Philanthropies, que tem como coordenadora do escopo de advocacy a organização Global Health Advocacy Incubator (Ghai – em tradução livre, “Incubadora de Advocacy da Saúde Global”). A palavra advocacy não tem uma tradução exata em português, mas costuma ser usada no sentido de defesa de determinadas pautas e agendas, tendo como caminhos a difusão de valores na sociedade e a influência sobre tomadores de decisões.

Com base na identificação dos desafios para a boa execução do Pnae, o projeto Crescer e Aprender com Comida de Verdade desenvolverá ações de sensibilização, formação e advocacy entre os atores sociais do programa e o poder público, a fim de fortalecer a estrutura normativa dessa política, para que as escolas possam, efetivamente, promover alimentação e nutrição adequadas aos e às estudantes.

“Especialmente se considerarmos o desmonte brutal da política de segurança alimentar e nutricional [SAN] e o aumento acelerado da extrema pobreza no país, o Pnae tem um importante papel nessa garantia”, ressalta a secretária-geral da FIAN Brasil, Valéria Burity. “O desenho desse programa, que chama a atenção de outros países do mundo, permite, de um lado, garantir esse acesso e, de outro, fortalecer a agricultura familiar, já que o marco legal determina que parte da alimentação escolar seja proveniente desse setor.” Ela destaca o potencial do conceito de direito humano à alimentação e à nutrição adequadas como base para a execução e o monitoramento do programa.

Desde sua concepção, o Pnae tem por princípio norteador melhorar as condições nutricionais dos estudantes e contribuir, assim, para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a redução dos índices de evasão e repetência, resultando numa melhora na aprendizagem e no rendimento escolar. Isso passa pelo entendimento de que a má nutrição, em suas diversas formas, compromete o desenvolvimento do cérebro e do corpo, temporária ou permanentemente. Já uma nutrição adequada contribui para o bom desenvolvimento fisiológico, cognitivo e também imunológico – dimensão que ganha ainda mais relevância nestes tempos de pandemia. A desnutrição e a obesidade, portanto, são consequências da violação ao direito à alimentação e impedem o acesso a outros direitos, como a educação de qualidade.

Eixos e estratégias

O projeto Crescer e Aprender com Comida de Verdade pretende gerar informação e conhecimento sobre os principais fatores que impedem a execução de uma alimentação escolar pautada pelo Dhana; difundir uma cultura de garantia de direitos, sobretudo esse, na sociedade como um todo; divulgar os riscos de uma alimentação baseada em produtos ultraprocessados; promover a exigibilidade de direitos no contexto do Pnae; incidir politicamente pela garantia das estruturas necessárias e pela institucionalização das práticas que atuam nesse sentido; e contribuir para a construção ou o aprimoramento dos marcos legais ligados a esses objetivos.

As atividades previstas incluem pesquisas e entrevistas; oficinas; produção de publicações, reportagens e vídeos; e reuniões com gestores e funcionários de escolas da rede pública, representantes de administrações municipais e parlamentares. A estratégia passa por uma campanha sensibilizadora com a participação de figuras públicas. Essa frente teve como primeira etapa a criação de uma logomarca, que coube à designer Mariana Henrique, em diálogo com a equipe da FIAN.

A atuação envolverá estreita colaboração com a ACT Promoção da Saúde, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (Nupens) da Universidade de São Paulo (USP). Um novo parceiro será o Instituto Desiderata, que também ingressou no Food Policy Program no fim de 2020 com projeto focado na saúde de crianças e adolescentes, em âmbito municipal, no Rio de Janeiro. Parte da produção de conteúdo caberá ao portal jornalístico O Joio e o Trigo.

São parceiros globais no FPP a agência Vital Strategies, a Universidade da Carolina do Norte (UNC) e o Instituto O’Neill, da Universidade de Georgetown (GU).

Na iniciativa, a FIAN Brasil também contará com a parceria da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN), do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição (Opsan) da Universidade de Brasília (UnB) e da FIAN Colômbia.

Sobre o Pnae

Popularmente conhecido como merenda escolar, o Pnae tem seis décadas e meia de história e é o segundo maior programa do gênero do mundo, perdendo apenas, em termos quantitativos, para seu equivalente da Índia. Trata-se da única política pública brasileira que tem como pilares a universalização e a gratuidade na oferta de refeições. O programa tem suas bases legais fundamentadas em artigos da Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan) e na Lei da Alimentação Escolar, promulgada em 2009 – que, por sua vez, balizam e fortalecem a compreensão do Dhana nesse ambiente como direito do cidadão e dever do Estado.