Líderes guarani e kaiowá pedem apoio na defesa de seus territórios e do direito à alimentação

A partir desta segunda-feira (18) até 30 de setembro, dois representantes/líderes dos povos indígenas Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul (MS) estarão em viagem pela Europa para chamar a atenção para as violações estruturais de direitos humanos enfrentadas por seus povos e pedir aos formuladores de políticas europeus e aos órgãos de direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) que adotem medidas de apoio à sua luta. Eles estão acompanhados pela FIAN Brasil, FIAN Internacional e pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Atualmente, no Brasil, 62% das terras indígenas e reivindicações territoriais existentes estão pendentes de regularização administrativa (demarcação). A insegurança fundiária está no centro de várias violações de direitos humanos e de um conflito brutal de terras que registrou 795 assassinatos de indígenas e 535 casos de suicídio nos últimos quatro anos (consulte CIMI, 2023). Os povos Guarani e Kaiowá do MS estão entre as principais vítimas dessa dura realidade. 

As atuais violações de direitos humanos, os conflitos socioterritoriais e as inseguranças vivenciadas pelos Guarani e Kaiowá são motivados por invasões de seus territórios tradicionais por empresas agroindustriais, latifundiários, condomínios de luxo, prisões ilegais e a expansão de megaprojetos de infraestrutura para o transporte de commodities. Os conflitos se materializam em ataques de milícias armadas formadas pelos próprios fazendeiros e seus sindicatos rurais, ações paramilitares e operações militares sem autorização judicial, promovidas pelas forças de segurança pública estaduais ou pela Força Nacional.

As violações dos direitos dos Guarani e Kaiowá à alimentação e nutrição adequadas têm origem na desapropriação histórica de suas terras ancestrais, das quais foram – e continuam sendo – expulsos; na exploração predatória de seus recursos naturais, incluindo a contaminação por agrotóxicos de seus rios, terra e ar; e na negação de praticamente todos os seus direitos humanos. Desde a dificuldade de acesso à documentação e aos serviços públicos, passando pela violência psicológica e física resultante do racismo generalizado, até a dependência de cestas básicas entregues irregularmente, todas essas violações culminam em índices alarmantes de insegurança alimentar e fome. A situação já terrível piorou consideravelmente durante os anos do regime de Bolsonaro e seu desmantelamento sistemático de políticas, programas e estruturas sociais, além da promoção de políticas e princípios anti-indígenas. 

Estudo da FIAN Brasil e da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), a ser lançado em breve, realizado em cinco comunidades guarani e kaiowá, constatou que 77% das famílias vivem com algum nível de insegurança alimentar, enquanto 33,6% das famílias não têm alimentos suficientes para a alimentação.

Durante a missão de defesa de seus direitos, os líderes guarani e kaiowá se reunirão com membros do Parlamento Europeu, com o Serviço de Ação Externa da Comissão Europeia, bem como com representantes de órgãos de direitos humanos e missões diplomáticas em Genebra. Eles também participarão da 54ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos e da análise do Brasil pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. A FIAN Brasil, juntamente com outras organizações da sociedade civil, apresentou um relatório sobre a situação dos direitos econômicos, sociais e culturais no país. 

Haverá também um evento público em conjunto com várias outras organizações e redes brasileiras de direitos humanos para chamar a atenção para a situação dos povos indígenas e o contexto mais amplo dos direitos econômicos, sociais e culturais pós-Bolsonaro. 

Inaye Gomes Lopes, moradora da comunidade Ñanderu Marangatu – um dos locais participante da pesquisa e da petição apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) – e vereadora no município de Antônio João, no Mato Grosso do Sul, relata que a viagem à Europa tem como objetivo “exigir a demarcação de nossas terras, o reconhecimento das terras tradicionais, a homologação das terras, para dar voz aos jovens, às mulheres, aos nossos idosos. Clamar para que o mundo saiba como vivemos, como estamos vivendo no estado do Mato Grosso do Sul, como estamos sendo assassinados, como estamos sendo violados, massacrados, pelos próprios poderes do Estado brasileiro”.

Lopes espera que os funcionários da ONU/União Europeia notifiquem e exijam das autoridades brasileiras a implementação de seus direitos territoriais segundo estabelece a Constituição Federal. E que denunciem “como nossos direitos estão sendo violados, continuam sendo violados e estão sendo massacrados”.

Entre as reivindicações centrais estão a proteção efetiva dos povos indígenas contra os ataques violentos que sofrem nas retomadas de suas terras ancestrais, a conclusão dos processos de demarcação de seus territórios, além da rejeição da tese do “marco temporal” e do Projeto de Lei 2.903/23 (para obter mais informações, consulte o comunicado de imprensa da FIAN Brasil sobre a declaração de Francisco Cali a esse respeito).

Além disso, os legisladores e os formuladores de políticas europeus serão instados a garantir que os acordos comerciais existentes e atualmente negociados, bem como os investimentos e as ações das empresas sediadas ou com vínculos com a União Europeia e seus estados-membros, não alimentem o conflito fundiário nem contribuam para violações dos direitos do povo Guarani e Kaiowá. A proibição das exportações de agrotóxicos nocivos, proibidos na UE, para o Brasil e outros países é outra demanda fundamental.  

A FIAN Brasil e a FIAN Internacional acompanham os Guarani e Kaiowá desde 2005. Juntamente com a Aty Guasu, o Cimi e a Justicia Global, eles têm uma petição pendente de admissão na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

FIAN Internacional com FIAN Brasil

Fotos: Ruy Sposati/Cimi

Marco Temporal: Especialista da ONU recomenda ao STF e Senado a rejeição da tese que ameaça direitos dos povos indígenas no Brasil

Na terça-feira (13), em declaração oficial publicada na página do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, principal entidade vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU) no campo dos direitos humanos, o relator especial sobre os Direitos dos Povos Indígenas, José Francisco Calí Tzay, expressou preocupação com a aplicação da tese do Marco Temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso que envolve a disputa possessória de terras entre os indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani e o estado de Santa Catarina, em análise pela Suprema Corte desde 2021, após a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) interpor o Recurso Extraordinário 1017365.

O recurso discute se o 5 de outubro de 1988 – data em que foi promulgada a Constituição brasileira – deve ser adotado como parâmetro para definição da ocupação tradicional da terra por povos indígenas. O julgamento, que estava suspenso, foi retomado na última quarta-feira (7) e voltou a ser adiado após pedido de vista do ministro André Mendonça. Até o momento, são dois votos a favor (ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques) e um voto contra (do relator e ministro Edson Fachin).

Na declaração, Calí Tzay destaca que o julgamento do Marco Temporal “pode determinar o curso de mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas no país”, por isto solicita ao STF que não aplique a tese mencionada no caso e decida “de acordo com as normas internacionais existentes sobre os Direitos dos Povos Indígenas”. A adoção do Marco Temporal é contrária aos padrões internacionais, lembra o relator.

O relator especial também disse estar preocupado com a aprovação do Projeto de Lei 490/07 no dia 30 de maio pela Câmara dos Deputados. Também enfatizou que, se a tese do Marco Temporal for aprovada pelo Senado, “todas as terras indígenas, independentemente de seu status e região, serão avaliadas de acordo com a tese, colocando todas as 1393 Terras Indígenas sob ameaça direta” o que segundo Calí Tzay agrava a situação ao “prolongar ou potencialmente obstruir o processo de demarcação, expondo os povos indígenas a conflitos, contaminação relacionada à mineração, escalada da violência e ameaças de seus direitos sociais e culturais”.

FIAN Brasil

Leia íntegra da declaração (tradução livre)

“O Marco Temporal limita o reconhecimento das terras ancestrais dos povos indígenas apenas às terras que ocupavam no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A tese do Marco Temporal teria sido usada para anular processos administrativos de demarcação de terras indígenas, como no caso da comunidade Guayaroka do povo indígena Guarani Kaiowá. Ela foi questionada em inúmeras ocasiões por organismos internacionais, povos indígenas e defensores dos direitos humanos por desrespeitar o direito dos povos indígenas às terras das quais foram violentamente expulsos, particularmente entre 1945 e 1988 – um período de grande turbulência política e violações generalizadas de direitos humanos no Brasil, incluindo a ditadura.

O julgamento pode determinar o curso de mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas no país. Peço ao Supremo Tribunal Federal que não aplique a tese mencionada no caso e decida de acordo com as normas internacionais existentes sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Estou muito preocupado com a aprovação, no dia 30 de maio, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 490/07 que, se aprovado pelo Senado, aplicaria legalmente a tese do Marco Temporal.

Se a tese do Marco Temporal for aprovada, todas as terras indígenas, independentemente de seu status e região, serão avaliadas de acordo com a tese, colocando todas as 1393 terras indígenas sob ameaça direta. É particularmente preocupante que o Projeto de Lei 490/07 indique explicitamente que sua regulamentação seria aplicável a todos esses casos pendentes, agravando a situação ao prolongar ou potencialmente obstruir o processo de demarcação e expondo os povos indígenas a conflitos, contaminação relacionada à mineração, escalada da violência e ameaças de seus direitos sociais e culturais.

A adoção do Marco Temporal é contrária aos padrões internacionais. Espero que a decisão do Supremo Tribunal Federal esteja alinhada com as normas internacionais de direitos humanos aplicáveis e que proporcione a maior proteção possível aos povos indígenas do Brasil.

A decisão precisa garantir reparações históricas para os povos indígenas e evitar a perpetuação de mais injustiças. Peço ao Senado Federal que rejeite o projeto pendente.

Exorto o governo do Brasil a tomar todas as medidas para proteger os povos indígenas, suas culturas e tradições, de acordo com a Constituição Federal brasileira e as obrigações internacionais de direitos humanos.”

Confira aqui a declaração original.

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ONU Brasil: Relator da ONU pede rejeição do Marco Temporal das terras indígenas no Brasil

FIAN Brasil: STF retoma julgamento sobre a legalidade do Marco Temporal nesta quarta (7)

STF: Ministro Alexandre de Moraes vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas

STF retoma julgamento sobre a legalidade do Marco Temporal nesta quarta (7)

Tese político-jurídica é inconstitucional e ameaça os direitos dos povos indígenas no Brasil

Nesta quarta-feira, 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a legalidade do Marco Temporal, uma tese político-jurídica inconstitucional segundo a qual os povos indígenas no Brasil só teriam direito às terras sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Porém, é sempre importante lembrar: a história dos povos indígenas não começou em 1988.

Sobre o assunto, no final de maio a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh) reiterou a preocupação com o possível reconhecimento jurídico do Marco Temporal pelo STF. Em comunicado à imprensa, a Cidh reafirma que a aplicação dessa tese contraria os padrões universais e interamericanos de direitos humanos, colocando em risco a própria existência dos povos originários no país.

“No contexto da possível apreciação dessa tese pelo STF, agendada para o dia 7 de junho, e seu nocivo efeito sobre todos os casos de demarcação de terras ancestrais já concluídos e futuros, a CIDH reafirma que sua aplicação contraria disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas”, destaca o comunicado.

Em paralelo, a Câmara dos Deputados tenta acelerar o plano de tornar a aplicação do Marco Temporal um mecanismo legal. Para se ter uma ideia, no último dia 30 e em regime de urgência, deputadas e deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que dentre outros assuntos transfere do Poder Executivo para o Poder Legislativo a competência para realizar demarcações de terras indígenas. Foram 283 votos a favor e 155 votos contra.

Dentre os parlamentares que votaram a favor estão os membros da bancada ruralista e do agronegócio, que querem a utilização da tese como critério para todos os trâmites que envolvem terras indígenas e, desta forma, inviabilizar a demarcação dos territórios originários que ainda não tiveram seus processos finalizados.

No dia da votação, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) divulgou nota em que classificou a aprovação do Marco Temporal pelos parlamentares federais como um “genocídio legislado”. “O PL 490 representa um genocídio legislado porque afeta diretamente povos indígenas isolados, autorizando o acesso deliberado em territórios onde vivem povos que ainda não tiveram nenhum contato com a sociedade, nem mesmo com outros povos indígenas, cabendo ao Estado brasileiro atuar também pela proteção dos territórios onde vivem estes povos”, diz o documento.

Também em nota, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) destacou que ao determinar a aplicação “da nociva e inconstitucional tese do Marco Temporal, o PL inviabiliza as demarcações dos territórios indígenas, legaliza o genocídio contra os povos em isolamento voluntário ao permitir o contato com esses povos, flexibiliza o usufruto exclusivo dos territórios para a exploração de terceiros e extingue o direito de consulta aos povos segundo a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.

Para se tornar lei o texto precisa ser analisado e votado pelo Senado Federal, ainda sem data definida.

Aporte jurídico

Ao manifestar preocupação com a aprovação do PL 490/2007, a FIAN Brasil relata que a justificativa das deputadas e deputados para a aprovação da normativa foi fundamentada na aplicação da tese do Marco Temporal, em 2009, durante julgamento do caso Raposa Serra do Sol. “Embora os direitos territoriais das comunidades indígenas daquela localidade tenham sido resguardados, a decisão dos ministros do STF gerou muitos conflitos”, explica o assessor de direitos humanos da FIAN Brasil, Adelar Cupsinski.

A tese político-jurídica foi utilizada para anular processos administrativos de demarcação, a exemplo de áreas pertencentes aos Guarani e Kaiowá, e vem sendo questionada pelos povos indígenas em muitas ocasiões.

Cupsinski explica que as organizações indígenas, apoiadas por indigenistas, defensores de direitos humanos e ambientalistas, argumentam que o Marco Temporal “desconsidera os direitos dos povos originários sobre aquelas áreas de onde foram violentamente retirados, especialmente durante os anos da ditadura militar, momento em que os direitos humanos foram violados”. O assessor de direitos humanos esclarece que a Constituição brasileira seguiu a tese jurídica do “indigenato”, que consiste no direito inato e congênito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas.

Por estas razões e com o intuito de pacificar as disputas sobre os direitos indígenas, a Suprema Corte brasileira reconheceu a repercussão geral da matéria, no Recurso Extraordinário 1017365 SC, pautado para julgamento nesta quarta-feira, 7 de junho. O caso envolve a disputa possessória entre os indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani e o estado de Santa Catarina e chegou até o Supremo Tribunal Federal através de um recurso manejado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A FIAN Brasil, apoiada pela FIAN Internacional, participa do processo judicial na qualidade de amicus curiae (amigo da Corte) e apresentou um memorial aos ministros do STF defendendo os direitos dos povos indígenas.

Um dos pontos do documento afirma que o direito humano à alimentação foi incorporado ao artigo 6º da Constituição Federal de 1988 como direito fundamental social, por meio da Emenda Constitucional 64/2010. Para Adelar Cupsinski, a decisão do Estado brasileiro “rompeu com o paradigma assistencialista destinado à alimentação, ao reconhecê-la enquanto direito fundamental, assumindo a responsabilidade em adotar estratégias para efetivar a segurança alimentar e nutricional”.

O direito fundamental à alimentação também está implícito no artigo 194, o qual determina ações públicas para a garantia dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social, assim como no artigo 196, que eleva a saúde à condição de “direito de todos e dever do Estado”.

Sobre o assunto, o assessor de direitos humanos destaca que “este direito ainda precisa ser lido em consonância com o multiculturalismo reconhecido pela Constituição Federal de 1988. O multiculturalismo se expressa pelo dever que o texto constitucional incumbiu ao Estado de proteger o patrimônio histórico e cultural dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Por estas razões, o Estado brasileiro precisa assegurar os direitos territoriais dos povos indígenas, nos termos da Constituição Federal de 1988 e dos tratados internacionais de que participa”, conclui Cupsinski.

Quer saber mais sobre o Marco Temporal?

No livro O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: Enunciados Jurídicos, vários textos abordam o Dhana do ponto de vista dos povos indígenas. Especialmente dois enunciados trazem elementos para o debate atual: “Terra e território como elementos centrais para a garantia do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais”, de Olivier De Schutter, Valéria Burity e Felipe Bley Folly (p. 87); e “O direito constitucional à retomada de terras indígenas originárias” (p. 99), de Eloy Terena e Roberta Amanajás.

A questão também é tratada no episódio 4 do podcast baseado no livro.

Em 2017, a FIAN Brasil e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) lançaram a campanha “Seu Direito É Nossa Pauta”, na qual indígenas e organizações parceiras explicam o Marco Temporal, falam de sua inconstitucionalidade e comentam as ameaças da tese às garantias constitucionais dos povos indígenas. São cinco episódios curtinhos que você pode escutar aqui.

FIAN Brasil

“É desumano o que estão fazendo com a gente” diz Elizeu Guarani e Kaiowá sobre a suspensão do envio de cestas básicas para áreas de retomada no MS

Com a suspensão da entrega de cestas alimentares de responsabilidade do Estado brasileiro, se agravou desde o final de 2019, a situação de violação do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas a comunidades Guarani e Kaiowá, no Mato Grosso do Sul.

As cestas têm distribuição realizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e entrega pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Por meio de despacho, a Funai suspendeu o envio de técnicos da Funai em Terras Indígenas não homologadas e “não regularizadas”.

No intuito que tal situação fosse resolvida, a Fian Brasil, Fian Internacional e Conselho Indigenista Missionário (CIMI) enviaram denúncias aos órgãos dos sistemas internacionais de proteção de direitos humanos sobre a suspensão.

Embora as cestas de alimentos sejam distribuídas pela Conab, é necessário que indigenistas acompanhem a entrega por várias questões, entre elas por conhecimento das áreas. “Além da entrega de cestas de alimentos, o impedimento de deslocamento de servidores da Funai às Terras Indígenas não homologadas e regularizadas impede a realização de outras atividades fundamentais do órgão, como a verificação da situação das áreas de retomada, atuações de monitoramento territorial, acolhimento de denúncias e acompanhamento de processos acerca de violações de direitos de crianças e mulheres dentre outras atividades de assistência e acompanhamento dos povos indígenas”, aponta trecho do documento elaborado pelas organizações.

“Desde o processo eleitoral o presidente Jair Bolsonaro tem tido uma fala muito dura contra movimentos sociais e povos indígenas e durante seu mandato esse discurso ganha uma perspectiva de ação. O último ato do Governo Bolsonaro de considerar indígenas, que estão lutando pelo seu território e que ocupam seus territórios tradicionais, como invasores e a partir daí impedir que serviços públicos acessem essa população é muito grave, pois reforça o quadro de violação de direitos que afeta os povos indígenas, especialmente alguns destes povos, como é o caso dos Guarani e Kaiowá”, destaca a secretária geral da Fian Brasil, Valéria Burity.

Sobre a demarcação de Terras Indígenas, Burity argumenta que desde a promulgação da Constituição da República, estas deveriam ter sido demarcadas em um prazo de cinco anos. Ou seja, “estamos então com um atraso de mais de 27 anos no dever do Estado de garantir os territórios indígenas”. No caso específico de Mato Grosso do Sul, em 2007 o Ministério Público Federal firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a Fundação Nacional do Índio (Funai) para que em um prazo de dois anos os povos Guarani e Kaiowá tivessem garantido seus territórios. “Nem a Constituição foi respeitada, nem o TAC foi respeitado e essa omissão do Estado brasileiro viola direitos e põe em risco a vida dos povos indígenas”.

Além da Constituição Federal, a medida de suspensão de cestas básicas do Governo Federal viola também tratados internacionais da qual o Brasil é signatário, entre os quais o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais (Pidesc), Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (Pidcp), Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Insegurança alimentar

A situação de (in)segurança alimentar e nutricional dos povos Guarani e Kaiowá é acompanhada pela Fian Brasil e Internacional desde 2005 quando chegaram as primeiras denúncias sobre mortes de crianças indígenas por desnutrição. Em 2016, a Fian Brasil publicou pesquisa socioeconômica e nutricional em três comunidades emblemáticas dos Guarani e Kaiowá- Guaiviry, Ypo’i e Kurusu Ambá. Os resultados demonstraram o gravíssimo quadro de violação ao direito humano à alimentação e à nutrição adequadas.

Nas três comunidades, 100% dos domicílios onde residiam crianças e jovens que ainda dependiam da família para sua alimentação encontravam-se em algum grau de insegurança alimentar e nutricional, no momento da pesquisa.

Acesse a publicação completa AQUI!

“É um absurdo o que o Governo vem fazendo com a gente, ao invés de resolver o problema, principalmente de regularização do nosso território, estão com essa ameaça de despejo, cortando cestas básicas, assistência social, cortando tudo. É desumano o que estão fazendo com a gente, porque precisamos nos alimentar, precisamos e dependemos da terra, precisamos nos alimentar para sobreviver”, destaca Elizeu Guarani e Kaiowá, membro da Aty Guasu – Grande Assembleia Guarani e Kaiowá.

Entrega de cestas

No dia 17 de fevereiro a Funai, junto com a Conab voltaram a distribuir as cestas básicas. De acordo com o site institucional da Fundação, foram entregues 217 cestas para 170 famílias nos seguintes municípios Rio Brilhante, Maracaju, Jardim, Guia Lopes da Laguna e na área rural de Douradina.

Foto destaque: Acervo Funai

A maior violência contra os povos indígenas é a destruição de seus territórios, aponta relatório do Cimi

Com dados de 2018, relatório evidencia que a ofensiva sobre as terras tradicionais e número de assassinatos de aumentaram

Os povos indígenas do Brasil enfrentam um substancial aumento da grilagem, do roubo de madeira, do garimpo, das invasões e até mesmo da implantação de loteamentos em seus territórios tradicionais, explicitando que a disputa crescente por estas áreas atinge um nível preocupante, já que coloca em risco a própria sobrevivência de diversas comunidades indígenas no Brasil. É o que evidencia o Relatório Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil – dados de 2018, sistematizado anualmente pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi),o relatório foi lançado nesta terça-feira (24), em Brasília.

Baixe a versão digital do relatório aqui.

No último ano foram registrados 109 casos de “invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio”, enquanto em 2017 haviam sido registrados 96 casos. Nos nove primeiros meses de 2019, dados parciais e preliminares do Cimi contabilizam, até o lançamento do relatório, 160 casos do tipo em terras indígenas do Brasil.

Também houve um aumento no número de assassinatos registrados (135) em 2018, sendo que os estados com maior número de casos foram Roraima (62) e Mato Grosso do Sul (38). Em 2017, haviam sido registrados 110 casos de assassinatos.

Agravamento da ofensiva sobre as terras ancestrais

Segundo o Cimi, um novo modelo de esbulho possessório das terras indígenas está sendo praticado atualmente no Brasil. Trata-se de um modo renovado de apropriação das terras indígenas, que é ainda mais agressivo na violação de direitos dos povos.

“Geralmente, os invasores entravam nas terras e roubavam a madeira, os minérios, a biodiversidade, etc… mas, em algum momento, eles iam embora. Agora, no entanto, em muitas regiões, eles querem a posse da própria terra e as invadem com o propósito de permanecer nelas. Chegam a dividir os territórios ancestrais em lotes e vendem estas áreas. O que pouco se fala é que estas terras são de usufruto exclusivo dos indígenas, mas elas pertencem à União. As terras indígenas são patrimônio da União! Então, podemos dizer que toda a sociedade brasileira está sendo prejudicada, extorquida, de certo modo. Porque, quando não forem totalmente destruídos, estes bens naturais serão apropriados e vendidos para beneficiar apenas alguns indivíduos, justamente os invasores criminosos”, explica Antônio Eduardo Cerqueira de Oliveira, secretário executivo do Cimi.

Leia a matéria completa AQUI!

Fonte: CIMI

Articulação dos Povos Indígenas realiza acampamento em Brasília

 

Num contexto de acirramento das lutas e desmonte de aparelhos importantes para garantia dos direitos dos povos indígenas, como as políticas desenvolvidas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) convoca as diversas organizações e movimentos populares para participarem do 15° Acampamento Terra Livre.

Previsto para acontecer entre os dias 24 e 26 de abril, em Brasília, o evento pretende ser mais um espaço de articulação ampla, mas também de unidade dos povos na luta contra os retrocessos implementados nesses primeiros meses do governo Bolsonaro.

Na convocatória, a APIB diz que esse momento político é gravíssimo e uma série de ações tem levado, por exemplo, “a extinção do subsistema de saúde indígena, uma conquista histórica e resultado de muitas lutas do movimento indígena”.

Confira o documento:

Prezad@s parent@s,
O ano de 2019 começou num contexto gravíssimo. Logo no primeiro dia após o ato de posse, o presidente Jair Bolsonaro editou a MP 870, cuja medida desmonta a FUNAI, órgão responsável pela política indigenista do Estado brasileiro, transferindo o mesmo, do Ministério da Justiça para o recém criado Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, comandado pela Ministra Damares Alves.

Essa mesma medida retirou as atribuições de demarcação de terras indígenas e licenciamento ambiental nas Terras indígenas da FUNAI e entregou para a Secretaria de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, sob comando da bancada ruralista. Daí seguiu-se uma série de ataques e invasões articuladas contra as terras indígenas, perseguição e expressão de racismo e intolerância aos nossos povos e nossas vidas.

Por último o anúncio do Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, acirrou ainda mais o desmonte, quando anunciou mudanças no atendimento à saúde indígena, objetivando a municipalização, numa clara intenção de desmontar a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI), levando a extinção do subsistema de saúde indígena, uma conquista histórica e resultado de muitas lutas do movimento indígena.

É nesse contexto que acontece o 15° Acampamento Terra Livre, que vai exigir de nós reação com sabedoria durante os três dias intensos.

Para o ATL 2019 que já é a principal e a maior Assembleia dos povos indígenas do Brasil, é importante que todas e todos fiquem atentos para as orientações gerais a seguir:
1.  O ATL acontecerá no período de 24 a 26 de abril em Brasília. O local será informado posteriormente.

2.  A chegada será na noite do dia 23 e manhã do dia 24. É importante que todas as delegações calculem bem o tempo de viagem para não chegar antes e nem muito depois.

3.  Todas e todos participantes precisam trazer seu kit acampamento (barraca, colchonete, cobertor, copo, prato, colher e material de higiene pessoal). Este ano não haverá disponibilização destes materiais.

4.  Cada delegação, estado ou região, deverá trazer alimentos não perecíveis e quem puder, traga sua cozinha para preparar sua própria alimentação.

5.  Quem fizer uso de medicamentos de uso diário ou contínuo, trazer a sua medicação completa.

6.  Cada delegação deverá apresentar pessoas para compor equipes de limpeza, segurança e saúde para o bom andamento e segurança de nosso espaço.

7.  Não serão permitidas atividades extra-programação dentro do espaço do ATL, seja para venda, debate, audiências ou comemoração.

8.  Vamos construir junto e zelar de forma compartilhada da nossa mobilização de luta.

9.  A mobilização acontecerá em Brasília, mas orientamos que cada estado e região que puder, realize também mobilizações locais.

Sangue indígena nenhuma gota a mais!

Coordenação Executiva da APIB

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL
APOINME – ARPIN SUDESTE – ARPINSUL – COMISSÃO GUARANI YVYRUPA – CONSELHO DO POVO TERENA – ATY GUASU – COIAB

Brasília, 1 de abril de 2019

 

 

Relatório Cimi: violência contra os povos indígenas no Brasil tem aumento sistêmico e contínuo

O Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil – Dados de 2017, publicado anualmente pelo Cimi, constata aumento em 14 dos 19 tipos de violência sistematizados; apropriação das terras indígenas é um dos principais vetores da violência

Houve um aumento no número de casos em 14 dos 19 tipos de violência sistematizados no Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil – Dados de 2017, publicado anualmente pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi).Em três tipos de violência foram registrados a mesma quantidade de casos que no ano anterior; e apenas em dois tipos de violência houve menos casos registrados que em 2016. No entanto, estes dois dados são parciais e podem ser maiores, conforme reconhece a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).

As informações sistematizadas evidenciam que continua dramática a quantidade de registros de suicídio (128 casos), assassinato (110 casos), mortalidade na infância (702 casos) e das violações relacionadas ao direito à terra tradicional e à proteção delas.

“Esta edição do Relatório explicita uma realidade de absoluta insegurança jurídica no que tange aos direitos individuais e coletivos dos povos indígenas no país. Para piorar, os Três Poderes do Estado têm sido cúmplices da pressão sobre o território, que pretende permitir a exploração de seus recursos naturais, e resulta em violência nas aldeias”, explica Roberto Liebgott, coordenador do Regional Sul do Cimi e um dos organizadores da publicação.

Ele complementa sua avaliação: “além disso, especialmente a bancada ruralista tem atuado no sentido de garantir todas as condições para que um novo processo de esbulho das terras tradicionais seja consolidado no país. Ou seja, através do estrangulamento das terras indígenas por diversos vetores, o que se pretende, de fato, é usurpar as terras dos povos originários deste país”.

Contra o patrimônio

Neste sentido, chama atenção o consolidado aumento nos três tipos de “violência contra o patrimônio”, que formam o primeiro capítulo do Relatório: omissão e morosidade na regularização de terras (847 casos); conflitos relativos a direitos territoriais (20 casos); e invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio (96 casos registrados).

Observa-se um significativo aumento no que concerne às invasões; ao roubo de bens naturais, como madeira e minérios; caça e pesca ilegais; contaminação do solo e da água por agrotóxicos; e incêndios, dentre outras ações criminosas. No ano anterior, 2016, haviam sido registrados 59 casos – houve, portanto, um aumento de 62% em 2017.

Além da violação dos direitos dos povos em relação ao usufruto exclusivo do seu território e dos bens nele contidos, estes crimes são agravados pelo fato de, recorrentemente, junto com eles também ocorrer intimidações, ameaças e, muitas vezes, ações físicas violentas contra os indígenas, como ataques às comunidades.

Este é o caso do povo Karipuna, em Rondônia. Quase extintos na época dos primeiros contatos com a sociedade não indígena, nos anos de 1970, os Karipuna não podem caminhar livremente pelo seu território, homologado em 1998. Além do aprofundamento da invasão da Terra Indígena Karipuna desde 2015 para o roubo de madeira, a grilagem e o loteamento são outros crimes que vêm sendo, insistentemente, denunciados pelo povo aos órgãos do Estado brasileiro e até mesmo na Organização das Nações Unidas (ONU).

O Cimi constatou que o governo do presidente Michel Temer não homologou nenhuma terra indígena em 2017. Este fato o coloca como o presidente com o pior desempenho neste quesito, ultrapassando em muito Dilma Rousseff – que era quem, com média anual de 5,25 homologações, ocupava a pior posição entre os presidentes do Brasil desde a retomada da democracia, em 1985. No ano passado, o Ministério da Justiça assinou apenas duas Portarias Declaratórias e a Fundação Nacional do Índio (Funai) identificou seis terras como sendo de ocupação tradicional indígena.

Das 1.306 terras reivindicadas pelos povos indígenas no Brasil, um total de 847 terras (o que representa 64%) apresenta alguma pendência do Estado para a finalização do processo demarcatório e o registro como território tradicional indígena na Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Destas 847, um volume de 537 terras (63%) não teve ainda nenhuma providência adotada pelo Estado. Considerando que a Constituição Federal de 1988 determinou a demarcação de todas as terras indígenas do Brasil até 1993, fica evidente uma completa omissão do Executivo no cumprimento desta sua obrigação constitucional.

Em abril de 2017, os Akroá-Gamella foram severamente atacados no Maranhão. Foto: Ana Mendes
Em abril de 2017, os Akroá-Gamella foram severamente atacados no Maranhão. Foto: Ana Mendes

Contra a pessoa

Em relação à “violência contra a pessoa”, houve um agravamento da situação registrada em sete dos nove tipos avaliados: tentativa de assassinato (27 casos), homicídio culposo (19 casos), ameaça de morte (14), ameaças várias (18), lesões corporais dolosas (12), racismo e discriminação étnico cultural (18) e violência sexual (16). Em relação ao abuso de poder, houve o registro de 8 casos, mesma quantidade de 2016.

Em 2017 foram registrados 110 casos de assassinato de indígenas, oito a menos que os registrados em 2016. Cabe ressaltar que a própria Sesai reconhece que este dado é parcial, já que ainda pode receber a notificação de novos assassinatos. Desse modo, fica evidente que a situação real em relação ao assassinato de indígenas pode ser ainda mais grave.

Os três estados que tiveram o maior número de assassinatos registrados foram Roraima (33), Amazonas (28) e Mato Grosso do Sul (17). Estes dados fornecidos pela Sesai sobre “óbitos resultados de agressões” não permitem análises mais aprofundadas, já que não há informações sobre a faixa etária e o povo das vítimas e nem as circunstâncias destes assassinatos.

Dentre os casos de violência contra a pessoa, destacamos o massacre ocorrido contra o povo Akroá-Gamella, no Maranhão, no dia 30 de abril de 2017, quando um grupo de aproximadamente 200 pessoas atacou severamente a comunidade indígena que vem, desde 2015, retomando áreas de seu território tradicional. No ataque, 22 Gamella foram feridos, sendo que dois deles foram baleados e outros dois tiveram suas mãos decepadas. Os outros Gamella sofreram severos golpes de facão, pedradas e pauladas.

Apesar do ataque ter sido convocado através de um programa em uma rádio local e de carros de som nas ruas de municípios no entorno da área de ocupação dos Akroá-Gamella, os órgãos do Estado nada fizeram para evitar esta ação violenta. Indígenas afirmam que policiais teriam, inclusive, assistido a violência e culpado os Gamella pela situação.

Devido ao processo de intensificação da luta pela terra ancestral, as lideranças deste povo vêm sendo ameaçadas e criminalizadas e a comunidade como um todo tem sido hostilizada e sofrido violências físicas e simbólicas em diversos lugares, como hospitais, onde não recebem atendimentos médicos, e escolas; além de terem suas lavouras incendiadas, dentre outras ações preconceituosas.

Mais de 10 mil hectares de floresta já foram destruídos na Terra Indígena Karipuna, onde lotes são vendidos e ameaçam sobrevivência do povo. Mapa: Greenpeace Brasil
Mais de 10 mil hectares de floresta já foram destruídos na Terra Indígena Karipuna, onde lotes são vendidos e ameaçam sobrevivência do povo. Mapa: Greenpeace Brasil

Omissão do poder público

Com base na Lei de Acesso à Informação, o Cimi também obteve da Sesai dados parciais de suicídio e mortalidade indígena na infância. Dos 128 casos de suicídio registrados pela Sesai em 2017 em todo o país (22 a mais que em 2016), os estados que apresentaram as maiores ocorrências foram Amazonas (54 casos) e Mato Grosso do Sul (31 casos).

Em relação à mortalidade de crianças de 0 a 5 anos, dos 702 casos registrados, 236 ocorreram no Amazonas, 107 no Mato Grosso e 103 em Roraima. Cabe ressaltar que, assim como os dados de assassinato, as informações da Sesai sobre os registros relativos a suicídio e mortalidade na infância são parciais e estão sujeitas a atualizações. Ou seja, estes dados podem ser ainda mais graves.

Os registros do Cimi em relação à desassistência na área de saúde (42) e desassistência geral (42) em 2017 tiveram a mesma quantidade de casos que em 2016. Já em relação à morte por desassistência à saúde (8 casos), disseminação de bebida alcóolica e outras drogas (10 casos) e desassistência na área de educação escolar indígena (41 casos) houve um aumento dos registros.

O Relatório do Cimi traz ainda análises sobre a atual conjuntura política e sobre alguns temas específicos, como a ameaça ao futuro dos povos isolados (que evitam contato com a sociedade não indígena); a inconstitucionalidade do Parecer 001, da Advocacia-Geral da União – que, assim como o Marco Temporal, fundamenta as novas formas de esbulho possessório; o orçamento das políticas indigenistas; e a necessidade do Estado implementar reparações para os povos indígenas que sofreram, e continuam a sofrer, violência e violação de seus direitos, como é o caso dos Karipuna.

Em seu artigo de apresentação do Relatório, o secretário executivo do Cimi, Cleber Buzatto, avalia que: “com Temer no comando do Executivo federal, os agressores se sentiram mais seguros para cometer seus crimes. A invasão e o esbulho possessório alastraram-se como pólvora sobre os territórios e ameaçam a sobrevivência de muitos povos, inclusive os isolados. Está claro que o Brasil foi tomado de assalto, feito refém de interesses privados da elite agrária, ‘agraciada’ com novas ‘capitanias hereditárias’, que são distribuídas em troca da morte dos povos que habitam os territórios”.

 

Ascom CIMI

Parecer da AGU provoca onda de despejos, morte e desesperança para indígenas Guarani Kaiowá e Terena no MS

Por Renato Santana/ Ascom CIMI

Os efeitos do Parecer 01/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU), o chamado Parecer Antidemarcação, já podem ser sentidos pelos povos indígenas do Mato Grosso do Sul, sobretudo na região de Dourados. O estado possui um acentuado passivo com relação à regularização fundiária de territórios tradicionais no país. O parecer tem a função de manter o quadro como está, apontam as lideranças indígenas, na medida em que obriga toda a administração pública a aplicar as condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Entre elas está a tese do marco temporal, que restringe os direitos territoriais dos povos definindo que só podem ser reconhecidas as terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988.

Existe uma crise humanitária na Reserva de Dourados se arrastando há pelo menos duas décadas. Os 16 mil indígenas Guarani Kaiowá e Terena vivem confinados em três mil hectares e buscam terras para “desafogar” a situação. Para a Reserva os indígenas foram levados no decorrer do final da primeira metade do século XX, como política de colonização de “terras devolutas” do então estado do Mato Grosso, e em 5 de outubro de 1988 estes povos não estavam nas terras tradicionais de onde foram retirados com violência. Dessa maneira, a cada retomada ou ocupação de terra fora da Reserva, estes indígenas sofrem ações de reintegração posse que desde o ano passado têm como principal argumento deferidor a tese do marco temporal.

“Por seu caráter amplo, e também por ser da AGU, o parecer possui capacidade de influenciar a Justiça Federal. Afinal, é uma posição do Poder Executivo – o poder que tem a responsabilidade administrativa pela demarcação. Como a retomada de terra é a alternativa dos povos para garantir o território tradicional, esse parecer é o combustível necessário para abastecer a usina de reintegrações de posse, com destaque para as decisões de primeira instância”, declarou a jornalistas de Brasília uma das coordenadoras da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Sônia Guajajara.

Neste contexto se encontra uma ocupação Terena reintegrada à força pela polícia, no início de dezembro. O grupo, composto por oito famílias (cerca de 50 pessoas) e oriundo da Reserva, foi surpreendido pela Tropa de Choque. Os acessos ao sítio em que os indígenas estavam foram fechados. Tratores destruíram casas e dezenas de indígenas foram atingidos pelas balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo. “Parecia que estavam preparados para uma guerra. Foi horrível. Atacaram com tudo, não tivemos nem tempo de reagir. Quando percebemos já estávamos na rodovia. A interditamos em protesto e mais uma vez a Tropa de Choque chegou atirando balas de borracha, bombas. Uma desumanidade”, explica Zuleica Terena.

Para os integrantes do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Mato Grosso do Sul, trata-se de um movimento de despejos reforçado agora pelo parecer.

“Ano passado tivemos Apyka’i, Itapoty e Nhu Vera. Sempre a partir da Reserva. Então há um aumento de violência na região de Dourados. São centenas de indígenas que não cabem na Reserva. Buscam novas ocupações ou retomadas e sofrem represálias dos policiais em ações violentas de despejo”, destaca o missionário Matias Benno.

“Isso mostra quais serão os próximos passos da polícia em Dourados e já deixa a sombra do desespero pairando sobre todas as áreas. Sem dúvida o Parecer da AGU é um elemento a mais para aumentar a preocupação: com as demarcações paralisadas, os indígenas vão para as retomadas. Com isso, novas reintegrações baseadas no marco temporal podem ocorrer com a truculência policial”, destaca a missionária do Cimi Regional MS, Lídia Farias de Oliveira.

Leia a matéria completa no link: https://goo.gl/81VWrq

“Não há nenhum fazendeiro indiciado na CPI. Somente pessoas que lutam pela vida dos povos indígenas”, afirma dom Leonardo Steiner, da CNBB

Em coletiva de imprensa na tarde desta quinta-feira (22), a presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou uma nota em defesa dos povos indígenas e do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). O texto denuncia a “evidente tentativa de intimidar” a instituição com mais de 45 anos de existência.

Leia a nota oficial da CNBB

Sobre o processo e os resultados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Funai e Incra, encerrada no mês de maio, Dom Leonardo Steiner afirmou que são processos unilaterais que visam “colocar na parede” organismos, indígenas, antropólogos e procuradores que defendem os direitos indígenas. “Não existe nenhum fazendeiro indiciado. Somente pessoas que lutam pela vida dos povos indígenas. Isso prova que são iniciativas imparciais”, ressaltou o secretário geral da CNBB. “O direito dos povos originários não é refletido. A CPI não criou possibilidade de diálogo para debater a questão das terras, das culturas indígenas. Tudo o que pretende é criminalizar os movimentos”.

Ao criticar o contexto em que a CPI se insere, numa conjuntura política que negocia reformas prol do mercado, o bispo franciscano acusou o atual congresso de privilegiar o capital, colocando em detrimento os avanços sociais e os direitos dos povos. “Sentimos que há uma pressão contra os povos originários e os mais pobres. A conjuntura política do país olha para o mercado e não para as pessoas. Como resultado temos um aumento da violência no campo, inclusive no período em que acontecia o processo da CPI”.

Para o cardeal dom Sérgio da Rocha, arcebispo de Brasília e presidente instituição, os responsáveis pelo relatório que indicia mais de cem pessoas, entre elas religiosos, padres e bispo, não se dispuseram o dialogar com a Conferência.  “A falta de diálogo com a CNBB mostra que são iniciativas sem legitimidade, além de ser antidemocrática”, apontou o religioso. A nota divulgada também embasa o caráter imparcial do processo. “A CPI desconsiderou dezenas de requerimentos de alguns de seus membros, não ouviu o CIMI e outras instituições citadas no relatório”.

“Não existe nenhum fazendeiro indiciado. Somente pessoas que lutam pela vida dos povos indígenas”, reforça dom Leonardo Steiner.

A nota apresentada pela presidência contou com a aprovação da maioria dos membros do Conselho Permanente reunido no período de 20 a 22 de junho, na sede nacional da Conferência, em Brasília (DF).

Por Guilherme Cavalli, da Assessoria de Comunicação do CIMI

Sem direito à terra em vida, massacre e morte indigna

Entidades pastorais lançaram nesta quarta-feira (31), uma nota denunciando a escalada de violência no campo. Somente no último mês 22 pessoas foram assassinados em três massacres.

O documento frisa o fato de que “exacerbação dos conflitos agrários em número e violência, tem ligação com a crise política e com o avanço das forças do agronegócio sobre os Poderes do Estado brasileiro”.
As organizações também exigem a imediata investigação, apuração dos fatos e condenação de todos os culpados sem eximir o Estado brasileiro que, segundo o texto: “tem conseguido ultrapassar os limites do desrespeito à cidadania e aos interesses do povo, numa democracia de fachada, cinismo e desfaçatez, que se alimenta de desmandos criminosos impunes”.

 

Confira a nota na íntegra: 

Guardai o juízo e fazei justiça. Porque a minha salvação está prestes a vir, e a minha justiça para se manifestar. (BÍBLIA, Isaías 56,1)

As Pastorais Sociais do Campo subscritas vimos mais uma vez a público denunciar e clamar por justiça diante da trágica e assustadora escalada da violência no campo. Em 35 dias, foram três massacres concretizados e uma tentativa, quase um por semana, com 22 trabalhadores em luta pela terra mortos.

O primeiro foi em Colniza, Mato Grosso, em 20 de abril, com nove torturados e mortos por jagunços encapuzados, sendo o líder dos posseiros degolado. Em Vilhena, Rondônia, no dia 29 de abril, foram encontrados três corpos carbonizados dentro de um carro, na mesma fazenda em que cinco trabalhadores foram mortos e três dos quais queimados ainda vivos em 2015, um crime impune.
O ataque aos índios Gamela aconteceu no dia 30 de abril, em Viana , Maranhão, com 22 feridos, duas com mãos decepadas, por populares insuflados por ruralistas e políticos, com envolvimento da Polícia Militar, conforme registro de uma viatura na ação.

O mais recente foi o que aconteceu em Pau d’Arco, no sul do Pará, no dia 24 de maio, quando foram mortos nove homens e uma mulher, esta liderança de um movimento, pelas Polícias Civil e Militar.

A versão oficial dos órgãos públicos do estado foi a de que as mortes ocorreram em confronto armado, pois os policiais teriam sido recebidos à bala. Esta versão pretende fazer crer que o povo brasileiro é imbecil e que não tem capacidade de discernimento. Como num confronto armado, nenhum dos 29 policiais envolvidos na ação, sequer foi ferido? Por que a cena do crime foi desmontada, com os próprios policiais transportando os corpos para a cidade?

Estas circunstâncias, bem como o depoimento de alguns sobreviventes do massacre, feita a integrantes do Ministério Público e a outras entidades que investigam o ocorrido, indicam que houve uma execução fria e planejada.

Não há outro modo de interpretar a fragilidade na tentativa de revestir a chacina de Pau d’Arco de alguma legalidade de “cumprimento de mandados de prisão” e de “prestação de socorro” à retirada dos corpos das vítimas. Na verdade, o que se fez foi apagar vestígios e encobrir um massacre premeditado e cruelmente realizado, às gargalhadas, conforme testemunhas. A barbárie se consumou com o tratamento dispensado aos corpos das vítimas jogados como animais em carrocerias de camionetes, levados a distâncias de até 350 km para perícias e devolvidos do mesmo modo aos familiares, largados ao chão de uma funerária, já putrefatos, para serem enterrados às pressas e à custa deles, sem chance nem de um mínimo velório.

A diversidade dos autores revela a barbárie generalizada provocada pela irresolução da questão da terra, com agravamento brutal de suas consequências, sobretudo nos últimos três anos. O ano de 2017 promete superar 2016, que foi recordista em ocorrências de conflitos por terra no Brasil nos últimos 32 anos. Foram 1079 ocorrências desse  tipo de conflito, quase três por dia, o maior número desde 1985, quando a CPT começou a publicar sistematicamente este registro. Camponeses assassinados já são 37 nestes cinco meses de 2017, oito a mais que em igual período no ano passado, quando houve o registro de 29 assassinatos. Qual será o próximo caso? Outro massacre?

É evidente que esta exacerbação dos conflitos agrários em número e violência, tem ligação com a crise política e com o avanço das forças do agronegócio sobre os Poderes do Estado brasileiro. Os desmandos autoritários da cúpula da República, com seu jogo de poder servil aos interesses da minoria do Capital, vilipendiam os direitos sociais e relativizam os direitos humanos. O Estado brasileiro tem conseguido ultrapassar os limites do desrespeito à cidadania e aos interesses do povo, numa democracia de fachada, cinismo e desfaçatez, que se alimenta de desmandos criminosos impunes. A desobediência ou manipulação da legalidade é senha para os excessos, para o descaramento na repressão aos pobres, é licença para matar e tripudiar sobre eles. Uma violência extrema que, neste clima reinante, torna-se funcional, pedagógica. Nega-se aos camponeses, sem-terra, pescadores, quilombolas, indígenas, o mínimo de dignidade e qualquer traço de igualdade, de pertença à humanidade. Para o lavrador, como canta Chico Buarque, “é a terra que querias ver dividida”.

O fascismo, que fermentava nos subterrâneos das relações públicas no Brasil, veio à tona. É o que se comprova em falas e atos, como a manifestação de ruralistas e parlamentares, no dia 29 de maio, em Redenção, no sul do Pará, em solidariedade aos policiais que praticaram o massacre, proclamados heróis da causa ruralista.

Felizmente a maioria das pessoas em nosso país está se dando conta de que o Agro é homicídio, como o comprovam os crescentes números de assassinatos registrados. É massacre, é suicídio, provocado, sobretudo, pelo uso irracional de agrotóxicos. É ecocídio, pois é responsável pela crescente e veloz destruição do meio ambiente. É hidrocídio, pois é responsável pelo secamento de milhares de fontes de água.

Diante das evidências do massacre perpetrado, reconhecido pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos, pela investigação do Ministério Público, e por órgãos da imprensa que se deslocaram ao local do conflito, o Estado decidiu afastar de suas funções os policiais envolvidos. Mas o que a sociedade espera é que sejam presos e processados por crime contra a humanidade, tanto pela morte das pessoas quanto pelo tratamento dispensado aos corpos das vítimas.

Conhecendo de longa data como o Pará tem tratado casos semelhantes exigimos que o caso seja federalizado, para que se possa fazer justiça.

Contamos com todos que se compadecem com os que, na cidade e no campo, são os que mais sofrem com o descalabro desta situação. Juntos exijamos e cobremos que aconteçam o direito, a justiça e a dignidade em defesa da Vida e do Bem Viver de todos. Deus nos proteja e ajude!

Brasília, 31 de maio de 2017.

Comissão Pastoral da Terra – CPT

Conselho Pastoral dos Pescadores – CPP

Serviço Pastoral do Migrante – SPM

Cáritas Brasileira

Conselho Indigenista Missionário – CIMI

FIAN Brasil: trabalho de incidência é fundamental para exigir realização dos direitos humanos

Incidência. Este é um termo muito comum na atuação e universo das organizações não-governamentais que atuam, principalmente, pela defesa dos direitos humanos. No caso da FIAN Brasil, a incidência, junto com articulação, formação e produção de conhecimento, é um dos seus eixos de atuação. Mas afinal, o que é essa tal de incidência?

Incidência é o ato de criar pressão frente aos poderes públicos nacionais e internacionais, a partir de demandas das organizações da sociedade civil organizada, com o propósito de garantir o acesso e qualificação das políticas públicas.

Com 16 anos de atuação no Brasil, a FIAN tem desenvolvido ações para exigir a realização dos direitos humanos, em especial do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA), direito que engloba diversos elementos como: Segurança Alimentar e Nutricional, Adequabilidade, Soberania Alimentar, Gênero e Nutrição. Neste sentido, diversos temas relacionados ao DHANA e aos direitos humanos, bem como segmentos em situação de vulnerabilidade, em geral, são priorizados na atuação da organização, a exemplo de: terra e território, combate aos agrotóxicos, impactos de mega projetos sobre direitos humanos, consumo de alimentos, publicidade infantil e povos e comunidades tradicionais e direitos das mulheres.

“Tendo como base o trabalho de acompanhamento de casos concretos de violações de direitos a FIAN Brasil busca, a partir de sua experiência específica, incidir de maneira geral sobre políticas públicas, leis e jurisprudência (decisões judiciais reiteradas sobre um tema) ou decisões judiciais, buscando atuar em favor não apenas dos sujeitos de direitos dos casos concretos acompanhados, mas de outros indivíduos e grupos que são afetados e impactados pelas mesmas ações”, informa a secretária-geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

O trabalho no âmbito da incidência realizado pela FIAN Brasil tem como base a experiência desenvolvida em conjunto com o Secretariado Internacional da FIAN e contribuições de outras seções, coordenações e membros da FIAN Internacional. “O trabalho da FIAN tem como objetivo apoiar a luta da sociedade civil em seus esforços para tornar efetivas as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover o DHANA, como instrumento contra a fome, a má nutrição e a alimentação inadequada, no contexto da promoção da equidade e da dignidade humana”, destaca Valéria Burity.

Atualmente, a FIAN Brasil realiza dois acompanhamentos de casos: povo indígena Guarani Kaiowá (MS) e território quilombola de Brejo dos Crioulos (MG). O acompanhamento de casos, é uma das principais ações da FIAN Brasil, a partir deste acompanhamento é possível tornar visíveis as violações do DHANA e demais direitos nestas comunidades e apoiar a lutas dos grupos afetados com as violações e violências.

Caso Guarani e Kaiowá

Um dos casos mais emblemáticos de violações de direitos no Brasil, é o dos povos indígenas Guarani e Kaiowá que, desde 2005, são acompanhados pela FIAN Brasil. “A FIAN não é uma organização indigenista, no entanto atuamos, fortemente, por meio de incidência juntos aos órgãos nacionais e internacionais visando fortalecer a luta dos grupos que têm seus direitos violados”, aponta Valéria Burity.

Os Guarani e Kaiowá são o segundo maior povo indígena do Brasil atualmente, com cerca de 50 mil habitantes que se concentram principalmente no estado do Mato Grosso do Sul. Expulsos de suas terras pelo avanço da colonização promovida pelo Estado Brasileiro principalmente após a Guerra do Paraguai, os Guarani e Kaiowá vivem, em sua maioria, em reservas criadas pelo SPI (Serviço de Proteção ao Índio) no início do século XX.

Além dos que estão em centros urbanos, a maioria dos indígenas vive em três situações: minoria em terra demarcada; grande maioria nas reservas, onde estão os piores indicadores de violência, desnutrição e suicídio; e outra parcela está em acampamentos de beira de estrada ou em áreas de retomadas, isto é, ocupando partes de fazendas que se sobrepõem aos seus territórios tradicionais, em situação de conflito. Geralmente, os Guarani e Kaiowá encontram-se cercados por monoculturas de cana e grãos que demandam uso intensivo de agrotóxicos. Há muitas denúncias sobre contaminação de água. Também há denúncias de que as comunidades são, intencionalmente, alvos de pulverização de agrotóxicos.

Os conflitos entre os representantes dos setores do agronegócio e as comunidades indígenas são graves, persistindo os despejos e o assassinato de lideranças como reação à luta pelo Tekohá (lugar onde se é). Desde o assassinato de Marçal de Souza, em 1983, foram mortos dezenas de líderes, sendo que alguns nunca tiveram seus corpos encontrados, como é o caso de Nísio Gomes, do Tekohá Guaiviry. Além do assassinato de lideranças, centenas de mortes decorrem dos conflitos pela terra. Em 2014, o Mato Grosso do Sul concentrava 54,8 % dos assassinatos contra povos indígenas no país. Apesar da abertura, em alguns casos, de processos judiciais, não há ninguém preso em razão das mortes das lideranças indígenas no Mato Grosso do Sul.

“O contexto de violações de direitos do povo Guarani e Kaiowá está associado à ausência de demarcação de seus territórios tradicionais, mas também à omissão do Estado em relação à segurança pública, saúde, alimentação, educação, questões ambientais, justiça e promoção de outras políticas públicas que permitam tal povo viver de acordo com sua identidade cultural”, pondera Burity.

A FIAN Brasil em parceria com o CIMI – Conselho Indigenista Missionário lançou, em agosto de 2016, a pesquisa “O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá – um enfoque holístico”, que apresenta um diagnóstico sobre as mais diversas violações de direitos humanos relacionadas à atual situação dos Guarani e Kaiowá. A pesquisa comprovou que, nas comunidades pesquisadas, o índice de insegurança alimentar e nutricional deste povo indígena era de 100%.

Incidência Internacional

 

Delegação brasileira em agenda de incidência internacional, na imagem representantes da FIAN Brasil, FIAN Internacional, CIMI, APIB e Aty Guassu.

No acompanhamento do caso dos Guarani e Kaiowá, a incidência política tem sido um dos principais eixos para denunciar as graves violações de direitos humanos cometidas contra estes povos.

A exemplo da importância do papel da incidência internacional, a FIAN Brasil, FIAN Internacional, CIMI e liderança Aty Guassu Guarani e Kaiowá participaram, em setembro de 2016, de uma Gira pela Europa com o objetivo de denunciar o Estado brasileiro sobre as violações de direitos humanos contra os Guarani e Kaiowá.

Na rota das organizações estiveram países como Alemanha, Bélgica, Suíça, Suécia, Inglaterra. Na agenda, foram apresentadas as principais denúncias de violações contra os povos indígenas brasileiros, como o diagnóstico realizado pela FIAN Brasil que aponta a grave situação nutricional dos Guarani e Kaiowá.

Além de reuniões com parlamentares alemães e do Europarlamento e organizações internacionais, também foram realizados debates com a sociedade sobre a situação dos povos indígenas brasileiros. Ainda na visita, a delegação participou, no dia 20 de setembro, da 33ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC) em Genebra, onde a Relatora Especial da ONU para os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, apresentou o relatório da missão ao Brasil com conclusões e recomendações visando à superação do quadro de violações dos direitos humanos dos povos indígenas. No dia seguinte à apresentação do relatório, organizações e representantes indígenas do Brasil se reuniram em Genebra para analisar a apresentação do documento, que contou também com a participação da Relatora Especial da ONU.

Alguns meses depois desta ação de incidência internacional, já apareceram os primeiros resultados do trabalho

– Resolução do Parlamento Europeu

Em 24 de novembro de 2016, o Parlamento Europeu aprovou uma Resolução Urgente onde “condena” e “deplora” a violência e as violações de direitos humanos sofridas pelo povo Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul. Em apelo dirigido às autoridades brasileiras, os eurodeputados pedem medidas imediatas para a proteção, segurança e demarcação das terras dos povos indígenas. A resolução norteará as relações políticas e comerciais dos países que compõem o Parlamento Europeu com o Brasil. Conforme os eurodeputados, o direito originário dos povos indígenas ao território tradicional, presente na Constituição brasileira, é um dever do Estado de proteger – o que não ocorre.

– Visita do Parlamento Europeu no Brasil

Após a visibilidade internacional da situação dos Guarani e Kaiowá, em dezembro de 2016, uma missão do Parlamento Europeu esteve no Brasil para uma diligência ao Mato Grosso do Sul, com o objetivo de verificar denúncias de mortes, ameaças e ataques contra as comunidades indígenas.

– Revisão Periódica Universal (RPU)

Audiência Pública sobre a RPU na Câmara dos Deputados.

Um outro tema abordado na incidência internacional, durante a Gira pela Europa, está relacionado com a RPU. Em maio de 2017, o Brasil será submetido pela terceira vez à Revisão Periódica Universal (RPU) do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Este é um mecanismo pelo qual os Estados-membros da ONU são avaliados por seus pares quanto à situação de proteção aos direitos humanos no país.

– Petição internacional

A Assembleia Aty Guasu – Grande Assembleia Guarani e Kaiowá protocolou online, no dia 6 de dezembro, uma petição à CIDH – Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA). A denúncia contra o Estado brasileiro protocolada na CIDH é apresentada pelo Conselho da Aty Guasu Guarani e Kaiowá, Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Fian Internacional, Fian Brasil e Justiça Global, em representação das comunidades indígenas Guarani e Kaiowá de Apyka’i, Guaiviry, Ypo’i, Ñhanderu Marangatu e Kurusu Ambá, por violações aos direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, no Protocolo de San Salvador e na Convenção de Belém do Pará. “Além das mortes, denunciamos a falta completa de demarcação das nossas terras tradicionais. Isso motiva toda uma série de graves violações que geram o genocídio do nosso povo”, explicou Eliseu Guarani e Kaiowá, à época.

“Esta petição é fruto de um longo e profundo processo conjunto de análises de violações de direitos humanos, e demanda do Estado Brasileiro, em síntese, a efetivação dos direitos humanos dos Guarani e Kaiowá”, destaca Valéria Burity.

Embora o Brasil esteja vivendo cenários de retrocessos, a expectativa é que as denúncias e a pressão de organismos internacionais reforcem a luta dos Guarani e Kaiowá e pressionem o Governo Brasileiro a adotar medidas efetivas que garantam os direitos humanos não só dos Guarani e Kaiowá, mas de todos os povos indígenas.

“A ação de incidência e os resultados que já vemos, como uma manifestação do Parlamento Europeu, por exemplo, são importantes, mas sem dúvida, é a luta direta do Povo Guarani e Kaiowá que tem barrado maiores violações de direitos, temos compreensão, portanto, que é fundamental incidir contra a criminalização dessa luta”, informa Valéria Burity.

FIAN

A FIAN Brasil é uma seção da FIAN Internacional, organização de direitos humanos que trabalha há 30 anos pela realização do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas. No Brasil, a FIAN acompanha e monitora casos de violações deste direito, incidindo sobre o poder público e realizando ações de formação e informação.

Por Flávia Quirino/Ascom Fian Brasil

Foto Capa: Lunaé Parracho

Parecer Jurídico: Cimi analisa impactos da Reforma da Previdência nos direitos dos povos indígenas

Neste 15 de março o Brasil irá parar contra a Reforma da Previdência proposta pelo governo Temer. Os povos indígenas também têm a perder com a reforma. Isto porque os indígenas e as indígenas fazem parte da aposentadoria rural. Esta seguridade especial está programada para acabar com a reforma.

Um indígena, hoje, pode se aposentar ao completar 60 anos se homem e 55 anos se mulher, no valor de um salário mínimo. Além da aposentadoria por idade, os indígenas dispõem do direito ao salário maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte – entre outros benefícios sociais.

Existe no país a determinação judicial para regular e resguardar a especificidade das questões envolvendo o direito previdenciário indígena. A certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) é a comprovação para o indígena da qualidade de segurado especial – a aposentadoria rural; o que deverá acabar.

“A proposta é igualar a idade mínima dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como instituir uma cobrança individual mínima e periódica para o segurado especial, substituindo o modelo de recolhimento previdenciário sobre o resultado da comercialização da produção”, diz trecho de parecer do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Leia na íntegra o parecer elaborado pela Assessoria Jurídica do Cimi:

PARECER: OS DIREITOS INDÍGENAS E A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 287/2016 QUE TRATA DA SEGURIDADE SOCIAL

INTRODUÇÃO >> OS DIREITOS SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS DOS INDÍGENAS

Na condição de cidadãos plenos, os indígenas dispõem do direito aos benefícios sociais e previdenciários do Estado Brasileiro e são considerados Segurados Especiais, pois também exercem atividades rural ou extrativista. Para comprovar a qualidade de segurado especial, os indígenas precisam apresentar uma certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio. Evidentemente que as atividades indígenas são mais amplas e de grande relevância para o país e a sociedade brasileira. Mesmo assim, a síntese acolhida pelo direito até o momento tem sua importância.

Embora não haja regulação específica, o direito à aposentadoria dos indígenas é igual ao dos trabalhadores rurais. Contudo, já existe determinação judicial para regular e resguardar a especificidade das questões atinentes ao direito previdenciário indígena.

No ano de 2008, o Ministério Público Federal – MPF, ingressou com a Ação Civil Pública (2008.71.00.024546-2 – RS) em face do INSS e da FUNAI para que fosse assegurado o benefício previdenciário também aos indígenas não aldeados e residentes na zona urbana. Deste modo, o Poder Judiciário determinou, em âmbito nacional, que à FUNAI passe a emitir para os indígenas, inclusive os não aldeados e residentes na zona urbana, certidão dando conta das atividades desempenhadas quanto ao artesanato proveniente de extrativismo vegetal, bem como sobre como se dá essa extração (se em regime familiar e se o indígena depende disso para sua subsistência).

Atualmente, nos termos da Lei 8.213/91, tem direito à aposentadoria rural por idade o trabalhador rural que completar 60 anos se homem e 55 anos se mulher, no valor de um salário mínimo, estando incluídos aí, portanto, os indígenas. Além da aposentadoria por idade, os indígenas dispõem do direito ao salário maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte entre outros benefícios sociais.

AS MUDANÇAS PROPOSTAS PELA PEC 287/2016 QUANTO AOS SEGURADOS ESPECIAIS

Dentre as mudanças que devem afetar o trabalhador rural ou segurado especial rural, são: 1 – elevação da idade mínima de 60 (homens) e de 55 (mulheres) para 65 anos, sem distinção; e, 2 – contribuição não mais presumida sobre a comercialização, mas sim sobre uma alíquota mensal de 5% sobre o salário mínimo, através de recolhimento individual.

A PEC também apresenta uma modificação com relação às pensões por morte, que pretende, segundo a proposta do governo federal, abolir sua cumulação com a aposentadoria por idade.

Veja-se parte da fundamentação da proposta que visa a reforma previdenciária:

Das regras previdenciárias do trabalhador rural.

43. No que concerne à aposentadoria rural, cumpre mencionar que a regra atual prevê as idades mínimas de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, uma redução de 5 anos de idade em relação à aposentadoria do trabalhador urbano. Tal discriminação se justificava, à época, pelas adversas condições de vida e trabalho desse grupo, que exerce atividade tipicamente braçal, exposto às intempéries e, no passado, com grande dificuldade de acesso a serviços públicos básicos.

(…) A solução encontrada foi a criação, para os trabalhadores rurais que exercem sua atividade em regime de economia familiar, de um sistema contributivo diferenciado para possibilitar o acesso à rede de proteção social, definido na própria Constituição Federal.

(…)

47. Outrossim, pelas regras atuais, o segurado especial não precisa comprovar recolhimentos previdenciários caso não comercialize sua produção: basta provar que trabalhou 15 anos em atividade rural, por meio de início de prova material (notas de produtor rural, declaração de sindicato, documentos pessoais dos quais conste a ocupação rurícola, dentre outros), corroborada por prova testemunhal.

(…)

50. Portanto, a melhoria das condições de vida e trabalho nas áreas rurais, o aumento da expectativa de vida de homens e mulheres, e o desequilíbrio entre arrecadação e despesas com benefícios rurais, justificam a alteração das regras para esses trabalhadores, especialmente o aumento da idade mínima e a forma de contribuição, com a substituição da contribuição atual sobre a comercialização.

51. A proposta é igualar a idade mínima dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como instituir uma cobrança individual mínima e periódica para o segurado especial, substituindo o modelo de recolhimento previdenciário sobre o resultado da comercialização da produção. Propõe-se a adoção de uma alíquota favorecida sobre o salário mínimo, adequada à realidade econômica e social do trabalhador rural.

53. Importante destacar que essa alteração de sistemática de contribuição do segurado especial se dará gradualmente, por meio de uma transição do modelo contributivo, sem afetar o reconhecimento do período de atividade rural anterior à data de promulgação da Emenda, com base na legislação então vigente (g.n.).

Diante da justificativa da medida proposta pelo governo federal, duas regras afetam diretamente e de forma negativa os segurados especiais rurais. A primeira determina que a idade mínima passa de 60 (homens) e 55 (mulheres) para 65 anos ambos, sem distinção. A segunda obriga o contribuinte a, mensalmente, recolher uma alíquota à previdência, o que revoga a forma atual de contribuição presumida através da comercialização da produção rural.

As duas medidas mais impactantes sobre os segurados especiais rurais tendem a impor uma idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, mais a comprovação do recolhimento mensal à previdência, o que afeta diretamente a economia da agricultura familiar e tende a afetar também e diretamente os povos originários.

Por fim, o governo gostaria, ainda, de acabar com a vinculação de todos os benefícios da Previdência do reajuste do salário mínimo, mas não encontra respaldo na legislação. Nos casos da pensão e da Loas, o entendimento é que não há insegurança jurídica e, por isso, a proposta de Emenda já regula essa mudança. Quanto aos demais benefícios, mesmo sem previsão na Emenda, o governo pretende, logo que aprove a reforma, suprimir o reajuste do salário mínimo e aplicar apenas a correção da inflação.

A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 287/2016 E OS POVOS INDÍGENAS

Quanto aos povos indígenas, o impacto será ainda maior, caso seja aprovada a medida como se encontra proposta. Cabe ressaltar que em nenhum momento, seja no texto legal, seja na justificativa, as palavras “índios” ou “povos indígenas” são mencionadas.

Veja-se que muitas comunidades indígenas vivem da pesca, coleta, pequenas roças de subsistência comunitária, de seus tratos culturais produtivos específicos e das diversas formas tradicionais que produzem sua economia, nos termos do art. 231 da CF/88. Sem renda mensal em espécie, como contribuiriam os indígenas diante dessa nova regra previdenciária?

A resposta a esse questionamento seria apenas um: diante dessa nova proposta de Emenda Constitucional os indígenas não conseguiriam se aposentar. Sem contribuição mensal recolhida à previdência, sem direito à aposentadoria, portanto.

Ademais, diante da elevação da idade mínima para acessar o benefício, aliado ao recolhimento mensal à previdência, os indígenas entrariam numa condição ainda pior da que vivem hoje. Alijados da terra, em boa parte das regiões brasileiras, com condições precárias de vida e sem uma produção “não-índia” que sustente uma contribuição individual mensal, estariam à margem do direito previdenciário proposto pelo governo federal.

Ainda, as condições em que vivem os indígenas atualmente, é pior do que aquela em que viviam os trabalhadores rurais no contexto em que originou a legislação previdenciária vigente, à qual elegeu os camponeses como necessitados de política menos gravosa, como consta da justificativa da proposta de Emenda. Senão vejamos o que justificou a legislação em vigor e veja-se a condição indígena de hoje sem acesso à terra e desalojados cultural e juridicamente, em função da falta de efetividade na política indígena, diante do que prevê o art. 231 da CF/88:

No que concerne à aposentadoria rural, cumpre mencionar que a regra atual prevê as idades mínimas de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, uma redução de 5 anos de idade em relação à aposentadoria do trabalhador urbano. Tal discriminação se justificava, à época, pelas adversas condições de vida e trabalho desse grupo, que exerce atividade tipicamente braçal, exposto às intempéries e, no passado, com grande dificuldade de acesso a serviços públicos básicos. (g.n.)

A realidade indígena de hoje, repita-se, pode ser considerada pior do que aquela que justificou a legislação em vigor. Ainda, aumentar a idade mínima dos indígenas para acessar o benefício previdenciário é condenar os indígenas em idade de aposentadoria, que têm uma vida dura nos roçados, pescas, caças, coletas, e outros meios de renda de subsistência, nos acampamentos à margem de sua terra (terras em processo de demarcação ou reivindicada como tradicional) ou na vida urbana a uma velhice desumanizada e cruenta.

Ademais, a legislação indigenista, além das sistemáticas decisões judiciais, determina que índio permanece índio, independentemente da sua situação econômica ou da sua economia, de onde e como vivem, etc., para fins de proteção constitucional (Pet. 3388/RR – Rel. Min. Ayres Britto). Ainda, de acordo com a decisão na Ação Civil Pública nº 2008.71.00.024546-2 – RS, os indígenas em situação urbana que vivem de artesanato, oriundo de extrativismo vegetal têm o mesmo direito ao benefício especial rural, assim como os demais indígenas em quaisquer das situações que se encontrem.

A conclusão que se pode chegar é que em face da omissão da situação indígena, submeter os povos tradicionais à mesma condição não-indígena para o acesso do benefício seria um retrocesso sem precedentes, já que inúmeras as especificidades a serem consideradas, sob pena de grave erro e insegurança jurídica.

Por fim, cabe ressaltar que a medida (PEC 287/16), ao ser extensivamente direcionada aos indígenas, torna-se manifestamente inconstitucional. O motivo da inconstitucionalidade, doravante, é a previsão do art. 231 da Carta Política, como já mencionado:

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, “ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

A CF/88 reconheceu aos índios, além do direito à terra, seus usos, costumes e tradições, línguas e sua organização social diferenciada, de acordo, ainda, com cada povo e suas especificidades.

O direito previdenciário hodierno que se estende então aos povos indígenas é aquele mesmo do trabalhador rural em regime de economia familiar, ou seja, o benefício especial rural – mesmo que em nenhuma passagem da Lei ou da proposta de Emenda conste a palavra “índios” ou “povos indígenas”, dependendo, apenas, para requerer o benefício, de uma certidão emitida pela FUNAI. Acaso seja aprovada a PEC da reforma previdenciária, continuaria sendo aplicado extensivamente, como é hoje, vale dizer, aos povos tradicionais, esse mesmo regime especial, agora com as mudanças que inconstitucionais e mais gravosas, o que seria erro de inquestionável leitura.

CONCLUSÃO

Por fim, forçoso concluir que a coerção da contribuição mensal à previdência, para aquisição de direito previdenciário pelos índios, encontra óbice no art. 231 da CF/88: os povos indígenas têm direito constitucional de viver de acordo com seus usos, costumes e tradições, podendo não comercializar, se for próprio da sua organização social. Mesmo sem comercializar sua produção ou artesanatos, os índios têm direito ao benefício em comento. Do contrário, estariam guerreando um direito constitucional indígena.

Primeiro, é inconstitucional a PEC 287/16, já que o art. 231 da CF/88 impede o recolhimento mensal de 5% sobre o salário mínimo pelos povos tradicionais à previdência para evidenciar direito de aposentadoria, considerando o regime constitucional multicultural e pluriétnico dos povos tradicionais; e, depois, inconsistente aumentar em cinco anos (para homens) e dez anos (para mulheres) o período de contribuição, o que não encontra respaldo na legislação indigenista e nem na atual condição objetiva (aldeados, acampados ou em condição urbana) dos povos indígenas.

Ainda, nos tempos atuais torna-se imperativo reconhecer de forma mais eficaz a grande contribuição dos povos indígenas para com a sociedade brasileira e o país que se traduz na preservação das florestas e das águas, nos diferentes modos de produção, na riqueza e diversidade cultural e no conhecimento ancestral, condição nova reconhecida pelo direito, mas ainda sem efetividade.

Brasília-DF, 16 de janeiro de 2016.

Adelar Cupsinski e Rafael Modesto dos Santos

Por Adelar Cupsinski e Rafael Modesto dos Santos, da Assessoria Jurídica – Cimi 

Democracia já tem quase 2 mil assassinatos políticos no campo

Dados da CPT mostram que, desde 1985, 1.833 camponeses e lideranças pela reforma agrária morreram em conflitos; latifúndio cresceu 375%

O ano de 2016 deixou uma marca de retrocessos pelo país. No campo a situação não foi diferente: o número de assassinatos causados por conflitos de terra retroagiu 13 anos. Com 60 mortes, 20% a mais que o ano anterior, 2016 tornou-se o ano mais violento no campo desde 2003, quando 71 pessoas foram assassinadas por lutarem pela reforma agrária e por seus territórios tradicionais, de acordo com o relatório Conflitos no Campo Brasil em 2016, da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

Como nos anos anteriores, a violência se concentrou nas bordas da Amazônia. Dos 60 assassinatos, 49 aconteceram na região. Rondônia disparou na frente como o estado mais violento, com 21 mortes. O Maranhão ficou em segundo lugar, com 13 assassinatos. Antigo líder, o Pará ficou em terceiro, com seis mortes. Tocantins somou três assassinatos; Amazonas, Alagoas e Mato Grosso, dois. Na sequência de regiões com mais conflitos agrários aparecem o Nordeste, o Centro-Oeste, o Sudeste e a região Sul.

Segundo o relatório, as disputas pela terra e pelos recursos hídricos são as principais causas da violência no campo. A intensificação dos conflitos está situada onde há expansão do agronegócio, mineração e grandes obras de infraestrutura.

Entre as vítimas estão indígenas, lideranças quilombolas, camponeses e sindicalistas. O levantamento da CPT destaca três casos emblemáticos: os assassinatos da ativista Nilce de Souza Magalhães, em Porto Velho (RO); do camponês Ivanildo Francisco da Silva, em Mogeiro (PB); e do indígena Clodiode Aquileu de Souza, em Caarapó (MS).

Nilce, que denunciava violações contra ribeirinhos na construção da usina de Jirau, em Porto Velho, foi assassinada em janeiro do ano passado. Foto:MAB/ Divulgação
Nilce, que denunciava violações contra ribeirinhos na construção da usina de Jirau, em Porto Velho, foi assassinada em janeiro do ano passado. Foto: MAB/ Divulgação

O assassinato de Nilce, integrante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), foi o caso mais impactante. Nilce, que era conhecida por sua liderança na militância contra as violações atribuídas à construção da usina hidrelétrica de Jirau, desapareceu no dia 7 de janeiro de 2016. Cinco meses depois, em meados de junho, seu corpo foi encontrado com as mãos e pés amarrados e preso a pedras no fundo do lago da barragem da usina, a apenas 400 metros de distância do acampamento de pescadores onde morava, em Mutum. As duas filhas de Nilce reconheceram o relógio e as roupas da mãe.

“É fácil de entender se olhamos o mapa do desmatamento da Amazônia Legal: Rondônia está em áreas de expansão, que velozmente avançam para ingressar em outros espaços”

Outro assassinato impiedoso com repercussão nacional aconteceu no agreste paraibano – de importância histórica para as lutas camponesas no Brasil. Ivanildo Francisco da Silva, de 46 anos, do assentamento Padre João Maria, foi assassinado no dia 7 de abril, com um tiro de espingarda calibre 12, na cabeça, dentro de casa, na zona rural do município de Mogeiro. Ele estava ao lado da filha de 1 ano. O corpo foi encontrado somente na manhã do dia seguinte, pela mulher. A criança estava ao lado do cadáver, chorando e suja de sangue. Em 2015, Ivanildo e outros assentados já tinham sido vítimas de pistolagem paga pelos proprietários de terra da região. Na época, sete pistoleiros foram presos, mas liberados após pagamento de fiança.

Em junho, o assassinato do jovem Guarani Kaiowá Clodiode Aquileu Rodrigues de Souza, próximo do município de Caarapó, no interior do Mato Grosso do Sul, inflamou a disputa entre indígenas e fazendeiros na região. Os Kaiowá ocuparam a reserva Tey’ikue, onde fica a fazenda Yvu, para reivindicar suas terras ancestrais, identificadas e delimitadas em estudo publicado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), quando foram cercados por 70 fazendeiros encapuzados e armados que abriram fogo com munições letais – de acordo com o hospital e testemunhas oculares. O jovem agente de saúde morreu, e outros cinco indígenas, entre eles uma criança, ficaram feridos.

Os métodos dos fazendeiros para intimidarem as comunidades indígenas na região não se restringem à pistolagem. Em julho, a 1ª Vara Federal de Dourados concedeu uma liminar em favor da comunidade indígena local, proibindo as fazendas do entorno de pulverizar agrotóxicos, por aviões e outros meios, a menos de 50 metros das reservas. O caso se arrastava desde 2008, quando indígenas ganharam na Justiça o direito de ocupar área da reserva legal de dois imóveis rurais e viram os fazendeiros substituírem os tratores pelos aviões para pulverizarem suas plantações de soja e arroz.

OS PRINCIPAIS FATORES DA VIOLÊNCIA NO CAMPO

Entre 1964 e 2016, o número total de assassinatos no campo foi de 2.507 homens e mulheres pelas regiões do Brasil, segundo os dados da Comissão Pastoral da Terra, que recolhe os dados sistematicamente desde 1984, e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que reuniu dados anteriores a 1986. No decorrer deste período um dos picos mais violentos ocorreu na década de 1980, quando o país se reencontrou com a democracia. A década foi marcada pela fundação do MST e pelo aumento das mobilizações sociais e lutas para democratizar a terra.

Depois da restauração do poder civil, entre 1985 e 2016, a CPT registrou 1.833 assassinatos no campo. Em outras palavras, houve três vezes mais registros de mortes derivadas de conflitos no campo no período democrático do que nos anos anteriores à redemocratização. Isso não significa que ocorreram mais mortes no período democrático, pois antes os registros eram mais precários – mas mostra a relevância dos conflitos desde 1985.

Indígena mostra cartuchos recolhidos após ataque de fazendeiros. FotoRuy Sposati/ Cimi/ Divulgação
Indígena mostra cartuchos recolhidos após ataque de fazendeiros. Foto Ruy Sposati/ Cimi/ Divulgação

Nos anos 1990 o número de mortes diminuiu. Em 2000, foram registrados 21 assassinatos. Como explicar, então, que eles tenham duplicado em 2015 (50 mortes) e triplicado em 2016?

Para Thiago Valentim, da coordenação nacional da CPT, há três fatores principais para o aumento dos conflitos. Primeiro: a impunidade, mas aquela “relativa aos conflitos no campo, porque nosso sistema prisional é um dos que mais prendem”, enfatiza. Segundo: sucateamento dos órgãos e falta de política do Estado voltada para a democratização da terra. Valentim lembra que nos últimos anos houve pouco investimento na reforma agrária, “chegando ao ponto de ter anos em que o governo não desapropriou nenhuma terra”.

Por isso, conclui o coordenador, os conflitos aumentam porque existem comunidades em luta e, quando os governos não agem, “os movimentos é que batem de frente com o latifúndio”. O terceiro fator identificado por Valentim é a expansão do agronegócio, “o avanço de grandes corporações econômicas no campo e grandes obras de infraestrutura”, que visam o território de comunidades tradicionais pela riqueza que ele tem.

“Na região já mataram quatro trabalhadores e até agora não foi concluída nenhuma investigação. Os autores dos homicídios são policiais civis e militares que atuam na região”

O secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cleber César Buzatto, vê como a principal causa da violência contra indígenas a lentidão e a paralisação dos procedimentos administrativos de demarcação das terras: “Esse fator contribui muito para o aumento da tensão e dos conflitos entre os povos. Outro aspecto é uma maior organização e atuação mais articulada, sistemática e violenta do agronegócio no ataque aos direitos dos povos. A atuação da bancada ruralista nos últimos anos tem sido intensa com instrumentos legislativos contra os direitos indígenas, como a PEC 215 – projeto de autoria do deputado Almir Moraes de Sá, do PR, de Roraima, que transfere do Executivo para o Legislativo a palavra final sobre a demarcação de terras indígenas. Muitos deputados têm feito discurso de ódio e incitação à violência contra comunidades tradicionais e organizações de apoio e isso tem insuflado a ação armada contra lideranças indígenas e seus apoiadores”, ressalta Buzatto.

Nas contas do secretário executivo do Cimi, entre 2015 e 2016 houve mais de 30 ataques armados de paramilitares e jagunços, comandados por fazendeiros.

Segundo João Peres, autor do livro Corumbiara: caso enterrado (editora Elefante), sobre o massacre de camponeses na fazenda Santa Elina, em 1995, não é de hoje que Rondônia figura entre os estados mais violentos. “As mortes têm duas causas: ação e omissão do Estado. Na ação, a criação das duas hidrelétricas-irmãs, Jirau e Santo Antônio, que incentivou o desmatamento, abrindo espaço para a formação de condomínios de desmate nos quais o Estado tem dificuldade e até teme adentrar”, considera. “Ainda é possível destacar a especulação fundiária, estimulada pela possibilidade de asfaltamento da BR 319, exatamente onde algumas lideranças emblemáticas foram mortas”.

Peres destaca que os assassinatos ocorrem exatamente onde há intensa exploração madeireira e pouca fiscalização: “É fácil de entender se olhamos o mapa do desmatamento da Amazônia Legal: Rondônia está em áreas de expansão, que velozmente avançam para ingressar em outros espaços. É assim que foram mortas pessoas no Vale do Jamari, que parece ter substituído neste século o Cone Sul rondoniense como área mais perigosa do estado. A apuração insatisfatória alimenta a violência contra os movimentos. Como são os donos da terra que comandam as estruturas institucionais, é evidente que o Estado não atuará em favor da resolução dos casos, pelo contrário, trabalhará para que restem impunes”.

O autor lembra que Rondônia atraiu, na ditadura, latifundiários e sem-terra e essa mistura “segue sendo explosiva”, mesmo após cinco décadas do boom migratório.

PRISÕES E PERSEGUIÇÕES

A violência no campo em 2016 não começou nem terminou nesse ano. Perseguições políticas e prisões arbitrárias lembram a ditadura de 1964 – que volta a ser evocada no presente. Em novembro de 2016, em ação da Policia Civil do Paraná batizada de “Operação Castra”, oito integrantes do MST foram presos na região de Quedas do Iguaçu. Acusados de fazerem parte de uma organização criminosa e “extorquir assentados”, os camponeses foram presos e continuam encarcerados.

Segundo Geani Paula, coordenadora do movimento no Paraná, as razões expostas no decreto de prisão “são acusações sem lastro na realidade”. A região é marcada por conflitos desde 2014, quando aproximadamente 3 mil famílias ocuparam terras pertencentes à empresa Araupel. As áreas foram caracterizadas como griladas e declaradas, pela Justiça Federal, terras públicas pertencentes à União, que deveria destiná-las à reforma agrária.

“Na região já mataram quatro trabalhadores e até agora não foi concluída nenhuma investigação. Os autores dos homicídios são policiais civis e militares que atuam na região”, lamentou Paula.

CONCENTRAÇÃO E FALTA DE DEMOCRATIZAÇÃO DAS TERRAS

A democratização das urnas não chegou com a mesma velocidade no campo. Segundo o relatório Terrenos da Desigualdade – Terra, agricultura e as desigualdades no Brasil rural, elaborado pela Oxfam Brasil, organização ligada à Universidade de Oxford e presente em 94 países, a concentração fundiária é o principal motivo para a violência no campo. Atualmente, menos de 1% dos grandes proprietários concentram 45% de toda a área rural – enquanto pequenos proprietários, com menos de 10 hectares, ocupam menos de 2,3% da área rural.

O relatório, publicado em janeiro deste ano pelo Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária (Nera), ligado à Universidade Estadual Paulista (Unesp), reforça o problema do aumento da concentração de terras no Brasil. De acordo com o estudo, as áreas ocupadas por latifúndios cresceram 375% nos últimos 30 anos. A pesquisa calcula o crescimento de propriedades com mais de 100 mil hectares desde 1985.

Para os pesquisadores, a reforma agrária segue um ritmo mais lento do que a expansão do agronegócio, que vem ampliando seu território com grilagem e estrangeirização de terras. A pesquisa aponta pelo menos 23 países donos de terras em território nacional, destacando-se Estados Unidos, Japão, Reino Unido, França e Argentina. “Os principais investimentos são em commodities: soja, milho, canola, colza, sorgo, cana de açúcar e monocultura de árvores, além da produção de sementes transgênicas”, detalha o relatório.

NOVAS FRONTEIRAS AGRÍCOLAS, NOVOS CONFLITOS

Os conflitos incendeiam-se mais na região Norte, segundo Thiago Valentim, da CPT, porque “o avanço do capital ali é maior” e por ser uma área muito rica, onde as empresas compram grandes lotes de terras”. Ele alerta para outra área cobiçada que explica o aumento dos conflitos no Nordeste: o Plano de Desenvolvimento Agropecuário do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia).

Valentim considera a região um exemplo nítido do ataque contra as comunidades tradicionais, que antes avançava no Norte e agora se expande também de maneira mais articulada em outras regiões do país. O relatório da CPT registrou dezenas de casos de violência no Matopiba, como pistolagem, destruição de lavouras e casas, expulsões, despejos, ameaças de despejos e obstrução do acesso à água.

TERRA MANCHADA DE SANGUE

Mais de 2,5 mil homens e mulheres foram mortos entre 1964 e 2016 em todas as regiões do Brasil, de acordo com levantamentos da Comissão Pastoral da Terra e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A década de 1980, período de redemocratização do país, coincide com o acirramento da violência no campo, com execuções de lideranças a mando de fazendeiros, mineradoras e grandes corporações. Apesar de eventuais indiciamentos de pistoleiros, os mandantes raramente foram alcançados pela Justiça.

Em 17 de abril de 1996, 19 trabalhadores rurais sem-terra foram mortos pela Polícia Militar no episódio que ficou mundialmente conhecido como Massacre de Eldorado dos Carajás, ocorrido no sudeste do Pará. Os trabalhadores do MST faziam uma caminhada até a cidade de Belém, quando foram impedidos pela polícia de prosseguir. Mais de 150 policiais – armados de fuzis, com munições reais e sem identificação nas fardas – foram destacados para interromper a caminhada, o que levou a uma ação repressiva extremamente violenta. Duas décadas depois, dois comandantes da operação foram condenados, o coronel Mario Colares Pantoja, a 258 anos, e o major José Maria Pereira de Oliveira, a 158 anos, que estão presos desde 2012. As evidências de participação da Vale do Rio Doce, uma estatal à época, no transporte das tropas desde Paraupebas e Marabá, em ônibus da empresa Transbrasiliana nunca foi investigada. “O gerente da Transbrasiliana que recebeu a ordem – e o dinheiro – se chama Gumercindo de Castro. O funcionário da Vale que contratou os serviços se chama James. Como explicar que uma empresa estatal contrate uma empresa particular para transportar tropas da PM que iriam desfazer uma manifestação pública?”, questiona Eric Nepomuceno, autor do livro O Massacre: Eldorado dos Carajás: Uma história de impunidade (Ed. Planeta).

Foto: Memorial Chico Mendes/Divulgação

O líder seringueiro Francisco Alves Mendes Filho, Chico Mendes, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Acre, foi assassinado aos 44 anos, no dia 22 de dezembro de 1988, em Xapuri, com tiros de escopeta, por Darci Alves a mando do pai, o fazendeiro Darli Alves. Ambos foram condenados, em 1990, a 19 anos de detenção, mas fugiram da prisão em 1993, tendo sido recapturados três anos depois. Foram beneficiados com progressões para regimes domiciliar e semiaberto.

Foto: CPT/Divulgação

A missionária norte-americana Dorothy Mae Stang, ativista dos direitos socioambientais e defensora de um projetode sustentabilidade para a Amazônia, foi assassinada aos 73 anos, em 12 de fevereiro de 2005, no interior de Anapu, nas margens da Transamazônica, no Pará. A religiosa naturalizada brasileira vivia na região desde a década de 1970 e pressionou pela criação da reserva Esperança, projeto do Incra, onde foi emboscada por pistoleiros. Dois mandantes do crime, Vitalmiro Bastos de Moura e Regivaldo Pereira Galvão, estão em liberdade. Clodoaldo Batista e Rayfran das Neves Sales, que executaram o crime, foram condenados a 18 anos e 27 anos de prisão, respectivamente.

Foto: Greenpeace/Felipe Milanez

O casal de agricultores José Claudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva foi executado na manhã de 24 de maio de 2011, em Nova Ipixuna, sudeste do Pará. No dia 6 de dezembro de 2016, a Tribunal do Juri de Belém condenou a 60 anos o fazendeiro José Rodrigues Moreira, que encomendou as execuções. Zé Cláudio e Maria eram ambientalistas e extrativistas, e denunciavam grilagem de terras, desmatamento ilegal no interior do assentamento agroextrativista da localidade.

 

 

Por Cauê Seigner Ameni – De Olho nos Ruralistas – para o ExtraClasse

Fonte: De Olho nos Ruralistas

 

Sakamoto: Ao contrário do que diz o governo, terra enche barriga. E terra também mata

O ministro da Justiça, Osmar Serraglio, disse que era a hora de ”parar com essa discussão sobre terras” para as populações indígenas. Segundo ele, em declaração à Folha de S.Paulo, terra não enche barriga.

Imediatamente me lembrei de algumas viagens para reportagens que realizei no interior do Brasil e a países da África e da Ásia, nas quais famílias me contaram que, no desespero, já haviam feito biscoitos de barro, água e capim para crianças.

Ou seja, quando os mais básicos direitos são negados (como o direito de poder ocupar um território e plantar, colher e viver) e a pobreza extrema se impõe, terra enche barriga sim.

O que o ministro se esqueceu de dizer é que terra também mata.

Os assassinatos e desaparecimentos de lideranças indígenas em locais de disputa com fazendeiros, como o Mato Grosso do Sul, são prova disso. Talvez Osmar Serraglio tenha esquecido de mencionar isso porque se elegeu com recursos de empresas ligadas ao agronegócio e apoiou na Câmara dos Deputados ações para dificultar a demarcação de terras indígenas.

A Fian Brasil, em parceria com o Conselho Indigenista Missionário, realizou uma pesquisa para medir a insegurança alimentar e nutricional em três comunidades Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul – Guaiviry, Apyka’i e Kurusu Ambá. As três são palco de disputas por territórios tradicionais e tiveram lideranças assassinadas.

Em 2013, 4,8% dos domicílios brasileiros com pessoas com menos de 18 anos se encontravam em insegurança alimentar grave. Enquanto isso, em comunidades indígenas avaliadas, esse índice era de 28%.

Em 76% dos domicílios da pesquisa, a pessoa entrevistada afirmou que, no mês anterior a setembro de 2013, houve ocasião em que crianças e jovens da casa passaram um dia todo sem comer e foram dormir com fome, porque não havia alimento. Menos de 40% recebiam o Bolsa Família.

A análise dos dados do relatório ”O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá”, decorrente da pesquisa, aponta como causas estruturantes do problema de acesso aos alimentos, a falta de respeito, proteção e promoção dos direitos ao território e à sua identidade cultural. O oposto do que afirma o ministro.

Cerca de 98% das terras indígenas brasileiras estão na região da Amazônia Legal. Elas reúnem metade dos povos indígenas. A outra metade está concentrada nos 2% restantes do país. Sem demérito para a justa luta dos indígenas do Norte, hoje, o maior problema se encontra no Centro-Sul, mais especificamente no Mato Grosso do Sul – que concentra a segunda maior população indígena do país, só perdendo para o Amazonas.

Há anos, essa população aguarda a demarcação de mais de 600 mil hectares de terras no Estado, além de algumas dezenas de milhares de hectares que estão prontos para homologação ou emperrados por conta de ações na Justiça Federal por parte de fazendeiros.

Ao longo do tempo, os Guaranis Kaiowá foram sendo empurrados para reservas minúsculas, enquanto fazendeiros, muitos dos quais ocupantes irregulares de terras, esparramaram-se confortavelmente pelo Estado.

Incapazes de garantir qualidade de vida, o confinamento em favelas-reservas acaba por fomentar altos índices de suicídio e de desnutrição infantil, além de forçar a oferta de mão de obra barata. Pois, sem alternativas, tornam-se alvos fáceis para os aliciadores e muitos acabaram escravizados em usinas de açúcar e álcool no próprio Estado nos últimos anos.

E isso quando esse ”território” não se resume a barracas de lona montadas no acostamento de alguma rodovia com uma excelente vista para a terra que, por direito, seria deles. Em outras palavras, no Mato Grosso do Sul, a questão fundiária envolvendo comunidades indígenas provoca fome, suicídios e mortes.

Fonte: Blog do Sakamoto

Foto: Lunae Parracho/Anistia Internacional

Nota do Cimi sobre as declarações do ministro da Justiça Osmar Serraglio

O Cimi lamenta e repudia, com veemência, as declarações do novo ministro da Justiça Osmar Serraglio relativas aos povos indígenas. É vergonhoso que um ministro, ao assumir, venha a público desdenhar do direito fundamental dos povos indígenas às suas terras. Ao usar a expressão “terra não enche barriga” como argumento para justificar a não demarcação das terras indígenas no país, o ministro demonstra, no mínimo, um grau elevado de ignorância, que o descredencia para a função que assumiu.

Para os povos indígenas, a terra é de importância fundamental não só para suprirem suas necessidades alimentares, mas também para preencherem de sentido e plenitude sua existência individual e coletiva.

As declarações do ministro, dadas em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, causam forte preocupação já que servem de combustível que abastece motosserras e tratores daqueles que historicamente invadiram e continuam se apossando ilegal e criminosamente das terras indígenas no Brasil. Por evidente, tais declarações serão traduzidas no aumento das violações de direitos e da violência contra povos, comunidades e lideranças indígenas que lutam pela demarcação e/ou pela proteção de suas terras tradicionais.

O ataque de Serraglio contra o direito dos povos originários às suas terras tradicionais está umbilicalmente conectado com as intenções e iniciativas ruralistas e do governo Temer em promover ampla e irrestrita mercantilização e concentração privada da terra, no Brasil, em benefício de interesses econômicos de capital nacional e internacional. Nesse contexto, a não demarcação das terras indígenas servirá para ampliar o alcance da pretendida venda de terras para estrangeiros (PL 4059/12), das alienações e concessões de terras públicas situadas em faixa de fronteira (Lei no. 13.178/15), da reconcentração de terras desapropriadas para a reforma agrária (MP 759/15), dentre outras.

O Cimi se solidariza com os povos indígenas diante de tão grave ataque, reafirma o compromisso de continuar empenhado na defesa da vida dos povos e exorta as diferentes instâncias dos Três Poderes do Estado brasileiro a respeitar e cumprir os ditames constitucionais, segundo os quais “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam” (CF Art. 231).


Brasília, DF, 10 de março de 2017

Fonte: CIMI

Por falta de demarcação de terras e violações de direitos humanos, povo Guarani e Kaiowá protocola petição contra Estado brasileiro na OEA

“Tudo que quero são os ossos e a cabeça do meu filho para poder enterrar ele”.

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Mãe do cacique Nízio Gomes, assassinado em 2011

O pedido emocionado é da mãe do cacique Nízio Gomes, liderança Guarani e Kaiowá, assassinado no dia 18 de novembro de 2011, no acampamento da retomada do Tekoha Guaiviry. Após cinco anos, o corpo de Nízio ainda não foi localizado.

A fala da mãe do Cacique desaparecido aconteceu durante a visita de uma comissão de deputados do Parlamento Europeu e do Parlamento Brasileiro a comunidades indígenas da região, realizada no dia 6 de dezembro. Além de ouvir as denúncias das graves violências sofridas pelos Guarani e Kaiowá, também puderam acompanhar a Assembleia Aty Guasu – Grande Assembleia Guarani e Kaiowá, que protocolou online na mesma tarde uma petição à CIDH – Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A denúncia contra o Estado brasileiro protocolada na CIDH é apresentada pelo Conselho da Aty Guasu Guarani e Kaiowá, Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Fian Internacional, Fian Brasil e Justiça Global ,em representação das comunidades indígenas Guarani e Kaiowá de Apyka’i, Guaiviry, Ypo’i, Ñhanderu Marangatu e Kurusu Ambá, por violações aos direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, no Protocolo de San Salvador e na Convenção de Belém do Pará.

“Além das mortes, denunciamos a falta completa de demarcação das nossas terras tradicionais. Isso motiva toda uma série de graves violações que geram o genocídio do nosso povo”, explica Eliseu Guarani e Kaiowá.

No Mato Grosso do Sul está a segunda maior população indígena do país e um dos piores índices de terras indígenas demarcadas pelo Estado brasileiro. A população indígena da região enfrenta dois problemas centrais: a morosidade nas demarcações de seus territórios e os violentos ataques de milícias contratadas por fazendeiros da região.

whatsapp-image-2016-12-09-at-15-17-05Na petição, as organizações reforçam que sem o acesso ao território e com os ataques os Guarani e Kaiowá encontram-se em situação de extrema vulnerabilidade para suprir as suas necessidades culturais e socioeconômicas. Nesse sentido, os casos emblemáticos escolhidos confirmam que, uma vez que o direito à vida e ao território são violados, todos os direitos humanos que dependem de tais fatores são também desrespeitados, como o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas, saúde, educação, entre outros.

“O fato dos Guarani e Kaiowá não terem acesso a suas terras tradicionais os levam a viverem em condições miseráveis e nós esperamos que o governo brasileiro preste conta junto à OEA de sua omissão e, portanto, sejam obrigados a tomar medidas enérgicas no sentido de demarcar essas terras. Caso a petição seja aceita poderá ser um marco importante na luta de todos os povos indígenas brasileiros”, destaca o assessor sênior da FIAN Internacional, Flávio Valente.

Demarcação de terras

A morosidade na demarcação de terras indígenas no país também foi apontada recentemente pela relatora especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas, Victoria Tauli-Corpuz. “Um refrão recorrente entre os povos indígenas por todo o país era a urgente necessidade de concluir os processos de demarcação de terras, fundamental para todos os seus outros direitos. Povos indígenas do país inteiro repetidamente enfatizaram que, devido à ausência prolongada de uma proteção eficaz do Estado, eles se veem forçados a retomar suas terras para garantir sua sobrevivência. Muitos até declararam que, caso recebam ordens de despejo ou reintegração de posse, não deixarão suas terras e, se necessário, morrerão por isso”, aponta um dos trechos do relatório apresentado em setembro no Conselho de Direitos Humanos da ONU.

Desnutrição

A insegurança alimentar e nutricional do povo Guarani e Kaiowá é outra grave violação de direitos apresentada na petição. Se em todo o país o índice de insegurança alimentar e nutricional em qualquer grau, que mede a dificuldade de acesso a alimentos em quantidade e qualidade adequadas, é de 22,6%, em três comunidades Guarani e Kaiowá pesquisadas pela FIAN Brasil tal índice é de 100%. A informação consta no documento “O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá – um enfoque holístico”.

Violências

O assassinato de Nízio Gomes integra os números alarmantes de violências sofridas pelo povo Guarani e Kaiowá no estado do Mato Grosso do Sul. Esta situação destaca-se hoje como uma das mais flagrantes violações de direitos humanos, que em síntese são protegidos por normas nacionais e internacionais. 

Nos últimos 12 anos foram registrados mais de 400 homicídios de indígenas no estado do Mato Grosso do Sul; o estado concentra, dessa forma, mais de 60% dos casos de assassinatos de indígenas do país.

Panamá

Ainda no início do mês, antes do protocolo da petição, a FIAN Brasil, CIMI e representantes da Aty Guasu estiveram no Panamá para participar do 159º Período de Sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e sensibilizar a própria Comissão da situação de violações de direitos contra os povos Guarani e Kaiowá.

“A petição é mais um instrumento que reforça a luta direta dos povos Guarani e Kaiowá, essa luta que é a grande responsável pela resistência histórica que eles apresentam às grandes sistêmicas violações contra seus direitos e contra suas vidas. Esperamos que esse instrumento comprove também que os Guarani e Kaiowá só partem para uma exigibilidade direta de seus direitos, quando a omissão do Estado brasileiro leva os indígenas brasileiros a lutarem por suas terras e por causa dessa luta são perseguidos, criminalizados, torturados e assassinados. Nós esperamos que a petição pressione o governo brasileiro a pagar sua dívida histórica com os povos indígenas e com os povos Guarani e Kaiowá”, ressalta a Secretária-Geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

CIDH

Mediante a apresentação de uma petição perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), as pessoas que sofreram violações a seus direitos humanos podem obter ajuda. A Comissão investiga a situação e pode formular recomendações ao Estado responsável para que se restabeleça o gozo dos direitos, para que situações similares não ocorram novamente no futuro e para que os fatos ocorridos sejam investigados e reparados.

Ascom FIAN Brasil (com informações do CIMI)

CDHM e Parlamento Europeu fazem missão conjunta ao MS para apurar violações de DH dos Guarani-Kaiowá

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados realiza, na próxima semana, uma diligência ao Mato Grosso do Sul para apurar violações de Direitos Humanos do povo indígena Guarani-Kaiowá. Além dos deputados federais que estarão na diligência, uma missão do Parlamento Europeu viajará com a delegação para conversar com lideranças e visitar aldeias do povo Guarani-Kaiowá com o objetivo de verificar denúncias de mortes, ameaças e ataques contra as comunidades indígenas.

Em 24 de novembro, o extermínio de indígenas no Brasil foi tema de debate no Parlamento Europeu, que aprovou uma resolução sobre o assunto. Os eurodeputados condenaram os atos de violência contra os Guarani-Kaiowá e apelaram às autoridades brasileiras para que tomem medidas imediatas de resguardo dos direitos humanos dos indígenas.

Os eurodeputados pediram também que seja elaborado um plano de trabalho que priorize a demarcação de territórios reivindicados pelos Guarani-Kaiowá.

Participam da missão conjunta eurodeputados de seis países: Francisco Assis (Portugal), chefe da delegação europeia, Marisa Matias (Portugal), Julie Ward (Reino Unido), Estefania Torres Martínez (Espanha), Lilith Verstrynge (França), Giuseppe Lo Monaco (Itália), Francesco Giorgi (Itália), Umberto Gambini (Itália), Fernando Burgés (Espanha) e Lukas Van Diermen (Holanda). Os eurodeputados Ignazio Corrao (Itália), Pier Antonio Panzeri (Itália) e Ramon Tremosa i Balcells (Espanha) estarão representados por assessores.

Representando a Câmara dos Deputados, participam o presidente da CDHM, deputado Padre João (PT-MG), Edmílson Rodrigues (PSOL-PA), Janete Capiberibe (PSB-AP) e Zeca do PT (PT-MT).

Confira a agenda dos eurodeputados no Brasil:

Segunda-Feira (05/12)

10h – Reunião dos eurodeputados com representantes das Embaixadas europeias. Local: Delegação da União Europeia no Brasil

12h – Almoço. Local: Delegação da União Europeia no Brasil

14h – Audiência Pública dos eurodeputados com entidades defensoras dos povos indígenas (CIMI e APIB), lideranças indígenas e parlamentares. Local: Plenário 2 do Anexo II da Câmara dos Deputados

19h – Deslocamento para Dourados (MS) – Base Aérea de Brasília

21h – Chegada em Dourados (MS)

Terça-feira (06/12)

08h – Visita à aldeia Kunumi Verá (Massacre de Caarapó)

10h30 – Visita à Guayviry

13h – Assembleia na aldeia Aty Guasu

18h – Saída para Dourados

Quarta-feira (07/12)

10h – Reunião com movimentos sociais e MPF-MS. Local: Auditório do MPF em Campo Grande (MS)

14h – Audiência com Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul

16h – Audiência com governador do Mato Grosso do Sul

19h – Viagem de Campo Grande para Brasília

21h – Chegada em Brasília

Quinta-feira e Sexta-feira (08 e 09/12)

Audiências com Presidência do Senado Federal, Presidência da Câmara dos Deputados, Funai, Conselho Nacional de Direitos Humanos, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Horário e local a definir.

Fonte: Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados

Parlamento Europeu apela às autoridades brasileiras pela proteção e demarcação das terras Guarani e Kaiowá

O Parlamento Europeu aprovou uma Resolução Urgente onde “condena” e “deplora” a violência e as violações de direitos humanos sofridas pelo povo Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul. Em apelo dirigido às autoridades brasileiras, os eurodeputados pedem medidas imediatas para a proteção, segurança e demarcação das terras dos povos indígenas.

“Convictos”, os eurodeputados dizem: “As empresas deveriam prestar contas por qualquer dano ambiental e por quaisquer violações dos direitos humanos e a União Europeia e os Estados-Membros deveriam consagrar esta condição como princípio fundamental, tornando-o uma disposição vinculativa em todas as políticas comerciais”.

A resolução foi publicada no início da noite desta quinta-feira, 24, e norteará as relações políticas e comerciais dos países que compõem o Parlamento Europeu com o Brasil. Conforme os eurodeputados, o direito originário dos povos indígenas ao território tradicional, presente na Constituição brasileira, é um dever do Estado de proteger – o que não ocorre.

Para os eurodeputados, é urgente um “plano de trabalho visando dar prioridade à conclusão da demarcação de todos os territórios reivindicados pelos Guarani-Kaiowá e criar as condições técnicas operacionais para o efeito, tendo em conta que muitos dos assassinatos se devem a represálias no contexto da reocupação de terras ancestrais”.

Diante da iniciativa do governo brasileiro de congelar gastos primários pelos próximos 20 anos com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, “recomenda que as autoridades brasileiras assegurem um orçamento suficiente para as atividades da Funai”. A resolução apresenta preocupações com medidas dos poderes Executivo e Legislativo.

Naquilo que entende como “direitos opostos aos dos índios”, o Parlamento Europeu afirma que a PEC 215, se for aprovada, irá ameaçar os direitos à terra, permitindo um bloqueio do reconhecimento dos novos territórios indígenas. O marco temporal também foi condenado como interpretação limitada da Constituição brasileira.

O Parlamento Europeu recordou às autoridades brasileiras, em trecho da resolução, a obrigação do país de ” respeitar o direito internacional no domínio dos direitos humanos no que diz respeito às populações indígenas, tal como estabelecido, em especial, pela Constituição Federal Brasileira e a Lei 6.001/73 sobre «o Estatuto do Índio»”.

Ressaltou: “O Ministério Público Federal e a Fundação Nacional do Índio(FUNAI) assinaram em 2007 o Compromisso de Ajustamento de Conduta, a fim de identificar e demarcar 36 territórios da comunidade Guarani-Kaiowá até 2009”. O que não ocorreu, conforme atestou a Organização das Nações Unidas (ONU).

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Velório de Clodiodi Guarani e Kaiowá. Crédito: Ana Mendes/Cimi

Relatoria da ONU: demarcação de terras

A Relatora Especial das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas Victoria Tauli-Corpuz esteve no Brasil em março. Visitou os Guarani e Kaiowá (MS), os Tupinambá (BA) e esteve junto às comunidades impactadas pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA). Produziu um relatório e o apresentou na última Assembleia da ONU, em outubro.

O Parlamento Europeu tomou por base o pronunciamento de Victoria: ”Considerando que, de acordo com a Relatora Especial das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas, nos últimos oito anos tem-se registado uma preocupante ausência de progressos na implementação das recomendações da ONU”.

Comunidade do tekoha Apykai. Crédito: Ruy Sposati/Cimi
Comunidade do tekoha Apykai. Crédito: Ruy Sposati/Cimi

Estado integrante da ONU, o Brasil tem o dever de seguir suas resoluções e executar recomendações. Tanto Victoria como seu antecessor, James Anaya, que esteve no Brasil em 2008, apresentaram preocupações quanto a demarcação dos territórios tradicionais, assim como a crescente deterioração da proteção dos direitos dos povos indígenas.

Longe de suas terras, os povos amargaram toda sorte de privações e violências. No Brasil, não é novidade que os Guarani e Kaiowá são um trágico símbolo de desgraças variadas levando o povo a ser considerado por organismos internacionais como um dos casos mais graves envolvendo populações indígenas no mundo.

Dados oficiais do governo brasileiro respaldam a tese e a resolução do Parlamento Europeu: “De acordo com os dados da Secretaria Especial da Saúde Indígena (SESAI) e do Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul (DSEI-MS), nos últimos 14 anos foram assassinados pelo menos 400 indígenas e 14 líderes indígenas”.

Simeão Vilharva e Clodiodi de Souza, assassinados durante ataques de fazendeiros, são citados nominalmente. A resolução apela “às autoridades brasileiras para que tomem medidas imediatas para proteger a segurança dos povos indígenas e garantir a realização de inquéritos independentes sobre os assassinatos e os ataques”.

 

Segurança alimentar e suicídios

Longe das terras tradicionais, abandonados pelo Estado brasileiro na proteção e garantia de direitos, os Guarani e Kaiowá, conforme estudo recente da FIAN Brasil e do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), vivem em grave situação de insegurança alimentar e nutricional.

O estudo, citado pelo Parlamento Europeu, registra que o índice de desnutrição crônica para crianças menores de 5 anos é de 42% em três comunidades Guarani e Kaiowá pesquisadas. Uma das fontes do estudo foi o Inquérito Nacional de Saúde e Nutrição dos Povos Indígenas realizado em 2009, também citado pelo Parlamento Europeu na resolução de ontem: “[…] a taxa de subnutrição crônica entre as crianças indígenas [no Brasil] é de 26 %, em comparação com a média de 5,9 % registada entre as crianças não indígenas”.

A subnutrição deixa os Guarani e Kaiowá mais expostos a todo tipo de doença, desde crônicas a simples diarreias não tratadas que levam crianças ao óbito. Mortes, abandono, falta de perspectiva de vida: o resultado é um aumento chocante de suicídios que acometem sobretudo a população mais jovem, algo não registrado em relatos históricos.

Para o Parlamento Europeu, a “falta de prestação de cuidados de saúde, educação e serviços sociais e a ausência de demarcação das terras indígenas têm tido repercussões no suicídio de jovens e na mortalidade infantil”. Novamente a resolução faz uso de dados oficiais e do Relatório de Violências Contra os Povos Indígenas, do Cimi.

“Nos últimos 15 anos, pelo menos 750 pessoas, na sua maioria jovens, cometeram suicídio e que mais de 600 crianças com menos de 5 anos de idade morreram, na maior parte dos casos por doenças tratáveis e facilmente evitáveis”, pontua o documento dos eurodeputados.

A resolução mais uma vez recorda ao governo brasileiro: “A responsabilidade que lhes incumbe de manter e aplicar integralmente à população Guarani-Kaiowá as disposições da Constituição brasileira relativas à proteção dos direitos individuais e aos direitos das minorias e dos grupos étnicos indefesos”.

Conquista dos Guarani e Kaiowá

Há três anos a Aty Guasu – Grande Assembleia Guarani e Kaiowá – realiza incidências na ONU, Parlamento Europeu e Organização dos Estados Americanos (OEA). “No Brasil cansou da gente falar e nada ser feito. Morreu e morre parente nosso de todo jeito. Então ficamos felizes que esse trabalho tenha dado certo”, explica Elizeu Guarani e Kaiowá (na foto, em incidência na ONU).

A liderança indígena tem a cabeça a prêmio no Cone Sul do Mato Grosso do Sul. “Toda vez que eu voltava de fora do Brasil, vindo da ONU nessas denúncias, tinha uma nova ameaça. É complicado viver assim, né. Mas a Aty Guasu resolveu e das nossas terras a gente não desiste. Agora é seguir na luta”, frisa o Guarani e Kaiowá.

Para o indígena, no Brasil os Guarani e Kaiowá conseguiram “mostrar o que acontece no Mato Grosso do Sul, mas no estado o racismo, preconceito é grande. Tem comércio em Dourados que não deixa nem a gente entrar”, diz. “É um estado que um boi e um saco de soja valem mais que um indígena”, conclui.

Elizeu acredita que quando os europeus se derem conta que a carne, o açúcar e a soja do Mato Grosso do Sul são frutos do “sangue indígena” indígena sobre territórios tradicionais tomados pelos latifúndios, os fazendeiros e empresas que mantêm os Guarani e Kaiowá na situação em que se encontram vão sentir no bolso – e só assim para algo mudar.

“O povo Guarani e Kaiowá espera agora que o governo brasileiro leia a resolução e tome providências. Sobretudo sobre a demarcação de terras. Tendo nossos tekoha – lugar onde se é – podemos plantar comida e floresta. Viver em harmonia com nossos antepassados. Vamos deixa de morrer e passar a viver”, afirma o Guarani e Kaiowá.

A Aty Guasu, composta por caciques, professores e lideranças Guarani e Kaiowá, construiu aliados durante esses três anos no Brasil e no mundo. Portanto, a resolução do Parlamento Europeu é apenas o começo de uma série de ações, até mesmo dos próprios eurodeputados, para sensibilizar o Estado brasileiro a garantir os direitos indígenas.

“A Resolução é mais um instrumento para reforçar a legítima luta do Povo Guarani e Kaiowá, e tal documento ganha especial importância em um momento de ruptura democrática e criminalização das lutas sociais no Brasil”, afirma Valéria Burity, Secretária-Geral da FIAN Brasil.

“Com a resolução, o Parlamento Europeu se torna mais um organismo internacional a condenar a crise humanitária junto aos Guarani. Além de se comprometer com soluções que efetivamente resolvam uma das situações mais dramáticas em se tratando de povos indígenas. É sem dúvida uma vitória importante dos Kaiowá que ao longo de 3 anos bateram de porta em porta de europarlamentares, testemunhando o genocídio silencioso a que esse povo está submetido. Em tudo os Guarani Kaiowá pediam a condenação do Estado Brasileiro, por acreditar ser este o maior responsável de suas dores e violência”, destaca Flávio Vicente Machado, do Cimi.

Por Renato Santana/ Da página do CIMI

A proposta de Corte no Orçamento da Funai em choque com o Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

Documento recentemente lançado pela Fian Brasil – O Direito Humano à Alimentação Adequada e Nutrição do Povo Guarani e Kaiowá[1] – traz dados alarmantes sobre a situação de insegurança alimentar e nutricional deste povo. Em três comunidades pesquisadas o índice de insegurança alimentar era de 100% contra a média de 26,6% da população brasileira.

O estudo atribuiu as precárias condições de vida que enfrentam os Guarani e Kaiowá, dentre outros fatores, à falta de respeito à sua cultura, à falta de demarcação de seus territórios, à violência a que estão submetidos e à falta ou inadequação de políticas públicas específicas para estes povos. Situações graves de violações de direitos como essas podem se agravar não só para os Guarani e Kaiowá, mas para todos os povos indígenas do Brasil.

Temer Golpista apresentou ao Congresso Nacional a menor proposta de orçamento para a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) dos últimos 10 anos, com o teto de 110 milhões de reais para despesas discricionárias da instituição. Há nove anos havia sido aprovado um valor de 120,4 milhões de reais. Como destacou o Secretário Executivo do CIMI[2], se levarmos em consideração a inflação acumulada do período, estamos falando de 60,88% de perda orçamentária. Em 2013 o orçamento aprovado foi de R$ 194 milhões.

Se mesmo com investimento em programas sociais e com maior orçamento para ações que mantém estreita conexão com direito humano à alimentação e nutrição adequada os povos indígenas estavam sofrendo graves violações de todos os seus direitos, a proposta de corte no orçamento, sem que haja qualquer justificativa devidamente fundamentada para essa redução no Orçamento da FUNAI, já é em si um grave retrocesso que viola direitos humanos e representa o absoluto desrespeito aos compromissos internacionais e nacionais assumidos pelo Estado Brasileiro.

A propósito, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por outros motivos, já afirmou que, de acordo com o Protocolo de San Salvador, ratificado pelo Brasil em 1996, é proibido ao Estado qualquer retrocesso de direitos econômicos, sociais e culturais (direitos como terra, educação, saúde, alimentação e nutrição, entre outros). A CIDH sugeriu que cortes em programas sociais anunciados pelo governo interino poderiam configurar infração ao referido Protocolo[3].

Isso porque, em relação aos direitos humanos, os Estados devem obedecer ao Princípio da Vedação do Retrocesso Social, que remonta à década de 1970, quando se discutiu na Alemanha, em razão de crise econômica, restrições a “benefícios” sociais (Continentino, 2015) [4]. O Princípio foi conceituado como cláusula de “proibição de ‘contra-revolução social’ ou da ‘evolução reaccionária’. Com isto quer dizer-se que os direitos sociais e econômicos (…), uma vez obtido um determinado grau de realização, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjectivo” (Canotilho, 2006) [5].

Alguns tribunais vem flexibilizando a adoção deste princípio, fenômeno chamado de “jurisprudência da crise”, isto é, passaram a admitir que crises econômicas justificam a involução de direitos. Mas ainda se reconhece que, mesmo em períodos de contingências, este princípio está atrelado à democracia econômica e social e impõe limites aos legisladores e demais agentes públicos (Continentino, 2015).

Nesse sentindo, um dos instrumentos que expõe de maneira mais elucidativa o princípio de vedação de retrocesso social é o Comentário Geral (CG) nº 3 do Comitê de Direitos Econômicos e Sociais da ONU, documento que descreve as obrigações que os estados assumem quando ratificam o Pacto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC). Em todo mundo, 164 países ratificaram ou aderiram a este tratado[6], o que inclui o Brasil.

Este CG afirma que o artigo 2.1 do PIDESC contém um mandato de progressividade para a plena realização de direitos nele inscritos, a qual apresenta uma dimensão positiva e outra negativa. A positiva impõe a obrigação de adotar medidas de respeito, proteção, promoção e provimento dos direitos previstos no Pacto. A negativa impõe aos Estados a obrigação de se abster de adotar medidas que impliquem retrocesso aos progressos alcançados em relação a esses direitos (Defensoria Del Pueblo de Colômbia, 2009) [7].

De outro lado, o parágrafo 9 do CG nº 3 determina que os Estados devem demonstrar que estão fazendo uso do máximo dos recursos disponíveis de que disponham para garantir direitos humanos e, ainda, que eventuais retrocessos devem ser plenamente justificados no contexto da totalidade dos direitos previstos no pacto. Portanto, havendo alguma circunstância concreta que exija a involução do processo de implementação de direitos, é imperativo demonstrar que a medida atende ao princípio da proporcionalidade, isto é, é necessária, é a mais efetiva e é a menos prejudicial para os titulares de direito (Continentino, 2015).

Neste sentido, o Princípio de Vedação ao Retrocesso, assim como a abordagem de direitos humanos, são importantes argumentos políticos para enfrentar os grandes retrocessos que estão sendo impostos ao Povo Brasileiro e, nesse momento com a redução do orçamento da FUNAI, mais uma vez aos povos indígenas.

Historicamente, as lutas sociais têm provocado o reconhecimento de direitos nos instrumentos legais da superestrutura da nossa sociedade, isto é em diversas normas nacionais e internacionais de proteção de direitos humanos e promoção de políticas públicas, esse reconhecimento pode e deve retroalimentar essas mesmas lutas, em um ciclo contra hegemônico de construção e exigibilidade de direitos.

Por Valéria Burity, advogada e secretária Geral da Fian Brasil

Notas

[1] http://fianbrasil.org.br/noticia/visualizar/11

[2] http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=8920&action=read

[3] Inter-American Commission on Human Rights (2016). IACHR Expresses Deep Concern over Regression in Human Rights in Brazil site da IACHR, <http://www.oas.org/en/iachr/media_center/PReleases/2016/067.asp)

[4] Continentino, Marcelo (2015). Proibição do retrocesso social está na pauta do Supremo Tribunal Federal. Consultor Jurídico Website, http://www.conjur.com.br/2015-abr-11/observatorio-constitucional-proibicao-retrocesso-social-pauta-stf#_ftn1

[5] Canotilho, Gomes (1998). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Almedina

[6] https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-3&chapter=4&clang=_en

[7] Defensoria Del Pueblo de Colômbia (2006). El Derecho a la Alimentación en La Constitución, La Jurisprudencia y los Instrumentos Internacionales. Serie Desc. Bogotá, D. C

Espoliação da terra indígena causa mortes por desnutrição e violência, diz relatório da Fian

Cerca de mil indígenas estão em um campo aberto, perto da aldeia Te’ Ýikuê. O calendário marca 14 de junho de 2016. Um dia claro de sol. Homens, mulheres e crianças guaranis-kaiowás comemoram a retomada de uma terra indígena ancestral em Dourados-Amambaipeguá I, região de Caarapó, em Mato Grosso do Sul. Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), essa terra se situa em área tradicionalmente ocupada pelos guaranis-kaiowás e encontra-se em estudo para regularização fundiária. Mas uma fazenda foi implantada ali. Por todo lado, há capim do tipo braquiária, bom para pastagem de gado e inútil para consumo humano. A mata nativa foi devastada para o plantio do capim. Ainda assim, os índios celebram a retomada.

Mas a festa acaba quando 60 camionetes entram pelo pasto adentro, carregadas de homens armados que começam a atirar contra os indígenas. Não tem para onde correr. Há gritos. Choro. Alguém começa a fazer uma oração. Pessoas caem baleadas. Outras filmam com os celulares. Andam de um lado para outro. Os homens das camionetes soltam fogos de artifício ao mesmo tempo em que atiram. Um deles pega um trator e avança sobre as pessoas. Começa a cavar e a enterrar tudo que encontra pela frente, moto, capacete – coisas que os índios deixam para trás na tentativa de se proteger em campo aberto. O massacre parece não ter fim.

No final, Clodioude Aquileu Rodrigues de Souza, de 26 anos, que atuava como agente de saúde indígena na aldeia, está morto. Outros seis índios ficam feridos, entre eles uma criança. A tragédia é apenas mais um das centenas de atentados cometidos contra os indígenas em Mato Grosso do Sul, estado que possui a maior população deles no país. “Nós estamos nessas terras para morrer. Para regar essas terras com nosso sangue. Mas nós não vamos sair”, afirma Eliseu Lopes, liderança dos guaranis-kaiowás. O pai dele, liderança da terra do Kurusu Ambá, também foi assassinado há alguns anos.

Eliseu esteve nesta terça-feira (16/7) na Universidade de Brasília (UnB), onde participou do lançamento do resumo executivo de uma análise da Foodfirst Information and Action Network (Fian), em parceria com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), sobre a gravidade da desnutrição que afeta os indígenas, principalmente porque eles vêm sistematicamente perdendo, na maioria das vezes pela força, a propriedade das áreas de onde tiram seu sustento. “Queremos mostrar para o mundo como estamos sendo despejados de nossas terras. Perseguidos. Atacados de todos os lados. Morando na beira das estradas com nossas crianças. Ignorados pelos governos locais e até pelo Judiciário”.

Nos últimos dez anos, pelas contas de Elizeu e de outras entidades que atuam na região do cone sul do Mato Grosso do Sul, foram 390 vítimas desse processo de luta fundiária contra os guarani-kaiowás, 16 foram lideranças indígenas sumariamente executadas na luta pela terra. É que, para o índio, terra é vida. É alimento, água, remédio, moradia, tradição, túmulo, religião. É sagrada. Por isso, mesmo diante de todas as ameaças, ele não recua.

Pois sem ela, sem seu tekohá sagrado, não sabe o que fazer. Fica refém das cestas básicas que chegam sem muita regularidade às aldeias. De carros-pipa, pois as águas do rios estão contaminadas de agrotóxicos. Do sistema de saúde dos brancos. Perde a tradição, perde a autoestima. O índice de suicídios entre os jovens de uma das reservas indígenas locais, por exemplo, é seis vezes maior que o índice nacional. E o índice de insegurança alimentar, que indica a existência de algum grau de dificuldade (baixo, moderado ou grave) no acesso a alimentos em quantidade e qualidade adequadas, chega a 100% em três comunidades Guarani e Kaiowá, segundo a Fian Brasil, enquanto a taxa nacional é de 22,6%.

“Já sabíamos que os índios tinham problemas de desnutrição. Mas o estudo pegou diversos dados que reforçam a afirmação de que os índios estão nesse estado de insegurança alimentar e nutricional principalmente porque não têm acesso aos seus territórios e não têm a sua identidade cultural respeitada. Isso acaba gerando uma série de restrições, inclusive de acesso ao alimento”, diz Valéria Burity, secretária-geral da Fian Brasil, falando sobre os dados levantados pela pesquisa “O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá – um enfoque holístico”.

A Fian é uma organização laica e apartidária de direitos humanos que trabalha em nível mundial pela realização do direito humano à alimentação e nutrição adequada com status consultivo pelas Nações Unidas. No Brasil, é registrada como Rede de Ação e Informação pelo Direito a se Alimentar. O encontro marcou a divulgação do sumário executivo da análise, cuja pesquisa completa deve ser divulgada até o fim deste ano.

E contou com a presença de pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição (Opsan/UnB), da Fian Internacional e de lideranças Guarani e Kaiowá, como Genito Gomes, guarani-kaiowá da terra Guaiviry de Aral Moreira (MS), que relatou a morte de seu pai, Nísio Gomes, há cinco anos. “Pegaram o pai pelo tekohá [terra natal] dele”, lembra.

“Mas morreu pela fome também. Porque no momento em que ele voltou conosco para o tekohá, não havia nada de semente para a gente plantar. Vivemos oito dias chupando só limão, na mata. Oito dias. Não sei se alguma pessoa aqui vai aguentar oito dias sem comer. Mas nós, indígenas, aguentamos. A gente aguentou mesmo, porque estava na luta. Porque essa terra tem que devolver de novo para o indígena. A primeira coisa é que essa terra é do indígena.”

Fonte: Ivana Diniz Machado/Jornalista do Consea

Análise sobre realidade socioeconômica e nutricional do povo Guarani e Kaiowá será lançada em Brasíl

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Se em todo o país o índice de insegurança alimentar, que mede a dificuldade de acesso a alimentos em quantidade e qualidade adequadas, é de 22,6%, em três comunidades Guarani e Kaiowá pesquisadas pela FIAN Brasil esse índice é de 100%. A informação consta no documento “O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá – um enfoque holístico”, cujo Resumo Executivo será lançado no dia 16 de agosto, às 14 horas, no auditório 1 da Faculdade de Ciências da Saúde, da UnB, em Brasília.

O documento traz a análise das violações de direitos e suas diferentes causas, que são responsáveis pela situação de insegurança alimentar e nutricional dos Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul. Iniciada em 2013, a pesquisa socioeconômica e nutricional, com abordagem em direitos humanos, foi realizada em 96 domicílios de três comunidades indígenas: Kurusu Ambá, Ypo’i e Guaiviry.

A pesquisa e a releitura levaram cerca de três anos para serem concluídas, resultando em um trabalho extenso. O Resumo Executivo é uma forma mais amigável de apresentar os principais resultados deste trabalho.

Uma das constatações da pesquisa é a realidade alimentar de crianças e jovens Guarani e Kaiowá. Em 76% dos domicílios a pessoa entrevistada afirmou que, no mês anterior a setembro de 2013, houve ocasião em que crianças e jovens da casa passaram um dia todo sem comer e foram dormir com fome, porque não havia comida na casa. Já em 82% dos domicílios havia a afirmação de que esse grupo comeu menos quantidade de comida do que julgava ser necessário, porque não dispunham de recursos para obter alimentos.

Ainda, outro dado aponta que as famílias procuram proteger suas crianças desta terrível situação: em cerca de 80% das residências a pessoa entrevistada afirma ter comido menos para deixar comida para as crianças.

As causas das violações identificadas na pesquisa estão assentadas, além da negação do direito ao território e as disputas que daí decorrem, na discriminação que o povo Guarani e Kaiowá sofre. “Geralmente, as violações de direitos dos povos indígenas acontecem em razão de sua identidade cultural. Esta violação abre portas para negação de outros direitos, incluindo o direito à alimentação e à nutrição adequadas. Estas violações são históricas, estão associadas ao processo de exploração econômica do Estado e são de responsabilidade das três funções do Estado brasileiro, como procuramos evidenciar no documento”, ressalta a secretária geral da FIAN Brasil, Valéria Burity.

O lançamento da publicação é realizado pela FIAN Brasil e pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e contará com a presença de lideranças Guarani e Kaiowá, de pesquisadores da UNICAMP, do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição (OPSAN/UnB) e da FIAN Internacional.

Situação Guarani e Kaiowá

Os Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul compõem um grupo de mais de 45 mil pessoas. Além dos que estão em centros urbanos, a maioria dos indígenas vive em três situações: minoria em terra demarcada; grande maioria nas reservas, onde estão os piores indicadores de violência, desnutrição e suicídio; e outra parcela está em acampamentos de beira de estrada ou em áreas de retomadas, isto é, ocupando partes de fazendas que se sobrepõem aos seus territórios tradicionais, em situação de conflito. Geralmente, os Guarani e Kaiowá encontram-se cercados por monoculturas de cana e grãos que demandam uso intensivo de agrotóxicos. Há muitas denúncias sobre contaminação de água. Também há denúncias de que as comunidades são, intencionalmente, alvos de pulverização de agrotóxicos.

Os conflitos entre os representantes dos setores do agronegócio e as comunidades indígenas são graves, persistindo os despejos e o assassinato de lideranças como reação à luta pelo Tekohá. Desde o assassinato de Marçal, em 1983, foram mortos dezenas de líderes, sendo que alguns nunca tiveram seus corpos encontrados, como é o caso de Nísio Gomes, do Tekohá Guaiviry. Além do assassinato de lideranças, centenas de mortes decorrem dos conflitos pela terra. Em 2014, o Mato Grosso do Sul concentrava 54,8 % dos assassinatos contra povos indígenas no país. Apesar da abertura, em alguns casos, de processos judiciais, não há ninguém preso em razão das mortes das lideranças indígenas no Mato Grosso do Sul.

FIAN

A FIAN Brasil é uma seção da FIAN Internacional, organização de direitos humanos que trabalha há 30 anos pela realização do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas. No Brasil, a FIAN acompanha e monitora casos de violações deste direito, incidindo sobre o poder público e realizando ações de formação e informação.

CIMI 

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) é um organismo vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que, há 44 anos, atua como organização de apoio aos povos indígenas, buscando fortalecer o processo de autonomia desses povos, atuar junto às comunidades e apoiar as lutas pela garantia de seus direitos históricos e pela valorização de seus conhecimentos e sua pluralidade étnico-cultural.

Confira a Programação:

14h – Abertura – Valéria Burity, Secretária Geral da FIAN Brasil

14h10 – Vídeo sobre a situação atual dos Guarani e Kaiowá

14h20 – Testemunho de Liderança Guarani e Kaiowá

14h40 – Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas – Flavio Valente, FIAN Internacional

15h – Apresentação do trabalho O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá – um enfoque holístico – Ana Segall, Pesquisadora da UNICAMP, e Thaís Franceschini, Pesquisadora e membro da FIAN Brasil

15h20 – A situação de violações de direitos dos Povos Indígenas no Mato Grosso do Sul – Cleber Buzatto, Secretário Executivo – CIMI

15h40 – Debate

17h30 – Considerações Finais e Encerramento

Insegurança Alimentar – O que é?

Pelos critérios da EBIA – Escala Brasileira de Insegurança Alimentar e Nutricional, são domicílios em condição de segurança alimentar aqueles onde os moradores têm acesso aos alimentos em quantidade e qualidade adequadas e não sentem qualquer ameaça de sofrer restrição no futuro próximo. Os domicílios com insegurança alimentar leve, de acordo com a EBIA, são aqueles nos quais é detectada alguma preocupação quanto a falta de alimentos num futuro próximo e onde há um comprometimento com a qualidade dos alimentos disponíveis. Nos domicílios com insegurança alimentar moderada, os moradores conviveram com a restrição quantitativa de alimento. Por fim, nos domicílios com insegurança alimentar grave, além dos membros adultos, as crianças, quando há, também passam pela privação de alimentos, podendo chegar à sua expressão mais grave, que é a fome.

O que é o direito humano à alimentação e à nutrição adequada?

Atualmente no mundo existe a produção do dobro de alimentos que seria necessário para alimentar toda a sua população, ainda assim são cerca de 850 milhões de pessoas afetadas pela fome. Esse fato indica que sem um modelo sustentável, justo e equitativo de produção e consumo de alimentos, não há garantia do exercício ao direito à alimentação e à nutrição adequadas.

Em 1999 o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas elaborou o Comentário Geral n° 12, que traz em seu parágrafo 6º a seguinte definição:

“O direito à alimentação adequada se realiza quando todo homem, mulher e criança, sozinho ou em comunidade com outros, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, a uma alimentação adequada ou aos meios necessários para sua obtenção”.

Partindo do Comentário Geral nº 12 e de outros instrumentos legais internacionais, a FIAN tem proposto e trabalhado com o conceito de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (DHANA). Tal conceito indica que as obrigações legais dos Estados em nível internacional para com a alimentação dos seres humanos deve ser considerado em diferentes e amplas dimensões, incluindo: a segurança alimentar e nutricional (em outras palavras, o direito de se estar livre da fome tanto em nível quantitativo, quanto qualitativo); a soberania alimentar dos povos; a dimensão de gênero; e o aspecto nutricional em dimensão potencial (uma alimentação que nutra o ser humano de modo que ele possa desenvolver todas as suas potencialidades e capabilidades).