CNDH sai em defesa da permanência e do funcionamento de Conselhos

Por meio de Nota Pública, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH sai em defesa da permanência e do funcionamento de Conselhos, Comitês, Comissões, Grupos e Mecanismos relacionados a promoção e a defesa dos direitos humanos que possam vir a ser atingidos com a publicação do Decreto Federal nº 9.759, de 11 de abril de 2019.

A fim de se somar à busca pela permanência dos colegiados, o CNDH abre Consulta Pública para subsidiar ações do Conselho visando a defesa, a permanência e a recriação desses espaços de participação social. A Consulta Pública estará disponível até o prazo de 03 de maio e deverá levantar a área de atuação, breve histórico e justificativa da permanência do colegiado.

O CNDH considera que a extinção desses colegiados representa grave retrocesso nos processos de democratização do Estado, de controle social, participação pública e garantia da participação direta da cidadania no governo do país.

Leia a Nota na íntegra: https://bit.ly/2ZwTG6Z 
Acesse a Consulta Pública: https://forms.gle/fFt97LEV8Bop5ECZ6

LEIA A NOTA ABAIXO

Nota pública do CNDH sobre a extinção de Conselhos, comitês, comissões através do Decreto Federal n. 9.759/2019

O CNDH embora não seja impactado pelo Decreto Federal n. 9.759, de 11 de abril de 2019, manifesta-se contrariamente à extinção de Conselhos, Comitês, Comissões, Grupos e Mecanismos relacionados a promoção e a defesa dos direitos humanos, ao controle social de políticas públicas e a aos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos ou sociais previstos na Constituição Federal ou nos tratados e atos internacionais celebrados pelo Brasil.

Muitos destes colegiados extintos pelo Decreto promovem e defendem Direitos da Mulher, das Crianças e dos Adolescentes, da Pessoa Idosa, da população LGBT, da Pessoa com Deficiência, dos Povos Indígenas, da População em Situação de Rua, dos Mortos e Desaparecidos pela Ditadura Militar, dos atingidos por barragens, dos sem-terra e sem teto, dos aposentados, dos trabalhores/as; promovem a Educação em Direitos Humanos, o Respeito à Diversidade Religiosa, a Igualdade Racial; e combatem o Trabalho Escravo e a Tortura no Brasil, dentre tantos outros importantes temas e direitos, ou a violação destes direitos que acontece sistematicamente em nosso país; não podendo ser confundidos com inúmeros outros órgãos compostos unicamente por representantes dos órgãos públicos ou segmentos empresariais.

O Brasil necessita de instituições de alcance nacional, com mandato claro e independente, com representatividade social, autonomia e condições para atuar nos casos de violações de todos os direitos humanos.

O CNDH considera a extinção de Conselhos, Comitês, Comissões, Grupos e Mecanismos relacionados a promoção e a defesa dos direitos, um grave retrocesso nos processos de democratização do Estado, de controle social, participação pública e garantia da participação direta da cidadania no governo do país.

O CNDH enquanto órgão incumbido de velar pelo efetivo respeito aos direitos humanos por parte dos poderes públicos, irá analisar a extensão dos efeitos dos Decretos e recomendar aos Ministérios do Poder Executivo Federal, a recriação de todos Conselhos, Comitês, Comissões, Grupos e Mecanismos relacionados a promoção e a defesa dos direitos humanos, e a alteração dos termos e condições impostos pelo decreto que inviabilizem a efetiva participação social.

Brasília, 23 de abril de 2019.

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS