Audiência debate impactos negativos do Teto de Gastos aos direitos humanos no Brasil

O Brasil, que já é um dos países mais desiguais do mundo, corre o risco de voltar para o Mapa da Fome, deixar pessoas sem acesso a medicamentos e mulheres vítimas de violência, em sua maioria negras e jovens, desprotegidas. Esses são alguns dos efeitos perversos da Emenda Constitucional 95 (‘teto dos gastos’), que congela investimentos públicos por 20 anos e completa nesta semana um ano de vigência.

Os dados fazem parte de estudo produzido pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) em parceria com a Oxfam Brasil e o Centro para Direitos Sociais e Econômicos (CESR, na sigla em inglês), que será lançado nesta quinta-feira (14/12) durante audiência pública a ser realizada na Câmara dos Deputados, às 9h30, para discutir os impactos negativos do Teto dos Gastos sobre os direitos humanos da população brasileira.

O estudo mostra que a austeridade no Brasil, além de seletiva, desrespeita a Constituição ao mesmo tempo em que coloca em risco décadas de progresso socioeconômico. Também constam no documento propostas de alternativas ao novo regime fiscal.

A audiência pública é desdobramento da relatoria especial sobre as consequências da política de austeridade e congelamento do investimento público lançada em outubro pela Plataforma Dhesca Brasil – rede formada por 40 organizações da sociedade civil que desenvolve ações de promoção e defesa dos direitos humanos. A relatoria investigou os impactos da política econômica adotada pelo governo brasileiro a partir de 2014, e agravados em 2015, na violação dos direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais da população e no acirramento das desigualdades econômicas e sociais no país.

Entre as principais recomendações apontadas no relatório, estão a adoção de políticas econômicas anticíclicas e a realização de uma consulta junto à população sobre as emendas constitucionais 95 (teto de gastos) e 93 (desvinculação das receitas da União).

Segundo Denise Carreira, coordenadora da relatoria especial da Plataforma Dhesca, a ideia é promover formas de engajamento da população em relação ao tema em diferentes espaços, por meio de uma consulta popular e a realização de rodas de conversa, entre outras ações.

Organizada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara em parceria com Oxfam Brasil, Inesc, Conectas Direitos Humanos e Plataforma Dhesca, a audiência pública terá a participação de economistas, parlamentares, representantes de movimentos sociais, Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e Anistia Internacional Brasil.

Serviço

Data: 14/12/2017

Horário: 9h30

Local: Plenário 14- Câmara dos Deputados

 

Fonte: Plataforma Dhesca

Consea recomenda que STF julgue improcedente ADI 3239

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) enviou no início de dezembro uma recomendação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que julgue totalmente improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – 3239, dirigida contra o Decreto 4.887/2003 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. A recomendação do Conselho foi aprovada em sessão plenária do dia 29 de novembro.

No documento, o Conselho reforça que o Decreto 4.887/2003 é fundamental para a garantia do Direito à Alimentação Adequada das comunidades remanescentes de quilombos e considera que o Decreto se “configura como principal instrumento administrativo que viabiliza a execução da política pública de titulação dos territórios quilombolas”. A recomendação aponta ainda como grave a imposição da teoria do “marco temporal” para as comunidades remanescentes de quilombos no Brasil, que “inviabiliza o exercício da garantia constitucional a titulação das terras quilombolas”.

Leia a Recomendação AQUI

Julgamento

No dia 9 de novembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram a votação da Ação que questiona o decreto presidencial sobre regulamentação fundiária das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 foi ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003. O ministro Dias Toffoli, que estava com o voto-vista, proferiu seu voto e julgou pela constitucionalidade parcial do Decreto, por considerar que somente devem ser titularizadas áreas que estavam ocupadas por remanescentes de quilombos em outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal) salvo no caso de esbulho ou ato ilícito que suspenda a posse. Na ocasião, o julgamento foi suspenso com um pedido de vistas do Ministro Fachin, que devolveu o processo em 24 de novembro. A presidenta do STF, Ministra Carmen Lucia,  recolocou o processo para votação que acontecerá no dia 08 de fevereiro de 2018.