Conselho de Direitos Humanos da ONU faz recomendações ao Estado brasileiro para superar violações contra os direitos dos povos indígenas

Durante a 33ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC) em Genebra, a Relatora Especial da ONU para os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, apresentou o relatório da missão ao Brasil com conclusões e recomendações visando à superação do quadro de violações dos direitos humanos dos povos indígenas.

A relatora identificou situações de não cumprimento de obrigações internacionais de direitos humanos tomando por base: visitas às aldeias indígenas Guarani-Kaiowá, Tupinambá e Juruna; conversas com lideranças indígenas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e de organizações regionais e locais de pelo menos 13 estados da federação e organizações da sociedade civil, dentre elas a Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil; e reuniões com representantes do Ministério Público Federal e autoridades dos três poderes, incluindo o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e Ministros de Estado.

Victoria ressaltou que o Estado brasileiro já foi líder mundial no tema da demarcação de terras indígenas, mas deixou nos últimos oitos anos – desde a última visita da ONU ao Brasil – um legado marcado por profundas ameaças de retrocessos à proteção de direitos destes povos.

Visita da relatora da ONU a comunidade Guarani e Kaiowa no Mato Grosso do Sul. Foto: Ruy Sposati/Cimi
Visita da relatora da ONU a comunidade Guarani e Kaiowa no Mato Grosso do Sul. Foto: Ruy Sposati/Cimi

A Relatora destacou casos emblemáticos que indicam como as violações sistemáticas de direitos podem levar a situações que se assemelham ao genocídio. Ela apontou particular preocupação com a falta de adequada mitigação de impactos de grandes empreendimentos como o da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte e a inobservância do direito de consulta e consentimento livre, prévio e informado como no caso das UHEs na bacia do rio Tapajós e do Projeto de hidrelétrica São Luiz do Tapajós. A situação de insegurança, violência e discriminação associada à luta pela terra dos povos indígenas nos estados do Mato Grosso do Sul, Bahia, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul também foi destacada por apontar os elementos estruturantes da violação dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil.

O documento cita que “a concentração de poder econômico e político nas mãos de um pequeno segmento da sociedade brasileira contribuiu historicamente para a exploração de terras e recursos dos povos indígenas, sem consideração com seus direitos ou bem-estar. Durante sua visita, a Relatora Especial repetidamente ouviu relatos de que ganhos políticos e econômicos individuais têm contribuído para o racismo institucional, para a violação de direitos dos povos indígenas e para os conflitos, inclusive no contexto de decisões relativas a megaprojetos e exploração de recursos naturais em terras indígenas”.

No caso dos estados do sul, o Conselho Nacional de Direitos Humanos produziu um relatório detalhado reportando casos de racismo, discriminação e de violação de diversos outros direitos fundamentais. O relatório nacional também apresenta recomendações aos órgãos públicos e foi entregue à Relatora da ONU.

Relatora da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, durante sua visita aos Tupinambá, na Bahia. foto: Renato Santana/Cimi
Relatora da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, durante sua visita aos Tupinambá, na Bahia. foto: Renato Santana/Cimi

A indígena Sonia Guajajara, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib, participou da Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU e falou sobre contexto das violações no país. “Nossa situação piorou. Nossos direitos não são respeitados. Temos denunciado numerosos casos de violações relacionados com a falta de demarcação de nossas terras, de criminalização, prisão e assassinato de líderes indígenas assim como dos impactos provocados pelos megaprojetos, entre outras atividades ilegais de exploração de madeira e mineração. Esperamos um compromisso concreto do Brasil para implementação das recomendações da Relatora Especial. Seguimos nossa luta por tempos melhores, por uma sociedade justa, plural e verdadeiramente democrática”, enfatizou Sonia.

Recomendações

Corroborando as denúncias feitas por organizações indígenas e indigenistas ao longo dos anos, especialmente na última década, a Relatora da ONU recomenda ao Estado Brasileiro:

  • Enfrentar a violência e discriminação contra os povos indígenas;
  • Fortalecimento de instituições públicas como a FUNAI;
  • Capacitação de autoridades públicas, inclusive altas autoridades do poder Executivo e juízes de primeiro grau, considerando sua inapropriada aplicação de doutrinas que negam direitos;
  • Redobrar esforços na demarcação e proteção de terras;
  • Alocar recursos para melhorar o acesso à justiça;
  • Garantir significativa participação e consulta prévia, livre, informada e de boa-fé dos povos indígenas com relação a grandes ou impactantes projetos de desenvolvimento e respeitar protocolos indígenas próprios para consulta e consentimento com relação a assuntos de desenvolvimento;
  • E assegurar, de maneira participativa, estudos de impacto e compensações para os danos causados.

O tema da demarcação é uma das preocupações centrais trazidas no relatório. A paralisação das demarcações tem implicado no acirramento dos conflitos rurais. Perseguição, ameaças e execução de indígenas assumiram proporções singularmente perigosas para a própria sobrevivência destas comunidades. A finalização de processos de demarcação pendentes no Ministério da Justiça, em especial aqueles impactados por projetos desenvolvimentista no Brasil, está entre as recomendações da Relatora da ONU.

O judiciário brasileiro também é analisado. A Relatora recomenda a formação e capacitação de juízes de primeiro grau “considerando sua inapropriada aplicação de doutrinas que negam direitos”. Sugere, ainda processos de reconciliação do Estado com os povos indígenas e a verdade como por meio de um Inquérito Nacional para averiguar as denúncias de violação dos direitos dos povos indígenas, “bem como promover conscientização, reconhecer erros do Estado e oferecer reparação para violações de direitos humanos”.

Em reunião com a Missão Brasileira na ONU, os representantes indígenas e da sociedade civil apresentaram suas preocupações à Embaixadora Regina Dunlop. A APIB e Plataforma Dhesca explicaram aos representantes do Ministério das Relações Exteriores a importância de se colocar o relatório em discussão na pauta do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), de modo a garantir consequências concretas às recomendações da ONU.

Além de representações indígenas e de organizações indigenistas brasileiras, a Relatora de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca e Expert da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas, Drª Erika Yamada, também esteve na apresentação do relatório. Erika manifestou à Embaixadora seu entendimento de que casos emblemáticos como da terra indígena Raposa Serra do Sol e da UHE São Luiz Tapajós precisam ser analisados e divulgados com cautela, posto que, apesar de terminarem com resultados favoráveis a algumas demandas dos povos indígenas diretamente interessados, acabam gerando precedentes que violam direitos dos povos indígenas de modo geral. No caso Raposa Serra do Sol, as condicionantes impostas pelo STF passam a alterar a proteção de direito originário dos povos indígenas sobre suas terras em todo o Brasil. No caso Tapajós, em que pese o arquivamento do empreendimento, o Governo segue negando o direito de consulta ao não reconhecer os protocolos próprios dos Munduruku.

Resposta do Governo brasileiro

Em resposta ao relatório apresentado pela relatora da ONU o Estado brasileiro se manifestou afirmando que, no que tange às demarcações, “entre a visita do Relator Especial James Anaya, em agosto de 2008, e de Victoria Tauli-Corpuz em março de 2016, 35 novas terras indígenas foram demarcadas pelo Decreto Presidencial, cobrindo uma área de 9,1 milhões de hectares, uma superfície combinada aproximadamente equivalente ao de Portugal. No mesmo período, Portarias Ministeriais foram emitidas para 47 terras indígenas adicionais com uma área total de 2,9 milhões de hectares.”

O governo brasileiro apresenta uma série de informações relativas à educação indígena, desenvolvimento sustentável, acesso à justiça e outros. Os comentários trazidos pelo Estado brasileiro, quando espelhados à realidade vivenciada pelos povos indígenas, apresentam um conjunto de inconsistências nas mais diversas esferas. Um exemplo disso é a afirmação de que a incorporação do Ministério das Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos pelo Ministério da Justiça e Cidadania é parte de uma “reforma notável” e significa “um desenvolvimento positivo para os povos indígenas, uma vez que reúne em uma única instituição várias funções-chave do governo”. Tal fusão demonstra, a bem da verdade, a falta de prioridade com as questões relacionadas aos direitos humanos e, particularmente, aos povos indígenas.

Para Erika Yamada, o recebimento pelo Brasil das recomendações da Relatora da ONU no Conselho de Direitos Humanos indica que o relatório pode ser um importante instrumento de defesa dos direitos indígenas no país. “Apesar de não abordar os temas mais polêmicos em plenária, o Governo brasileiro contestou alguns pontos do relatório em documento por escrito. Nesse documento o Brasil apresentou o que chamou de avanços que não foram aprofundados pela Relatora, como a realização da I Conferência Nacional de Política Indigenista, a criação do Conselho Nacional de mesmo nome e da promissora implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental (PNGATI). No entanto, segue demonstrando entendimento equivocado com relação ao direito de consulta livre prévio e informado ao afirmar que teria sido realizada consulta com o povo Munduruku no caso do projeto UHE São Luiz do Tapajós. Além disso, afirma que e as medidas de mitigação da UHE Belo Monte foram adequadas e tempestivas, relevando o fato de que, por exemplo, a homologação da terra indígena Cachoeira Seca se deu apenas em 2016, apesar de 30 anos de conflito e de ser uma condição prévia ao empreendimento”, avaliou.

* Por Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca Brasil e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Fonte: Plataforma Dhesca

Campanha em Defesa do Cerrado será lançada nesta terça-feira, 27, em Brasília

A Campanha Nacional em Defesa do Cerrado, que tem como tema “Cerrado, Berço das Águas: Sem Cerrado, Sem Água, Sem Vida”, será lançada durante coletiva de imprensa, às 14 horas desta terça-feira, dia 27, na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Brasília. Após coletiva, os/as participantes promoverão um debate sobre o Cerrado.

“A Campanha, que já conta com a participação de 36 organizações, é fundamental para que todos conheçam o patrimônio histórico, cultural e biológico do Cerrado – seus povos, sua biodiversidade, e sua importância para a vida na terra –, já que sem Cerrado não há água e nem vida”, destaca Isolete Wichinieski, da Comissão Pastoral da Terra (CPT) – uma das entidades que faz parte da Campanha.

Participarão da mesa de lançamento a antropóloga e professora da Universidade de Brasília (UNB), Mônica Nogueira; o indígena Elson Guarani Kaiowá; a liderança do Movimento Quilombola do Maranhão (Moquibom), Zilmar Pinto Mendes; Pedro Alves dos Santos, da Articulação Camponesa do Tocantins; e Isolete Wichinieski, da CPT. 

Sabia que 52% do Cerrado já foram destruídos? A Campanha tem como objetivo também alertar a sociedade e denunciar a destruição do Cerrado e as violências contra os povos e comunidades que vivem neste espaço. Zilmar e Pedro, por exemplo, são de estados atingidos pelo Plano de Desenvolvimento Agropecuário do MATOPIBA. E o indígena Elson, Guarani Kaiowá do Mato Grosso Sul, denunciará as inúmeras violências e violações contra seu povo. 

Água – A água é o tema central da Campanha. Mas por que essa escolha? O Cerrado é conhecido como a “caixa d´água do Brasil” e “berço das águas”, pois é neste espaço territorial onde nascem as três maiores bacias hidrográficas da América do Sul, Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata. “Nós dependemos de água para viver. 70% do nosso corpo é agua”, ressalta Isolete. “Defender o Cerrado é preservar as águas, é preservar a vida e todos e todas são responsáveis por isso”, completa. 

A Campanha – A campanha é promovida por 36 organizações, movimentos sociais, e entidades religiosas, como a CNBB. Esse grupo, em sintonia com povos e comunidades do Cerrado, tem olhado com preocupação para o bioma, que tem sofrido ações devastadoras nos últimos tempos, assim como as pessoas que vivem nesse espaço.

“A campanha tem várias dimensões. Uma primeira é dar visibilidade à presença da diversidade humana, cultural e natural do Cerrado. Outra é visibilizar a importância do bioma para o conjunto da vida em outras regiões, isso quanto à questão da água, por exemplo. E ainda, por outro lado, mostrar como tudo isso está em risco. Por isso não é só uma campanha dos povos e organizações do Cerrado, mas de todos brasileiros”, destaca Gilberto Vieira, membro do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), organização que também compõe a Campanha. 

Objetivos da Campanha – Pautar e conscientizar a sociedade, em nível nacional e internacional, sobre a importância do Cerrado e os impactos dos grandes projetos do agronegócio, da mineração e de infraestrutura; dar visibilidade à realidade das Comunidades e Povos do Cerrado, como representantes da sociobiodiversidade, conhecedores e guardiões do patrimônio ecológico e cultural dessa região; fortalecer a identidade dos Povos do Cerrado, envolvendo a população na defesa do bioma e na luta pelos seus direitos; e manter intercâmbio entre as comunidades dos Cerrados brasileiros com as comunidades de Moçambique, na África, impactadas pelos projetos do Programa Pró-Savana.

Fonte: Plataforma Dhesca

Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Foi aprovado no dia 5 de maio de 2016, o 2º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PlanSAN 2016-2019). O documento foi elaborado a partir das propostas priorizadas pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) e já está disponível na internet. O Plansan é o principal instrumento de planejamento, gestão e execução das ações de segurança alimentar e nutricional do governo para os próximos quatro anos.

O plano teve como base a Carta Política da 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em novembro do ano passado, pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). O Plansan é composto por 121 metas e 99 ações relacionadas, estruturadas a partir de nove grandes desafios para o período de 2016 a 2019.  Acesse no link.

Protocolo Facultativo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos na Área de Direitos Econômicos Sociais e Culturais

O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, “Protocolo de São Salvador” foi concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador. Protocolo completo aqui.

No que tange o direito humano à alimentação, o Artigo 12 refere-se a alimentação e nutrição adequadas e o Artigo 17 refere-se à proteção dos idosos e seu direito à alimentação, confira:

Artigo 12

Direito à alimentação

  1. Toda pessoa tem direito a uma nutrição adequada que assegure a possibilidade de gozar do mais alto nível de desenvolvimento físico, emocional e intelectual.
  1. A fim de tornar efetivo esse direito e de eliminar a desnutrição, os Estados Partes comprometem‑se a aperfeiçoar os métodos de produção, abastecimento e distribuição de alimentos, para o que se comprometem a promover maior cooperação internacional com vistas a apoiar as políticas nacionais sobre o tema.

Artigo 17

Proteção de pessoas idosas

Toda pessoa tem direito à proteção especial na velhice. Nesse sentido, os Estados Partes comprometem‑se a adotar de maneira progressiva as medidas necessárias a fim de pôr em prática este direito e, especialmente,

a. Proporcionar instalações adequadas, bem como alimentação e assistência médica especializada, às pessoas de idade avançada que careçam delas e não estejam em condições de provê-las por seus próprios meios;

b. Executar programas trabalhistas específicos destinados a dar a pessoas idosas a possibilidade de realizar atividade produtiva adequada às suas capacidades, respeitando sua vocação ou desejos;

c.Promover a formação de organizações sociais destinadas a melhorar a qualidade de vida das pessoas idosas.

Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José

A Convenção Americana de Direitos Humanos (também chamada de Pacto de San José da Costa Rica) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica, e entrou em vigor em 18 de julho de 1978. É uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos. Acesse a Convenção completa aqui.

 

Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem – 1948

A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem é uma declaração internacional aprovada em 1948 na IX Conferência Internacional Americana realizada em Bogotá, a mesma conferência em que foi criada a Organização dos Estados Americanos (OEA). Historicamente, este foi o primeiro instrumento internacional que declara direitos humanos, antecipando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada seis meses depois.

Destaque para o Artigo XI, sobre Direito à preservação da saúde e ao bem-estar.

Artigo XI.  Toda pessoa tem direito a que sua saúde seja resguardada por medidas sanitárias e sociais relativas à alimentação, roupas, habitação e cuidados médicos correspondentes ao nível permitido pelos recursos públicos e os da coletividade.

Acesse a Declaração completa aqui.

Executive Summary: The Guarani and Kaiowá Peoples’ Human Right To Adequate Food And Nutrition

This document is based on “The Guarani and Kaiowá Peoples’ Human Right to Adequate Food and Nutrition – a holistic approach”, which was written by Thaís Franceschini and Valéria Burity and revised by Flavio Valente and Angélica Castañeda Flores. The document in which this Executive Summary is based offers an interpretation of the socio-economic and nutritional research that FIAN Brazil and CIMI-MS (Conselho Indigenista Missionário – Regional Mato Grosso do Sul: Missionary Council for Indigenous Peoples – Mato Grosso do Sul Region) carried out in 2013 in three emblematic communities – Guaiviry, Ypo’i and Kurusu Ambá. The research in reference was coordinated by Célia Varela (FIAN Brazil) and CIMI-MS, and it was carried out by a team of specialists, consultants and contributors responsible for the fieldwork and the data systematization. This team was leaded by Ana Maria Segall Corrêa and composed by Juliana Licio, Joana Ortiz, Roberto Liebgott and Sandra Procópio, as well as by the indigenous researchers Helinha Perito (Panambizinho), Fabio Turibo (Aroeira) and Holanda Vera (Ypo’i). Available for download HERE.

Constituição da República Federativa do Brasil

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. Disponível no link.

Destaca-se o artigo 6º:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Lei 11.346/2006 – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional

Esta Lei estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada. Disponível no link.

Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC)

O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) foi adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1966, juntamente com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, com o objetivo de conferir obrigatoriedade aos compromissos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Desta forma, passou a haver responsabilidade internacional dos Estados signatários em caso de violação dos direitos consagrados pelo Pacto. A situação desses direitos deve ser acompanhada pelos Estados-partes, mediante elaboração de relatórios periódicos, avaliando o grau de sua implementação, e as dificuldades para fazê-lo, enquanto a supervisão do Pacto cabe ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU. Organizações da sociedade civil podem oferecer ao Comitê seus próprios relatórios – chamados relatórios paralelos ou contra-relatórios – que são acolhidos como subsídio.

Disponível para download AQUI

Decreto 7.272/2010 – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN

Este Decreto define as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN, dispõe sobre a sua gestão, mecanismos de financiamento, monitoramento e avaliação, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, e estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Disponível no link.

Degradação do meio ambiente na região do Matopiba preocupa especialistas

“Os Impactos do Plano de Desenvolvimento Agropecuário Matopiba na Segurança Alimentar e Nutricional das Populações Locais e a Política de SAN” foi tema da mesa de debates realizada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) nesta terça-feira (13) no auditório do anexo I, do Palácio do Planalto. O projeto traça um planejamento territorial estratégico de desenvolvimento para a região formada por partes dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.

Em portaria publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2015, foram selecionados 337 municípios: 139 são do Tocantins, 135 do Maranhão, 33 do Piauí e 30 da Bahia. De acordo com o Ministério da Agricultura, a região compreende 324 mil estabelecimentos agrícolas e cultiva grãos — soja, milho e arroz —, algodão e frutas, além de desenvolver a atividade pecuária. Na safra 2013/2014, o Matopiba produziu 8,7 milhões de toneladas de soja.

O chefe geral da Embrapa Pesca e Aquicultura de Palmas (TO), Carlos Magno, defendeu o projeto como uma forma de trazer grande desenvolvimento para a região e disse não concordar que o Matopiba causará impactos negativos. “Nós somos protagonistas em agricultura tropical. As pessoas estão vindo aprender conosco”, disse.

A posição da Embrapa foi refutada pelo conselheiro Carlos Eduardo Leite. Para ele, “muitas vezes o foco é econômico e a valorização das culturas locais é colocada em segundo plano”. “São essas populações que mantêm as culturas alimentares e a diversificação da alimentação no Brasil”, completou.

O procurador da República Gustavo Kenner Alcântara lembrou que tanto a Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) quanto a Constituição Federal garantem o direito a consulta prévia informada sobre mudanças que venham a afetar seu território. “Não basta saber que o agronegócio traz lucro porque talvez isso seja de menor importância para a comunidade que vai ser diretamente afetada. O lucro não necessariamente traz benefício pra ela que vai arcar com aquele prejuízo. Não há dúvidas de que o agronegócio traz problemas graves”, afirmou.

A região do Matopiba compreende 28 terras indígenas, 39 territórios quilombolas e 41 unidades de conservação ambiental. Os representantes das entidades civis presentes no debate demonstraram preocupação com o desmatamento, a contaminação causada pelos agrotóxicos, a concentração de riquezas e a dizimação da cultura local.

Fonte: Ascom/Consea

Itamaraty extingue departamento de cooperação internacional para combate à fome

Ministério diz que funções da CGFOME foram redistribuídas; coordenador-geral do programa havia sido exonerado em junho.
O Itamaraty extinguiu a CGFOME (Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária e Combate à Fome), órgão criado em 2004 para coordenar ações do governo brasileiro de combate à fome no âmbito internacional. A informação foi revelada pelo jornal O Globo na terça-feira (13) e confirmada por Opera Mundi.

Na última terça-feira (13), a reportagem de Opera Mundi tentou entrar em contato com a CGFOME por meio dos telefones que continuam disponíveis no site oficial do órgão, mas não foi atendida.

A reportagem ligou então para diversos números disponibilizados no site do Ministério e foi atendida pela Ouvidoria Consular, que afirmou que a CGFOME foi de fato extinta há cerca de dois meses.

Procurada por Opera Mundi, a assessoria do Itamaraty disse que a “extinção da Coordenação se deu no âmbito da reorganização administrativa e redistribuição de competências do MRE, refletidas no Decreto 8.817, de 21 de julho de 2016 e decorrentes do Decreto 8.785, de 10 de junho de 2016, que determinou o enxugamento da estrutura e a devolução de 46 cargos em comissão do MRE”.

A assessoria do Itamaraty afirmou que as funções realizadas anteriormente pela CGFOME “foram atribuídas a outras unidades do MRE a fim de se manter a continuidade, sendo as operações de cooperação humanitária assumidas pela Agência Brasileira de Cooperação e as atividades de coordenação política assumidas pela Divisão de Temas Sociais”.

A CGFOME foi criada em 2004 como desdobramento do programa Fome Zero, inciativa de 2003 do governo Lula para combater a fome e a miséria no Brasil. O órgão promovia o combate à fome no cenário internacional a partir da experiência brasileira, tratando das ações de cooperação humanitária internacional do governo.

Em junho, o Ministério das Relações Exteriores já havia exonerado o diplomata Milton Rondó Filho, coordenador-geral de Ações Internacionais de Combate à Fome da Secretaria Geral de Relações Exteriores, após ele ter enviado em março uma série de telegramas a embaixadas e representações brasileiras no exterior alertando para a possibilidade de um golpe de Estado no Brasil.

Na época, o Itamaraty afirmou que as mensagens haviam sido enviadas sem autorização superior. Buscado por Opera Mundi na ocasião para esclarecimentos com relação à exoneração de Rondó, a pasta informou que se trata de “substituição natural de um ocupante de cargo em confiança, e da movimentação habitual de membro do Serviço Exterior Brasileiro”.

Fonte: Opera Mundi

A proposta de Corte no Orçamento da Funai em choque com o Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

Documento recentemente lançado pela Fian Brasil – O Direito Humano à Alimentação Adequada e Nutrição do Povo Guarani e Kaiowá[1] – traz dados alarmantes sobre a situação de insegurança alimentar e nutricional deste povo. Em três comunidades pesquisadas o índice de insegurança alimentar era de 100% contra a média de 26,6% da população brasileira.

O estudo atribuiu as precárias condições de vida que enfrentam os Guarani e Kaiowá, dentre outros fatores, à falta de respeito à sua cultura, à falta de demarcação de seus territórios, à violência a que estão submetidos e à falta ou inadequação de políticas públicas específicas para estes povos. Situações graves de violações de direitos como essas podem se agravar não só para os Guarani e Kaiowá, mas para todos os povos indígenas do Brasil.

Temer Golpista apresentou ao Congresso Nacional a menor proposta de orçamento para a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) dos últimos 10 anos, com o teto de 110 milhões de reais para despesas discricionárias da instituição. Há nove anos havia sido aprovado um valor de 120,4 milhões de reais. Como destacou o Secretário Executivo do CIMI[2], se levarmos em consideração a inflação acumulada do período, estamos falando de 60,88% de perda orçamentária. Em 2013 o orçamento aprovado foi de R$ 194 milhões.

Se mesmo com investimento em programas sociais e com maior orçamento para ações que mantém estreita conexão com direito humano à alimentação e nutrição adequada os povos indígenas estavam sofrendo graves violações de todos os seus direitos, a proposta de corte no orçamento, sem que haja qualquer justificativa devidamente fundamentada para essa redução no Orçamento da FUNAI, já é em si um grave retrocesso que viola direitos humanos e representa o absoluto desrespeito aos compromissos internacionais e nacionais assumidos pelo Estado Brasileiro.

A propósito, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por outros motivos, já afirmou que, de acordo com o Protocolo de San Salvador, ratificado pelo Brasil em 1996, é proibido ao Estado qualquer retrocesso de direitos econômicos, sociais e culturais (direitos como terra, educação, saúde, alimentação e nutrição, entre outros). A CIDH sugeriu que cortes em programas sociais anunciados pelo governo interino poderiam configurar infração ao referido Protocolo[3].

Isso porque, em relação aos direitos humanos, os Estados devem obedecer ao Princípio da Vedação do Retrocesso Social, que remonta à década de 1970, quando se discutiu na Alemanha, em razão de crise econômica, restrições a “benefícios” sociais (Continentino, 2015) [4]. O Princípio foi conceituado como cláusula de “proibição de ‘contra-revolução social’ ou da ‘evolução reaccionária’. Com isto quer dizer-se que os direitos sociais e econômicos (…), uma vez obtido um determinado grau de realização, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjectivo” (Canotilho, 2006) [5].

Alguns tribunais vem flexibilizando a adoção deste princípio, fenômeno chamado de “jurisprudência da crise”, isto é, passaram a admitir que crises econômicas justificam a involução de direitos. Mas ainda se reconhece que, mesmo em períodos de contingências, este princípio está atrelado à democracia econômica e social e impõe limites aos legisladores e demais agentes públicos (Continentino, 2015).

Nesse sentindo, um dos instrumentos que expõe de maneira mais elucidativa o princípio de vedação de retrocesso social é o Comentário Geral (CG) nº 3 do Comitê de Direitos Econômicos e Sociais da ONU, documento que descreve as obrigações que os estados assumem quando ratificam o Pacto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC). Em todo mundo, 164 países ratificaram ou aderiram a este tratado[6], o que inclui o Brasil.

Este CG afirma que o artigo 2.1 do PIDESC contém um mandato de progressividade para a plena realização de direitos nele inscritos, a qual apresenta uma dimensão positiva e outra negativa. A positiva impõe a obrigação de adotar medidas de respeito, proteção, promoção e provimento dos direitos previstos no Pacto. A negativa impõe aos Estados a obrigação de se abster de adotar medidas que impliquem retrocesso aos progressos alcançados em relação a esses direitos (Defensoria Del Pueblo de Colômbia, 2009) [7].

De outro lado, o parágrafo 9 do CG nº 3 determina que os Estados devem demonstrar que estão fazendo uso do máximo dos recursos disponíveis de que disponham para garantir direitos humanos e, ainda, que eventuais retrocessos devem ser plenamente justificados no contexto da totalidade dos direitos previstos no pacto. Portanto, havendo alguma circunstância concreta que exija a involução do processo de implementação de direitos, é imperativo demonstrar que a medida atende ao princípio da proporcionalidade, isto é, é necessária, é a mais efetiva e é a menos prejudicial para os titulares de direito (Continentino, 2015).

Neste sentido, o Princípio de Vedação ao Retrocesso, assim como a abordagem de direitos humanos, são importantes argumentos políticos para enfrentar os grandes retrocessos que estão sendo impostos ao Povo Brasileiro e, nesse momento com a redução do orçamento da FUNAI, mais uma vez aos povos indígenas.

Historicamente, as lutas sociais têm provocado o reconhecimento de direitos nos instrumentos legais da superestrutura da nossa sociedade, isto é em diversas normas nacionais e internacionais de proteção de direitos humanos e promoção de políticas públicas, esse reconhecimento pode e deve retroalimentar essas mesmas lutas, em um ciclo contra hegemônico de construção e exigibilidade de direitos.

Por Valéria Burity, advogada e secretária Geral da Fian Brasil

Notas

[1] http://fianbrasil.org.br/noticia/visualizar/11

[2] http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=8920&action=read

[3] Inter-American Commission on Human Rights (2016). IACHR Expresses Deep Concern over Regression in Human Rights in Brazil site da IACHR, <http://www.oas.org/en/iachr/media_center/PReleases/2016/067.asp)

[4] Continentino, Marcelo (2015). Proibição do retrocesso social está na pauta do Supremo Tribunal Federal. Consultor Jurídico Website, http://www.conjur.com.br/2015-abr-11/observatorio-constitucional-proibicao-retrocesso-social-pauta-stf#_ftn1

[5] Canotilho, Gomes (1998). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Almedina

[6] https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-3&chapter=4&clang=_en

[7] Defensoria Del Pueblo de Colômbia (2006). El Derecho a la Alimentación en La Constitución, La Jurisprudencia y los Instrumentos Internacionales. Serie Desc. Bogotá, D. C

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, doravante denominada Convenção da Mulher, em vigor desde 1981, é o primeiro tratado internacional que dispõe amplamente sobre os direitos humanos da mulher. São duas as frentes propostas: promover os direitos da mulher na busca da igualdade de gênero e reprimir quaisquer discrimina- ções contra a mulher nos Estados-parte.

Em seu artigo 12º destaca: Artigo 12 1. Os Estados-parte adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera dos cuidados médicos a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços médicos, inclusive os referentes ao planejamento familiar. 2. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º, os Estados-parte garantirão à mulher assistência apropriada em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto, proporcionando assistência gratuita quando assim for necessário, e lhe assegurarão uma nutrição adequada durante a gravidez e a lactância.

Texto completo disponível AQUI

Direitos Humanos de Povos Indígenas: Perspectivas em tempos de retrocessos e violência no Brasil

Como foi noticiado pela Relatora Especial da ONU, a situação dos direitos humanos dos povos indígenas não avançou, mas piorou no Brasil nos últimos anos. Na verdade, os povos indígenas têm enfrentado um processo ainda mais lento de demarcação de terras, o aumento da violência e projetos voltados à agroindústria que passam como rolo compressor sobre seus direitos.

Apenas em 2014, 128 indígenas morreram e 785 crianças com menos de 5 anos morreram devido à falta de assistência à saúde e condições de vida inadequadas. Havia pelo menos 221 casos de violência contra indígenas em conflitos relacionados à direitos territoriais, invasões, exploração ilegal de recursos naturais e danos materiais, além da falta de observância do direito à livre consulta prévia e informada.

Durante a 33ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU em Genebra, a Relatora Especial Victoria Tauli-Corpuz apresentará o relatório de sua visita ao Brasil, realizada em março deste ano a pedido dos povos indígenas e com aceitação do Estado.

A apresentação acontecerá no dia 20 de setembro, de acordo com a agenda oficial da 33ª Sessão, e trará novas recomendações da ONU para o Governo brasileiro e aos diferentes estados envolvidos, organizações governamentais e atores da sociedade civil para garantir a proteção dos direitos dos povos indígenas.

Organizações e representantes indígenas do Brasil se reunirão em Genebra, no dia 21 de setembro (quarta-feira), para analisar a questão. Contando com a presença da Relatora Especial da ONU, irão apresentar as suas perspectivas em tempos de retrocesso no país.

Representantes da sociedade debatem temas prioritários para a 23º Reunião Plenária

Os representantes da sociedade civil que integram o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) reuniram-se nesta terça-feira(13/9), em Brasília, para analisar os principais temas que devem ser debatidos na 23º Reunião Plenária, que acontece nesta quarta-feira (14/9), no auditório do Anexo I do Palácio do Planalto.

A reunião foi conduzida pela assessora técnica e secretária-executiva do Consea, Mirlane Klimach, ao lado dos conselheiros Renato Sérgio Maluf, Elisabetta Recine e Edgard Aparecido de Moura (Amaral).

Os conselheiros fizeram uma ampla análise de conjuntura interna e externa ao Consea e debaterem sobre temas que consideram prioritário no atual cenário político e econômico do país. Nesse sentido, afirmaram ser necessário o fortalecimento dos Conseas estaduais, bem como uma melhor integração entre eles e o Consea nacional.

Defenderam ainda a manutenção das conquistas já obtidas pelo Brasil e amplamente reconhecidas em diversos foros internacionais, bem como a ampliação do diálogo entre os conselhos e a sociedade.

Vários conselheiros destacaram a importância de manter a participação na entidade, já que é um espaço relevante de cidadania e de defesa da dignidade e do direito humano à alimentação adequada e saudável, além de ser um foro onde têm voz representantes de alguns dos segmentos mais vulneráveis da sociedade brasileira, como quilombolas, mulheres e indígenas.

Fonte: Ascom/Consea

Convenção sobre os Direitos da Criança

A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança – Carta Magna para as crianças de todo o mundo – em 20 de novembro de 1989, e, no ano seguinte, o documento foi oficializado como lei internacional.

A Convenção sobre os Direitos da Criança é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. Foi ratificado por 196 países. Somente os Estados Unidos não ratificaram a Convenção, mas sinalizaram sua intenção de ratificar a Convenção ao assinar formalmente o documento. Texto completo disponível AQUI.

Na Convenção sobre os Direitos da Criança, destacamos os seguintes artigos:

Artigo 24

1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de gozar do melhor padrão possível de saúde e dos serviços destinados ao tratamento das doenças e à recuperação da saúde. Os Estados Partes envidarão esforços no sentido de assegurar que nenhuma criança se veja privada de seu direito de usufruir desses serviços sanitários.

2. Os Estados Partes garantirão a plena aplicação desse direito e, em especial, adotarão as medidas apropriadas com vistas a:

a) reduzir a mortalidade infantil;

b) assegurar a prestação de assistência médica e cuidados sanitários necessários a todas as crianças, dando ênfase aos cuidados básicos de saúde;

c) combater as doenças e a desnutrição dentro do contexto dos cuidados básicos de saúde mediante, inter alia, a aplicação de tecnologia disponível e o fornecimento de alimentos nutritivos e de água potável, tendo em vista os perigos e riscos da poluição ambiental;

d) assegurar às mães adequada assistência pré-natal e pós-natal;

e) assegurar que todos os setores da sociedade, e em especial os pais e as crianças, conheçam os princípios básicos de saúde e nutrição das crianças, as vantagens da amamentação, da higiene e do saneamento ambiental e das medidas de prevenção de acidentes, e tenham acesso à educação pertinente e recebam apoio para a aplicação desses conhecimentos;

f) desenvolver a assistência médica preventiva, a orientação aos pais e a educação e serviços de planejamento familiar.

3. Os Estados Partes adotarão todas as medidas eficazes e adequadas para abolir práticas tradicionais que sejam prejudicais à saúde da criança.

4. Os Estados Partes se comprometem a promover e incentivar a cooperação internacional com vistas a lograr, progressivamente, a plena efetivação do direito reconhecido no presente artigo. Nesse sentido, será dada atenção especial às necessidades dos países em desenvolvimento.

Artigo 27

1. Os Estados Partes reconhecem o direito de toda criança a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social.

2. Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de propiciar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

3. Os Estados Partes, de acordo com as condições nacionais e dentro de suas possibilidades, adotarão medidas apropriadas a fim de ajudar os pais e outras pessoas responsáveis pela criança a tornar efetivo esse direito e, caso necessário, proporcionarão assistência material e programas de apoio, especialmente no que diz respeito à nutrição, ao vestuário e à habitação.

4. Os Estados Partes tomarão todas as medidas adequadas para assegurar o pagamento da pensão alimentícia por parte dos pais ou de outras pessoas financeiramente responsáveis pela criança, quer residam no Estado Parte quer no exterior. Nesse sentido, quando a pessoa que detém a responsabilidade financeira pela criança residir em Estado diferente daquele onde mora a criança, os Estados Partes promoverão a adesão a acordos internacionais ou a conclusão de tais acordos, bem como a adoção de outras medidas apropriadas.

Diretrizes Voluntárias para a Governança Responsável da Terra, dos Recursos Pesqueiros e Florestais no contexto da Segurança Alimentar Nacional (DVGT)

As Diretrizes Voluntárias para a Governança Responsável da Terra, dos Recursos Pesqueiros e Florestais no contexto da Segurança Alimentar Nacional (DVGT) aprovadas na 38ª Sessão extraordinária do Comitê de Segurança Alimentar Mundial (CSA), em maio de 2012, são um marco histórico. Elas representam o principal documento internacional normativo sobre questões fundiárias consensuado por todos os países membros das Nações Unidas. Disponível AQUI. 

Proibido o uso de agrotóxicos com parationa metílica no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a utilização da parametamorfótica no Brasil. A Resolução 2.297 determina o cancelamento dos informes de avaliação toxicológica de todos os produtos agrotóxicos a base do ingrediente ativo parationa metílica desde o dia 1º de setembro deste ano.

De acordo com a avaliação da Anvisa, o ingrediente ativo preenche os seguintes critérios proibitivos de registro previstos na legislação brasileira: é mutagênico; causa danos ao sistema reprodutor; é mais perigoso para o homem do que demonstrado em testes com animais de laboratório; possui indícios de causar distúrbios hormonais.

A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) doa dia 29 de agosto de 2016.

Fonte: com informações da Anvisa

Encontro na Governadoria encerra visita do Consea ao Mato Grosso do Sul

Um encontro de representantes de órgãos federais e estaduais na Governadoria marcou o último dia da missão organizada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) a comunidades indígenas da etnia Guarani Kaiowá no Cone Sul do Mato Grosso do Sul, iniciada na segunda (29/08) e concluída na última sexta-feira (2/9).

O encontro na sede do governo estadual reuniu 37 pessoas, entre elas a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, os procuradores da República Francisco de Assis Calderano e Ricardo Pael Ardenghi (MPF), a secretária de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre, o procurador Adriano Lima (PGE-MS), a presidenta do Consea-MS, Vânia Almeida, e o deputado Pedro Kemp, que representou a Assembleia Legislativa do estado.

Também participaram da reunião conselheiros do Consea estadual e nacional e representantes de diversos órgãos, como a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário (DFDA), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), entre outros.

A missão teve como objetivo observar possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra. O grupo produzirá um relatório que será encaminhado aos poderes públicos nas três esferas de poder.

Fonte: Ascom/Consea

Organizações da sociedade civil preparam relatório para ONU sobre a situação dos povos indígenas no Brasil

Entre os dias 01 e 02 de setembro de 2016, organizações indígenas, indigenistas e de direitos humanos estiveram reunidos em Brasília para avaliar a situação dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil. A oficina, convocada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Rede de Cooperação Amazônica (RCA) e Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, reuniu  representantes de 26 organizações não governamentais para avaliar a situação dos direitos humanos dos povos indígenas e discutir estratégias para aprimorar a proteção desses direitos no contexto do terceiro ciclo de avaliação do Brasil pelo Mecanismo de Revisão Periódica Universal da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas.

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A oficina resultou num documento que foi encaminhado para o Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas, contendo um conjunto de 105 recomendações a serem feitas ao governo brasileiro para monitorar e proteger os direitos humanos dos povos indígenas no país, organizado em seis temas principais: proteção dos direitos territoriais dos povos indígenas; proteção dos direitos à vida, dignidade e autonomia; proteção dos direitos sociais; proteção de lideranças indígenas como defensores de direitos humanos; proteção contra discriminação no uso de línguas e direito à saúde e educação; implementação do direito de consulta livre, prévia e informada.

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Em 2017, o Brasil passará pela terceira avaliação do Mecanismo de Revisão Periódica Universal da ONU, que foi instituído em 2006 com o objetivo de avaliar a situação dos direitos humanos dos 193 países membros das Nações Unidas, momento em que se verifica o cumprimento das obrigações e compromissos do país com os direitos humanos. Nesse processo de avaliação, além do documento oficial do governo avaliado, a sociedade civil do país é chamada pela ONU para apresentar a sua visão sobre o grau de compromisso do governo com os direitos humanos, por meio da apresentação de relatórios próprios.

O relatório preparado pela coalizão de organizações indígenas, indigenistas, socioambientalistas e de defesa dos direitos humanos foi enviado em setembro para a ONU. O Brasil será avaliado no segundo semestre de 2017.

Entre as recomendações encaminhadas para a ONU, destacam-se:

  1. que, em diálogo com representantes dos povos indígenas no nível nacional, o Brasil estabeleça um mecanismo para monitorar a implementação das recomendações, obrigações e compromissos aceitos no âmbito do Direitos Internacional, do RPU e de Procedimentos Especiais como a Relatoria Especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas e o Grupo de Trabalho da ONU sobre direitos humanos e empresas, inclusive por meio do desenvolvimento de um plano ou estratégia nacional para implementar a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas e para garantir a participação de representantes indígenas em fóruns nacionais, regionais e internacionais;
  2. garantir que os direitos constitucionais, especialmente aqueles relacionados às terras, recursos naturais e culturas sejam mantidos e fortalecidos de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos e que os povos indígenas tenham pleno acesso à justiça e serviços de defensoria pública ofertados de maneira equânime como para outros grupos minoritários, sempre que seus direitos coletivos ou individuais sejam violados;
  3. completar a demarcação de terras indígenas, com particular atenção para áreas fora da região amazônica e ou afetadas por grandes projetos de desenvolvimento e levar à justiça os responsáveis por atos de violência, discriminação e assassinatos praticados contra comunidades e lideranças indígenas;
  4. estabelecer padrões uniformizados para que a administração pública ofereça garantias na implementação e monitoramento do direito à consulta livre, prévia e informada, de acordo com a Convenção 169 da OIT, inclusive com relação a medidas legislativas, e reconheça e apoie as iniciativas próprias dos povos indígenas de protocolos de consultas;
  5. garantir que programas e políticas econômicas, sociais e culturais, inclusive de transferência de renda, impliquem respeito e devido valor pelos povos indígenas, seus direitos específicos, bem como sua autonomia e modos de vidas, evitando-se a estigmatização de povos indígenas como pobres ou como obstáculos ao desenvolvimento;
  6. investigar e agir em cooperação com autoridades estaduais e municipais e em diálogo com povos indígenas para banir situações em que os povos indígenas são impedidos de gozar de seus direitos econômicos, sociais, culturais, civis e ou políticos devido à falta e demarcação de terras indígenas por parte do Estado;
  7. estabelecer política para proteger e promover as línguas indígenas, com especial atenção para a plana implementação do direito à educação bilingue, de acordo com as especificidades dos povos indígenas;
  8. adotar medidas urgentes para prevenir e punir o racismo, a discriminação e as violências praticadas contra povos indígenas, inclusive por parte de instituições públicas;
  9. fortalecer or meio da alocação de recursos adequados e treinamento contínuo as instituições chaves para a promoção e proteção dos direitos humanos dos povos indígenas como a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia Geral da União (AGU), Conselhos Tutelares, juízes e magistrados, dentre outros;
  10. garantir recursos financeiros e apoio político para a efetiva implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental e Terras Indígenas (PNGATI);
  11. iniciar um processo consultado para implementar medidas que contribuam com a verdade, a reconciliação e a compensação das violações e violências cometidas no passado contra os povos indígenas, inclusive por meio de campanhas públicas de conscientização, de modo a construir um ambiente apropriado para uma nova relação do Estado com os povos indígenas, com respeito à autonomia e aos direitos humanos; e
  12. engajar-se com os povos indígenas e garantir sua participação em processos nacionais, internacionais, regionais ou bilaterais relacionados a temas de fronteiras, mudanças climáticas, conhecimento tradicional, proteção ambiental e objetivos de desenvolvimento sustentável.

Participaram da oficina convocada pela APIB, RCA e Dhesca representantes das seguintes organizações:

APOINME – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo

Conselho Terena

Comissão Guarani Yvyrupá

ARPINSUDESTE – Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste
ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas do Sul
ATY GUASSU – Grande Assembleia do Povo Guarani
COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
ATIX – Associação Terra Indígena Xingu
AMAAIC – Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre
APINA – Conselho das Aldeias Wajãpi
FOIRN – Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro
HAY – Associação Yanomami
CIR – Conselho Indígena de Roraima
OPIAC – Organização dos Professores Indígenas do Acre
Wyty-Catë – Associação Wyty-Catë dos Povos Indígenas Timbira do Maranhão e Tocantins
OGM – Organização Geral Mayuruna
CIMI – Conselho Indigenista Missionário
CTI – Centro de Trabalho Indigenista
CPI-AC – Comissão Pró-Índio do Acre
CPI-SP – Comissão Pró-Índio de São Paulo
Conectas Direitos Humanos
IEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil
Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
ISA – Instituto Socioambiental
FIAN Brasil
Justiça Global

Fonte: Rede de Cooperação Amazônica

Duas comunidades são visitadas no primeiro dia da Missão Kaiowá

No primeiro dia da missão do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) ao Cone Sul do Mato Grosso do Sul, a delegação visitou nesta segunda-feira (29/08) dois acampamentos dos Guaranis Kaiowás, um em Rio Brilhante e o outro no município de Caarapó, na região de Dourados.

A primeira visita, na manhã de segunda-feira, foi ao acampamento Nhanderu Laranjeira, em Rio Brilhante. A segunda, na parte da tarde, foi à área retomada de Kunumi, em Caarapó. Nas duas visitas, praticamente todos os indígenas das comunidades participaram das reuniões. Eles fizeram relatos sobre a situação e apresentaram reivindicações aos integrantes da delegação.

No cadastro único do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS) estão cadastradas 16.921 famílias, sendo 6.464 da etnia Guarani Kaiowá. Entre estas, 5.293 recebem o Bolsa Família.

A missão segue até a sexta-feira (02/09) e tem como objetivos observar a realidade vivida pelos indígenas e ouvi-los sobre possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra.

Nesta terça-feira (30/08), a comitiva pela manhã visita o acampamento de Kurusu Ambá, no município de Coronel Sapucaia, com a participação de Procuradores da República. À tarde a visita é no município de Amambai, com 60 lideranças Aty Guassu. No final da tarde a comitiva tem encontro com representantes do Conselho Distrital de Saúde Indígena.

Fazem parte da missão a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, o conselheiro indígena Dourado Tapeba, as conselheiras Daniela Frozi e Mariza Rios, a assessora técnica Mirlane Klimach, o representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), Milton Marques do Nascimento, e as indigenistas Viviane Matias e Priscila Ribeiro, da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Outra parte da comitiva é formada por representantes de órgãos públicos da jurisdição, como a presidenta do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul (Consea-MS), Vânia Almeida, os indígenas Guaranis Kaiowás Silvio Paulo e Silvio Ortiz (este conselheiro nacional). Também acompanham a missão, nas visitas às comunidades, representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Funai Regional e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) que atuam no estado.

Entre os itens abordados estão o acesso aos alimentos, os impactos de programas sociais, qualidade, quantidade e regularidade das cestas básicas, o acesso à água, documentação e questões relacionadas à demarcação e homologação das terras.

Fonte: Ascom/Consea

Indígenas: Consea tem audiências com juízes federais e procuradores da República

A presidenta do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Maria Emília Pacheco, e a conselheira e advogada Mariza Rios participaram de audiências nesta quinta-feira (1/9) com juízes federais e procuradores da República que atuam no Cone Sul do Mato Grosso do Sul.

Pela manhã elas foram recebidas pelos juízes da 1a. Vara Federal de Dourados (MS) Moisés Anderson da Silva (titular) e Fábio Kaiut Nunes (substituto). À tarde a reunião foi com os procuradores da República Marco Antônio Delfino (Dourados), Ricardo Pael (Ponta Porã) e Francisco Calderano (Naviraí).

Os encontros fazem parte da programação da missão do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) ao Cone Sul do Mato Grosso do Sul. Essa missão, que começou segunda e segue até esta sexta-feira (2/9), tem como objetivos observar a realidade vivida pelos indígenas e ouvi-los sobre possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra.

Fazem parte a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, o conselheiro indígena Dourado Tapeba, as conselheiras Daniela Frozi e Mariza Rios, a assessora técnica Mirlane Klimach, o representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), Milton Marques do Nascimento, e as indigenistas Viviane Matias e Priscila Ribeiro, da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Outra parte da comitiva é formada por representantes de órgãos públicos da jurisdição, como a presidenta do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul (Consea-MS), Vânia Almeida, os indígenas Guaranis Kaiowás Silvio Paulo e Silvio Ortiz (este conselheiro nacional).

Entre os itens abordados estão o acesso aos alimentos, os impactos de programas sociais, qualidade, quantidade e regularidade das cestas básicas, o acesso à água, documentação e questões relacionadas à demarcação e homologação das terras.

Fonte: Ascom/Consea

Procuradores da República participam de segundo dia de visitas aos Guaranis Kaiowás

Nesta terça-feira (30/08), segundo dia da missão do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) ao Cone Sul do Mato Grosso do Sul, a comitiva visitou o acampamento de Kurusu Ambá, município de Coronel Sapucaia, em encontro que teve a participação dos Procuradores da República Marco Antônio Delfino, que atua em Dourados, e Ricardo Pael Ardenghi, de Ponta Porã.

À tarde a missão foi até o município de Amambai, onde se reuniu com 60 lideranças Aty Guassu. No final da tarde a comitiva teve encontro com representantes do Conselho Distrital de Saúde Indígena.

A missão segue até a sexta-feira (02/09) e tem como objetivos observar a realidade vivida pelos indígenas e ouvi-los sobre possíveis violações de direitos humanos, em especial sobre a segurança alimentar e nutricional e as questões relacionadas à terra.

Fazem parte a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, o conselheiro indígena Dourado Tapeba, as conselheiras Daniela Frozi e Mariza Rios, a assessora técnica Mirlane Klimach, o representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), Milton Marques do Nascimento, e as indigenistas Viviane Matias e Priscila Ribeiro, da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Outra parte da comitiva é formada por representantes de órgãos públicos da jurisdição, como a presidenta do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul (Consea-MS), Vânia Almeida, os indígenas Guaranis Kaiowás Silvio Paulo e Silvio Ortiz (este conselheiro nacional). Também acompanham a missão, nas visitas às comunidades, representantes da Funai Regional e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) que atuam no estado.

Entre os itens abordados estão o acesso aos alimentos, os impactos de programas sociais, qualidade, quantidade e regularidade das cestas básicas, o acesso à água, documentação e questões relacionadas à demarcação e homologação das terras.

Fonte: Ascom/Consea