CDNH aprova Resolução sobre DHANA para mulheres e adolescentes em privação de liberdade

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O CNDH aprovou, em sua 33ª Reunião Ordinária, realizada no dia 6 de dezembro, a Resolução n° 9/2017, que trata do Direito Humano à Alimentação Adequada de mulheres e adolescentes em privação de liberdade, em especial gestantes, lactantes e com filhos e filhas. A Resolução é um dos encaminhamentos da Comissão Permanente de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas do CNDH, da qual a FIAN Brasil faz parte.

Para o colegiado, qualquer imposição de fome e sede às mulheres e adolescentes em Privação de Liberdade, sobretudo a título de punição ou como forma de condicionar comportamentos, é considerada tortura, por isso, o colegiado defende a aplicação de medidas alternativas à privação de liberdade como medida de prevenção à tortura.

Na impossibilidade de aplicação de medidas alternativas, o documento do colegiado recomenda que o Estado garanta, dentre outros itens, o direito à amamentação de livre demanda, sem restrição de tempo e em local apropriado; a criação de condições e ambientes que permitam às mulheres e adolescentes alimentar e/ou amamentar seus filhos e filhas; a oferta de alimentos adequados e saudáveis para as crianças menores de 2 anos, respeitando as quantidades, a qualidade e a consistência conforme diretrizes e princípios estabelecidos no Guia Alimentar para Crianças Menores de 2 anos, do Ministério da Saúde; e atenção especial ao direito das mulheres e adolescentes vivendo com HIV ou AIDS de alimentar seus filhos e filhas, garantindo o vínculo e respeito à alimentação adequada.

CNDH também recomenda que mulheres e adolescentes em privação de liberdade sejam consultadas sobre o interesse em amamentar e/ou alimentar seu filho e filha, respeitando a opção da mãe e, havendo o seu interesse, garantir orientação e apoio para o Aleitamento Materno e alimentação adequada. Também é reforçada a recomendação de não utilização de algema durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto, durante o trabalho de parto e pós-parto; além de tratamento médico e psicológico em caso de abortos, espontâneos ou não.

Confira aqui a Resolução na íntegra.

Fonte: CNDH

 

 

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