Foto: Marcello Casal Jr./ABr

Artigo | O novo veto do Capitão Fome

Francisco Menezes e Valéria Burity

Publicado originalmente no site de Le Monde Diplomatique Brasil, em 22 de maio

Frustram nossa esperança equilibrista, mas estão longe de ser surpresa, os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 873/2020, que foi aprovado pelo Congresso Nacional e incorporava entre os beneficiários do chamado auxílio emergencial diversas categorias ausentes na lei original (13.982). Entre elas, foram vetados os agricultores familiares não inscritos no Cadastro Único, mesmo que se enquadrem nos requisitos, bem como assentados de reforma agrária, extrativistas e pescadores artesanais.

Diante da pandemia do novo coronavírus, a grande maioria dos países atingidos adotou o isolamento social, junto com a testagem mais ampla possível, para o enfrentamento do problema num contexto de inexistência de vacinas e remédios capazes de deterem a expansão explosiva do contágio e das mortes. Essa estratégia exige a coordenação do poder central de cada país, sempre buscando a melhor articulação com os outros níveis de poder. Alguns chefes de Estado relutaram em aceitar que se tratava do único caminho. Premidos pela tragédia que lhes batia à porta, reviram sua posição, alguns tardiamente. 

Sobraram pouquíssimas exceções. Entre elas, o capitão reformado – um negacionista do clima, da ciência em geral e da liturgia republicana e democrática, que também negava a existência da fome até ver nela uma arma potencial a mais.

 Em razão de lutas históricas, contamos com o Sistema Único de Saúde. Um sistema estruturado, apesar das seguidas perdas orçamentárias que sofreu nos últimos anos. Para sorte também do Brasil, o Congresso Nacional, pressionado por uma sociedade mobilizada, aprovou providências para tentar evitar que o país seja dizimado pela Covid-19 e pela irresponsabilidade do governo federal. Entre estas, o estabelecimento de uma renda básica para aqueles mais vulnerabilizados pelos efeitos das medidas indispensáveis de prevenção. 

É importante trazer a verdade dos fatos. Ao contrário do que apregoam, o Planalto e seu fiador ultraneoliberal Paulo Guedes não foram os autores e nem facilitaram a adoção da renda básica, que eles preferiram chamar de auxílio emergencial, tentando cortar pela raiz qualquer reivindicação futura de prolongamento de vigência desse instrumento. Com muita demora, encaminharam ao Legislativo um anteprojeto que estipulava uma ajuda de míseros R$ 200 e, uma vez que esse foi aprovado em valor e condições melhores, vêm retardando e dificultando de todas as formas sua implementação. 

O presidente sem partido – mas sabemos bem qual é o seu “partido” –, obcecado pela ideia de pôr fim ao isolamento social, pratica toda sorte de chantagens contra estados e municípios que procuram viabilizar essa medida, bem como busca criar dificuldades para que a população possa cumpri-la, tendo como alvo preferencial os mais pobres. Enquanto usa a sombra terrível (e real) da insegurança alimentar na sua guerra declarada contra os governadores e governadoras mais cautelosos, na prática age como o verdadeiro Capitão Fome.

Leia o artigo inteiro no site do Le Monde Diplomatique Brasil.

Francisco Menezes, economista, é pesquisador do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase) e foi presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea)

Valéria Burity, advogada, é secretária-geral da FIAN Brasil

Foto: O presidente Jair Bolsonaro observa manifestação de apoiadores da rampa do Palácio do Planalto (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Artigo | A urgência do combate à fome

Elisabetta Recine, Maria Emília Pacheco, Mariana Santarelli, Vanessa Schottz e Valéria Burity

Originalmente publicado na Folha de S.Paulo, em 11 de maio

A pandemia provocada pelo novo coronavírus afeta de forma drástica nossa vida, porém mais ainda a dos que historicamente têm seus direitos violados. A Covid-19 espalha-se num território comandado por um presidente que pouco tempo atrás negou a existência da fome. Que extinguiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) em seu primeiro dia à frente da nação e vem desmantelando as políticas que tiraram o Brasil do mapa da fome. A insistência na falsa dicotomia entre vida e economia faz com que as respostas sejam lentas, confusas e muito aquém das necessidades dos que vivem na iminência da fome e que têm na produção familiar de alimentos o seu sustento.

O distanciamento social afeta o sistema alimentar, da produção ao consumo, e em particular seus elos mais frágeis. Numa das pontas está grande parte da população, em sua maioria negra, que se esforça para permanecer em casa sem saber se terá comida na mesa. Na outra, camponesas e camponeses, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, com uma significativa participação de organizações das mulheres, que produzem alimentos frescos e saudáveis e que estão com sua comercialização ameaçada pela interrupção de feiras livres e compras governamentais. Parte da solução pode estar na amarração dessas pontas, o que passa pela ampliação e adaptação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e pelo aumento de recursos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Leia o artigo inteiro na Folha. Ali também é possível acessar reportagens que contextualizam e desdobram o assunto.

Elisabetta Recine
Nutricionista, é ex-presidenta do Consea

Maria Emília Pacheco
Antropóloga, é ex-presidenta do Consea

Mariana Santarelli
Socióloga, é relatora da Plataforma Dhesca

Vanessa Schottz
Nutricionista, é integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar (FBSSAN)

Valéria Burity
Advogada, é secretária-geral da FIAN Brasil

Foto: A desempregada Rosangela da Silva, 36, com seu filho Artur, 3, no Jardim Papai Noel, bairro no extremo sul de São Paulo (SP). (Lalo de Almeida/Folhapress)

Comunidade quilombola de Lagedo (MG). Foto: Delmo Roncarati Vilela/UFMG

MPF cobra apoio federal a povos e comunidades tradicionais durante pandemia

O governo federal deve adotar, nos próximos dias, medidas para garantir a assistência e promoção de serviços essenciais aos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais do Brasil no contexto da pandemia da Covid-19. O Ministério Público Federal (MPF) oficializou recomendação nesse sentido, com prazo de dez dias, na última quarta-feira (6).

Na recomendação, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6ª Câmara – 6CCR) cobra a disponibilização de recursos financeiros, humanos e materiais, além da adoção de medidas e políticas públicas que zelem pela saúde e estabilidade socioeconômica desses povos. O descumprimento sujeitaria os órgãos federais a medidas administrativas e judiciais.

“Esses povos e comunidades enfrentam intensa pressão desde a colonização. O cenário de violações de direitos ao longo de toda nossa história, por conta tanto de ações como de omissões, vem se agravando muito no governo Bolsonaro, com falas que afrontam a dignidade e até a existência desses povos”, ressalta a secretária-geral da FIAN Brasil, Valéria Burity. “Com isso combinado aos modos de vida comunitários e às particularidades imunológicas dessas populações, a Covid-19 pode causar muitas mortes e sofrimento se o poder público não mudar seu patamar de atenção ao problema com toda urgência.” 

A 6CCR afirma que, em razão da histórica ineficiência do poder público, as comunidades “possuem precárias estruturas de água, energia elétrica, saneamento básico e outros serviços públicos essenciais”.

Além dos ministérios da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Agricultura, o documento foi enviado à Caixa Econômica Federal, à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), à Fundação Cultural Palmares, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Na avaliação do MPF, o atual cenário exige ações emergenciais coordenadas e integradas dos órgãos e entes públicos, “sobretudo na prevenção da disseminação da doença, mas também na garantia do pleno atendimento e na tomada de medidas preventivas de contaminação”. Por isso, a 6CCR recomenda o apoio dos órgãos no desenvolvimento de metodologias que garantam o acesso à educação, o fortalecimento das unidades de saúde dentro dos territórios, além da adoção de estratégias diferenciadas para que as comunidades tenham acesso ao cadastramento e utilização do auxílio emergencial do governo.

O MPF pede, ainda, o controle sanitário das pessoas que ingressem nos territórios étnicos; ampliação da política de distribuição de cestas básicas; andamento aos processos de reconhecimento, identificação, delimitação e titulação dos territórios; distribuição de kits de higiene; e ampla propaganda de conscientização dos riscos de contaminação da doença, entre outras medidas.

Leia a recomendação e confira recomendações endereçadas a governos estaduais e prefeituras para assistência a regiões, terras indígenas e comunidades específicas.

Articulação

A articulação com a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6ª CCR)  do Ministério Público Federal foi uma iniciativa da Rede de Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil apoiada pela FIAN Brasil. “Representantes dos PCTs puderam apresentar suas demandas, e o MPF comprometeu-se a enviar recomendações aos órgãos responsáveis e a acompanhar os desdobramentos”, relata o assessor de Direitos Humanos Paulo Asafe, que participou das tratativas junto com Valéria Burity.

A FIAN também se reuniu, em 28 de abril, com o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) e organizações parceiras (Rede Cerrado, Terra de Direitos e Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN) a fim de elaborar estratégias para melhorar a comunicação dos PCTs. “A prioridade imediata é o enfrentamento da Covid-19, mas a iniciativa não se restringe a ela. As lideranças enfatizam a importância de aumentar o fluxo de informações dentro e fora dos territórios durante e depois da pandemia”, explica Asafe.

Foto: Comunidade quilombola de Lagedo (MG). Crédito: Delmo Roncarati Vilela/UFMG

Fachada do Supremo Tribunal Federal. Foto: Divulgação/STF

Quase 200 entidades apelam ao STF pelo fim do Teto de Gastos

Pôr fim imediatamente à Emenda do Teto de Gastos (EC 95/2016) para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e do cenário pós-pandemia. É o apelo público lançado por uma coalizão de 192 organizações, entre elas a FIAN Brasil, aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Documento que analisa os efeitos da Emenda Constitucional 95 foi protocolado na Suprema Corte pelo grupo, composto de organizações e redes de sociedade civil, conselhos nacionais de direitos, entidades sindicais e instituições acadêmicas das várias áreas sociais, na quinta-feira (7). A manifestação será ainda enviada à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização dos Estados Americanos (OEA).

“O subfinanciamento constitucionalizado pela EC já inviabilizava as políticas públicas necessárias ao cumprimento dos direitos previstos na Constituição de 88”, observa a secretária-geral da FIAN, Valéria Burity. “Com a pandemia e os gravíssimos cenários que se desenham também para depois dela, o mundo inteiro está debatendo soluções no sentido oposto.” Como integrante da Plataforma Dhesca, a entidade integrou o grupo que redigiu o documento.

Mais drástica do planeta

Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2016, durante o governo de Michel Temer, a Emenda do Teto de Gastos é considerada pela ONU a medida econômica mais drástica contra direitos sociais do planeta ao acarretar cortes de gastos sociais e ambientais. A ministra Rosa Weber é a relatora das seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo que pedem o fim da EC.

No dia 18 de março, a Coalizão Direitos Valem Mais apresentou a Weber um pedido de suspensão imediata da Emenda. A ministra apresentou, então, um pedido de informações ao governo federal no âmbito da ADI 5.715 sobre o impacto da EC 95 no enfrentamento da Covid-19. Além de responder com dados às perguntas da magistrada, o documento protocolado em maio pela Coalizão, elaborado por um grupo de pesquisadoras e pesquisadores de várias áreas sociais, analisa os efeitos do Teto de Gastos em diversas áreas; argumentos jurídicos, sociais e econômicos pelo fim da Emenda; e alternativas concretas para que o Estado brasileiro supere o quadro de acentuado subfinanciamento das políticas públicas que tanto fragilizou a “imunidade” do país no enfrentamento da Covid-19.

Junto com os dados, o documento traz relatos de casos de violação de direitos de indivíduos e coletivos.

Retomar a Constituição para enfrentar a recessão

No apelo público aos ministros do Supremo Tribunal Federal, as instituições chamam a atenção para o cenário pós-pandemia, marcado pela perspectiva de uma brutal recessão econômica global.

Destacam que o fim da Emenda Constitucional 95 representa a possibilidade de ampliar as chances de lidar com as consequências, aumentando as chances de sobrevivência de grande parte da população diante da doença, da fome e da miséria que crescem vertiginosamente, afetando principalmente a população pobre, negra, indígena e do campo.

“Significa retomar o projeto Constituinte e o caminho rumo ao fortalecimento da capacidade do Estado e das políticas públicas de garantir direitos; melhorar as precárias condições de vida da gigantesca maioria da população; enfrentar as profundas e históricas desigualdades brasileiras; diminuir a drenagem de recursos públicos das políticas sociais para setores financeiros; e preparar o país para o contexto de aceleradas mudanças climáticas e de riscos de novas pandemias globais como alertado pela Organização Mundial de Saúde (OMS)”, explica o texto.

O apelo público ressalta a importância do investimento em políticas sociais e ambientais como forma de dinamizar a economia nesse contexto de profunda crise global – caminho para fortalecimento que está em pauta em vários países e blocos econômicos do mundo. As entidades destacam que existem alternativas, as chamadas regras fiscais de segunda geração, que mantêm a responsabilidade fiscal sem deixar de lado a responsabilidade e a justiça social. Saiba mais sobre o histórico dessa reivindicação e os impactos da EC ou baixe o documento técnico.