“É desumano o que estão fazendo com a gente” diz Elizeu Guarani e Kaiowá sobre a suspensão do envio de cestas básicas para áreas de retomada no MS

Com a suspensão da entrega de cestas alimentares de responsabilidade do Estado brasileiro, se agravou desde o final de 2019, a situação de violação do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas a comunidades Guarani e Kaiowá, no Mato Grosso do Sul.

As cestas têm distribuição realizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e entrega pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Por meio de despacho, a Funai suspendeu o envio de técnicos da Funai em Terras Indígenas não homologadas e “não regularizadas”.

No intuito que tal situação fosse resolvida, a Fian Brasil, Fian Internacional e Conselho Indigenista Missionário (CIMI) enviaram denúncias aos órgãos dos sistemas internacionais de proteção de direitos humanos sobre a suspensão.

Embora as cestas de alimentos sejam distribuídas pela Conab, é necessário que indigenistas acompanhem a entrega por várias questões, entre elas por conhecimento das áreas. “Além da entrega de cestas de alimentos, o impedimento de deslocamento de servidores da Funai às Terras Indígenas não homologadas e regularizadas impede a realização de outras atividades fundamentais do órgão, como a verificação da situação das áreas de retomada, atuações de monitoramento territorial, acolhimento de denúncias e acompanhamento de processos acerca de violações de direitos de crianças e mulheres dentre outras atividades de assistência e acompanhamento dos povos indígenas”, aponta trecho do documento elaborado pelas organizações.

“Desde o processo eleitoral o presidente Jair Bolsonaro tem tido uma fala muito dura contra movimentos sociais e povos indígenas e durante seu mandato esse discurso ganha uma perspectiva de ação. O último ato do Governo Bolsonaro de considerar indígenas, que estão lutando pelo seu território e que ocupam seus territórios tradicionais, como invasores e a partir daí impedir que serviços públicos acessem essa população é muito grave, pois reforça o quadro de violação de direitos que afeta os povos indígenas, especialmente alguns destes povos, como é o caso dos Guarani e Kaiowá”, destaca a secretária geral da Fian Brasil, Valéria Burity.

Sobre a demarcação de Terras Indígenas, Burity argumenta que desde a promulgação da Constituição da República, estas deveriam ter sido demarcadas em um prazo de cinco anos. Ou seja, “estamos então com um atraso de mais de 27 anos no dever do Estado de garantir os territórios indígenas”. No caso específico de Mato Grosso do Sul, em 2007 o Ministério Público Federal firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a Fundação Nacional do Índio (Funai) para que em um prazo de dois anos os povos Guarani e Kaiowá tivessem garantido seus territórios. “Nem a Constituição foi respeitada, nem o TAC foi respeitado e essa omissão do Estado brasileiro viola direitos e põe em risco a vida dos povos indígenas”.

Além da Constituição Federal, a medida de suspensão de cestas básicas do Governo Federal viola também tratados internacionais da qual o Brasil é signatário, entre os quais o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais (Pidesc), Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (Pidcp), Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Insegurança alimentar

A situação de (in)segurança alimentar e nutricional dos povos Guarani e Kaiowá é acompanhada pela Fian Brasil e Internacional desde 2005 quando chegaram as primeiras denúncias sobre mortes de crianças indígenas por desnutrição. Em 2016, a Fian Brasil publicou pesquisa socioeconômica e nutricional em três comunidades emblemáticas dos Guarani e Kaiowá- Guaiviry, Ypo’i e Kurusu Ambá. Os resultados demonstraram o gravíssimo quadro de violação ao direito humano à alimentação e à nutrição adequadas.

Nas três comunidades, 100% dos domicílios onde residiam crianças e jovens que ainda dependiam da família para sua alimentação encontravam-se em algum grau de insegurança alimentar e nutricional, no momento da pesquisa.

Acesse a publicação completa AQUI!

“É um absurdo o que o Governo vem fazendo com a gente, ao invés de resolver o problema, principalmente de regularização do nosso território, estão com essa ameaça de despejo, cortando cestas básicas, assistência social, cortando tudo. É desumano o que estão fazendo com a gente, porque precisamos nos alimentar, precisamos e dependemos da terra, precisamos nos alimentar para sobreviver”, destaca Elizeu Guarani e Kaiowá, membro da Aty Guasu – Grande Assembleia Guarani e Kaiowá.

Entrega de cestas

No dia 17 de fevereiro a Funai, junto com a Conab voltaram a distribuir as cestas básicas. De acordo com o site institucional da Fundação, foram entregues 217 cestas para 170 famílias nos seguintes municípios Rio Brilhante, Maracaju, Jardim, Guia Lopes da Laguna e na área rural de Douradina.

Foto destaque: Acervo Funai

Adiado julgamento pelo STF sobre inconstitucionalidade da isenção fiscal de agrotóxicos

Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema será reacomodada na pauta do Supremo Tribunal Federal 

A apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 que questiona a isenção fiscal dos agrotóxicos foi adiada. No início da sessão desta quarta-feira (19), o presidente do STF, Dias Toffoli, informou que a sessão seria mais curta em razão da participação dos ministros da Corte na posse da ministra Cristina Peduzzi para presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A agenda da posse ocorre às 17h. Ainda não há nova data para análise pela Corte da ação sobre a isenção fiscal dos agrotóxicos. 

O ministro Toffoli ainda afirmou que os processos serão reacomodados na pauta e as partes serão intimadas. 

Sobre a ADI 
A Ação é movida pela Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 2016. Na ADI o partido questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011. Esses dispositivos concedem benefícios fiscais ao mercado de agrotóxicos, com redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além da isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de agrotóxicos.

Para colaborar na argumentação técnica e jurídica sobre impactos sociais e econômicos da isenção fiscal, organizações da sociedade civil e redes de atuação de um expecto diverso dos direitos humanos participam do julgamento da ação, na condição de Amici Curiae. Ao todo quatro pedidos – individuais e coletivos –  de participação da sociedade foram admitidos pela Corte, de autoria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Terra de Direitos, Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e Fian Brasil.

Por Assessoria de Comunicação Terra de Direitos

Prato do Dia: O que é essencial? A vida ou o veneno? O STF dirá

Por Valéria Burity, secretária geral da Fian Brasil

Está agendado para esta quarta-feira, 19 de fevereiro, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553. Ajuizada pelo PSOL em junho de 2016, a ação questiona a constitucionalidade das cláusulas 1ª e 3ª  do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que reduzem 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos agrotóxicos. Questiona também a constitucionalidade do Decreto 7.660/2011 que concede Isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a vários agrotóxicos estipulados na Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados. 

As normas que concedem estas isenções aos agrotóxicos se pautam no princípio da seletividade em função da essencialidade dos seus objetos, isto é, os produtos devem sofrer menor tributação se são considerados essenciais para a sociedade.  Então, nesse julgamento, o STF terá a oportunidade de responder se, de acordo com os preceitos constitucionais, os agrotóxicos são essenciais a ponto de não serem tributados. Ainda não sabemos como o STF irá julgar. Mas entendemos o momento em que estamos, assim como as externalidades que decorrem da comercialização e do uso de agrotóxicos. Com isso,  podemos desde já resgatar algumas normas da Constituição para termos nós, a nossa resposta. 

Não se pode ignorar que vivemos um momento não apenas de crise, mas de colapso ambiental – e o uso de agrotóxicos pode agravar essa situação. Portanto, qualquer ação que vise regular este tema, não diz respeito apenas à nossa saúde como indivíduos, mas também à saúde do planeta em que vivemos, o que faz com que esse assunto seja de extrema relevância. Qualquer julgamento que ignore esse fato ignora também o momento histórico em que a humanidade se encontra. Pode, só por isso, ser um desserviço à vida.

Sindemia global

A Revista Lancet registrou em 2019 que os sistemas alimentares são responsáveis por uma “sindemia global”, ou seja, a sinergia entre três pandemias: obesidade, má nutrição e mudanças climáticas, invocando a extrema necessidade de mudarmos a forma como produzimos e consumimos alimentos como condição para reverter esse quadro. Ainda em 2014, em seu informe final, Olivier de Schutter, então relator da ONU para o direito humano à alimentação, deu ênfase à insustentabilidade desses sistemas, destacando o seu impacto destruidor sobre a natureza e o papel que os agrotóxicos têm nesse processo.

Ao final do informe, o Relator também chamou a atenção para urgente necessidade de redirecionarmos os sistemas alimentares para padrões mais sustentáveis, sob pena de vivermos crises de segurança alimentar e nutricional em apenas algumas décadas. 

Em 2018, dois relatores da ONU também trataram do tema agrotóxicos no relatório A/HRC/34/48. Apontaram, neste documento, que os pesticidas são responsáveis por 200.000 mortes por envenenamento agudo por ano, dos quais 99% ocorrem em países em desenvolvimento. Esse dado escancara a perversidade do uso de agrotóxicos, pois não há fiel da balança: a maior parte do lucro desse mercado vai para poucas corporações que o monopolizam, as externalidades recaem sobre grupos mais vulneráveis dos países mais pobres.

O relatório também traz dados do impacto dos agrotóxicos sobre a saúde de agricultoras e agricultores, de trabalhadores e trabalhadoras rurais, de povos indígenas e de outros povos e comunidades tradicionais, crianças, gestantes e consumidores e consumidoras, bem como sobre o meio ambiente.  Ao final do informe, os autores também alertam que é necessária uma mudança urgente na forma de produzir alimentos. E trazem recomendações, dentre elas a de que haja a eliminação de subsídios aos pesticidas e o pagamento de taxas por sua utilização.

Liberação recorde de agrotóxicos

No Brasil, assim como no restante do mundo, também persistem graves violações aos direitos humanos nos sistemas alimentares. Em 2019, o Brasil foi responsável pela liberação recorde de agrotóxicos (474, de acordo com MAPA). Enfraqueceu ou desmontou as políticas de incentivo à agricultura familiar e à agroecologia.

Entre 2007 e 2015, foram notificados 84.206 casos de intoxicação por agrotóxicos – e pesquisadoras nos alertam que há um grave problema de subnotificação do problema, que pode ser 50 vezes maior. Agrotóxicos têm sido utilizados como arma química contra povos indígenas. Isso foi comprovado recentemente, quando a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul condenou um fazendeiro, um piloto e uma empresa a pagarem R$ 150 mil à comunidade indígena Tey Jusu, da etnia Guarani e Kaiowá, que sofreu pulverização de veneno, sendo crianças e adultos intoxicados neste episódio.

Com as isenções e as reduções de impostos sobre os agrotóxicos, o Estado deixa de arrecadar quase R$ 10 bilhões por ano, segundo estudo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).

Essa injustiça fiscal é um exemplo de como o Estado contribui para desigualdade no país. De um lado, se constitucionaliza a política de austeridade, com a Emenda Constitucional 95, que gerou expressivos cortes em importante políticas públicas voltadas para agricultura familiar e para a agroecologia, dentre outras. De outro lado, permite a isenção bilionária de tributos para grandes empresas. É o Estado ajudando a mão do mercado – invisível, mas pesada – a passar o fardo da concentração de renda para a população mais pobre do país. 

Os agrotóxicos afetam nossa saúde, o meio ambiente e deixam um buraco na receita pública. E tudo isso serve para quê? Não, não é para nos alimentar.

Segundo dados da SINDVEG de 2018, 80% dos agrotóxicos utilizados se destinam às monoculturas de soja, milho, cana de açúcar e algodão, favorecendo o mercado de commodities e não a produção de alimentos para a população brasileira. Além disso, apesar de sermos campeões no consumo de venenos, nunca eliminamos a fome do nosso país. E, com o aumento a todo vapor da pobreza e da extrema pobreza, há o temor de que esse fenômeno volte a horrorizar vidas, pois como disse Elza Soares: “a fome é uma coisa horrorosa”.

Esperamos que o Supremo Tribunal Federal faça valer os direitos fundamentais previstos na Constituição. Todas as externalidades ligadas à comercialização e ao uso de agrotóxicos se chocam com nossa Constituição, que prevê o direito à alimentação, que deve ser garantido com políticas de proteção social e com a promoção de sistemas alimentares sustentáveis e saudáveis.

A nossa Constituição, graças a muitas lutas, também prevê o direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado, bem como a redução da desigualdade e o direito de todas as pessoas viverem com dignidade.

Todos esses direitos põem em xeque o argumento da essencialidade dos agrotóxicos. A vida é essencial, veneno, não.

Pacote de maldades de Bolsonaro pretende abrir terras indígenas para mineração, hidrelétricas e exploração desenfreada

As últimas semanas têm sido de duros ataques contra os povos indígenas. O fundamentalismo religioso vem avançando sobre uma das mais sensíveis áreas da Funai, responsável pelo trabalho junto aos povos indígenas em isolamento voluntário e de recente contato.

A devolução de processos de demarcação de terras indígenas em estágio avançado, no Poder Executivo, é acompanhado pelo corte no fornecimento de cestas básicas a comunidades indígenas caracterizadas como “invasoras” pela própria Funai. A consequência direta, já sentida por diversas famílias, é a fome.

Na quinta-feira (6), essa série de ataques culminou na assinatura, pelo presidente Jair Bolsonaro, de um projeto de lei que libera a mineração, a construção de hidrelétricas e atividades agropecuárias em terras indígenas.

Mascarado sob o discurso de “autonomia” e “liberdade”, o projeto do governo abre os territórios tradicionais à destruição e à invasão de grandes empresas – e, em muitos aspectos, sem que os povos tenham sequer poder de decisão.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), havia se comprometido com os povos indígenas a não permitir o avanço de nenhum projeto que legalize o garimpo e as invasões em seus territórios. No mesmo dia em que o projeto foi enviado à Câmara por Bolsonaro, entretanto, Maia determinou sua tramitação em caráter conclusivo – o que pode acelerar bastante a aprovação deste pacote de maldades.

Questionado, o presidente da Câmara afirmou que esta é uma forma de “manter o controle do projeto”. É o que se descobrirá nos próximos dias. Maia terá que provar aos povos o valor de sua palavra.

Todas essas medidas são acompanhadas por uma retórica agressiva, de ódio e de preconceito, que questiona com falácias o trabalho técnico de antropólogos e criminaliza povos em luta pela terra. “Cada vez mais, o índio é um ser humano igual a nós”, disse Bolsonaro, que definiu seu projeto de devastação das terras indígenas como um “sonho”.

O sonho de Bolsonaro converge com os interesses das mineradoras internacionais, das empreiteiras, do agronegócio e outros grandes grupos econômicos. A ofensiva final contra os povos indígenas, como define o antropólogo Eduardo Viveiros de Castro, está a todo vapor. Aos povos, a opção que resta é a de sempre: a resistência.

Crédito foto destaque: Guilherme Cavalli/CIMI

Fonte: CIMI

Segurança Alimentar e Nutricional mobiliza sociedade civil para realização de Conferência Popular em 2020

O contexto de desmantelamento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, dado a cabo nos primeiros dias do governo de Jair Bolsonaro em 2019, deu início ao processo de articulação para a realização da Conferência Nacional, Popular, Autônoma: Por Direitos, Democracia, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, entre os dias 4 a 6 de agosto, em São Luís (MA).

A Conferência Popular surge desse contexto e é um processo autônomo, que envolve diversos atores e coletivos, inclusive a sociedade civil participante dos conselhos e conferências municipais e estaduais que estão ocorrendo em todo o país. Alguns estados já realizaram as etapas estaduais da Conferência, entre eles Tocantins, Ceará, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Goiás, Espírito Santo,  Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Até a realização da Conferência Nacional, outras etapas estaduais devem acontecer no Amazonas, Sergipe, Rondônia, Pernambuco, Pará, Bahia, São Paulo e Amapá.

“A convocação da Conferência Popular vem em resposta a um conjunto de retrocessos que estamos vivenciando, que impactam, diretamente, na qualidade de vida e na realização dos direitos da sociedade brasileira e principalmente na vida daqueles que estão em maior vulnerabilidade”, destaca a representante da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, membro da Comissão Organizadora da Conferência Nacional, Elisabetta Recine.

Segundo Recine, a partir do momento que o Consea foi extinto, houve uma desestruturação de um sistema de políticas públicas que era responsável por articular diversos programas direcionados às várias dimensões da segurança alimentar e nutricional. “Com a extinção do Consea inúmeros programas estão praticamente paralisados e outros extintos, houve um corte brutal no orçamento dos programas públicos, assistência técnica, financiamento da agricultura familiar, etc. A Conferência vem pra fazer essa análise e estimular com que a sociedade perceba que esse caminho de desmantelamento das políticas públicas tem consequências na vida de todas as pessoas. É um chamado para discutir, problematizar, compreender e resgatar as boas experiências que estão acontecendo no país, um chamado para compreender nossas realidades e traçar caminhos de ação”.

A Fian Brasil integra Comissão Organizadora da Conferência, que é formada por mais de 20 organizações, entre estas o Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN), Articulação do Semiárido Brasileiro (ASA), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), Rede de Mulheres Negras para Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional e Via Campesina.

Para a secretária-geral da Fian, Valéria Burity, nesse contexto ultraliberal de retirada de direitos, de desmonte do Estado e de extermínio da vida “a proposta é que a Conferência estimule a construção de uma leitura comum sobre as causas que estruturam essas violações e a partir disso construir uma plataforma de luta pelo direito humano à alimentação, pela soberania alimentar e pela construção de sistemas alimentares sustentáveis e saudáveis”.

Esta será a primeira Conferência nacional, popular sobre soberania e segurança alimentar e nutricional em que a sociedade civil organiza de forma totalmente autônoma. As conferências anteriores eram convocadas e contavam com o apoio do Estado. A última Conferência Nacional foi realizada em 2017 e teve como lema Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar.

“A realização da Conferência Popular será um grande exercício de autonomia, principalmente para denunciar esse contexto de violações e suas consequências”, aponta Valéria Burity.

Leia aqui a Carta de Convocação da Conferência Popular!

Fian completará 20 anos de existência no Brasil e anuncia principais atividades para este ano

Em agosto de 2020 a Fian Brasil completa 20 anos de atividade no Brasil. E para marcar este período de atividades e contribuições às discussões sobre o direito humano à alimentação e sua exigibilidade, a organização prepara uma série de atividades para este primeiro semestre.

Em março, será lançado o Módulo Básico do Curso sobre Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas, que tem como foco tratar a questão da alimentação e nutrição a partir da perspectiva dos direitos humanos. O curso será disponibilizado online e gratuitamente.

As atividades com representantes de Povos e Comunidades Tradicionais (PCT’s) também continuam neste ano. Além de ações de incidências políticas nacional e internacional, está previsto para maio, em data ainda a ser confirmada, a realização do 5º encontro da Fian com representantes de PCT’s que compõem um grupo de trabalho internacional. Desde 2017, a organização desenvolve trabalho junto a este grupo com o objetivo de apoiar denúncias internacionais sobre as violações de direitos humanos que são submetidos no Brasil.

Ainda em maio, está previsto o lançamento de publicação que traz enunciados jurídicos, ou seja, interpretações de militantes, advogadas e advogados populares sobre temas relevantes para o Dhana, tendo como eixos centrais a agroecologia e terra e territórios. A publicação é uma parceria da Fian Brasil com o Direito Achado na Rua (Direito/UNB), que visa fomentar uma agenda de debate acerca da temática do Dhana sob o ponto de vista das suas experiências de (des)encontro com a via judicial e o sistema de justiça.

Assembleia

Também está prevista para este ano, a realização da 20ª Assembleia Ordinária da Fian Brasil. Na ocasião, além de debater sobre conjuntura e o planejamento trienal, será definida o novo Conselho Diretor da entidade para o triênio 2020-2022. 

Incidência

Além destas atividades, a Fian Brasil manterá sua agenda política de incidência nacional e internacional. Em março, a secretária-geral, Valéria Burity participará da 43ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU e fará reunião com o Secretariado Internacional da Fian.

“A Fian Brasil participará da semana em que serão discutidos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, tratando de temas relevantes para o Dhana e apresentando dados do Informe Dhana 2019, com atualizações, pois entendemos que é o instrumento muito importante, neste momento de desmonte do estado, de destruição da natureza e também de muitas vidas, a incidência internacional.”

Foto: Arquivo/ Audiência Pública na Câmara dos Deputados sobre direitos dos PCT’s. Crédito: Acervo ISPN.

Violações de direitos no Brasil é tema de encontro na Embaixada do Reino Unido

Representantes das embaixadas da Austrália, Reino Unido, EUA, Nova Zelândia, Argentina, Estados Unidos, Canadá e México se reuniram no dia 4 de fevereiro, na Embaixada do Reino Unido, com representantes dos movimentos e entidades brasileiras para discutir diversos temas de violações e ataques à direitos que tem acontecido no Brasil.

A liberação dos agrotóxicos e o ataque aos Conselhos estiveram em pauta na reunião que contou com a participação de FE Act Brasil/CESE, MAB, União dos Povos Indígenas do Vale do Javari, Fian Brasil, APIB, Resex, Unisol Brasil, CIMI e PAD/Heks.

Valéria Burity entrega Informe Dhana para representante da embaixada do Reino Unido

A Fian Brasil também participou da reunião e apresentou denúncias com base no Informe sobre o Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas 2019: autoritarismo, negação de direitos e fome, lançado em novembro do ano passado. “Na reunião tratamos da extinção do Consea, do desmonte do Estado, cortes no orçamento de vários programas importantes na política de Segurança Alimentar e Nutricional, liberação de agrotóxicos, e o contexto de criminalização e violências para conter lutas sociais”, destaca a secretária-geral da Fian Brasil, Valéria Burity.

Com informações da Unisol

Fian Brasil lançará curso sobre direito humano à alimentação e nutrição adequadas

Comer de maneira adequada é um direito ou um privilégio? Por que comemos o que comemos e da forma como comemos? Quais elementos, instituições e atores sociais definem ou influenciam a forma como comemos?

Estas provocações fazem parte do conteúdo do Módulo Básico do Curso sobre Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (Dhana), que a Fian Brasil – Organização Pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas lançará em breve.

O curso tem como foco tratar a questão da alimentação e nutrição a partir da perspectiva dos direitos humanos. “Embora os temas em torno da alimentação e da nutrição adequadas (ou de sua ausência) estejam em evidência há alguns anos, especialmente em função da epidemia da obesidade e seus agravos, tais discussões raramente passam por essa perspectiva”, aponta a assessora de Direitos Humanos da Fian Brasil, Nayara Côrtes.

Além de abordar sobre o histórico dos direitos humanos e sobre o conceito de Dhana e outros temas, o curso também trata sobre o impacto da alimentação contemporânea na saúde das pessoas e na sustentabilidade ambiental.

“Com esse curso, queremos que a sociedade e principalmente as pessoas que sofrem violações desse direito, reconheçam e compreendam o Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (Dhana), identificando quais estruturas, atores e elementos compõem as engrenagens que dão base aos processos e ao sistema alimentar local e internacional”, destaca Côrtes.

O curso, que será online e gratuito, estará disponível no site da Fian Brasil.

Inconstitucionalidade da isenção de impostos para setor de agrotóxicos será julgado pelo STF

Setor de agrotóxicos é beneficiado com a redução de ICMS e isenção total de IPI. Em paralelo, setor obteve altos lucros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve apreciar, no próximo dia 19 de fevereiro, a inconstitucionalidade da isenção de impostos para os agrotóxicos. O julgamento é movido pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 2016.

Na ação o PSOL questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011. Esses dispositivos concedem benefícios fiscais ao mercado de agrotóxicos, com redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além da isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de agrotóxicos.

O pagamento parcial do tributo ocorre porque o Estado brasileiro aplicou, por meios dos dispositivos, o princípio da seletividade e essencialidade tributárias. Este princípio determina que o Estado pode selecionar produtos e indicar benefícios fiscais, conforme sua importância social. Isto é, se o produto é essencial para a coletividade pode ter isenções ou reduções tributárias.

De alto impacto à saúde humana e ao meio ambiente, a concessão do benefício tributário aos agrotóxicos não encontra solidez argumentativa por parte do Estado brasileiro. Ao apresentar manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade, após requerimento do Ministro do STF, o relator Edson Fachin, o Ministério da Fazenda não apresentou fundamentos técnicos para a concessão da não tributação. Outra crítica à concessão no benefício reside que este mesmo princípio não é aplicado pelo Estado a produtos essenciais para a população brasileira, como alguns itens de consumo diário pela população brasileira. 

Com faturamento estimado em 2017 de US$ 8,9 bilhões (Associação Brasileira de Defensivos Genéricos, 2018) – correspondente a atuais R$ 37,55 bilhões – o setor deixa de destinar significativas quantias ao poder público brasileiro e eleva, ao máximo, a possibilidades de lucro.

Com liberação recorde de 503 registros de agrotóxicos no primeiro ano de mandato de Jair Bolsonaro (sem partido), por meio da pasta da agricultura, sob comando da ministra com estreita ligação com o agronegócio, Tereza Cristina (PSL), o valor que o Estado brasileiro deixa de arrecadar no próximo período aumenta exponencialmente. Isto porque, como o sistema de tributação incide sobre o produto, quanto mais agrotóxico se utiliza, menos se deixa de arrecadar impostos.  

Impactos para os cofres públicos
Além da não arrecadação de tributos pelos Estado brasileiro, a utilização dos agrotóxicos também traz outros prejuízos aos cofres públicos. Um estudo publicado na revista Saúde Pública, de autoria de Wagner Soares e Marcelo Firpo de Souza Porto, revela que para cada dólar gasto com a compra de agrotóxicos no Paraná, por exemplo, são gastos U$$ 1,28 no tratamento de intoxicações agudas – aquelas que ocorrem imediatamente após a aplicação. Nesse cálculo não são considerados os gastos com saúde pública em decorrência da exposição constante aos venenos agrícolas, como com o tratamento do câncer.  

Ausência de recursos para segurança alimentar
Enquanto o Brasil deixa de arrecadar com a tributação do setor dos agrotóxicos, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) padece do esvaziamento orçamentário. Executado pelo Ministério da Cidadania, o Programa que realiza a compra de alimentos produzidos por agricultores familiares e distribui para a população em contexto de insegurança alimentar e nutricional deve receber o montante de R$101 milhões em 2020, de acordo com a previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o vigente ano. O valor destoa do teto orçamentário para o Programa destinado em 2012, na ordem de R$ 1,2 bilhão e da destinação de 225,59 bilhões ao Plano Safra 2019/2020, em atendimento aos interesses do agronegócio.  

Participação da sociedade civil
Para colaborar na argumentação técnica e jurídica sobre impactos sociais e econômicos da isenção fiscal, organizações da sociedade civil e redes de atuação de um expecto diverso dos direitos humanos participam do julgamento da ação, na condição de Amici Curiae. Ao todo quatro pedidos – individuais e coletivos –  de participação da sociedade foram admitidos pela Corte, de autoria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Terra de Direitos, Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e Fian Brasil.

Em defesa da manutenção da isenção, a Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal. (Sindiveg), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também foram admitidas no processo.