Nota Pública do CNDH sobre o emprego das Forças Armadas no Sistema Prisional

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), órgão de Estado criado pela Lei Nº 12.986/2014, vem a público manifestar sua discordância em relação ao emprego das Forças Armadas em unidades prisionais do País, conforme previsto no Decreto Presidencial Nº 17, de 17 de janeiro de 2017:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, nos termos deste Decreto.

Art. 2º As Forças Armadas executarão essa atividade nas dependências de todos os estabelecimentos prisionais brasileiros para a detecção de armas, aparelhos de telefonia móvel, drogas e outros materiais ilícitos ou proibidos.

§ 1º O emprego das Forças Armadas, nos termos do caput, observado o princípio federativo, dependerá de anuência do Governador do Estado ou do Distrito Federal e será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Cidadania. 

§ 2º O Ministro de Estado da Defesa editará normas complementares para dispor sobre o emprego das Forças Armadas a que se refere este Decreto.

Art. 3º A autorização a que se refere o caput do art. 2º fica concedida pelo prazo de doze meses. 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 

Além de desvirtuamento da função constitucional das Forças Armadas, a medida não responderá aos enormes e complexos desafios do sistema prisional brasileiro – marcado pela superlotação carcerária e pelo descumprimento de patamares minimamente dignos para o cumprimento das penas, da segurança aos próprios presos, de seus visitantes e dos trabalhadores do sistema. A explosão de violência no sistema carcerário – expressada nos recentes episódios ocorridos em presídios do Amazonas, de Roraima e do Rio Grande do Norte, que resultaram em mais de 130 mortes – tem relação direta com o encarceramento em larga escala com a omissão do Estado brasileiro no desenvolvimento de uma política criminal em consonância com parâmetros nacionais e internacionais de proteção dos direitos humanos.

Trata-se, portanto, de fenômeno estrutural, e não episódico, donde não caber o chamamento das Forças Armadas para a defesa da lei e da ordem.

De resto, a atuação de membros das Forças Armadas em presídios é medida que poderá resultar em mais violações a direitos, considerando que essas tropas são treinadas para situações específicas, baseadas na lógica da guerra. Não por acaso, possuem legislação própria.

Espera-se do Estado brasileiro coragem e capacidade para verdadeiramente enfrentar os mecanismos que contribuem para a grave situação dos estabelecimentos penais no País.

Brasília-DF, 03 de fevereiro de 2017.

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH

Fonte: SDH

Temer antecipa ‘pacote do veneno’ e proíbe Anvisa de se manifestar sobre agrotóxicos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), subordinada ao Ministério da Saúde, não presta mais informações a respeito de agrotóxicos, inclusive sobre aqueles registrados antes de 2016. A informação é da assessoria de imprensa da agência. Indagada na tarde da quarta-feira (1º) sobre as substâncias registradas ano passado – um recorde, segundo nota do Ministério da Agricultura (Mapa) –, limitou-se a informar que os questionamentos devem ser encaminhados diretamente à Agricultura.

No último dia 10, o Mapa divulgou que foram registrados 277 novos agroquímicos, um recorde histórico segundo o próprio ministério. Do total, 161 são produtos técnicos equivalentes (PTEs) – os chamados genéricos –, o que corresponde a alta de 374% em comparação a 2015, quando foram registrados 43 PTEs, além de 139 novos produtos. A média histórica anual é de 140 registros.

No anúncio do recorde, o coordenador geral de agroquímicos e afins do Mapa, Júlio Sergio de Britto, observou “grande evolução na qualidade e no número de produtos ofertados, graças ao esforço dos técnicos dos ministérios da Agricultura, da Saúde (Anvisa) e do Meio Ambiente (Ibama)”.

Anvisa recebe solicitações de informações sobre facilidades dada pelo governo Temer à indústria de agrotóxicos, ainda sem resposta

Até a conclusão desta reportagem, a assessoria de imprensa do ministério que abrange ainda a Pecuária e o Abastecimento, cujo titular é o ruralista Blairo Maggi, o “rei da soja”, não havia respondido à solicitação de informações.

Ação coordenada

Para especialistas da área, a mudança no controle das informações faz parte de uma ação coordenada por representantes do agronegócio que trabalham para acelerar a tramitação e aprovação de projetos de lei que compõem o chamado pacote do veneno. São projetos que, entre outras coisas, vão facilitar a aprovação, o registro, a comercialização, a utilização, o armazenamento e o transporte de agrotóxicos, aumentando a presença dessas substâncias nas lavouras brasileiras.

“O controle de informações no Mapa ocorre paralelamente a outras medidas em curso, sugerindo que o ‘pacote do veneno’ está sendo implementado mesmo antes de ter sido aprovado no Congresso e sancionado por Temer”, diz o coordenador da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida – Agrotóxico Mata, Alan Tygel.

O “pacote” inclui o Projeto de Lei (PL) 3.200/2015, do deputado federal Luis Antonio Franciscatto Covatti (PP-RS), que praticamente revoga a atual lei de agrotóxicos. Para ambientalistas, promotores federais, movimentos sociais e defesa do consumidor, a proposta é um retrocesso. Veta o termo “agrotóxico”, substituindo por “fitossanitário”, e cria a Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito) no âmbito do Mapa.

Estão entre as prerrogativas dessa nova comissão apresentar “pareceres técnicos conclusivos aos pedidos de avaliação de novos produtos defensivos fitossanitários, de controle ambiental, seus produtos técnicos e afins”. O colegiado também indicará os 23 membros efetivos e suplentes, deixando de fora representantes dos consumidores, da Anvisa e do Ibama – um ataque aos princípios da precaução, conforme os críticos.

Também no “pacote” está o PL 6.299/2002, do então senador Blairo Maggi, que altera regras para a pesquisa, experimentação, produção, embalagem e rotulagem,  transporte,  armazenamento, comercialização, propaganda, utilização, importação, exportação, destino final dos resíduos e embalagens, registro, classificação, controle, inspeção e  fiscalização. Se for aprovado, a embalagem dos agroquímicos deixará de ter, por exemplo, a presença da caveira – símbolo de veneno conhecido universalmente, até mesmo por pessoas analfabetas e crianças.

“São alterações que vão afrouxar ainda mais as normas, como proibir apenas os venenos que causem intoxicação aguda, aquelas que ocorrem imediatamente à exposição ao produto. No entanto, estudos mostram que há intoxicações crônicas, que surgem tempo depois, pela exposição continuada a essas substâncias no ambiente de trabalho ou pelo acúmulo de substâncias nocivas no organismo depois de anos consumindo alimentos com agrotóxicos”.

Segundo Tygel, estudos recentes associam a exposição a agrotóxicos com o surgimento do Mal de Parkinson, doença degenerativa do sistema nervoso central, crônica e progressiva, que ocorre pela queda da produção de dopamina, neurotransmissor envolvido no fluxo de informação entre os neurônios. Já está estabelecido em estudos neurocientíficos que esta diminuição está associada a causas ambientais, e não apenas genéticas.

Omissão

A Campanha Permanente não estranha a submissão da Anvisa ao agronegócio e considera a agência omissa na defesa da saúde da população. Desde 2012 não divulga o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para), e em 2016 nem sequer coletou amostras de alimentos. Além disso, não avalia a presença de venenos em alimentos como carne, leite, ovos, industrializados para alimentação infantil e de adulto e água mineral, suspendeu a fiscalização das indústrias de agrotóxicos, não consolida nem divulga dados sobre esse mercado.

Outros aspectos graves são a lentidão nas reavaliações iniciadas em 2008, com resultados questionáveis, a falta de previsão de novas reavaliações apesar de decisões internacionais importantes sobre seus efeitos à saúde, de participação da sociedade civil nos processos decisórios,

Os sistemas informatizados para permitir organização, divulgação e acesso a dados seguem sem conclusão, fazendo com que a Anvisa descumpra integralmente a Lei de Acesso à Informação.

Coquetel venenoso

Presidente da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan) e integrante da Associação  Brasileira de Agroecologia, o agrônomo Leonardo Melgarejo destaca a prevalência do viés comercial em detrimento da preocupação com a saúde nesse recorde de registros. “Não temos tamanha variedade de insetos e ervas daninhas que exijam tamanha diversidade de venenos”, diz.

E aponta falhas metodológicas. “No caso dos venenos genéricos, há uma confusão. Passam a ideia de que se trata de algo semelhante aos remédios, onde o princípio ativo é o que interessa. No caso dos agrotóxicos, devemos nos preocupar com os químicos utilizados no coquetel colocado à venda, junto com o princípio ativo”, afirma.

Conforme exemplifica, o herbicida 2,4-D contém entre as impurezas um grupo de substâncias, as dioxinas. Extremamente perigosas, estão entre os agentes cancerígenos. Além disso, há outros produtos associados igualmente tóxicos, que têm a função de desintegrar a gota de agrotóxico em contato com as folhas das plantas, facilitando sua absorção e a ação tóxica.

“Sem contar aqueles resultantes da transformação destes e de outros componentes, seja pela metabolização da planta, como o AMPA, a partir da aplicação do glifosato, pela ação do sol, de elementos químicos que compõem o solo”, destaca o agrônomo. “Estes subprodutos do princípio ativo e dos demais componentes geram novos riscos de combinações e sinergias perigosas. Portanto, liberar o uso de um agrotóxico sem estudos, apenas baseado na afirmação de que outros com o mesmo princípio ativo, com efeito similar, já foram aprovados, vale para o agronegócio mas não vale para a saúde e nem para o meio ambiente.”

Na avaliação de Melgarejo, a decisão da pasta conduzida por Blairo Maggi deveria ser repudiada pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Meio Ambiente. “Nós, ambientalistas, consideramos que esta decisão só poderia ser tomada em um governo que não tem compromissos com o futuro. Quanto mais barato for um agrotóxico genérico, maior será o risco de problemas associados aos demais componentes, mesmo que o princípio ativo corresponda ao que se verifica em todas as formulações. São os trabalhadores rurais, os agricultores e os consumidores que verificarão isso no futuro.”

Informações da Rede Brasil Atual

Fonte: Justificando

Conselho Nacional dos Direitos Humanos elege novo presidente

Darci Frigo, representante da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Plataforma Dhesca Brasil) é o novo presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH). Frigo é advogado e coordenador da organização de direitos humanos Terra de Direitos. Ele foi eleito na manhã desta quinta-feira (2) na 24ª reunião ordinária do Conselho, em Brasília.

“O Conselho vai se debruçar sobre graves questões que estão postas, que foram apresentadas no Congresso Nacional como reformas e que vão retirar direitos de trabalhadores, sejam trabalhistas ou previdenciários. Isso preocupa hoje o conjunto da população brasileira, vai ser motivo de grandes mobilizações sociais e o Conselho não pode se ausentar desse debate”, declara Frigo.

O novo presidente do CNDH enfatizou ainda que o Conselho atua, ou pelas demandas que recebe, ou pelas projeções que as comissões permanentes fazem sobre determinados temas. “As comissões, que já são de blocos temáticos, deverão se preocupar com temas transversais como temas de gênero, de raça, o tema de empresas e violações dos direitos humanos e outras questões que estão colocadas no âmbito da conjuntura, como a violência nos presídios, que é um sintoma da grave situação que o país vive hoje.”

No encontro, que contou com a presença da secretária Flávia Piovesan e de representantes da sociedade civil e do poder público que compõem o colegiado, também foi eleita a vice-presidente do CNDH, Fabiana Severo.

Fabiana Galera Severo é defensora pública federal do 3º Ofício de Migrações e Refúgio da Defensoria Pública da União (DPU), em São Paulo. Atualmente exerce a função de Defensora Regional de Direitos Humanos de Direitos Humanos e representa a Defensoria Pública da União no Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Mestranda pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), com pesquisa sobre o trabalho escravo contemporâneo, representa ainda a DPU na Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo, de São Paulo.

A pauta da reunião contemplou também a aprovação do Relatório sobre o Sistema Sócio Educativo de Pernambuco, com o resultado da Missão Emergencial que aconteceu nos dias 24 e 25 de novembro de 2016, e do Relatório sobre a População atingida pela implementação da UHE Belo Monte e pelo projeto de instalação da mineradora Belo Sun, resultado da Missão que ocorreu entre os dias 9 e 12 de outubro de 2016 na região de Altamira, sudoeste do Pará.

Nova composição da Mesa Diretora para o mandato 2016-2018

Presidente: Darci Frigo – Plataforma Dhesca Brasil

Vice-presidente: Fabiana Severo – Defensoria Pública da União

Deborah Duprat – Ministério Público Federal

Flávia Piovesan – Secretaria Especial de Direitos Humanos

Leonardo Pinho – Unisol Brasil

Sandra Carvalho – Justiça Global

Fonte: Ascom CNDH

Os venenos genéricos do Ministério da Agricultura

Registros agrotóxicos genéricos aumentaram 374% em 2016 na comparação com o ano anterior / Antonio Cruz/ABr

No dia 10 de janeiro, o Ministério da Agricultura (Mapa) comemorou grande avanço nos registros de agrotóxicos no Brasil. A notícia menciona não apenas o registro de 277 novos venenos, como ainda destaca que, entre eles, se incluem 161 “genéricos”. Um recorde! Avanço de 374% em relação aos registros ocorridos em 2015, que foram largamente influenciados pela administração anterior, a qual aprovou – contra nossos interesses – 43 “equivalentes genéricos”. Os novos registros de 2017 foram publicados no Ato nº 3 do Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2017.

Tenta-se passar com isso uma ideia positiva de agregação de eficiência nos avanços regulatórios trabalhados pelo governo golpista. Mas, possivelmente, estamos agora diante de novas ameaças, talvez crimes, contra a sociedade e a natureza.

Vejamos:

1 – Como se “acelera” um processo de análise de riscos para a saúde e o meio ambiente?

Contratando servidores, qualificando laboratórios, sofisticando os processos analíticos e estendendo o escopo das avaliações. O governo fez isso? Infelizmente, não.

Evidentemente também se poderia economizar tempo fazendo vista grossa ou simplesmente deixando de lado a avaliação de alguns tipos de problemas, que poderiam decorrer de situações de baixa exposição aos venenos ou a alguns de seus componentes, em longo prazo. Ou, simplesmente, deixando de avaliar os possíveis impactos de alguns componentes químicos, ou das combinações de venenos, sobre o solo, a água, a microvida do solo, os trabalhadores, os consumidores em geral. Ou ainda, em especial, deixando de avaliar riscos afetos a indivíduos com quadro de deficiência renal, ou em fase de formação, gestação, senescência. Em outras palavras, deixando de lado públicos especiais, bebês e velhos, esquecendo de fazer algumas perguntas e atribuindo escassa relevância ao ciclo de vida completo dos indivíduos. O agronegócio não se preocupa com isso. Para nós é que é importante saber implicações dos venenos usados nas lavouras sobre a fertilidade sexual dos nossos netos. Mas porque isso preocuparia um criador de suínos alimentados com o mesmo milho que usamos na nossa polenta?

O governo adotou este mecanismo torpe para acelerar as análises? Não sabemos. Esperamos que não. Sabemos apenas que com o golpe de estado foram alterados os gestores públicos e que o governo golpista, com isso, entre tantas coisas que já fez, também acelerou a aprovação de venenos a serem usados em nossa agricultura.

2 – O que seriam estes produtos genéricos, aprovados “por semelhança”?

No caso dos remédios entendemos bem. Quando um princípio ativo combate a pressão alta e outro impede a multiplicação de determinadas bactérias, cada um deles se destina a controlar problemas específicos. E ambos podem ser vendidos em formatos diferentes, com nomes diferentes, em embalagens distintas. As “marcas” diferentes terão o mesmo “sentido médico” e poderão ser comercializadas a preços diferentes. Nestes “remédios” distintos não haverão “venenos” ocultos, escamoteados aos processos de análise de risco. Enfim, o conhecimento de um princípio ativo, sua utilidade e funcionamento, permite aprovação por analogia de vários remédios “similares”. Os “genéricos”, sem o peso das marcas, das propagandas, serão mais baratos e não causarão problemas porque ali não se escondem elementos perigosos. Coisa boa e barata.

Mas e nos agrotóxicos? Remédios “genéricos” seriam equivalentes aos venenos “genéricos”? O mesmo raciocínio utilizado para o controle da pressão alta se aplicaria a um herbicida ou a um inseticida?

Não. No caso dos agrotóxicos estamos sempre diante de um coquetel. Ali existe, além do princípio ativo, destinado a matar insetos ou plantas, outros produtos químicos não menos perigosos. São substancias úteis para eliminar a cerosidade das folhas ou da pele dos insetos, para facilitar a absorção dos venenos, para romper a tensão superficial das gotas e assim por diante. Existem as impurezas e os resíduos do processo de fabricação ou da transformação natural dos químicos, por ação do tempo, da presença do oxigênio, da ação metabólica realizada pelas próprias plantas e animais.

Como exemplo, considere as dioxinas presentes em algumas formulações de herbicidas a base de 2,4 D. Ou o AMPA, resultante da metabolização do glifosato, pelas plantas. Nestes dois casos estamos diante de venenos mais perigosos do que no caso do princípio ativo original.

Portanto, no caso dos agrotóxicos, analisamos o princípio ativo, um veneno, e deixamos de lado todo um vasto leque de outros venenos. Que segurança a análise do princípio ativo oferece para decisão de segurança de outros agrotóxicos, que utilizam o mesmo princípio ativo, se deixamos de considerar os demais venenos?

Não parece óbvio que um veneno genérico, com mais impurezas, tenderá a ser mais barato, mas também mais perigoso?

Cabe aqui um comentário final: as análises de risco para a saúde e o ambiente que aprovam os agrotóxicos para uso na agricultura não levam em conta todos os componentes dos produtos comerciais. Também não levam em conta a mistura desses componentes. E estudos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já mostraram alimentos contendo resíduos de até 11 produtos distintos.

Portanto, mesmo no caso dos agrotóxicos estudados e aprovados com base em análise caso a caso, os riscos são grandes. O que podemos esperar no caso dos genéricos? Aqui, a morte não é o pior cenário.

Enfim, recomendamos a todos: desconfiem das comemorações do governo golpista, fujam dos venenos, comprem apenas produtos orgânicos, estimulem a agroecologia e ajudem a desconstruir as campanhas de marketing criadas em favor de negócios que comprometem a vida.

 

Por Leonardo Melgarejo da Associação Brasileira de Agroecologia e Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida