Entidades acionam Ministério Público para anular reforma fundiária de Temer

Quatro representações contra a lei que afrouxa as regras da regularização fundiária urbana e rural foram protocoladas na Procuradoria-Geral da República (PGR) desde ontem (12), um dia após a sanção pelo presidente Michel Temer.

Advogados da Fian Brasil – Rede de Informação e Ação pelo Direito a se Alimentar, do Instituto de Regularização Fundiária Popular (IRFUP), do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal (IAB/DF), e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) ingressaram com a medida junto aos procuradores dos direitos do cidadão, dos direitos sociais e fiscalização dos atos administrativos, do meio ambiente e patrimônio cultural e de populações indígenas e povos tradicionais do Ministério Público Federal (MPF).

As assessorias jurídicas das entidades recorreram ao órgão que tem legitimidade para ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei (PLV 12/2017), derivada da Medida Provisória 759, que Temer enviou ao Congresso às vésperas do Natal.

A legislação permite, entre outros pontos, a regularização de grandes condomínios construídos em terras griladas, a compra de lotes da reforma agrária por ruralistas após dez anos da titulação e a venda de terras na Amazônia Legal, que abrange os estados do Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Acre, Tocantins, Amapá e parte do Maranhão.

Em sua propaganda, Temer afirma que serão beneficiadas milhares e milhares de famílias assentadas e nega que empresários e ruralistas venham a obter vantagens.

Em suas petições, as entidades apontam diversas inconstitucionalidades no projeto aprovado com alterações em 31 de maio pelo Senado, e posteriormente pela Câmara dos Deputados em 27 de junho de 2017. Porém, irregularidades na tramitação motivaram mandado de segurança de parlamentares do PT, acolhido pelo ministro Luis Roberto Barroso, que determinou a volta à Câmara para rediscussão. Manobras da base garantiram aprovação do texto sem prejuízos para o governo.

Os advogados apontam, entre outras irregularidades, a falta de participação Popular na elaboração da MP 759, a expiração do prazo final para a sua votação no Congresso e violações de diversos direitos e funções sociais, como da propriedade pública, do direito de propriedade rural, da soberania e da probidade administrativa na gestão do patrimônio da União, com gravíssima lesão ao patrimônio socioambiental nacional.

Eles ressaltam ainda a corrida pela avaliação em massa, para venda, de imóveis da união, a liquidação águas públicas para portos privados e marinas, e a falta de transparência na transição de zona rural para zona urbana, além da ilegitimidade da lei para legislar sobre áreas de competência de municípios e estados.

E destacam graves impactos à Amazônia Legal, na mira do interesse de invasores, grileiros e desmatadores rurais, além de prejuízos às regiões costeiras, ilhas oceânicas e costeiras. É o caso da Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha – Rocas – São Pedro e São Paulo, constituída pelo Arquipélagos de São Pedro e São Paulo e de Fernando de Noronha, que poderá vir a ser loteada, com os terrenos vendidos para condomínios fechados e para exploração comercial.

A sanção da lei foi criticada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Em nota, a coordenação nacional a classificou como obstáculo para a reforma agrária e perdão para a grilagem no Brasil.

Fonte: Rede Brasil Atual

MP da “desregularização fundiária” pode ser votada a qualquer momento na Câmara

A Medida Provisória (MP) 759/2016, que estabelece novas diretrizes legais sobre a regularização de terras urbanas e rurais no país pode ser apreciada a qualquer momento pela Câmara de Deputados. A matéria já consta na pauta desta semana da Câmara e tramita em caráter de urgência. De autoria do presidente Michel Temer (PMDB) e publicada na antevéspera de natal do último ano, a MP convertida em Projeto de Lei de Conversão (PLV) segue pela casa legislativa após sofrer alterações no texto original por senadores e deputados federais integrantes da comissão mista.

Para parlamentares de oposição ao Governo Federal e movimentos populares, o contexto recente de aprovação do relatório elaborado pelo senador Romero Jucá (PDMB-RR), na última quarta-feira (3), evidencia o ambiente legislativo para temas de grande relevância para a população, principalmente a de menor renda: a ausência de abertura ao debate público à altura do impacto da medida e o fácil avanço no Congresso de matérias de interesse da bancada ruralista.

“É preciso tornar conhecida a MP no momento da votação pela comissão. Isso mostra o quanto se ressente da necessidade de um maior conhecimento, um debate mais aprofundado. Não se consultou a sociedade plenamente, os institutos e as organizações que atuam, que militam, que trabalham em torno da questão rural e da questão urbana”, denunciou o deputado Edmilson Rodrigues (PSOL-PA). “Essa MP tem uma história: a história da luta pela terra no Brasil. A história da terra no Brasil é uma história que precisa ser discutida e, neste momento conjuntural, nós temos medo e temos certeza de que há muitos interesses”, pondera o deputado João Daniel (PT-SE), reforçando a necessidade de ampliação do debate público.

Com prazo de vigência de 60 dias e prorrogáveis pelo menos período, a MP pode vigorar até o dia 01 de julho. A extensão dos trabalhos da comissão até a data limite poderia, na avaliação da oposição, ampliar o reduzido número de quatro audiências públicas realizadas pela Comissão, com participação majoritária de representantes de órgãos públicos da base de apoio a Temer. Dos 24 convidados participantes das audiências, apenas dois fazem oposição à polêmica medida. Além do MST, a Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

Outra denúncia feita de maneira recorrente pela oposição na comissão mista foi a de disponibilização da primeira e última versão do relatório apenas no momento de votação do texto pelos parlamentares – o que impede a leitura anterior. A deputada Luiza Erundina (PSOL-SP) chamou a situação de “votar no escuro” e reforçou que o desconhecimento obstaculiza o debate, principalmente pelos opositores à matéria. “Não é razoável o que acontece nesta casa, se vota no escuro ou se vota por ordem de quem tem poder. (…) Entendo que isso não é democrático. Isso deixa uma imagem de que as coisas se fazem sem o devido debate, sem a devida análise, sem o contraditório, sem o contraponto, e isso empobrece o debate. Compromete a legitimidade do resultado de uma votação”, problematizou a deputada.

A aprovação do relatório, com ampla margem de 16 votos favoráveis e apenas quatro contrários, demonstra como a medida encontra no Congresso um cenário favorável a esses temas.  Dos 37 deputados e senadores com titularidade ou suplência na composição inicial da comissão, 13 integram a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), articulação do setor ruralista para a atuação legislativa. Os cargos centrais ao trabalho do colegiado, relator e presidente, são preenchidos por integrantes da FPA, o senador Jucá e o deputado federal Izalci Lucas (PSDB-DF), respectivamente. Este cenário deve se repetir na Câmara. Como aponta a agência A Pública. Do total de 513 deputados federais, 207 são da bancada ruralista. No Senado o contexto é semelhante: dos 81 senadores, 32 possuem estreitos vínculos com interesses do agronegócio.

Retrocessos
Na avaliação do presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA), Gerson Teixeira, o texto final encaminhado à Câmara contém dispositivos que podem colaborar para a reconcentração fundiária e privatização das terras públicas. Para ele, a medida que é, desde a primeira versão, “estruturalmente danosa”, acresceu no percurso pela comissão mista um dispositivo que reforça a desobrigação do Estado em cumprir com obrigações constitucionais no processo de regularização fundiária.

O novo texto estabelece que o prazo limite para emancipar uma família, ou seja, possibilitar ao assentado as condições adequadas para prática agrícola, é de 15 anos. Para aqueles que já estão 15 anos à espera, o prazo limite é três anos. Para Teixeira, o problema não está no prazo limite de emancipação, mas na ausência de menção no texto às obrigações do Estado, como prevê o Artigo 188 da Constituição Federal. Pela lei constitucional, “a destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o Plano Nacional de Reforma Agrária”. O texto do PLV não faz menção às políticas que devem acompanhar a emancipação do assentado.

“A maior parte dos assentamentos tem condições precárias. Não tem crédito, não tem infraestrutura. Tem assentamento de 20 anos que não tem nenhum poço de água. Ao emancipar uma pessoa na condição que está, sem ter condições de produzir, ela vai vender a terra. Tudo indica, na síntese desta MP, é que vamos entrar numa novo processo de reconcentração de terras bastante acentuado, com o componente da estrangeirização”, aponta Teixeira, em referência ao PL 4059/2012 que tramita no Congresso e que retira restrições para compra de terras brasileiras por estrangeiros. “Isso é grande obstinação, cobiça da bancada ruralista pela terra dos assentados”, complementa.

Ele manifesta preocupação com a possibilidade de apropriação dos 80 milhões de hectares de terras públicas da União por grandes empresas e latifundiários, e problematiza que a titulação massiva é a política adotada pela gestão Temer para se descomprometer com a política agrária. “O Incra anunciou, apostando na aprovação da MP, que irá emancipar 280 mil  famílias até o final do ano. Esta obstinação em se livrar do assentado é porque está sucateado, já que não poder fazer nada”, em referência ao progressivo corte no orçamento destinado ao órgão federal.
Outro elemento adicionado ao texto na comissão mista é a possibilidade de regularização fundiária de megalatifúndios. Nas normativas anteriores, o limite de área de terra pública regularizada era de 1,5 mil hectares na Amazônia Legal, grande extensão de terra dado o contexto da região. Pelo novo texto, áreas de até 2,5 mil hectares, em qualquer região do país, estão incluídas na política de regularização. “1,5 mil hectares fora da Amazônia já seria um absurdo de área, imagine 2,5 mil hectares”, destaca.

Manifestações contrárias
Desde a publicação da MP no Diário Oficial da União em dezembro de 2016, um conjunto de organizações e organismos públicos tem se manifestado contrário à matéria. Em abril, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal, enviou ao Congresso Nacional uma nota técnica desaprovando o uso do dispositivo constitucional para tratar do tema, desrespeitando aos princípios de urgência e relevância necessários à emissão de uma MP.

“Essa matéria não poderia, de maneira alguma, ser tratada por Medida Provisória. (…) A urgência e a relevância, necessariamente, tinham de ser para garantir infraestrutura para os assentamentos, para os trabalhadores rurais, para todos aqueles que fazem a luta pela política de garantia do direito à terra no nosso país. Infelizmente essa matéria não faz isso. Ela, na verdade, quer ser mais uma vez um instrumento de especulação dos grandes proprietários de terra, latifundiários, representados inclusive nesta comissão, querendo garantir que eles tenham uma maior capacidade ainda de fazer a compra de terras de pequenos produtores rurais, de pequenos agricultores, de camponeses”, denuncia a nota técnica.

“Eles [os ruralistas] se aproveitaram da urgência para fazer desaguar uma quantidade de temas extremamente preocupantes. Trata-se de uma avalanche que tem como finalidade principal acabar com o patrimônio público e privatizar terras e bens do Brasil”, declara a assessora de política agrária da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Cleia Anice Porto
Logo depois da manifestação da PFDC, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) dirigiu à Presidência da República uma recomendação para que suspenda a tramitação da MP em razão de “representar uma grave distorção do sistema democrático”, ao alterar mais de 19 legislações e normativas estabelecidas para o tema, e fruto da reivindicação e debate popular, como a Lei da Reforma Agrária e o Estatuto das Cidades.

A articulação e construção de uma unidade de resistência também estão no horizonte das manifestações públicas contrárias à MP. Um coletivo composto por 88 organizações urbanas e rurais elaboraram a carta pública “MP 759 — A desconstrução da Regularização Fundiária no Brasil”. O documento pretende, além de paralisar a tramitação da matéria, convocar a população a apoiar a luta pela reforma agrária e urbana no país.

Órgãos governamentais, como a Câmara de Direitos Sociais e atos administrativos em geral do Ministério Público Federal, também manifestaram desaprovação à medida.
As manifestações de organizações e órgãos públicos, em consonância com movimentos sociais, reforçam que o Congresso não faz a real escuta à população sobre suas reivindicações, bem como que a aprovação da matéria consolidará a injustiça social no campo e cidade, acentuando um cenário da violência. “As medidas do Congresso e do executivo em aprovar a grilagem de terra para regular a terra pública para latifundiários e políticos é apenas o inicio do desmonte da soberania nacional e a porta de aumento da violência no campo”, declara o membro da Coordenação Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Alexandre Conceição.

Por Lizely Borges/ da Página do MST

CNDH cobrará medidas contra o aumento da violência no campo

Conselheiros debateram recentes casos em três estados brasileiros

Os recentes episódios de violência contra trabalhadores rurais nos estados de Mato Grosso, Rondônia e Minas Gerais nas últimas semanas foram foco de debates e deliberações do plenário da 26ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), finalizada em Brasília na última quinta-feira (27).

Em Colniza (MT), a escalada de violência no campo se refletiu, no último dia 19 de abril, no massacre de nove lideranças. Nesse contexto, a Comissão Permanente de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos e Enfrentamento da Criminalização dos Movimentos Sociais do Conselho produzirá uma manifestação pública sobre criminalização dos movimentos sociais e o crescimento da violência no campo, além de cobrar as autoridades federais providências sobre o caso.

Outra deliberação da Comissão acolhida pelo pleno do CNDH foi a sistematização e estudo de ofícios recebidos em resposta às recomendações enviadas pelo Conselho a instâncias públicas sobre o alto índice de conflitos agrários em Rondônia, incluindo o assassinato da militante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) Nilce de Souza Magalhães. Nicinha, como era conhecida, desapareceu no dia 7 de janeiro de 2016, em Porto Velho (RO), e seu corpo foi encontrado cinco meses depois no lago da hidrelétrica de Jirau. Além disso, será solicitada a realização de uma audiência pública no estado, com a presença de conselheiros do CNDH.

Segundo o Relatório de Conflitos no Campo da Comissão Pastoral da Terra (CPT) lançado no último dia 17 de abril, Rondônia foi o estado com mais casos de mortes provocadas por conflitos no campo em 2016, totalizando 21 assassinatos.

MP 759

Na avaliação do pleno do Conselho, a ampliação da violência está diretamente ligada ao gradual desmonte do Estado brasileiro, levado a cabo pelo Executivo federal e pelo poder Legislativo. Um dos principais catalisadores desse processo, segundo os (as) conselheiros (as), é a Medida Provisória 759/16 – que estabelece novas regras para a regularização fundiária urbana, rural e da Amazônia Legal.

“Há várias leituras sobre a Medida Provisória abrir possibilidade de grilagem e certa autorização geral, já que o Ministro da Justiça tem afinidade com o campo do agronegócio. Além disso, há um quadro geral de impunidade”, afirmou o presidente do CNDH e integrante da Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Darci Frigo.

Neste contexto, o Conselho aprovou recomendação, direcionada ao Presidente da República, para que retire a MP 759, abrindo um processo de discussão com as instituições e entidades da sociedade civil ligadas à temática. Direciona-se também ao Presidente do Congresso Nacional, para que suspenda, imediatamente, a tramitação do projeto de lei, e ao Ministério Público Federal (MPF), para que fiscalize a legalidade da atuação do Executivo em casos concretos de transferência de domínio de imóveis públicos a terceiros e de regularização fundiária que tenham ocorrido desde a edição da MP 759.

De acordo com a recomendação expedida pelo CNDH, a MP 759 “padece de vícios de inconstitucionalidade formal e material que repercutem diretamente no exercício de direitos essenciais à dignidade humana, o que desafia a atuação deste CNDH na promoção e a defesa dos direitos humanos”.

Violência cresce, proteção diminui

Segundo levantamento do Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensoras de Direitos Humanos, que está finalizando a sistematização dos casos em 2016 e 2017, em 2016 houve 70 assassinatos de defensores no país. Para os (as) conselheiros (as) da instância, é preciso combater a retração das políticas de proteção a defensores, como o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH) da Secretaria Especial de Direitos Humanos. O programa foi criado em 2004 e tem como objetivo a adoção e articulação de medidas que possibilitem garantir a segurança de pessoas que estejam em situação de risco ou ameaça em decorrência de sua atuação na promoção ou defesa dos direitos humanos.

“A Comissão vai reiterar o compromisso da Secretaria de Direitos Humanos para a realização de uma reunião com a antiga composição do PPDDH. É preciso garantir a presença da sociedade civil nos debates para aperfeiçoamento dos programas de proteção, além do amadurecimento maior sobre os processos de inclusão e exclusão de nomes. Temos tomado ciência do desligamento de vários defensores sem compreender os critérios de exclusão”, afirmou a coordenadora da Comissão e representante da Justiça Global, Sandra Carvalho.

Fonte: Plataforma Dhesca

Dentro do pacote de austeridades do governo Temer, MP 759 é “assalto ao patrimônio público federal”

Não há dúvidas sobre o grave cenário de retrocessos nas políticas públicas e retiradas de direitos implantados no país, desde que o presidente Michel Temer assumiu a Presidência da República – primeiro como presidente interino em razão do afastamento de Dilma para início do processo de impeachment e depois com a consumação do golpe, quando assumiu como Presidente de fato em agosto de 2016. Desde então, diversos são os projetos de leis, medidas provisórias, propostas de emendas constitucionais direcionados, severamente, contra a população brasileira, atentando principalmente contra direitos constitucionais, como o direito à alimentação.

Considerada como uma das ofensivas desse Governo para travar de vez a reforma agrária no país e legalizar a grilagem de terras, a Medida Provisória  (MP) 759 foi apresentada no apagar das luzes de 2016 sob a justificativa de “facilitar a regularização fundiária de terras urbanas e rurais” e desde o dia 11 de abril tramita na Câmara dos Deputados.

Movimentos sociais, pesquisadores e o Ministério Público Federal já se posicionaram contrários à medida que é encarada como uma ameaça à soberania nacional.

Para a integrante do Movimento de Mulheres Camponesas, Juçara Ramos, na MP 759 a regularização deixa de ser utilizada como um processo complementar à reforma agrária e na forma como se apresenta, se traduzirá na “maior anti-reforma agrária já vista e na maior usurpação do patrimônio público, atingindo toda a população do campo e da cidade, no momento em que expõe, a toda sorte, quase 50% do Território Nacional”. Ainda segundo Ramos, a MP 759 não só aprofunda a concentração da terra, como também “transfere para mãos privadas um patrimônio público que gira em torno de 310 milhões de hectares de terras, patrimônio pertencente ao povo brasileiro”.

Sob o impacto da MP na vida das mulheres camponesas Juçara Ramos destaca que, embora não existam ainda dados específicos para avaliar esse impacto deve-se levar em consideração que “todas as crises ou decisões do Governo em prol do capital, como é o caso em pauta, a principal atingida é sempre a mulher, portanto esse impacto pode não ser visível, mas ele existe. Provavelmente várias famílias de micros, pequenos e pequenas ocupantes de terras públicas serão expulsas por grileiros na ânsia da acumulação do capital e da concentração da terra. E nessas expulsões toda a família sofre, sendo que a mulher, os idosos e as crianças são as partes frágeis desse processo”, destaca.

Também em entrevista à FIAN Brasil, a advogada e pesquisadora, mestra em Direito Urbanístico e Ambiental, Patrícia Menezes, destacou que a MP 759 é uma componente estrutural do golpe à democracia e soberania nacional e permitirá um verdadeiro assalto ao patrimônio público federal (terras, águas e florestas). “A MP visa legalizar a ocupação irregular em áreas públicas e privadas para aquelas pessoas que não são de baixa renda, num verdadeiro favorecimento e anistia a grileiros, desmatadores e invasores de alto padrão”.

Confira a entrevista com Patrícia Menezes abaixo:


Proposta em dezembro de 2016 pelo governo Temer, a Medida Provisória 759 foi apresentada sob a justificativa de facilitar a regularização fundiária de terras urbanas e rurais. Na sua avaliação, qual a concepção ideológica dessa MP?

No apagar das luzes de 2016, em 22 de dezembro, foi publicada a MP 759 que destrói toda a construção de anos de trabalho em regularização fundiária ao impor, entre outros destaques a revogação da disciplina nacional de Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos (Capítulo III da Lei nº. 11.977/2009), a alteração das regras de Regularização Fundiária e Venda de Imóveis da União, do Programa Terra Legal na Amazônia, da Regularização Fundiária Rural, e a alteração das regras da Política Nacional de Reforma Agrária.

A MP é uma componente estrutural do golpe à nossa democracia e soberania, na medida em que permite um verdadeiro assalto ao patrimônio público federal – terras, águas e florestas – essenciais à manutenção do modo de vida de diversos povos e comunidades tradicionais da Amazônia e litoral brasileiro, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores que vivem em territórios ainda não reconhecidos, bem como para a preservação da natureza no bioma amazônico e da Mata Atlântica, sem falar de recursos naturais como madeira e minérios.

Este ato do Governo Temer inverte a lógica do Estado de Direito, ao prever privilégio àqueles que não cumprem a função social da propriedade (ex. proprietários desapropriados para fins de Reforma Agrária) ou que grilam áreas públicas como negócio, e em detrimento da população mais vulnerável e pobre que vive e mora em áreas públicas e privadas e tem na regularização fundiária um direito.

A MP visa legalizar a ocupação irregular em áreas públicas e privadas para aquelas pessoas que não são de baixa renda, num verdadeiro favorecimento e anistia a grileiros, desmatadores e invasores de alto padrão. Ao que parece, a regularização das moradias de alto padrão do entorno do lago em Brasília e de condomínios de média e alta renda no Distrito Federal são um dos principais motivadores da MP promulgada de forma açodada, cheia de inconstitucionalidades e inconsistências jurídicas e até erros de redação.

Quais são as principais inconstitucionalidades desta Medida Provisória?

A MP 759/2016 que está vigente com força de lei, desconstrói os regimes jurídicos construídos democraticamente nas últimas décadas que regem: a regularização fundiária rural, a regularização fundiária urbana, regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal e regime sobre os imóveis da União em especial sobre o regramento da alienação de imóveis da União.

A MP coloca em cheque a função socioambiental do patrimônio público federal (terras, águas e florestas) em prol de uma privatização que atenta contra direitos do povo brasileiro e nossa soberania. Nem mesmo a função arrecadatória dos imóveis da União é disciplinada de forma eficiente, pois a liquidação é tamanha. A norma jurídica está cheia de inconsistências jurídicas, vícios de competência e inconstitucionalidades – apontadas inclusive em nota técnica do MPF – e tem baixa eficácia, pois remete indevidamente muitos assuntos que devem ser regulados por lei à regulamentação do Poder Executivo.

 

Mais de 700 emendas foram apresentadas no Congresso Nacional à MP, e este cenário pode ainda piorar. Dentre tais emendas apresentadas à MP estão as do Deputado Federal Nilson Leitão (PSDB/MS). O deputado propõe alterar a Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e com isto liberar a venda de terras rurais para pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior – o que atualmente é vedado para evitar a concentração fundiária em poder de estrangeiros e empresas brasileiras com maior parte do capital estrangeiro. No mesmo sentido, o Projeto de Lei nº 4.059/2012 que tramita em regime de urgência, apoiado pelo atual Governo.

Este é um dos aspectos mais perigosos da presente proposta, a venda a estrangeiros de terras públicas federais na Amazônia e Zona Costeira Brasileira, em detrimento do cumprimento da função socioambiental do patrimônio da União e acirrando ainda mais os conflitos fundiários com povos e comunidades tradicionais especialmente. Conflitos que alcançaram o maior número de assassinatos em 2016, nos últimos 13 anos, segundo a CPT.

Outro risco é aumentar de 1.500 para 2.500 hectares o limite das áreas rurais passíveis de regularização na Amazônia, apesar de não haver nenhum interesse público na privatização de extensas áreas públicas de floresta, relevantes para as comunidades tradicionais e conservação. Atendendo apenas o interesse de grandes grileiros ou desmatadores.

Você acredita que essa MP pretende dificultar o avanço da Reforma Agrária no país, de que forma?

Primeiro, a MP ao prever o pagamento em dinheiro, em plena crise política e econômica, para a desapropriação para fins de reforma agrária padece de constitucionalidade por violar o art. 184 da CF/88 que prevê expressamente que a desapropriação para fins de reforma agrária se dará mediante prévia e justa indenização paga em títulos da dívida agrária. Aqui temos uma inversão de prioridades, em relação ao investimento de recursos públicos. Outro aspecto problemático da MP em relação à Reforma Agrária é que a MP viola a distribuição de competências entre os entes da Federação prevista na Constituição Federal de 1988. Assim um tema de interesse da União, federal, que é a Reforma Agrária, é municipalizado, na medida em que se atribui aos municípios o papel de seleção de beneficiários. Ora, a Reforma Agrária é assunto de interesses nacional que muitas vezes contraria interesses dos coronéis que comandam o Poder Local e Regional.

Uma das críticas à medida é de que ela dá carta branca ao governo para vender terras públicas, inclusive aquelas onde já existem acampamentos ou assentados da Reforma Agrária, ou mesmo áreas ocupadas por famílias de baixa renda nas cidades, quais os impactos dessa medida nas comunidades tradicionais, como ribeirinhos, quilombolas e povos indígenas?

A permissão da avaliação e alienação em massa dos terrenos de marinha fora da faixa de segurança em qualquer área urbana, no litoral brasileiro, autorizada pela MP, somada a deturpação dos critérios para a regularização fundiária do Terra Legal, na Amazônia e fora dela, são as principais ameaças da MP à função socioambiental do patrimônio da União. Pois áreas da União ocupadas e utilizadas tradicionalmente por povos e comunidades tradicionais, como ribeirinhos na Amazônia, pescadores no Litoral, mas ainda não reconhecidas e regularizadas, e até mesmo, área de presença de índios isolados não contatados na Amazônia Legal, correm o risco de serem destinadas, regularizadas em favor de grileiros, especuladores, desmatadores e estrangeiros, por exemplo, interessados na exploração madeireira, de minérios ou em investimentos turísticos.

Por Flávia Quirino/Ascom FIAN Brasil