Você sabe como a DPU atua na promoção do direito à alimentação?

A Defensoria Pública da União (DPU) atua na promoção dos direitos humanos fundamentais e isto inclui o direto humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana). Significa que um dos compromissos da instituição é prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, gratuita, individual ou coletiva, para garantir uma alimentação em quantidade e qualidade suficiente para todas as pessoas por meio, por exemplo, de diálogos com a administração pública e os movimentos sociais.

Para falar sobre essa atuação, o Grupo de Trabalho para a Garantia à Segurança Alimentar e Nutricional (GTSAN) da DPU lançou este ano a cartilha Segurança Alimentar e Nutricional: uma abordagem para a Defensoria Pública, em que trata dos principais conceitos relacionados ao tema; quais são os direitos da população em relação à SAN; contextualiza a situação da fome e da insegurança alimentar e nutricional; apresenta a legislação e as obrigações do Estado brasileiro em relação à temática; e fornece orientações para a garantia de direitos relacionados à SAN.

Parceira da DPU, a FIAN Brasil é uma das fontes citadas na cartilha, disponível nos sites das duas entidades.

Leia também: FIAN Brasil e DPU apresentam guia orientador ao trabalho das defensorias públicas na atuação para a exigibilidade do direito à alimentação escolar

FIAN Brasil, com informações da DPU

ONGs oferecem R$2 mil para reportagem sobre fome no Brasil

As inscrições estão disponíveis via formulário online. Começam em 31 de julho e serão encerradas no dia 7 de agosto

Estão abertas as inscrições para o minicurso “FOME E DESIGUALDADES NO BRASIL: MUITO ALÉM DOS NÚMEROS”, uma parceria entre o Nós, mulheres da periferia, a Gênero e Número e a FIAN Brasil – Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas.

As inscrições começam nesta segunda-feira, 31 de julho, serão encerradas no dia 7 de agosto, e podem ser realizadas neste link. A formação irá acontecer no dia 17 de agosto, com 3h de duração, das 9h às 12h, e é voltada para profissionais da comunicação de todos os segmentos e veículos, e também para estudantes de comunicação que desejam aprofundar seus conhecimentos na cobertura qualificada sobre fome e desigualdades sociais a partir de uma perspectiva de gênero, classe e raça.

O curso será completamente gratuito, online, ao vivo e oferece certificado de participação. O curso prevê vagas afirmativas para mulheres, pessoas negras, PCD, indígenas e LGBTQIAPN+. Vagas limitadas, garanta sua inscrição.

Sobre o minicurso

O curso, que irá envolver material formativo e uma aula magna com duração de 3h, será dividido em três momentos, sendo o primeiro deles composto por explanações teóricas de especialistas no assunto; e oficinas práticas a partir das experiências e coberturas realizadas pelo Nós, mulheres da periferia e Gênero e Número.

As e os participantes terão acesso ao conteúdo da Pesquisa “Prato do dia: desigualdades. Raça, gênero e classe nos sistemas alimentares brasileiros”, inédita, a ser publicada pela FIAN Brasil nos próximos dias. Aprenderão a identificar quais são os principais dados e fontes de informação sobre a temática da fome no país e como construir narrativas humanizadas levando-se em consideração as questões de classe, gênero e raça.

Sobre a microbolsa de reportagem

Após participar do curso, os participantes serão convidados a concorrer a uma microbolsa no valor de R$2.000,00 para custear a produção de uma reportagem especial sobre o tema. A pessoa selecionada receberá tutoria dos veículos de mídia e poderá publicar sua reportagem até outubro.

Cobertura qualificada

“Queremos fomentar uma cobertura qualificada sobre alimentação por meio dos dados, que contextualize as desigualdades do país, mas que também revele o protagonismo das mulheres, especialmente negras, nas soluções para o combate à fome”, destaca Vitória Régia da Silva, gerente de jornalismo e vice-presidente da Gênero e Número.

“É extremamente importante qualificar a cobertura da fome em nosso país entendendo que as desigualdades estruturais passam também pelo racismo e pelo machismo. Com o curso, queremos mostrar nosso jeito de ver o mundo e cobrir o tema, sempre pensando as histórias das mulheres negras e periféricas com o cuidado e profundidade que merecem”, aponta Lívia Lima, cofundadora e diretora de comunidades do Nós.

“Para olhar para a fome e para os sistemas alimentares de uma perspectiva de direitos é preciso retratar os seus fatores estruturais e reconhecer as desigualdades por trás da insegurança alimentar. E também reconhecer que a garantia deste direito é uma obrigação do Estado brasileiro, o que nem sempre é feito na cobertura deste tema, que tende mais a vulnerabilizar os sujeitos e valorizar a filantropia empresarial”, é o que aponta Mariana Santarelli, assessora de políticas públicas da FIAN Brasil.

Sobre as organizações

Sobre o Nós, mulheres da periferia
Somos mulheres que criaram um site para escrever textos e registrar histórias que não encontravam em lugar nenhum. Em um país em que as mulheres estão à margem da liderança dos meios de comunicação, o Nós mulheres da periferia é uma empresa jornalística fundada e autogestionada por mulheres negras e periféricas.

Sobre a Gênero e Número
A Gênero e Número é uma associação que produz e distribui jornalismo e informação orientados por dados e análises sobre questões urgentes de gênero e raça, visando qualificar debates rumo à equidade. A partir de linguagem gráfica, conteúdo audiovisual, pesquisas, relatórios e reportagens multimídia alcançamos e informamos uma audiência interessada no assunto.

Sobre a FIAN Brasil
Fundada em 2020, a FIAN Brasil – Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas tem como missão contribuir para um mundo livre da fome e da má nutrição, no qual cada pessoa possa desfrutar plenamente dos seus direitos humanos, em particular o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana), com dignidade e autodeterminação. Com sede em Brasília, é uma seção da FIAN Internacional, atuante em mais de 50 países.

SERVIÇO

Formação Fome e Desigualdades no Brasil: muito além dos números
Data das inscrições: de 31/7 a 07/08
Formulário para inscrição: Clique aqui
Data da formação: 17/8
Horário da formação: das 9h às 12h (Horário de Brasília)
Curso online e gratuito

Fonte: Nós, mulheres da periferia, com Gênero e Número e FIAN Brasil

Em manifesto, associações médicas e organizações da sociedade civil pedem por reforma tributária que previna doenças promovendo a alimentação adequada e saudável

Uma reforma tributária que contribua com a prevenção de doenças, promovendo a alimentação adequada e saudável com base nas orientações do Guia Alimentar para População Brasileira, ou seja, incentivando o consumo de alimentos saudáveis e sem incentivos para produtos ultraprocessados. Essa é a bandeira de um grupo de organizações da sociedade civil, associações médicas, grupos de pesquisa e profissionais da saúde e alimentação saudável – como a chef e apresentadora Bela Gil, o pesquisador e médico Carlos Monteiro e o pediatra Daniel Becker. E você também pode contribuir. O manifesto está aberto para receber assinaturas de organizações e pessoas físicas em https://bit.ly/manifesto-alimentacao-saudavel-na-reforma-tributaria.

A publicação do manifesto é uma reação diante do risco de que o texto da reforma tributária conceda o mesmo tratamento fiscal para alimentos saudáveis e produtos ultraprocessados, nocivos à saúde e que devem ser evitados de acordo com o Ministério da Saúde. “A concessão de benefícios fiscais ou tratamento favorecido para ultraprocessados levaria ao aumento do consumo desses produtos, com a consequente queda no consumo de alimentos saudáveis, e o avanço dos índices de doenças crônicas não transmissíveis, com os respectivos custos humanos, sociais e econômicos para o Brasil”, alerta o documento. 

A iniciativa conta com o apoio da ACT Promoção da Saúde, Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Abeso, Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Idec, FIAN Brasil, Instituto Desiderata, Instituto Ibirapitanga, Slow Food e Cátedra Josué de Castro de Sistemas Alimentares Saudáveis e Sustentáveis da USP – e já está com mais de 832 assinaturas de pessoas físicas e outras organizações e grupos de pesquisa.

“Na reforma tributária ou na adoção de outras políticas públicas de alimentação e nutrição é imprescindível que o Estado faça a distinção entre comida de verdade e produtos alimentícios que adoecem, como os ultraprocessados, com base nas definições do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Precisamos de incentivos para alimentos saudáveis, in natura ou minimamente processados, que saciam a fome e protegem contra doenças, e desincentivos para os ultraprocessados, que causam impactos negativos à saúde, ao meio ambiente e à economia”, afirma o texto.

“A reforma tributária vai impactar a saúde desta e das próximas gerações. Conclamamos o governo e congressistas para que deixem um legado de justiça social, combate à fome e promoção da saúde, através da garantia do acesso à alimentação adequada e saudável”, conclui o manifesto. 

ACT Promoção da Saúde

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Marco Temporal: Especialista da ONU recomenda ao STF e Senado a rejeição da tese que ameaça direitos dos povos indígenas no Brasil

Na terça-feira (13), em declaração oficial publicada na página do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, principal entidade vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU) no campo dos direitos humanos, o relator especial sobre os Direitos dos Povos Indígenas, José Francisco Calí Tzay, expressou preocupação com a aplicação da tese do Marco Temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso que envolve a disputa possessória de terras entre os indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani e o estado de Santa Catarina, em análise pela Suprema Corte desde 2021, após a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) interpor o Recurso Extraordinário 1017365.

O recurso discute se o 5 de outubro de 1988 – data em que foi promulgada a Constituição brasileira – deve ser adotado como parâmetro para definição da ocupação tradicional da terra por povos indígenas. O julgamento, que estava suspenso, foi retomado na última quarta-feira (7) e voltou a ser adiado após pedido de vista do ministro André Mendonça. Até o momento, são dois votos a favor (ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques) e um voto contra (do relator e ministro Edson Fachin).

Na declaração, Calí Tzay destaca que o julgamento do Marco Temporal “pode determinar o curso de mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas no país”, por isto solicita ao STF que não aplique a tese mencionada no caso e decida “de acordo com as normas internacionais existentes sobre os Direitos dos Povos Indígenas”. A adoção do Marco Temporal é contrária aos padrões internacionais, lembra o relator.

O relator especial também disse estar preocupado com a aprovação do Projeto de Lei 490/07 no dia 30 de maio pela Câmara dos Deputados. Também enfatizou que, se a tese do Marco Temporal for aprovada pelo Senado, “todas as terras indígenas, independentemente de seu status e região, serão avaliadas de acordo com a tese, colocando todas as 1393 Terras Indígenas sob ameaça direta” o que segundo Calí Tzay agrava a situação ao “prolongar ou potencialmente obstruir o processo de demarcação, expondo os povos indígenas a conflitos, contaminação relacionada à mineração, escalada da violência e ameaças de seus direitos sociais e culturais”.

FIAN Brasil

Leia íntegra da declaração (tradução livre)

“O Marco Temporal limita o reconhecimento das terras ancestrais dos povos indígenas apenas às terras que ocupavam no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A tese do Marco Temporal teria sido usada para anular processos administrativos de demarcação de terras indígenas, como no caso da comunidade Guayaroka do povo indígena Guarani Kaiowá. Ela foi questionada em inúmeras ocasiões por organismos internacionais, povos indígenas e defensores dos direitos humanos por desrespeitar o direito dos povos indígenas às terras das quais foram violentamente expulsos, particularmente entre 1945 e 1988 – um período de grande turbulência política e violações generalizadas de direitos humanos no Brasil, incluindo a ditadura.

O julgamento pode determinar o curso de mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas no país. Peço ao Supremo Tribunal Federal que não aplique a tese mencionada no caso e decida de acordo com as normas internacionais existentes sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Estou muito preocupado com a aprovação, no dia 30 de maio, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 490/07 que, se aprovado pelo Senado, aplicaria legalmente a tese do Marco Temporal.

Se a tese do Marco Temporal for aprovada, todas as terras indígenas, independentemente de seu status e região, serão avaliadas de acordo com a tese, colocando todas as 1393 terras indígenas sob ameaça direta. É particularmente preocupante que o Projeto de Lei 490/07 indique explicitamente que sua regulamentação seria aplicável a todos esses casos pendentes, agravando a situação ao prolongar ou potencialmente obstruir o processo de demarcação e expondo os povos indígenas a conflitos, contaminação relacionada à mineração, escalada da violência e ameaças de seus direitos sociais e culturais.

A adoção do Marco Temporal é contrária aos padrões internacionais. Espero que a decisão do Supremo Tribunal Federal esteja alinhada com as normas internacionais de direitos humanos aplicáveis e que proporcione a maior proteção possível aos povos indígenas do Brasil.

A decisão precisa garantir reparações históricas para os povos indígenas e evitar a perpetuação de mais injustiças. Peço ao Senado Federal que rejeite o projeto pendente.

Exorto o governo do Brasil a tomar todas as medidas para proteger os povos indígenas, suas culturas e tradições, de acordo com a Constituição Federal brasileira e as obrigações internacionais de direitos humanos.”

Confira aqui a declaração original.

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Tese político-jurídica é inconstitucional e ameaça os direitos dos povos indígenas no Brasil

Nesta quarta-feira, 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a legalidade do Marco Temporal, uma tese político-jurídica inconstitucional segundo a qual os povos indígenas no Brasil só teriam direito às terras sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Porém, é sempre importante lembrar: a história dos povos indígenas não começou em 1988.

Sobre o assunto, no final de maio a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh) reiterou a preocupação com o possível reconhecimento jurídico do Marco Temporal pelo STF. Em comunicado à imprensa, a Cidh reafirma que a aplicação dessa tese contraria os padrões universais e interamericanos de direitos humanos, colocando em risco a própria existência dos povos originários no país.

“No contexto da possível apreciação dessa tese pelo STF, agendada para o dia 7 de junho, e seu nocivo efeito sobre todos os casos de demarcação de terras ancestrais já concluídos e futuros, a CIDH reafirma que sua aplicação contraria disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas”, destaca o comunicado.

Em paralelo, a Câmara dos Deputados tenta acelerar o plano de tornar a aplicação do Marco Temporal um mecanismo legal. Para se ter uma ideia, no último dia 30 e em regime de urgência, deputadas e deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que dentre outros assuntos transfere do Poder Executivo para o Poder Legislativo a competência para realizar demarcações de terras indígenas. Foram 283 votos a favor e 155 votos contra.

Dentre os parlamentares que votaram a favor estão os membros da bancada ruralista e do agronegócio, que querem a utilização da tese como critério para todos os trâmites que envolvem terras indígenas e, desta forma, inviabilizar a demarcação dos territórios originários que ainda não tiveram seus processos finalizados.

No dia da votação, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) divulgou nota em que classificou a aprovação do Marco Temporal pelos parlamentares federais como um “genocídio legislado”. “O PL 490 representa um genocídio legislado porque afeta diretamente povos indígenas isolados, autorizando o acesso deliberado em territórios onde vivem povos que ainda não tiveram nenhum contato com a sociedade, nem mesmo com outros povos indígenas, cabendo ao Estado brasileiro atuar também pela proteção dos territórios onde vivem estes povos”, diz o documento.

Também em nota, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) destacou que ao determinar a aplicação “da nociva e inconstitucional tese do Marco Temporal, o PL inviabiliza as demarcações dos territórios indígenas, legaliza o genocídio contra os povos em isolamento voluntário ao permitir o contato com esses povos, flexibiliza o usufruto exclusivo dos territórios para a exploração de terceiros e extingue o direito de consulta aos povos segundo a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.

Para se tornar lei o texto precisa ser analisado e votado pelo Senado Federal, ainda sem data definida.

Aporte jurídico

Ao manifestar preocupação com a aprovação do PL 490/2007, a FIAN Brasil relata que a justificativa das deputadas e deputados para a aprovação da normativa foi fundamentada na aplicação da tese do Marco Temporal, em 2009, durante julgamento do caso Raposa Serra do Sol. “Embora os direitos territoriais das comunidades indígenas daquela localidade tenham sido resguardados, a decisão dos ministros do STF gerou muitos conflitos”, explica o assessor de direitos humanos da FIAN Brasil, Adelar Cupsinski.

A tese político-jurídica foi utilizada para anular processos administrativos de demarcação, a exemplo de áreas pertencentes aos Guarani e Kaiowá, e vem sendo questionada pelos povos indígenas em muitas ocasiões.

Cupsinski explica que as organizações indígenas, apoiadas por indigenistas, defensores de direitos humanos e ambientalistas, argumentam que o Marco Temporal “desconsidera os direitos dos povos originários sobre aquelas áreas de onde foram violentamente retirados, especialmente durante os anos da ditadura militar, momento em que os direitos humanos foram violados”. O assessor de direitos humanos esclarece que a Constituição brasileira seguiu a tese jurídica do “indigenato”, que consiste no direito inato e congênito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas.

Por estas razões e com o intuito de pacificar as disputas sobre os direitos indígenas, a Suprema Corte brasileira reconheceu a repercussão geral da matéria, no Recurso Extraordinário 1017365 SC, pautado para julgamento nesta quarta-feira, 7 de junho. O caso envolve a disputa possessória entre os indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani e o estado de Santa Catarina e chegou até o Supremo Tribunal Federal através de um recurso manejado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A FIAN Brasil, apoiada pela FIAN Internacional, participa do processo judicial na qualidade de amicus curiae (amigo da Corte) e apresentou um memorial aos ministros do STF defendendo os direitos dos povos indígenas.

Um dos pontos do documento afirma que o direito humano à alimentação foi incorporado ao artigo 6º da Constituição Federal de 1988 como direito fundamental social, por meio da Emenda Constitucional 64/2010. Para Adelar Cupsinski, a decisão do Estado brasileiro “rompeu com o paradigma assistencialista destinado à alimentação, ao reconhecê-la enquanto direito fundamental, assumindo a responsabilidade em adotar estratégias para efetivar a segurança alimentar e nutricional”.

O direito fundamental à alimentação também está implícito no artigo 194, o qual determina ações públicas para a garantia dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social, assim como no artigo 196, que eleva a saúde à condição de “direito de todos e dever do Estado”.

Sobre o assunto, o assessor de direitos humanos destaca que “este direito ainda precisa ser lido em consonância com o multiculturalismo reconhecido pela Constituição Federal de 1988. O multiculturalismo se expressa pelo dever que o texto constitucional incumbiu ao Estado de proteger o patrimônio histórico e cultural dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Por estas razões, o Estado brasileiro precisa assegurar os direitos territoriais dos povos indígenas, nos termos da Constituição Federal de 1988 e dos tratados internacionais de que participa”, conclui Cupsinski.

Quer saber mais sobre o Marco Temporal?

No livro O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: Enunciados Jurídicos, vários textos abordam o Dhana do ponto de vista dos povos indígenas. Especialmente dois enunciados trazem elementos para o debate atual: “Terra e território como elementos centrais para a garantia do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais”, de Olivier De Schutter, Valéria Burity e Felipe Bley Folly (p. 87); e “O direito constitucional à retomada de terras indígenas originárias” (p. 99), de Eloy Terena e Roberta Amanajás.

A questão também é tratada no episódio 4 do podcast baseado no livro.

Em 2017, a FIAN Brasil e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) lançaram a campanha “Seu Direito É Nossa Pauta”, na qual indígenas e organizações parceiras explicam o Marco Temporal, falam de sua inconstitucionalidade e comentam as ameaças da tese às garantias constitucionais dos povos indígenas. São cinco episódios curtinhos que você pode escutar aqui.

FIAN Brasil

Confira as participações especiais no evento Desafios da Alimentação Escolar para os Povos Indígenas

Estudos de caso realizados pela FIAN Brasil em Caarapó (MS), com o povo Guarani e Kaiowá, e em Tabatinga (AM), com mulheres do povo Tikuna, tiveram como ponto norteador a busca de oportunidades e desafios para adequar as refeições escolares em terras e escolas indígenas à luz do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e, desta forma, identificar como se dá o respeito à cultura, aos hábitos alimentares tradicionais e à oferta de alimentos da agricultura indígena.

Os resultados dos estudos estão registrados nas seis primeiras publicações da coleção “Equidade e saúde nos sistemas alimentares”, com lançamento marcado para às 11h desta terça-feira, 30 de maio, pela plataforma Zoom, no evento “Desafios da alimentação escolar para os povos indígenas”.

Em uma roda de conversa aberta ao público (mediante inscrição), Mariana Santarelli (FIAN Brasil) apresenta os estudos de caso e recebe:

📌 Adelina Fidelis Ramos (Associação de Mulheres Indígenas – Mapana)
📌 Rosileide Barbosa de Carvalho (EMI Ñandejara)
📌 Marco Antonio Delfino (MPF/MS e Catrapovos)
📌 Regismeire Viana Lima (CECANE – UFAM)
📌 Renata Mainenti Gomes (FNDE)
📌CECANE – MS (a confirmar)

A mediação será de Pedro Vasconcelos (FIAN Brasil).

Participe também!

Serviço
Desafios da alimentação escolar para os povos indígenas

Data: 30 de maio, terça-feira
Horário: 11h (horário de Brasília)
Local: Evento virtual pela plataforma Zoom
Inscrições gratuitas: bit.ly/EventoPnaePovosIndigenas

Haverá transmissão simultânea no canal youtube.com/@FIANBrasil

As publicações dos estudos de caso, além de um minidocumentário e uma reportagem sobre a realidade de cada local, já estão disponíveis aqui mesmo no site:

www.fianbrasil.org.br/pnaegk

www.fianbrasil.org.br/pnaetkn

O projeto “Equidade e saúde nos sistemas alimentares” tem apoio da Global Health Advocacy Incubator (GHAI).

FIAN Brasil

Representante da ONU visita o Brasil para apurar violência contra povos indígenas

FIAN Brasil participa de duas atividades relacionadas à missão oficial de Alice Wairimu Nderitu

Entre 1º e 12 de maio, a subsecretária-geral da Organização das Nações Unidas e assessora especial para Prevenção do Genocídio, Alice Wairimu Nderitu, esteve pela primeira vez em missão oficial no Brasil para apurar casos de violência cometidos contra povos indígenas, quilombolas e outras populações em situação de risco no país.

No dia 4 de maio, em Brasília, Nderitu conversou com representantes do poder público, da sociedade civil, de comunidades indígenas e da comunidade internacional em uma mesa de diálogos organizada pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH). Na ocasião, o assessor de direitos humanos da FIAN Brasil, Adelar Cupsinski, entregou à subsecretária-geral documento acerca do trabalho da FIAN Brasil com os indígenas Guarani e Kaiowá.

Fruto de parceria com o Conselho Indigenista Missionário no Mato Grosso do Sul e pesquisadoras/es de referência, a publicação apresenta, entre outros temas, uma pesquisa* socioeconômica e de análise da situação de (in)segurança alimentar e nutricional, realizada em 2013, nas comunidades Guaiviry, Ypo’i e Kurusu Ambá.

Nas visitas de campo, sempre recebida por lideranças indígenas, Nderitu conheceu, entre outros, o povo Yanomami (RR) e os Guarani e Kaiowá que vivem na retomada do Tekoha Guapo’y, município de Amambai (MS).

Em relato preliminar, a sub subsecretária-geral declarou ter se sentido chocada com a extrema pobreza dos Guarani e Kaiowá. Destacou que as terras indígenas na região ainda não foram demarcadas e têm sido alvo de disputas, principalmente com grandes agricultores, em todo o MS. “A maioria dos indígenas foi expulsa de suas terras tradicionais, na maior parte dos casos de forma violenta. Alguns vivem às margens das rodovias em condições degradantes e desumanas, sem bens e serviços básicos, como água potável, alimentação, saúde e educação para os filhos. Eles são discriminados no acesso a serviços básicos”.

Desde 2005, após denúncia da morte de crianças indígenas por desnutrição, a FIAN Brasil acompanha sistematicamente as comunidades Guarani e Kaiowá. Para a secretária geral da FIAN Brasil, Nayara Côrtes, a triste situação ainda ocorre. “Em pleno 2023, voltam a circular fotos de crianças Guarani e Kaiowá desnutridas, que noticiam a morte de ao menos uma criança em razão da violação de um dos direitos mais básicos, do qual a vida depende: o direito humano à alimentação e à nutrição adequadas”. A declaração foi feita durante encontro com Nderitu no MS, a convite do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Para saber mais sobre a missão, sugerimos a leitura das matérias produzidas pela Agência Brasil e pelo Cimi. Veja também as primeiras considerações de Alice Wairimu Nderitu sobre a visita de campo.

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* Pesquisa socioeconômica

A pesquisa O Direito Humano à Alimentação Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá foi realizada nas comunidades Guaiviry, Ypo’i e Kurusu Ambá e encontrou algum grau de insegurança alimentar e nutricional em todas as famílias investigadas.

Em 2021, a FIAN Brasil produziu uma nota técnica, com apoio de profissionais com ampla experiência de trabalho junto aos Guarani e Kaiowá, onde o diagnóstico apontou muitos problemas nos programas de assistência emergencial à alimentação e entraves relacionados a programas de transferência de renda que impactam na segurança alimentar nas aldeias, bem como problemas com a documentação civil.

Atualmente, a FIAN Brasil e a FIAN Internacional, em parceria com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) no Mato Grosso do Sul, e com um grupo de pesquisadores/as de referência no tema, vem realizando uma nova pesquisa, visando traçar os primeiros pontos para a atualização da pesquisa realizada em 2013 sobre as condições socioeconômica nutricional e de segurança alimentar e nutricional das três comunidades pesquisadas, acrescentando ao estudo duas comunidades – Apyka’i e Nhanderu Marangatu.

A análise das informações deve ser feita sob a perspectiva dos Direitos Humanos, em especial sob a ótica do direito humano à alimentação e à nutrição adequadas (Dhana). Porém, os estudos já realizados apontam para a falta de terra como um ponto central a ser resolvido pelo Estado brasileiro.

FIAN Brasil

Lançamento da coleção “Equidade e saúde nos sistemas alimentares”

A adequação das refeições escolares em terras e escolas indígenas é um dos desafios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que tem entre suas diretrizes o respeito à cultura, às tradições e aos hábitos alimentares saudáveis e deve priorizar a oferta de alimentos da agricultura indígena.

Para contribuir com essa pauta, a FIAN Brasil esteve em Caarapó (MS), em visita ao povo Guarani e Kaiowá, e em Tabatinga (AM), em diálogo com mulheres do povo Tikuna, para realizar estudos de caso capazes de identificar as oportunidades e os desafios encontrados pelas comunidades indígenas locais no acesso ao Pnae.

Os resultados serão apresentados às 11h da próxima terça-feira, 30 de maio, no evento sobre os “Desafios da alimentação escolar para os povos indígenas” e você pode participar. A programação prevê uma roda de conversa aberta às pessoas inscritas no formulário disponível neste link.

Também haverá o lançamento das seis primeiras publicações da coleção “Equidade e saúde nos sistemas alimentares”:

. Diagnóstico e recomendações sobre a alimentação escolar tikuna;
. Documento-síntese do material;
. Diagnóstico e recomendações sobre a alimentação escolar guarani e kaiowá;
. Documento-síntese do material;
. Registro de experiências da Aldeia Te’yikue com o projeto Sabor da Terra e a Unidade Experimental Poty Reñoi;
. Registro de experiências desenvolvidas pela Associação de Mulheres Indígenas – Mapana.

As publicações dos estudos de caso, além de um minidocumentário e uma reportagem sobre a realidade de cada local, já estão no nosso site, nas páginas:

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Salve a data, acesse as publicações e participe conosco.

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Serviço

Desafios da alimentação escolar para os povos indígenas

Data: 30 de maio, terça-feira

Horário: 11h (horário de Brasília)

Local: Evento virtual pela plataforma Zoom

Inscrições: bit.ly/EventoPnaePovosIndigenas

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O projeto “Equidade e saúde nos sistemas alimentares” tem apoio da Global Health Advocacy Incubator (GHAI).

FIAN Brasil

FIAN Brasil e DPU apresentam guia orientador ao trabalho das defensorias públicas na atuação para a exigibilidade do direito à alimentação escolar

Parceria entre a FIAN Brasil e a Defensoria Pública da União (DPU) resultou na produção do Guia de Atuação para Exigibilidade do Direito à Alimentação Escolar. A publicação é voltada ao trabalho das defensorias públicas de todo o país e foi formulada a partir do curso de capacitação para defensoras e defensores públicos federais ofertado pela FIAN Brasil em outubro de 2022, em Brasília (DF).

Com detalhes sobre as diretrizes e a gestão do Programa Nacional da Alimentação Escolar (Pnae), o guia trata das violações possíveis desse direito e reúne exemplos de boas práticas e sugestões para a atuação de defensoras e defensores públicos federais.

Por fim, apresenta propostas de perguntas que podem ser usadas pela DPU na fiscalização em relação à alimentação fornecida nas escolas durante inspeções ou no envio de ofícios aos órgãos competentes, por exemplo.

Para a coordenadora colegiada da FIAN Brasil e coordenadora do Observatório da Alimentação Escolar, Mariana Santarelli, a proposta é que a publicação possa orientar o trabalho não apenas de defensoras e defensores públicos, mas também de advogadas e advogados, procuradoras e procuradores, cidadãos e cidadãs comprometidos com o direito humano à alimentação. “Esperamos com a cartilha estimular uma onda de parcerias entre conselhos, movimentos sociais e o judiciário, para que o direito à alimentação escolar possa ser exigido em todos os estados do país”.

Em agosto, a FIAN Brasil vai realizar uma nova rodada de formação sobre o tema, como parte de acordo de cooperação com o Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas Josué de Castro (Núcleo Dhana) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

FIAN Brasil, com informações da DPU

FIAN Brasil abre processos de seleção

A FIAN Brasil – Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas – contrata três profissionais: Secretária/o, Assessor/a de Sistemas Alimentares e Coordenador/a de Projeto.

As candidatas e candidatos interessados nas vagas para Assessor/a e Coordenador/a deverão enviar seu currículo e carta de apresentação (não mais que uma página) até 21 de maio de 2023, para o e-mail [email protected], indicando no título do e-mail para qual das duas vagas está aplicando.

As candidatas e candidatos interessados na vaga para Secretária/o deverão enviar seu currículo até 21 de maio de 2023, para o e-mail [email protected], indicando no título do e-mail a vaga ao qual pretende concorrer.

Estamos comprometidos em dar oportunidade igual a todas as candidatas e candidatos, a partir de critérios que valorizam a diversidade, incentivando particularmente mulheres, negras e negros, indígenas, LGBTQIAP+ e pessoas com deficiência a se candidatarem aos processos seletivos da entidade.

Para mais informações, clique nas vagas e confira os Termos de Referência: