Entidades se reúnem com Michelle Bachelet no Conselho de Direitos Humanos da ONU

A Plataforma Dhesca Brasil e outras entidades se reuniram com Michelle Bachelet, alta-comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, a fim de discutir a situação dos direitos humanos no Brasil. Jair Bolsonaro assumiu a presidência do país há  dois meses e o campo dos direitos humanos já sente o ataque das diversas medidas adotadas pelo novo governo.

O encontro aconteceu na 40ª sessão do Conselho de Direitos Humanos em Genebra.

As organizações apresentaram um panorama brasileiro e uma série de denúncias para a alta-comissária, que aguarda mais informações da sociedade civil . Foram abordados temas referentes ao ambiente nocivo que está se constituindo em relação aos direitos humanos no país, o que dificulta a atuação das entidades e defensores deste campo.

O desmonte da Constituição Federal por meio da adoção de medidas de austeridade, como a Emenda Constitucional 95 — que estabeleceu o congelamento de investimentos por  20 anos —, e, mais recentemente, a proposição do Ministro da Economia para a desvinculação de despesas garantidas pela carta constitucional, também foi pauta da reunião. Além disso, o grupo criticou a Reforma da Previdência apresentada pelo atual governo: um verdadeiro ataque, principalmente, a mulheres, pobres e camponesas.

Organizações participam de encontro com Delegação da União Europeia

A Delegação da União Europeia no Brasil realizou uma reunião com cerca de 60 parceiros e organizações que possuem projetos apoiados pela entidade, no dia 08 de fevereiro, em Brasília. O encontro foi proposto pela Abong e pela Plataforma do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) para pensar a atuação estratégica na atual conjuntura de retrocesso e criminalização das organizações da sociedade civil e movimentos sociais.

Fonte: Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil

Nota Pública em repúdio ao cerceamento da liberdade de associação imposto pela medida provisória 870

 

Em sua 44ª Reunião Plenária, realizada nos dias 6 e 7 de fevereiro, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou Nota Pública “em repúdio ao cerceamento da liberdade de associação imposto pela Medida Provisória 870”.

A Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 (MP 870/2019), editada para estabelecer a organização básica dos órgãos do Executivo Federal, confere à Secretaria de Governo da Presidência da República a competência para “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional” (Artigo 5, II).

Por meio da nota, o Conselho manifesta preocupação com a medida, apoia o questionamento de sua constitucionalidade, e faz um chamamento público para que o texto seja retificado durante sua apreciação nos próximos dias pelo Congresso Nacional.

Para o CNDH, essa inovação é abusiva, atribui a estruturas ligadas à Presidência da República o papel de cerceamento da liberdade de associação, e “chama a atenção pelo seu sentido num regime democrático e por sua inconstitucionalidade”.

Acesse aqui a nota na íntegra: http://bit.ly/2MV4vKq

 

Obesidade, desnutrição e mudança climática representam desafio global

As epidemias simultâneas de obesidade e desnutrição, além das mudanças climáticas em todo o mundo, constituem a maior ameaça global à saúde humana e à do planeta e que deverão ser enfrentadas neste século.

É o que aponta um relatório publicado na conceituada revista médico-científica The Lancet, que defende que governos comecem a tratar dessa tripla pandemia como um problema único.

No periódico, os pesquisadores utilizam o termo “sindemia global” para definir as três pandemias que representam múltiplas doenças que interagem entre si, produzem sequelas complexas e compartilham atores-sociais comuns.

Outro destaque do estudo é o fato de que, historicamente, a obesidade esteve isolada dos desafios globais e agora passa a ser conectada com as questões climáticas e a desnutrição, demonstrando a urgência e a atenção necessárias para que sejam criadas soluções comuns para esses três desafios.

“Comportamentos individuais são fortemente influenciados por ambientes obesogênicos que promovem a insegurança alimentar e a emissão de gás carbônico”, diz um trecho do relatório.

Para Ana Paula Bortoletto, nutricionista e pesquisadora do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) que participou das discussões durante o lançamento do relatório, na Tailândia, o documento representa a determinação de um novo paradigma para a atuação e a articulação da sociedade civil a nível internacional para a discussão e o manejo da sindemia.

“Tanto no Idec quanto na Aliança, trabalhamos pela prevenção do excesso de peso e de doenças associadas com foco na melhoria dos sistemas e ambientes alimentares. O reconhecimento da associação entre as pandemias é de extrema importância para pautar o nosso trabalho, no sentido de lutar por políticas públicas mais eficazes e que abordem o problema de maneira global”, destaca.

Soluções conjuntas

De acordo com o estudo, entre as principais soluções para atuar nas três epidemias globais simultaneamente está um maior monitoramento e exposição das atividades políticas corporativas das indústrias e a elaboração de um tratado global sobre sistemas alimentares, semelhante ao que resultou no avanço das políticas públicas de redução do consumo de tabaco em todo o mundo.

“O relatório aponta de forma contundente a interferência das indústrias transnacionais de alimentos como grande responsável pela inércia política de governos que são coibidos ou pressionados a colocarem os interesses comerciais acima dos interesses da saúde pública”, destaca Bortoletto.

Fonte: Aliança pela Alimentação Saudável

Contra a extinção do Consea, FIAN Internacional e FIAN Brasil acionam sistemas internacionais de direitos humanos

 

A FIAN Internacional e a FIAN Brasil enviaram petições à Relatora de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização dos Estados Americanos (OEA) e aos mecanismos de proteção de direitos humanos das Nações Unidas (ONU) informando sobre a extinção do Consea e requerendo medidas para reverter o seu fechamento.

Nos documentos, as organizações destacam a importância do Conselho para a soberania e a segurança alimentar e nutricional no país, além de argumentar que a medida do governo brasileiro configura descumprimento de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

“A extinção do CONSEA significa descumprimento das obrigações relativas ao Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA) previstas no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, especialmente da obrigação de respeitar, isto é, não fazer nada que viole o DHANA e a obrigação de promover, ou seja, adotar ações concretas para que as pessoas possam exercer o seu direito à alimentação”, destaca trecho do documento.

Criado em 2006, o Consea foi extinto com a Medida Provisória 870, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de janeiro de 2019. O Conselho era um espaço institucional para o controle social e participação da sociedade na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, com vistas a promover a realização do Direito Humano à Alimentação Adequadas.

Petição online

A FIAN Internacional – Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas iniciou no dia 14 de janeiro uma petição online para coleta de assinaturas contra a extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).

A petição já conta com mais de 30 mil assinaturas. Assine aqui!

PFDC defende inconstitucionalidade de MP que criou monitoramento governamental de organizações sociais no Brasil

O conteúdo da medida provisória 870/2019, editada no dia 1º de janeiro pelo governo federal, viola princípios constitucionais. Esse é o posicionamento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal (MPF), diante da norma que instituiu como uma das funções da Secretaria de Governo da Presidência da República “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar” a atuação de organizações da sociedade civil no Brasil.

O argumento pela inconstitucionalidade do art. 5º, inciso II, da MP 870/2019 foi encaminhado em Nota Técnica ao Congresso Nacional, como subsídio à análise dos parlamentares que votarão a MP. A PFDC enviou ainda, nesta quarta-feira (30), representação à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitando que seja analisada a possibilidade de se apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação pedindo a inconstitucionalidade desse trecho da MP.

De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a norma editada no dia 1º de janeiro infringe, direta e expressamente, os dispositivos do artigo 5º da Constituição Federal. O texto constitucional registra que a criação de associações sociais no Brasil independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal no funcionamento dessas instituições.

“A participação social é um imperativo constitucional que tem em conta o fortalecimento do regime democrático e da democracia participativa, além de orientar políticas públicas para que se desenvolvam em um ambiente de pluralismo e diversidade, assim como para assegurar o controle da gestão pública”, esclarece a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

Ao destacar os direitos à liberdade de associação, de representação e de organização social, a PFDC elenca uma série de conformações coletivas já presentes no texto da Constituição de 88. “Para ficar apenas com os mais óbvios: liberdade sindical (art. 8º), direito à greve (art. 9º), iniciativa popular de lei (art. 61), ação popular (art. 5º) e o próprio Conselho da República (art. 89)”.

A Procuradoria destaca que o texto constitucional brasileiro não traz novidade no que se refere ao reconhecimento da participação social como direito do cidadão. “A maior parte dos países da região dispõe de leis nacionais que estabelecem a organização da participação institucional. A participação política também é garantida por instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados e vigentes nessas nações, previstos inclusive no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e na Convenção Americana de Direitos Humanos”.

No Brasil, os registros do processo constituinte que levou à Constituição de 1988 revelam a razão dessa escolha. “Trata-se de um documento que distribui fartamente direitos, que propõe-se a reorganizar os espaços sociais e a reorientar as relações entre as pessoas, atento sempre ao diverso e ao plural. Ele só foi possível porque os constituintes reconheceram a importância da participação social, e esta permitiu que direitos ignorados, histórias suprimidas e vozes sufocadas fossem publicamente discutidos e reconhecidos”.

Controle de licitude de ONGs já conta com legislação
A Procuradoria dos Direitos do Cidadão esclarece que o conjunto de normas existente no ordenamento jurídico brasileiro já satisfaz, com folga, o controle das organizações da sociedade civil no que diz respeito à verificação da licitude de suas atividades e à gestão de recursos públicos. Entre as legislações que trazem esse amparo estão a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/2002), a Lei Anticorrupção (12.845/2013) e a própria Lei 13.019/2014, que surge no contexto do programa do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Para o órgão do Ministério Público Federal, portanto, ao tratar de “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar” essas instituições, o texto da MP 870 excede, em muito, as possibilidades de intervenção estatal nas organizações sociais em atuação no território nacional. “Não há liberdade de associação quando o poder público intervém na sua administração ou funcionamento”, pontua o texto.

Experiência em outros países
No documento encaminhado ao Congresso Nacional e à procuradora-geral da República, a PFDC destaca que democracias consolidadas tratam o princípio da não interferência estatal nessas atividades como condição necessária para que as pessoas se lancem livremente a projetos coletivos lícitos, com a segurança de que eles serão autoadministrados. Não por acaso, recentemente a Comissão Europeia de Direitos Humanos chegou a notificar formalmente a Hungria por desconformidade de sua legislação sobre organizações sociais com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A lei húngara introduziu novas obrigações para certas categorias de ONGs, estabelecendo que aquelas que recebem um determinado volume de recursos internacionais informassem às autoridades o valor do montante, sob pena de sanções. A Comissão Europeia entendeu haver ofensa ao direito de associação, que assegura que essas instituições acessem recursos lícitos para a consecução dos seus propósitos – com a garantia da privacidade desses dados.

 

Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

Fonte: Assessoria de Comunicação e Informação Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)

Reformas econômicas devem garantir defesa dos direitos humanos, diz relator da ONU

 

Os direitos humanos devem ser um componente integral da formulação de políticas para garantir que reformas econômicas ajudem as sociedades a avançar, em vez de criar obstáculos para a vida das pessoas, disse nesta segunda-feira (21) um especialista independente nomeado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU.

O argentino Juan Pablo Bohoslavsky, especialista independente sobre dívida externa e direitos humanos, publicou os “Princípios Orientadores sobre Avaliação de Impactos de Reformas Econômicas nos Direitos Humanos” para auxiliar Estados, instituições financeiras internacionais e sociedade civil a garantir que os direitos humanos sejam incorporados nas políticas econômicas. Os princípios serão apresentados em 28 de fevereiro ao Conselho de Direitos Humanos.

“O objetivo dos Princípios Orientadores é que Estados não se afastem de suas obrigações com os direitos humanos na formulação de políticas econômicas, até mesmo em momentos de crise”, disse Bohoslavsky.

“Quaisquer medidas de políticas econômicas – seja austeridade fiscal, ajuste de reformas estruturais, privatização de serviços públicos, desregulamentação dos mercados financeiros, ou mudança em impostos – possuem consequências ligadas aos direitos humanos”, declarou.

“Governos em todos os níveis – incluindo governos locais e subnacionais – devem levar adequadamente em conta suas obrigações com os direitos humanos quando projetam e formulam reformas econômicas. Avaliações de impacto aos direitos humanos são essenciais para este processo”, disse.

“Em especial, tais avaliações devem prestar atenção especial aos possíveis e cumulativos impactos de medidas econômicas sobre grupos e indivíduos específicos, como mulheres e pessoas com deficiência”, destacou.

Bohoslavsky acrescentou que os Princípios Orientadores deixam claro que instituições financeiras internacionais, credores e doadores não devem fechar os olhos para o impacto em direitos humanos de seus empréstimos ou concessões.

“Em especial, instituições financeiras internacionais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial, têm obrigação de garantir que suas condicionalidades de empréstimos, assessorias e propostas para reformas econômicas não prejudiquem obrigações de direitos humanos do Estado tomador de empréstimo”, disse Bohoslavsky, que pediu anteriormente para o FMI realizar avaliações de impactos de direitos humanos.

Fonte: ONU Brasil

Foto: ONU/ Jean-Marc Ferré

Povos Livres, Territórios em Luta: CNDH aprova relatório sobre direito de povos e comunidades tradicionais

Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) publica a íntegra do Relatório sobre os Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais, intitulado “Povos Livres, Territórios em Luta”. O documento foi aprovado em Plenário durante a 43ª Reunião Ordinária do CNDH, ocorrida nos dias 10 e 11 de dezembro, com a presença de conselheiras e conselheiros dos dois biênios (2016-2018 e 2018-2020).

Durante a reunião, houve ainda a transição para o novo mandato, a definição de participação em comissões permanentes e do calendário das próximas reuniões, além da aprovação de nota contra o fechamento da EBC – Empresa Brasil de Comunicação.

O relatório aprovado é fruto do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho dos Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais instituído pelo Conselho. Seu objetivo foi levantar casos de violações de direitos humanos contra povos e comunidades tradicionais, priorizando os que seriam foco de missões do CNDH com vistas a gerar recomendações para garantia dos direitos dessas populações.

Missões

Ao longo de 2018, foram realizadas quatro missões que buscaram a diversidade de locais e de segmentos. A primeira missão ocorreu no município de Santo Antônio do Descoberto (GO), entorno do Distrito Federal, com enfoque na atuação de parteiras, benzedeiras e raizeiras. Em seguida, foi realizada missão com os extrativistas costeiros e marinhos da Reserva Extrativista de Canavieiras (RESEX Canavieiras), em Canavieiras (BA). A terceira missão envolveu as comunidades tradicionais de pantaneiras e pantaneiros em Cáceres (MT) e Corumbá (MS). Por fim, ocorreu a missão com as comunidades tradicionais do norte de Minas Gerais.

Constatadas as violações, o Relatório do CNDH propõe Recomendações destinadas a instituições responsáveis pela proteção e promoção de direitos humanos, bem como o encaminhamento de representações, de acordo com as prerrogativas constitucionais, as quais reconhecem ao conjunto dos povos e comunidades tradicionais como sujeitos de direitos da Convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho e Decreto 6.040/2007, além dos direitos de Povos Indígenas (Artigos 231 e 232 da Constituição Federal) e das Comunidades Quilombolas (Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal).

Compuseram o Grupo de Trabalho Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais do CNDH três representantes do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (FIAN-Brasil), Ministério Público Federal (MPF); Defensoria Pública da União (DPU), Comissão Pastoral da Terra (CPT), Conselho Federal de Psicologia (CFP), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).

Acesse aqui a íntegra do Relatório sobre os Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais – Povos Livres, Territórios em Luta.

Assembleia Geral da ONU adota a Declaração dos Direitos dos Camponeses

Nesta segunda-feira, 17 de dezembro de 2018, a 73ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU 73), em Nova Iorque, adotou a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Camponeses e Outras Pessoas que Trabalham nas Áreas Rurais. Agora que a Declaração é um instrumento legal internacional, a Via Campesina (LVC) e seus aliados se mobilizarão para apoiar os processos de implementação regionais e nacionais.

A votação representa o acúmulo de um processo histórico para as comunidades rurais. Com 121 votos a favor, 8 votos contra e 54 abstenções, o fórum da AGNU representando 193 Estados-membros, inaugurou um novo capítulo promissor na luta pelos direitos dos camponeses e outras comunidades rurais em todo o mundo. O processo de 17 anos, iniciado pelo movimento camponês internacional a Via Campesina, apoiado por numerosos movimentos sociais e organizações afins, como FIAN e CETIM, tem sido uma grande fonte de inspiração e fortaleceu as comunidades camponesas em todas as regiões do mundo.

2018 foi decisivo para o processo da Declaração:

  • Genebra: em abril, após 6 anos de negociações, o 5º Grupo de Trabalho Intergovernamental Aberto do Conselho de Direitos Humanos (CDH) concluiu os debates sobre o conteúdo, finalizando o texto. Em setembro, o HRC (39ª Sessão) aprovou a Declaração por maioria de votos.
  • Roma: em outubro, durante o 45ª Fórum do Comitê Global de Segurança Alimentar, a Via Campesina, juntamente com o Mecanismo da Sociedade Civil e com o apoio de vários países e instituições da ONU, organizou um evento político promovendo a Declaração no âmbito do Década para a Agricultura Familiar.
  • Nova York: em novembro, a Declaração chegou ao processo da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU). No dia 19, ainda de novembro, a Declaração foi votada e aprovada por uma ampla maioria pela Terceira Comissão da Assembleia Geral da ONU, responsável pelos assuntos sociais, humanitários e culturais. Por fim, o voto da Assembleia Geral da AGNU a partir desta terça-feira (17/12/2018) concluiu o processo de adoção. Uma nova etapa se seguirá, uma etapa de implementação, transformando as aspirações da Via Campesina em soluções para as lutas cotidianas da sociedade rural!

“Esta Declaração é uma ferramenta importante que deve garantir e concretizar os direitos dos camponeses e outros trabalhadores nas áreas rurais. Pedimos que todos os Estados implementem a Declaração de maneira consciente e transparente, garantindo aos camponeses e às comunidades rurais o acesso e o controle sobre a terra, as sementes dos camponeses, a água e outros recursos naturais. Como camponeses, precisamos da proteção e do respeito pelos nossos valores e do nosso papel na sociedade para alcançar a soberania alimentar ”, disse Elizabeth Mpofu, agricultora camponesa do Zimbábue e coordenadora geral da Via Campesina.

Como camponeses em todo o mundo, vamos nos mobilizar e nos uniremos em nossos respectivos países para pressionar pelo estabelecimento de políticas e estratégias que contribuam para o reconhecimento, fiscalização e a prestação de contas. As violações de nossos direitos por meio de grilagem de terras, despejos forçados, discriminação de gênero, falta de proteção social, fracasso de políticas de desenvolvimento rural e criminalização podem agora, com o reconhecimento internacional formal desta Declaração, ser abordadas com maior peso legal e político.

Os direitos dos camponeses são direitos humanos!

Globalize a luta! Globalize a esperança!

 

Por Comunicação da Via Campesina Internacional

Tradução Livre: Adilvane Spezia | MPA e Rede Soberania

Foto: Nick Papakyriazis

Dois anos após a aprovação de Teto dos Gastos, entidades alertam para o risco de colapso das políticas sociais no país

Coalizão de sociedade civil faz apelo aos novos parlamentares do Congresso Nacional e ao  Supremo Tribunal Federal pela revogação da Emenda Constitucional 95

Na semana em que a Emenda Constitucional 95, conhecida como Teto dos Gastos, completa dois anos (15/12), organizações de sociedade civil, conselhos nacionais de direitos, movimentos sociais, instituições acadêmicas chamam a atenção do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e da sociedade para a urgência da revogação da Emenda Constitucional 95. As entidades denunciam a piora acelerada das condições de vida da população, o aumento da fome, o crescimento da mortalidade infantil, a falta de remédios em postos de saúde e hospitais, a inviabilização do Plano Nacional de Educação e de outras políticas públicas, entre outros graves retrocessos.

A Iniciativa intersetorial é promovida pela Coalizão Antiausteridade e pela Revogação da Emenda Constitucional 95 – articulação impulsionada pela Plataforma DHESCA (Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais) e lançada, em março de 2018, no Fórum Social Mundial – responsável pela Campanha Direitos Valem Mais . Comprometida com a democratização do debate sobre política econômica, a Campanha visa somar forças políticas pela: revogação da Emenda Constitucional 95; retomada dos investimentos públicos em políticas sociais, culturais e ambientais; e por uma ampla reforma tributária progressiva no país.

EC 95: a destruição de um país
Aprovada em dezembro de 2016, a Emenda Constitucional (EC) 95 estabeleceu a redução do gasto público em educação, saúde, assistência social e em outras políticas sociais por vinte anos, aprofundando a miséria, acentuando as desigualdades sociais do país e, em especial, comprometendo ainda mais as condições de sobrevivência da população, sobretudo da população pobre e negra. A EC 95 é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5633, 5643, 5655, 5658, 5715 e 5743 que solicitam sua revogação imediata pelo Supremo Tribunal Federal. Todas essas ADIs foram distribuídas à Ministra Rosa Weber.

Estudos da Plataforma DHESCA; do Inesc/Oxfam/Centro para os Direitos Econômicos e Sociais; e do IPEA, entre muitos outros, vêm demonstrando o profundo impacto da Emenda em várias áreas sociais, acarretando grandes retrocessos na garantia de direitos.

Em agosto deste ano, sete Relatores da ONU lançaram pronunciamento internacional conjunto denunciando os efeitos sociais da Emenda Constitucional 95 e o fato do Brasil ser o único país do mundo a ter constitucionalizado a austeridade como política econômica de longo prazo.

No mês passado, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos realizou, depois de mais de duas décadas, uma visita ao Brasil para averiguar a situação dos direitos humanos. O relatório preliminar da CIDH manifestou grande preocupação com o fato do país ter uma política fiscal que desconhece “o princípio de progressividade e não regressividade em matéria de direitos econômicos, sociais e ambientais”.

Criticada no país e internacionalmente como extremamente ineficaz e destruidora das condições de vida da população, inclusive por organismos internacionais conservadores como o próprio Fundo Monetário Internacional (FMI), a política econômica de austeridade tem como base o entendimento equivocado de que há somente um caminho para um país sair da crise econômica: cortar gastos sociais, atacar direitos constitucionais e privatizar bens públicos.

Esse caminho cria um círculo vicioso que desaquece a economia, aumenta o desemprego, diminui a arrecadação de impostos, concentra a renda ainda mais na mão de poucos, destrói setores produtivos da economia nacional e viola – de forma ampla e extremamente perversa – os direitos humanos da população, com impacto terrível nos setores mais pobres. Ao contrário: os investimentos sociais diminuem a desigualdade e são motor de desenvolvimento econômico com justiça social. Por isso, em vários países, mesmo em períodos de crise, há aumento desse investimento, considerada uma medida anticíclica.

Apelo ao STF e aos Novos Parlamentares
A Coalizão de entidades solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) que se posicione urgentemente pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 95 e reivindica que o Tribunal realize em 2019 um ciclo de audiências públicas que contribua para ampliar e qualificar o debate sobre os impactos da Emenda nas condições de vida da população, em especial, da população mais pobre. A articulação também faz um apelo público aos parlamentares que assumirão o Congresso Nacional em 2019: que priorizem medidas legislativas que revoguem a Emenda Constitucional 95 (EC95).

Fonte: Plataforma Dhesca

Foto destaque: Visita da CIDH na aldeia Guyraroka, no municipio da Caarapó, com índios Guarani Kaiowá.
Foto: Christian Brada | Farpa | CIDH