Protocolo Facultativo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos na Área de Direitos Econômicos Sociais e Culturais

O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, “Protocolo de São Salvador” foi concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador. Protocolo completo aqui.

No que tange o direito humano à alimentação, o Artigo 12 refere-se a alimentação e nutrição adequadas e o Artigo 17 refere-se à proteção dos idosos e seu direito à alimentação, confira:

Artigo 12

Direito à alimentação

  1. Toda pessoa tem direito a uma nutrição adequada que assegure a possibilidade de gozar do mais alto nível de desenvolvimento físico, emocional e intelectual.
  1. A fim de tornar efetivo esse direito e de eliminar a desnutrição, os Estados Partes comprometem‑se a aperfeiçoar os métodos de produção, abastecimento e distribuição de alimentos, para o que se comprometem a promover maior cooperação internacional com vistas a apoiar as políticas nacionais sobre o tema.

Artigo 17

Proteção de pessoas idosas

Toda pessoa tem direito à proteção especial na velhice. Nesse sentido, os Estados Partes comprometem‑se a adotar de maneira progressiva as medidas necessárias a fim de pôr em prática este direito e, especialmente,

a. Proporcionar instalações adequadas, bem como alimentação e assistência médica especializada, às pessoas de idade avançada que careçam delas e não estejam em condições de provê-las por seus próprios meios;

b. Executar programas trabalhistas específicos destinados a dar a pessoas idosas a possibilidade de realizar atividade produtiva adequada às suas capacidades, respeitando sua vocação ou desejos;

c.Promover a formação de organizações sociais destinadas a melhorar a qualidade de vida das pessoas idosas.

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