Conselho Nacional dos Direitos Humanos identifica violações de direitos na Penitenciária Feminina do Distrito Federal

foto reprodução internet

Em missão realizada nesta quinta (1° de março), que teve como foco o direito à alimentação de mulheres gestantes, lactantes e com filhos e filhas, foram identificadas violações de direitos que vão desde superlotação e quantidade significativa de presas provisórias, a comida estragada e falta de acesso à alimentação adequada

Inaugurando o mês de março, mês da mulher, e com o objetivo de monitorar o cumprimento da Resolução n° 9/2017, que trata do direito à alimentação adequada de mulheres e adolescentes em privação de liberdade, em especial gestantes, lactantes e com filhos e filhas, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos realizou visita, na tarde desta quinta-feira (1°), à Penitenciária Feminina do Distrito Federal, a Colmeia.

Por meio de vistorias e conversas com dirigentes, responsáveis técnicos e com as próprias mulheres privadas de liberdade da penitenciária, a missão identificou violações de direitos que vão desde superlotação e quantidade significativa de presas provisórias, a comida estragada, não refrigerada, e falta de acesso à alimentação adequada.

“As violações não estão apenas no cárcere. Elas começam na decisão do encarceramento, na forma como o sistema de justiça reforça um ciclo de exclusão que atinge não só essas mulheres, mas também seus filhos e filhas”, afirma Fabiana Severo, presidenta do Conselho Nacional dos Direitos Humanos e representante da Defensoria Pública da União (DPU) no colegiado, que coordenou a missão. “As penas são absolutamente desproporcionais aos delitos”, completa Fabiana.

A missão, composta apenas por mulheres, contou ainda com a participação de representantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), Ministério da Saúde, Ministério dos Direitos Humanos e Fian Brasil, que integram a Comissão Permanente sobre Direito Humano à Alimentação Adequada do colegiado.

Foram verificadas as condições gerais de distribuição e consumo da alimentação e da água potável; as condições de gestação, parto e pós-parto (direitos sexuais e reprodutivos); a permanência ou não das crianças na unidade, dentre outros procedimentos.

“Das mulheres entrevistadas, quase todas eram negras, que, grávidas ou com filhos, viviam num contexto de extrema vulnerabilidade social. O encarceramento faz parte de um ciclo de violações estruturais na vida dessas mulheres, já que a maioria delas não teve acesso a políticas públicas primárias, como moradia digna, educação, saúde e justiça”, acrescenta a presidenta do CNDH.

Deise Benedito, uma das peritas do MNPCT que participou da missão, ressalta que a ausência de políticas públicas é determinante para o quadro de violações a que essas mulheres são submetidas, e aponta o racismo como componente que acentua a vulnerabilidade de mulheres negras a práticas de tortura e maus tratos. “A cor da pele define o grau de sofrimento que será imposto a essas mulheres na prisão”, declara.

Valéria Burity, representante da Fian Brasil na missão, observa que algumas presas confessaram ter medo de passar fome, diante da distribuição de comida estragada, e que a privação de liberdade também impacta a qualidade da alimentação das famílias. “Muitas mulheres compravam e preparavam a comida das suas famílias antes de estarem na prisão. Elas estando presas, isso não acontece, o que impacta diretamente na garantia do direito à alimentação adequada dessas famílias”, completa.

Fabiana Severo destaca, ainda, a situação dramática da separação das mães lactantes dos seus bebês aos seis meses. “Aos quatro meses já se retira a amamentação exclusiva e se introduz alimentos, para facilitar a separação. Algumas, que não têm apoio familiar, nem sabem para onde vão os bebês, que são entregues a abrigos ou destinados para adoção. E perdem esse vínculo definitivamente”, relata.

Um dos desdobramentos imediatos da missão será a articulação com a Defensoria Pública do Distrito Federal para a tomada de providências em situações emergenciais identificadas durante a missão, no que diz respeito à sua esfera de atuação.

Histórico da missão

A proposta foi apresentada à Comissão Permanente Direito Humano à Alimentação Adequada do CNDH em 2017, pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Após visita à Colmeia em 2015, o MNPCT identificou que a alimentação seria um provável vetor de tortura na Penitenciária.

“Percebemos que a alimentação das mulheres lactantes era severamente reduzida. Isso, na opinião das próprias mulheres, tinha o propósito de reduzir a produção do leite para que as crianças fossem afastadas de suas mães”, relata Luz Arinda, perita do Mecanismo, que relatou também diversas outras violações ao direito à alimentação adequada, como falta de acesso à água potável e à alimentação de qualidade em várias porções ao dia.

Também foram identificadas, à época, violações aos direitos sexuais e reprodutivos que impactam no direito à amamentação, como partos desassistidos, partos de mulheres algemadas, e condições violadoras no pós-parto. “Se uma mulher pare em condições de violência, é pouco provável que ela consiga amamentar essa criança”, frisa Luz Arinda, que também participou da missão.

Para a perita, a missão possui grande importância na prevenção à tortura, e diz a essas mulheres e crianças privadas de liberdade que elas têm direitos e são dignas de atenção. “Em pleno mês de março, e nesse contexto de pensar penas alternativas à privação de liberdade de mulheres gestante e com filhos, uma visita desse porte do Conselho Nacional dos Direitos Humanos é fundamental para a garantia de direitos, dignidade e reconhecimento a este grupo que geralmente é invisibilizado”, ressalta.

Habeas corpus e mudança de paradigma

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo que determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mulheres grávidas e mães de crianças com até 12 anos. A medida vale para mulheres que não tenham cometido crimes violentos contra os próprios filhos ou sejam responsáveis por pessoas com deficiência. Os tribunais terão um prazo de 60 dias para cumprir integralmente a decisão.

De acordo com a presidenta do CNDH, a decisão representa uma quebra de paradigma na forma como a Justiça brasileira vinha aplicando o direito penal em relação aos direitos das mulheres em situação de privação de liberdade, em especial as gestantes e com filhos pequenos.

“Existia muita resistência por parte da Justiça de aplicação da lei que garante o direito de medidas alternativas ao encarceramento. Essa decisão representa um avanço na efetivação dos direitos já consagrados de mulheres em situação de privação de liberdade, e também um avanço em relação à efetivação dos direitos das próprias crianças”, destaca Fabiana.

Para a presidenta do CNDH, o encarceramento de mulheres gestantes, lactantes e com filhos pequenos é por si só uma violação dos direitos humanos, e as medidas alternativas ao encarceramento devem ser aplicadas como medida de prevenção à tortura.

“O direito estabelece o dever de aplicação da Lei no melhor interesse da criança, e a nossa prática até então de punitivismo acabava atingindo não só as mulheres, mas também as crianças, de uma forma ilegal, inconstitucional e absolutamente desproporcional”, finaliza a presidenta, ressaltando que a medida garante o reconhecimento desses direitos beneficiando não apenas as mulheres e as crianças, mas também toda a estrutura familiar ao redor.

Foto: Reprodução de Internet

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