CNDH se posiciona contra criminalização de movimentos sociais

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos aprovou na última sexta-feira (10) uma nota pública em que repudia a criminalização dos movimentos sociais e de militantes, que tem crescido nos últimos anos e que hoje atinge níveis ameaçadores para a nossa recente democracia.

No documento, o Conselho faz menção à prisão da militante do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Fabiana Braga, de 22 anos, presa desde 4 de novembro de 2016 acusada exclusivamente por ter participado de manifestações no dia 8 de março daquele ano, Dia Internacional da Mulher.

Confira a nota na íntegra abaixo ou aqui:

NOTA PÚBLICA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, órgão de Estado instituído pela Lei nº 12.986/2014, vem a público manifestar seu repúdio com relação à criminalização dos movimentos sociais e de militantes, que tem crescido nos últimos anos e que hoje atinge níveis ameaçadores para a nossa recente democracia.

A luta social surge e se desenvolve onde o Estado não cumpre com sua obrigação constitucional de garantir direitos sociais através de políticas públicas adequadas – neste contexto as comunidades populares e categorias de trabalhadoras e trabalhadores se organizam e realizam ações coletivas para denunciar esta situação e reivindicar direitos estabelecidos e negados.

A resposta dada pelo Estado brasileiro, de maneira recorrente, é a de negar o diálogo com os movimentos sociais que protagonizam as ações reivindicatórias e, com rigidez e violência crescentes, tratar os grupos populares como criminosos, por meio da repressão policial e da prisão de seus militantes.

Para tentar dar respaldo legal a tais atos de violência institucional, policiais, promotores e juízes lançam mão da Lei nº 12.850/2013, buscando enquadrar movimentos sociais legítimos e pacíficos como “organização criminosa”, sendo evidente a ausência de qualquer cometimento de crime.

Agrava esse contexto a possibilidade de cumprimento da pena de prisão após decisão de segundo grau no Judiciário, pois esta interpretação acaba alcançando em primeiro lugar as pessoas mais pobres, negras e as/os representantes de movimentos sociais.

Esta hipertrofia da face policial do Estado brasileiro tem resultado em prisões de dezenas de militantes populares em todo o país, além de perseguição sistemática de outras dezenas, pessoas cujos únicos “crimes” são a busca de melhores condições de vida para suas comunidades e a garantia de seus direitos constitucionais.

Como exemplo e símbolo desta situação de injustiça denunciamos a prisão da jovem Fabiana Braga, de 22 anos, militante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Sua comunidade é constituída por 3.000 famílias acampadas na região de Quedas do Iguaçu (PR) que reivindicam a destinação, para a Reforma Agrária, de imóveis sob acusação de serem griladas pela Empresa Araupel Sociedade Anônima. Em novembro de 2016 foi deflagrada a “Operação Castra” com o objetivo de prender diversos militantes sob a acusação de constituírem e integrarem uma “organização criminosa”. Fabiana está presa desde 4 de novembro de 2016, acusada exclusivamente por ter participado de manifestações no dia 8 de março daquele ano, Dia Internacional da Mulher.

A grave situação exposta está inserida no contexto amplo de acirrada crise econômica, social e política e de fragilidade das instituições democráticas brasileiras. Neste cenário, assistimos também com preocupação os episódios de criminalização de estudantes que protagonizaram recentemente ocupações de escolas em luta por educação de qualidade.
Somam-se a esse cenário as perseguições sofridas por manifestantes que lutam legitimamente contra a agenda de redução de direitos. Tais casos de criminalização institucional têm sido recorrentes, atingindo ainda advogadas/os, sindicalistas, comunicadoras/es e defensoras/es de direitos humanos.

Assim, ao criminalizar os movimentos sociais, o Estado brasileiro viola o direito à liberdade de expressão, à livre manifestação e associação, dentre outros direitos essenciais e, mais que isso, atenta contra a própria democracia.

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) reafirma – e vem alertar a sociedade brasileira – que tais procedimentos judiciais, que resultam em prisões, perseguições e mais sofrimento para os setores populares, devem ser substituídos por diálogo com os movimentos sociais e por efetivas políticas públicas por parte do Estado.

Brasília-DF, 10 de março de 2017.
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH

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