CNDH divulga relatório de missão sobre direito à alimentação em penitenciária feminina do DF

foto reprodução internet

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos realizou em março de 2018 uma missão à Penitenciária Feminina do Distrito Federal, a Colmeia. A partir de denúncias feitas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), a missão teve como foco o direito à alimentação de detentas gestantes, lactantes e com filhos e filhas. Na incursão, o Conselho identificou uma série de violações, que resultaram em um relatório, aprovado na última reunião do pleno do colegiado, realizada no dia oito de agosto.

Foram verificadas as condições gerais de distribuição e consumo da alimentação e da água potável; as condições de gestação, parto e pós-parto (direitos sexuais e reprodutivos); a permanência ou não das crianças na unidade, dentre outros procedimentos.

Entre as conclusões, o grupo observou que a decisão do STF, que determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mulheres grávidas e mães de crianças com até 12 anos, não vinha sendo cumprida. Além disso, as detentas não têm acesso adequado à água potável, são oferecidos alimentos em condições de higiene duvidosas, as refeições são monótonas e incompletas em termos de uma alimentação adequada e saudável, principalmente para gestantes e lactantes. Também foi identificada a inexistência de local apropriado para a realização das refeições, sendo as custodiadas submetidas a situações degradantes para se alimentar.

Quanto à alimentação dos bebês residentes na unidade prisional, foi identificado atraso na entrega da comida, além disso, a alimentação complementar não é feita de forma correta. Os bebês recebem sopa (oferecida pela empresa terceirizada prestadora de serviços de alimentação) ou alimentos trazidos pela família. Ao contrário do que é indicado pelo Ministério da Saúde, as mães são orientadas a iniciar a introdução alimentar antes dos seis meses de idade, pois com essa idade eles são retirados das mães.

A missão, que foi composta apenas por mulheres, contou ainda com a participação de representantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), Ministério da Saúde, Ministério dos Direitos Humanos e Fian Brasil, que integram a Comissão Permanente sobre Direito Humano à Alimentação Adequada do colegiado.

Para Fabiana Severo, Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos Humanos e Defensora Pública da União, as violações não estão apenas no cárcere. “Elas começam na decisão do encarceramento, na forma como o sistema de justiça reforça um ciclo de exclusão que atinge não só essas mulheres, mas também seus filhos e filhas. As penas são absolutamente desproporcionais aos delitos”.  Fabiana observou ainda que das mulheres entrevistadas, quase todas eram negras, que, grávidas ou com filhos, viviam num contexto de vulnerabilidade social. “O encarceramento faz parte de um ciclo de violações estruturais na vida dessas mulheres, já que a maioria delas não teve acesso a políticas públicas primárias, como moradia digna, educação, saúde e justiça”.

A presidenta do CNDH avalia ainda como dramática a separação das mães lactantes dos seus bebês aos seis meses. “Aos cinco meses já se retira a amamentação exclusiva e se introduz alimentos, para acelerar a separação. Algumas, que não têm apoio familiar, nem sabem para onde vão os bebês, que são entregues a abrigos ou destinados para adoção. E perdem esse vínculo definitivamente”, relata.

O Conselho decidiu, portanto, encaminhar recomendações a diferentes órgãos públicos responsáveis por garantir o direito à alimentação adequada, bem como os demais direitos humanos dessas mulheres e seus filhos e filhas.

Dentre as recomendações, está a de encaminhamento aos órgãos competentes dos casos em que for adequada a substituição de prisões preventivas por prisões domiciliares, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus (HC 143641). Deve-se também ser garantida, nas hipóteses de separação entre e mães e filhos/as, nos casos em que não caiba a prisão domiciliar, que o procedimento seja acompanhado pelos órgãos de proteção de direitos humanos e de assistência social e psicológica, sendo devidamente respeitados os direitos humanos das custodiadas, bem como o princípio do melhor interesse da criança.

Histórico da missão

O caso foi apresentado à Comissão Permanente Direito Humano à Alimentação Adequada do CNDH em 2017, pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Na denúncia, o Mecanismo identificava a alimentação como um provável vetor de tortura na Penitenciária.

“Percebemos que a alimentação das mulheres lactantes era severamente reduzida. Isso, na opinião das próprias mulheres, tinha o propósito de reduzir a produção do leite para que as crianças fossem afastadas de suas mães”, relata Luz Arinda, então perita do Mecanismo, que relatou também diversas outras violações ao direito à alimentação adequada, como falta de acesso à água potável e à alimentação de qualidade em várias porções ao dia.

Também foram identificadas, à época, violações aos direitos sexuais e reprodutivos que impactam no direito à amamentação, como partos desassistidos, partos de mulheres algemadas, e condições violadoras no pós-parto. “Se uma mulher pare em condições de violência, é pouco provável que ela consiga amamentar essa criança”, frisa Luz Arinda, que também participou da missão.

Deise Benedito, uma das peritas do MNPCT que participou da missão, ressalta que a ausência de políticas públicas é determinante para o quadro de violações a que essas mulheres são submetidas, e aponta o racismo como componente que acentua a vulnerabilidade de mulheres negras a práticas de tortura e maus tratos. “A cor da pele define o grau de sofrimento que será imposto a essas mulheres na prisão”, declara.

No início deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo que determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mulheres grávidas e mães de crianças com até 12 anos. A medida vale para mulheres que não tenham cometido crimes violentos contra os próprios filhos ou que sejam responsáveis por pessoas com deficiência. À época foram dados 60 dias para os tribunais cumprirem integralmente a decisão.

 

Acesse na íntegra o Relatório sobre Direito Humano à Alimentação Adequada na penitenciária feminina do Distrito Federal

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNDH

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