O Consea que queremos, o Consea que o Brasil precisa

Desde a publicação da MP 870, em 1º de janeiro, quando soubemos da extinção do CONSEA e total desconfiguração da LOSAN (Lei de 2006 que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN), a sociedade civil brasileira e internacional se mobilizou de forma intensa. O objetivo foi reverter a decisão e denunciar as consequências tanto institucionais, como o enfraquecimento do SISAN, a potencial desarticulação de programas e ações e o retrocesso nos resultados que obtivemos nos últimos anos – tanto para erradicação da fome como ampliação da produção e acesso a alimentos saudáveis.

Foram inúmeras as manifestações de organizações, entidades e coletivos nacionaisA petição internacional recebeu mais de 33 mil assinaturas de pessoas e organizações em todo o mundo e, no fim de fevereiro, foi realizado o Banquetaço Nacional em mais de 40 cidades. Agricultores familiares, Comunidades que Sustentam Agricultura, CONSEAS Estaduais, cozinheiros, diferentes organizações e pessoas que se identificam com esta agenda prepararam e ofereceram mais de 30 mil refeições para conversar com a população sobre Comida de Verdade, o Conselho, seu papel e consequências de sua extinção. Além da sociedade civil, a Defensoria Pública da União e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão se pronunciaram pela inconstitucionalidade da medida, uma vez que uma Medida Provisória não pode alterar uma lei e, além disso, a extinção é um claro retrocesso a um direito.

A Constituição Federal diz claramente que a participação social no processo de definição e monitoramento das políticas públicas é necessária e imprescindível. Quatro relatores especiais (alimentação adequada, água, povos indígenas e meio ambiente) do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU solicitaram explicações ao governo brasileiro sobre a extinção: por que o CONSEA foi extinto? O que substituirá o Conselho para que não ocorram retrocessos? Estas são algumas das perguntas que não sabemos se foram respondidas.

Dossiê com manifestações nacionais e internacionais

A Comissão Mista para análise da MP870/2019 tem em suas mãos um dossiê com as manifestações nacionais e internacionais de apoio e 66 emendas (12% do total) de deputados e senadores que propõem a não aprovação do Inciso III do Artigo 85 – que revogou os itens da LOSAN que definem o lócus (presidência da república), a composição (2/3 da sociedade civil), a presidência (representante da sociedade civil) e funções (assessoramento da presidência da república, convocação da Conferência Nacional, definição das prioridades para o Plano Nacional de SAN).

Entre os dias 6 e 8 de maio, a Comissão Mista deve receber, apreciar e votar o relatório elaborado pelo Senador Fernando Bezerra (MDB-PE) e há notícias que entre as negociações acertadas com o governo está a reinstalação do CONSEA. Se isto for confirmado, é um claro exemplo da importância da mobilização social, do resultado desta mobilização.

No entanto, não é o final da estrada: pelo contrário, a sociedade civil se mobilizou pelo CONSEA, cuja composição tem a maioria da sociedade civil, assim como sua presidência. O CONSEA que realiza Conferências Nacionais independentes, amplas, representativas e aponta as prioridades para as políticas públicas. Que tem interlocução com uma Câmara Interministerial, que se articula com os CONSEAS Estaduais para aprimorar permanentemente o SISAN em todas as esferas de governo. O CONSEA onde conselheiras e conselheiros representam os titulares de direito, os setores da sociedade brasileira que estão em situação de maior vulnerabilidade, agricultores familiares, agroecológicos, povos e comunidades tradicionais, povos indígenas, jovens e mulheres rurais e urbanas, movimentos de defesa de direitos e de consumidores, pesquisadores e muitos outros. Todos estes grupos que passaram e deverão passar por esta função desafiadora de defender a Comida de Verdade e a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil.

* Elisabetta Recine é nutricionista, professora, pesquisadora, então presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) até a Medida Provisória 870/2019 e integrante do Grupo Temático Alimentação e Nutrição em Saúde Coletiva, da Abrasco.

Fonte: Abrasco 

Prato do Dia: A fome mais forte e as instituições mais fracas

 

“A fome tem uma saúde de ferro” já dizia Chico Science inspirado por Josué de Castro.

Nos últimos dias, nacional e internacionalmente, a fome tem sido citada, seja pela notória presença dela ou pelo ataque às plataformas que a combatem.

Notícias sobre a fome no Iémen vem sendo disseminadas nas últimas semanas focalizando o conflito civil no país que dentre outras coisas resulta em fome aguda. De fato a guerra tem seus impactos no tocante à (in)segurança alimentar, porém uma pergunta é importante: apenas a guerra explica esse cenário?

Quando analisamos dados do banco da FAO – Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação é perceptível que antes de 2011, período em que a Primavera árabe e seus “ventos” circulam pela região do Oriente Médio, o país já apresentava um índice preocupante de desnutridos com números oscilando entre 25% e 30% da população, o que se intensificou a partir do período 2010-2012, chegando hoje á aproximadamente 35%.

Porém, o que faz com que essa atenção para a fome seja colocada em evidência e ganhe maior repercussão a partir da culpabilização quase que exclusiva do conflito?

É necessário compreender que a fome (que todos se referem rotineiramente como sensação de estômago vazio) é resultado da não ingestão de alimentos ou ainda da ingestão inadequada de alimentos por determinado período, o que de acordo com sua origem levará diferentes nomes e também terá diferentes manifestações. Por exemplo, quando ocasionada por catástrofes ambientais e guerras, a chamamos de fome aguda ou epidêmica. Já quando há indisponibilidade de determinada substância por longo período, é chamada fome crônica ou endêmica ou ainda oculta, exatamente por não aparentar tanto quanto a aguda.

O que ocorre é que, tanto uma quanto outra resultam ou em subnutrição ou má-nutrição, ou ainda nos piores casos, na conjunção de ambas pois além de não ocorrer a ingestão de calorias necessárias para a realização das atividades não ocorre também a ingestão das substâncias necessárias tais como vitaminas e minerais.

A fome aguda geralmente tem maiores repercussões devido aos quadros que resulta, que são os que estamos acompanhando em relação ao Iémen, contudo, a fome crônica que é tão severa quanto e pode ser intensificada por alguma catástrofe também existe, mas não tem ganhado os holofotes midiáticos.

Ainda hoje, a fome é um tabu, haja vista que, com aproximadamente 800 milhões de pessoas desnutridas, há poucas indagações por parte de diversos setores da sociedade e apesar dos êxitos regionais ainda enfrentamos números como esse sobre tal flagelo?

Durante o desenvolvimento das propostas de combate à fome e da própria Declaração Universal dos direitos do homem sobre suprir necessidades (inclusive a de se alimentar) a questão alimentar vem sendo tratada como disponibilidade de alimentos e para tanto o termo Segurança Alimentar no sentido de que os alimentos devem estar disponíveis. No entanto, muitos países que apresentam situações de fome crônica ou aguda dependem de outros com a ajuda humanitária a partir do envio de alimentos que chegam até o local e tentam amenizar as necessidades calóricas-energéticas daquela população. Mas o que ocorre quando a ajuda humanitária não chegar mais até o local, algo semelhante ao o que ocorreu mais recentemente no Iemen, quando os alimentos enviados pelo WFP (World Food Programme) estavam sendo desviados para a venda?

Para isso, o termo de Soberania Alimentar. Claro que, guardados as devidas proporções e entendendo a ajuda urgente que as ações humanitárias se destinam. Mas só isso não é suficiente. É necessário compreender que a fome em suas diferentes manifestações é produto de relações econômicas e comerciais pouco eficazes para o combate à fome.

Nadamos e morremos na praia quando não olhamos para essa dimensão da fome. É necessário desenvolver e fortalecer políticas que incentivem a produção dos alimentos pelo próprio povo e isso à nível nacional e internacional, pois o comércio de commodities está aí, colocando alimentos como qualquer outra mercadoria e tampando os olhos da população quando culpabiliza quase que exclusivamente os conflitos ou as condições climáticas.

No Haiti, praticamente metade da população não tem acesso à alimentos adequados mas nada se fala a não ser que aconteça algum evento climático catastrófico que justifique então esse cenário.

Alguns teóricos chamam a guerra do Iémen como despercebida devido à pouca repercussão que está causando, mas devo dizer: A guerra contra a fome é despercebida. E por isso quem a vê se dá por vencido pois quando não há o que comer nem de esperança pode-se alimentar.

Nesse sentido cabe outra indagação: visto que a fome em suas múltiplas dimensões é algo a se combater, que o mundo apresenta deficiências significativas quanto á esse flagelo e que o Brasil há pouco tempo estava no mapa mundial da fome (com risco de voltar) resta entender as motivações que levam à exclusão do CONSEA (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional). Precisamos não apenas como nação brasileira mas como humanidade preservar o que possibilita melhoria na qualidade de vida, principalmente, na promoção de um direito humano fundamental que é o direito à alimentação. Manter e fortalecer instituições que estudem a fome, como combater e como impedir que novos quadros se formem é mais do que fundamental. Porém quando há possibilidade de excluir uma plataforma como essa, vamos na contramão da evolução da humanidade. Vamos na contramão de ser exemplo para o mundo.

Se alcançamos resultados significativos com as diferentes plataformas e chegamos a ser exemplo no combate à fome, quais as motivações explicam tal ação?

A fome não pode continuar sendo um tabu, pois antes de tudo, a privação à alimentação é a privação à vida.

A alimentação sempre foi elemento que propiciou o desenvolvimento de nossas atividades físicas e cognitivas ou e a partir da obtenção do mesmo assim como a forma que obtemos o alimento e sua possível repartição foram nos definindo como sociedade e aqui estamos. No desenvolver da humanidade diferentes técnicas foram utilizadas para que pudéssemos produzir o próprio alimento.

Séculos se passaram desde então e a partir das condições de solo, clima e contingentes humanos passamos a maximizar a produção, variedades significantes e um aporte alimentar que pode ficar cada vez mais sofisticado. Em alguns momentos a produção foi prejudicada por fatores naturais ou guerras e enfim questionou-se a fome.

Questionou-se de quem é a culpa. Culpou-se o pobre, culpou-se o menos afortunado mas que por sua própria sorte deveria arcar com as consequências. Atribuiu-se a fome à um mecanismo de equilíbrio entre as demandas e os recursos do planeta. Colocou-se e coloca-se em xeque a moralidade de quem ao menos tem energia para pensar sobre. Mas a fome não foi atacada e ainda não é e como disse Josué de Castro: “Fome e guerra não obedecem a qualquer lei natural, são criações humanas” – Geografia da Fome.

Especial para a FIAN Brasil

Por Beatriz Gomes Cornachin, graduada em Geografia, pesquisadora sobre o cenário da fome no Haiti e mestranda em Ciências Humanas e Sociais pela Universidade Federal do ABC (UFABC).

Prato do Dia #7: A carga pesada do neoliberalismo e seu rastro de fome – Sobre a greve dos caminhoneiros e petroleiros

 

A carga pesada do neoliberalismo e seu rastro de fome:

Sobre a greve dos caminhoneiros e petroleiros

 

“Ô Josué, eu nunca vi tamanha desgraça

Quanto mais miséria tem, mais urubu ameaça…”

Nação Zumbi, Da Lama ao Caos

 

Na manhã de hoje, 31.05, a greve dos caminhoneiros entra no seu 11º dia. Grande parte dos pontos de aglomerações foi desfeita, mas o dia começou ainda com resistência em lugares estratégicos, como, por exemplo, o Porto de Santos em São Paulo, ocupado por grevistas e por forças do Exército Brasileiro e da Polícia Militar estadual.

Segundo a grande mídia, a redução no preço do diesel foi uma das grandes reivindicações dos grevistas – e a sua redução, em 46 centavos por litro, uma das principais medidas adotadas pelo Governo. As medidas provisórias com estas disposições foram publicadas hoje e vão onerar em mais de 9 bilhões de reais o orçamento público, garantindo o lucro de investidores da Petrobrás, em um momento que o déficit fiscal é argumento para congelar, por 20 anos, os gastos socais no Brasil.

Já nos seus primeiros dias, a greve dos caminhoneiros gerou impactos na produção, comercialização e consumo de alimentos no Brasil. Foram recorrentes as imagens de desperdício de alimentos não escoados, de produtores/as chorando em razão do que não puderam vender e de prateleiras vazias nos supermercados. Também houve a escalada de preços de alimentos como batata e limão, entre outros.

Os impactos tiveram alcance internacional. Os exportadores reclamaram de prejuízos de centenas de milhões de reais, já que o país vende para o exterior carne bovina, suína e de frango, suco de laranja, café, soja e outros produtos. Navios, que deviam levar esses produtos ao mundo, retornaram vazios – ou nem atracaram em nossos portos.  Vale lembrar que, segundo o relatório da Chatham House, centro de estudos com base no Reino Unido, o Brasil tem 2 dos 14 gargalos do abastecimento global de alimentos: os portos do sul e sudeste e as estradas brasileiras.  A propósito, uma (necessária) reflexão sobre a distância entre quem produz e quem consome alimentos nos sistemas alimentares predominantes hoje e algumas medidas necessárias para fomentar circuitos curtos de produção e consumo de comida de verdade, consta no artigo da presidenta do Consea, Elisabetta Recine: “Por que uma crise de abastecimento em tão poucos dias?”.

A forma como se noticia a greve dos caminhoneiros na grande mídia quase sempre põe pouca tinta em questões estruturantes, que têm forte ligação com o modelo de Estado implementado pelo governo Temer. A partir de 2016 foram adotadas uma série de medidas que caracterizam um governo marcado por: excluir classes e grupos desfavorecidos de suas decisões, usar diferentes meios para suprimir direitos fundamentais, abrir frentes para uma ainda maior obtenção de lucro pelo capital nacional e internacional e intensificar o uso de violência e da criminalização para conter lutas sociais. A reforma trabalhista, o congelamento de gastos sociais, por meio da Emenda Constitucional (EC) 95, o aumento da criminalização e violência contra os movimentos sociais, assim como a política de preços adotada pela Petrobrás, são produtos indigestos da receita neoliberal instalada, ao arrepio da democracia, no Brasil.

Dentre os pontos de relação da política de preços de combustíveis com o processo alimentar, vale destacar o impacto sobre o acesso econômico aos alimentos. A recente escalada de preços dos combustíveis teve como consequência o aumento do número de famílias que passou a usar a lenha para cozinhar – segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), subiu de 16,1% para 17,6% a parcela de lares que passaram a utilizar carvão ou lenha em vez de gás, ou seja, mais de 1,2 milhão de brasileiros deixaram de utilizar o gás de cozinha apenas no ano passado. Isso porque as pessoas têm que escolher entre comprar gás ou comprar mais comida.

Sobre a política de preços da Petrobrás, vale ler a Nota Técnica nº 194 do DIEESE que explica como a empresa mudou a sua gestão passando a: i) praticar nas refinarias brasileiras os mesmos preços do mercado internacional, levando a escalada de preços, ii) a reduzir a produção nas suas refinarias e iii) a caminhar para um processo de privatização, com o anúncio da venda de quatro refinarias no Brasil. O DIEESE é enfático ao afirmar que a redução do preço do diesel, sem o enfrentamento das questões de fundo que afetam o setor, será mero paliativo.

Com o forte posicionamento contra a política de preços da Petrobrás e visando à exoneração do atual presidente desta empresa, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) iniciou uma greve no dia 30.05, ainda durante a paralisação dos caminhoneiros. A Advocacia Geral da União e a Petrobrás, sob argumento de que a greve da FUP era ilegal, acionaram o Tribunal Superior do Trabalho (TST), pedindo a aplicação de multa diária de 10 milhões de reais, em caso de greve dos petroleiros. O TST acatou o pedido e impôs uma multa de 500 mil reais por dia de paralisação, ainda assim os trabalhadores/as continuaram sua resistência. Ante a resistência à ordem judicial, a Ministra Maria de Assis Calsing, do TST, aumentou o valor das multas para 2 milhões de reais, o que fez com que a FUP, sob forte pressão, recuasse em seu movimento, pedindo aos sindicatos a suspensão da greve.

Apesar das confusas declarações de Temer, no meio do caos em que se encontra o país, o governo deixou evidente que reduzirá o preço do diesel, mas não modificará a política de preços da Petrobrás.

O atual governo e suas medidas neoliberais, em uma doutrina de choque, vêm pondo abaixo conquistas sociais importantes, como a saída do Brasil do mapa da fome. O congelamento de gastos sociais, por meio da Emenda Constitucional (EC) 95, já é responsável por regredirmos em dois anos os avanços conquistados em mais de 10 anos nos indicadores de extrema pobreza. E estudos também mostram que, até 2030, cerca de 20 mil crianças podem morrer em razão do ajuste fiscal adotado pelo governo.

Por onde passou, o neoliberalismo deixou a carga pesada da desigualdade, da pobreza e da fome. Por isso, é cada vez mais relevante apoiar as ações que visam fortalecer a democracia e revogar as medidas que violam os direitos da população. Seria um bom (re)começo a revogação da EC 95 e da política de preços da Petrobrás, porque “paridade internacional”, sem igualdade material, é pura covardia.

Texto de Valéria Burity, Secretária Geral da FIAN Brasil

Prato do Dia #6: Mais direitos, menos veneno: pela rejeição do PL 6299/02

 

Prato do dia – 14/05/2018

Mais direitos, menos veneno: pela rejeição do PL 6299/02

Desde o final de abril a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei nº 6299/02, conhecido como “Pacote do Veneno”, voltou a funcionar. Amanhã, 15 de maio, ela irá se reunir para decidir se este projeto segue para o plenário da casa, após a apresentação do substitutivo do Deputado Luis Nishimori, relator da matéria. Caso o PL seja aprovado, o Brasil deixará ainda mais débil sua capacidade de regular o uso e a comercialização de venenos que impactam as diferentes etapas do processo alimentar, escancarando as portas para novas violações de direitos humanos como alimentação, saúde e meio ambiente.

A desculpa utilizada historicamente para justificar o uso excessivo dos agrotóxicos nos sistemas agroalimentares de todo o mundo foi a suposta preocupação com a quantidade de alimentos produzidos frente ao aumento da população. Isto se deu sem a devida atenção aos riscos representados por esses produtos e, portanto, sem que houvesse a preocupação com a qualidade e a distribuição da alimentação no mundo, ou com outros fatores ambientais e de saúde pública. Exemplificando os males de longo prazo causados pelos agrotóxicos, o primeiro Levantamento nacional brasileiro de contaminantes emergentes na água potável, publicado em 2016, indicou que o herbicida atrazina estava presente em 75% das amostras de água coletadas em todo o país, sendo a segunda substância que mais apareceu na pesquisa – atrás somente da cafeína.

O mercado mundial de agrotóxicos é extremamente concentrado e o Brasil é um dos principais clientes. Cerca de 80% desse mercado, que movimenta ao redor de USD 48 bilhões por ano, está nas mãos de poucas grandes transnacionais: Syngenta, Bayer – que comprou a Monsanto, DowDuPont Inc. e BASF. Em 2008, o Brasil, deixando para trás os Estados Unidos, passou a ser o maior mercado mundial de agrotóxicos, troféu que representa riscos e violações a direitos de toda a população brasileira.

Segundo a pesquisadora Larissa Bombardi (USP), autora do Atlas Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia, considerando a subnotificação dos casos de contaminação por agrotóxicos, podemos chegar a cerca de 1,25 milhão de casos de contaminação no Brasil no período dos últimos 7 anos. E quem nos contamina? Os mapas da pesquisadora também mostram que a concentração dos casos de intoxicação se sobrepõe às regiões onde se dão as monoculturas do agronegócio no Brasil – como, por exemplo, a soja, o milho e a cana de açúcar no Centro-Oeste, Sul e Sudeste.

Riscos à saúde e ao meio ambiente, gerados pelos agrotóxicos, são fartamente documentados. A ABRASCO, Associação Brasileira de Saúde Coletiva, lançou em 2015 o Dossiê Abrasco: um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde. O documento sistematiza muita informação a respeito do assunto e denuncia que os agrotóxicos provocam desde sintomas agudos como cólicas e enjoos, até doenças mais graves como câncer, más-formações congênitas, distúbios mentais e mortes.

Apesar disso tudo, as autoridades brasileiras, em vez de regular de maneira efetiva o uso de agrotóxicos, têm aberto cada vez mais a porteira para seu uso e comercialização. Um exemplo disso é o Decreto nº 7.660/11, que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos agrotóxicos, bem como o Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite a redução da base de cálculo do ICMS incidente sobre os agrotóxicos em até 60% nas operações interestaduais. Mesmo em época de austeridade fiscal, que implicou congelamento de gastos sociais por 20 anos, não houve movimentação do Executivo ou do Congresso Nacional para acabar com as isenções que deixam de gerar receita para o Brasil e ainda incentivam o uso e a comercialização de um produto que afeta o meio ambiente e a saúde da população. Vale registrar que a indústria dos agrotóxicos no nosso país, só em 2014, faturou R$ 12 bilhões. A pergunta que fica é: e o Brasil, desde que vem concedendo essas isenções, quanto deixou de faturar?

A mais recente investida a favor dos agrotóxicos é a votação do PL nº 6299/02 nos próximos dias. No Brasil existe um vasto quadro legal que dispõe sobre a experimentação, a pesquisa, a embalagem, a comercialização, a propaganda, o registro, o controle e a fiscalização, entre outros, dos agrotóxicos. Esse quadro legal tem sofrido inúmeros ataques com o propósito de flexibilizar a regulamentação dos agrotóxicos. É nesse contexto que se apresenta o PL 6299/02 e seus apensos.

E quais são as ameaças apresentadas pelo PL 6299/02? A Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida denuncia que caso este pacote letal de PLs seja aprovado, os “agrotóxicos” passarão a se chamar “defensivos fitossanitários”; a avaliação de novos agrotóxicos deixará de considerar os impactos à saúde e ao meio ambiente, ficando sujeita apenas ao Ministério da Agricultura e aos interesses econômicos do agronegócio; será admitida a possibilidade de registro de substâncias comprovadamente cancerígenas, sendo estabelecidos níveis aceitáveis para isto; a regulação específica sobre propaganda de agrotóxicos irá acabar; será permitida a venda de alguns agrotóxicos sem receituário agronômico e de forma preventiva, favorecendo ainda mais o uso indiscriminado de tais substâncias; e ainda, estados e municípios ficarão impedidos de terem regulações mais restritivas, embora estas esferas tenham o dever constitucional de proteger seu patrimônio natural.

Por essas e outras razões a Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida tem mobilizado a sociedade para estancar essas propostas que violam direitos, assim como para impulsionar agendas positivas, como a Agroecologia. Ainda, vale destacar que vários/as pesquisadores/as e organismos da ONU têm se posicionado contra os agrotóxicos e a favor da agroecologia como um modelo de produção de alimentos sustentável – capaz, portanto, de alimentar o planeta sem destruí-lo.

Agrotóxicos são tóxicos, por isso se chamam assim. O que intoxica, não alimenta. Nesse momento em que o Brasil engata a marcha à ré em relação ao direito à alimentação e outros direitos, o que precisamos nos nossos pratos são mais direitos e menos veneno. Para saber como se somar a essa luta, acesse http://www.chegadeagrotoxicos.org.br/ .

Valéria Burity, Secretária Geral da FIAN Brasil

Lucas Prates, Assessor de Direitos Humanos da FIAN Brasil

Carla Bueno, da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida

Prato do Dia #5: O desmaio de fome e a despolitização da austeridade

“Quando a gente percebeu que era fome, eu saí de perto para chorar. O rapaz do Samu me olhou com uma cara de ‘que realidade é essa?’. E eu disse que é sempre assim. Eu tenho dois alunos que todos os dias reclamam de fome”. (Ana Carolina Costa, professora do 2º Ano Fundamental da Escola Classe 8, Cruzeiro/DF)


Uma criança desmaiou de fome dentro de uma escola do Distrito Federal (DF). Além de escandaloso, o caso ocorrido no dia 13 de novembro é também emblemático para caracterizar o Brasil em que vivemos atualmente.

A criança, um estudante de 8 anos de idade, desmaiou de fome na Escola Classe 8, localizada a meros 11 km da Esplanada dos Ministérios, centro do poder político nacional. O governo do DF, responsável pela instituição de ensino, chegou a afirmar em forçosa nota que a criança não teria desmaiado, mas que estava meramente “molinha”. Despolitizando completamente a situação, o governador Rollemberg declarou em seguida que não se tratava de uma questão de competência da escola, mas sim da família da criança.

Analisando o caso, três fatores sobressaem:

  1. a situação de pobreza em que se encontra a família da criança;
  2. a falta de escolas na região em que essa família vive, somado ao grande deslocamento até outra instituição de ensino;
  3. a falta de alimentação adequada na escola em questão.

Não é preciso muito para confirmar que os fatores acima são puramente políticos. Ex-catadora de materiais recicláveis, a mãe da criança está desempregada e cria sozinha seis crianças; recebe o valor mensal de R$ 946 de programas de assistência social, mas reclama que os custos de vida são muito altos – para efeitos de comparação, uma cesta básica de alimentos no DF custa atualmente cerca de R$ 400. A família foi beneficiada com um apartamento do Minha Casa, Minha Vida no ano passado, contudo na localidade onde o empreendimento foi construído (Paranoá Parque) não há escolas, hospitais ou outros equipamentos públicos, muito menos empregos.

Os fatos são confirmados pelas declarações do governo distrital, que promete construir uma escola na região nos próximos anos. Enquanto isso, 250 estudantes da região são transportados 30 km todos os dias para a Escola Classe 8 do Cruzeiro, localizada do outro lado do DF. Tal escola, por sua vez, oferece como lanche somente biscoito e suco no meio da tarde, situação escandalosa na unidade da federação com maior renda per capita do país. Ainda, não há almoço para aquelas crianças que precisam sair de casa por volta de 11h da manhã para chegar a tempo da aula, no início da tarde.

A análise do caso comprova o que a FIAN vem defendendo há tempo: deve-se pensar a alimentação e a nutrição de uma maneira que seja holística e centrada na realização deste e de outros direitos humanos; políticas públicas, portanto, devem ser construídas com base nessa visão. É responsabilidade do Estado brasileiro, em última análise, garantir a existência e funcionamento adequado de creches, escolas e outros equipamentos públicos. Assim como é responsabilidade estatal garantir o direito à educação, onde se inclui o fornecimento de merendas adequadas e saudáveis, especialmente quando se trata de crianças em situação de vulnerabilidade social.

Para tudo isso, e muito mais, o Estado precisa de recursos financeiros. Contudo, o contexto de políticas de austeridade em que fomos (forçosa e golpeadamente) colocados nos empurra no sentido contrário: a Emenda Constitucional 95 congelou os gastos com políticas sociais, como aquelas que fariam a diferença neste caso, pelos próximos 20 anos. Análise da FIAN Brasil com outras organizações, baseada em estudo do IPEA, indica que em poucos anos o orçamento de alguns ministérios não conseguirá cobrir sequer as políticas públicas mais básicas consagradas na Constituição Federal, como o Benefício de Prestação Continuada.

Nesse cenário, é sintomático que governantes tentem despolitizar assuntos como a alimentação, a exemplo do que fez o governador do DF: para eles e para boa parte do grande capital que os financia, é interessante que a opinião pública não ligue os pontos entre austeridade, diminuição dos recursos para políticas sociais e aumento da pobreza, miséria e fome, entre outros. Tal prática corre junto com os discursos sobre um menor papel do Estado e uma maior responsabilização do indivíduo – questões que vão pautar o cenário eleitoral em 2018.

O resultado de tudo isso são desmaio(s) de fome, aumento do desemprego, da pobreza e da violência, como já indicado por vários estudos. Resta à população, em conjunto com a sociedade civil progressista, repolitizar estas e tantas outras questões.

Por Lucas Prates, assessor de direitos humanos da FIAN Brasil

Prato do Dia #4: Programa “Alimento para todos” – uma ideologia farinácea

Quando vemos cenas de crianças subnutridas na África, apelando para que se faça alguma coisa para ajudá-las, a mensagem ideológica subjacente é algo como: “Não pense, não politize, esqueça as verdadeiras causas da pobreza, apenas aja, dê dinheiro, assim você não terá de pensar…” Slavoj Zizek, Vivendo no fim dos tempos

O prefeito de São Paulo, João Doria, lançou, no dia 8 de outubro, o programa “Alimento para Todos”. Segundo informações da Prefeitura, o programa foi criado para combater o desperdício de alimentos por meio do aproveitamento de produtos próximos à data de vencimento e que não seriam comercializados. Esses alimentos seriam processados por meio de um processo de liofilização, transformados em um “granulado” e  distribuídos para “a população carente da capital paulista”. A imprensa nacional também ressaltou que empresas envolvidas no programa Alimento para Todos terão acesso a diversos incentivos fiscais.

Percebe-se, portanto, que é com uma espécie de ração para as pessoas empobrecidas e com dinheiro para as empresas que a Prefeitura da cidade mais rica do Brasil quer “enfrentar a fome”. A proposta foi duramente criticada por pesquisadores/as, por organizações da sociedade civil que atuam nessa área, pelo Conselho Regional de Nutricionistas (3ª região) e pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). Em nota, o Consea ressalta a importância dos princípios do direito humano à alimentação adequada já previstos em lei e reafirma que este direito é garantido com “comida de verdade”.

Doria respondeu às críticas e a emenda saiu pior que o soneto: “o Brasil tem de colocar ideologia e partidarismo nas coisas. Aquilo (a ração) foi desenvolvido por cientistas”, disse o prefeito. A resposta de Doria vai no sentido de afirmar que não há ideologia no programa “Alimento para todos”; que a ciência (supostamente neutra) lhe confere legitimidade. Contudo, trata-se exatamente do contrário: há uma forte ideologia neste programa da Prefeitura de São Paulo. E essa ideologia é a de que a fome se resolve com falsas soluções tal como a ração, que as verdadeiras causas da fome (pobreza e concentração de renda, por exemplo) não devem ser questionadas e que nutrição se promove com “nutricionismo” – isto é, apoiando ações empresariais lucrativas que visam a distribuição e o consumo de alimentos ultraprocessados, em vez de se garantir alimentos saudáveis e adequados, produzidos de maneira sustentável.

Todo o processo alimentar é permeado por decisões políticas: o que se come, como o alimento é produzido, por quem, como é distribuído dentre a sociedade, etc. Sendo assim, o caso do programa “Alimento para Todos” é emblemático no sentido da necessidade urgente de se politizar o debate público de temas como alimentação e nutrição.

Hoje, dia 16 de outubro, é o Dia Mundial da Alimentação. Um rápido olhar na legislação internacional indica como o citado Programa viola o Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA). Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, a alimentação é considerada como parte de um padrão de vida adequado e, com o passar dos anos, foi cada vez mais reconhecida como direito humano, especialmente a partir do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966. Nas últimas décadas muitos países, dentre eles o Brasil, afirmaram o direito à alimentação em suas constituições e leis. O Comitê da ONU para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais interpretou em seu Comentário Geral Nº 12 (CG Nº 12) os fundamentos do direito à alimentação. Em seu parágrafo 6º, o CG Nº 12 define o que é o direito à alimentação adequada, afirmando expressamente que “o direito à alimentação não deverá […] ser interpretado em um sentido estrito ou restritivo, que o equaciona em termos de um pacote mínimo de calorias, proteínas e outros nutrientes específicos”.

Também em seu último relatório, o ex-Relator da ONU para o direito alimentação, Olivier de Schutter, ressaltou que o combate à fome passa pela necessidade fundamental de se reconstruir os sistemas alimentares contemporâneos, fortalecendo a agricultura familiar e modos de produção, abastecimento e consumo tais como a agroecologia. Para o ex-relator, tal reconstrução é urgente, assim como a realização de reformas políticas nas áreas de agricultura, saúde, educação, proteção social, entre outras.

O dia de hoje é de grande relevância, pois afirmar a alimentação como direito humano tem a intenção política de afirmar como se deve interpretar e garantir esse direito. Implica também em reconhecer que alimento não é a mesma coisa que produto comestível – que não é ração e que não é mercadoria. O dia de hoje é para dizermos que sem soberania, sem igualdade social, ambiental, de gênero, de raça e de etnia, sem trabalho, sem democracia, não temos direitos. O que queremos no nosso prato é dignidade, comida de verdade e diversidade. Esse é o prato pelo qual se luta todo dia.

 

Valéria Burity, Secretária Geral da FIAN Brasil

Lucas Prates, Assessor de Direitos Humanos da FIAN Brasil

 

Prato do Dia #3: O julgamento da ADIn Quilombola e a perversidade do racismo brasileiro

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade/ADIn n. 3239/07 no dia 16 de agosto pelo Supremo Tribunal Federal traz à tona uma das principais memórias escondidas acerca das raízes do Brasil: o racismo enquanto política de Estado. Antes de adentrar em análise mais aproximada da ADIn, importante registrar que com o fim da escravidão, em 1888, iniciou-se um processo de exclusão da população negra e responsabilização desta pelas violências que a acometiam.

Os quilombos, como expressão da resistência negra no Brasil, desempenharam uma importância histórica fundamental para a conquista da libertação das pessoas negras escravizadas. Da mesma maneira, um contexto econômico contrário à manutenção do regime escravagista e pressões externas também acabaram por obrigar o Estado brasileiro a pôr fim à escravidão, colocando o país na vergonhosa posição de último país da América a fazê-lo.

Com a abolição da escravidão assistiu-se a uma perversa prática estatal que visava excluir pessoas negras dos processos socioeconômicos e políticos do país. A criminalização das práticas negras (terreiros de religiões de matriz africana, por exemplo, precisavam fazer seus registros em delegacias de polícia, já que estas prática – segundo se justificava – poderiam causas prejuízos à saúde mental de seus praticantes) e as políticas de incentivo para a  imigração de europeus (para virem trabalhar substituindo a mão-de-obra das pessoas negras libertas) são alguns dos principais exemplos. Além da recusa para contratar pessoas negras, fazendeiros ainda iniciaram movimento para solicitar indenização pelos “prejuízos” causados pela abolição da escravidão. Os resultados dessa política de Estado estão presentes em todos os dados das desigualdades no Brasil da atualidade, que colocam a população negra nos piores índices de desenvolvimento humano.

Com mais de um século de atraso, a Constituição Federal de 1988 traz em seu art. 68, dos Atos e Disposições Transitórias, o direito à terra para as pessoas remanescentes de quilombos. Como norma fundamental, essa disposição constitucional tem eficácia plena e aplicabilidade imediata, sendo inconstitucional a tentativa de mitigar ou reduzir sua eficácia.

É somente em 1995 que o primeiro território quilombola é titulado no Brasil (Comunidade Quilombola Boa Vista/Pará). De lá para cá, apenas 165 comunidades quilombolas – das quase 6.000, no total – tiveram o direito constitucional garantido. A maioria das titulações foram resultado de processos realizados pelos governos estaduais, posto que o governo federal titulou apenas 37 comunidades.

O Decreto 4887/2003, objeto questionado pela ADIn 3239/07, é resultado de um processo tardio que regulamenta a atuação da administração pública no que tange ao exercício de direito constitucional. Como instrumento legal (e histórico), o Decreto garante máxima eficácia para o direito à terra das comunidades quilombolas.. Em uma nítida tentativa de conciliação da luta de classes, o Decreto chega a garantir direito de indenização  para os possuidores das terras originariamente pertencentes às comunidades quilombolas.

Ao se observar o julgamento da ADIn Quilombola, parece haver uma perversidade histórica na construção da história do Brasil. No início do século XX, lá pelos anos de 1930, quando Sergio Buarque de Holanda escreveu em seu livro “Raízes do Brasil” sobre o “homem cordial”, a imagem construída sobre o povo brasileiro – a partir de um olhar branco e burguês – parecia ignorar a crueldade do processo histórico vivenciado pela população negra, ainda recém saída do regime escravagista. Em sentido semelhante, é emblemática a histórica ação de outro homem branco, o jurista Ruy Barbosa. No final do século XIX, Barbosa ordenou, como Ministro da Fazenda, a queima dos documentos relativos à escravidão no Brasil, sob o argumento de evitar uma chuva de pedidos de indenizações a serem promovidas pelos fazendeiros, até então escravocratas.

Em um nítido processo de epistemicídio – assassinato/morte do conhecimento, saberes e tradições não reconhecidas pelo pensamento colonialista –  da história da população negra, o Estado brasileiro e as disputas jurídicas dentro dele têm funcionado como o local de expressão do racismo fortemente arraigada na cultura nacional. Exemplo disso é que os argumentos utilizados pela ADIn 3239/2007 poderiam perfeitamente ser utilizados pelos fazendeiros de 1888, quando estes “perderam” sua mão-de-obra. A diferença principal é que mais de um século se passou, sem que sequer este mesmo grupo político se sentisse, minimamente, constrangido em solicitar a retirada de direitos de povos historicamente violentados, pelo Estado e pela sociedade.  Eis o Brasil do século XXI.

Por Luana Natielle, assessora de direitos humanos da FIAN Brasil

Prato do Dia #2: Austeridade e fome, a gente vê por aqui

O plenário do Senado vota hoje o projeto de lei que altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Essa é apenas uma das reformas que representam o regime de austeridade adotado por Michel Temer.

As reformas ganharam grande apoio da mídia e não houve quase nenhum espaço para divulgar as críticas sobre essas propostas que, alterando leis e a própria constituição, acabam violando direitos. Só para dar um exemplo a Repórter Brasil, em relação à Reforma da Previdência, analisou mais de 400 textos dos três jornais de maior projeção nacional (Folha, O Globo e Estadão) e 45 minutos de matérias dos maiores telejornais (Jornal Nacional e Jornal da Record) e, destacou que o “espaço para vozes contrárias é raro, e o apoio à proposta do governo é amplo: vai de 62%, no caso da Record, a 91%, no da TV Globo”.

A propósito, a Agência PT denunciou que Michel Temer gastou quase R$ 60 milhões em publicidade para ganhar aceitação da população sobre a Reforma da Previdência. De acordo com a agência os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.

Os principais veículos de informação do país falam pouco sobre o impacto dessas reformas em direitos fundamentais cuja relação com as reformas nem sempre é tão explícito, como, por exemplo, o direito humano à alimentação e nutrição adequadas (DHANA).

Para se alimentar é preciso produzir ou/e comprar alimentos e, em casos específicos, receber alimentos, que deveriam ser nutritivos, saudáveis e adequados. É, muitas vezes, por falta de acesso à renda que as pessoas passam fome ou comem menos ou pior do que deveriam. A injustiça social, econômica, étnica, racial e de gênero, é a maior razão de – num mundo que produz o dobro de alimentos necessários para alimentar toda população – ainda existir fome.

Considerando os meios pelos quais se acessam os alimentos, a renda desempenha um papel essencial na realização do direito à alimentação, por isso a forte relação desse direito com o direito de acesso ao trabalho e o direito à seguridade social. Atualmente, existe um consenso internacional para a atribuição de prioridade à realização do direito à seguridade social. Em 12 de junho de 2012, a Conferência Internacional do Trabalho aprovou a Recomendação n ° 202 no piso de proteção social para uma globalização justa e inclusiva. No Brasil assistência, previdência social e saúde são os três pilares da seguridade social. Com suas reformas, o Brasil vai na contramão dos avanços que havia retirado o país do mapa da fome, fazendo uso da austeridade para violar direitos humanos.

Cabe registrar que o primeiro grande retrocesso para realização de direitos, o que inclui o direito à saúde e à alimentação, além de outros direitos sociais, foi a aprovação pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional 95. Esta proposta foi uma iniciativa de Temer e seu teor fixa os gastos realizados com despesas primárias em 2016, como o teto para estas despesas até 2036, ou seja, são 20 anos de congelamento. No campo do acesso à alimentação o Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicadas (IPEA) já analisou o impacto da Emenda sobre o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) que é responsável pelas políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social. Estas políticas abrangem programas como, por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada e o Programa Bolsa Família (PBF).

De acordo com o IPEA, a redução no orçamento do MDSA seria de 8% no primeiro ano de vigência da PEC e de 54% em 2036. Esses percentuais podem até parecer números frios, mas é sempre bom lembrar que existem milhares ou milhões de vidas afetadas pelo retrocesso que representam esses percentuais.  Importante afirmar que segundo o IBASE mais de 96% das pessoas atendidas pelo PBF tem essa renda como principal meio para fazer comprar nos mercados, sendo, portanto, um instrumento efetivo de combate à fome.

Reforma Trabalhista

Outra ameaça em curso é a Reforma Trabalhista, já aprovada na Câmara e em votação hoje no Senado. Dentre as inúmeras propostas destacamos:

  • Tudo o que for “negociado” prevalece sobre a lei, com isso perdemos a conquista histórica de que os acordos só poderiam melhorar a situação do/a trabalhador/a, nunca piorar. E não é correto afirmar que os direitos constitucionais não serão afetados. O adicional noturno, por exemplo, é previsto na constituição, mas o percentual do adicional é previsto em lei, esse percentual, portanto, poderá sim ser reduzido por mero acordo;
  • Alteração do artigo 457 da CLT, norma que estabelece que o salário é composto não só pela importância fixa estipulada, como também pelas comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo/a empregador/a. Essa alteração é gravíssima, pois, em um contexto de cerca de 14 milhões de desempregados e flexibilização das normas de proteção ao trabalhador/a, a tendência é que os salários fixos sejam baixos e se aumentem as gratificações. Esse sistema de salários baixos terá um impacto enorme na previdência das pessoas, pois é o salário fixo que conta para a estimativa do valor recebido como prestação previdenciária;
  • Possibilidade de trabalho intermitente, isto é, não contínuo;
  • Além de uma série de normas que enfraquecem os sindicatos e, portanto, a capacidade de organização dos/as trabalhadores/as e sua capacidade de exigir direitos. Essa é uma lista meramente exemplificativa, o assalto aos direitos trabalhistas não para por aqui.

Previdência Social também está sob ameaça

Em 2002, 61,7 dos trabalhadores em idade ativa estavam cobertos pela previdência social, em 2008 já eram 65,9%, essa cobertura foi crescendo, em movimento contrário aos muitos países da América Latina que apresentavam piores indicadores sociais que os do Brasil. Como expressão dessa cobertura, em 2014, o Brasil reduziu consideravelmente a pobreza da população idosa, sendo que apenas 8,76% das pessoas com 65 anos ou mais viviam com renda abaixo de ½ salário mínimo. Nas suas primeiras versões, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 exige que o trabalhador, seja homem ou mulher, contribua durante ao menos 25 anos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e estabelece a idade mínima de 65 anos de idade para ter acesso ao benefício.

Essas e outras mudanças agravam a situação de pessoas empobrecidas, especialmente se considerarmos o contexto de flexibilização das normas trabalhistas. Além disso, a equiparação da idade de aposentadoria entre homens e mulheres significa um agravamento de todas as injustiças que já existem na divisão sexual do trabalho. O IPEA demonstra que, no Brasil, as mulheres ainda trabalham 7,5 horas a mais, por semana, do que os homens. Em razão das pressões, a equiparação de idade entre homens e mulheres foi um dos itens retirados da proposta.

Importante destacar que a Reforma da Previdência é ainda mais grave para a Previdência Rural, que atende aproximadamente 9 milhões de famílias e é crucial para o combate à pobreza rural. Os recursos distribuídos contribuem para a permanência das famílias no campo e fomentam agricultores/as familiares, grandes responsáveis pela produção de comida de verdade no Brasil. Para esse setor, duas alterações merecem destaques:

  • a contribuição passa a ser individual, mensal e obrigatória, por um período mínimo de 25 anos. Essa alteração não leva em conta as instabilidades que afetam a produção de alimentos no meio rural, nem que a contribuição individual impactará fortemente os direitos das mulheres;
  • a elevação da idade mínima para acessar as prestações previdenciárias, o que também não leva em consideração as dificuldades que afetam os e as trabalhadores/as rurais e que levaram o Estado brasileiro estabelecer um menor tempo de contribuição para esse grupo.

Os valores previdenciários pagos, é importante ressaltar, constituem grande parte da renda dos municípios mais pobres, muitas vezes representando um impacto maior na economia local do que o Fundo de Participação dos Municípios. Portanto, o retrocesso que afeta os direitos previdenciários ultrapassa, em larga escala, as pessoas titulares desses “benefícios” ou prestações.

Essas são só algumas das ameaças ou violações ao direito à alimentação e à nutrição adequadas, se passarmos a olhar outras iniciativas relacionadas ao direito à terra e ao território ou ao modelo de produção e consumo de alimentos, entre outros, o cenário é assustador. A austeridade imposta por esse governo já está gerando – e vai continuar a gerar – uma série de violações de direitos, são reformas pela fome, são reformas contra a vida.

Por Valéria Burity, Secretária Geral da FIAN Brasil.

O Supremo e a (não) demarcação de terras indígenas

Na última semana (22/06), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, recebeu uma delegação de mulheres e crianças Guarani-Kaiowá que descreveram o quadro de fome e insegurança alimentar, racismo e violências que se impõem aos indígenas frente à falta de demarcação de suas terras. A ministra afirmou que o Judiciário está cada vez mais atento à realidade dos Povos Indígenas relacionada à falta de demarcação de suas terras e garantiu ajuda nos problemas que dependam de decisão jurídica. Mas o que o STF pode de fato fazer?

Em meio à crise política do país e no atual contexto de ruptura democrática, entender o papel e do poder do STF é fundamental. Há alguns anos, temas centrais do Legislativo e do Executivo são deslocados por diferentes motivos para a Suprema Corte, que, ao julgar, muitas vezes termina por legislar, ou afirmar e redefinir políticas públicas no Brasil. No campo dos direitos humanos, alguns avanços podem ser assinalados especialmente no que se refere ao reconhecimento pelo STF de direitos de caráter individual.[1] No entanto, há pelo menos uma década a corte não avança e ainda faz retroceder o reconhecimento de direitos étnicos coletivos, como os direitos territoriais indígenas e quilombolas.

Em 2010, foram identificadas mais de 150 ações sobre demarcação de terras indígenas pendentes de decisão no STF.

O Supremo também foi responsável pela concessão de uma série de medidas liminares que passaram a impedir o acesso de Povos Indígenas a territórios devidamente identificados e demarcados nos termos da Constituição Federal.[2] A sinalização de esforços do Executivo – desde pelo menos 2012 – e do Legislativo – com a tramitação da PEC 215/00 e com a instalação da CPI sobre a Funai e o Incra – visando paralisar ou acabar com a demarcação de terras indígenas acirraram conflitos e contribuíram para a escalada de assassinatos, tal como documentado todos os anos no Mato Grosso do Sul. Essa pressão política e social chega apenas parcialmente ao Judiciário. A morosidade no STF, por exemplo, só reforçou a estratégia de “judicialização” contra os processos de demarcações de terras indígenas precarizando ainda mais o direito dos indígenas. A judicialização transformou-se então em justificativa confortável do Estado para a negação do direito à terra dos Povos Indígenas.

O direito à terra é considerado um direito humano fundamental de caráter coletivo dos Povos Indígenas porque a vida, o bem estar, as tradições, o futuro das comunidades e até mesmo as línguas indígenas dependem da relação que essas populações mantêm com seus territórios e recursos naturais.

No entanto, apesar de formalmente protegido, esse direito não tem sido implementado pelo Estado brasileiro e o STF tem sua parcela de responsabilidade. Por exemplo, ao não julgar o mérito das ações e manter os indígenas fora de suas terras, a corte contribuiu e contribui para a consumação de situações de fato (ex. ocupação não indígena com violenta degradação ambiental) que, de acordo com sua própria jurisprudência, seriam consideradas demandas improcedentes ou inconstitucionais.

Enquanto isso, cada vez mais impedidos de acessar seus territórios para cultivar suas roças de subsistência, caçar, pescar, praticar plenamente seus rituais, Povos Indígenas vão assistindo à derradeira derrubada de suas matas e degradação de seu ambiente juntamente com a morte de lideranças. Em resistência, muitos mantiveram-se em ocupações de ínfimas parcelas de seus territórios para reivindicar seus direitos. Contra isso também, cresceram as judicializações e, durante o julgamento do caso da terra indígena Raposa Serra do Sol/RR, uma nova âncora de conforto para a negação de direitos é apresentada: a tese do marco temporal.

A tese do marco temporal tem sido usada pela 2ª turma do STF e, basicamente, impõe a data da Constituição Federal (05/10/1988) como uma data limite para a constituição de um direito que, em sua natureza, é originário, ou seja, não depende de um ato ou fato constituinte.  Esse entendimento diverge do que diz, expressamente, o artigo 231 da Carta Magna e de tudo o que as constituições, anteriores a de 1988, previram sobre os direitos territoriais indígenas, desde 1934. Num processo de involução inconstitucional, de acordo com a tese, para alguns ministros do STF, o direito à terra só não se perderia se, ao tempo da promulgação da Constituição, os povos e grupos indígenas não estivessem em seu território tradicional devido a “renitente esbulho” praticado por não índios.

O conceito que vem sendo dado a “renitente esbulho” completa o marco de perversidade, pois para caracterização desse instituto seria necessário que, em outubro de 1988, os povos originários estivessem pleiteando a posse da terra no Poder Judiciário, ou ainda, estivessem sofrendo violência física direta contra a ocupação. A tese do marco temporal não abarca, portanto, milhares de casos ocorridos em um período de ditadura militar em que os Povos Indígenas já haviam sido expulsos e não haviam ajuizado ações por inúmeros motivos, entre eles, a dificuldade de acesso à justiça que até hoje os afeta. Por exemplo, essas mesmas decisões do STF que aplicam o marco temporal são proferidas em processos que não contam com a participação das comunidades indígenas cujas terras tem seu reconhecimento anulado.

Vale registrar que o relatório da Comissão Nacional da Verdade comprovou inúmeras violações de direitos sofridas por esses povos durante a ditadura e em outros períodos. Ou seja, a tese do marco temporal diverge de toda lógica inserida na Constituição  e, em especial, do artigo 51 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias, que evidencia a intenção da Constituinte de não legitimar arbitrariedades do período ditatorial. De acordo com esse dispositivo, deveriam ser “revistos pelo Congresso Nacional, através de Comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgação da Constituição, todas as doações, vendas e concessões de terras públicas com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987”.

Apesar de ser apenas um entendimento minoritário do STF, a tese do marco temporal vem alterando de fato a vida dos Povos Indígenas por exemplo das terras Limão Verde, Guyraroká, e, mais recentemente Buriti, todas no Mato Grosso do Sul. A tese do marco temporal, que deveria ser aplicada apenas no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol abriu precedentes no STF que já estão sendo replicados por outros juízes para fundamentar a expulsão dos indígenas de suas terras.

Faixa deixada por manifestantes de etnias indígenas em gramado em frente ao Congresso Nacional, em maio de 2017. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Num efeito bola de neve, diante do aumento da judicialização, o STF passou a ser demandado para analisar em caráter de urgência ordens de despejo ou reintegrações de posse que colocam as comunidades indígenas em risco ainda mais grave. Nesses casos, sempre de maneira precária porque apenas sob a forma de suspensão de liminar, o STF tem conseguido garantir a manutenção das comunidades indígenas em parcelas ínfimas de seus territórios reivindicados.

De março de 2016 a maio de 2017, subiram de 13 para 17 suspensões de liminares concedidas pelo STF favoráveis aos Povos Indígenas, mas não suficientes para a garantia de seus direitos humanos e constitucionais.

Para os Povos Indígenas, a terra é a base para o gozo de uma multiplicidade de direitos humanos, como, por exemplo, o direito humano à alimentação e nutrição adequadas. Além da disputa judicial, as últimas décadas foram marcadas pelo acelerado agravamento nas condições de sobrevivência dos Povos Indígenas no Brasil. Em 2005, por exemplo, a morte por desnutrição de mais de 20 crianças em apenas duas aldeias (Bororó e Jaguapiru), no Mato Grosso do Sul, chamou a atenção da imprensa nacional e colocou a exigência  de medidas do Estado brasileiro para reverter este quadro, especialmente no que se refere à garantia de territórios e acesso a recursos naturais necessários à sobrevivência física e cultural dos Guarani e Kaiowá. Em 2010, sem avançar com a demarcação das terras indígenas pelo governo federal, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) confirmou o alarmante índice de 32,11 mortes de crianças menores de 1 ano de idade para cada 1000 nascimentos nas aldeias indígenas do município de Dourados (MS), sendo que a média nacional era de 19 mortes para cada 1000 nascimentos.

Em 2016, um estudo da Fian Brasil demonstrou a disparidade do direito humano à alimentação e à nutrição entre a média nacional (4,8% em 2013) e a do povo indígena Guarani e Kaiowá (28% em 2013). Além disso, 100% dos domicílios desse povo indígena pesquisados apresentaram algum grau de insegurança alimentar e nutricional contra a média de 22,6% para a população brasileira em geral. O estudo confirma que, além da situação de confinamento, as inseguranças jurídicas em processos que se arrastam no tempo para a definição jurídica do direito à terra dos Povos Indígenas e a violência impune praticada contra lideranças e comunidades indígenas comprometem ainda mais a soberania alimentar desses povos no Mato Grosso do Sul.

De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), a inação do Estado brasileiro com relação às mortes e violências contra indígenas, bem como com relação à falta de demarcação de terras indígenas, insere o caso dos Guarani e Kaiowá como um caso de atenção para prevenção de situações de genocídio, conforme indicadores da ONU para tal. Com similar preocupação, o Parlamento Europeu aprovou resolução sobre a situação do Povo Guarani e Kaiowá e, considerando, entre outros elementos “que estão em curso algumas iniciativas para a reforma, interpretação e aplicação da Constituição Federal do Brasil e que estas eventuais alterações podem pôr em risco os direitos dos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal do Brasil”, apelou às autoridades brasileiras para que desenvolvam um plano de trabalho visando dar prioridade à conclusão da demarcação de todos os territórios reivindicados pelos Guarani-Kaiowá e criar as condições técnicas operacionais para o efeito, tendo em conta que muitos dos assassinatos se devem a represálias no contexto da reocupação de terras ancestrais. Porém, além disso, sem um justo e efetivo posicionamento do STF, não haverá medida do Executivo que resolva essa agravada situação.

relatora especial da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli Corpuz, após sua visita ao Brasil, em março de 2016, afirmou que “a concentração de poder econômico e político nas mãos de um pequeno segmento da sociedade brasileira contribui, historicamente, para a exploração de terras e recursos dos povos indígenas, sem consideração com seus direitos ou bem-estar. Durante sua visita, ela repetidamente ouviu relatos de que ganhos políticos e econômicos individuais têm contribuído para o racismo institucional, para a violação de direitos dos povos indígenas e para os conflitos.”[5]

Resta saber se, nesse contexto, o STF conseguirá sair de sua tradicional zona de conforto para fazer valer os direitos constitucionais dos Povos Indígenas, abordando o mérito das questões sem legislar ou modificar a Constituição Federal. Afinal, a aplicação da tese do marco temporal pela corte adianta os efeitos da proposta de emenda constitucional (PEC 215), antes mesmo dela ser aprovada, e fecha os olhos do Judiciário para o fato de que: impedir que os Povos Indígenas vivam em suas terras é impedir a existência de suas culturas e coletividades. Isso tudo, em benefício de quem?

Erika Yamada é Relatora de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca e Perita no Mecanismo de Peritos da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas. Valéria Burity é Secretária Geral da FIAN Brasil.

Publicado no Justificando


[1] Por exemplo com relação aos direitos identitários de pessoas transgênero, reconhecimento de alguns direitos LGBT, descriminalização do aborto, e à definição de quotas raciais para ingressar no serviço público e na universidade.

[2] YAMADA, E. Quem ganha com conflitos não resolvidos? in Povos Indígenas no Brasil:2006-2010, Instituto Socioambiental, 2011, p.61

Ameaça de desnacionalização

Planta-se aqui para se colher lá fora. A despeito do discurso nacionalista, é de conhecimento notório que o modelo de produção do agronegócio brasileiro é amplamente benéfico aos interesses econômicos de grandes corporações multinacionais. Essas empresas revertem anualmente bilhões de reais às suas matrizes na forma de lucros e dividendos colhidos de suas atividades no Brasil. Assim fazem a Monsanto, a Cargill e a John Deere para os EUA; a Syngenta para a Suíça; a Bunge para a Holanda; a New Holland para a Itália; a Bayer e a Basf para a Alemanha; a Louis Dreyfus Company (LDC) para a França, entre outras.

Não satisfeitos, representantes do agronegócio no Congresso Nacional, em conluio com o governo federal, agora se empenham para entregar o próprio território brasileiro aos estrangeiros. O principal instrumento legislativo dos ruralistas é o Projeto de Lei 4.059/12, que autoriza a “aquisição de áreas rurais e suas utilizações por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras”. Sabe-se, além disso, que germina no Executivo uma medida provisória ainda mais agressiva a ser enviada ao Congresso Nacional em breve.

Apesar da gravidade dessas iniciativas, não se trata de ações isoladas. A eficácia delas poderá ser fortificada com um conjunto de outras medidas defendidas pelo setor, como a implantação da Lei 13.178/15, que legaliza a titulação privada de terras públicas em regiões de fronteiras; e da MP 759/15, que prioriza a titulação privada de terras desapropriadas para fins de reforma agrária, o que permitirá a reconcentração destas terras, inclusive por estrangeiros. Já o Projeto de Lei (PL) 827/15, do ruralista Dilceu Sperafico (PP/PR), que “altera a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências”, desmonta o sistema de proteção às sementes. Sendo aprovado, reforçará ainda mais a homogeneização, a hegemonização e a dependência tecnológica externa — marcadamente dominada pelas transnacionais Monsanto/Bayer e Syngenta.

A inviabilização das demarcações de Terras Indígenas (TIs) também faz parte deste esforço de desnacionalizar o território brasileiro. Quando demarcadas, as TIs são registradas como Bens da União pela Secretaria de Patrimônio da União. A Constituição brasileira também veda a sua alienação. Isso, evidentemente, constitui-se num poderoso instrumento jurídico que estabelece limites aos interesses de apossamento e apropriação privada do território brasileiro pelo capital internacional.

A Proposta de Emenda Constitucional 215/00 (que transfere do Executivo para o Legislativo o controle das demarcações), relatada na Comissão Especial da Câmara pelo então deputado federal e hoje ministro da Justiça, o ruralista Osmar Serraglio (PMDB/PR), e a Portaria 80/17 (que prevê a revisão de processos de terras já demarcadas), nitidamente servem a este propósito.

Estas ações desnudam o caráter antinacional do “agro” e de seus defensores. O medo de serem desmascarados perante a sociedade brasileira faz com que os ruralistas queiram construir uma nuvem de fumaça que encubra suas verdadeiras intenções. Acreditam que formarão esta nuvem indiciando, sem fundamento, cientistas sociais, procuradores da República, lideranças indígenas e dirigentes de organizações da sociedade civil que apoiam os direitos dos povos originários (entre os quais, o Conselho Indigenista Missionário) na CPI da Funai/Incra. Mas assim como não conseguiu esconder a crueldade do ataque aos gamela, no Maranhão, que tiveram suas mãos decepadas, essa nuvem também não encobre o fato de que o agronegócio quer decepar o Brasil.

Por Cleber César Buzatto, Secretário Executivo do Cimi, publicado no O Globo